III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2020

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Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de o aumento de capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, serão sempre ouvido o Fiscal Único e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas maioritários gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo órgão de administração aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais, ou,
Texto do artigo · p. 28 caso todas as acções sejam nominativas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado. O prazo para o exercício da preferência será de vinte dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os accionistas gozam de direito de preferência nos casos de alienação ou oneração de acções nominativas a favor de terceiros, excepto à cessão de acções as empresas do mesmo grupo, onde o accionista minoritário, expressamente, prescinde do exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os accionistas minoritários que pretendam transmitir ou onerar acções nominativas a favor de terceiro deverão pedir autorização, aos restantes accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de acções a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 28 Sete) O referido pedido de autorização será efectuado através do órgão de administração ao qual compete comunicar aos demais accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, os referidos elementos da oferta e o prazo para o exercício da preferência. A preferência deverá ser exercida por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, dirigido ao órgão de administração, no prazo de sessenta dias a contar da data do envio da respectiva carta ou assinatura do protocolo.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções nominativas serão divididas entre eles na proporção das que ao tempo possuírem. caso nenhum dos accionistas exerça a preferência, o órgão de administração deverá notificar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral para que convoque uma Assembleia Geral para deliberar, no prazo máximo de trinta dias, sobre o pedido de consentimento para a pretendida transmissão a terceiro. Será livre a transmissão das acções, se a sociedade não se pronunciar no referido prazo.
Número ou marcador · p. 28 Nove) Caso a Assembleia Geral recuse o consentimento para a transmissão ou oneração das acções nominativas a favor de terceiro, a sociedade assumirá a obrigação de adquiri-las ou tomar o benefício do seu ónus directamente, com observância dos limites legais, ou por outra pessoa, nos termos e condições que foram notificados pelo accionista.
Número ou marcador · p. 28 Dez) A deliberação da Assembleia Geral prestando consentimento para a transmissão das acções nominativas a favor de terceiro deverá ser aprovada por maioria de pelo menos, três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 28 Onze) Não são permitidas transmissões de acções a título gratuito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social será representado por acções ao portador, livremente convertíveis em nominativas, a pedido escrito dos accionistas, devendo o accionista que solicitar a conversão, satisfazer os encargos correspondentes. A conversão das acções efectiva-se mediante a substituição dos títulos, no prazo de trinta dias após o depósito das acções e da quantia provável das despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem e mil, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
Número ou marcador · p. 28 Três) A titularidade das acções constará no livro de registo de acções existente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, por alguma das quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, remíveis ou sem voto, em obediência às disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A requerimento dos accionistas interessados, as acções ordinárias poderão ser convertidas em acções preferenciais sem voto, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar, sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer outras operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias e representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior, quando:
Número ou marcador · p. 28 a) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais;
Número ou marcador · p. 28 b) A aquisição for feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 28 c) For adquirido um património a título universal;
Número ou marcador · p. 28 d) A aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
Número ou marcador · p. 28 e) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade não poderá deter, por mais de três anos, um número de acções
Texto do artigo · p. 29 em montante superior ao correspondente à percentagem fixada no n.º 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A alienação de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos nominativos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por três administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidos por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação do Conselho de Administração e com o parecer favorável do Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, desde que a sua situação líquida não se torne inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias, e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão, somente quando:
Número ou marcador · p. 29 a) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais;
Número ou marcador · p. 29 b) A aquisição for feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 29 c) For adquirido um património a título universal; e
Número ou marcador · p. 29 d) A aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por dois terços do capital social, podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os accionistas poderão ainda celebrar suprimentos a favor da sociedade, ficando a sua celebração dependente de deliberação favorável da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 29 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza)
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e convocação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo que se segue:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral ordinária será convocada com (30) trinta dias de antecedência, enquanto que a Assembleia Geral extraordinária será convocada com (15) quinze dias de antecedência por qualquer administrador. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os accionistas presentes ou representados na reunião; b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsímile ou correio electrónico com aviso de recepção, ou convocatória num jornal da praça, de maior circulação;
Número ou marcador · p. 29 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem e/ /ou agenda de trabalhos e dos documentos necessários para a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 29 Três) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os accionistas reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Podem ser preteridas as formalidades de convocação da Assembleia Geral, quando todos os sócios presentes ou representados, concordem em reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede e independentemente da matéria objecto da deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, for a do livro de actas.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social proceder-se-á à convocação de uma nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Ao secretário compete, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suspensão das sessões)
