III SÉRIE — n.º 111
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 111/2017
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- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pela Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Das suas deliberações será lavrada a acta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E DOIS (Responsabilidade solidária)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Exercício)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) O produto das jóias, quotas e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) Quaisquer valores, doações, legados ou subsídios que lhe venham a ser atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Os rendimentos resultantes da sua actividade, venda de serviços, de bens móveis e imóveis do património da associação e de capitais próprios;
- Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outros rendimentos não proibidos pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem despesas daassociação:
- Número ou marcador, página 8: a) A manutenção das instalações, dos serviços, a aquisição de materiais de expediente e outros;
- Número ou marcador, página 8: b) As remunerações dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 8: c) Os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) A atribuição de prémios, título, medalhas e outros;
- Número ou marcador, página 8: e) As bolsas de estudo atribuídas em articulação com os entidades competentes do Estado para o efeito;
- Número ou marcador, página 8: f) Os gastos referentes a divulgação de programas, da associação, implementação de projectos e outros;
- Número ou marcador, página 8: g) Gastos relacionados com exéquias e cerimónias fúnebres e de apoio aos familiares;
- Número ou marcador, página 8: h) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução do objecto social da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação do saldo das contribuições)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral que aprova o relatório e as contas do Conselho de Direcção decidirá sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Orçamentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O orçamento aprovado só poderá ser alterado ou corrigido por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral, sob parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os orçamentos ordinários e suplementares, aprovados, deverão ser executados com estrita fidelidade, só podendo ser transferidas as verbas entre capítulos desde que autorizado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Fusão ou dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fusão ou dissolução da associação carece de deliberação de pelo menos três quartos de todos os associados, reunidos em Assembleia Geral convocada para os referidos efeitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução voluntária, proceder-se-á a liquidação e partilha dos bens da associação pelos membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo ainda, caso haja consenso, dar-se outro destino ao património.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Primeira sessão da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de sessenta dias, a contar a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta e dirigida pelos representantes da Comissão Instaladora ou por escolha directa, dentre os membros fundadores, na altura presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação extingue-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A AIM só se dissolve por deliberação de mais de ¾ dos membros reunidos em Assembleia Geral, para tal efeito, que deve compor a comissao liquidataria e decidir sobre os destinos a dar aos bens.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUNTA E UM
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento geral interno)
- Texto do artigo, página 9: O regulamento geral interno completará o disposto nos presentes estatutos, e deve ser aprovado 90 dias após o reconhecimento jurídico da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Associação para a Promoção do Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e nove a cento e cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número treze traço A do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária, em funções no referido Balcão, com funções notariais, foi constituída uma associação denominada Associação para a
- Texto do artigo, página 9: Promoção do Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: É criada aAssociação para a Promoção do Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas, adiante designada por APDICC, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio-cultural e técnico, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a qual se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Âmbito
- Texto do artigo, página 9: A APDICC é de âmbito nacional, com a sua sede no bairro de Campoane, Município de Boane, província do Maputo, podendo criar delegações e outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Filiação
- Texto do artigo, página 9: A APDICC poderá filiar-se em outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A APDICC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do objecto e actividades
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A APDICC tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Promoção do associativismo cultural, pesquisa e divulgação do património artístico-cultural, como plataforma para o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas;
- Número ou marcador, página 9: b) Incentivo ao associativismo e ao empreendedorismo cultural comunitário em geral e juvenil em particular;
- Número ou marcador, página 9: c) Promoção e melhoria da produção, produtividade e qualidade de bens e serviços artístico-culturais;
- Número ou marcador, página 9: d) Desenvolvimento da cadeia de valor da produção artistico-cultural;
- Número ou marcador, página 9: e) Colaboração e luta na defesa dos assuntos do género e preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 9: f) Defesa dos interesses e direitos dos associados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Actividades
- Texto do artigo, página 9: Para a prossecução do seu objecto, a APDICC propõe-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer-se representar junto dos órgãos do poder, participando na elaboração, alteração ou revogação de Diplomas Legislativos relativos aos assuntos de interesse da agremiação;
- Número ou marcador, página 9: b) Pesquisar e elaborar ensaios sobre património artístico-cultural;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos actores artístico-culturais;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apoiar projectos de desenvolvimento artístico-cultural;
- Número ou marcador, página 9: e) Colaborar na promoção e defesa dos Direitos Humanos e de cidadania;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover a criação de infra-estruturas artístico-culturais;
- Número ou marcador, página 9: g) Incentivar o conhecimento da realidade sócio-cultural;
- Número ou marcador, página 9: h) Participar em acções que visem elevar a consciência do cidadão para a valorização dos aspectos artístico- -culturais;
