III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2018

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Número ou marcador · p. 21 d) Claude Wilfrid Etoka, com vinte e cinco por cento de acções, correspondentes a setecentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 19 de
Texto do artigo · p. 21 Abril de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 21 E & AC – Estiva e Agenciamento de Carga, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos do dia um de Novembro de dois mil e quinze, celebrado em documento particular entre os sócios abaixo indicados e, perante mim Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória foi constituída a sociedade E & AC – Estiva e Agenciamento de Carga, Limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre os senhores:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Lino Ernesto Massinguine, casado, natural de Madangela, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Macuti, na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010868B, emitido aos 16 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Tito Cuboneira Mbondo, solteiro maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Macuti, na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104190982M, emitido aos 20 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Paulo João Paulo Quembo, solteiro maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Pontagea, na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696548C, emitido aos 11 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 21 Quarto: Jaime Francisco Bambo Gêmo, solteiro maior, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Macuti, na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100494569B, emitido aos 14 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 21 É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de E & AC – Estiva e Agenciamento de Carga, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no distrito da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) O objectivo principal da sociedade é a prestação de serviços de estiva, agenciamento de carga, limpeza, armazenamento de mercadorias em trânsito, peritagem, supertendência, conferência, transporte e despacho alfandegário;
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 21 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticias) e correspondente à soma de 4 quotas, sendo distribuida da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Lino Ernesto Massunguine, com uma quota de 66,6%, correspondente a 100.000,00 MT (cem mil metcais);
Número ou marcador · p. 22 b) Tito Cuboneira Mbondo, com uma quota de 11,6%, correspondente a 17.470,00MT (dezassete mil e quatrocentos e setenta meticais);
Número ou marcador · p. 22 c) Paulo João Paulo Quembo, com uma quota de 11,6%, correspondente a 17.470,00MT (dezassete mil e quatrocentos e setenta meticais);
Número ou marcador · p. 22 d) Jaime Francisco Bambo Gêmo, com uma quota de 10%, correspondente a 15.060,00MT (quinze mil e sessenta meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão total ou parcial das quotas de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência entre as partes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Fica proibido ao sócio, penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota a outro sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 22 Seis) É extremamente proibido usar o nome da empresa, fazer empréstimos bancários e dilapidação dos meios, sem o conhecimento de todos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais da respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO Todos os sócios tem direito :
Número ou marcador · p. 22 a) A participar nas deliberações da sociedade, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 22 b) A que o gerente preste a qualquer informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 22 c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Lino Ernesto Massinguine.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gestor pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, a terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao sócio gestor representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por terceiros, nomeado pelos sóciosda empresa para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gestor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre o sócio determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração aos sócios gestores a serem fixadas pelos próprios sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só podem ser deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas na relação entre os sócios e se a alteração envolver o aumentos de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenha consentido.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomeará entre eles um que o represente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Texto do artigo · p. 22 Três)Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Terceira Conservtoria do Registo Civil e Notariado da Beira, 6 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Centagri, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cento e vinte e três á cento e trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gôndola Chimoio, a cargo de, César Tomás M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:GAPI
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade de Investimentos, S.A. representada pelo senhor Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão, casado, natural de Leiria, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099931Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em seis de Março de dois mil e dez; CARC – Casa Agrícola Ribeiro Corrêa com sede na Quinta da Moita, CP 2630-175, Arruda dos Vinhos – Portugal, neste acto representada por Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M717676, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, em dezasseis de Julho de dois mil e treze, Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.ºM717676, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, a dezasseis de Julho de dois mil e treze; residente nesta Cidade de Chimoio e Eco Serviços, Limitada (Eco Serviços), uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, com sede na Rua de Gávea, número trinta e três, quarto andar direito, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob número sete mil, oitocentos e nove, a folhas cento e setenta do livro C traço vinte, representada por Victor Manuel Lima Ribeiro, nos termos da respectiva carta mandatária.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 23 E pelos outorgantes com a expeção do quarto foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da Centagri, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Avenida 25 de Setembro, número cento e seis, na Cidade de Chimoio, constituída por escritura de doze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada das folhas 91 a 106 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, matriculada na mesma Conservatória sob número quatrocentos e oitenta e cinco, a folhas oitenta e sete, do livro C traço seis, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 500.000,00 MZN (quinhentos mil meticais); correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 375.000,00MZM (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 75%
Texto do artigo · p. 23 (setenta e cinco porcento); pertencente a Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., uma quota de valor nominal de 100.000,00 MZM (cem mil meticais) correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente a CARC – Casa Agrícola Ribeiro Corrêa, e última quota de valor nominal de 25.000,00 MZM (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa.
