III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2022

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Texto do artigo · p. 7 Perdem a qualidade de membro da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Os que renunciarem e manifestarem por escrito este interesse;
Número ou marcador · p. 7 b) Os que forem expulsos por prática de atos incompatíveis com os objetivos e interesses da organização;
Número ou marcador · p. 7 c) Os que não pagarem regularmente as suas quotas por mais de seis meses consecutivos, salvo se houver uma justificação aceite pela direçãogeral;
Número ou marcador · p. 7 d) Os que ofendam o prestígio da instituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos gerais dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar nas sessões da direcçãogeral, propor, discutir, eleger e ser eleito para qualquer cargo e pedir licença caso necessário;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Usufruir das regalias e benefícios consignados nos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Transmitir em caso de morte de um membro aos seus herdeiros, os direitos adquiridos como membro da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) A eleição dos órgãos da associação fica reservada a membros efetivos;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor a convocação, nos parâmetros estatutários, da assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 7 h) Renunciar por escrito a sua qualidade de membro ou demitir-se no exercício de determinadas funções associativas a que for confiado;
Número ou marcador · p. 7 i) Ser informado acerca da gestão e administração da organização; j)Em caso de necessidade, a direção geral ou direção executiva poderá discutir direitos especiais para os membros desde que não entre em contradição com os princípios da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres fundamentais dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições obrigatórias;
Número ou marcador · p. 7 c) Pagar a quota suplementar que for fixada pela direção geral, para suportar a diferença entre as receitas resultantes da quotização e das despesas orçamentais;
Número ou marcador · p. 7 d) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamentos das joias de admissão e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 7 e) O valor da joia de admissão e da quota mensal que a cada membro compete pagar, será determinado pela direção-geral ou Conselho de Direção; f)Atuar por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da organização;
Número ou marcador · p. 7 g) Fornecer toda informação que lhe seja requerida pela organização;
Número ou marcador · p. 7 h) Desempenhar com eficácia, qualidade, honestidade, zelo e dedicação, os cargos de direção e outras atribuições que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 7 i) Não contrair dívida ou assumir responsabilidades económicasfinanceiras em nome da associação sem a competente delegação ou autorização expressa;
Número ou marcador · p. 7 j) Abster-se de qualquer ação sempre que as mesmas possam resultar em prejuízo para a realização do
Texto do artigo · p. 7 objetivo social dos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 k) O membro que pretende exonerarse de associação, tratando-se de cooperador, só poderá fazê-lo no fim de um exercício social, com prévio aviso de trinta dias, sem prejuízo da responsabilidade pelo cumprimento das suas obrigações como membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Sanções e recurso)
Número ou marcador · p. 7 Um) A violação dos deveres enumerados no presente estatuto pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares incluindo a expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As sanções previstas no número anterior não podem ser aplicadas sem prévia audição do membro cuja responsabilidade está em causa.
Número ou marcador · p. 7 Três) Das decisões tomadas pela direção sobre a expulsão, cabe a possibilidade de recurso a interpor no prazo de quarenta e cinco dias à assembleia, iniciando a contagem desde a data em que o membro teve conhecimento da decisão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ao membro que for exonerado não é restituído o montante de jóia e quotas realizados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da associação subdividemse em:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral (A G);
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direção (CDR);
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I (Assembleia Geral-AG)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é composto pelos seus membros fundadores, membros efetivos, membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos pela Assembleia Geral que poderá reeleger uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Convocação das reuniões)
Texto do artigo · p. 7 As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respetivo presidente, com
Texto do artigo · p. 8 indicação do local, data e hora da realização da sessão e a respetiva agenda com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente,
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário eleito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia é de quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente, enquanto o secretário é responsável pelas atas das reuniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 8 O quórum necessário para que as reuniões da Assembleia Geral possam validamente realizar-se é de metade mais um do total dos membros efetivos, em primeira convocatória e na segunda convocatória a sessão iniciará com os seus trabalhos com qualquer número de membros presentes ou representadas, uma hora depois da marcada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões ordinárias têm lugar pelo menos, uma vez por ano, no último trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que
Texto do artigo · p. 8 as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do presidente, a pedido do Conselho da Direcção e religioso ou do Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por um número não inferior a dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral da associação tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os membros dos órgãos sociais e compor a mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Discutir e aprovar o programa de atividade e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar o regulamento interno e outros regulamentos da organização;
Número ou marcador · p. 8 d) Atribuir a qualidade de presidente honorário ou de membro honorário;
Número ou marcador · p. 8 e) Fixar a joia e as quotas mensal/ suplementar; f)Decidir sobre as propostas de alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da organização;
Número ou marcador · p. 8 h) Decidir sobre a admissão e perda ou recusa da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 i) Exercer as demais funções que pelos presentes estatutos lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 j) Aprovar o símbolo e os distintivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 k) Apreciar e aprovar o relatório do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direção e religioso)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e Composição do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão da associação que representa a mesma no plano interno e externo e de apoio técnico de projetos da associação, através do seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário executivo, tesoureiro e uma vogal, todos eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos para um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente do Conselho de Direção é o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direção e Religioso:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir as decisões estatuárias e legais assim como as deliberações da AG; b)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercícios, programas de atividades e orçamentos, relatório financeiro, controle patrimonial da agremiação apresentados pelo Conselho de Direção e Religioso;
Número ou marcador · p. 8 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 8 d) Velar pela execução das funções dos vários departamentos;
Número ou marcador · p. 8 e) Subsidiar, dar assistência ou remunerar qualquer pessoa empregada ou contratada pela agremiação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador independente, da assembleia e do