- Número ou marcador, página 9: i) Organizar um banco de dados sobre matérias relativas ao objecto da associação;
- Número ou marcador, página 9: j) Promover, realizar e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção sócio- -cultural;
- Número ou marcador, página 9: k) Fomentar o intercâmbio com outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras em actividades consentâneas com o objecto prosseguido pela associação;
- Número ou marcador, página 9: l) Divulgar o trabalho da associação e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: m) Proporcionar a criação de um espaço sócio-cultural de lazer para os associados e respectivas famílias.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Admissão
- Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, através da aceitação dos presentes estatutos, devendo a candidatura ser apoiada pelo menos, por dois membros efectivos e seja ratificada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Na APDICC existem as categorias de membros seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Fundadores _ Aaqueles que estiveram presentes na Assembleia Geral Constitutiva e/ou subscreveram a sua acta;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectivos – Aqueles que aderirem à APDICC e participam activamente no seu desenvolvimento e realização;
- Número ou marcador, página 10: c) Beneméritos – aqueles que contribuem ou tenham contribuído de modo substancial para a economia e património da APDICC;
- Número ou marcador, página 10: d) Honorários – aqueles que pelo seu trabalho e prestígio desenvolveram acções de relevo para o engrandecimento e progresso da APDICC.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser acumulados na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipificados no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Direitos
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros, em geral, gozam dos direitos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para a melhoria da APDICC e para o aumento do seu prestígio;
- Número ou marcador, página 10: c) Frequentar a sede da APDICC;
- Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a sua desvinculação da APDICC;
- Número ou marcador, página 10: e) Assistir e participar nas actividades da APDICC.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor listas ou nomes de candidatos ao preenchimento dos cargos dos órgãos da APDICC;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da APDICC;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: f) Informar-se das contas, registos e actividades da APDICC;
- Número ou marcador, página 10: g) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da APDICC;
- Número ou marcador, página 10: h) Impugnar deliberações, decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e aos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: i) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Deveres
- Número ou marcador, página 10: Um) Em geral, os membros devem:
- Número ou marcador, página 10: a) Contribuir activa, intelectual e materialmente para o desenvolvimento e prossecução do objecto e actividades da APDICC;
- Número ou marcador, página 10: b) Difundir e cumprir os estatutos, regulamentos e programa da APDICC, bem como as deliberações dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 10: c) Comparecer e participar nas reuniões para que for convocado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São deveres específicos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagar regular e pontualmente a jóia de admissão, as quotas e os demais encargos da APDICC;
- Número ou marcador, página 10: b) Servir com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 10: c) Actuar de forma legal e constante, utilizando todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da APDICC;
- Número ou marcador, página 10: d) Guardar sigilo e confidencialidade profissionais em todos os assuntos relevantes da APDICC;
- Número ou marcador, página 10: e) Cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentações que venham a ser adoptadas;
- Número ou marcador, página 10: f) Participar na concepção e execução dos planos estratégicos, de actividades e programas da APDICC;
- Número ou marcador, página 10: g) Preservar e valorizar o património da APDICC, assegurando que os bens sob sua responsabilidade sejam administrados de forma eficiente e eficaz;
- Número ou marcador, página 10: h) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 10: i) Aceitar, aderir e assinar o Código de Conduta da APDICC, que é objecto de regulamentação específica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Quotizações
- Texto do artigo, página 10: Aos membros fundadores e efectivos cabe o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em valor a ser fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Sanções
- Texto do artigo, página 10: A violação das normas estatutárias e regulamentares da APDICC pode conduzir à aplicação de sanções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Suspensão
- Texto do artigo, página 10: Os membros que, sem motivo justificado deixem de pagar as suas quotas por um período igual ou superior a 6 (seis) meses ficam suspensos dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: Expulsão
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem causas de expulsão de membro, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) A falta de comparência às reuniões para que for convocado por um período igual ou superior a 12 (doze) meses;
- Número ou marcador, página 10: b) A prática de actos que provoquem dano moral ou material da APDICC;
- Número ou marcador, página 10: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) O não pagamento de quotas devidas por um período igual ou superior a 18 (dezoito) meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Servir-se da APDICC para fins estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As situações previstas nas alíneasb),c) e e) do número anterior, deverão ser precedidas de instauração do processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 10: Três) A decisão que o Conselho de Direcção tomar, deverá ser submetida para homologação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então por definitiva.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A destituição dos membros honorários é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Morte ou dissolução, consoante se trate de pessoa singular ou pessoa colectiva, respectivamente;
- Número ou marcador, página 10: b) Declaração expressa da vontade de se desvincular da APDICC;
- Número ou marcador, página 10: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Enumeração
- Texto do artigo, página 10: A APDICC é composta pelos órgãos sociais seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: Mandato
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da APDICC são eleitos para exercerem as suas funções por um mandato de quatro anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da APDICC, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral, mas, não gozam do direito de voto e nem podem ser eleitos para os órgãos da APDICC.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: Mesa
