III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2020

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Número ou marcador · p. 42 d) Exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 42 e) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 42 f) Exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 g) Eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 42 h) Fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 42 i) Aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 j) Atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 42 l) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 m) Aumento e a redução do capital; n)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 o) Aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 42 a) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 42 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
Número ou marcador · p. 43 f) Eleição dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de dois membros, os quais são indicados por cada um dos sócios e eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador delegado ou formar uma comissão executiva.
Número ou marcador · p. 43 Três) O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser os próprios sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 43 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Aos administradores, é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 43 contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Ano social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
Texto do artigo · p. 43 estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Premium Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325261, uma entidade denominada Premium Corretora de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Lasmi Jorge, de 30 anos de idade, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781848F, emitido aos 1 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Fernão de Magalhães, casa n.º 231;
Texto do artigo · p. 43 Manuel César Samo Gudo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110302618174B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro São Dâmaso, quarteirão n.º 36, casa n.º 32.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Premium Corretora de Seguros Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n..º 407, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normais em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em todas áreas de seguros nos ramos vida e não vida.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,100.000.00MT, (um milhão e cem meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido por duas quotas, sendo uma quota no valor nominal 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Lasmi Jorge e outra no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do valor capital social, pertencente ao sócio Manuel César Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Lasmi Jorge e Manuel César Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas se resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 PricewaterhouseCoopers, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a seis de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade PricewaterhouseCoopers, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101181995, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), foi aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação PricewaterhouseCoopers, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, consultoria, gestão e assessoria económico-financeira em geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 44 a)Uma, no valor nominal de 56.840,00MT (cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social, pertencente à sociedade PWH Ireland, Limited; e b)Outra, no valor nominal de 1.160,00MT (mil cento e sessenta meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Sociedade Price Waterhouse Pan African Consultants, Limited.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 45 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 65.000.000,00MT (sessenta e cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 45 Dois) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por deliberação da assembleia geral poderá ser exigida aos sócios, uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias, as quais poderão ser gratuitas ou onerosas, podendo essas prestações acessórias não ser necessariamente constituída em dinheiro, podendo inclusivamente corresponder em serviços ou usufruto de bens móveis e imóveis. A assembleia geral poderá deliberar a dispensa de prestação por parte de um ou mais sócios ou exigir as prestações de forma não proporcional a participação social de cada sócio (caso a prestação seja em dinheiro), casos em que a deliberação da assembleia geral terá de ter o voto favorável dos sócios a quem seja exigido montante superior ao que percentualmente corresponde à sua participação social.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por auditores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O prazo para exercer o direito de preferência é de 21 (vinte e um dias) a contar da data de recepção da solicitação por escrito da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Exclusão e Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas em caso de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos factos constantes no n.º 5 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 45 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que deliberar a exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Reunidos os requisitos para amortização de qualquer quota, a sociedade pode, em vez disso, subscrevê-la ou adquiri-la ou fazê-la subscrever ou adquirir pelos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A exclusão de sócio poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 45 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução e/ou liquidação;
Número ou marcador · p. 45 d) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do contrato de sociedade, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 45 Três) Na ausência ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da assembleia geral, a assembleia geral elegerá os substitutos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 45 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 45 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 45 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 45 Seis) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 45 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Oito) Os representantes dos sócios só podem deliberar nos termos do número anterior se para o efeito estiverem expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 45 Nove) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio ou administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 45 Dez) A convocatória deve indicar a data, a hora, o local, a ordem de trabalhos e as propostas.