Texto do artigo · p. 23 Que presente escritura pública e pela acta datada de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, deliberou-se que a empresa CARC – Casa Agrícola Ribeiro Corrêa, e o sócio Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade cedem a totalidade das suas quotas no valor de 125.000,00 MZN (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) a empresa Eco Serviços, Limitada (Eco Serviços), passando esta a ser nova sócia com todos direitos e obrigações sociais.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quarto pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MZN (quinhentos mil meticais); correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 375.000,00 MZM (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco porcento); pertencente a GAPI – Sociedade de Investimentos, S.A., e outra quota de valor nominal de 125.000,00 MZM (cem e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a Eco Serviços, Limitada (Eco Serviços).
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, catorze de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário A, César Tómas M'balika.
Texto do artigo · p. 23 Snow Internacional Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Snow Internacional Trading, Limitada, matricula sob NUEL 100440520,
Texto do artigo · p. 23 reuniram em assembleia geral e decidiram alterar o artigo 3 e 4 do pacto social, passando a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Snow Internacional Trading, Limitada; b)Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco cento do capital social, pertencente ao sócio, Karan Kapoor.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Karan Kappor, desde já nomeados sócios gerentes, ficando dispensados de prestarem caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na falta ou impedimento do gerente, poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado pela sociedade para o fim ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para todos os actos quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 José Fernando Tavares Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade José Fernando Tavares Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100446995, José Fernando da Silva Tavares, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de José Fernando Tavares Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, domiciliada na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do país, desde que obtida as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços na área de arquitectura e construção civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado a totalidade da quota pertencente ao sócio único sócio de nome José Fernando da Silva Tavares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O único sócio realizará integralmente a sua quota em dinheiro, na data de assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sempre que represente vantagens para
Texto do artigo · p. 24 o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante, autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los à uma pessoa de sua confiança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 24 a) Término do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
Número ou marcador · p. 24 b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 24 c) Consecução de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
Número ou marcador · p. 24 d) Anulação do acto da sua instituição;
Número ou marcador · p. 24 e) Prática de actividade ilícita.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infra-estruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do socio único em cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 19 de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Zheng Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zheng Comércio Internacional Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100489163, Zhiming Zheng, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, e residente na Beira, constituida uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Zheng Comércio Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 24 limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação de madeira; b)Importação de maquinarias de serração;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, pertencente à Zhiming Zheng.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado pelo sócio único, que é desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no
Texto do artigo · p. 25 âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo pelo mesmo assinadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2018. — Conservadora
Texto do artigo · p. 25 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Opportunity Bank S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, a Sociedade Opportunity Bank S.A, com sede nesta cidade de Maputo, capital social, integralmente realizado de duzentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte sete meticais e trinta e três centavos, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número dezassete mil, trezentos e sessenta e três a folhas sessenta verso do livro C traço quarenta e três.