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção, que busca através dos princípios de transparência, equidade prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos da associação, eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho Fiscal, escolhem entre si um administrativo que convocará e preside as suas sessões.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho Fiscal, reúne trimestralmente ou quando julgar conveniente, ou ao pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O Conselho Fiscal é composto pelos seguintes membros: um administrativo, um secretário e um relator (vogal).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar as actividades e inspeções das contas e demais assuntos financeiros, bem como o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Pedir a convocação de reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal, do conselho de direção quando julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar parecer sobre documentos elaborados pelo Conselho de Direção, nomeadamente o relatório e balanço anuais;
Número ou marcador · p. 8 d) Velar pelo cumprimento das normas e princípios que orientam as atividades da organização;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar os factos da administração financeira e verificar à observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 f) Examinar a escritura e documentação da associação sempre que entender conveniente;
Número ou marcador · p. 8 g) Pedir a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e religioso, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) O período de exercício do Conselho Fiscal é de quatro anos, com início após quarenta e cinco dias úteis da sua eleição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo da data em que o Conselho Fiscal terminar o seu mandato, este órgão deve permanecer em exercício até a realização da Assembleia Geral, na qual são eleitos os novos titulares e reconduzidos dependendo do seu desempenho no exercício anterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de recondução, não devem vigorar acima de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 A associação contará com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 9 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades; c)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 E património da associação, todos os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados pelo Governo, pessoas singulares, coletivas, organizações não governamentais (ONG'S) nacionais ou estrangeiras ou instituições públicas e tudo o que a associação tenha adquirido durante o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Exercício)
Texto do artigo · p. 9 O período do exercício das atividades da associação decorre de 1 de Março a 30 de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis, sempre em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os presentes estatutos poderão ser alterados ou submetidos, quando a Assembleia Geral, expressamente convocada, assim o resolva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As alterações serão aprovadas por
Texto do artigo · p. 9 dois terços dos presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito e mediante o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral deverá decidir, o destino a dar ao património da associação, depois de cumpridas todas as obrigações existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros sendo obrigatório que uma delas seja a do presidente do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para assuntos correntes e de expediente normal, é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros da direção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia de associação fica encarregue de produzir um regulamento interno, para melhor esclarecimento dos associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento será elaborado no prazo de noventa dias a contar da data da aprovação definitiva destes estatutos.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 30 de Maio de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Atlas Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Atlas Multi Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101750086, entre Edgar Francisco Nhanale e Alita Marília Barreto. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação Atlas Multi Service, Limitada e tem a sua sede no rua 8, quarteirão 4, Zona da Manga – bairro 13º - na cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social actividades de comércio geral, prestação de serviços, consultoria e afins conforme se descreve abaixo:
Número ou marcador · p. 9 a) Actividade de exploração florestal bem como a comercialização dos derivados florestais;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de combustíveis solidos com enfoque em lenha;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 9 d) Actividades de telecomunicações, consultoria e programação e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 9 e) Actividades dos serviços informação; f)Comércio de mobiliário de escritório, de máquinas, material e equipamento de escritório; e
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado devidamente.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Edgar Francisco Nhanale – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Alita Marília Barreto – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Edgar Francisco Nhanale e Alita Marília Barreto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 9 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Auto Fix Center, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi alterada a administração e representação
Texto do artigo · p. 10 da Auto Fix Center, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101666816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é de quinhentos mil meticais, já integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em duas quotas, sendo uma de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Serj Menasse Kenderjian correspondente a 50% da sociedade, e uma de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Hrag Menasseh Kendirjian, correspondente a 50% da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade dispensa caução e será exercida pelos ambos sócios Serj Menasse Kenderjian e Hrag Manasseh Kendirjian, durante um biénio sem prejuízo de reeleição, podendo cada um deles individualmente obrigar a sociedade em qualquer acto. Compete aos administradores, em conjunto ou individualmente, exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 8 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto Fix Center, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi alterada a administração e representação da Auto Fix Center, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101666816, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, na qual deliberaram por unanimidade em abrir uma filial na Avenida de Trabalho bairro de Namutequeliua, talhão S/N posto administrativo de Muhala cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 8 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Balama Renewables, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 10 dois, lavrada a folhas três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e vinte e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, a então sócia Solar Century Africa Limited, cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade em epígrafe, a favor da sociedade Crossboundary Energy Holdings e, por sua vez, a então sócia BB Energy Renewable Division (RED) PTE. LTD, cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de quinze mil e oitocentos, representativa de um por cento do capital social da Balama Renewables, Limitada, a favor da sociedade Crossboundary Energy Credit Holdings, tendo, ainda, sido suprimido o artigo vigésimo sétimo dos estatutos da sociedade, relativo à disposição transitória e, em virtude das cessões de quotas acima referidas, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão quinhentos e oitenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Crossboundary Energy Holdings; E
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil e oitocentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Crossboundary Energy Credit Holdings.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 10 dois. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101420337.
