III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 111/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 14 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 O comité tem os seguintes órgão sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Competências da assembleia-geral
Número ou marcador · p. 14 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Texto do artigo · p. 14 Destituição dos membros dos órgãos do comité, exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 14 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Funções dos membros de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Presidente
Número ou marcador · p. 14 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 14 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 14 1. Vice-presidente Substitui na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 14 2. Secretário
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 14 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 14 3. Tesoureiro
Texto do artigo · p. 14 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 14 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 14 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
Texto do artigo · p. 15 A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Texto do artigo · p. 15 Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 25 de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Associação Agro-Pecuária Wiwanana de Gulumanha
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da associação com a denominação Associação Agro-Pecuária Wiwanana de Gulumanha, com sede na comunidade de Gulumanha, localidade de Mugeba-sede, Posto Administrativo de Mugeba, no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100852217, das Entidades Legais de Quelimane com seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Wiwanana de Gulumanha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza e localização)
Texto do artigo · p. 15 A associação Wiwanana de Gulumanha, abreviadamente designada Wiwanana é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 15 A associação tem sua sede na comunidade de Gulumanha localidade de Mugeba-sede, Posto Administrativo de Mugeba, no Distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem objectivos da Associação Wiwanana de Gulumanha:
Número ou marcador · p. 15 a) Organizar os campo-neses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 A Associação Wiwanana de Gulumanha integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Admissão)
Número ou marcador · p. 15 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 15 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 15 b) Pagar quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
Número ou marcador · p. 15 d) Ser informado sobre o estado da associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A associação tem os seguintes órgãos sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Competências à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
Texto do artigo · p. 16 o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário, e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 16 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 16 d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
Número ou marcador · p. 16 e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O presidente
Número ou marcador · p. 16 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com osmembros dadireção umasemana antecedente;
Número ou marcador · p. 16 b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Vice-presidente
Texto do artigo · p. 16 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário.
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 16 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Tesoureiro
Texto do artigo · p. 16 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 a) Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 b) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 16 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Do fundos social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 As jóias a quotas colectadas aos membros; a) Quaisquer outros rendimentos que
Texto do artigo · p. 16 resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 4 de Maio de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação Anna Awiwanana de Caliha
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica a constituição da associação denominada Associação Anna Awiwanana de Caliha, com sede na comunidade de Caliha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849372, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação agropecuária Anna Awiwanana de Caliha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, natureza e localização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação Anna Awiwanana de Caliha, abreviadamente designada Anna Awiwanana é uma pessoa de direito privado,
Texto do artigo · p. 17 sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem sua sede na comunidade de Veriha, localidade de Mugeba-sede, Posto Administrativo de Mugebano, distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem objectivos da Associação Anna Awiwanana de Caliha Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
Número ou marcador · p. 17 a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 17 b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 17 c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 A Associação Anna Awiwanana de Caliha integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão)
Número ou marcador · p. 17 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 17 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 17 b) Pagar quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
Número ou marcador · p. 17 d) Ser informado sobre o estado da associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A associação tem os seguintes órgãos sociais Assembleia Geral, Conselho de Direção, e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Competências à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Exclusão de membro do associação; Três) A dissolução da associação requer
Texto do artigo · p. 17 o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
Número ou marcador · p. 17 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 17 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 18 Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 18 d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
Número ou marcador · p. 18 e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O presidente
Número ou marcador · p. 18 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direção uma semana antecedente;
Número ou marcador · p. 18 b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Vice-presidente
Texto do artigo · p. 18 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário.