Número ou marcador · p. 29 Um) Quando a assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início os mesmos não possam, por qualquer circunstância, ser concluídos, será a reunião suspensa, para prosseguir em dia, local e hora que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que se tenha de observar outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar duas vezes pela suspensão da mesma sessão, devendo-se retomar os trabalhos em data a ser deliberada e que não diste mais de trinta dias da data da sessão anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Participação e voto na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com e sem direito a voto que façam prova da titularidade das suas acções perante o presidente da mesa no início da respectiva reunião. A prova dessa titularidade é feita mediante a exibição dos títulos originais de acções nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cada acção corresponderá um voto. Três) Os membros do órgão de administração
Texto do artigo · p. 30 e de fiscalização devem estar presentes nas reuniões das assembleias gerais e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação dos accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, para além dos casos previstos na lei, por outro accionista com direito a voto, devendo, no entanto, depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Será bastante, como instrumento de representação, uma simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido ao presidente da mesa e por este recebido até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do n.º 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos pelo presidente da mesa no prazo previsto no n.º 2 deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não carecem de reconhecimento notarial, salvo se o presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Além dos casos em que a lei o exija, requerem acordo unânime dos accionistas
Texto do artigo · p. 30 todas as deliberações que tenham por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) A contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a (USD10.000,00) dez mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 30 b) Liquidação ou dissolução voluntária da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Qualquer emenda aos estatutos da sociedade; d)Aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a (USD5.000) cinco mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 30 e) A celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações incluindo aquisição de activo que tenha um valor igual ou superior a (USD 5.000,00 ) cinco mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 30 f) A designação dos auditores da sociedade; g)A nomeação ou destituição/exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 30 h) A nomeação ou exoneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 i) A alteração do nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 j) O pagamento de dividendos ou estabelecimento do regulamento para pagamento de dividendos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração e Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele. Será exercida pelo socio Sodonio Paulo Mondlane, que desde já e nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por cinco administradores.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Administração tem um mandato de dois anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Compete a Assembleia Geral aprovar a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 30 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da Lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 30 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 30 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
Número ou marcador · p. 30 e) For destituído das suas funções por deliberação da maioria qualificada de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competência)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da Lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos membros do conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias incluindo abrir, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ainda ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 30 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 30 b) Propor a composição dos integrantes da estrutura executiva sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Nomear a direcção-geral para as operações da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, desde que seja precedida de deliberação da Assembleia Geral ou tenha sido autorizada pela mesma; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; g)Elaborar e propor o plano de actividades da sociedade a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 h) Elaborar e propor o orçamento da sociedade à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 i) Preparar as contas do exercício a serem aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 j) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 31 k) Subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 l) Contratar os Conselheiros para o Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 m) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, desde que previamente autorizadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 n) Delegar as suas competências num ou em mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidade dos administradores)
Número ou marcador · p. 31 Um) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada à outros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por iniciativa de dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de
Texto do artigo · p. 31 todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Requerem unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados como membros do Conselho de Administração as deliberações que tenham por objecto as matérias abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 31 a) A delegação de poderes ou a constituição de mandatários;
Número ou marcador · p. 31 b) A nomeação do director-geral da sociedade, bem como a determinação das suas funções.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração deverão ser sempre reduzidas a forma escrita, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites especificados no respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura do director-geral, em exercício das suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício e competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não podem ser eleitos ou designados como Fiscal Único as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A competência do Fiscal Único, os direitos e obrigações são os que resultem da lei.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Pessoas colectivas em cargos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A designação de representante de uma pessoa colectiva, escolhida para integrar os órgãos sociais, deve ser levada ao conhecimento do presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de faltas ou impedimentos, a pessoa colectiva pode, livremente, substituir o seu representante.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 31 As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo décimo primeiro devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide como ano civil devendo, os balanços e contas, ser fechados
Texto do artigo · p. 32 a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação de resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 32 Três) O órgão social competente pode deliberar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo o disposto na segunda parte do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além das competências como administradores, têm ainda a competência especial prevista no n.º 3 do artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Três) O fundo de reserva legal, que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para a liquidação e partilha deve ser observado o disposto no artigo 223 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode, por deliberação dos accionistas, derrogar quaisquer normas dispositivas do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Hawa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte, da sociedade Hawa Trading, Limitada, com sede na Avenida Doutor