Número ou marcador · p. 45 Onze) De todas as resoluções e reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 45 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 45 c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 g) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares e suprimentos;
Número ou marcador · p. 45 h) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 45 i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 j) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 46 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) O conselho de administração e o seu presidente são eleitos pela assembleia geral, por mandatos de 4 (quatro) anos e permanecem em funções enquanto não for eleito o novo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Para o presente mandato são nomeados os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 46 a) José Manuel Leitão Moreira de Azevedo, que assumirá as funções de presidente;
Número ou marcador · p. 46 b) Ahmad Mahomed Essak; e
Número ou marcador · p. 46 c) Abdool Gany Lakha.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões e quórum do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) As reuniões do conselho de administração devem ser previamente convocadas e realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os administradores optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações são tomadas pelos votos da maioria ou quando estejam presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Três) Faltando temporária ou definitivamente um ou mais administradores, os administradores presentes podem deliberar e praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) De cada reunião do conselho de administração é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os administradores podem constituir mandatários para a prática de determinados actos, com poderes expressos e delimitados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores podem delegar em algum ou alguns dos seus membros, através de resolução escrita ou por via de procuração,
Texto do artigo · p. 46 os poderes necessários para actuar ou celebrar determinados actos ou negócios ou espécies de negócios em nome e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A delegação de poderes dos administradores em algum ou alguns dos seus membros, não limitará a capacidade e os poderes dos restantes administradores para deliberar sobre as mesmas matérias.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Nas assembleias gerais das sociedades nas quais detenha uma participação, a sociedade pode ser representada por qualquer um dos seus administradores ou por mandatários constituídos para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de quaisquer dois dos administradores ou pelas assinaturas de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos limites definidos nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Poderes da administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete aos administradores gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios apenas nos casos em que a Lei ou o presente contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Nos termos descritos no número anterior, os administradores têm o poder executivo na sociedade, o qual abrange, sem carácter exclusivo, os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 46 a) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 46 b) Celebrar contratos de empréstimo; c)Tomar e dar de arrendamento quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 46 d) Contratar, através de contratos de trabalho, de prestação de serviços ou de outro tipo, as pessoas e entidades necessárias para a adequada prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 46 e) Representar a sociedade perante quaisquer terceiros, activa ou passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções judiciais, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 46 f) Compra, venda, hipoteca e qualquer outra forma de transmissão ou oneração de qualquer bem imóvel ou móvel da sociedade, assim como assinar contratos-promessa
Texto do artigo · p. 46 de compra e venda e escrituras relacionadas; g)Celebrar mútuos e garantir o pagamento de quaisquer somas a favor de qualquer sociedade terceira por um valor superior ao do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 h) Aquisição de opções de compra de acções, derivados, participações ou qualquer outra forma de deter uma posição no capital social ou controlo de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 46 i) Constituição de filiais em qualquer território;
Número ou marcador · p. 46 j) promover todos os actos de registo, nomeadamente, comercial, predial e de automóveis, necessários a dar publicidade aos direitos inerentes à sociedade;
Número ou marcador · p. 46 k) Fusões ou cisões da sociedade; e
Número ou marcador · p. 46 l) Assinatura de contratos, propostas, acordos e cessão de créditos superior ao do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O período de tributação fiscal é diferente do ano civil, sendo de 1 de Julho a 30 de Junho de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 30 (trinta) de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 46 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 46 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 46 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 2 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Roll Mine Eléctrico, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101032124, a sociedade Roll Mine Eléctrico, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 ( firma)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Roll Mine Eléctrico, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, rua da Visão Mundial, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica, civil e mecânica;
Número ou marcador · p. 47 b) Fornecimento de material eléctrico e de de segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertecente ao sócio, Jabulani Alberto Magaiza, solteiro maior, natural de Manica, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100846615B, emitido em Tete aos 29 de Março de 2016 e do NUIT n.º 113184078;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertecente ao sócio, Mary Magocha, solteira, maior, natural de Chitima-Cahora Bassa, e residente em Tete, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 47 de Identidade n.º 050105041207J, emitido em Tete, aos 28 de Julho de 2014 e do NUIT n.º 135021490.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 ( Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Jabulani Alberto Magaiza que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral podendo recorrer-se à Instância Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Tete, 29 de Janeiro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 47 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 47 Sanly, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101328341, a sociedade Sanly, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Sanly, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 321105, Palmeiras-Manhiça.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto: a) Produção agrícola;
Número ou marcador · p. 47 b) Produção pecuária;
Número ou marcador · p. 47 c) Comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 47 d) Intermediação e representação de produtores agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 47 e) Fabrico de rações;
Número ou marcador · p. 47 f) Descasque de arroz.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade pode ainda realizar actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais):
