III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2020

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Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 KILUSANA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333574 , uma entidade
Texto do artigo · p. 35 denominada KILUSANA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sandra Cristina Cassamo dos Santos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, casa n.º 5282, 2.º andar único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062828N, emitido aos 23 de Agosto de 2017, na Direcção de Identificação Civil de Maputo, sócia única. O presente contrato de sociedade, se regerá
Texto do artigo · p. 35 pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação KILUSANA – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, n.º 5282, 2.º andar único, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação da sócia única, pode se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio a grosso e retalho de acessórios para viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de filtros, óleos e outros consumíveis para viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços na manutenção de viaturas automóveis; e
Número ou marcador · p. 35 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
Texto do artigo · p. 36 social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a senhora Sandra Cristina Cassamo dos Santos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única, senhora Sandra Cristina Cassamo dos Santos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administradora detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura do mandatário a quem a sócia única tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Marula Catering & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319989, uma entidade denominada Marula Catering & Serviços, Limitada. Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 237B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Anisa Omar Gani, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Sabedoria n.º 59, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481059A, emitido no dia 18 de Junho de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marula Catering & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Marula Catering & Serviços, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua dos Cronista n.º 105, no bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio a grosso e a retalho de bens de consumo alimentar e bebidas;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio e fornecimento de matériasprimas agrícolas, animais e produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 36 c) Outros produtos e bens de consumo alimentar;
Número ou marcador · p. 36 d) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 36 (um milhão de meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente a senhora Anisa Omar Gani, segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário Vicente Rocheque na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios, etc.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for
Texto do artigo · p. 37 convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de sete dias, devendo indicar-se a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 37 A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos: Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Fusão e cisão)
Número ou marcador · p. 37 Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Masterlink – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327000, uma entidade denominada Masterlink – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado,
Texto do artigo · p. 37 nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chiango, Costa-de-Sol, cidade de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 37 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adapta a denominação de Masterlink – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 37 b) Marketing, publicidade e design;
Número ou marcador · p. 37 c) Consultoria, gestão e produção de conteúdos radiofónicos e televisivos;
Número ou marcador · p. 37 d) Consultoria, gestão e produção de tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 37 e) Consultoria em gestão de negócios e representação;
Número ou marcador · p. 37 f) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 37 g) Intermediação comercial; h)Comércio de componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 37 i) Reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 37 j) Venda e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 37 k) Venda de material e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o socio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse ate trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mozambique Prince College, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas, número oitenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Evete Márcia Agostinho Massangaia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Arlindo Francisco Mapande, solteiro, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100154289, de vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e seus filhos menores: Helton da Conceição Arlindo Mapande, natural da Matola, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101392812C, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis; Reney Neiza Mapande, natural da Matola, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101334726F, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis; Quiyone Arlindo Mapande, natural de Maputo, titular
Texto do artigo · p. 38 do Bilhete de Identidade n.º 110107806478B, de doze de Dezembro de dois mil e dezoito, cujos bilhetes foram emitidos pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo; a sócia Yura Nilva Arlindo Mapande, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101334738M, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis , emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, Inora José Zita, solteira, natural de Panda, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101219325M, de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Prince College, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Prince College, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-dochão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) Exploração de um estabelecimento de ensino, e exerce actividades de ensino particular em regime de externato, compreendendo classes primária até á sétima classes, em regime não externato compreendendo classes secundarias até á decima segunda classes, e compreendendo formação em ensino superior, licenciaturas, mestrados e doutoramentos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode ainda adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente, autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, mediante decisões dos administradores e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de seis quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á sócia Inora José Zita, e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Yura Nilva Arlindo Mapande e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Helton da Conceição Arlindo Mapande, e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Reney Neiza Mapande, e outra última quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Quiyone Arlindo Mapande.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 38 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios nomeados administradores, ficando a sociedade obrigada pela assinatura dos sócios nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 39 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 MS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101030733, a cargo de Inocêncio Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Marcos Saúde, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721524C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Novembro de 2016, residente no bairro de Namutequeliua, no Posto de Muhala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de MS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objeto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Montagem e reparação de redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 39 b) Construção e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 39 c) Fornecimento de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 39 d) Transporte de pessoas e cargas;
Número ou marcador · p. 39 e) Reparação mecânica hidráulicas;
Número ou marcador · p. 39 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou, no país ou no estrangeiro com conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100% (cento por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Saúde.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Marcos Saúde, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 6 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Oásis Viagens & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332349, uma entidade denominada Oásis Viagens & Turismo, Limitada. Edenilce Michelle Norberto de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399702I, emitido aos 18 de Abril de 2017, com validade aos 18 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro Mavalane, quarteirão n.º 58 casa n.º 27 .