Texto do artigo · p. 25 Os accionistas deliberaram a alteração da sede social, da Avenida 24 de Julho, n.º 4136 para Avenida 25 de Setembro n.º 1821.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida 25 de Setembro n.º 1821, podendo por deliberação do Conselho de Administração e quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, filiais, agências, ou qualquer forma derepresentação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MJ – Mineração - Sociedade Por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100989352,a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaMJ – Mineração - Sociedade Por Quotas, Limitada, constituída entre os sócios: Maria do Céu Luís MutapateKomah, casada, maior, natural de Beira, Província de Sofala, residente em Nampula – Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504330M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e Joelson Gomes dos Santos, maior, casado, de nacionalidade brasileira, natural de Minas Gerais – Brasil, residente na cidade de Nampula, bairro Cimento, portador do DIRE n.º 03BR00085927B, e com o Passaporte n.º FT554708, emitido pelo Serviço de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a denominação MJ – Mineração - Sociedade Por Quotas, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade MJ – Mineração Sociedade Por Quotas, Limitada, tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de minérios, pedras preciosas e semi-preciosas de acordo com o regulamento de licenciamento de actividades comerciais, podendo desenvolver outros ramos de actividades cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fazer a prospecção, pesquisa, explorar, transformar e comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos tais como: Águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubis, berilo, granadas, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Garantir o comércio com importação e exportação abrangidos pelo regulamento da actividade mineira aprovada pelo respectivo Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Maria do Céu Luís Mutapate Komah;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Joelson Gomes dos Santos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Maria do Céu Luís Mutapate Komah e Joelson Gomes dos Santos, nomeados desde já administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores terão também a
Texto do artigo · p. 26 remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação para a assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 26 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 8 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Miombo - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100989360, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Miombo Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cláudia Raquel Veloso Esteves, maior, natural de Murça – Vila Real, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, portadora do DIRE 04PT00030729N, emitido pelo Serviço de Migração, e do Passaporte n.º N902663.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Miombo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, concretamente na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividade de hotelaria (turismo) e restauração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Cláudia Raquel Veloso Esteves.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre o sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Falecimento/interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento e/ou Interdição da sócia, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Cláudia Raquel Veloso Esteves, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A administradora terá também a
Texto do artigo · p. 26 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo
Texto do artigo · p. 27 uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação para a assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será distribuído pelo sócio, na proporção da sua quota, que é única, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 8 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Limpopo River Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º185-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mujavar, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Dipeshe Khimji Nanji Pitambar e Meeta Rakesh Tanna, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Limpopo River Hotel, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) Limpopo River Hotel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 27 responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional bem como abrir ou encerrar filiais, delegações ou agências.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) Desenvolvimento de actividades de turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais, correspondentes a 50% sobre o capital social cada, pertencente aos sócios Dipeshe Khimji Nanji Pitambar e Meeta Rakesh Tanna
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Dipeshe Khimji Nanji Pitambar, desde já nomeado administrador geral, o qual obrigará a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Xai-Xai, 24 de Maio de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Just Car Auto Ibras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100968703 dia vinte e três de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ibraimo Juma Jalla, estado civil, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 100100190517J, emitido no dia 10 de Setembro de 2015, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Just Car Auto Ibras – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial em nome individual e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A Just Car Auto Ibras - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Cidade da Matola-Fomento, Maputo - Província.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os objectos principais da Just Car Auto Ibras – Sociedade Unipessoal, Limitada é Oficina de Mecânica Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que proprietário, podendo ainda praticar todo qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) subscrito em dinheiro e não realizados, correspondendo a 100% pertencente a uma única quota a favor do senhor Ibraimo Juma Jalla.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgão social)
Texto do artigo · p. 27 A Just Car Auto Ibras - Sociedade Unipessoal, Limitada, será constituída pelo seguinte orgão:
Número ou marcador · p. 27 a) Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aadministração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será administrada por um administrador que, além de poder constituir órgão colegial, pode ser pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social concide com o ano civil e o balanço fecha-se até o dia 31(trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kapenta Limpa de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100767937, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kapenta Limpa de Moçambique, Limitada, constituído por, Joaquim Nelson João, solteiro, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente em Songo Cahora - Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104303162F, de 18 de Julho de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Manuel Armando Sucote, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Tete, no Bairro da Chingodzi, titular do recibo do Bilhete de Identidade n.º 50216512, de 22 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Kapenta Limpa de Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Pesca semi – industrial;
Número ou marcador · p. 28 b) Aluguer de barcos, rede de pesca, equipamentos e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 28 c) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Nelson João;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Armando Sucote.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da Kapenta Limpa de Moçambique, Limitada poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os aumentos do capital social serão proporcionais às participações detidas pelos sócios de modo a manter a maioria do capital legalmente exigido para o exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quando ela deles necessite, nas condições e termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Fica expressamente autorizada a divisão e cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou para entidades maioritariamente participadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas fora dos casos do número um dependerá sempre do consentimento da sociedade, a qual, em primeiro lugar, os sócios não cedentes, terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseje alienar, pelo valor que lhe corresponder, segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção dos sócios que a pretenderem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica autorizada a amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o sócio que a possuir;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida, sujeita a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 28 c) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio ou, sendo pessoa colectiva, se for decretada falência ou entrar em acordo de credores ou se dissolver;
Número ou marcador · p. 28 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio consentimento da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: d) Claude Wilfrid Etoka, com vinte e cinco por cento de acções, correspondentes a setecentos e cinquenta mil meticais.