Número ou marcador · p. 47 a) Anilência Rosinha da Lígia Tembe Coelho, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104479598A, emitido na cidade de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2018, residente na Avenida Maguiguane, n.º 1758, rés-do-chão, na cidade de Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Lígia Juvência Manuel Cuinica, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101154110I, emitido na cidade de Maputo, 26 de Maio de 2011, residente em Palmeiras, Manhiça, Nwamatibjana, província de Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 c) Samuel Alfredo Xerinda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010199992Q, emitido na cidade de Maputo, aos 30 de Março de 2012, residente no bairro 4, Palmeira, Manhiça, província de Maputo, dententor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora Anilência Rosinha da Lígia Tembe Coelho, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 INM
Título de secção · p. 49 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 49 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 49 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 49 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 49 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 49 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 49 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 49 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 49 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 49 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 49 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 49 Delegações:
Parágrafo · p. 49 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 49 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 49 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 49 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 50 Preço — 250,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: d) Exclusão de sócios e amortização de quotas;
  2. Número ou marcador, página 42: e) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  3. Número ou marcador, página 42: f) Exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  4. Número ou marcador, página 42: g) Eleição, remuneração e destituição de administradores;
  5. Número ou marcador, página 42: h) Fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  6. Número ou marcador, página 42: i) Aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 42: j) Atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  8. Número ou marcador, página 42: l) Alteração dos estatutos da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 42: m) Aumento e a redução do capital; n)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 42: o) Aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  12. Número ou marcador, página 42: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  13. Número ou marcador, página 42: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
  14. Número ou marcador, página 42: a) Alterações dos estatutos;
  15. Número ou marcador, página 42: b) Aumento ou redução do capital social;
  16. Número ou marcador, página 43: c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 43: d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 43: e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
  19. Número ou marcador, página 43: f) Eleição dos membros do conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da administração
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de dois membros, os quais são indicados por cada um dos sócios e eleitos pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador delegado ou formar uma comissão executiva.
  24. Número ou marcador, página 43: Três) O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  25. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  26. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser os próprios sócios.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 43: (Competências da administração)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  31. Número ou marcador, página 43: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 43: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 43: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 43: Três) Aos administradores, é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer
  35. Texto do artigo, página 43: contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  41. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  42. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  44. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 43: (Ano social)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  48. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  51. Texto do artigo, página 43: Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  52. Número ou marcador, página 43: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  53. Número ou marcador, página 43: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
  57. Texto do artigo, página 43: estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 43: Premium Corretora de Seguros, Limitada
  63. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325261, uma entidade denominada Premium Corretora de Seguros, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 43: Lasmi Jorge, de 30 anos de idade, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781848F, emitido aos 1 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Fernão de Magalhães, casa n.º 231;
  65. Texto do artigo, página 43: Manuel César Samo Gudo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110302618174B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro São Dâmaso, quarteirão n.º 36, casa n.º 32.
  66. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  67. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  69. Texto do artigo, página 43: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Premium Corretora de Seguros Limitada.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  72. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n..º 407, rés-do-chão.
  73. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  74. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normais em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em todas áreas de seguros nos ramos vida e não vida.
  78. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  79. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,100.000.00MT, (um milhão e cem meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido por duas quotas, sendo uma quota no valor nominal 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Lasmi Jorge e outra no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do valor capital social, pertencente ao sócio Manuel César Samo Gudo.
  83. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  86. Texto do artigo, página 44: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 44: (Administração, representação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Lasmi Jorge e Manuel César Samo Gudo.
  90. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo um procurador especialmente designado para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  92. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
  94. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas se resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 44: (Apuramento e distribuição de resultados)
  98. Número ou marcador, página 44: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  99. Número ou marcador, página 44: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  102. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  105. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  106. Número ou marcador, página 44: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 44: PricewaterhouseCoopers, Limitada
  109. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a seis de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade PricewaterhouseCoopers, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101181995, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), foi aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 44: (Forma, denominação e sede)
  112. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação PricewaterhouseCoopers, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo.
