III SÉRIE — n.º 112
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 112/2022
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- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de material eléctrico, mobiliários e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de transportes;
- Número ou marcador, página 20: d) Construção civil:
- Número ou marcador, página 20: e) Limpeza e fumigações;
- Número ou marcador, página 20: f) Venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 20: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
- Texto do artigo, página 21: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Colher Mapingue; e b)A outra quota desigual de valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Timótio Almeida António.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Horácio Colher Mapingue, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos
- Texto do artigo, página 21: ou interditos, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo director-geral, serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Junho de
- Texto do artigo, página 21: 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Matambo Mineral e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101744515,
- Texto do artigo, página 21: a sociedade Matambo Mineral e Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Matambo Mineral e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: b) Prospeção e pesquisa de extração;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exploração de equipamentos de mineração;
- Número ou marcador, página 21: d) Livraria; e)Venda de materiais escolares, materiais de escritório e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 21: f) Formação técnico-profissional, ensino à distância, ensino médio, internet café, centro de inovação e tecnologia;
- Número ou marcador, página 21: g) Agência de comunicação e marketing;
- Número ou marcador, página 21: h) Serigrafia e publicidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Telma Eugénio Frasco, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101076651P, emitido a
- Texto do artigo, página 22: catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 109839671; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jorge de Lima Boa Morte, solteiro, maior, natural de Conceição, São Tomé, de nacionalidade sãotomense, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de passaporte n.º PC003653, emitido a dez de Maio de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Migração de São Tomé e Principe, NUIT 171705908.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Telma Eugénio Frasco, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 1 de Junho de 2022. – O Conservador e
- Texto do artigo, página 22: Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 22: Mozale Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozale Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101587096, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 22: Simões Augusto Zalembessa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, distrito de Cheringoma. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, forma e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Mozale Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua 3001, bairro 18.º da Manga, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração e forma
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação social, onde e quando julgar conviniente em território moçambicano ou no estrangeiro, bem como transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de consultorias, auditorias, comércio geral, imobiliária, viaturas, rent a car, prestação de serviços, indústria, transporte e logística, combustíveis e lubrificantes, restauração, parqueamento, importação e exportação, construção civil e similares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecussão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto desde que não sejam contrárias à lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II De participação, capital social, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Participação nos outros empreendimentos
- Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa e
- Texto do artigo, página 22: indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Simões Augusto Zalembessa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 22: Três) Fica desde de já nomeado como director o senhor Simões Augusto Zalembessa.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Competências
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O director poderá constituir mandatários e constituir neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 22: Em todo caso o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
- Texto do artigo, página 23: pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nandzika Salad & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101735109, uma entidade denominada Nandzika Salad & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Carla Cândida Bila Bambo, casada com o senhor Gildo Bambo sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400258755B, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão 80, casa n.º 30, distrito municipal Kamubukwana. Pelo presente instrumento, celebra por si
- Texto do artigo, página 23: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Nandzika Salad & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Magoanine C, cidade de Maputo, n.º 80, casa n.º 30, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços, catering, restauração, fornecimento de bens alimentares e de higiene, organização de evento, venda (envio de mercadoria), cintagem de mercadoria, mudanças, transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebida,
- Texto do artigo, página 23: gás doméstico, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade deverá exercer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota do valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Carla Cândida Bila Bambo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela senhora Carla Cândida Bila Bambo, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Napela Mining 9313, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101769887, uma sociedade denominada Napela Mining 9313, S.A. que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Napela Mining 9313, S.A., tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 8, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a participação financeira em vários sectores de atividade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
- Número ou marcador, página 23: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 23: c) Desenvolvimento e gestão de projetos mineiros;
- Número ou marcador, página 23: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de consultoria e acessória na área de construção civil e obras públicas e outros afins;
- Número ou marcador, página 23: g) Participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento; e
- Número ou marcador, página 23: h) Outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para as qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, conterão a assinatura de dois administradores, que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2, do artigo 130, do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3, do artigo 414 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3, do artigo 414 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 24: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 24: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 24: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferidos pelo Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Nice Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, com a denominação Nice Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das entidades Legais sob NUEL 101156990, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 24: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nice Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto - Mae, Avenida Ho Chi Min , número 1979. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: promoção de espectaculos, edição, produção de eventos corporativos e privados, agenciamento de artistas importação de grandes variedades de produtos, serviços conexos com todas estas actividades.