III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2018
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- Número ou marcador, página 7: Dois) O associado suspenso que solicita o termo da sua suspensão durante o período máximo de 3 anos nos termos do artigo 7.º, está isento do pagamento de jóia. Caso contrário, o pedido de termo da suspensão é considerado nova inscrição e implica o pagamento de jóia.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições Finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 7: A Direcção deve elaborar um regulamento interno que deve ser aprovado pela Assembleia Geral e de seguida comunicar a todos os associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AMER extingue-se, com os efeitos previstos na lei, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por dissolução mediante deliberação da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito, adoptada por maioria de três quartos dos associados existentes à data;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela perda de todos os seus associados; e
- Número ou marcador, página 7: c) Por decisão judicial, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção da AMER, a Assembleia Geral delibera acerca do destino dos seus bens.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos de harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche – PMCA
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos legais de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na conservatória dos registos de Nampula, sob o n.º 100986566 a cargo de Inocȇncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação denominada, Associação dos Municípes da Cidade de Angoche – PMCA, constituída entre os membros: Júlio Custodio, filho de Custódio Júlio e de Andia Saíde, natural de Angoche, Distrito de Angoche, Província de Nampula e residente no bairro de Horta, Cidade de Angoche, nascido em 16 de Agosto de 1986, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204976095B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula aos 23 de Dezembro de 2013; Ossufo Eusebio Selimane, filho de Eusébio Selimane e de Amina Mamade Selimane, natural de Angoche, Distrito de Angoche,
- Texto do artigo, página 8: Província de Nampula e residente no bairro de Johar A, Cidade de Angoche, nascido em 1 de Janeiro de 1985, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 010102852361B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Lichinga –Niassa aos 21 de Marco de 2013;
- Texto do artigo, página 8: Assia Momade filha de Mohamad Chande e de Atija Abudo natural de Puli-Angoche, Distrito de Angoche, Província de Nampula e residente no bairro de Puli, Cidade de Angoche, nascido em 20 de Julho de 1989, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030202912923I emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula aos 11 de Julho de 2013;
- Texto do artigo, página 8: Anfia Caximo Faquira, filha de Caximo Faquira e de Mariamo charifo Anlaue, natural de Angoche, Distrito de Angoche, Província de Nampula e residente no bairro de Johar C, Cidade de Angoche, nascido em 30 de Dezembro de 1981, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204495492P, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula aos 11 de Julho de 2013;
- Texto do artigo, página 8: Madalena Paulino, filha de Paulino Ali e de Suhara Alberto, natural de Tamole-Angoche, Distrito de Angoche, Província de Nampula e residente no bairro de Horta-B, Cidade de Angoche, nascido em 16 de Abril de 1981, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205110676A, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula aos 23 de Outubro de 2014;
- Texto do artigo, página 8: Fátima Daúde Amisse, filha de Dauda Juízo, natural de Aube-Angoche, Distrito de Angoche, Província de Nampula e residente no bairro de Ingure-B, Cidade de Angoche, nascido em 11 de Dezembro de 1980, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206521506D, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula aos 2 de Fevereiro de 2017;
- Texto do artigo, página 8: Ancha Suamina Cachimo, filha de Cachimo Faquira e de Mariamo Charifo Anlaue, natural de Angoche, Distrito de Angoche, Província de Napula e residente no bairro de Inguri-C, Cidade de Angoche, nascido em 26 de Marco de 1992, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206093968J, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula aos 27 de Junho de 2006;
- Texto do artigo, página 8: Salimo Raja Ossufo, filho de Raja Ossufo e de Agira José, natural de Angoche, Distrito de Angoche, Província de Nampula e residente no bairro de Horta-D, Cidade de Angoche, nascido em 23 de Setembro de 1989, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205682428F, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula aos 10 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 8: Chande Assane Mucava, filho de Assane Mucava e de Ancha Assane, natural de Timole-Angoche, Distrito de Angoche, Província de Napula e residente no bairro
- Texto do artigo, página 8: de Inguri-B, Cidade de Angoche, nascido em 13 de Marco de 1971, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204976095B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula aos 24 de Maio de 2015, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e Natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) Associação adapta a denominação de Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche abreviadamente designada por PMCA, é constituída por Munícipes da Cidade de Angoche.