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se devi-damente constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros e, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta de membros que subscreveu
- Texto do artigo, página 11: o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiu do mesmo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM Periodicidade A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo seu Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quinto dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: Convocatória
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu Presidente da Mesa, com a indicação do local, data da realização da sessão e da respectiva agenda, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a Assembleia Geral Ordinária e de 15 (quinze) dias para a Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação deve ser feita por carta a ser distribuída aos membros, através de aviso postal ou por meio idóneo que possibilite a convocação de todos ou da maioria de membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos e aprovação do regulamento da APDICC;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da APDICC;
- Número ou marcador, página 11: c) Ratificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar a admissão de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 11: e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção;
- Número ou marcador, página 11: g) Apreciar o plano estratégico, plano de acção e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 11: h) Apreciar e aprovar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, o respectivo parecer do Conselho fiscal bem como o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: i) Fixar ou alterar o valor da jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 11: j) Aprovar os símbolos e distintivos da APDICC;
- Número ou marcador, página 11: k) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 11: l) Nomear auditores externos da APDICC;
- Número ou marcador, página 11: m) Autorizar a APDICC a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Presidente da Mesa cabe:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio eleitoral;
- Número ou marcador, página 11: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
- Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vogal o seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, nomeadamente, na organização, preparação e direcção das sessões;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Cabe ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Praticar todos os demais actos da administração necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Dissolução da APDICC e o destino a dar ao seu património;
- Número ou marcador, página 11: c) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Exclusão de membro.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Natureza, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da APDICC, competindo-lhe a sua correcta gestão e administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro membros, sendo um presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reúne pelo menos uma vez por mês, por convocação do seu presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Direcção é assessorado pelo Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Gerir e administrar a actividade da APDICC, em conformidade com os presentes estatutos e regulamento.
- Número ou marcador, página 11: c) Representar a APDICC, activa e passivamente, em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 11: d) Estruturar a organização interna da APDICC, criando e regulamentando pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus elementos e criando comissões que se revelarem necessários ao bom desempenho e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório e contas respeitante ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: g) Admitir provisoriamente membros efectivos da APDICC e propor à Assembleia Geral a sua ratificação;
- Número ou marcador, página 12: h) Submeter à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 12: i) Autorizar a realização de despesas e contratar pessoal necessário à actividade da associação;
- Número ou marcador, página 12: j) Apoiar e orientar os esforços de mobilização e angariação de recursos;
- Número ou marcador, página 12: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que achar pertinente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao Presidente do Conselho de Direcção, compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a APDICC em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: b) Coordenar e dirigir superiormente as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Gerir os recursos financeiros, materiais e humanos da APDICC e promover a angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor a requalificação e retribuição dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) Delegar membros para o representar em determinados actos, definindo em procuração o âmbito e os termos da respectiva representação;
- Número ou marcador, página 12: h) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Assessorar o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: b) Substituir o presidente nas suas faltas e ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar e coordenar as reuniões do Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 12: a) Superintender os serviços gerais de tesouraria, bem como os administrativos;
- Número ou marcador, página 12: b) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da APDICC,
- Texto do artigo, página 12: para aprovação pela Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover a elaboração dos orçamentos da associação, segundo as orientações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Ao vogal compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Lavrar e ler as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Redigir avisos e a correspondência da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar quaisquer outras tarefas que o presidente lhe incumbir, no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: Vinculação
- Número ou marcador, página 12: Um) A APDICC fica obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador da associação a quem tenham sido delegados poderes.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: Natureza, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno da APDICC.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que julgar conveniente e considera-se constituído validamente se estiverem presentes dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar as contas e a situação financeira da APDICC;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Diligenciar para que as contas da APDICC estejam organizadas e arrumadas segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar parecer anual à Assembleia Geral, sobre as actividades e as contas de exercício da APDICC;