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 18 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Tesoureiro
Texto do artigo · p. 18 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 a) Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Examinar os livros de registos e toda
Texto do artigo · p. 18 a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 18 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 As jóias a quotas colectadas aos membros. Quaisquer outros rendimentos que resultem
Texto do artigo · p. 18 de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 26 de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pernod Ricard Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Pernod Ricard Moçambique, Limitada, (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100618362, deliberou por unanimidade de votos proceder ao aumento do capital social de 19.225.000,00MT para 87.705.000,00MT, alterando deste modo o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 87.705.000,00 MT (oitenta e sete milhões,
Texto do artigo · p. 18 setecentos e cinquenta mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 86.827.950,00 MT (oitenta e seis milhões e oitocentos e vinte e sete mil e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% do capital social, e pertencente à sócia Pernod Ricard Africa S.A.A;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 877.050,00 MT (oitocentos e setenta e sete mil e cinquenta meticais), correspondente a 1% do capital social, e pertencente à sócia Tinville S.A. S.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Yummy Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezoito de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Yummy Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100835053, deliberaram sobre cessão das funções do antigo administrador, e a nomeação de novo administrador, alteração da sede da empresa e o aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência a alteração parcial dos estatutos, nos seus artigos primeiro, terceiro e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Yummy Comercial, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1300, rés-do-chão, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por delibeação da assembleia geral, tarnsferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, consumíveis para escritórios;
Número ou marcador · p. 19 b) Avtividade industrial;
Número ou marcador · p. 19 c) Fabrico de pão e bolos e outros serviços relacionados com actividade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A prestação de serviços em diversas áreas, a sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Mevlut Direyba Togullari, o sócio pode constituir pro-curadores para prática de determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Derivada do Limite, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia 18 de Novembro de 2015, da sociedade denominada, Derivada do Limite, Limitada, com sede sede em Maputo-Moçambique, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100221780, os sócios deliberaram a cessão que quotas e alteração parcial do pacto social, que fica alterado o artigo quarto, e o número um do artigo oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, corresponde a cinquenta e cinco por cento
Texto do artigo · p. 19 do capital social, pertecente ao sócio Cláudio António Marcelino Mafuiana;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Hanifo Tomás Maposse.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Hanifo Tomás Maposse, desde já fica nomeado gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (...). Que em tudo mais não alterado por
Texto do artigo · p. 19 esta deliberação continuam a vigorar as cláusulas do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Perfecto Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Perfecto Foods, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100163969, com o capital de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sita na Rua Sidano, número trinta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, procedeu-se a cessão de quotas dos sócios Adil Normahomed e Kainzen Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, a favor dos senhores Bachar Saleh, Mohamad Tarlal Basma e Mohamad Basma e em consequência a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 i) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 40%
Texto do artigo · p. 19 (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Kaizen Capital Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 19 ii) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Bachar Saleh; iii) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mohamad Tarlal Basma. iv) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mohamad Basma.
Número ou marcador · p. 19 v) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mohamad Basma.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hire All Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e vinte e sete a folhas cento e vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, acréscimo do objecto e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado artigo terceiro dos estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho, aluguer, venda, reparação, manutenção de equipamentos de construção bem como de peças e sobressalentes, prestação de serviços, comissões, importação
Texto do artigo · p. 20 e exportação daqueles, derivados e similares e transporte de carga nacional e internacional.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozambique Honey Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada de Mozambique Honey Company, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, na província de Manica, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio, sob o número mil cento e doze, a folhas cento e dezasseis verso a cento e dezassete do livro E-sete, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios deliberou-se unanimemente, a mudança da estrutura societária da sociedade decorrente da cessão de quotas da sócia Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, no valor nominal de 13.400,00MT, correspondente a 67% do capital social da sociedade à favor da Eco Micaia, Limitada assim como deliberou-se ainda o aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT, para 41.870,50 MT e proposta de transmissão de quotas para a Fundação ou Associação de Apicultores de Manica a ser constituída, alterando-se deste modo os artigo 4 e artigo 6 dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Como resultado da deliberação acima são alterados os artigos 4 e o artigo 6, n.º 1 do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 41.870.50 MT (quarenta e um mil oitocentos e setenta meticais e cinquenta centavos), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de no valor nominal de 38.860,50 MT (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e sete meticais e quinze centavos), correspondente a 93% (noventa e
Texto do artigo · p. 20 três por cento do capital social), pertecente à sócia Eco Micaia, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social pertecente à sócia V & M Grain, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Eco Micaia, Limitada, deverá ceder única e exclusivamente parta da sua quota na proporção de 36% (trinta e seis por cento) à favor da União de Cooperativas (dos Apicultores) do centro e norte de Mocambique (UCCN) sem necessitar do consentimento da sociedade, dependendo apenas da constituição legal da UCCN, da sua capacidade de assumir a sua parte na sociedade e da aprovação do respectivo conselho consultivo. Desde modo, a distribuição das quotas futuramente será a seguinte: 36% (trinta e seis por cento) do capital social à favor da UCCN; 7% (sete por cento) à favor do V&M Grain, Limitada; e 57% (cinquenta e sete por cento) à favor do Eco Micaia, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Africa Agricultural Development Company Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada de Africa Agricultural Development Company Mocambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 809, 1.º andar, Direito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100241617, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios deliberou-se unanimemente, a alteração do artigo primeiro número dois dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Como resultado da deliberação acima, é alterado na totalidade o artigo doze do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas n.º 833, 1.º andar, Fracção Autónoma H5, prédio JAT 5, na cidade Maputo, na República de Mocambique (...).
