III SÉRIE — n.º 118
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 118/2018
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- Número ou marcador, página 28: j) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 28: k) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 28: l) Contratação, a qualquer título, de novos quadros directivos para a sociedade ou de quaisquer novos quadros, sempre que o valor da remuneração que se preveja pagar ao quadro a contratar seja superior ao correspondente em meticais a USD 1.000,00 (mil dólares norte-americanos)
- Número ou marcador, página 28: m) Aprovação de propostas e orçamentos apresentados por terceiros à sociedade com vista à celebração de contratos ou prática de actos que envolvam a assunção de responsabilidades ou obrigações pela sociedade d e v a l o r s u p e r i o r a o correspondente em meticais a USD 5.000 (cinco mil dólares norte-americanos);
- Número ou marcador, página 28: n) Contratação de serviços ou compras, e respectivo pagamento, a sociedade(s) ou pessoa(s) relacionada(s) com algum ou alguns dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: o) Política comercial da sociedade, em particular a tabela de preços
- Texto do artigo, página 28: de venda e de arrendamento das fracções autónomas integrantes do edifício da sociedade; p) A contratação de obrigações d e v a l o r s u p e r i o r a o correspondente em meticais a USD 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos) ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
- Número ou marcador, página 28: Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…).
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Funcionamento
- Número ou marcador, página 28: Um) (…) Dois) (…) Três) Com excepção das matérias referidas nas alíneas l) a p) (incluídas) do artigo décimo oitavo, as deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) (…). Cinco) Relativamente às matérias referidas nas alíneas alíneas l) a p) (incluídas) do artigo décimo oitavo, as deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável de 2/3 dos seus membros.
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Unanimidade
- Texto do artigo, página 28: [Eliminado]
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Operações bancárias)
- Texto do artigo, página 28: A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais, sem prejuízo do disposto no artigo quinze, alínea (s).”
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Academia, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que ao décimo sétimo dia do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito, nesta Cidade de Maputo, pelas oito horas e trinta minutos, reuniram-se os sócios da Academia, Limitada, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100484730, com
- Texto do artigo, página 29: NUIT 400521263 constituida no dia dezassete de abril de dois mil e catorze, com capital social de vinte mil meticais, estando presente todos os sócios, iguais regem os estatutos da mesma, com três pontos de agenda. Pontos em Foco
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: O novo endereço da Agremiação passa a ser Avenida Ahmed Sekou Toure, número setecentos e quarenta e três.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio Abdullah Urker, que até aqui detinha 30% de quotas, correspondente a seis mil meticais, cede as mesmas, nas mesmas proporções ao senhor Veysel Çobanli.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio Metin Karaer, que até aqui detinha 40 % de quotas na empresa, correspondente a oito mil meticais, cede as mesmas, nas mesmas proporções ao senhor Mehmet Sait Sa.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio Ufuk Civelek, que detém 30% das quotas na empresa, correspondente a seis mil meticais, mantem-nas nos mesmos termos, igualmente mantem a posição de sócio.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A assinatura do senhor Veysel Çobanli, passa a ser suficiente para obrigar a agremiação.
- Texto do artigo, página 29: Todo o resto manter-se-á inalterado e nos precisos termos anteriores.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Alpha Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Alpha Resources, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100905544, deliberaram a divisão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que o sócio Cosmo-Amleto Romanelli possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, que reserva para si e outra no valor de cento e vinte e sete mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 29: meticais que cedeu a Izequiel Dom Mahachure, que entra para a sociedade, e a divisão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que o sócio Eugene Richard Page possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, que reserva para si e outra no valor de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais que cedeu a Izequiel Dom Mahachure, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da divisão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e número dois do artigo vigésimo sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure; b)Uma quota com o valor nominal de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a 42,5% (quarenta e dois e meio por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugene Richard Page;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a 42,5% (quarenta e dois e meio por cento) do capital social pertencente ao sócio CosmoAmleto Romanelli.
- Texto do artigo, página 29: ...........................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 29: Dois) As funções de administração serão exercidas pelo sócio Eugene Ricard Page, com poderes de substabelecimento.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: SK Serviços e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Vilanculos está matriculada sob o número oitocentos setenta e cinco, a folhas setenta e
- Texto do artigo, página 29: nove do Livro C Terceiro do dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada deVilankulo sob o número oitocentos setenta e cinco, a folhas setenta e nove do Livro C Terceiro, uma entidade denominada SK Serviços e Investmentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Ossanzaia António Amaral Alfandde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100378187I, emitido em 28 de Outubro de 2015 e válido até 28 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente em Inhassoro;e
- Texto do artigo, página 29: Luís Fernando Roben, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102529371C, emitido em 7 de Março de 2016 e válido até 7 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Vilankulo.
- Texto do artigo, página 29: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SK Serviços e Investmentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação SK Serviços e Investimentos, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Vila de Inhassoro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Alojamento, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária);
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 30: d) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 30: e) Serviços diversos de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 30: f) Indústria transformadora têxtil, metalúrgica de base, de couro, vestuário, bebidas, alimentos;
- Número ou marcador, página 30: g) Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas;
- Número ou marcador, página 30: h) Agricultura, produção animal, caça, florestas e pescas;
- Número ou marcador, página 30: i) Actividades de consultoria em desenvolvimento local, meio ambiente, agricultura, gestão de recursos humanos, secretariado, relações públicas, marketing, informática e áreas afins;
- Número ou marcador, página 30: j) Actividades de serviços (salões cabeleireiros, institutos de beleza, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradutores e interpretes, marketing e publicidade);
- Número ou marcador, página 30: k) Prestação de serviços de emergência e assistência médica;
- Número ou marcador, página 30: l) Serviço de limpeza Jardinagem e lavandaria;
- Número ou marcador, página 30: m) Formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 30: n) Estabelecimentos de ensino privado, creches, centros de explicação;
- Número ou marcador, página 30: o) Fornecimento de mão-de-obra qualificada, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ossanzaia António Amaral Alfandde;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando Roben, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da Administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar
- Texto do artigo, página 30: como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Votação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem a um voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade cabe aos sócios que usarão o título de sócios - administradores, sem necessidade de deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada e representada pela assinatura isolada de qualquer sócio - administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição e inabilitação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Rádio Terra, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele,conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pela ACOLDE - Associação dos Antigos Combatentes da Luta pela Democracia e Florentino Escova Chassafar, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rádio Terra, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Rádio Terra, Limitada com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, 5.º andar,flat 62, Bairro do Alto Maé em Maputo, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedae tem por objecto a prestação de serviços na área da comunicação através da Rádio Terra, uma rádio de intervenção social que no exercício da sua actividade jornalistica
- Texto do artigo, página 31: dá destaque especial a divulgação, análise e interpretação de acontecimentos do nosso país, da África Austral, dos países africanos de expressão portuguesa e no mundo em geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 31: divididos pelos sócios ACOLDE (Associação dos Antigos Combatentes da Luta pela Democracia), com valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital e Florentino Escova Chassafar, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou determinado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienção, total ou parcial, de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Florentino Escova Chassafar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quasquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituadonos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Disssolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
- Texto do artigo, página 32: Ponto N´Dovene 6, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de vinte e cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas um a três do Livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussà, notária do referido cartório, a sociedade Ponto N´Dovene 6, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100826224e os sócios deliberaram por unanimidade proceder o aumento do capital social dos actuais dez mil, meticais para quinhentos e dez mil meticais.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência do aumento verificado altera-se o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade Ponto N´Dovene 6, Limitada, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de noventa e oito
- Texto do artigo, página 32: vírgula zero quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Castenea, Limited;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com no valor nominal de sete mil e quinhentos Meticais, representativa de um vírgula quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio John Mccormick;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com no valor nominal de dois mil e quinhentos Meticais, representativa de zero vírgula quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Roxana Deborah Mccormick.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado pro deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 32: — O Ajudante da Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Hotel Atlantis, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e quatro do mês de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Hotel Atlantis, S.A., matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100417138, foi deliberado pelos accionistas a substituição do Administrador Único o senhor Mohammad Azim Bachir Jussub e do Fiscal Único o senhor Basílio Andrade Vasco Matabele, da sociedade por consequência da renúncia apresentada por estes, passando os novos membros a ser os a seguir descriminados:
- Texto do artigo, página 32: Administrador Único:
- Texto do artigo, página 32: Shamin Akhtr Amad Joossub, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217194N, emitido em 16 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Fiscal Único:
- Texto do artigo, página 32: Miguel da Conceição Gobe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200656655A, emitido em 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Txekinn, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e quatro do mês de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Txekinn, S.A, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
- Texto do artigo, página 32: o número 100761173, foi deliberado pelos accionistas a substituição do Administrador Único o senhor Mohammad Azim Bachir Jussub e do Fiscal Único o Senhor Basílio Andrade Vasco Matabele, da sociedade por consequência da renúncia apresentada por estes, passando os novos membros a ser os a seguir descriminados:
- Texto do artigo, página 32: Administrador único:
- Texto do artigo, página 32: Shamin Akhtr Amad Joossub, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100217194N, emitido em 16 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Fiscal único:
- Texto do artigo, página 32: Miguel da Conceição Gobe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade com o n.º 110200656655A, emitido em 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetene
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetene com a abreviatura de (CGRNT).
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Tetene, Localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene-Sede, Distrito de Chongoene.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Objectivos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 33: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 33: a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
- Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 33: c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 33: d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
- Número ou marcador, página 33: e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 33: f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 33: g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 33: h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 33: i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
- Número ou marcador, página 33: j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 33: k) Sensibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Membros)
- Texto do artigo, página 33: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 33: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de Voto.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Órgãos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Mandato)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à Lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 33: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 33: b) Eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 33: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da Comunidade;
- Número ou marcador, página 33: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g)Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 33: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
- Número ou marcador, página 33: i) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
- Número ou marcador, página 33: j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quórum for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
- Número ou marcador, página 33: k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
- Número ou marcador, página 33: l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
- Número ou marcador, página 33: m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 33: n) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente e em caso de ausência deste, pelo Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Direcção)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Direcção é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da direcção)
- Texto do artigo, página 33: Compete a direcção:
- Número ou marcador, página 33: a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 33: b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 33: c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 33: d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 33: e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 33: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 33: g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
- Número ou marcador, página 33: i) A direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Funções)
- Texto do artigo, página 33: A direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 33: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 33: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 33: d) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 34: e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
- Número ou marcador, página 34: f) Aprovar o Regulamento Interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 34: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 34: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 34: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 34: f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela direcção.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 34: Fundos e património
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Património)
- Texto do artigo, página 34: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
- Número ou marcador, página 34: a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
- Número ou marcador, página 34: b) Doações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da
- Texto do artigo, página 34: comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Petroterra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos em que é sócio Telma Delfina de Azevedo Soares, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na Rua Francisco Matange, Casa n.° 94, 2.° Bairro, Macuti, Cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100976749.
- Texto do artigo, página 34: Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adoptará a denominação de Petroterra- Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, transporte de mercadorias, passageiros e comércio com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas física ou colectiva, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente a sócia única.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Telma Delfina de Azevedo Soares, que desde já é nomeada sócia – gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a sócia – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sócia – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade, também podendo eleger ou substabelecer poderes.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia – gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 26 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sociedade de Educação Profissional e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977028 uma entidade denominada Sociedade de Educação Profissional
- Texto do artigo, página 35: e Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Torres Filipe Charles, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107210324-Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2012;
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Gerito dos Santos Augusto, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100393844-P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2016; e
- Texto do artigo, página 35: Terceiro: Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe, casada, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102270515-P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente instrumento ao abrigo da lei comercial em vigor na República de Moçambique, constituem entre si e de comum acordo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Educação Profissional e Consultoria, Limitada, adiante designado abreviadamente por SEPC e tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Província de Maputo, no Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, Célula B .
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 35: Três) A gerência, com a autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências,
- Texto do artigo, página 35: delegações, sucursais ou outras formas de representação, criar escolas, centros de formação profissional ou outros empreendimentos, onde for oportuna a prossecução do seu objecto bem como clínica, centro de reabilitação psico-social e nutricional.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Agro Terra Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lithiumb, S.A.
- Certidão de registo YAD26 Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo AYA, Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A.
- Certidão de registo VAE - Internacional, Limitada
- Certidão de registo Mabunda Moçambique Transportes Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megaruma Mining, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Continente, Limitada
- Certidão de registo Bettagames, Limitada
- Diploma Associação Willow
- Certidão de registo Partrouge, Limitada
- Certidão de registo Multichoice Moçambique, S.A.
- Diploma Auto Serviços Matola, Limitada
- Certidão de registo GO TV Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Crowe Horwath Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ETT – Empreendimentos Turísticos de Tete, Limitada
- Certidão de registo Chinda Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo China Communications Construction Company, Limited
- Certidão de registo SEI – Sociedade de Empreendimentos Imobiliários, Limitada
- Diploma Academia, Limitada
- Diploma Associação Winds of Change Para a Intervenção Social e Apoio as Comunidades-AWCISAC
- Certidão de registo Alpha Resources, Limitada
- Certidão de registo SK Serviços e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Rádio Terra, Limitada
- Certidão de registo Ponto N´Dovene 6, Limitada
- Certidão de registo Hotel Atlantis, S.A.
- Certidão de registo Txekinn, S.A.
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetene
- Certidão de registo Petroterra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Educação Profissional e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Unipesca, Limitada
- Certidão de registo Associação Riso Alegre
- Certidão de registo Alliance Trading, S.A.
- Certidão de registo AG Company, Limitada
- Certidão de registo Lider Transporter – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Topcross, S. A.
- Certidão de registo B&B Investimentos, Limitada