- Número ou marcador, página 12: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Aos vogais compete elaborar as actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 12: Natureza, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Técnico é o órgão de assessoria técnica do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Técnico é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Técnico reúne obrigatoriamente uma vez por mês e sempre que o seu presidente convocar e, por solicitação do Conselho de Direcção, devendo deliberar validamente quando estiverem presentes pelo menos, dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho Técnico compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Assistir e apoiar tecnicamente o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Auscultar cada um dos pelouros e capacitá-los de instrumentos técnicos e eficazes para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Apresentar sugestões ao Conselho de Direcção, com vista a prossecução do interesse e objecto da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Apoiar o fortalecimento institucional e produzir os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 12: e) Emitir opiniões sobre consultas que sejam submetidas pelo Conselho de Direcção ou outro órgão da APDICC.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Técnico convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Aos vogais compete elaborar as actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Tipo de património
- Texto do artigo, página 12: O tipo de património com que a APDICC conta, são recursos financeiros seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Jóia e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Subsídios, doações, legados, contribuições, bens móveis e imóveis, para além de outras liberalidades concedidas à associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 13: d) Outros recursos que constituirão receita legal e estatutariamente permitidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Despesas
- Texto do artigo, página 13: Constituem despesas da APDICC, as que forem realizadas legalmente para o pleno exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Modo
- Número ou marcador, página 13: Um) A APDICC dissolver-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 13: Causas
- Texto do artigo, página 13: A APDICC poderá dissolver-se por causas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 13: c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 13: Destino dos bens
- Texto do artigo, página 13: A liquidação resultante da dissolução da APDICC, será feita por uma Comissão Liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 13: Símbolos
- Texto do artigo, página 13: Uns) Os símbolos da APDICC são:
- Número ou marcador, página 13: a) A Bandeira;
- Número ou marcador, página 13: b) O Emblema.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A descrição dos símbolos da associação consta do regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 13: Incompatibilidades
- Número ou marcador, página 13: Um) Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção, secretários, tesoureiro e vogais, são incompatíveis entre sí.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de membro do Governo ou de Deputado da Assembleia da República, é incompatível com o exercício dos cargos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 13: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões que os presentes Estatutos suscitarem, serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Milevane
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da Associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais Demilevane, com sede na comunidade de Milevane, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100848554, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Milevane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Milevane, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 13: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Área geográfica de intervenção)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (Cogerena) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade.
- Texto do artigo, página 13: O comité de gestão de recursos naturais tem acções somente na comunidade de Milevane, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Milevane, no que respeita à sua área geográfica:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade
- Número ou marcador, página 13: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
- Número ou marcador, página 13: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Membros e seu mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Milevane integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do Cogerena é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do Cogerena depositar um voto de não confiança naquele membro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 14: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do Cogerena tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do Cogerena.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Direitos e deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
- Número ou marcador, página 14: c) Exercer o direito de voto.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação para a Promoção do Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Milevane
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Wiwanana de Gulumanha
- Certidão de registo Associação Anna Awiwanana de Caliha
- Certidão de registo Pernod Ricard Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Yummy Comercial, Limitada
- Certidão de registo Derivada do Limite, Limitada
- Certidão de registo Perfecto Foods, Limitada
- Certidão de registo Hire All Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Honey Company, Limitada
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Africa Agricultural Development Company Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Consumo da Matola B
- Certidão de registo TGI Mozambique, Limitada,
- Certidão de registo ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oga Rural, Limitada
- Certidão de registo Contabilidade e Serviços do Indico, Limitada
- Certidão de registo Boutique Meia Lua, Limitada
- Certidão de registo JVI Carga & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jachris Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dynapharm Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bertadecor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo High Five, Limitada
- Certidão de registo Grupo FJM Logísticas, Limitada
- Certidão de registo King’s Way, Limitada
- Certidão de registo Raphael’s Hotel, Limitada
- Certidão de registo Zhigang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gowri Shankar Cajú, Limitada
- Certidão de registo Terrascapes, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Fishing Company, Limitada
- Certidão de registo Mavi Memories – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
- Certidão de registo H & H, Limitada
- Certidão de registo Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Novasun, Limitada
- Certidão de registo Pensão Mucocuene, Limitada
- Certidão de registo Novasun Holdings, Limitada
- Certidão de registo Info-Media, Limitada
- Diploma Mosquito Site Response, Limitada
- Certidão de registo Salão e Boutique Tóke, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
- Certidão de registo DMN Construções & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Siyavuka Construções, Limitada
- Certidão de registo Sun Power Engineering, Limitada
- Diploma Associação Islâmica de Matema