III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2018

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os orgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 20 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os órgãos sociais só podem ser pessoas singulares ainda que designados por accionistas que sejam pessoas colectivas não sendo obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos por accionistas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Eleição, mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ressalvado o que se refere ao mandato do Fiscal Único, os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, por um perído de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, com observância no disposto na lei e nos presentes estatutos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros dos órgãos sociais, consideram-se em serviço efectivo de funções a partir da sua eleição e logo que as aceitem, sem dependência de outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais serão remunerados conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral quando constituída devidamente é composta por todos os accionistas, com ou sem direito de voto, e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Quando convocados, os membros do Conselho de Administração, ainda que não sejam accionistas e o Fiscal Único, deverão participar nas sessões da Assembleia Geral, não tendo, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direito a voto)
Texto do artigo · p. 21 A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os accionistas poderão ser representados em Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com dois dias de antecedência, a pessoa que os representará na reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses do ano imediato na sede social da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local, dentro dos limites da lei e que venha devidamente indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único julgue necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem a percentagem do capital social abaixo indicada para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe esteja exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger e demitir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas do exercício e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Definir a política geral relativa à sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar a aquisição e a alienação de
Texto do artigo · p. 21 participação em sociedades e de acções próprias;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar a alteração dos estatutos da sociedade e o aumento ou redução ou reintegração do capital social da sociedade e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovar a emissão de obrigações e de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) Discutir qualquer outro assunto para o qual a Assembleia Geral foi convocada;
Número ou marcador · p. 21 j) Outros que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos e não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), f), g) e h) exigem a maioria de votos que representam setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de três e maxímo de onze administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral que os eleger a qual elege, igualmente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser designados administradores suplentes até ao número máximo de três, que substituirão os administradores em caso de falta definitiva de algum deles.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos trimestralmente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deverá ainda o Conselho de Administração reunir sempre que seja convocado pelo seu Presidente, de sua livre iniciativa ou por solicitação de outros administradores, do Fiscal Único ou do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os quais deverão indicar-lhe os motivos da reunião pretendida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para o Conselho de Administração deliberar é necessário que, pelo menos, esteja presente a maioria dos seus membros, salvo os casos de manifesta urgência, em que por solicitação expressa do Presidente, os membros
Texto do artigo · p. 21 do Conselho de Administração que se encontrem impedidos de comparecer à reunião poderão votar por escrito ou fazer-se representar por outro vogal do Conselho, mandatando-o para o efeito através de carta dirigida ao Presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Excepto os poderes que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo, à Assembleia Geral, compete ao Conselho de Administração a execução dos preceitos legais estatutários e as deliberações da Assembleia Geral, conferindose a este os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
Número ou marcador · p. 21 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 b) Aquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; d)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas. Comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 21 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 21 i) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) Dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 21 k) Nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, mediante a indicação daquela qualidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do Administrador Delegado, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo Conselho de Administração e no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários nos precisos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de contas, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propôr à Assembleia Geral a designação do Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Exercícios sociais e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação e aprovação pela Assembleia Geral ordinária a ter lugar nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Presidente do Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, sem dependência de qualquer montante mínimo de distribuição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os dividendos serão pagos exclusivamente em dinheiro, nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral e cumpridas as demais formalidades que se encontrarem previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral, com parecer favorável do Fiscal Único, e nos termos da lei, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções representativas de aumentos de capital só darão direito a participar nos lucros a distribuir, proporcionalmente ao período compreendido entre a data da sua subscrição e o encerramento do exercício social que estiver em curso.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se: a) Nos casos previstos na lei; ou b)Por deliberação unânime da Assembleia