Texto do artigo · p. 39 Clausso Emanel Naiene solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100876067M, emitido aos 21 de Setembro de 2016, com validade aos 21 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho-A, rua 5. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Oásis Viagens & Turismo, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 39 b) Elaboração de pacotes turísticos; c)Emissão de vistos e seguros de viagem;
Número ou marcador · p. 39 d) Reserva de hotel;
Número ou marcador · p. 39 e) Transfers e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 f) Emissão de passaportes e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Edenilce Michelle Norberto de Sousa; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Clausso Emanel Naiene.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão, e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessação total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Edenilce Michelle Norberto de Sousa e Clausso Emanel Naiene.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da Edenilce Michelle Norberto de
Texto do artigo · p. 40 Sousa e Clausso Emanel Naiene com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Pedra Engineering Services and Sulpplies, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101275418, a sociedade Pedra Engineering Services and Sulpplies, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Pedra Engineering Services and Sulpplies, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
Número ou marcador · p. 40 c) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 40 d) Pesquisa de recursos hídricos e minerais;
Número ou marcador · p. 40 e) Prestação de serviço de nas áreas de reparação e recondicionamento de equipamento de planta mineira, transporte de passageiro, carga e mecânica auto;
Número ou marcador · p. 40 f) Prestação de serviço nas áreas, de limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas;
Número ou marcador · p. 40 g) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria
Texto do artigo · p. 40 em contabilidade, administrativa, financeira, assistência jurídica, catering, montagem de tendas e ornamentação, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 40 h) Inspecção de máquinas hidráulicas, fabricas e monitoramento das mesma;
Número ou marcador · p. 40 i) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertecente ao sócio, Eduardo Dique Daveta, solteiro, maior, natural da Chinthopo Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101707521N, emitido em Tete aos 4 de Janeiro de 2017 e do NUIT n.º 108257512;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertecente ao sócio, Perissone Ranganai, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 060705939441AJ, emitido em Tete aos 25 de Maio de 2019 e do NUIT n.º 145204364.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Eduardo Dique Daveta, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 40 Quarto) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve e liquidada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos e dúvidas de interpretação serão supridos por interpretação mútua das partes e pela legislação civil ao caso aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 12 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 41 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 41 Phayeta Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235971, uma entidade denominada Phayeta Investment, Limitada. Nelson Arnaldo Ocuane, casado com Ilda Augusto Fumo Ocuane em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252918F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até o dia 9 de Novembro de 2027, residente na rua do Incomati, n.º 801, quarteirão 75, Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Lúcia Ruben Guenha Mathombe, casada com Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129334P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até o dia 9 de Novembro de 2022, residente na rua dos Sinais, n.º 36, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 O presente contrato tem como objecto a constituição pelas partes de uma sociedade por quotas que adopta a firma Phayeta Investment, Limitada, conforme a Certidão de Reserva de
Texto do artigo · p. 41 Nome, datada de 2 de Outubro de 2019, que se junta em anexo.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Estatutos)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade que se constitui reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos, que estabelecem, entre outros a sede, o objecto social, o capital social, os órgãos sociais, o modo de vinculação da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Firma
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Phayeta Investment, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 723.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 41 a ) C o n c e p ç ã o , p r o m o ç ã o , desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 41 i) Energias novas e renováveis, geração de energia a gás natural e carvão; ii) Pesquisa, produção, transporte, distribuição e comercialização de petróleo e gás natural; iii) Distribuição, comercialização, armazenagem e bunker de combustíveis líquidos.
