III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2018

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Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizada a outorgar a escritura ou escrituras necessárias e preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. À Notária Superior, Sara Mateus Cossa.
Texto do artigo · p. 21 Mabunda Moçambique Transportes Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Março de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade Mabunda Moçambique Transportes Equipamentos- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine B, quarteirão número sessenta e seis, talhão n.º 9, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Texto do artigo · p. 21 Deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mabunda Moçambique Transportes Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, usando a sigla MMTES – SU, Limitada., é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 4.º andar direito, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra, aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 b) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 21 e) Compra e venda de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 f) Serviços de logística (desembaraço aduaneiro);
Número ou marcador · p. 21 g) Venda de credelec; h)Aluguer de mão-de-obra (prestação de serviços);
Número ou marcador · p. 21 i) Compra de viaturas sinistradas e venda de peças novas e usadas;
Número ou marcador · p. 21 j) Compra e venda de ferro velho;
Número ou marcador · p. 21 k) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 21 l) Venda de equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 21 m) Venda de equipamento e material de escritório.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém-se. Maputo, 13 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Megaruma Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Megaruma Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três seis oito zero quatro oito, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração da composição do conselho de administração. Como resultado da referida deliberação, as sócias aprovaram por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente os números um, dois e quatro do artigo doze, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por cinco administradores, quer sejam executivos ou não executivos, conforme deliberado e nomeados pela assembleia geral, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral e os restantes membros do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) A sócia EME Investimentos, S.A. indicará um administrador não executivo; e
Número ou marcador · p. 21 b) A sócia Gemfields Mauritius Limited indicará os restantes administradores, quer sejam executivos ou não executivos.
Número ou marcador · p. 21 Três) (...).
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um directorgeral, a ser nomeado pelo conselho de administração. O conselho de administração poderá, a qualquer momento, revogar o mandato do directorgeral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) (...). Seis)(…). Sete) (...).”
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Maputo, 24 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Restaurante Continente, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de dois mil e dezoito, da sociedade Restaurante Continente, Limitada, com sede na Avenida 25 de n.º 152, esquina com a Avenida Samora Machel, n.º 71, Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100166496, o sócio Eduardo Rui da Silva Costa, dividiu a sua quota no valor nominal de cem mil meticais, em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de noventa mil meticais, e outra no valor nominal de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Que pela mesma deliberação da assembleia geral, o sócio Eduardo Rui da Silva Costa, cede a quotas dividida, de dez mil meticais, a favor da sociedade Restaurante Continente, Limitada. cessão que é feita pelo valor nominal que já recebeu e do qual dá plena quitação, e com todos os direitos e obrigações a elas inerentes.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da divisão e cessão da quota precedentemente efectuada, é alterado o número um do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Rui da Silva Costa; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sociedade Restaurante Continente, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Bettagames, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária, da sociedade Bettagames, Limitada, matriculada na Conservatória do Registode Entidades Legais, sob o NUEL 100558432, o sócio único Dimitrios Pantazopoulos, dividiu a sua quota em duas desiguais, cedendo uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 22 meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, ao senhor Miltiadis Koskinas e a outra quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social para a sociedade Reinvent Ltd representada pelo senhor Athanasios Marinos.
Texto do artigo · p. 22 Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigoquarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Miltiadis Koskinas, equivalente a trinta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Reinvent Ltd representada pelo senhor Athanasios Marinos, equivalente a setenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Partrouge, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Partrouge, Limitada (Sociedade), com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de divisão e cessão da totalidade da quota detida pela sócia Hoyo Two, Limited a favor da sócia Agrimoz, S.A.R.L. e da Sociedade Meri Pobo, S.A.R.L que passou a integrar a sociedade. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 99.500.00MT (noventa e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Agrimoz, SARL; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Meri Pobo, SARL.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Multichoice Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações por escrito das accionistas de 23 de Maio de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade Multichoice Moçambique, S.A., com sede sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100354411, a mudança da sede social e alteração dos artigos segundo e décimo sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Torresrani, número cento e quarenta e um, quinto andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) …
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição dos órgãos Sociais)
Texto do artigo · p. 22 Um)... Dois) Os membros do Conselho de
Texto do artigo · p. 22 Administração serão os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Hendrik Jacobus Visser (Presidente);
Número ou marcador · p. 22 b) Paulo Leandro; e
Número ou marcador · p. 22 c) Nyiko Shiburi.