Texto do artigo · p. 32 Nkutumula, n.° 555, na cidade da Matola, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100091712, deliberaram a cessão de quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, que o sócio Hamid Khan detinha no capital social da referida sociedade, que cedeu a sua totalidade ao sócio Mazhar Khan e em consequência, apartou-se da sociedade. Por outro lado, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais que o sócio Rachid Khan detinha no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, que cedeu ao sócio Mazhar Khan, e a outra no valor de cento e cinquenta mil meticais que cedeu a sócia Fátima Assamo, e deste modo aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da divisão e cessão de quota verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao senhor Mazhar Khan;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a senhora Fátima Assamo.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 HM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333612, uma entidade denominada HM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Hermínio Ernesto Machava, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, bairro Laulane, quarteirão 32, casa n.° 108, portador do
Texto do artigo · p. 32 Bilhete de Identidade n.º 110100695947N, emitido em Maputo, aos 10 de Dezembro de 2015, válido até 10 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de HM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 32, casa n.º 108, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Agente de comércio por grosso de produtos alimentícios, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio a retalho de produtos de cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 32 f) Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 32 g) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais). Subscrito e realizado na totalidade.
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias,
Texto do artigo · p. 33 mediante a decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único. Podendo indicar outra pessoa a sua escolha.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e retirar lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes formos necessárias.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por falência e/ou por todas razões que forem a forçar a dissolução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 No caso de morte ou incapacidade do proprietário a sociedade a titularidade e gerência continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais passam para família.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Inokam Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 101315770, uma entidade denominada Inokam Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jacob Makoni, casado, portador do Passaporte n.º DN239605, emitido aos 18 de Fevereiro de 2018, válido até 12 de Dezembro de 2023, natural de Gokwe, de nacionalidade zimbabwiana, residente no bairro E-Xinavane, distrito de Manhiça, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma Inokam Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33, rés-do-chão, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Gestão de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 33 b) Gestão de aprovisionamento e stocks; c)Transportes mudanças e armazenagem;
Número ou marcador · p. 33 d) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 33 e) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 33 f) Consultoria científica, técnicas similares.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Jacob Maconi, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Jacob Makoni que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 33 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 33 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Integrated Technology Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319970, uma entidade denominada Integrated Technology Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 237B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Anisa Omar Gani, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Sabedoria, n.º 59, 1º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481059A, emitido no dia 18 de Junho de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Integrated Technology Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Integrated Technology Solutions, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua Dos Cronista n.º 105, no bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 34 b) Programação informática incluindo consultoria e fornecimento de diverso equipamento;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio a grosso e a retalho de computadores e sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 34 d) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais) representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 990.000,00MT (novecento e noventa mil meticais),
Texto do artigo · p. 34 equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente a senhora Anisa Omar Gani, segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário Vicente Rocheque na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios, etc.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicarse a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 34 A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 34 Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Fusão e cisão)
Número ou marcador · p. 34 Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 It Integration Engineering Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235580, uma entidade denominada It Integration Engineering Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Lhomane Holding Investment, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o n.º 100551411, com sede na Avenida do Ultramar, n.º 428, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 34 Calibrim, (PTY) Ltd, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o n.º 2016/178523/07, com sede em Johanesburgo, África do Sul;
Texto do artigo · p. 35 José Leopoldo Nhampossa, casado, natural de Jangamo, residente na cidade de Maputo, rua Dr António J. Almeida, n.º 555, rés-do-chão, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010399275F, emitido aos 23 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Osório Fernando Ângelo Mabote, solteiro, natural de Maputo, residente na rua do Maputo, n.º 493, titular do Bilhete de Identidade n.º110102022872B, emitido aos 23 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação It Integration Engineering Solutions, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 935, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Criação, implantação e gestão de softwares;
Número ou marcador · p. 35 b) Assessoria, consultoria e treinamento na área jurídica, económica, recursos humanos, saúde pública e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 35 c) Segurança e higiene no trabalho nas suas multiplas vertentes, compreendendo avaliação e prevenção de riscos, elaboração de políticas para eliminação progressiva dos roscos físicos e psíquicos nos locais de trabalho e outros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e sua comercialização no mercado;
Número ou marcador · p. 35 b) Agenciamento e consignação;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais), pertencente a Lhomane Holding Investment, Limitada, correspondente a 31% (trinta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente a Calibrim, Limitada, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a José Leopoldo Nhampossa, e correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Osório Fernando Ângelo Mabote, e correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É desde já designado como administrador o senhor Carlos José Tamele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de o aumento de capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, serão sempre ouvido o Fiscal Único e o Conselho de Administração.
