III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2018
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- Número ou marcador, página 13: Dois) As sessões da Assembleia Geral são presididas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral e na sua ausência pelo seu vice e na ausência deste, pelo membro que vier a designado pelos presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de vinte dias, através de edital que é afixado na sede da igreja ou publicação nos jornais ou ainda, através de correspondencias dirigidas aos membros, mensagem telefónicas e e-mail.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Quórum
- Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação pelo menos três quartos dos membros e na terceira convocação, com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o regulamento interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: d) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas a ser apresentado pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 14: e) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar os subsídios a ser atribuído aos membros dos órgãos sociais, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: h) Autorizar o Conselho de Direcção a demandar aos titulares dos órgãos por factos praticados no exercício das funções;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da Igreja; e
- Número ou marcador, página 14: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros é dirigida por um presidente e coadjuvado por um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovar a agenda das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 14: d) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção da IEEC é um Órgão Executivo da Igreja responsável pela gestão administrativa e executiva da igreja e é dirigido pelo Pastor Geral que é eleito pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Conselho de Direcção é constituído pelo, Pastor Geral, dois Pastores Gerais Adjunto, secretário Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as condições assim o ditarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Quórum
- Texto do artigo, página 14: As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: Compete o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Administrar a Igreja e decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório do exercício contabilístico findo e de atividades bem como, o e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Admitir provisoriamente os membros que requerem a admissão a membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: e) Autorizar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 14: f) Contratar o pessoal necessário para a implementação das atividades da Igreja; g)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos órgãos sociais, sem com isso excluir o direito dos membros livremente concorrerem para esses cargos; h)Propor empossamento ou despromoção dos órgãos províncias;
- Número ou marcador, página 14: i) Autorizar a compra, alugar, arrendamento bens e propriedade a favor da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: j) Estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e
- Número ou marcador, página 14: k) Promover e desenvolver todas as outras acções para a realização dos objetivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Pastoral é um órgão colegial composto por todos os Pastores, Obreiros, Missionários, Presbíteros e é dirigido pelo Pastor Geral que igualmente dirige o Conselho de Direcção da IEEC.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Pastoral reune-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Pastoral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger o Pastor Geral e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar a atribuição e a destituição de membros dos cargos de pastores, de obreiros, missionários, envagelistas, presbíteros, diáconos aos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: c) Delinear e aprovar as linhas orientadoras do Conselho Pastoral da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: d) Fiscalizar a conduta dos pastores e dos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar as regras relativas a organização e direcção dos cultos; e
- Número ou marcador, página 14: f) Conceber e aprovar os manuais para crentes e membros da Igreja, de acordo com os ensinamentos biblícos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Quorum
- Texto do artigo, página 14: As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o orgão responsável pela fiscalização e balanço das atividades financeira da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um deles o presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, bem como, verificar a escrituração dos movimentos financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) Verificar, mediante exame dos livros das actas e outros registos sobre as decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelo Presidente estão sendo devidamente cumpridas;
- Número ou marcador, página 14: c) Apresentar a Assembleia Geral os relatorios contendo as constatações, conclusões e recomendações decorrente da actividade financeira da igreja; e
- Número ou marcador, página 14: d) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuencia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Quorum
- Texto do artigo, página 15: As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do patrimônio e fundos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Património
- Número ou marcador, página 15: Um) O patrimônio da Igreja é constituído por bens moveis, imóveis adquiridos pela Igreja ou recebidos de doação dos seus membros, crentes e de outras pessoas singulares ou colectivas desde que compatíveis com sua natureza e missão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O patrimônio da Igreja pode ser vendido, alienado ou cedido de forma gratuita ou onerosa mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Fundos
- Texto do artigo, página 15: O fundo da Igreja é composto por dízimos, ofertas, doações, legados, rendas provenientes dos aluguer e arrendamentos dos bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Despesas
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 15: a) A sua administração e funcionamento; e
- Número ou marcador, página 15: b) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e ou a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As delegações e representações da Igreja devem enviar mensalmente dez por cento dos dízimos a sede da IEEC.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Gestão dos fundos e bens
- Texto do artigo, página 15: A gestão dos fundos e dos bens móveis e imóveis da Igreja deve ser de acordo com o plasmado no presente estatutos sob orientação do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Delegações e representações
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Filiais
- Texto do artigo, página 15: As delegações ou filiais da IEEC são congregações de membros, fundada pela Igreja Sede em qualquer parte do território nacional e subordinam-se espiritualmente a Igreja Sede e são regidas pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências dos representantes)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Pastor responsável pela delegação nomear pessoal necessário para auxiliar na administração, criar cargos que lhe convir, sendo obrigatório os cargos de secretário e tesoureiro, dentro dos limites limites previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Pastor responsável pela delegação pode mediante autorização do Pastor Geral, abrir e movimentar contas bancária em nome da delegação a qual faz parte, devendo para tanto assinar conjuntamente com seu tesoureiro toda a movimentação bancária.