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  2. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  3. Texto do artigo, página 14: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  4. Número ou marcador, página 14: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  5. Número ou marcador, página 14: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  9. Texto do artigo, página 14: O comité tem os seguintes órgão sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  11. Texto do artigo, página 14: (Mandato)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  15. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  19. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  20. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  22. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  23. Texto do artigo, página 14: Competências da assembleia-geral
  24. Número ou marcador, página 14: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  26. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  28. Texto do artigo, página 14: (Quórum e actas)
  29. Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  30. Texto do artigo, página 14: Destituição dos membros dos órgãos do comité, exclusão de membro do comité.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  32. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  36. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  40. Texto do artigo, página 14: (Funções do Conselho de Direcção)
  41. Texto do artigo, página 14: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  42. Número ou marcador, página 14: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  45. Texto do artigo, página 14: (Funções dos membros de Direcção)
  46. Texto do artigo, página 14: O Presidente
  47. Número ou marcador, página 14: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  49. Número ou marcador, página 14: 1. Vice-presidente Substitui na ausência do presidente.
  50. Número ou marcador, página 14: 2. Secretário
  51. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  52. Número ou marcador, página 14: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  53. Número ou marcador, página 14: 3. Tesoureiro
  54. Texto do artigo, página 14: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  56. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  57. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator e compete-lhe a função de:
  58. Número ou marcador, página 14: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  59. Número ou marcador, página 14: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  60. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Dos fundos social
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  62. Texto do artigo, página 14: As jóias a quotas colectadas aos membros;
  63. Número ou marcador, página 14: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  65. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
  66. Texto do artigo, página 15: A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  67. Texto do artigo, página 15: Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
  68. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  70. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  72. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 25 de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 15: Associação Agro-Pecuária Wiwanana de Gulumanha
  74. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da associação com a denominação Associação Agro-Pecuária Wiwanana de Gulumanha, com sede na comunidade de Gulumanha, localidade de Mugeba-sede, Posto Administrativo de Mugeba, no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100852217, das Entidades Legais de Quelimane com seguintes artigos:
  75. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  77. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  78. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Wiwanana de Gulumanha.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  80. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e localização)
  81. Texto do artigo, página 15: A associação Wiwanana de Gulumanha, abreviadamente designada Wiwanana é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  82. Texto do artigo, página 15: A associação tem sua sede na comunidade de Gulumanha localidade de Mugeba-sede, Posto Administrativo de Mugeba, no Distrito de Mocuba.
  83. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  85. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  86. Texto do artigo, página 15: Constituem objectivos da Associação Wiwanana de Gulumanha:
  87. Número ou marcador, página 15: a) Organizar os campo-neses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  88. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  89. Número ou marcador, página 15: c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  90. Número ou marcador, página 15: d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  91. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  93. Texto do artigo, página 15: A Associação Wiwanana de Gulumanha integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  95. Texto do artigo, página 15: Admissão)
  96. Número ou marcador, página 15: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direcção.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
  98. Número ou marcador, página 15: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  100. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  101. Texto do artigo, página 15: São deveres dos associados:
  102. Número ou marcador, página 15: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
  103. Número ou marcador, página 15: b) Pagar quotas;
  104. Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
  105. Número ou marcador, página 15: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  107. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  108. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
  109. Número ou marcador, página 15: a) Exercer o direito de voto;
  110. Número ou marcador, página 15: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  111. Número ou marcador, página 15: c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
  112. Número ou marcador, página 15: d) Ser informado sobre o estado da associação.
  113. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  115. Texto do artigo, página 15: (órgãos sociais)
  116. Texto do artigo, página 15: A associação tem os seguintes órgãos sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  118. Texto do artigo, página 15: (Mandato)
  119. Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  120. Número ou marcador, página 15: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  122. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  123. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  126. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e dois vogais.