Texto do artigo · p. 22 Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral pode deliberar por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as normas constantes do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral da sociedade, as funções de Administração serão exercidas pelo senhor Albano Jacques Afonso Massingue que convocará a referida Assembleia Geral no prazo máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Litígios)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre eles, relativos à sociedade, deverá recorrer-se à arbitragem institucional, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro do tribunal onde se localiza a sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101000598 uma entidade denominada JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Jorge Nevaldo Manjate, solteiro, maior da idade, natural da Matola, residente em Matola, bairro Tsalala, quarteirão 7, casa, n.º 434, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101373708A, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 425 Machava.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpeza e higiene, venda de acessórios de viaturas, venda e fornecimento de água, venda de material de construção e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao único sócio:
Texto do artigo · p. 23 Jorge Nevaldo Manjate, com o valor de 15.000,00MT, correspondendo a cem por cento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jorge Nevaldo Manjate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é nessessária a assinatura de Jorge Nevaldo Manjate.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozinp, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000567 uma entidade denominada Mozinp, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Hermínio Delisso Chiungule, solteiro, natural de cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277097S, de trinta um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ranito Lourenço Guimarães, casado, natural de Massinga e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104334242I, de seis de Setembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozinp, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Vinte Quatro de Julho número dois mil e noventa e seis, oitavo andar porta oitocentos e três esquerdo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades que se relacionam com a consultoria de serviços moçambicana e internacional, incluindo:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em projectos de oil and gás; b)Prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão de qualidade e sistemas de gestão de saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de inspecção e certificação de quantidade e qualidade de bens, produtos, e carga diversas;
Número ou marcador · p. 23 d) Serviços de testagem para verificação da qualidade de bens, produtos e cargas diversas;
Número ou marcador · p. 23 e) Serviços de verificação da conformidade dos bens e produtos segundo as exigências impostas pela lei ou pelo cliente;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços de treinamento e capacitação em áreas diversas;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços de calibração de tanques, contadores e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 23 h) Fornecimento de bens e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 23 i) Representação comercial de marcas e patentes nacionais e internacionais, bem como de empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Hermínio Delisso Chiungule, e equivalente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 24 Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ranito Lourenço Guimarães, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração, da sociedade sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hermínio Delisso Chiungule e Ranito Lourenço Guimarães, que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 HZ Enterprises − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000621 uma entidade denominada HZ Enterprises − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 24 Zanil Arif Satar, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032027J, de vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 24 que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de HZ
Texto do artigo · p. 24 Enterprises − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua da Electricidade número dezanove, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 Comércio geral a grosso com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão, actividades combinadas de serviços administrativos, procurment e afins, investimento em negócios e empresas logísticas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Zanil Arif Satar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zanil Arif Satar que desde já é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 25 ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957795 uma entidade denominada New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Manuel Alejandro Rodriguez Ricardo, solteiro maior, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador do DIRE n.º 10CU00079037B, emitido em Maputo, aos 19 de Abril de 2017, residente na Cidade da Maputo, no bairro de Malhangalene, na Avenida Milagre Mabote n.º 162, rés-dochão, Distrito Municipal Kampfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe n.º 929, rés-do-chão, no bairro Central A, no Distrito Municipal KaMpfumu. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; Consultoria na área clinica, outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares N.E.