- Número ou marcador, página 8: Dois) PMCA E uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos do presente estatuto e de mais leis aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) Associação Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche é de âmbito Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: PMCA, tem a sua sede na cidade de Angoche, província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral estabelecer delegações e qualquer outra forma de representação, exercer as suas actividades em todo território Moçambicano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Filiação)
- Texto do artigo, página 8: A associação da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche poderá se filiar, e ̸ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras desde que seus fins e objectivos sejam consentâneos com os desta organização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O património da Plataforma dos Munícipes da cidade de Angoche é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraía na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Dos objectivos da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a participação pró-activa e consciente dos munícipes de Angoche em todos processos de governação local baseada numa abordagem sobre responsabilização social;
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar trabalhos de monitoria e auditoria social às políticas, estratégias e instrumentos de planificação, gestão administrativa da sociedade com maior enfoque para o Conselho Municipal da Cidade de Angoche;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover o engajamento de todos actores e grupos cívicos com os órgãos municipais em todos momentos da definição dos planos de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 8: d) Estimular a participação cívica dos munícipes em todos processos de gestão municipal;
- Número ou marcador, página 8: e) Facilitar acções de capacitação dos seus membros sobre aspectos relevante de gestão municipal;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover trocas de experiência com outros actores com iniciativas similares que actuam em outros municípios do país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 8: g) Criar aproximação entre munícipes e as entidades municipais;
- Número ou marcador, página 8: h) Servir de veículo dos assuntos das comunidades levando-os às entidades municipais;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover acções integradas de sensibilização, educação, comunicação e informação de interesse dos munícipes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres aRTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche, toda pessoa singular e colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo sexto destes estatutos, desde que satisfaçam integral e cumulativamente os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 8: a) Represente interesses direcionados ao bem-estar dos munícipes da Cidade de Angoche;
- Texto do artigo, página 8: b) Aceite os objectivos do comité;
- Texto do artigo, página 9: c) Compromete-se a cumprir com os deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros da PMCA, agrupam-se em quatro categorias distintas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores, os que tenham colaborado e elaborado o estatuto da organização e/ou que assinarem a escritura pública;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos, são membros efectivos aqueles que forem admitidos como tal, depois da assinatura da escritura;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários, pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados a PMCA;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros beneméritos, são membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que têm contribuído com relevância para o desenvolvimento da PMCA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão)
- Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a PMCA, é dirigido a Assembleia Geral sob proposta do Presidente de Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão dos membros far-se-á por deliberação em Assembleia Geral quando verificada a conformidade legal do candidato.
- Número ou marcador, página 9: Três) A aquisição da qualidade de membro honorário de penderá da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O regulamento interno da PMCA. estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas reuniões da organização;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar na vida da organização;
- Número ou marcador, página 9: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da PMCA assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 9: d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 9: e) Beneficiar e utilizar os bens da Plataforma que se destinem para o uso comum dos membros.
- Número ou marcador, página 9: f) Propor medidas que se considerem adequadas à realização dos objectivos da Plataforma;
- Número ou marcador, página 9: g) Serem informados das actividades da PMCA;
- Número ou marcador, página 9: h) Participar em todas as actividades da PMCA;
- Número ou marcador, página 9: i) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membro da PMCA;
- Número ou marcador, página 9: j) Contribuir na tomada de decisão sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar activamente na vida da organização;
- Número ou marcador, página 9: b) Apoiar a PMCA no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 9: c) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas da organização;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar reclamações de todas as violações aos presentes estatutos de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 9: Três) Não podem ser dirigentes da PMCA, indivíduos que ocupem cargos de chefia nos órgãos de partidos políticos, no aparelho do Estado e nas Autarquias Locais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos da PMCA:
- Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições do presente estatutos, regulamento, programas, deliberações dos órgãos sociais e outras disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da PMCA e para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da PMCA, na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) Pagar as jóias e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem confiados;
- Número ou marcador, página 9: f) Intervir de forma construtiva nas reuniões dos órgãos da PMCA;
- Número ou marcador, página 9: g) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 9: h) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 9: i) Disponibilizar regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre as actividades e deliberações das sessões, incluindo prestação de contas aos seus mandantes;
- Número ou marcador, página 9: j) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São deveres dos membros honorários: Respeitar e fazer respeitar os estatutos e
- Texto do artigo, página 9: regulamento interno da PMCA.