Número ou marcador · p. 22 Três) …” Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Auto Serviços Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao BR n.º 79 de 2 de Outubro de 2015, no artigo quinto (capital social) na alínea a), onde se lê uma quota de sessenta ponto oito por cento, no valor de cinquenta e um mil meticais, deve se ler uma quota no valor de sessenta mil e oitocentos meticais, correspondente a sessenta ponto oito por cento e alínea b) onde se lê uma quota de sessenta ponto oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, deve se ler uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a nove ponto oito por cento
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 GO TV Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação por escrito das accionistas de 23 de Maio de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade GO TV Moçambique, S.A., com sede sita na Avenida Vladimir Lenine, número três mil e setenta e um, segundo andar direito, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100327902, a mudança da sede e alteração dos artigos segundo e décimo sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Torresrani, número cento e quarenta e um, quinto andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) …
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Um)... Dois) Os membros do Conselho de
Texto do artigo · p. 23 Administração serão os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Hendrik Jacobus Visser (Presidente);
Número ou marcador · p. 23 b) Paulo Leandro; e
Número ou marcador · p. 23 c) Nyiko Shiburi.
Número ou marcador · p. 23 Três) …”
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Crowe Horwath Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito da sociedade, Crowe Horwath Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 353, 1.º andar, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100410737, representada pelo senhor Khemraj Sharma Sewraz, na qualidade de director-geral, e com direitos legais, deliberaram a alteração de denominação da sociedade, que passará a ser Crowe Moçambique, Limitada em detrimento de Crowe Horwath Moçambique, bem como o endereco comercial, que passará a ser edifício Okapi Plaza, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 4.º andar, escritórios n.º E-5A.03, Cidade de Maputo em detrimento de Avenida Kim Il Sung, n.º 353, 1.º andar, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo. E consequentemente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Crowe Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no edifício Okapi Plaza, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 4.º andar, escritórios n.º E-5A.03, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 ETT – Empreendimentos Turísticos de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezoito, lavrada a folhas setenta e dois e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois traço A do
Texto do artigo · p. 23 Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, as sociedades CR Holdings, Limitada e Grupo VIP - Actividades Hoteleiras, SARL constituíram, entre si, uma sociedade por quotas com a firma ETT – Empreendimentos Turísticos de Tete, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma ETT – Empreendimentos Turísticos de Tete, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número sete, Bairro Chingodzi, na cidade de Tete, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Promoção e desenvolvimento de hotéis;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolvimento e exploração da actividade de hotelaria, turismo e actividades similares;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria, fiscalização e prestação de serviços nas áreas de hotelaria, turismo e actividades similares;
Número ou marcador · p. 23 d) Gestão e exploração imobiliária dos imóveis detidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
Texto do artigo · p. 24 indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia CR Holdings, Limitada; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo VIP - Actividades Hoteleiras, SARL.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 24 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 24 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 24 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 24 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 24 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 24 Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração,
Texto do artigo · p. 25 aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 25 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 25 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 25 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 25 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 25 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 25 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 25 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 25 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 25 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (A administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 25 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 25 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações
Texto do artigo · p. 26 estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 26 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 26 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 26 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 26 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos excelentíssimos senhores Erik Ashraf Aly Kurgy, Ibrahim Gulamhussen e Mhamud Charania.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezoito. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Chinda Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, o único sócio da sociedade Chinda Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100234484, com sede na Avenida Karl-Marx n.º 993, 7.º andar 27, nesta cidade de Maputo, deliberou a mudança da denominação da sociedade e do objecto social.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência destas mudanças, a sociedade passou a designar-se de Xheza Mafuta Fuel-Sociedade Unipessoal, Limitada e alteradas as redacções dos artigos primeiro eterceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Xheza Mafuta Fuel - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central na Avenida Karl-Marx n.º 993, 7.º andar 27 na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 a)Aquisição e venda de combustíveis líquidos e gasosos;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 China Communications Construction Company, Limited
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob Número Único de Entidades Legais (NUEL) 100980002, uma sociedade denominada China Communications Construction Company, Limited, com a sua sede legal na China e a sua representação em Moçambique, na cidade de Maputo, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, objecto, direcção