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Manuel Alejandro Rodriguez Ricardo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Alejandro Rodriguez Ricardo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e dos herdeiros
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Junho de 2018. − O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Dunes Enterprise − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989379 uma entidade denominada Dunes Enterprise-Sociedade Unipessoal, Limitada. Isak Daniel Vsn Heerden, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00521959 de 17 de Novembro de 2009, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Dunes Enterprise − Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Massinga, localidade de Malamba, povoado de Pomene, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal: Dois) Actividades turísticas:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção de casas de férias;
Número ou marcador · p. 25 c) Exploração turística e seus derivados.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer actividades de investimentos
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal desde que estejamos devidamente autorizados;
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir
Texto do artigo · p. 26 ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o único sócio Isak Daniel Van Heerden, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando dos direitos de preferências.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único Isak Daniel Vsn Heerden.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes a administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo mesmo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a quaisquer gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, faianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas do exercício findo a repartição de lucros e herdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos ligados e que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável, no território nacional.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 FDC Serviços e Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000486 uma entidade denominada FDC Serviços e Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Fernando Daniel Cossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade nº 11010069752B, emitido em Maputo, aos 24 de Novembro de 2015, residente em Maputo declara que pretende constituir por este acto uma sociedade unipessoal, ao abrigo do artigo 328 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de FDC Serviços e Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data de celebração do acto constituído.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2705, bairro Alto Mae.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada, por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar livremente à sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviço; b)Fornecimento de materiais de escritório e informática.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionados com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma única quota pertencente o sócio Fernando Daniel Cossa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pela sócia que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Fernando Daniel Cossa, a qual poderá constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Junho de 2018. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 W-Way Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851202 uma entidade denominada W-Way Companhia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Agostinho Paulino Fernando, moçambicano, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Morrumbene, residente em Boane;
Texto do artigo · p. 27 Paulino Agostinho Vilanculo, moçambicano, menor, de 13 anos de idade, natural de Namaacha, residente em Boane;
Texto do artigo · p. 27 Wesly Paulina Fernando, moçambicano, menor, de 6 anos de idade, natural de Namaacha, residente em Boane;
Texto do artigo · p. 27 Shanaya Agostinho Fernando, moçambicano, menor, de 2 anos de idade, natural da Matola, residente em Boane.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se W-Way Companhia, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sede da sociedade será estabelecida na Avenida de Mamaacha n.º 14394, rés-do-chão, Município de Boane na província do Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 27 Constituem objecto social: A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 27 comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de bebidas, e restauração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social de entrada é de 20.000,00T (vinte mil meticais) integralmente realizado com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 11.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 55% do sócio Agostinho Paulino Fernando;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 3.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 15% do sócio Paulino Agostinho Vilanculo;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de 3.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 15% do sócio Wesly Paulino Fernando;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota de 3.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 15% do sócio Shanaya Agostinho Fernando.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  3. Número ou marcador, página 20: Um) Os orgãos sociais da sociedade são:
  4. Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Administração; e
  6. Número ou marcador, página 20: c) O Fiscal Único.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Os órgãos sociais só podem ser pessoas singulares ainda que designados por accionistas que sejam pessoas colectivas não sendo obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos por accionistas.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 20: (Eleição, mandato)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) Ressalvado o que se refere ao mandato do Fiscal Único, os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, por um perído de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, com observância no disposto na lei e nos presentes estatutos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos sociais, consideram-se em serviço efectivo de funções a partir da sua eleição e logo que as aceitem, sem dependência de outras formalidades.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 20: (Remuneração e caução)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais serão remunerados conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
  16. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  18. Texto do artigo, página 20: (Constituição da Assembleia Geral)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral quando constituída devidamente é composta por todos os accionistas, com ou sem direito de voto, e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos sociais.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) Quando convocados, os membros do Conselho de Administração, ainda que não sejam accionistas e o Fiscal Único, deverão participar nas sessões da Assembleia Geral, não tendo, nessa qualidade, direito a voto.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  23. Texto do artigo, página 21: (Direito a voto)
  24. Texto do artigo, página 21: A cada acção corresponde um voto.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: (Representação em Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas poderão ser representados em Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com dois dias de antecedência, a pessoa que os representará na reunião.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses do ano imediato na sede social da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local, dentro dos limites da lei e que venha devidamente indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único julgue necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem a percentagem do capital social abaixo indicada para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 21: (Competência da Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe esteja exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Eleger e demitir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas do exercício e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  39. Número ou marcador, página 21: c) Definir a política geral relativa à sociedade;
  40. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar a aquisição e a alienação de
  42. Texto do artigo, página 21: participação em sociedades e de acções próprias;