- Número ou marcador, página 15: Três) As delegações ou representações da Igreja, devem mensalmente ou sempre que solicitado, prestar contas a sede, enviando toda a documentação a necessária.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A igreja se dissolve nos casos previstos na lei desde que aprovado por mais de três quartos dos membros devidamente inscritos na Igreja e os bens da Igreja tem o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Símbolos
- Texto do artigo, página 15: A Igreja Evangélica Edificação Cristã adopta o a sigla IEEC e o simbolo ou logotipo constituído por um globo carregado por pombas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos são supridos pelas deliberações da Assembleia Geral e pela legislação nacional vigente.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Junho de 2018. —O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Crop Care, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001792 uma entidade denominada Crop Care, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Rakesh Kumar Bashak, solteiro, maior, natural de Índia, residente na Índia, portador do Passaporte n.º N2996404, emitido em 16 de Outubro de 2015, pela Indian High Commission em Lusaka;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Tyan Jain, solteiro, maior, natural de Índia, residente na Índia, portador do Passaporte n.º Z4725493, emitido em 21 de Fevereiro de 2018, pela República da Índia; e
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Dewa Nand, solteiro, maior, natural de Índia, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 11IN000480181, emitido em 20 de Abril de 2017, pela Direcção Provincial da Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Crop Care, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, porta 3, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 15: a) Importação de adubos químicos, para aplicação na agricultura; e
- Número ou marcador, página 15: b) Venda e fornecimento de produtos agrícolas, adubos químicos e derivados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil), correspondente a 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rakesh Kumar Bashak; b)Outra, no valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais),
- Texto do artigo, página 16: correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tyan Jain; e
- Número ou marcador, página 16: c) Outra, no valor nominal 2,500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dewa Nand.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 16: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 16: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida e representada por 2 (dois) administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 16: a) Um dos administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Um procurador devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Enquanto não se proceder a realização da primeira assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelo senhor Dewa Nand, aqui designado como administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 16: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante deliberação da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Junho de 2018. - O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ideia Fixa, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001695 uma entidade denominada Ideia Fixa, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Lívio Iago Menino Leite, solteiro, maior, portador do DIRE n.˚ 10BR00008091, emitido ao 4 de Janeiro de 2018 e válido até 4 de Janeiro de 2019, de nacionalidade brasileira, residente na Avenida Maguiguane, n.º 61, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Vanessa Da Cruz Viola, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100154078A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Maio de 2015 e válido até 26 de Maio de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguane n.º 61, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 16: CÁPITULO I Nome, duração, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ideia Fixa, Limitada (a sociedade) e é constituída
- Texto do artigo, página 17: sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede social e capital
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida, n.º 61, 2.º andar, Polana cimento, cidade de Maputo, em Moçambique, podendo mudar de instalações sempre que o órgão social julgar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento empresarial em responsabilidade social corporativa, recursos humanos e comunicação empresarial; marketing e publicidade, eventos e relações públicas; formação e treinamento nas áreas descritas no objecto da sociedade, e assessoria de imprensa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordem, podendo, ainda, praticar de todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituirmos novas sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Lívio Iago Menino Leite: com uma quota correspondente a (80%) oitenta por cento do capital social, equivalente a 16.000,00MT (dezasseis mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) Vanessa da Cruz Viola: com uma quota, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, equivalente a 4.000,00MT (quatro mil meticais).
- Texto do artigo, página 17: CÁPITULO II Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e órgão de gestão
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Lívio Iago Menino Leite, que será igualmente designado por sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se bancariamente pela assinatura do Lívio Iago Menino Leite, estando autorizada a assinar os cheques, movimentar as contas bancárias e representar a sociedade perante obrigações à terceiros e empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Junho de 2018. - O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mozit, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000788 uma entidade denominada Mozit, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N508095, emitido pela República de Portugal aos 4 de Fevereiro de 2015 e válido até 4 de Fevereiro de 2020, residente acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152S, tipo permanente, emitido pela República de Moçambique aos 28 de Dezembro de 2017 e válido até 28 de Dezembro de 2022, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 15.º, Sommerschield, Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Bruno Domingos Neves Morgado Duarte, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C855099, emitido pela República de Portugal aos 7 de Abril de 2018 e válido até 7 de Abril de 2023, residente acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Quarto. Gabriel Fernando Narciso da Rosa, de nacionalidade portuguesa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P167029, emitido pela República de Portugal aos 19 de Abril de 2016 e válido até 19 de Abril de 2021, residente acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Quinto. Miguel Ángel Cruz Cerro, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 17: n.º AAK076869, emitido pelo Reino de Espanha aos 19 de Dezembro de 2014 e válido até 19 de Dezembro de 2024, residente acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação social, duração e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social Mozit, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem sede na rua David Mazembe, quarteirão 45, Machava, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 17: a) A prestação de serviços de consultoria informática, actividades de programação informática e actividades de serviços de informação;
- Número ou marcador, página 17: b) A prestação de serviços especializados nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão; c)A importação de todos os equipamentos, utensílios e outros bens conexos necessários à prossecução das actividades acima descritas; d)Tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 18: (duzentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 42,5% do capital social, pertencente ao sócio João Bernardo Catarino dos Santos Carriço;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 42,5% do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Costa Vieira Lino;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente 5% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Domingos Neves Morgado Duarte;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente 5% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Fernando Narciso da Rosa;