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de actividades logísticas nas operações de petróleo, gás e outros recursos minerais;
Texto do artigo · p. 41 c)Desenvolvimento de projectos de infraestrutura, solução de investimentos, engenharia, soluções de informática e comunicações;
Número ou marcador · p. 41 d) Prestação de serviços em diversas áreas incluindo a área imobiliária e procurement.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá fazer investimentos directos, gerir ou participar no capital social de qualquer sociedade comercial, constituída ou a constituir no país ou no estrangeiro, qualquer que seja o seu objecto social, bem como fazer parte de consórcios ou associações, sob qualquer forma legal.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Nelson Arnaldo Ocuane;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente, a sócia Lúcia Ruben Guenha Matlombe.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 41 Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 41 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 42 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 42 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 42 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 42 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 42 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 42 Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 42 a) Eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 35: KILUSANA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333574 , uma entidade
  6. Texto do artigo, página 35: denominada KILUSANA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sandra Cristina Cassamo dos Santos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, casa n.º 5282, 2.º andar único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062828N, emitido aos 23 de Agosto de 2017, na Direcção de Identificação Civil de Maputo, sócia única. O presente contrato de sociedade, se regerá
  8. Texto do artigo, página 35: pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação KILUSANA – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, n.º 5282, 2.º andar único, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação da sócia única, pode se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 35: Duração
  16. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: Objecto
  19. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Comércio a grosso e retalho de acessórios para viaturas automóveis;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Venda de filtros, óleos e outros consumíveis para viaturas automóveis;
  22. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços na manutenção de viaturas automóveis; e
  23. Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
  26. Texto do artigo, página 36: social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 36: Capital social
  29. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a senhora Sandra Cristina Cassamo dos Santos.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única, senhora Sandra Cristina Cassamo dos Santos.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) A administradora detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  36. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  37. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura do mandatário a quem a sócia única tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 36: Marula Catering & Serviços, Limitada
  47. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319989, uma entidade denominada Marula Catering & Serviços, Limitada. Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 237B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  48. Texto do artigo, página 36: Anisa Omar Gani, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Sabedoria n.º 59, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481059A, emitido no dia 18 de Junho de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marula Catering & Serviços, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  51. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Marula Catering & Serviços, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua dos Cronista n.º 105, no bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 36: a) Comércio a grosso e a retalho de bens de consumo alimentar e bebidas;
  56. Número ou marcador, página 36: b) Comércio e fornecimento de matériasprimas agrícolas, animais e produtos semiacabados;
  57. Número ou marcador, página 36: c) Outros produtos e bens de consumo alimentar;
  58. Número ou marcador, página 36: d) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
  63. Texto do artigo, página 36: (um milhão de meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque; e
  65. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente a senhora Anisa Omar Gani, segundo o concesso dos mesmos.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  72. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário Vicente Rocheque na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 36: (Competências da assembleia geral)
  75. Texto do artigo, página 36: Compete à assembleia geral:
  76. Número ou marcador, página 36: a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 36: b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios, etc.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 36: (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
  80. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for
  81. Texto do artigo, página 37: convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
  82. Número ou marcador, página 37: Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de sete dias, devendo indicar-se a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 37: (Exclusão de sócio)
  85. Texto do artigo, página 37: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos: Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 37: (Fusão e cisão)
  88. Número ou marcador, página 37: Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 37: Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 37: Masterlink – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327000, uma entidade denominada Masterlink – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado,
  97. Texto do artigo, página 37: nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chiango, Costa-de-Sol, cidade de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  98. Texto do artigo, página 37: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  102. Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta a denominação de Masterlink – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  108. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
  113. Número ou marcador, página 37: b) Marketing, publicidade e design;
  114. Número ou marcador, página 37: c) Consultoria, gestão e produção de conteúdos radiofónicos e televisivos;
  115. Número ou marcador, página 37: d) Consultoria, gestão e produção de tecnologias de comunicação e informação;
  116. Número ou marcador, página 37: e) Consultoria em gestão de negócios e representação;
  117. Número ou marcador, página 37: f) Representação de marcas e patentes;
  118. Número ou marcador, página 37: g) Intermediação comercial; h)Comércio de componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  119. Número ou marcador, página 37: i) Reparação de equipamento de comunicação;
  120. Número ou marcador, página 37: j) Venda e reparação de equipamento informático;
  121. Número ou marcador, página 37: k) Venda de material e consumíveis de escritório.
  122. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  123. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
  127. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  130. Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  131. Número ou marcador, página 37: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o socio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
  135. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único.
  136. Número ou marcador, página 37: Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
  137. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 37: (Administração, gestão e representação)
  140. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  141. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  142. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  145. Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  146. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse ate trinta e um de Março do ano seguinte.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 38: (Resultados)
  149. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  150. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
  151. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 38: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico,
  156. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 38: Mozambique Prince College, Limitada
  158. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas, número oitenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Evete Márcia Agostinho Massangaia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Arlindo Francisco Mapande, solteiro, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100154289, de vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e seus filhos menores: Helton da Conceição Arlindo Mapande, natural da Matola, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101392812C, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis; Reney Neiza Mapande, natural da Matola, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101334726F, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis; Quiyone Arlindo Mapande, natural de Maputo, titular
  159. Texto do artigo, página 38: do Bilhete de Identidade n.º 110107806478B, de doze de Dezembro de dois mil e dezoito, cujos bilhetes foram emitidos pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo; a sócia Yura Nilva Arlindo Mapande, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101334738M, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis , emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, Inora José Zita, solteira, natural de Panda, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101219325M, de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Prince College, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Prince College, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 38: (Sede e representações)
  165. Texto do artigo, página 38: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-dochão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 38: Um) Exploração de um estabelecimento de ensino, e exerce actividades de ensino particular em regime de externato, compreendendo classes primária até á sétima classes, em regime não externato compreendendo classes secundarias até á decima segunda classes, e compreendendo formação em ensino superior, licenciaturas, mestrados e doutoramentos.