Texto do artigo · p. 10 A sócia Celsa de Sucrustância Armando Milane cedeu 50% da sua quota no valor de dez mil meticais, para o sócio Magno Júlio Jovo. E ambos deliberaram o aumento do capital social de vinte mil meticais para cem mil meticais, a mudança do nome de Brilho Distribuições, Limitada, para Brilho Distribuições Service, Lda, a mudança do endereço para bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.°3737, 3°andar e a nomeação do senhor Magno Júlio Jovo como director executivo da empresa.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo primeiro, artigo quarto e artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Brilho Distribuições Service, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto - Maé, Avenida 24 de Julho n.°3737, 3°andar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 50.000, 00 (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Celsa de Sucrustância Armando Milane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00 (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Magno Júlio Jovo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Celsa de Sucrustância Armando Milane desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica nomeado o director executivo Magno Júlio Jovo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Car 5 Star Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101772551 uma entidade denominada Car 5 Star Import e Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. João Anselmo Metsumo solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333023F, emitido a 2 de Feveiro de 2018, e válido até 13 de Feveiro de 2023, residente na cidade de Maputo bairro Zimpeto, casa n.º 83 quarteirão 82;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Rosa Luísa Anselmo Metsumo solteira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500149114Q, emitido a 28 de Agosto de 2017, com validade
Texto do artigo · p. 11 até 23 de Agosto de 2022, residente na cidade de Maputo bairro Zimpeto quarteirão 82, casa n.º83.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade limitada de responsabilidade limita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Car 5 Star Import e Export, Limitada, de responsabilidade limitada. Com sede na cidade Maputo, rua Conselheiro Pedroso, n.º 420, rés-do-chão, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, designais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor 80.000,00MT (oitenta mil meticais) que corresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio João Anselmo Metsumo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social. pertecente ao Rosa Luisa Anselmo Metsumo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A empresa Car 5 Star Import e Export e Serviço tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Logística e transportes;
Número ou marcador · p. 11 d) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 11 e) Corretagem e mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, fica a cargo do gerente João Anselmo Metsumo tendo este a legitimidade para constituir contas bancárias para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por Internt Benking e E-Commerce.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DICOM, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771628 uma entidade denominada DICOM, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Noraly António Nhantumbo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993359C, emitido a 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da MatolaMalhampsene, NUIT 100864002, doravante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Eden Meison Moises Muhimua, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100494881N, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Machava-Sede, NUIT 121231409, doravante designado por Segundo Outorgante;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Fernando Gentil Santos Matlula, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257986M, emitido a 9 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, NUIT 105593716, doravante designado por Terceiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 11 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de DICOM, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos
Texto do artigo · p. 11 presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos petrolíferos, constituído:
Número ou marcador · p. 11 a) Recepção, armazenamento, manuseamento, bunkering, trânsito, exportação, reexportação, transformação e comercialização de produtos petrolíferos e gás natural, óleos e massas lubrificantes;
Número ou marcador · p. 11 b) Intermediação e transporte de produtos petrolíferos, incluindo todo tipo de combustíveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Pesquisa, produção e comercialização de produtos minerais, em particular petróleo e gás natural;
Número ou marcador · p. 11 d) Comercialização de matéria - prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 11 e) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 f) Desenvolvimento de projectos de pesquisa e produção de hidrocarbonetos, individualmente ou em parceria com outras empresas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Texto do artigo · p. 11 Três ) A sociedade tem ainda por objecto a gestão por conta, a representação ou agenciamento de empreendimentos e projectos no domínio de combustíveis e hidrocarbonetos ou de empresas onde detenha participação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá associar-se ou
Texto do artigo · p. 11 participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 3ªandar, Prédio Jat 1, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Noraly António Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Eden Meison Moises Muhimua;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, titulada pelo sócio Fernando Gentil Santos Matlula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas dos sócios
Texto do artigo · p. 12 que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 12 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 12 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social;
Número ou marcador · p. 12 e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade indica como primeiro director-geral o senhor Fernando Gentil Santos Matlula, cujo mandado inicia a partir da data de constituição da sociedade, e terá a duração de 4 (quatro) anos contados a partir da data do início das actividades da sociedade, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Findo o período de 4 (quatro) anos, indicado no número anterior a administração da sociedade será exercida por um director-geral nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e um sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Texto do artigo · p. 12 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 12 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 13 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 13 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dilon Matos Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com denominação Dilon Matos Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 11 de Julho de 2017, registada sob NUEL 101662039, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Dezembro de 2021