  43. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar a alteração dos estatutos da sociedade e o aumento ou redução ou reintegração do capital social da sociedade e a liquidação da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 21: g) Aprovar a emissão de obrigações e de acções preferenciais;
  45. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 21: i) Discutir qualquer outro assunto para o qual a Assembleia Geral foi convocada;
  47. Número ou marcador, página 21: j) Outros que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos e não sejam da competência de outros órgãos.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), f), g) e h) exigem a maioria de votos que representam setenta e cinco por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de três e maxímo de onze administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral que os eleger a qual elege, igualmente, o Presidente do Conselho de Administração.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser designados administradores suplentes até ao número máximo de três, que substituirão os administradores em caso de falta definitiva de algum deles.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos trimestralmente.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) Deverá ainda o Conselho de Administração reunir sempre que seja convocado pelo seu Presidente, de sua livre iniciativa ou por solicitação de outros administradores, do Fiscal Único ou do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os quais deverão indicar-lhe os motivos da reunião pretendida.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local, nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) Para o Conselho de Administração deliberar é necessário que, pelo menos, esteja presente a maioria dos seus membros, salvo os casos de manifesta urgência, em que por solicitação expressa do Presidente, os membros
  62. Texto do artigo, página 21: do Conselho de Administração que se encontrem impedidos de comparecer à reunião poderão votar por escrito ou fazer-se representar por outro vogal do Conselho, mandatando-o para o efeito através de carta dirigida ao Presidente.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) Excepto os poderes que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo, à Assembleia Geral, compete ao Conselho de Administração a execução dos preceitos legais estatutários e as deliberações da Assembleia Geral, conferindose a este os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
  67. Número ou marcador, página 21: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  68. Número ou marcador, página 21: b) Aquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; d)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas. Comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
  69. Número ou marcador, página 21: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades;
  70. Número ou marcador, página 21: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  71. Número ou marcador, página 21: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  72. Número ou marcador, página 21: i) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 21: j) Dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
  74. Número ou marcador, página 21: k) Nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  78. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, mediante a indicação daquela qualidade;
  79. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do Administrador Delegado, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo Conselho de Administração e no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
  80. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários nos precisos termos da respectiva procuração.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  82. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Do Fiscal Único
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de contas, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propôr à Assembleia Geral a designação do Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  88. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 22: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  90. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Exercícios sociais e aplicação de resultados
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 22: (Exercício)
  93. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação e aprovação pela Assembleia Geral ordinária a ter lugar nos três primeiros meses do ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 22: Três) O Presidente do Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  98. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a seguinte aplicação:
  99. Número ou marcador, página 22: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  100. Número ou marcador, página 22: b) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  101. Número ou marcador, página 22: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, sem dependência de qualquer montante mínimo de distribuição.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de dividendos)
  104. Número ou marcador, página 22: Um) Os dividendos serão pagos exclusivamente em dinheiro, nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral e cumpridas as demais formalidades que se encontrarem previstas na lei.
  105. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral, com parecer favorável do Fiscal Único, e nos termos da lei, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso do exercício.
  106. Número ou marcador, página 22: Três) As acções representativas de aumentos de capital só darão direito a participar nos lucros a distribuir, proporcionalmente ao período compreendido entre a data da sua subscrição e o encerramento do exercício social que estiver em curso.
  107. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  110. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se: a) Nos casos previstos na lei; ou b)Por deliberação unânime da Assembleia
  111. Texto do artigo, página 22: Geral.
  112. Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 22: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  116. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  118. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral pode deliberar por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
  119. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  122. Número ou marcador, página 22: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as normas constantes do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 22: Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral da sociedade, as funções de Administração serão exercidas pelo senhor Albano Jacques Afonso Massingue que convocará a referida Assembleia Geral no prazo máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 22: (Litígios)
  126. Número ou marcador, página 22: Um) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre eles, relativos à sociedade, deverá recorrer-se à arbitragem institucional, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
  127. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro do tribunal onde se localiza a sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
  128. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 22: JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101000598 uma entidade denominada JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  132. Texto do artigo, página 23: Jorge Nevaldo Manjate, solteiro, maior da idade, natural da Matola, residente em Matola, bairro Tsalala, quarteirão 7, casa, n.º 434, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101373708A, emitido em Maputo.
  133. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO Da denominação e sede
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 425 Machava.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) A JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 23: Duração
  139. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 23: Objecto
  142. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpeza e higiene, venda de acessórios de viaturas, venda e fornecimento de água, venda de material de construção e aluguer de equipamentos.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da JNM Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  145. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao único sócio:
  148. Texto do artigo, página 23: Jorge Nevaldo Manjate, com o valor de 15.000,00MT, correspondendo a cem por cento.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 23: Aumento de capital
  151. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 23: Administração
  154. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jorge Nevaldo Manjate.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é nessessária a assinatura de Jorge Nevaldo Manjate.