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A socidade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 25: (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente a sócia, Arnissa Abdula Waite.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Arnissa Abdula Waite, desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: O Rápido - Fast Delivery Service, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772047, uma entidade denominada O Rápido - Fast Delivery Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: A 1 de Junho de 2022, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 15 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Miguel Aurélio Maússe, casado, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402661N, emitido a 19 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Etheky de Charles Samusson Laisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402661N, emitido a 5 de Abril de 20018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Jhuny Salvador Miguel Maússe, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641028B, emitido a 1 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Quarto. Kimbene Celeste da Silva Maússe, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106257750A, emitido ao 12 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado por Miguel Aurélio Maússe.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade, que reger-se-á, pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de O Rápido, Fast Delivery Service, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, 1019, 10.º andar, flat 19 e será regida pelo presente estatuto e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da as-sembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 25: a) Circulação, tramitação e entrega de expediente e de correspondência;
- Número ou marcador, página 25: b) Circulação, transporte e entrega de encomendas;
- Número ou marcador, página 25: c) Despacho e recepção de encomendas nos terminais aeroportuários e rodoviários;
- Número ou marcador, página 25: d) Transporte de mobiliário e equipamento de residência e/ou escritório (serviço de mudança); e
- Número ou marcador, página 25: e) Transporte escolar e de passageiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto ou não, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Miguel Aurélio Maússe com 70% (setenta por cento), equivalente a 70.000,00MT (setenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: b) Etheky de Charles Samusson Laisse, com 10% (dez por cento), equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: c) Jhuny Salvador Miguel Maússe com 10% (dez por cento), equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: d) Kimbene Celeste da Silva Maússe com 10% (dez por cento), equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miguel Aurélio Maússe que deste já ficam nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente têm poderes para nomear mandatários a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente têm poderes para abertura de contas bancárias, nomear e remover assinantes de contas bancarias da sociedade, conceder financiamentos bancários, bastando apresentação por escrito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares, cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, caso não exerça o seu direito, esses transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral, balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 25: a) Apresentação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 25: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunia-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 26: Três) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: RADCO Procurement & Suplly Chain, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765296, uma entidade denominada RADCO Procurement & Suplly Chain, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Maria de Lurdes Manuel Gomes e Leite, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991728F, emitido pelo serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de Julho de 2015, com validade até 28 de Julho de 2022; e
- Texto do artigo, página 26: Paulo João Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010136942B, emitido pelo serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 24 de Janeiro de 2019, com validade até 24 de Março de 2024.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de RADCO Procurement & Suplly Chain, Limitada, é uma sociedade por quotas de res-
- Texto do artigo, página 26: ponsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de comércio á grosso e á retalho;
- Número ou marcador, página 26: a) Peças e acessórios para máquinas indústriais;
- Número ou marcador, página 26: b) Manuseamento de material Industrial;
- Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de filtros e resinas;
- Número ou marcador, página 26: d) Material e lubrificantes para áreas mineiras;
- Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento de todo tipo de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação de peças para o ramo mineiro;
- Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços de logística e distribuição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes à sócia Maria de Lurdes Manuel Gomes e Leite correspondente a 60%;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Paulo João Cossa correspondente a 40%, (administração).
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 26: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: RAH – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de quatro de Novembro de dois mil e dezanove, da assembleia geral da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila
- Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número novecentos trinta e nove, a folhas cento e treze verso do Livro C Terceiro, com a data de catorze de Novembro de dois mil dezoito e no Livro E Sexto, com a data de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por alteração da denominação social onde o sócio Arlindo Manuel decidiu alterar a denominação RAH – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada para ARQSAFE – Sociedade Unipessoal, Limitada e aumento das actividades no objecto social ligadas a consultoria e venda de materiais de safety (segurança no trabalho), transporte e aluguer de viaturas e maquinas e que em consequência desta operação o mesmo decidiu alterar a redacção do artigo segundo e quinto que passa a ter nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação ARQSAFE – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social: Construção civil, desenvolvimento de projectos, fiscalização, consultoria na área da construção, fornecimento e venda de materiais de construção, consultoria e venda de materiais de safety (segurança no trabalho), transporte e aluguer de viaturas e máquinas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 27: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 23 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sankofa Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias treze de Novembro de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Sankofa Africa, Limitada, sita na Avenida Milagre Mabote, n.º 58, res-do-chao, está matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101590313, deliberaram a cedência total de quotas do sócio José Elias Chaguala, no valor de duzentos e trinta meticais, correspondente a dois por centos do capital social a favor do sócio Baffour Kyei, ficando assim alterada a composição do artigo quinto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, que corresponde a cem por centos do capital social subscrita pelo único sócio Baffour Kyei.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 8 de Junho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sotchwa Soud Estúdio, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada sob NUEL 101227936, uma entidade denominada Sotchwa Soud Estúdio, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Sotchwa Soud Estúdio, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trevo, quarteirão 30, n.º 23, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de produção e gravação musical, organização de eventos;
- Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de material de ornamentação e som;
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