  114. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  115. Número ou marcador, página 44: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário.
  119. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, consultoria, gestão e assessoria económico-financeira em geral.
  122. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  123. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  124. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  127. Texto do artigo, página 44: a)Uma, no valor nominal de 56.840,00MT (cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social, pertencente à sociedade PWH Ireland, Limited; e b)Outra, no valor nominal de 1.160,00MT (mil cento e sessenta meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Sociedade Price Waterhouse Pan African Consultants, Limited.
  128. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  129. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  132. Número ou marcador, página 45: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 65.000.000,00MT (sessenta e cinco milhões de meticais).
  133. Número ou marcador, página 45: Dois) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  134. Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá ser exigida aos sócios, uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias, as quais poderão ser gratuitas ou onerosas, podendo essas prestações acessórias não ser necessariamente constituída em dinheiro, podendo inclusivamente corresponder em serviços ou usufruto de bens móveis e imóveis. A assembleia geral poderá deliberar a dispensa de prestação por parte de um ou mais sócios ou exigir as prestações de forma não proporcional a participação social de cada sócio (caso a prestação seja em dinheiro), casos em que a deliberação da assembleia geral terá de ter o voto favorável dos sócios a quem seja exigido montante superior ao que percentualmente corresponde à sua participação social.
  135. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão de quotas)
  138. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  140. Número ou marcador, página 45: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  141. Número ou marcador, página 45: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por auditores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  142. Número ou marcador, página 45: Cinco) O prazo para exercer o direito de preferência é de 21 (vinte e um dias) a contar da data de recepção da solicitação por escrito da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
  143. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 45: (Exclusão e Amortização de quotas)
  145. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas em caso de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos factos constantes no n.º 5 do presente artigo.
  147. Número ou marcador, página 45: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que deliberar a exclusão ou exoneração do sócio.
  148. Número ou marcador, página 45: Quatro) Reunidos os requisitos para amortização de qualquer quota, a sociedade pode, em vez disso, subscrevê-la ou adquiri-la ou fazê-la subscrever ou adquirir pelos sócios ou por terceiros.
  149. Número ou marcador, página 45: Cinco) A exclusão de sócio poderá ocorrer nos seguintes casos:
  150. Número ou marcador, página 45: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  151. Número ou marcador, página 45: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução e/ou liquidação;
  152. Número ou marcador, página 45: d) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do contrato de sociedade, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  155. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  158. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  159. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  160. Número ou marcador, página 45: Três) Na ausência ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da assembleia geral, a assembleia geral elegerá os substitutos.
  161. Número ou marcador, página 45: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  162. Número ou marcador, página 45: Cinco) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  163. Número ou marcador, página 45: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  164. Número ou marcador, página 45: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  165. Número ou marcador, página 45: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  166. Número ou marcador, página 45: Seis) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  167. Número ou marcador, página 45: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 45: Oito) Os representantes dos sócios só podem deliberar nos termos do número anterior se para o efeito estiverem expressamente autorizados.
  169. Número ou marcador, página 45: Nove) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio ou administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  170. Número ou marcador, página 45: Dez) A convocatória deve indicar a data, a hora, o local, a ordem de trabalhos e as propostas.
  171. Número ou marcador, página 45: Onze) De todas as resoluções e reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 45: (Competências da assembleia geral)
  174. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  175. Número ou marcador, página 45: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 45: b) Distribuição de lucros;
  177. Número ou marcador, página 45: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 45: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 45: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 45: g) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares e suprimentos;
  181. Número ou marcador, página 45: h) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  182. Número ou marcador, página 45: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 46: j) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  184. Número ou marcador, página 46: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  185. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 46: (Conselho de administração)
  187. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração e representação da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não sócios da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de administração e o seu presidente são eleitos pela assembleia geral, por mandatos de 4 (quatro) anos e permanecem em funções enquanto não for eleito o novo conselho de administração.