  156. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  157. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  158. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  163. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 23: Mozinp, Limitada
  168. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000567 uma entidade denominada Mozinp, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  170. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Hermínio Delisso Chiungule, solteiro, natural de cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277097S, de trinta um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  171. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ranito Lourenço Guimarães, casado, natural de Massinga e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104334242I, de seis de Setembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  172. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 23: Sede
  175. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozinp, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Vinte Quatro de Julho número dois mil e noventa e seis, oitavo andar porta oitocentos e três esquerdo.
  176. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 23: Duração
  179. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  181. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades que se relacionam com a consultoria de serviços moçambicana e internacional, incluindo:
  182. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em projectos de oil and gás; b)Prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão de qualidade e sistemas de gestão de saúde ocupacional;
  183. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de inspecção e certificação de quantidade e qualidade de bens, produtos, e carga diversas;
  184. Número ou marcador, página 23: d) Serviços de testagem para verificação da qualidade de bens, produtos e cargas diversas;
  185. Número ou marcador, página 23: e) Serviços de verificação da conformidade dos bens e produtos segundo as exigências impostas pela lei ou pelo cliente;
  186. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de treinamento e capacitação em áreas diversas;
  187. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços de calibração de tanques, contadores e equipamento diverso;
  188. Número ou marcador, página 23: h) Fornecimento de bens e consumíveis diversos;
  189. Número ou marcador, página 23: i) Representação comercial de marcas e patentes nacionais e internacionais, bem como de empresas nacionais e estrangeiras.
  190. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 24: Capital social
  193. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
  194. Texto do artigo, página 24: Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Hermínio Delisso Chiungule, e equivalente a 50% do capital social;
  195. Texto do artigo, página 24: Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ranito Lourenço Guimarães, equivalente a 50% do capital social.
  196. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  199. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 24: Cessão e amortização de quotas
  202. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  204. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 24: Gerência
  207. Texto do artigo, página 24: A administração, da sociedade sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hermínio Delisso Chiungule e Ranito Lourenço Guimarães, que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 24: HZ Enterprises − Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000621 uma entidade denominada HZ Enterprises − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade:
  215. Texto do artigo, página 24: Zanil Arif Satar, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032027J, de vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  216. Texto do artigo, página 24: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  220. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de HZ
  221. Texto do artigo, página 24: Enterprises − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  224. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua da Electricidade número dezanove, rés-do-chão.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  226. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 24: Objecto
  229. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  230. Texto do artigo, página 24: Comércio geral a grosso com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão, actividades combinadas de serviços administrativos, procurment e afins, investimento em negócios e empresas logísticas.
  231. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  233. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO Capital social
  235. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Zanil Arif Satar.
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  238. Texto do artigo, página 24: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zanil Arif Satar que desde já é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  242. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  243. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  246. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  247. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  250. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  256. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
  257. Texto do artigo, página 25: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  258. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 25: New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957795 uma entidade denominada New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  263. Texto do artigo, página 25: Manuel Alejandro Rodriguez Ricardo, solteiro maior, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador do DIRE n.º 10CU00079037B, emitido em Maputo, aos 19 de Abril de 2017, residente na Cidade da Maputo, no bairro de Malhangalene, na Avenida Milagre Mabote n.º 162, rés-dochão, Distrito Municipal Kampfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  264. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe n.º 929, rés-do-chão, no bairro Central A, no Distrito Municipal KaMpfumu. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  271. Texto do artigo, página 25: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; Consultoria na área clinica, outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares N.E.
  272. Texto do artigo, página 25: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  273. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 25: Capital social
  276. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Manuel Alejandro Rodriguez Ricardo.