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de China Communications Construction Company, Limited, tem a sua sede na China, em Beijing, distrito de Xicheng, na rua Deshengmen Waidajie n.º 85, e é legalmente representada pelo senhor Liu Qitao.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção de auto-estradas, estradas, pontes, túneis, aeroportos e vias férreas;
Número ou marcador · p. 27 b) Construção de edifícios residenciais e não-residenciais;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção de redes de transportes de água, de esgoto e de outros fluídos, de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes;
Número ou marcador · p. 27 d) Construção de outras obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 27 e) Demolição e preparação dos locais de construção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem o seu escritório sede localizado na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, Bairro Sommerschield, n.º 1532.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A direcção da sociedade fica ao cargo do seu representante legal Bai Pengyu, nascido a um de Janeiro de mil novecentos e setenta e nove, em Shaanxi, na República Popular da China, com o Passport n.º PE 1336834 e DIRE n.º 10CN00043563B,e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,é de 16.174.735.425 Yuan (dezasseis mil e cento e setenta e quatro milhões e setecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte e cinco Yuan)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SEI – Sociedade de Empreendimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte de Abril de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quotas e consequente alteração parcial de estatutos da sociedade, passando os artigos quinto, sétimo, décimo quarto, décimo quinto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo segundo a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de MZN 106.250,00 (cento e seis mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 42,5% do capital social da sociedade, detida pela Eurofin Strongeagle M1;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de MZN 106.250,00 (cento e seis mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 42,5% do capital social da sociedade, detida por Manuel Magalhães Pereira;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com o valor nominal de MZN 21.875,00 (vinte e um mil oitocentos e setenta e cinco meticais), representativa de 8,75% do capital social da sociedade, detida pela Convergo, Sociedade de Investimentos, Limitada; e
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota com o valor nominal de MZN 15.625,00 (quinze mil seiscentos e vinte e cinco meticais), representativa de 6,25% do capital social da sociedade, detida pela West Global, SGPS, S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 27 Um) (…). Dois) A sociedade poderá exigir a todos ou a alguns dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, a realização de prestações acessórias pecuniárias, até ao montante máximo de 400.000.000,00MT (quatrocentos milhões de meticais), que ficarão em tudo o que não for expressamente regulado nos presentes estatutos, sujeitas ao regime legal das prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 27 Três) (…). Quatro) (…).
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Quórum
Número ou marcador · p. 27 Um) (…). Dois) A assembleia geral delibera por maioria qualificada correspondente aos votos favoráveis de sócios que em conjunto detenham, pelo menos, setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) (…).
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Competências
Texto do artigo · p. 27 Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 27 a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) A eleição e destituição do fiscal único; c)A aprovação do balanço, das contas e do relatório de administração referentes a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 27 d) A aplicação de resultados de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 27 e) A distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 27 f) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 27 g) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 27 h) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 27 i) A exigência e restituição de prestações acessórias ou suplementares e reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 27 j) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 k) A criação de associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 28 l) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 m) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 n) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 28 o) A extensão da actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que necessário, a redução das áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 p) O estabelecimento e modificação da estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 q) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 28 r) O consentimento à oneração de quotas da sociedade por algum dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 s) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
Texto do artigo · p. 28 ..........................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Composição
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, até ao máximo de 7 (sete) membros.
Texto do artigo · p. 28 (…).
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Competências
Número ou marcador · p. 28 Um) (…). Dois) Compete em especial à
Texto do artigo · p. 28 administração:
Número ou marcador · p. 28 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 28 b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral, salvo se tiver sido eleito o presidente da
Texto do artigo · p. 28 mesa da assembleia geral, caso em que tais funções competirão a este último;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 28 g) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 h) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 i) Adquirir quotas próprias, a título gratuito, dentro dos limites legalmente impostos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizada a outorgar a escritura ou escrituras necessárias e preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
  2. Texto do artigo, página 21: Está conforme. À Notária Superior, Sara Mateus Cossa.
  3. Texto do artigo, página 21: Mabunda Moçambique Transportes Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Março de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade Mabunda Moçambique Transportes Equipamentos- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine B, quarteirão número sessenta e seis, talhão n.º 9, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  5. Texto do artigo, página 21: Deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mabunda Moçambique Transportes Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, usando a sigla MMTES – SU, Limitada., é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 4.º andar direito, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se.