  190. Número ou marcador, página 46: Quatro) Para o presente mandato são nomeados os seguintes membros:
  191. Número ou marcador, página 46: a) José Manuel Leitão Moreira de Azevedo, que assumirá as funções de presidente;
  192. Número ou marcador, página 46: b) Ahmad Mahomed Essak; e
  193. Número ou marcador, página 46: c) Abdool Gany Lakha.
  194. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 46: (Reuniões e quórum do conselho de administração)
  196. Número ou marcador, página 46: Um) As reuniões do conselho de administração devem ser previamente convocadas e realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os administradores optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  197. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações são tomadas pelos votos da maioria ou quando estejam presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  198. Número ou marcador, página 46: Três) Faltando temporária ou definitivamente um ou mais administradores, os administradores presentes podem deliberar e praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores.
  199. Número ou marcador, página 46: Quatro) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
  200. Número ou marcador, página 46: Cinco) De cada reunião do conselho de administração é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado ou seus representantes.
  201. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 46: (Mandatários)
  203. Número ou marcador, página 46: Um) Os administradores podem constituir mandatários para a prática de determinados actos, com poderes expressos e delimitados.
  204. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores podem delegar em algum ou alguns dos seus membros, através de resolução escrita ou por via de procuração,
  205. Texto do artigo, página 46: os poderes necessários para actuar ou celebrar determinados actos ou negócios ou espécies de negócios em nome e representação da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 46: Três) A delegação de poderes dos administradores em algum ou alguns dos seus membros, não limitará a capacidade e os poderes dos restantes administradores para deliberar sobre as mesmas matérias.
  207. Número ou marcador, página 46: Quatro) Nas assembleias gerais das sociedades nas quais detenha uma participação, a sociedade pode ser representada por qualquer um dos seus administradores ou por mandatários constituídos para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 46: (Vinculação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de quaisquer dois dos administradores ou pelas assinaturas de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos limites definidos nos respectivos mandatos.
  211. Número ou marcador, página 46: Dois) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  212. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 46: (Poderes da administração)
  214. Número ou marcador, página 46: Um) Compete aos administradores gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios apenas nos casos em que a Lei ou o presente contrato da sociedade assim o determinem.
  215. Número ou marcador, página 46: Dois) Nos termos descritos no número anterior, os administradores têm o poder executivo na sociedade, o qual abrange, sem carácter exclusivo, os seguintes poderes:
  216. Número ou marcador, página 46: a) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  217. Número ou marcador, página 46: b) Celebrar contratos de empréstimo; c)Tomar e dar de arrendamento quaisquer bens imóveis;
  218. Número ou marcador, página 46: d) Contratar, através de contratos de trabalho, de prestação de serviços ou de outro tipo, as pessoas e entidades necessárias para a adequada prossecução do objecto social;
  219. Número ou marcador, página 46: e) Representar a sociedade perante quaisquer terceiros, activa ou passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções judiciais, celebrar convenções de arbitragem;
  220. Número ou marcador, página 46: f) Compra, venda, hipoteca e qualquer outra forma de transmissão ou oneração de qualquer bem imóvel ou móvel da sociedade, assim como assinar contratos-promessa
  221. Texto do artigo, página 46: de compra e venda e escrituras relacionadas; g)Celebrar mútuos e garantir o pagamento de quaisquer somas a favor de qualquer sociedade terceira por um valor superior ao do capital social da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 46: h) Aquisição de opções de compra de acções, derivados, participações ou qualquer outra forma de deter uma posição no capital social ou controlo de outras sociedades;
  223. Número ou marcador, página 46: i) Constituição de filiais em qualquer território;
  224. Número ou marcador, página 46: j) promover todos os actos de registo, nomeadamente, comercial, predial e de automóveis, necessários a dar publicidade aos direitos inerentes à sociedade;
  225. Número ou marcador, página 46: k) Fusões ou cisões da sociedade; e
  226. Número ou marcador, página 46: l) Assinatura de contratos, propostas, acordos e cessão de créditos superior ao do capital social da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  229. Número ou marcador, página 46: Um) O período de tributação fiscal é diferente do ano civil, sendo de 1 de Julho a 30 de Junho de cada ano.