  2. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 19 de
  3. Texto do artigo, página 21: Abril de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  4. Texto do artigo, página 21: E & AC – Estiva e Agenciamento de Carga, Limitada
  5. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos do dia um de Novembro de dois mil e quinze, celebrado em documento particular entre os sócios abaixo indicados e, perante mim Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória foi constituída a sociedade E & AC – Estiva e Agenciamento de Carga, Limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre os senhores:
  6. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Lino Ernesto Massinguine, casado, natural de Madangela, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Macuti, na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010868B, emitido aos 16 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
  7. Texto do artigo, página 21: Segundo: Tito Cuboneira Mbondo, solteiro maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Macuti, na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104190982M, emitido aos 20 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
  8. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Paulo João Paulo Quembo, solteiro maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Pontagea, na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696548C, emitido aos 11 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
  9. Texto do artigo, página 21: Quarto: Jaime Francisco Bambo Gêmo, solteiro maior, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Macuti, na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100494569B, emitido aos 14 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  10. Texto do artigo, página 21: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de E & AC – Estiva e Agenciamento de Carga, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no distrito da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objectivo:
  17. Número ou marcador, página 21: a) O objectivo principal da sociedade é a prestação de serviços de estiva, agenciamento de carga, limpeza, armazenamento de mercadorias em trânsito, peritagem, supertendência, conferência, transporte e despacho alfandegário;
  18. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  19. Texto do artigo, página 21: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticias) e correspondente à soma de 4 quotas, sendo distribuida da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Lino Ernesto Massunguine, com uma quota de 66,6%, correspondente a 100.000,00 MT (cem mil metcais);
  26. Número ou marcador, página 22: b) Tito Cuboneira Mbondo, com uma quota de 11,6%, correspondente a 17.470,00MT (dezassete mil e quatrocentos e setenta meticais);
  27. Número ou marcador, página 22: c) Paulo João Paulo Quembo, com uma quota de 11,6%, correspondente a 17.470,00MT (dezassete mil e quatrocentos e setenta meticais);
  28. Número ou marcador, página 22: d) Jaime Francisco Bambo Gêmo, com uma quota de 10%, correspondente a 15.060,00MT (quinze mil e sessenta meticais).
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão total ou parcial das quotas de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência entre as partes.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 22: Cinco) Fica proibido ao sócio, penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota a outro sócio ou terceiro.
  36. Número ou marcador, página 22: Seis) É extremamente proibido usar o nome da empresa, fazer empréstimos bancários e dilapidação dos meios, sem o conhecimento de todos sócios.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais da respectiva participação no capital.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO Todos os sócios tem direito :
  40. Número ou marcador, página 22: a) A participar nas deliberações da sociedade, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
  41. Número ou marcador, página 22: b) A que o gerente preste a qualquer informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  42. Número ou marcador, página 22: c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  43. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Lino Ernesto Massinguine.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gestor pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, a terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao sócio gestor representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por terceiros, nomeado pelos sóciosda empresa para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  48. Número ou marcador, página 22: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gestor.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
  52. Texto do artigo, página 22: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre o sócio determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração aos sócios gestores a serem fixadas pelos próprios sócios.
  53. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só podem ser deliberadas pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 22: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas na relação entre os sócios e se a alteração envolver o aumentos de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenha consentido.
  58. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomeará entre eles um que o represente.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  62. Texto do artigo, página 22: Três)Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 22: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  65. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  68. Texto do artigo, página 22: Terceira Conservtoria do Registo Civil e Notariado da Beira, 6 de Setembro de 2017.
  69. Texto do artigo, página 22: — O Notário, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: Centagri, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cento e vinte e três á cento e trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gôndola Chimoio, a cargo de, César Tomás M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:GAPI
  72. Texto do artigo, página 23: – Sociedade de Investimentos, S.A. representada pelo senhor Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão, casado, natural de Leiria, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099931Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em seis de Março de dois mil e dez; CARC – Casa Agrícola Ribeiro Corrêa com sede na Quinta da Moita, CP 2630-175, Arruda dos Vinhos – Portugal, neste acto representada por Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M717676, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, em dezasseis de Julho de dois mil e treze, Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.ºM717676, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, a dezasseis de Julho de dois mil e treze; residente nesta Cidade de Chimoio e Eco Serviços, Limitada (Eco Serviços), uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, com sede na Rua de Gávea, número trinta e três, quarto andar direito, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob número sete mil, oitocentos e nove, a folhas cento e setenta do livro C traço vinte, representada por Victor Manuel Lima Ribeiro, nos termos da respectiva carta mandatária.