  2. Número ou marcador, página 28: Três) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas maioritários gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que ao tempo possuírem.
  3. Número ou marcador, página 28: Quatro) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo órgão de administração aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais, ou,
  4. Texto do artigo, página 28: caso todas as acções sejam nominativas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado. O prazo para o exercício da preferência será de vinte dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
  5. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os accionistas gozam de direito de preferência nos casos de alienação ou oneração de acções nominativas a favor de terceiros, excepto à cessão de acções as empresas do mesmo grupo, onde o accionista minoritário, expressamente, prescinde do exercício do direito de preferência.
  6. Número ou marcador, página 28: Seis) Os accionistas minoritários que pretendam transmitir ou onerar acções nominativas a favor de terceiro deverão pedir autorização, aos restantes accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de acções a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
  7. Número ou marcador, página 28: Sete) O referido pedido de autorização será efectuado através do órgão de administração ao qual compete comunicar aos demais accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, os referidos elementos da oferta e o prazo para o exercício da preferência. A preferência deverá ser exercida por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, dirigido ao órgão de administração, no prazo de sessenta dias a contar da data do envio da respectiva carta ou assinatura do protocolo.
  8. Número ou marcador, página 28: Oito) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções nominativas serão divididas entre eles na proporção das que ao tempo possuírem. caso nenhum dos accionistas exerça a preferência, o órgão de administração deverá notificar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral para que convoque uma Assembleia Geral para deliberar, no prazo máximo de trinta dias, sobre o pedido de consentimento para a pretendida transmissão a terceiro. Será livre a transmissão das acções, se a sociedade não se pronunciar no referido prazo.
  9. Número ou marcador, página 28: Nove) Caso a Assembleia Geral recuse o consentimento para a transmissão ou oneração das acções nominativas a favor de terceiro, a sociedade assumirá a obrigação de adquiri-las ou tomar o benefício do seu ónus directamente, com observância dos limites legais, ou por outra pessoa, nos termos e condições que foram notificados pelo accionista.
  10. Número ou marcador, página 28: Dez) A deliberação da Assembleia Geral prestando consentimento para a transmissão das acções nominativas a favor de terceiro deverá ser aprovada por maioria de pelo menos, três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  11. Número ou marcador, página 28: Onze) Não são permitidas transmissões de acções a título gratuito.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Tipo de acções)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social será representado por acções ao portador, livremente convertíveis em nominativas, a pedido escrito dos accionistas, devendo o accionista que solicitar a conversão, satisfazer os encargos correspondentes. A conversão das acções efectiva-se mediante a substituição dos títulos, no prazo de trinta dias após o depósito das acções e da quantia provável das despesas de conversão.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem e mil, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) A titularidade das acções constará no livro de registo de acções existente na sede da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, por alguma das quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
  18. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, remíveis ou sem voto, em obediência às disposições legais aplicáveis.