  230. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 30 (trinta) de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 46: Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  232. Texto do artigo, página 46: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  233. Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  234. Número ou marcador, página 46: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  237. Texto do artigo, página 46: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  240. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  241. Texto do artigo, página 47: Maputo, 2 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 47: Roll Mine Eléctrico, Limitada
  243. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101032124, a sociedade Roll Mine Eléctrico, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 47: ( firma)
  246. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Roll Mine Eléctrico, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 47: (Sede social)
  249. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, rua da Visão Mundial, cidade de Tete.
  250. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  252. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto:
  253. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica, civil e mecânica;
  254. Número ou marcador, página 47: b) Fornecimento de material eléctrico e de de segurança no trabalho.
  255. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertecente ao sócio, Jabulani Alberto Magaiza, solteiro maior, natural de Manica, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100846615B, emitido em Tete aos 29 de Março de 2016 e do NUIT n.º 113184078;
  259. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertecente ao sócio, Mary Magocha, solteira, maior, natural de Chitima-Cahora Bassa, e residente em Tete, titular do Bilhete
  260. Texto do artigo, página 47: de Identidade n.º 050105041207J, emitido em Tete, aos 28 de Julho de 2014 e do NUIT n.º 135021490.
  261. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 47: ( Administração e representação da sociedade)
  263. Texto do artigo, página 47: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Jabulani Alberto Magaiza que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  265. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  266. Número ou marcador, página 47: Dois) Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral podendo recorrer-se à Instância Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
  267. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  269. Texto do artigo, página 47: Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Tete, 29 de Janeiro de 2019. — O Conser-
  271. Texto do artigo, página 47: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  272. Texto do artigo, página 47: Sanly, Limitada
  273. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101328341, a sociedade Sanly, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  276. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Sanly, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 321105, Palmeiras-Manhiça.
  277. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  278. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  281. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto: a) Produção agrícola;
  284. Número ou marcador, página 47: b) Produção pecuária;
  285. Número ou marcador, página 47: c) Comercialização de produtos agropecuários;
  286. Número ou marcador, página 47: d) Intermediação e representação de produtores agro-pecuários;
  287. Número ou marcador, página 47: e) Fabrico de rações;
  288. Número ou marcador, página 47: f) Descasque de arroz.
  289. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode ainda realizar actividades conexas ao objecto social.
  290. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais):
  293. Número ou marcador, página 47: a) Anilência Rosinha da Lígia Tembe Coelho, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104479598A, emitido na cidade de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2018, residente na Avenida Maguiguane, n.º 1758, rés-do-chão, na cidade de Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social;
  294. Número ou marcador, página 47: b) Lígia Juvência Manuel Cuinica, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101154110I, emitido na cidade de Maputo, 26 de Maio de 2011, residente em Palmeiras, Manhiça, Nwamatibjana, província de Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  295. Número ou marcador, página 47: c) Samuel Alfredo Xerinda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010199992Q, emitido na cidade de Maputo, aos 30 de Março de 2012, residente no bairro 4, Palmeira, Manhiça, província de Maputo, dententor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  296. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 47: (Suprimentos)
  298. Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  301. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora Anilência Rosinha da Lígia Tembe Coelho, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  302. Número ou marcador, página 48: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  305. Texto do artigo, página 48: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  306. Texto do artigo, página 48: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 49: INM
  308. Título de secção, página 49: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  309. Título de secção, página 49: NOSSOS SERVIÇOS:
  310. Parágrafo, página 49: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  311. Parágrafo, página 49: — Impressão em Off-set e Digital;
  312. Parágrafo, página 49: — Encadernação e Restauração de Livros;
  313. Parágrafo, página 49: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  314. Parágrafo, página 49: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  315. Parágrafo, página 49: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  316. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura anual:
  317. Lista, página 49: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  318. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura semestral:
  319. Parágrafo, página 49: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  320. Parágrafo, página 49: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  321. Título de secção, página 49: Delegações:
  322. Parágrafo, página 49: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  323. Lista, página 49: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  324. Parágrafo, página 49: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  325. Parágrafo, página 49: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  326. Parágrafo, página 50: Preço — 250,00MT
  327. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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