  73. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  74. Texto do artigo, página 23: E pelos outorgantes com a expeção do quarto foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da Centagri, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Avenida 25 de Setembro, número cento e seis, na Cidade de Chimoio, constituída por escritura de doze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada das folhas 91 a 106 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, matriculada na mesma Conservatória sob número quatrocentos e oitenta e cinco, a folhas oitenta e sete, do livro C traço seis, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 500.000,00 MZN (quinhentos mil meticais); correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 375.000,00MZM (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 75%
  75. Texto do artigo, página 23: (setenta e cinco porcento); pertencente a Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., uma quota de valor nominal de 100.000,00 MZM (cem mil meticais) correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente a CARC – Casa Agrícola Ribeiro Corrêa, e última quota de valor nominal de 25.000,00 MZM (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa.
  76. Texto do artigo, página 23: Que presente escritura pública e pela acta datada de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, deliberou-se que a empresa CARC – Casa Agrícola Ribeiro Corrêa, e o sócio Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade cedem a totalidade das suas quotas no valor de 125.000,00 MZN (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) a empresa Eco Serviços, Limitada (Eco Serviços), passando esta a ser nova sócia com todos direitos e obrigações sociais.
  77. Texto do artigo, página 23: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quarto pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
  78. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MZN (quinhentos mil meticais); correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 375.000,00 MZM (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco porcento); pertencente a GAPI – Sociedade de Investimentos, S.A., e outra quota de valor nominal de 125.000,00 MZM (cem e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a Eco Serviços, Limitada (Eco Serviços).
  82. Texto do artigo, página 23: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  83. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, catorze de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário A, César Tómas M'balika.
  84. Texto do artigo, página 23: Snow Internacional Trading, Limitada
  85. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Snow Internacional Trading, Limitada, matricula sob NUEL 100440520,
  86. Texto do artigo, página 23: reuniram em assembleia geral e decidiram alterar o artigo 3 e 4 do pacto social, passando a seguinte nova redacção:
  87. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: Capital
  90. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Snow Internacional Trading, Limitada; b)Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco cento do capital social, pertencente ao sócio, Karan Kapoor.
  92. Texto do artigo, página 23: .....................................................
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 23: Gerência
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Karan Kappor, desde já nomeados sócios gerentes, ficando dispensados de prestarem caução.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Na falta ou impedimento do gerente, poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado pela sociedade para o fim ou substabelecer advogado.
  97. Número ou marcador, página 23: Três) Para todos os actos quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes.
  98. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2018.
  99. Texto do artigo, página 23: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 23: José Fernando Tavares Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade José Fernando Tavares Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100446995, José Fernando da Silva Tavares, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de José Fernando Tavares Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, domiciliada na cidade da Beira.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do país, desde que obtida as autorizações legais.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 24: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços na área de arquitectura e construção civil.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado a totalidade da quota pertencente ao sócio único sócio de nome José Fernando da Silva Tavares.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) O único sócio realizará integralmente a sua quota em dinheiro, na data de assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 24: Três) Sempre que represente vantagens para
  118. Texto do artigo, página 24: o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante, autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  121. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los à uma pessoa de sua confiança.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
  125. Número ou marcador, página 24: a) Término do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
  126. Número ou marcador, página 24: b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
  127. Número ou marcador, página 24: c) Consecução de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
  128. Número ou marcador, página 24: d) Anulação do acto da sua instituição;
  129. Número ou marcador, página 24: e) Prática de actividade ilícita.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  132. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infra-estruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do socio único em cada exercício anual.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
  137. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 19 de Outubro de dois mil e dezassete.
  138. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 24: Zheng Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zheng Comércio Internacional Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100489163, Zhiming Zheng, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, e residente na Beira, constituida uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Zheng Comércio Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade
  145. Texto do artigo, página 24: limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  153. Número ou marcador, página 24: a) Importação de madeira; b)Importação de maquinarias de serração;
  154. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
  156. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  158. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, pertencente à Zhiming Zheng.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  163. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado pelo sócio único, que é desde já nomeado gerente da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no
  167. Texto do artigo, página 25: âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  168. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestações de contas)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo pelo mesmo assinadas.