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Dilon Matos Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Dilon Matos Design.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 13 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços nas áreas de informática, gráfica, serigrafia, procurement, marketing, consultoria e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção e venda de todo o tipo de material gráfico, de serigrafia, artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 13 c) Confecção e comercialização de vestuário, uniformes e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio a retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma quota única, pertencente ao único sócio Carlos Ermelindo de Matos Mwiya, solteiro, designer de profissão, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565501J e NUIT 151008003, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Carlos Ermelindo de Matos Mwiya, que desde já fica nomeado director-executivo com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa e actuará com toda a diligência e o cuidado próprio à administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-executivo ou ainda por
Texto do artigo · p. 13 procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 6 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 EC Império – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738469, uma entidade denominada, EC Império – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 conjugado com os artigos 328 e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Francisco Leonel Salomão Nhabanga, casado com Júlia António Cumbane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807003I, emitido a 9 de Setembro o de 2017 e residente no bairro T-3, casa n.° 28 na cidade de Matola, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de EC Império – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro da associação:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Os que renunciarem e manifestarem por escrito este interesse;
  3. Número ou marcador, página 7: b) Os que forem expulsos por prática de atos incompatíveis com os objetivos e interesses da organização;
  4. Número ou marcador, página 7: c) Os que não pagarem regularmente as suas quotas por mais de seis meses consecutivos, salvo se houver uma justificação aceite pela direçãogeral;
  5. Número ou marcador, página 7: d) Os que ofendam o prestígio da instituição.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  7. Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
  8. Texto do artigo, página 7: São direitos gerais dos membros da associação:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Participar nas sessões da direcçãogeral, propor, discutir, eleger e ser eleito para qualquer cargo e pedir licença caso necessário;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Propor a admissão de novos membros;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Frequentar a sede da associação;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Usufruir das regalias e benefícios consignados nos estatutos;
  13. Número ou marcador, página 7: e) Transmitir em caso de morte de um membro aos seus herdeiros, os direitos adquiridos como membro da associação;
  14. Número ou marcador, página 7: f) A eleição dos órgãos da associação fica reservada a membros efetivos;
  15. Número ou marcador, página 7: g) Propor a convocação, nos parâmetros estatutários, da assembleia geral extraordinária;
  16. Número ou marcador, página 7: h) Renunciar por escrito a sua qualidade de membro ou demitir-se no exercício de determinadas funções associativas a que for confiado;
  17. Número ou marcador, página 7: i) Ser informado acerca da gestão e administração da organização; j)Em caso de necessidade, a direção geral ou direção executiva poderá discutir direitos especiais para os membros desde que não entre em contradição com os princípios da associação.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  19. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  20. Texto do artigo, página 7: São deveres fundamentais dos membros da associação:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições obrigatórias;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Pagar a quota suplementar que for fixada pela direção geral, para suportar a diferença entre as receitas resultantes da quotização e das despesas orçamentais;
  24. Número ou marcador, página 7: d) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamentos das joias de admissão e quotas mensais;
  25. Número ou marcador, página 7: e) O valor da joia de admissão e da quota mensal que a cada membro compete pagar, será determinado pela direção-geral ou Conselho de Direção; f)Atuar por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da organização;
  26. Número ou marcador, página 7: g) Fornecer toda informação que lhe seja requerida pela organização;
  27. Número ou marcador, página 7: h) Desempenhar com eficácia, qualidade, honestidade, zelo e dedicação, os cargos de direção e outras atribuições que lhe forem conferidos;
  28. Número ou marcador, página 7: i) Não contrair dívida ou assumir responsabilidades económicasfinanceiras em nome da associação sem a competente delegação ou autorização expressa;
  29. Número ou marcador, página 7: j) Abster-se de qualquer ação sempre que as mesmas possam resultar em prejuízo para a realização do
  30. Texto do artigo, página 7: objetivo social dos interesses da associação;
  31. Número ou marcador, página 7: k) O membro que pretende exonerarse de associação, tratando-se de cooperador, só poderá fazê-lo no fim de um exercício social, com prévio aviso de trinta dias, sem prejuízo da responsabilidade pelo cumprimento das suas obrigações como membro.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  33. Texto do artigo, página 7: (Sanções e recurso)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A violação dos deveres enumerados no presente estatuto pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares incluindo a expulsão.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) As sanções previstas no número anterior não podem ser aplicadas sem prévia audição do membro cuja responsabilidade está em causa.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) Das decisões tomadas pela direção sobre a expulsão, cabe a possibilidade de recurso a interpor no prazo de quarenta e cinco dias à assembleia, iniciando a contagem desde a data em que o membro teve conhecimento da decisão.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao membro que for exonerado não é restituído o montante de jóia e quotas realizados.