  277. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 25: Gerência
  280. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Alejandro Rodriguez Ricardo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  281. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  282. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da dissolução
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 25: A dissolução e dos herdeiros
  285. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Junho de 2018. − O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 25: Dunes Enterprise − Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989379 uma entidade denominada Dunes Enterprise-Sociedade Unipessoal, Limitada. Isak Daniel Vsn Heerden, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00521959 de 17 de Novembro de 2009, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas.
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Dunes Enterprise − Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  294. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Massinga, localidade de Malamba, povoado de Pomene, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  295. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: Dois) Actividades turísticas:
  302. Número ou marcador, página 25: a) Exploração de restaurante e bar;
  303. Número ou marcador, página 25: b) Construção de casas de férias;
  304. Número ou marcador, página 25: c) Exploração turística e seus derivados.
  305. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer actividades de investimentos
  306. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal desde que estejamos devidamente autorizados;
  307. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir
  308. Texto do artigo, página 26: ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o único sócio Isak Daniel Van Heerden, correspondente a 100% do capital social.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  315. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 26: (divisão e cessão de quotas)
  318. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando dos direitos de preferências.
  319. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos a sua participação na sociedade.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  322. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único Isak Daniel Vsn Heerden.
  323. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes a administração.
  324. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo mesmo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  325. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a quaisquer gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, faianças, avales ou abonações.
  326. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas do exercício findo a repartição de lucros e herdas.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos ligados e que digam respeito a sociedade.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável, no território nacional.
  334. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 26: FDC Serviços e Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000486 uma entidade denominada FDC Serviços e Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 26: Fernando Daniel Cossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade nº 11010069752B, emitido em Maputo, aos 24 de Novembro de 2015, residente em Maputo declara que pretende constituir por este acto uma sociedade unipessoal, ao abrigo do artigo 328 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 26: Denominação
  340. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de FDC Serviços e Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 26: Duração
  343. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data de celebração do acto constituído.
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 26: Sede
  346. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2705, bairro Alto Mae.
  347. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada, por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar livremente à sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  348. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 26: Objecto
  350. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  351. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviço; b)Fornecimento de materiais de escritório e informática.
  352. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionados com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 26: Capital social
  355. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma única quota pertencente o sócio Fernando Daniel Cossa.
  356. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pela sócia que preferirá nesse aumento.
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  359. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
  360. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  362. Texto do artigo, página 26: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Fernando Daniel Cossa, a qual poderá constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  365. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Junho de 2018. - O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 27: W-Way Companhia, Limitada
  368. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851202 uma entidade denominada W-Way Companhia, Limitada, entre:
  369. Texto do artigo, página 27: Agostinho Paulino Fernando, moçambicano, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Morrumbene, residente em Boane;
  370. Texto do artigo, página 27: Paulino Agostinho Vilanculo, moçambicano, menor, de 13 anos de idade, natural de Namaacha, residente em Boane;
  371. Texto do artigo, página 27: Wesly Paulina Fernando, moçambicano, menor, de 6 anos de idade, natural de Namaacha, residente em Boane;
  372. Texto do artigo, página 27: Shanaya Agostinho Fernando, moçambicano, menor, de 2 anos de idade, natural da Matola, residente em Boane.
  373. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 27: Natureza e denominação
  376. Texto do artigo, página 27: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se W-Way Companhia, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 27: Duração
  379. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 27: Sede
  382. Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade será estabelecida na Avenida de Mamaacha n.º 14394, rés-do-chão, Município de Boane na província do Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 27: Objecto da sociedade
  385. Texto do artigo, página 27: Constituem objecto social: A sociedade tem como objecto social
  386. Texto do artigo, página 27: comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de bebidas, e restauração.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 27: Capital social
  389. Texto do artigo, página 27: O capital social de entrada é de 20.000,00T (vinte mil meticais) integralmente realizado com a seguinte distribuição:
  390. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 11.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 55% do sócio Agostinho Paulino Fernando;
  391. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 3.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 15% do sócio Paulino Agostinho Vilanculo;
  392. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de 3.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 15% do sócio Wesly Paulino Fernando;
  393. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota de 3.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 15% do sócio Shanaya Agostinho Fernando.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  396. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 27: Órgãos
  399. Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
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