  175. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2018. — Conservadora
  181. Texto do artigo, página 25: Técnica, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 25: Opportunity Bank S.A.
  183. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, a Sociedade Opportunity Bank S.A, com sede nesta cidade de Maputo, capital social, integralmente realizado de duzentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte sete meticais e trinta e três centavos, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número dezassete mil, trezentos e sessenta e três a folhas sessenta verso do livro C traço quarenta e três.
  184. Texto do artigo, página 25: Os accionistas deliberaram a alteração da sede social, da Avenida 24 de Julho, n.º 4136 para Avenida 25 de Setembro n.º 1821.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida 25 de Setembro n.º 1821, podendo por deliberação do Conselho de Administração e quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, filiais, agências, ou qualquer forma derepresentação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional.
  187. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 25: MJ – Mineração - Sociedade Por Quotas, Limitada
  189. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100989352,a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaMJ – Mineração - Sociedade Por Quotas, Limitada, constituída entre os sócios: Maria do Céu Luís MutapateKomah, casada, maior, natural de Beira, Província de Sofala, residente em Nampula – Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504330M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e Joelson Gomes dos Santos, maior, casado, de nacionalidade brasileira, natural de Minas Gerais – Brasil, residente na cidade de Nampula, bairro Cimento, portador do DIRE n.º 03BR00085927B, e com o Passaporte n.º FT554708, emitido pelo Serviço de Migração de Nampula.
  190. Texto do artigo, página 25: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  194. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação MJ – Mineração - Sociedade Por Quotas, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 25: Duração
  197. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 25: Objecto
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade MJ – Mineração Sociedade Por Quotas, Limitada, tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de minérios, pedras preciosas e semi-preciosas de acordo com o regulamento de licenciamento de actividades comerciais, podendo desenvolver outros ramos de actividades cujo exercício seja legal.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) Fazer a prospecção, pesquisa, explorar, transformar e comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos tais como: Águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubis, berilo, granadas, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) Garantir o comércio com importação e exportação abrangidos pelo regulamento da actividade mineira aprovada pelo respectivo Diploma Ministerial.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 25: Capital social
  205. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
  206. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Maria do Céu Luís Mutapate Komah;
  207. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Joelson Gomes dos Santos.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 25: Cessão ou divisão de quotas
  210. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 25: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  213. Texto do artigo, página 25: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 25: Falecimento/interdição de sócio
  216. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Maria do Céu Luís Mutapate Komah e Joelson Gomes dos Santos, nomeados desde já administradores com dispensa de caução.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  223. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores terão também a
  224. Texto do artigo, página 26: remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação para a assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 26: Lucros líquidos
  231. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  232. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da dissolução da sociedade
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  235. Texto do artigo, página 26: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  238. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  239. Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  240. Número ou marcador, página 26: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  241. Texto do artigo, página 26: Nampula, 8 de Maio de 2018.
  242. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 26: Miombo - Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100989360, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Miombo Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cláudia Raquel Veloso Esteves, maior, natural de Murça – Vila Real, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, portadora do DIRE 04PT00030729N, emitido pelo Serviço de Migração, e do Passaporte n.º N902663.
  245. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Miombo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, concretamente na cidade de Nampula.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  259. Número ou marcador, página 26: b) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
  260. Número ou marcador, página 26: c) Actividades fotográficas;
  261. Número ou marcador, página 26: d) Actividade de hotelaria (turismo) e restauração.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Cláudia Raquel Veloso Esteves.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  269. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre o sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 26: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  272. Texto do artigo, página 26: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 26: (Falecimento/interdição de sócio)
  275. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento e/ou Interdição da sócia, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
  276. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Cláudia Raquel Veloso Esteves, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
  281. Número ou marcador, página 26: Três) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
  282. Número ou marcador, página 26: Quatro) A administradora terá também a
  283. Texto do artigo, página 26: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  286. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo
  287. Texto do artigo, página 27: uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação para a assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 27: (Lucros líquidos)
  291. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será distribuído pelo sócio, na proporção da sua quota, que é única, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 27: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pela sociedade.
  295. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  297. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  298. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  299. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  300. Número ou marcador, página 27: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 27: Nampula, 8 de Maio de 2018.