  38. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação subdividemse em:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral (A G);
  43. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direção (CDR);
  44. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal (CF).
  45. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I (Assembleia Geral-AG)
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é composto pelos seus membros fundadores, membros efetivos, membros honorários e beneméritos.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos pela Assembleia Geral que poderá reeleger uma ou mais vezes.
  50. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  52. Texto do artigo, página 7: (Convocação das reuniões)
  53. Texto do artigo, página 7: As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respetivo presidente, com
  54. Texto do artigo, página 8: indicação do local, data e hora da realização da sessão e a respetiva agenda com antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  56. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente,
  59. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente,
  60. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário eleito.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia é de quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez.
  62. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente, enquanto o secretário é responsável pelas atas das reuniões.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  64. Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo)
  65. Texto do artigo, página 8: O quórum necessário para que as reuniões da Assembleia Geral possam validamente realizar-se é de metade mais um do total dos membros efetivos, em primeira convocatória e na segunda convocatória a sessão iniciará com os seus trabalhos com qualquer número de membros presentes ou representadas, uma hora depois da marcada para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  67. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões ordinárias têm lugar pelo menos, uma vez por ano, no último trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que
  70. Texto do artigo, página 8: as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do presidente, a pedido do Conselho da Direcção e religioso ou do Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por um número não inferior a dois terços dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  72. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral da associação tem as seguintes competências:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os membros dos órgãos sociais e compor a mesa da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Discutir e aprovar o programa de atividade e orçamento anual;
  76. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o regulamento interno e outros regulamentos da organização;
  77. Número ou marcador, página 8: d) Atribuir a qualidade de presidente honorário ou de membro honorário;
  78. Número ou marcador, página 8: e) Fixar a joia e as quotas mensal/ suplementar; f)Decidir sobre as propostas de alterações dos estatutos;
  79. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da organização;
  80. Número ou marcador, página 8: h) Decidir sobre a admissão e perda ou recusa da qualidade de membro;
  81. Número ou marcador, página 8: i) Exercer as demais funções que pelos presentes estatutos lhe forem atribuídas.
  82. Número ou marcador, página 8: j) Aprovar o símbolo e os distintivos da associação;
  83. Número ou marcador, página 8: k) Apreciar e aprovar o relatório do Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direção e religioso)
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  86. Texto do artigo, página 8: (Natureza e Composição do Conselho de Direção)
  87. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão da associação que representa a mesma no plano interno e externo e de apoio técnico de projetos da associação, através do seu presidente.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário executivo, tesoureiro e uma vogal, todos eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos para um mandato de igual período.
  89. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente do Conselho de Direção é o presidente da associação.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  91. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  92. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente quando necessário.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  94. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direção)
  95. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direção e Religioso:
  96. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir as decisões estatuárias e legais assim como as deliberações da AG; b)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercícios, programas de atividades e orçamentos, relatório financeiro, controle patrimonial da agremiação apresentados pelo Conselho de Direção e Religioso;
  97. Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando julgar necessário;
  98. Número ou marcador, página 8: d) Velar pela execução das funções dos vários departamentos;
  99. Número ou marcador, página 8: e) Subsidiar, dar assistência ou remunerar qualquer pessoa empregada ou contratada pela agremiação.
  100. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  102. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  103. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador independente, da assembleia e do
  104. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção, que busca através dos princípios de transparência, equidade prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização.
  105. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos da associação, eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos.
  106. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho Fiscal, escolhem entre si um administrativo que convocará e preside as suas sessões.
  107. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Fiscal, reúne trimestralmente ou quando julgar conveniente, ou ao pedido do Conselho de Direcção.
  108. Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho Fiscal é composto pelos seguintes membros: um administrativo, um secretário e um relator (vogal).