  11. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Compra, aluguer e venda de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Transporte de carga e passageiros;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de táxi;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Compra e venda de lubrificantes;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Serviços de logística (desembaraço aduaneiro);
  21. Número ou marcador, página 21: g) Venda de credelec; h)Aluguer de mão-de-obra (prestação de serviços);
  22. Número ou marcador, página 21: i) Compra de viaturas sinistradas e venda de peças novas e usadas;
  23. Número ou marcador, página 21: j) Compra e venda de ferro velho;
  24. Número ou marcador, página 21: k) Recolha de resíduos sólidos;
  25. Número ou marcador, página 21: l) Venda de equipamento de segurança;
  26. Número ou marcador, página 21: m) Venda de equipamento e material de escritório.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se. Maputo, 13 de Março de 2018.
  28. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 21: Megaruma Mining, Limitada
  30. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Megaruma Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três seis oito zero quatro oito, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração da composição do conselho de administração. Como resultado da referida deliberação, as sócias aprovaram por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente os números um, dois e quatro do artigo doze, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  31. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por cinco administradores, quer sejam executivos ou não executivos, conforme deliberado e nomeados pela assembleia geral, de tempos em tempos.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral e os restantes membros do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
  36. Número ou marcador, página 21: a) A sócia EME Investimentos, S.A. indicará um administrador não executivo; e
  37. Número ou marcador, página 21: b) A sócia Gemfields Mauritius Limited indicará os restantes administradores, quer sejam executivos ou não executivos.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) (...).
  39. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um directorgeral, a ser nomeado pelo conselho de administração. O conselho de administração poderá, a qualquer momento, revogar o mandato do directorgeral.
  40. Número ou marcador, página 21: Cinco) (...). Seis)(…). Sete) (...).”
  41. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Maputo, 24 de Maio de 2018. — O Técnico,
  42. Texto do artigo, página 22: Restaurante Continente, Limitada
  43. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de dois mil e dezoito, da sociedade Restaurante Continente, Limitada, com sede na Avenida 25 de n.º 152, esquina com a Avenida Samora Machel, n.º 71, Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100166496, o sócio Eduardo Rui da Silva Costa, dividiu a sua quota no valor nominal de cem mil meticais, em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de noventa mil meticais, e outra no valor nominal de dez mil meticais.
  44. Texto do artigo, página 22: Que pela mesma deliberação da assembleia geral, o sócio Eduardo Rui da Silva Costa, cede a quotas dividida, de dez mil meticais, a favor da sociedade Restaurante Continente, Limitada. cessão que é feita pelo valor nominal que já recebeu e do qual dá plena quitação, e com todos os direitos e obrigações a elas inerentes.
  45. Texto do artigo, página 22: Em consequência da divisão e cessão da quota precedentemente efectuada, é alterado o número um do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  46. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Rui da Silva Costa; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sociedade Restaurante Continente, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Mantém-se.
  52. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 22: Bettagames, Limitada
  54. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária, da sociedade Bettagames, Limitada, matriculada na Conservatória do Registode Entidades Legais, sob o NUEL 100558432, o sócio único Dimitrios Pantazopoulos, dividiu a sua quota em duas desiguais, cedendo uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil
  55. Texto do artigo, página 22: meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, ao senhor Miltiadis Koskinas e a outra quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social para a sociedade Reinvent Ltd representada pelo senhor Athanasios Marinos.
  56. Texto do artigo, página 22: Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigoquarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  57. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  61. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Miltiadis Koskinas, equivalente a trinta por cento do capital social; e
  62. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Reinvent Ltd representada pelo senhor Athanasios Marinos, equivalente a setenta por cento do capital social.
  63. Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  64. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018.
  65. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 22: Partrouge, Limitada
  67. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Partrouge, Limitada (Sociedade), com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de divisão e cessão da totalidade da quota detida pela sócia Hoyo Two, Limited a favor da sócia Agrimoz, S.A.R.L. e da Sociedade Meri Pobo, S.A.R.L que passou a integrar a sociedade. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
  68. Texto do artigo, página 22: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem
  72. Texto do artigo, página 22: mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  73. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 99.500.00MT (noventa e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Agrimoz, SARL; e
  74. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Meri Pobo, SARL.
  75. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 22: Multichoice Moçambique, S.A.
  77. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações por escrito das accionistas de 23 de Maio de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade Multichoice Moçambique, S.A., com sede sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100354411, a mudança da sede social e alteração dos artigos segundo e décimo sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  78. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Torresrani, número cento e quarenta e um, quinto andar, Maputo, Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) …
  83. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Composição dos órgãos Sociais)
  86. Texto do artigo, página 22: Um)... Dois) Os membros do Conselho de
  87. Texto do artigo, página 22: Administração serão os seguintes:
  88. Número ou marcador, página 22: a) Hendrik Jacobus Visser (Presidente);
  89. Número ou marcador, página 22: b) Paulo Leandro; e
  90. Número ou marcador, página 22: c) Nyiko Shiburi.
  91. Número ou marcador, página 22: Três) …” Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico,
  92. Texto do artigo, página 23: Auto Serviços Matola, Limitada
  93. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao BR n.º 79 de 2 de Outubro de 2015, no artigo quinto (capital social) na alínea a), onde se lê uma quota de sessenta ponto oito por cento, no valor de cinquenta e um mil meticais, deve se ler uma quota no valor de sessenta mil e oitocentos meticais, correspondente a sessenta ponto oito por cento e alínea b) onde se lê uma quota de sessenta ponto oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, deve se ler uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a nove ponto oito por cento
  94. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 23: GO TV Moçambique, S.A.
  96. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação por escrito das accionistas de 23 de Maio de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade GO TV Moçambique, S.A., com sede sita na Avenida Vladimir Lenine, número três mil e setenta e um, segundo andar direito, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100327902, a mudança da sede e alteração dos artigos segundo e décimo sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  97. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Torresrani, número cento e quarenta e um, quinto andar, Maputo, Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) …
  102. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 23: (Composição dos órgãos sociais)
  105. Texto do artigo, página 23: Um)... Dois) Os membros do Conselho de
  106. Texto do artigo, página 23: Administração serão os seguintes:
  107. Número ou marcador, página 23: a) Hendrik Jacobus Visser (Presidente);
  108. Número ou marcador, página 23: b) Paulo Leandro; e
  109. Número ou marcador, página 23: c) Nyiko Shiburi.
  110. Número ou marcador, página 23: Três) …”
  111. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 23: Crowe Horwath Moçambique, Limitada
  113. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito da sociedade, Crowe Horwath Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 353, 1.º andar, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100410737, representada pelo senhor Khemraj Sharma Sewraz, na qualidade de director-geral, e com direitos legais, deliberaram a alteração de denominação da sociedade, que passará a ser Crowe Moçambique, Limitada em detrimento de Crowe Horwath Moçambique, bem como o endereco comercial, que passará a ser edifício Okapi Plaza, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 4.º andar, escritórios n.º E-5A.03, Cidade de Maputo em detrimento de Avenida Kim Il Sung, n.º 353, 1.º andar, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo. E consequentemente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  114. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 23: (Sede, denominação)
  117. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Crowe Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no edifício Okapi Plaza, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 4.º andar, escritórios n.º E-5A.03, Cidade de Maputo.
  118. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  120. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 23: ETT – Empreendimentos Turísticos de Tete, Limitada
  122. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezoito, lavrada a folhas setenta e dois e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois traço A do
  123. Texto do artigo, página 23: Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, as sociedades CR Holdings, Limitada e Grupo VIP - Actividades Hoteleiras, SARL constituíram, entre si, uma sociedade por quotas com a firma ETT – Empreendimentos Turísticos de Tete, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  124. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  127. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma ETT – Empreendimentos Turísticos de Tete, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número sete, Bairro Chingodzi, na cidade de Tete, em Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  138. Número ou marcador, página 23: a) Promoção e desenvolvimento de hotéis;
  139. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolvimento e exploração da actividade de hotelaria, turismo e actividades similares;
  140. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria, fiscalização e prestação de serviços nas áreas de hotelaria, turismo e actividades similares;
  141. Número ou marcador, página 23: d) Gestão e exploração imobiliária dos imóveis detidos pela sociedade.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
  143. Texto do artigo, página 24: indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  144. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  145. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  149. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia CR Holdings, Limitada; e
  150. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo VIP - Actividades Hoteleiras, SARL.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 24: (Aumentos de capital)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  155. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  156. Número ou marcador, página 24: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  157. Número ou marcador, página 24: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  158. Número ou marcador, página 24: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  159. Número ou marcador, página 24: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  160. Número ou marcador, página 24: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  161. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  162. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  165. Texto do artigo, página 24: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  168. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  171. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  173. Número ou marcador, página 24: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  174. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  175. Número ou marcador, página 24: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  176. Número ou marcador, página 24: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  177. Número ou marcador, página 24: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 24: (Oneração de quotas)
  180. Texto do artigo, página 24: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  185. Número ou marcador, página 24: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  186. Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  187. Número ou marcador, página 24: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 24: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  189. Número ou marcador, página 24: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  190. Número ou marcador, página 24: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  191. Texto do artigo, página 24: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  195. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  197. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  198. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  201. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
  202. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
  203. Número ou marcador, página 25: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  208. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  209. Número ou marcador, página 25: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  214. Número ou marcador, página 25: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  215. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração,
  216. Texto do artigo, página 25: aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  217. Número ou marcador, página 25: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  218. Número ou marcador, página 25: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  219. Número ou marcador, página 25: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 25: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 25: (Competência da assembleia geral)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  224. Número ou marcador, página 25: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  225. Número ou marcador, página 25: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  226. Número ou marcador, página 25: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  227. Número ou marcador, página 25: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  228. Número ou marcador, página 25: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  229. Número ou marcador, página 25: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 25: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  231. Número ou marcador, página 25: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  232. Número ou marcador, página 25: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 25: l) O aumento e a redução do capital;
  234. Número ou marcador, página 25: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade;
  235. Número ou marcador, página 25: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  237. Número ou marcador, página 25: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  238. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 25: (A administração)
  241. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  242. Número ou marcador, página 25: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  243. Número ou marcador, página 25: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  244. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  245. Número ou marcador, página 25: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 25: (Competências da administração)
  248. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  250. Número ou marcador, página 25: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  251. Número ou marcador, página 25: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  252. Número ou marcador, página 25: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  253. Número ou marcador, página 25: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações
  254. Texto do artigo, página 26: estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  255. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  257. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  259. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  260. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  261. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  263. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  265. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  270. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  271. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  272. Número ou marcador, página 26: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  273. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  274. Texto do artigo, página 26: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
  277. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  279. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  280. Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  281. Número ou marcador, página 26: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: (Auditorias externas)
  284. Texto do artigo, página 26: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 26: (Ano social)
  288. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  289. Texto do artigo, página 26: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  292. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  293. Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  294. Número ou marcador, página 26: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  297. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  298. Texto do artigo, página 26: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  302. Texto do artigo, página 26: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos excelentíssimos senhores Erik Ashraf Aly Kurgy, Ibrahim Gulamhussen e Mhamud Charania.
  303. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
  304. Texto do artigo, página 26: e dezoito. — A Notária, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 26: Chinda Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, o único sócio da sociedade Chinda Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100234484, com sede na Avenida Karl-Marx n.º 993, 7.º andar 27, nesta cidade de Maputo, deliberou a mudança da denominação da sociedade e do objecto social.
  307. Texto do artigo, página 26: Em consequência destas mudanças, a sociedade passou a designar-se de Xheza Mafuta Fuel-Sociedade Unipessoal, Limitada e alteradas as redacções dos artigos primeiro eterceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  308. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  311. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Xheza Mafuta Fuel - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central na Avenida Karl-Marx n.º 993, 7.º andar 27 na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  312. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  315. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  316. Texto do artigo, página 26: a)Aquisição e venda de combustíveis líquidos e gasosos;
  317. Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral;
  318. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços.