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  129. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 15: Competências à Assembleia Geral:
  131. Número ou marcador, página 15: a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  132. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  133. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  134. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  136. Texto do artigo, página 16: (Quórum e actas)
  137. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
  139. Texto do artigo, página 16: o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  140. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  142. Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção
  143. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário, e um (a) tesoureiro.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  146. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  147. Número ou marcador, página 16: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
  149. Número ou marcador, página 16: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  151. Texto do artigo, página 16: (Funções do Conselho de Direcção)
  152. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  153. Número ou marcador, página 16: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  154. Número ou marcador, página 16: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  155. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  156. Número ou marcador, página 16: d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
  157. Número ou marcador, página 16: e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  159. Texto do artigo, página 16: (Funções dos membros de direcção)
  160. Número ou marcador, página 16: Um) O presidente
  161. Número ou marcador, página 16: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com osmembros dadireção umasemana antecedente;
  162. Número ou marcador, página 16: b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  163. Número ou marcador, página 16: Dois) Vice-presidente
  164. Texto do artigo, página 16: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário.
  165. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  166. Número ou marcador, página 16: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  167. Número ou marcador, página 16: Quatro) Tesoureiro
  168. Texto do artigo, página 16: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  170. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  173. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  174. Número ou marcador, página 16: a) Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis.
  175. Número ou marcador, página 16: b) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  176. Número ou marcador, página 16: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  177. Número ou marcador, página 16: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  179. Texto do artigo, página 16: Periodicidade das reuniões)
  180. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  181. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Do fundos social
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  183. Texto do artigo, página 16: As jóias a quotas colectadas aos membros; a) Quaisquer outros rendimentos que
  184. Texto do artigo, página 16: resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
  185. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  186. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  187. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  189. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
  190. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 4 de Maio de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 16: Associação Anna Awiwanana de Caliha
  192. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica a constituição da associação denominada Associação Anna Awiwanana de Caliha, com sede na comunidade de Caliha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849372, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  193. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  195. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação agropecuária Anna Awiwanana de Caliha.
  197. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  198. Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e localização)
  199. Número ou marcador, página 16: Um) A associação Anna Awiwanana de Caliha, abreviadamente designada Anna Awiwanana é uma pessoa de direito privado,
  200. Texto do artigo, página 17: sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  201. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem sua sede na comunidade de Veriha, localidade de Mugeba-sede, Posto Administrativo de Mugebano, distrito de Mocuba.
  202. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  204. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  205. Texto do artigo, página 17: Constituem objectivos da Associação Anna Awiwanana de Caliha Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
  206. Número ou marcador, página 17: a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  207. Número ou marcador, página 17: b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  208. Número ou marcador, página 17: c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  209. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  211. Texto do artigo, página 17: A Associação Anna Awiwanana de Caliha integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  213. Texto do artigo, página 17: (Admissão)
  214. Número ou marcador, página 17: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direção.
  215. Número ou marcador, página 17: Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
  216. Número ou marcador, página 17: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  218. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  219. Texto do artigo, página 17: São deveres dos associados:
  220. Número ou marcador, página 17: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
  221. Número ou marcador, página 17: b) Pagar quotas;
  222. Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
  223. Número ou marcador, página 17: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  225. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  226. Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros:
  227. Número ou marcador, página 17: a) Exercer o direito de voto;
  228. Número ou marcador, página 17: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  229. Número ou marcador, página 17: c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
  230. Número ou marcador, página 17: d) Ser informado sobre o estado da associação.
  231. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  233. Texto do artigo, página 17: (órgãos sociais)
  234. Texto do artigo, página 17: A associação tem os seguintes órgãos sociais Assembleia Geral, Conselho de Direção, e Conselho Fiscal.