  19. Número ou marcador, página 28: Seis) A requerimento dos accionistas interessados, as acções ordinárias poderão ser convertidas em acções preferenciais sem voto, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 28: (Acções próprias)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar, sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer outras operações permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias e representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior, quando:
  25. Número ou marcador, página 28: a) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais;
  26. Número ou marcador, página 28: b) A aquisição for feita a título gratuito;
  27. Número ou marcador, página 28: c) For adquirido um património a título universal;
  28. Número ou marcador, página 28: d) A aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
  29. Número ou marcador, página 28: e) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  30. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não poderá deter, por mais de três anos, um número de acções
  31. Texto do artigo, página 29: em montante superior ao correspondente à percentagem fixada no n.º 2 do presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 29: Cinco) A alienação de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das obrigações
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Emissão de obrigações)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos nominativos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por três administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidos por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Obrigações próprias)
  40. Texto do artigo, página 29: Por deliberação do Conselho de Administração e com o parecer favorável do Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, desde que a sua situação líquida não se torne inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias, e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão, somente quando:
  41. Número ou marcador, página 29: a) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais;
  42. Número ou marcador, página 29: b) A aquisição for feita a título gratuito;
  43. Número ou marcador, página 29: c) For adquirido um património a título universal; e
  44. Número ou marcador, página 29: d) A aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por dois terços do capital social, podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares ou acessórias.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é correspondente a 25% do capital social.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) Os accionistas poderão ainda celebrar suprimentos a favor da sociedade, ficando a sua celebração dependente de deliberação favorável da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais: a) A Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração; e
  54. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  55. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
  56. Texto do artigo, página 29: Da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 29: (Natureza)
  59. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e convocação)
  62. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo que se segue:
  64. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral ordinária será convocada com (30) trinta dias de antecedência, enquanto que a Assembleia Geral extraordinária será convocada com (15) quinze dias de antecedência por qualquer administrador. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os accionistas presentes ou representados na reunião; b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsímile ou correio electrónico com aviso de recepção, ou convocatória num jornal da praça, de maior circulação;
  65. Número ou marcador, página 29: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem e/ /ou agenda de trabalhos e dos documentos necessários para a tomada de deliberações.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os accionistas reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos de qualquer dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 29: Quatro) Podem ser preteridas as formalidades de convocação da Assembleia Geral, quando todos os sócios presentes ou representados, concordem em reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede e independentemente da matéria objecto da deliberação.
  68. Número ou marcador, página 29: Cinco) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, for a do livro de actas.
  69. Número ou marcador, página 29: Seis) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social proceder-se-á à convocação de uma nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de quinze dias.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  74. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
  75. Número ou marcador, página 29: Quatro) Ao secretário compete, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 29: (Suspensão das sessões)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) Quando a assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início os mesmos não possam, por qualquer circunstância, ser concluídos, será a reunião suspensa, para prosseguir em dia, local e hora que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que se tenha de observar outra forma de publicidade.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar duas vezes pela suspensão da mesma sessão, devendo-se retomar os trabalhos em data a ser deliberada e que não diste mais de trinta dias da data da sessão anterior.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 29: (Participação e voto na Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com e sem direito a voto que façam prova da titularidade das suas acções perante o presidente da mesa no início da respectiva reunião. A prova dessa titularidade é feita mediante a exibição dos títulos originais de acções nominativas ou ao portador.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) A cada acção corresponderá um voto. Três) Os membros do órgão de administração
  84. Texto do artigo, página 30: e de fiscalização devem estar presentes nas reuniões das assembleias gerais e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 30: (Representação dos accionistas na Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, para além dos casos previstos na lei, por outro accionista com direito a voto, devendo, no entanto, depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) Será bastante, como instrumento de representação, uma simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido ao presidente da mesa e por este recebido até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  89. Número ou marcador, página 30: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do n.º 1 deste artigo.
  90. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos pelo presidente da mesa no prazo previsto no n.º 2 deste artigo.
  91. Número ou marcador, página 30: Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não carecem de reconhecimento notarial, salvo se o presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia.