  302. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 27: Limpopo River Hotel, Limitada
  304. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º185-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mujavar, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Dipeshe Khimji Nanji Pitambar e Meeta Rakesh Tanna, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Limpopo River Hotel, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  307. Número ou marcador, página 27: Um) Limpopo River Hotel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de
  308. Texto do artigo, página 27: responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional bem como abrir ou encerrar filiais, delegações ou agências.
  310. Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  313. Número ou marcador, página 27: Um) Desenvolvimento de actividades de turismo e prestação de serviços.
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 27: Capital social
  317. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais, correspondentes a 50% sobre o capital social cada, pertencente aos sócios Dipeshe Khimji Nanji Pitambar e Meeta Rakesh Tanna
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 27: Administração/gerência e sua obrigação
  321. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Dipeshe Khimji Nanji Pitambar, desde já nomeado administrador geral, o qual obrigará a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 27: Omissões
  326. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Xai-Xai, 24 de Maio de 2018. — O Notário,
  328. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 27: Just Car Auto Ibras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100968703 dia vinte e três de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ibraimo Juma Jalla, estado civil, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 100100190517J, emitido no dia 10 de Setembro de 2015, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  333. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Just Car Auto Ibras – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial em nome individual e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  336. Texto do artigo, página 27: A Just Car Auto Ibras - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Cidade da Matola-Fomento, Maputo - Província.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) Os objectos principais da Just Car Auto Ibras – Sociedade Unipessoal, Limitada é Oficina de Mecânica Geral.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que proprietário, podendo ainda praticar todo qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  342. Texto do artigo, página 27: Capital social
  343. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) subscrito em dinheiro e não realizados, correspondendo a 100% pertencente a uma única quota a favor do senhor Ibraimo Juma Jalla.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 27: (Órgão social)
  346. Texto do artigo, página 27: A Just Car Auto Ibras - Sociedade Unipessoal, Limitada, será constituída pelo seguinte orgão:
  347. Número ou marcador, página 27: a) Administração
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 28: (Aadministração)
  350. Texto do artigo, página 28: A sociedade será administrada por um administrador que, além de poder constituir órgão colegial, pode ser pessoas estranhas á sociedade.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  353. Texto do artigo, página 28: O exercício social concide com o ano civil e o balanço fecha-se até o dia 31(trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2018. — A Técnica,
  358. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 28: Kapenta Limpa de Moçambique, Limitada
  360. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100767937, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kapenta Limpa de Moçambique, Limitada, constituído por, Joaquim Nelson João, solteiro, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente em Songo Cahora - Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104303162F, de 18 de Julho de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Manuel Armando Sucote, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Tete, no Bairro da Chingodzi, titular do recibo do Bilhete de Identidade n.º 50216512, de 22 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 28: (Denominação, natureza e duração)
  363. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Kapenta Limpa de Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 28: (Sede e representações sociais)
  366. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  372. Número ou marcador, página 28: a) Pesca semi – industrial;
  373. Número ou marcador, página 28: b) Aluguer de barcos, rede de pesca, equipamentos e máquinas diversas;
  374. Número ou marcador, página 28: c) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Nelson João;
  380. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Armando Sucote.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  383. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da Kapenta Limpa de Moçambique, Limitada poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou de qualquer sócio.
  384. Número ou marcador, página 28: Dois) Os aumentos do capital social serão proporcionais às participações detidas pelos sócios de modo a manter a maioria do capital legalmente exigido para o exercício do objecto social.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  387. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quando ela deles necessite, nas condições e termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 28: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  390. Número ou marcador, página 28: Um) Fica expressamente autorizada a divisão e cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou para entidades maioritariamente participadas pelos sócios.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas fora dos casos do número um dependerá sempre do consentimento da sociedade, a qual, em primeiro lugar, os sócios não cedentes, terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseje alienar, pelo valor que lhe corresponder, segundo o último balanço aprovado.
  392. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção dos sócios que a pretenderem.
  393. Número ou marcador, página 28: Quatro) A oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 28: (Amortização da quota)
  396. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica autorizada a amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o sócio que a possuir;
  398. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida, sujeita a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  399. Número ou marcador, página 28: c) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio ou, sendo pessoa colectiva, se for decretada falência ou entrar em acordo de credores ou se dissolver;
  400. Número ou marcador, página 28: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio consentimento da sociedade;
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