  235. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  236. Texto do artigo, página 17: (Mandato)
  237. Número ou marcador, página 17: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  238. Número ou marcador, página 17: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  240. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  241. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  242. Número ou marcador, página 17: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  244. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  245. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  246. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  247. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  248. Texto do artigo, página 17: Competências à Assembleia Geral:
  249. Número ou marcador, página 17: a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  250. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  251. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  252. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  254. Texto do artigo, página 17: (Quórum e actas)
  255. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  256. Número ou marcador, página 17: Dois) Exclusão de membro do associação; Três) A dissolução da associação requer
  257. Texto do artigo, página 17: o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  258. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  259. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  260. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
  261. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  262. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  263. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  264. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  265. Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  266. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
  267. Número ou marcador, página 17: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  268. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  269. Texto do artigo, página 17: (Funções do Conselho de Direcção)
  270. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
  271. Número ou marcador, página 17: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  272. Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral,
  273. Texto do artigo, página 18: Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  274. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  275. Número ou marcador, página 18: d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
  276. Número ou marcador, página 18: e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  278. Texto do artigo, página 18: (Funções dos membros de direcção)
  279. Número ou marcador, página 18: Um) O presidente
  280. Número ou marcador, página 18: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direção uma semana antecedente;
  281. Número ou marcador, página 18: b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  282. Número ou marcador, página 18: Dois) Vice-presidente
  283. Texto do artigo, página 18: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário.
  284. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  285. Número ou marcador, página 18: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  286. Número ou marcador, página 18: Quatro) Tesoureiro
  287. Texto do artigo, página 18: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  289. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  290. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  291. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  292. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
  293. Número ou marcador, página 18: a) Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis;
  294. Número ou marcador, página 18: b) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  295. Número ou marcador, página 18: c) Examinar os livros de registos e toda
  296. Texto do artigo, página 18: a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  297. Número ou marcador, página 18: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  298. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  299. Texto do artigo, página 18: (Periodicidade das reuniões)
  300. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  301. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Dos fundos social
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  303. Texto do artigo, página 18: As jóias a quotas colectadas aos membros. Quaisquer outros rendimentos que resultem
  304. Texto do artigo, página 18: de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
  305. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  306. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  307. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  309. Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
  310. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 26 de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 18: Pernod Ricard Moçambique, Limitada
  312. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Pernod Ricard Moçambique, Limitada, (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100618362, deliberou por unanimidade de votos proceder ao aumento do capital social de 19.225.000,00MT para 87.705.000,00MT, alterando deste modo o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  313. Texto do artigo, página 18: .........................................................
  314. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 18: Capital social
  316. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 87.705.000,00 MT (oitenta e sete milhões,
  317. Texto do artigo, página 18: setecentos e cinquenta mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  318. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 86.827.950,00 MT (oitenta e seis milhões e oitocentos e vinte e sete mil e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% do capital social, e pertencente à sócia Pernod Ricard Africa S.A.A;
  319. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 877.050,00 MT (oitocentos e setenta e sete mil e cinquenta meticais), correspondente a 1% do capital social, e pertencente à sócia Tinville S.A. S.
  320. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 18: Yummy Comercial, Limitada
  322. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezoito de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Yummy Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100835053, deliberaram sobre cessão das funções do antigo administrador, e a nomeação de novo administrador, alteração da sede da empresa e o aumento do objecto social.
  323. Texto do artigo, página 18: Em consequência a alteração parcial dos estatutos, nos seus artigos primeiro, terceiro e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  324. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  326. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Yummy Comercial, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1300, rés-do-chão, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por delibeação da assembleia geral, tarnsferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  328. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  329. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  330. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  332. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  333. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, consumíveis para escritórios;
  334. Número ou marcador, página 19: b) Avtividade industrial;
  335. Número ou marcador, página 19: c) Fabrico de pão e bolos e outros serviços relacionados com actividade.
  336. Número ou marcador, página 19: Dois) A prestação de serviços em diversas áreas, a sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  337. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  340. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Mevlut Direyba Togullari, o sócio pode constituir pro-curadores para prática de determinados actos ou categorias.
  341. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  343. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 19: Derivada do Limite, Limitada
  345. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia 18 de Novembro de 2015, da sociedade denominada, Derivada do Limite, Limitada, com sede sede em Maputo-Moçambique, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100221780, os sócios deliberaram a cessão que quotas e alteração parcial do pacto social, que fica alterado o artigo quarto, e o número um do artigo oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  346. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, corresponde a cinquenta e cinco por cento
  351. Texto do artigo, página 19: do capital social, pertecente ao sócio Cláudio António Marcelino Mafuiana;
  352. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Hanifo Tomás Maposse.