  172. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode ainda adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  173. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente, autorizado pelos administradores.
  174. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, mediante decisões dos administradores e obtidas as devidas autorizações legais.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de seis quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á sócia Inora José Zita, e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Yura Nilva Arlindo Mapande e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Helton da Conceição Arlindo Mapande, e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Reney Neiza Mapande, e outra última quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Quiyone Arlindo Mapande.
  178. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 38: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  181. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  182. Texto do artigo, página 38: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  186. Número ou marcador, página 38: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  189. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios nomeados administradores, ficando a sociedade obrigada pela assinatura dos sócios nomeados administradores.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 39: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 39: (Lucros e perdas)
  194. Texto do artigo, página 39: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2020. — A Notária,
  199. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 39: MS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101030733, a cargo de Inocêncio Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Marcos Saúde, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721524C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Novembro de 2016, residente no bairro de Namutequeliua, no Posto de Muhala, cidade de Nampula.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  204. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de MS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  207. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas por lei.
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 39: (Objeto)
  210. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  211. Número ou marcador, página 39: a) Montagem e reparação de redes eléctricas;
  212. Número ou marcador, página 39: b) Construção e manutenção de edifícios;
  213. Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de materiais diversos;
  214. Número ou marcador, página 39: d) Transporte de pessoas e cargas;
  215. Número ou marcador, página 39: e) Reparação mecânica hidráulicas;
  216. Número ou marcador, página 39: f) Importação e exportação.
  217. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  218. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  219. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou, no país ou no estrangeiro com conformidade com as leis vigentes.
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100% (cento por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Saúde.
  223. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  226. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Marcos Saúde, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  227. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  228. Texto do artigo, página 39: Nampula, 6 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 39: Oásis Viagens & Turismo, Limitada
  230. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332349, uma entidade denominada Oásis Viagens & Turismo, Limitada. Edenilce Michelle Norberto de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399702I, emitido aos 18 de Abril de 2017, com validade aos 18 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro Mavalane, quarteirão n.º 58 casa n.º 27 .
  231. Texto do artigo, página 39: Clausso Emanel Naiene solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100876067M, emitido aos 21 de Setembro de 2016, com validade aos 21 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho-A, rua 5. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  234. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Oásis Viagens & Turismo, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  238. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 39: a) Agenciamento de viagens e turismo;
  242. Número ou marcador, página 39: b) Elaboração de pacotes turísticos; c)Emissão de vistos e seguros de viagem;
  243. Número ou marcador, página 39: d) Reserva de hotel;
  244. Número ou marcador, página 39: e) Transfers e aluguer de viaturas;
  245. Número ou marcador, página 39: f) Emissão de passaportes e outros serviços afins.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  249. Texto do artigo, página 40: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Edenilce Michelle Norberto de Sousa; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Clausso Emanel Naiene.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 40: (Cessão, e aquisição de quotas)
  252. Número ou marcador, página 40: Um) A cessação total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  256. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  259. Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Edenilce Michelle Norberto de Sousa e Clausso Emanel Naiene.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  262. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  263. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  266. Texto do artigo, página 40: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da Edenilce Michelle Norberto de
  267. Texto do artigo, página 40: Sousa e Clausso Emanel Naiene com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  271. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 40: Pedra Engineering Services and Sulpplies, Limitada
  273. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101275418, a sociedade Pedra Engineering Services and Sulpplies, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 40: ( Denominação)
  276. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Pedra Engineering Services and Sulpplies, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  279. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  282. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  283. Número ou marcador, página 40: a) Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas;
  284. Número ou marcador, página 40: b) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
  285. Número ou marcador, página 40: c) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
  286. Número ou marcador, página 40: d) Pesquisa de recursos hídricos e minerais;
  287. Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviço de nas áreas de reparação e recondicionamento de equipamento de planta mineira, transporte de passageiro, carga e mecânica auto;
  288. Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviço nas áreas, de limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas;
  289. Número ou marcador, página 40: g) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria
  290. Texto do artigo, página 40: em contabilidade, administrativa, financeira, assistência jurídica, catering, montagem de tendas e ornamentação, jardinagem e fumigação;
  291. Número ou marcador, página 40: h) Inspecção de máquinas hidráulicas, fabricas e monitoramento das mesma;
  292. Número ou marcador, página 40: i) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  293. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  296. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertecente ao sócio, Eduardo Dique Daveta, solteiro, maior, natural da Chinthopo Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101707521N, emitido em Tete aos 4 de Janeiro de 2017 e do NUIT n.º 108257512;
  297. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertecente ao sócio, Perissone Ranganai, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 060705939441AJ, emitido em Tete aos 25 de Maio de 2019 e do NUIT n.º 145204364.