  92. Número ou marcador, página 30: Seis) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 30: (Quórum)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) Além dos casos em que a lei o exija, requerem acordo unânime dos accionistas
  101. Texto do artigo, página 30: todas as deliberações que tenham por objecto o seguinte:
  102. Número ou marcador, página 30: a) A contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a (USD10.000,00) dez mil dólares dos Estados Unidos da América;
  103. Número ou marcador, página 30: b) Liquidação ou dissolução voluntária da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 30: c) Qualquer emenda aos estatutos da sociedade; d)Aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a (USD5.000) cinco mil dólares dos Estados Unidos da América;
  105. Número ou marcador, página 30: e) A celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações incluindo aquisição de activo que tenha um valor igual ou superior a (USD 5.000,00 ) cinco mil dólares dos Estados Unidos da América;
  106. Número ou marcador, página 30: f) A designação dos auditores da sociedade; g)A nomeação ou destituição/exoneração dos administradores;
  107. Número ou marcador, página 30: h) A nomeação ou exoneração dos membros dos órgãos sociais;
  108. Número ou marcador, página 30: i) A alteração do nome da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 30: j) O pagamento de dividendos ou estabelecimento do regulamento para pagamento de dividendos pela sociedade.
  110. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração e Conselho de Administração
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 30: (Composição e mandato)
  113. Número ou marcador, página 30: Um) Administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele. Será exercida pelo socio Sodonio Paulo Mondlane, que desde já e nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por cinco administradores.
  115. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração tem um mandato de dois anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  116. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  117. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 30: Seis) Compete a Assembleia Geral aprovar a remuneração dos administradores.
  119. Número ou marcador, página 30: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  120. Número ou marcador, página 30: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da Lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  121. Número ou marcador, página 30: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  122. Número ou marcador, página 30: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  123. Número ou marcador, página 30: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
  124. Número ou marcador, página 30: e) For destituído das suas funções por deliberação da maioria qualificada de três quartos do capital social.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 30: (Competência)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da Lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos membros do conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias incluindo abrir, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ainda ao Conselho de Administração:
  130. Número ou marcador, página 30: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  131. Número ou marcador, página 30: b) Propor a composição dos integrantes da estrutura executiva sociedade;
  132. Número ou marcador, página 30: c) Nomear a direcção-geral para as operações da sociedade;
  133. Número ou marcador, página 30: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, desde que seja precedida de deliberação da Assembleia Geral ou tenha sido autorizada pela mesma; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 30: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; g)Elaborar e propor o plano de actividades da sociedade a aprovação da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 31: h) Elaborar e propor o orçamento da sociedade à aprovação da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 31: i) Preparar as contas do exercício a serem aprovadas pela Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 31: j) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  138. Número ou marcador, página 31: k) Subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 31: l) Contratar os Conselheiros para o Conselho de Administração da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 31: m) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, desde que previamente autorizadas pela Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 31: n) Delegar as suas competências num ou em mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  142. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  143. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade dos administradores)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada à outros órgãos sociais da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por iniciativa de dois dos seus administradores.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  152. Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de
  153. Texto do artigo, página 31: todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  154. Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  157. Número ou marcador, página 31: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
  159. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  160. Número ou marcador, página 31: Quatro) Requerem unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados como membros do Conselho de Administração as deliberações que tenham por objecto as matérias abaixo descritas:
  161. Número ou marcador, página 31: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandatários;
  162. Número ou marcador, página 31: b) A nomeação do director-geral da sociedade, bem como a determinação das suas funções.
  163. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração deverão ser sempre reduzidas a forma escrita, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 31: (Gestão)
  166. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 31: (Obrigações da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada:
  171. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  172. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites especificados no respectivo mandato;
  173. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício das suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
  174. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  175. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  176. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 31: (Exercício e competências)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) Não podem ser eleitos ou designados como Fiscal Único as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  181. Número ou marcador, página 31: Três) A competência do Fiscal Único, os direitos e obrigações são os que resultem da lei.
  182. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 31: (Cargos sociais)
  185. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  186. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 31: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
  189. Número ou marcador, página 31: Um) A designação de representante de uma pessoa colectiva, escolhida para integrar os órgãos sociais, deve ser levada ao conhecimento do presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta.
  190. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de faltas ou impedimentos, a pessoa colectiva pode, livremente, substituir o seu representante.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 31: (Remunerações)
  193. Texto do artigo, página 31: As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo décimo primeiro devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  197. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide como ano civil devendo, os balanços e contas, ser fechados
  198. Texto do artigo, página 32: a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação de resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos.
  200. Número ou marcador, página 32: Três) O órgão social competente pode deliberar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
  201. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo o disposto na segunda parte do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além das competências como administradores, têm ainda a competência especial prevista no n.º 3 do artigo 239 do Código Comercial.
  206. Número ou marcador, página 32: Três) O fundo de reserva legal, que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  207. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para a liquidação e partilha deve ser observado o disposto no artigo 223 e seguintes do Código Comercial.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 32: (Derrogação)
  210. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode, por deliberação dos accionistas, derrogar quaisquer normas dispositivas do Código Comercial.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  214. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 32: Hawa Trading, Limitada
  216. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte, da sociedade Hawa Trading, Limitada, com sede na Avenida Doutor
  217. Texto do artigo, página 32: Nkutumula, n.° 555, na cidade da Matola, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100091712, deliberaram a cessão de quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, que o sócio Hamid Khan detinha no capital social da referida sociedade, que cedeu a sua totalidade ao sócio Mazhar Khan e em consequência, apartou-se da sociedade. Por outro lado, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais que o sócio Rachid Khan detinha no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, que cedeu ao sócio Mazhar Khan, e a outra no valor de cento e cinquenta mil meticais que cedeu a sócia Fátima Assamo, e deste modo aparta-se da sociedade.
  218. Texto do artigo, página 32: Em consequência da divisão e cessão de quota verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
  219. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 32: Capital social
  222. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao senhor Mazhar Khan;
  224. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a senhora Fátima Assamo.
  225. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  226. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 32: HM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333612, uma entidade denominada HM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Hermínio Ernesto Machava, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, bairro Laulane, quarteirão 32, casa n.° 108, portador do
  230. Texto do artigo, página 32: Bilhete de Identidade n.º 110100695947N, emitido em Maputo, aos 10 de Dezembro de 2015, válido até 10 de Dezembro de 2020.
  231. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  234. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de HM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 32, casa n.º 108, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 32: Duração
  237. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 32: Objecto
  240. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 32: a) Agente de comércio por grosso de produtos alimentícios, bebidas e tabaco;
  242. Número ou marcador, página 32: b) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados;
  243. Número ou marcador, página 32: c) Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  244. Número ou marcador, página 32: d) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
  245. Número ou marcador, página 32: e) Comércio a retalho de produtos de cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
  246. Número ou marcador, página 32: f) Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados;
  247. Número ou marcador, página 32: g) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados.
  248. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 32: Capital social
  251. Texto do artigo, página 32: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais). Subscrito e realizado na totalidade.
  252. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias,
  253. Texto do artigo, página 33: mediante a decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  254. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  255. Texto do artigo, página 33: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  256. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 33: Gerência
  259. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único. Podendo indicar outra pessoa a sua escolha.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  262. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e retirar lucros e perdas.
  263. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes formos necessárias.
  264. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  267. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por falência e/ou por todas razões que forem a forçar a dissolução.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  270. Texto do artigo, página 33: No caso de morte ou incapacidade do proprietário a sociedade a titularidade e gerência continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais passam para família.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  273. Texto do artigo, página 33: Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  274. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 33: Inokam Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  277. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 101315770, uma entidade denominada Inokam Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jacob Makoni, casado, portador do Passaporte n.º DN239605, emitido aos 18 de Fevereiro de 2018, válido até 12 de Dezembro de 2023, natural de Gokwe, de nacionalidade zimbabwiana, residente no bairro E-Xinavane, distrito de Manhiça, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 33: (Firma, sede e duração)
  280. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Inokam Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33, rés-do-chão, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, e durará por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  285. Número ou marcador, página 33: a) Gestão de logística e transporte;