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente 5% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ángel Cruz Cerro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação de sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 18: b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
- Número ou marcador, página 18: c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias após o conhecimento do facto.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As quotas serão amortizadas pelo menor dos valores seguintes: valor nominal da quota acrescido da sua quota nos fundos de reserva ou valor que resultar do balanço elaborado para o efeito por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As quotas amortizadas pela sociedade poderão figurar no balanço enquanto tais, e, bem assim, poderão posteriormente ser criadas uma ou várias quotas em vez das amortizadas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada pelos gerentes ou por qualquer sócio representando pelo menos 42.5% (quarenta e dois por cento) do capital social, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
- Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 18: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 18: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 18: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 18: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Aquisição de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 18: h) Oneração, alienação e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação ou oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Quórum representação e deliberações
- Número ou marcador, página 18: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações nas assembleias gerais são tomadas por maioria de 57,5% (cinquenta sete e meio por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as que versem sobre as matérias referidas nas alíneas a), f) e h) do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores/gerentes a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores/gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores/gerentes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado aos administradores/ gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes o senhor João Bernardo Catarino dos Santos Carriço e o senhor José Manuel Costa Vieira Lino, obrigando-se a sociedade com a assinatura de ambos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 19: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Foro competente
- Texto do artigo, página 19: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes, que por isso o vão assinar em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Wubunthu Care, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001555 uma entidade denominada Wubunthu Care, S.A.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Wubunthu Care, S.A., doravante denominada sociedade, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Torres Rani, 7 andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação, o Conselho de Administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território moçambicano, e bem assim criar, deslocar ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade é o Desenvolvimento de Softwares de Gestão e Administração de Planos de Saúde, produtos e serviços de seguros assim como a prática de todos os demais actos permitidos por lei, conexos ou complementares daqueles.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação empresarial, existentes ou a criar outras empresas, ainda que tenham objecto social diferente daquele que exerce desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e permitido por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade integralmente e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais dividido em 1000 acções, com o valor nominal de quinze mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão na sua totalidade nominativas podendo revestir a forma escritural nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções deverão ser, obrigatoriamente, registadas, no respectivo livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os títulos representativos de acções serão emitidos nos termos da lei, podendo as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e reciprocamente, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cada accionista terá direito a um título de acções onde é registado o valor nominal referido no número um do artigo quinto, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 19: Três) As acções representativas do capital social da sociedade serão representadas por titulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, ou múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os títulos das acções e todas e quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois administradores da sociedade, sendo um deles, obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem substituídas por simples representação mecânica e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta devidamente protocolada, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar as acções, total ou parcialmente, quando os seus titulares:
- Número ou marcador, página 20: a) Transmitam acções, sem darem cumprimento ao estabelecido no artigo décimo segundo ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no oitavo;
- Número ou marcador, página 20: b) Tiverem tido as suas acções judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 20: c) Tiverem sido declarados insolventes, interditos ou incapazes de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 20: d) Por qualquer forma dolosamente causarem prejuízo à sociedade ou a outros accionistas, no âmbito dos direitos sociais destes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Emissão de acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá emitir, nos termos e sob as condições que venham a ser estabelecidas em Assembleia Geral, incluindo quanto à sua remissão, acções preferenciais, sem voto, ou nelas converter as acções ordinárias, em montante que não exceda quarenta e nove por cenro do seu capital social, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento dos accionistas com direito de voto presentes na reunião, a sociedade poderá adquirir nos termos permitidos na lei, acções, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas quaisquer operações que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão das acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e nominativas beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na
- Texto do artigo, página 20: transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, o direito de preferência passará para a sociedade da qual ficará dependente o expresso e prévio consentimento para transmitir as acções a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos valores que vierem a ser propostos pelo Conselho de Administração, pelo Fiscal Único ou por accionistas representativos de pelo menos vinte por cento do capital social e de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade, através de novas entradas em dinheiro ou em espécie, por incorporação de reservas ou de resultados ou por conversão de obrigações em acções.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento de capital resulta de deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento dos accionistas com direito a voto presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento dos accionistas com direito de voto, presentes na reunião, a sociedade poderá emitir nos mercados externo ou interno, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida, incluindo as que deem direito à subscrição de uma ou mais acções ou títulos de participação, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas serão assinados por dois administradores da sociedade, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral poderá exigir aos accionistas o pagamento de prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data em que as mesmas foram deliberadas, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
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