  298. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 40: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  300. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Eduardo Dique Daveta, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  301. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  302. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  303. Texto do artigo, página 40: Quarto) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  304. Número ou marcador, página 41: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  305. Número ou marcador, página 41: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  308. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve e liquidada nos termos previstos na lei.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos e dúvidas de interpretação serão supridos por interpretação mútua das partes e pela legislação civil ao caso aplicável.
  312. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 12 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
  313. Texto do artigo, página 41: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  314. Texto do artigo, página 41: Phayeta Investment, Limitada
  315. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235971, uma entidade denominada Phayeta Investment, Limitada. Nelson Arnaldo Ocuane, casado com Ilda Augusto Fumo Ocuane em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252918F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até o dia 9 de Novembro de 2027, residente na rua do Incomati, n.º 801, quarteirão 75, Maputo;
  316. Texto do artigo, página 41: Lúcia Ruben Guenha Mathombe, casada com Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129334P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até o dia 9 de Novembro de 2022, residente na rua dos Sinais, n.º 36, Maputo.
  317. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  318. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  319. Texto do artigo, página 41: O presente contrato tem como objecto a constituição pelas partes de uma sociedade por quotas que adopta a firma Phayeta Investment, Limitada, conforme a Certidão de Reserva de
  320. Texto do artigo, página 41: Nome, datada de 2 de Outubro de 2019, que se junta em anexo.
  321. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  322. Texto do artigo, página 41: (Estatutos)
  323. Texto do artigo, página 41: A sociedade que se constitui reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos, que estabelecem, entre outros a sede, o objecto social, o capital social, os órgãos sociais, o modo de vinculação da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 41: Firma
  327. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Phayeta Investment, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 41: Sede
  330. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 723.
  331. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 41: Duração
  334. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  337. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  338. Texto do artigo, página 41: a ) C o n c e p ç ã o , p r o m o ç ã o , desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, nas áreas de:
  339. Número ou marcador, página 41: i) Energias novas e renováveis, geração de energia a gás natural e carvão; ii) Pesquisa, produção, transporte, distribuição e comercialização de petróleo e gás natural; iii) Distribuição, comercialização, armazenagem e bunker de combustíveis líquidos.
  340. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de actividades logísticas nas operações de petróleo, gás e outros recursos minerais;
  341. Texto do artigo, página 41: c)Desenvolvimento de projectos de infraestrutura, solução de investimentos, engenharia, soluções de informática e comunicações;
  342. Número ou marcador, página 41: d) Prestação de serviços em diversas áreas incluindo a área imobiliária e procurement.
  343. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá fazer investimentos directos, gerir ou participar no capital social de qualquer sociedade comercial, constituída ou a constituir no país ou no estrangeiro, qualquer que seja o seu objecto social, bem como fazer parte de consórcios ou associações, sob qualquer forma legal.
  344. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  345. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
  346. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 41: Capital social
  348. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  349. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Nelson Arnaldo Ocuane;
  350. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente, a sócia Lúcia Ruben Guenha Matlombe.
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 41: (Aumentos do capital social)
  353. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 41: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  355. Número ou marcador, página 41: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  356. Número ou marcador, página 41: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  357. Número ou marcador, página 42: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  358. Número ou marcador, página 42: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  359. Número ou marcador, página 42: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  360. Número ou marcador, página 42: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  361. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  364. Texto do artigo, página 42: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
  367. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
  370. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  371. Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  372. Número ou marcador, página 42: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  373. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  374. Número ou marcador, página 42: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 42: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  376. Número ou marcador, página 42: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  377. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  378. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  380. Texto do artigo, página 42: São órgãos da sociedade:
  381. Número ou marcador, página 42: a) A assembleia geral; e
  382. Número ou marcador, página 42: b) Conselho de administração.
  383. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da assembleia geral
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  387. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  388. Número ou marcador, página 42: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  389. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  390. Número ou marcador, página 42: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  391. Número ou marcador, página 42: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  392. Número ou marcador, página 42: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  393. Número ou marcador, página 42: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 42: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 42: (Competências da assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 42: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  398. Número ou marcador, página 42: a) Eleição da mesa da assembleia geral;
  399. Número ou marcador, página 42: b) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  400. Número ou marcador, página 42: c) Prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
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