  286. Número ou marcador, página 33: b) Gestão de aprovisionamento e stocks; c)Transportes mudanças e armazenagem;
  287. Número ou marcador, página 33: d) Consultoria para negócios e gestão;
  288. Número ou marcador, página 33: e) Serviços administrativos;
  289. Número ou marcador, página 33: f) Consultoria científica, técnicas similares.
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  291. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Jacob Maconi, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência da sociedade
  297. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Jacob Makoni que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  299. Número ou marcador, página 33: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais;
  300. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  301. Número ou marcador, página 33: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  302. Número ou marcador, página 33: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  303. Número ou marcador, página 33: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  306. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  307. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 33: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 33: Integrated Technology Solutions, Limitada
  314. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319970, uma entidade denominada Integrated Technology Solutions, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 34: Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 237B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  316. Texto do artigo, página 34: Anisa Omar Gani, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Sabedoria, n.º 59, 1º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481059A, emitido no dia 18 de Junho de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Integrated Technology Solutions, Limitada.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  319. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Integrated Technology Solutions, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua Dos Cronista n.º 105, no bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  323. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos de escritório;
  324. Número ou marcador, página 34: b) Programação informática incluindo consultoria e fornecimento de diverso equipamento;
  325. Número ou marcador, página 34: c) Comércio a grosso e a retalho de computadores e sistemas informáticos;
  326. Número ou marcador, página 34: d) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos.
  327. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais) representado por duas quotas assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 990.000,00MT (novecento e noventa mil meticais),
  332. Texto do artigo, página 34: equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque; e
  333. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente a senhora Anisa Omar Gani, segundo o concesso dos mesmos.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  336. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  337. Número ou marcador, página 34: Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  340. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário Vicente Rocheque na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 34: (Competências da assembleia geral)
  343. Texto do artigo, página 34: Compete à assembleia geral:
  344. Número ou marcador, página 34: a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 34: b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios, etc.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 34: (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
  348. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
  349. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicarse a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 34: (Exclusão de sócio)
  352. Texto do artigo, página 34: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  353. Texto do artigo, página 34: Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 34: (Fusão e cisão)
  356. Número ou marcador, página 34: Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 34: Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 34: It Integration Engineering Solutions, Limitada
  363. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235580, uma entidade denominada It Integration Engineering Solutions, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 34: Lhomane Holding Investment, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o n.º 100551411, com sede na Avenida do Ultramar, n.º 428, cidade da Matola;
  365. Texto do artigo, página 34: Calibrim, (PTY) Ltd, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o n.º 2016/178523/07, com sede em Johanesburgo, África do Sul;
  366. Texto do artigo, página 35: José Leopoldo Nhampossa, casado, natural de Jangamo, residente na cidade de Maputo, rua Dr António J. Almeida, n.º 555, rés-do-chão, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010399275F, emitido aos 23 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  367. Texto do artigo, página 35: Osório Fernando Ângelo Mabote, solteiro, natural de Maputo, residente na rua do Maputo, n.º 493, titular do Bilhete de Identidade n.º110102022872B, emitido aos 23 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
  370. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação It Integration Engineering Solutions, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 935, na cidade de Maputo.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  377. Número ou marcador, página 35: a) Criação, implantação e gestão de softwares;
  378. Número ou marcador, página 35: b) Assessoria, consultoria e treinamento na área jurídica, económica, recursos humanos, saúde pública e desenvolvimento rural;
  379. Número ou marcador, página 35: c) Segurança e higiene no trabalho nas suas multiplas vertentes, compreendendo avaliação e prevenção de riscos, elaboração de políticas para eliminação progressiva dos roscos físicos e psíquicos nos locais de trabalho e outros.
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  381. Texto do artigo, página 35: a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e sua comercialização no mercado;
  382. Número ou marcador, página 35: b) Agenciamento e consignação;
  383. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação;
  384. Número ou marcador, página 35: d) Comércio geral.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  388. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais), pertencente a Lhomane Holding Investment, Limitada, correspondente a 31% (trinta e um por cento) do capital social;
  389. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente a Calibrim, Limitada, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  390. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a José Leopoldo Nhampossa, e correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  391. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Osório Fernando Ângelo Mabote, e correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  392. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  395. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  399. Número ou marcador, página 35: Dois) É desde já designado como administrador o senhor Carlos José Tamele.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
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