  353. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  356. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Hanifo Tomás Maposse, desde já fica nomeado gerente, com plenos poderes.
  357. Número ou marcador, página 19: Dois) (...). Que em tudo mais não alterado por
  358. Texto do artigo, página 19: esta deliberação continuam a vigorar as cláusulas do pacto social anterior.
  359. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 19: Perfecto Foods, Limitada
  361. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Perfecto Foods, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100163969, com o capital de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sita na Rua Sidano, número trinta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, procedeu-se a cessão de quotas dos sócios Adil Normahomed e Kainzen Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, a favor dos senhores Bachar Saleh, Mohamad Tarlal Basma e Mohamad Basma e em consequência a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  362. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  366. Número ou marcador, página 19: i) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 40%
  367. Texto do artigo, página 19: (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Kaizen Capital Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  368. Texto do artigo, página 19: ii) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Bachar Saleh; iii) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mohamad Tarlal Basma. iv) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mohamad Basma.
  369. Número ou marcador, página 19: v) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mohamad Basma.
  370. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 19: Hire All Mozambique, Limitada
  372. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e vinte e sete a folhas cento e vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, acréscimo do objecto e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado artigo terceiro dos estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  373. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  374. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho, aluguer, venda, reparação, manutenção de equipamentos de construção bem como de peças e sobressalentes, prestação de serviços, comissões, importação
  377. Texto do artigo, página 20: e exportação daqueles, derivados e similares e transporte de carga nacional e internacional.
  378. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  379. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Junho de dois mil
  380. Texto do artigo, página 20: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 20: Mozambique Honey Company, Limitada
  382. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada de Mozambique Honey Company, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, na província de Manica, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio, sob o número mil cento e doze, a folhas cento e dezasseis verso a cento e dezassete do livro E-sete, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios deliberou-se unanimemente, a mudança da estrutura societária da sociedade decorrente da cessão de quotas da sócia Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, no valor nominal de 13.400,00MT, correspondente a 67% do capital social da sociedade à favor da Eco Micaia, Limitada assim como deliberou-se ainda o aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT, para 41.870,50 MT e proposta de transmissão de quotas para a Fundação ou Associação de Apicultores de Manica a ser constituída, alterando-se deste modo os artigo 4 e artigo 6 dos estatutos da sociedade.
  383. Texto do artigo, página 20: Como resultado da deliberação acima são alterados os artigos 4 e o artigo 6, n.º 1 do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  384. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 41.870.50 MT (quarenta e um mil oitocentos e setenta meticais e cinquenta centavos), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  388. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de no valor nominal de 38.860,50 MT (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e sete meticais e quinze centavos), correspondente a 93% (noventa e
  389. Texto do artigo, página 20: três por cento do capital social), pertecente à sócia Eco Micaia, Limitada;
  390. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social pertecente à sócia V & M Grain, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  393. Número ou marcador, página 20: Um) A Eco Micaia, Limitada, deverá ceder única e exclusivamente parta da sua quota na proporção de 36% (trinta e seis por cento) à favor da União de Cooperativas (dos Apicultores) do centro e norte de Mocambique (UCCN) sem necessitar do consentimento da sociedade, dependendo apenas da constituição legal da UCCN, da sua capacidade de assumir a sua parte na sociedade e da aprovação do respectivo conselho consultivo. Desde modo, a distribuição das quotas futuramente será a seguinte: 36% (trinta e seis por cento) do capital social à favor da UCCN; 7% (sete por cento) à favor do V&M Grain, Limitada; e 57% (cinquenta e sete por cento) à favor do Eco Micaia, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 20: Maputo, Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 20: Africa Agricultural Development Company Mocambique, Limitada
  396. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada de Africa Agricultural Development Company Mocambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 809, 1.º andar, Direito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100241617, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios deliberou-se unanimemente, a alteração do artigo primeiro número dois dos estatutos da sociedade.
  397. Texto do artigo, página 20: Como resultado da deliberação acima, é alterado na totalidade o artigo doze do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  400. Número ou marcador, página 20: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas n.º 833, 1.º andar, Fracção Autónoma H5, prédio JAT 5, na cidade Maputo, na República de Mocambique (...).
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição