III SÉRIE — n.º 112
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 112/2022
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- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Maxaquene, Avenida Acordos de Lusaka n.° 1038, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Transporte de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: c) Imobiliária e construção civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do
- Texto do artigo, página 14: seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único Francisco Leonel Salomão Nhabanga.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada pelo sócio Francisco Leonel Salomão Nhabanga, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Evac Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, com a denominação Evac Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101771792, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duracao)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Evac Serviços, Limitada, e tem a sua sede na província Maputo, Zona Não Parcelada, bairro da Fronteira, Namaacha, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a importação e exportação de viaturas, venda de celulares, transporte e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100%
- Texto do artigo, página 14: do capital social, pertencente ao sócio Édio Victorino Alberto Coane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Édio Victorino Alberto Coane, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Excellerate Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do n.º 4, do artigo 247, do Código Comercial, que no dia 6 de Maio de 2022, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101750965, uma sociedade por quotas constituída por tempo indeterminado entre Excellerate Property Services Mauritius, Limited, sociedade comercial constituída e registada em Maurícia; e Roelof Adriaan Otto, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00188929, emitido em 14 de Setembro de 2016 e válido até 13 de Setembro de 2026, denominada Excellerate Services Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, porta 1, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Excellerate Services Mozambique, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, porta 1, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza na sua mais ampla amplitude, incluindo o fornecimento de materiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para o efeito as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.260,00MT (quatro mil, duzentos e sessenta meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 4.217,00MT (quatro mil, duzentos e dezassete meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Excellerate Property Services Mauritius, Limited;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 42,06MT (quarenta e dois meticais e seis centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Roelof Adriaan Otto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é representada e gerida por três administradores, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São desde já designados administradores, com dispensa de caução, os senhores Adriaan Otto, Clinton Phipps e Tenita Laura Moodley.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 15: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fly Cargo Express, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761398, uma entidade denominada Fly Cargo Express, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Argentino Sebastião Chaincomo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104364197A, emitido a 28 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central C, Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão 23, n.º 519, 5.º andar, flat 6;
- Texto do artigo, página 15: Baltazar Fernando Augusto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200656429M, emitido a 5 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Urbanização, casa n.º 30, quarteirão 9.
- Texto do artigo, página 15: Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constante neste contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Fly Cargo Express, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos demais legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 19 de Outubro, aeroporto terminal de cargas, porta 32.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Encomendas postais;
- Número ou marcador, página 15: b) Transporte de cargas, agenciamento e intermediação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Argentino Sebastião Chaincomo, com uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%; e
- Número ou marcador, página 15: b) Baltazar Fernando Augusto, com uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40%.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Cessação e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, à sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Balanço de actividade)
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados depois de deduzido pelo menos os dez por cento para a constituição de fundo de reserva legal serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, Argentino Sebastião Chaincomo detentor da quota de 60%.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Franklin Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Franklin Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100924021, deliberaram a cessão da quota no valor de um milhão de meticais que os sócios possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam aos sócios Bingsheng Cai e Isac Eduardo Lingua, respectivamente.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrita em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado pelos sócios nas seguintes proporcções:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Bingsheng Cai; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Isac Eduardo Lingua.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Grupo Waite Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos seis dias do mês de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 16: vinte e dois, com a denominação Grupo Waite Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101771725, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 16: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duracao)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Grupo Waite Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto - Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1979, 2.° andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a promoção de espetáculos, edição, produção de eventos corporativos e privados, agenciamento de artistas; importação de grandes variedades de produtos; consultoria financeira, restauração, organização de eventos, manutenção de edifícios, gestão de negócios, imobiliária, comércio por grosso de todos produtos, minérios e metais; gestão hoteleira, bar, venda de tabaco e produtos manufaturados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Arnissa Abdula Waite.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Arnissa Abdula Waite, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: GTS - Global Tracking Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de onze de Abril, de dois mil e vinte e dois procedeu-se na GTS - Global Tracking Solution, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100279347, a mudança de endereço fisico da sociedade, sendo que a mesma deixou de se localizar na Avenida Mão Tsé Tung n.° 1350, rés-do-chão, passa a localizar-se no bairro da Maxaquene, rua da Resistência, Parcela 24 único, cidade de Maputo. Ficando o texto do artigo primeiro do pacto social alterado tomando desde já a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de GTS -Global Tracking Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene, rua da Resistência, Parcela 24 único.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Habib International, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771202, uma entidade denominada Habib International, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Ishfaq Ahmed Choudhry, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AV4195164 PAK, emitido a 1 de Novembro de 2022, residente em Maputo na Avenida Vladmir Lenine n.° 188, 33.º andar, bairro Central, casado com Mumtaz Ishfaq no regime de comunhão geral bens;
- Texto do artigo, página 16: Ijaz Muhammad, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º M00168162, emitido a 22 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 188, 33.º andar; e
- Texto do artigo, página 16: Hafiz Shahid Nadeem, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AR9459231, emitido a 6 de Janeiro de 2012, residente em Maputo na Avenida Vlademir Lenine n.º 188, 33.º andar, bairro Central.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade denominada de Habib International, Limitada, que é uma sociedade
- Texto do artigo, página 17: por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 483, cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como actividade principal a venda de viaturas, comercialização de acessórios para motociclos, e sobressalentes, tractores etc., bem como aluguer de espaço para o parqueamento de viaturas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ishfaq Ahmed Choudhry;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ijaz Muhammad; e
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Hafiz Shahid Nadeem
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos
- Texto do artigo, página 17: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e a estranho depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Adiministrãção e gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Amortização
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta por todos os sócios,e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique, concrentamente em fórum judicial, dirigido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Hiperdist Alliances, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia sete de maio de dois mil e vinte e um, os sócios da sociedade comercial denominada Hiperdist Alliances, Limitada., sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101043932, com um capital social de sessenta mil meticais, deliberaram, a alteração da sede social. Em consequência da deliberação acima vertida, é alterado o número dois do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 3.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: HSA Comércio Electrónico, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101748510, uma entidade denominada HSA Comércio Electrónico, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Harrison Tsepo Langa, portador de passaporte
- Texto do artigo, página 17: n.º A04610510, residente em Muhalaze, quarteirão 36, 3 C-1475, Matola;
- Texto do artigo, página 17: António da Cruz Pascoal André Nhapulo, solteiro, natural de Manjacaze, residente na cidade da Matola, Matola C, bairro Hanhane, praceta Judite Tembe, n.º 41, segundo andar, flat 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100306135F, emitido a 16 de Dezembro de 2020, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Sidónio Eugénio Banze, casado, natural de Manjacaze, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 52, casa n.º 170, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104905144B, emitido em Maputo, a 19 de Setembro de 2014.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade com denominação HSA Comércio Eletrónico, Limitada, tem a sua sede no bairro Massinga, quarteirão 4, em Marracuene.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, venda online e reparação de equipamentos eletrónicos e eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas, uma de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais) para Harison Langa, correspondente a 42,5 por cento do capital social, uma de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais) para António da Cruz Pascoal André Nhapulo, correspondente a 42,5 por cento do capital social e outra de 3.000,00MT (três mil meticais) para Sidónio Eugénio Banze, correspondente a 15 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois
- Texto do artigo, página 18: sócios maioritários, nomeadamente Harisson Tsepo Langa e António da Cruz Pascoal André Nhapulo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de, pelo menos, 2 sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso de os dois sócios maioritários não estiverem disponíveis para a administração e a gestão da sociedade, o sócio Sidónio Eugénio Banze, com 15 porcento de participação, poderá tomar o cargo de gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, trimestralmente, para apreciação do balanço e contas do exercício trimestral findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regularizados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Kaizen Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101769895, uma entidade denominada Kaizen Studio, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Radek de Oliveira Baduro, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido em Maputo, a 3 de Maio de 2021 e válido até 2 de Maio de 2026; e
- Texto do artigo, página 18: Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101991158I, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2022 e válido até 31 de Janeiro de 2027.
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaizen Studio, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Simões da Silva, n.º 8, rés-do-chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Design gráfico e diagramação;
- Número ou marcador, página 18: b) Atividade de tipografia e gráfica, impressão;
- Número ou marcador, página 18: c) Atividade de produção de fotografias;
- Número ou marcador, página 18: d) Web design; e)Consultoria e tecnologia de informação; f)Desenvolvimento, aplicação, instalação e manuseamento de softwares
- Texto do artigo, página 19: e tecnologias e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 19: g) Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
- Número ou marcador, página 19: h) Desenvolvimento de lojas virtuais e comércio eletrónico;
- Número ou marcador, página 19: i) Representação de marcas e patentes em território nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Radek de Oliveira Baduro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma,
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração do gerente;
- Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 19: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 19: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 19: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MacDan Cleaning & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101771415, uma entidade denominada MacDan Cleaning & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Marcelino Selemane Abudo, solteiro, natural de Meconta, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107393104M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na cidade de Matola, quarteirão 32, casa n.º 531, Machava, Infulene A; e
- Texto do artigo, página 19: Elizabeth Albertina Bernardo Fulane, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101885391P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 19: da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, quarteirão 2, casa n.º 375, Fomento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade MacDan Cleaning & Services – Sociedade Limitada, com endereço na avenida Samora Machel, EN4 , casa n.º 1609, quarteirão 1, Matola C.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de cem por cento do capital social, pertencente aos sócios Marcelino Selemane Abudo (cinquenta por cento) e Elizabeth Albertina Bernardo Fulane (cniquenta por cento).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Marcelino Selemane Abudo, desde já nomeado como director-geral e Elizabeth Albertina Bernardo Fulane, desde já nomeada directora financeira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios especialmente constituídos pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Manancial dos Produtos ao Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Março de 2022, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101718425, uma entidade denominada Manancial dos Produtos ao Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por: Carla Virgínia Francisco Pene Muchuane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300012174C, emitido a 15 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, casa n.º 39, quarteirão 82, casada sob regime de comunhão geral de bens com Hermenegildo Vasco Muchuane. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 20: e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Manancial dos Produtos ao Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, casa n.º 39, quarteirão 82, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal: produção e comercialização de óleos vegetais puros, óleos essenciais, farinhas naturais e outros produtos resultantes da produção e a retalho e a grosso, consultoria e gestão de negócios, prestação de serviços, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros produtos que complementem objecto principal desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, sendo que, contudo, caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencendo a apenas sócia única, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia única Carla Virgínia Francisco Pene Muchuane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Número ou marcador, página 20: Um) Em casos de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Manica Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 78 a 81 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 20: Horácio Colher Mapingue, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101090862I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro Eduardo Mondlane, no distrito de Gondola; e
- Texto do artigo, página 20: Timótio Almeida António, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104375933A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a catorze de Junho de dois mil e vinte e um, residente no bairro Stanha, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 20: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Manica Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Gondola, província de Manica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Auto Fix Center, Limitada
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