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  110. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  111. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  112. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar as actividades e inspeções das contas e demais assuntos financeiros, bem como o cumprimento dos estatutos;
  113. Número ou marcador, página 8: b) Pedir a convocação de reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal, do conselho de direção quando julgar conveniente;
  114. Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre documentos elaborados pelo Conselho de Direção, nomeadamente o relatório e balanço anuais;
  115. Número ou marcador, página 8: d) Velar pelo cumprimento das normas e princípios que orientam as atividades da organização;
  116. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar os factos da administração financeira e verificar à observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
  117. Número ou marcador, página 8: f) Examinar a escritura e documentação da associação sempre que entender conveniente;
  118. Número ou marcador, página 8: g) Pedir a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e religioso, quando julgar conveniente.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  120. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  121. Número ou marcador, página 8: Um) O período de exercício do Conselho Fiscal é de quatro anos, com início após quarenta e cinco dias úteis da sua eleição.
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo da data em que o Conselho Fiscal terminar o seu mandato, este órgão deve permanecer em exercício até a realização da Assembleia Geral, na qual são eleitos os novos titulares e reconduzidos dependendo do seu desempenho no exercício anterior.
  123. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de recondução, não devem vigorar acima de dois mandatos.
  124. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Dos fundos e património
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  126. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  127. Texto do artigo, página 9: A associação contará com os seguintes recursos financeiros:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Quotização dos membros;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades; c)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  131. Texto do artigo, página 9: (Património)
  132. Texto do artigo, página 9: E património da associação, todos os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados pelo Governo, pessoas singulares, coletivas, organizações não governamentais (ONG'S) nacionais ou estrangeiras ou instituições públicas e tudo o que a associação tenha adquirido durante o exercício das suas funções.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  134. Texto do artigo, página 9: (Exercício)
  135. Texto do artigo, página 9: O período do exercício das atividades da associação decorre de 1 de Março a 30 de Abril do ano seguinte.
  136. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  138. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis, sempre em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  141. Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos)
  142. Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes estatutos poderão ser alterados ou submetidos, quando a Assembleia Geral, expressamente convocada, assim o resolva.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) As alterações serão aprovadas por
  144. Texto do artigo, página 9: dois terços dos presentes na Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  146. Texto do artigo, página 9: (Extinção e dissolução)
  147. Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito e mediante o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  148. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral deverá decidir, o destino a dar ao património da associação, depois de cumpridas todas as obrigações existentes.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  150. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da associação)
  151. Número ou marcador, página 9: Um) A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros sendo obrigatório que uma delas seja a do presidente do Conselho de Direção.
  152. Número ou marcador, página 9: Dois) Para assuntos correntes e de expediente normal, é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros da direção.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  154. Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
  155. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia de associação fica encarregue de produzir um regulamento interno, para melhor esclarecimento dos associados.
  156. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento será elaborado no prazo de noventa dias a contar da data da aprovação definitiva destes estatutos.
  157. Texto do artigo, página 9: Nampula, 30 de Maio de 2022. O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 9: Atlas Multi Service, Limitada
  159. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Atlas Multi Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101750086, entre Edgar Francisco Nhanale e Alita Marília Barreto. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
  160. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  161. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  162. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação Atlas Multi Service, Limitada e tem a sua sede no rua 8, quarteirão 4, Zona da Manga – bairro 13º - na cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  163. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  164. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social actividades de comércio geral, prestação de serviços, consultoria e afins conforme se descreve abaixo:
  166. Número ou marcador, página 9: a) Actividade de exploração florestal bem como a comercialização dos derivados florestais;
  167. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de combustíveis solidos com enfoque em lenha;
  168. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações;
  169. Número ou marcador, página 9: d) Actividades de telecomunicações, consultoria e programação e actividades relacionadas;
  170. Número ou marcador, página 9: e) Actividades dos serviços informação; f)Comércio de mobiliário de escritório, de máquinas, material e equipamento de escritório; e
  171. Número ou marcador, página 9: g) Comércio de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
  172. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado devidamente.
  173. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  174. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  176. Número ou marcador, página 9: a) Edgar Francisco Nhanale – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
  177. Número ou marcador, página 9: b) Alita Marília Barreto – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
  178. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  179. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  180. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Edgar Francisco Nhanale e Alita Marília Barreto.
  181. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  183. Texto do artigo, página 9: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  184. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  185. Texto do artigo, página 9: (Normas supletivas)
  186. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2022. —
  188. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 9: Auto Fix Center, Limitada
  190. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi alterada a administração e representação
  191. Texto do artigo, página 10: da Auto Fix Center, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101666816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 10: Capital social
  194. Texto do artigo, página 10: O capital social, é de quinhentos mil meticais, já integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em duas quotas, sendo uma de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Serj Menasse Kenderjian correspondente a 50% da sociedade, e uma de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Hrag Menasseh Kendirjian, correspondente a 50% da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  197. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade dispensa caução e será exercida pelos ambos sócios Serj Menasse Kenderjian e Hrag Manasseh Kendirjian, durante um biénio sem prejuízo de reeleição, podendo cada um deles individualmente obrigar a sociedade em qualquer acto. Compete aos administradores, em conjunto ou individualmente, exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
  198. Texto do artigo, página 10: Nampula, 8 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 10: Auto Fix Center, Limitada
  200. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi alterada a administração e representação da Auto Fix Center, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101666816, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, na qual deliberaram por unanimidade em abrir uma filial na Avenida de Trabalho bairro de Namutequeliua, talhão S/N posto administrativo de Muhala cidade de Nampula.