  319. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 27: China Communications Construction Company, Limited
  321. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob Número Único de Entidades Legais (NUEL) 100980002, uma sociedade denominada China Communications Construction Company, Limited, com a sua sede legal na China e a sua representação em Moçambique, na cidade de Maputo, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  322. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, objecto, direcção
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de China Communications Construction Company, Limited, tem a sua sede na China, em Beijing, distrito de Xicheng, na rua Deshengmen Waidajie n.º 85, e é legalmente representada pelo senhor Liu Qitao.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 27: a) Construção de auto-estradas, estradas, pontes, túneis, aeroportos e vias férreas;
  327. Número ou marcador, página 27: b) Construção de edifícios residenciais e não-residenciais;
  328. Número ou marcador, página 27: c) Construção de redes de transportes de água, de esgoto e de outros fluídos, de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes;
  329. Número ou marcador, página 27: d) Construção de outras obras de engenharia civil;
  330. Número ou marcador, página 27: e) Demolição e preparação dos locais de construção.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  332. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem o seu escritório sede localizado na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, Bairro Sommerschield, n.º 1532.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) A direcção da sociedade fica ao cargo do seu representante legal Bai Pengyu, nascido a um de Janeiro de mil novecentos e setenta e nove, em Shaanxi, na República Popular da China, com o Passport n.º PE 1336834 e DIRE n.º 10CN00043563B,e residente na cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,é de 16.174.735.425 Yuan (dezasseis mil e cento e setenta e quatro milhões e setecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte e cinco Yuan)
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável
  339. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 27: SEI – Sociedade de Empreendimentos Imobiliários, Limitada
  341. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte de Abril de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quotas e consequente alteração parcial de estatutos da sociedade, passando os artigos quinto, sétimo, décimo quarto, décimo quinto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo segundo a adoptar a seguinte redacção:
  342. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 27: Capital social
  345. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  346. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de MZN 106.250,00 (cento e seis mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 42,5% do capital social da sociedade, detida pela Eurofin Strongeagle M1;
  347. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de MZN 106.250,00 (cento e seis mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 42,5% do capital social da sociedade, detida por Manuel Magalhães Pereira;
  348. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de MZN 21.875,00 (vinte e um mil oitocentos e setenta e cinco meticais), representativa de 8,75% do capital social da sociedade, detida pela Convergo, Sociedade de Investimentos, Limitada; e
  349. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com o valor nominal de MZN 15.625,00 (quinze mil seiscentos e vinte e cinco meticais), representativa de 6,25% do capital social da sociedade, detida pela West Global, SGPS, S.A.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 27: Suprimentos e prestações acessórias
  352. Número ou marcador, página 27: Um) (…). Dois) A sociedade poderá exigir a todos ou a alguns dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, a realização de prestações acessórias pecuniárias, até ao montante máximo de 400.000.000,00MT (quatrocentos milhões de meticais), que ficarão em tudo o que não for expressamente regulado nos presentes estatutos, sujeitas ao regime legal das prestações suplementares.
  353. Número ou marcador, página 27: Três) (…). Quatro) (…).
  354. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 27: Quórum
  357. Número ou marcador, página 27: Um) (…). Dois) A assembleia geral delibera por maioria qualificada correspondente aos votos favoráveis de sócios que em conjunto detenham, pelo menos, setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
  358. Número ou marcador, página 27: Três) (…).
  359. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 27: Competências
  362. Texto do artigo, página 27: Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
  363. Número ou marcador, página 27: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 27: b) A eleição e destituição do fiscal único; c)A aprovação do balanço, das contas e do relatório de administração referentes a cada exercício social;
  365. Número ou marcador, página 27: d) A aplicação de resultados de cada exercício social;
  366. Número ou marcador, página 27: e) A distribuição de dividendos;
  367. Número ou marcador, página 27: f) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  368. Número ou marcador, página 27: g) A exclusão de sócios;
  369. Número ou marcador, página 27: h) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  370. Número ou marcador, página 27: i) A exigência e restituição de prestações acessórias ou suplementares e reembolso de suprimentos;
  371. Número ou marcador, página 27: j) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  372. Número ou marcador, página 27: k) A criação de associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  373. Número ou marcador, página 28: l) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 28: m) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 28: n) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  376. Número ou marcador, página 28: o) A extensão da actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que necessário, a redução das áreas de actividade da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 28: p) O estabelecimento e modificação da estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
  378. Número ou marcador, página 28: q) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  379. Número ou marcador, página 28: r) O consentimento à oneração de quotas da sociedade por algum dos sócios;
  380. Número ou marcador, página 28: s) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
  381. Texto do artigo, página 28: ..........................................................
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 28: Composição
  384. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, até ao máximo de 7 (sete) membros.
  385. Texto do artigo, página 28: (…).
  386. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 28: Competências
  389. Número ou marcador, página 28: Um) (…). Dois) Compete em especial à
  390. Texto do artigo, página 28: administração:
  391. Número ou marcador, página 28: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  392. Número ou marcador, página 28: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral, salvo se tiver sido eleito o presidente da
  393. Texto do artigo, página 28: mesa da assembleia geral, caso em que tais funções competirão a este último;
  394. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  395. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 28: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  397. Número ou marcador, página 28: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  398. Número ou marcador, página 28: g) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  399. Número ou marcador, página 28: h) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  400. Número ou marcador, página 28: i) Adquirir quotas próprias, a título gratuito, dentro dos limites legalmente impostos;
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