  201. Texto do artigo, página 10: Nampula, 8 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 10: Balama Renewables, Limitada
  203. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e vinte e
  204. Texto do artigo, página 10: dois, lavrada a folhas três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e vinte e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, a então sócia Solar Century Africa Limited, cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade em epígrafe, a favor da sociedade Crossboundary Energy Holdings e, por sua vez, a então sócia BB Energy Renewable Division (RED) PTE. LTD, cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de quinze mil e oitocentos, representativa de um por cento do capital social da Balama Renewables, Limitada, a favor da sociedade Crossboundary Energy Credit Holdings, tendo, ainda, sido suprimido o artigo vigésimo sétimo dos estatutos da sociedade, relativo à disposição transitória e, em virtude das cessões de quotas acima referidas, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão quinhentos e oitenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  208. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Crossboundary Energy Holdings; E
  209. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil e oitocentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Crossboundary Energy Credit Holdings.
  210. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil e vinte e
  211. Texto do artigo, página 10: dois. — O Notário, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 10: Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101420337.
  214. Texto do artigo, página 10: A sócia Celsa de Sucrustância Armando Milane cedeu 50% da sua quota no valor de dez mil meticais, para o sócio Magno Júlio Jovo. E ambos deliberaram o aumento do capital social de vinte mil meticais para cem mil meticais, a mudança do nome de Brilho Distribuições, Limitada, para Brilho Distribuições Service, Lda, a mudança do endereço para bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.°3737, 3°andar e a nomeação do senhor Magno Júlio Jovo como director executivo da empresa.
  215. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo primeiro, artigo quarto e artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  218. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Brilho Distribuições Service, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto - Maé, Avenida 24 de Julho n.°3737, 3°andar.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 10: Capital social
  221. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  222. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 50.000, 00 (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Celsa de Sucrustância Armando Milane;
  223. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00 (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Magno Júlio Jovo.
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 10: Gerência
  226. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Celsa de Sucrustância Armando Milane desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  227. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica nomeado o director executivo Magno Júlio Jovo.
  228. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 10: Car 5 Star Import e Export, Limitada
  230. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  231. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101772551 uma entidade denominada Car 5 Star Import e Export, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 11: Primeiro. João Anselmo Metsumo solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333023F, emitido a 2 de Feveiro de 2018, e válido até 13 de Feveiro de 2023, residente na cidade de Maputo bairro Zimpeto, casa n.º 83 quarteirão 82;
  233. Texto do artigo, página 11: Segundo. Rosa Luísa Anselmo Metsumo solteira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500149114Q, emitido a 28 de Agosto de 2017, com validade
  234. Texto do artigo, página 11: até 23 de Agosto de 2022, residente na cidade de Maputo bairro Zimpeto quarteirão 82, casa n.º83.
  235. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade limitada de responsabilidade limita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Car 5 Star Import e Export, Limitada, de responsabilidade limitada. Com sede na cidade Maputo, rua Conselheiro Pedroso, n.º 420, rés-do-chão, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, designais:
  245. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor 80.000,00MT (oitenta mil meticais) que corresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio João Anselmo Metsumo;
  246. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social. pertecente ao Rosa Luisa Anselmo Metsumo.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  249. Texto do artigo, página 11: A empresa Car 5 Star Import e Export e Serviço tem como objecto social:
  250. Número ou marcador, página 11: a) Importação e exportação de bens;
  251. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria fiscal;
  252. Número ou marcador, página 11: c) Logística e transportes;
  253. Número ou marcador, página 11: d) Contabilidade e auditoria;
  254. Número ou marcador, página 11: e) Corretagem e mediação de seguros.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  257. Texto do artigo, página 11: A gerência e a administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, fica a cargo do gerente João Anselmo Metsumo tendo este a legitimidade para constituir contas bancárias para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por Internt Benking e E-Commerce.
  258. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 11: DICOM, Limitada
  260. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771628 uma entidade denominada DICOM, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 11: Celebrado entre:
  262. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Noraly António Nhantumbo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993359C, emitido a 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da MatolaMalhampsene, NUIT 100864002, doravante designado por Primeiro Outorgante;
  263. Texto do artigo, página 11: Segundo. Eden Meison Moises Muhimua, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100494881N, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Machava-Sede, NUIT 121231409, doravante designado por Segundo Outorgante;
  264. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Fernando Gentil Santos Matlula, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257986M, emitido a 9 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, NUIT 105593716, doravante designado por Terceiro Outorgante;
  265. Texto do artigo, página 11: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  268. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de DICOM, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos
  269. Texto do artigo, página 11: presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 11: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos petrolíferos, constituído:
  274. Número ou marcador, página 11: a) Recepção, armazenamento, manuseamento, bunkering, trânsito, exportação, reexportação, transformação e comercialização de produtos petrolíferos e gás natural, óleos e massas lubrificantes;
  275. Número ou marcador, página 11: b) Intermediação e transporte de produtos petrolíferos, incluindo todo tipo de combustíveis;
  276. Número ou marcador, página 11: c) Pesquisa, produção e comercialização de produtos minerais, em particular petróleo e gás natural;
  277. Número ou marcador, página 11: d) Comercialização de matéria - prima de utilidade mineira;
  278. Número ou marcador, página 11: e) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área dos recursos naturais;
  279. Número ou marcador, página 11: f) Desenvolvimento de projectos de pesquisa e produção de hidrocarbonetos, individualmente ou em parceria com outras empresas nacionais ou estrangeiras.
  280. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  281. Texto do artigo, página 11: Três ) A sociedade tem ainda por objecto a gestão por conta, a representação ou agenciamento de empreendimentos e projectos no domínio de combustíveis e hidrocarbonetos ou de empresas onde detenha participação.
  282. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá associar-se ou
  283. Texto do artigo, página 11: participar no capital social de outras sociedades.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 11: (Localização e sede)
  286. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 3ªandar, Prédio Jat 1, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 11: (Participações)
  289. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Noraly António Nhantumbo;
  294. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Eden Meison Moises Muhimua;
  295. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, titulada pelo sócio Fernando Gentil Santos Matlula.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  302. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  305. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 12: Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas dos sócios
  308. Texto do artigo, página 12: que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 12: (Amortizações)
  311. Número ou marcador, página 12: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
  312. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
  313. Número ou marcador, página 12: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
  314. Número ou marcador, página 12: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  315. Número ou marcador, página 12: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social;
  316. Número ou marcador, página 12: e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição dos sócios)
  319. Número ou marcador, página 12: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  323. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
  324. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade indica como primeiro director-geral o senhor Fernando Gentil Santos Matlula, cujo mandado inicia a partir da data de constituição da sociedade, e terá a duração de 4 (quatro) anos contados a partir da data do início das actividades da sociedade, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 12: Três) Findo o período de 4 (quatro) anos, indicado no número anterior a administração da sociedade será exercida por um director-geral nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  328. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e um sócio.
  329. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  332. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  333. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 12: (Convocatória)
  336. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
  337. Número ou marcador, página 12: Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  340. Texto do artigo, página 12: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  341. Número ou marcador, página 12: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  342. Número ou marcador, página 12: b) Alteração do contrato de sociedade;
  343. Número ou marcador, página 12: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  344. Número ou marcador, página 12: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 13: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  346. Número ou marcador, página 13: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  349. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 13: (Encerramento de contas)
  353. Texto do artigo, página 13: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 13: (Liquidação e dissolução)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  359. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  360. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 13: Dilon Matos Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com denominação Dilon Matos Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 11 de Julho de 2017, registada sob NUEL 101662039, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Dezembro de 2021
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  366. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Dilon Matos Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Dilon Matos Design.
  367. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  368. Texto do artigo, página 13: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  372. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício as seguintes actividades:
  376. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de informática, gráfica, serigrafia, procurement, marketing, consultoria e promoção de eventos;
  377. Número ou marcador, página 13: b) Produção e venda de todo o tipo de material gráfico, de serigrafia, artigos de papelaria;
  378. Número ou marcador, página 13: c) Confecção e comercialização de vestuário, uniformes e seus acessórios;
  379. Número ou marcador, página 13: d) Comércio a retalho de outros produtos novos.
  380. Número ou marcador, página 13: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma quota única, pertencente ao único sócio Carlos Ermelindo de Matos Mwiya, solteiro, designer de profissão, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565501J e NUIT 151008003, equivalente a 100% do capital social.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Carlos Ermelindo de Matos Mwiya, que desde já fica nomeado director-executivo com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa e actuará com toda a diligência e o cuidado próprio à administração.
  387. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-executivo ou ainda por
  388. Texto do artigo, página 13: procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 13: Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 6 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 13: EC Império – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738469, uma entidade denominada, EC Império – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 conjugado com os artigos 328 e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Francisco Leonel Salomão Nhabanga, casado com Júlia António Cumbane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807003I, emitido a 9 de Setembro o de 2017 e residente no bairro T-3, casa n.° 28 na cidade de Matola, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 13: Denominação
  398. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de EC Império – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 13: Sede
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