- Número ou marcador, página 9: Três) É estritamente interdito aos membros utilizarem a PMCA para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 9: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 9: a) Aquele que, voluntariamente e de acordo com o respectivo estatuto, expresse a vontade de deixar de estar filiado e notifique a PMCA de tal decisão;
- Número ou marcador, página 9: b) Aquele que tenha sido excluído nos termos do artigo décimo quarto do estatuto;
- Número ou marcador, página 9: c) Aquele que, tendo em débito quotas ou encargo referentes a seis meses ou superior e não ter liquidado as respectivas importâncias no prazo de trinta dias, findo esse período e o membro, mostre a incapacidade de tal pagamento deverá formalmente comunicar a Assembleia Geral, que esta deliberará quando a sua desligação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso da alínea a) do número um, o membro, ao notificar a sua decisão, deverá liquidar as contribuições em atraso caso tenha.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao órgão da PMCA declarar a perda da qualidade de membro, cabendo-lhe ainda, no caso da alínea c) do número um, autorizar a readmissão, uma vez liquidados aqueles débitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui infracção disciplinar, punível nos termos deste artigo e do artigo décimo quarto, o não cumprimento, por parte dos membros, de qualquer dos deveres referidos no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao órgão da PMCA a instauração do processo disciplinar e a aplicação das sanções a que se refere o artigo décimo quarto.
- Número ou marcador, página 9: Três) O membro tem o prazo de 15 dias, contado da data da recepção da notificação para apresentar a auto-defesa dos factos por ele acusado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis sanções consoante a gravidade da infracção cometida, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Aos associados que não cumprirem com o preceituado nos Estatutos, regulamento e decisões dos órgãos
- Texto do artigo, página 10: sociais e que de quaisquer outra forma prejudiquem o prestígio da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche serão aplicadas as sanções disciplinares, aplicáveis nos termos do artigo décimo segundo;
- Número ou marcador, página 10: b) O objectivo primordial das sanções é educar os associados, instá-los a cumprir estreitamente os estatutos e a garantir a ordem e tranquilidade dos associados e do funcionamento organizacional e institucional;
- Número ou marcador, página 10: c) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação;
- Número ou marcador, página 10: d) Os associados gozam do direito de prévia audição e lhes são asseguradas as garantias de defesa pessoal, impugnação, sobretudo quando a sanção for superior à advertência;
- Número ou marcador, página 10: e) Todos os Membros estão sujeitos a acção disciplinar da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche pela ordem da gravidade, cujas sanções são:
- Texto do artigo, página 10: i. Advertência; ii. Repreensão registada; iii. Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses; iv.Afastamento dos cargos directivos; v. Expulsão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serão expulsos da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche os membros que:
- Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Ofendam o prestígio e o bom nome do comité ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: c) Faltem a contribuição das quotas por um período superior a 3 meses.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Recurso)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem recorrer das
- Texto do artigo, página 10: sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos Imediatamente superiores. Dois) Das decisões da Assembleia Geral não
- Texto do artigo, página 10: cabe recurso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Readmissão dos Associados)
- Texto do artigo, página 10: A readmissão dos membros constante nas alíneas a), b) e c) e o artigo oitavo só podem se fazer por proposta normal de readmissão feita a seu pedido e que tenha decorrido um ano e não hajam motivos impeditivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação de culpa;
- Número ou marcador, página 10: b) Por secção de motivos que tenham determinado demissão;
- Número ou marcador, página 10: c) Por beneficiar de qualquer perdão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia Geral Dos fundos da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: São considerados fundos da PMCA:
- Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias e quotas dos membros e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma; c)Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que à associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na assembleia geral, para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos mas não por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Nenhum membro poder ocupar mais de um órgão colectivo.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Havendo vaga num cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um membro para o seu preenchimento, ficando esta designada para primeira Assembleia Geral que se realiza.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As candidaturas para titulares de órgãos sociais são feitas por cabeça.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Considera-se vencedor e o candidato que obtiver a maioria simples dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 10: Sete) As eleições dos titulares dos órgãos sociais só serão válidas quando validadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Em regulamento especifico fixar-se-ão os demais princípios e regras relativas a organização de processos eleitorais internos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os resultados provenientes das deliberações da Assembleia Geral são tomados em conformidade com a legislação, os estatutos, regulamento interno, manual administrativofinanceiro e, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; b)Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da PMCA;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e o manual de procedimento administrativo e financeiro da PMCA;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da PMCA;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a dissolução da PMCA, formas de liquidação e destino dos seus bens;
- Número ou marcador, página 10: g) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados à assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 10: h) Fixação de quota para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
- Número ou marcador, página 10: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 10: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 10: d) Submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 10: e) Usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
- Número ou marcador, página 10: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das secções e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 11: g) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Convocatórias e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral da PMCA reúne-se 1 vez por ano ordinariamente durante o mês de Junho e extraordinariamente a qualquer altura do ano, a pedido de qualquer dos seus órgãos sociais ou de pelo menos mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 15 a 30 dias, mediante convocatória, aviso fixada na sede da PMCA e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta que se considera válida após a assinatura pelo presidente, secretário e de pelo menos metade dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes um terço dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Três) Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 11: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção não é uma unidade executiva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a PMCA em juízo e nos encontros dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamentos, bem como das instruções produzidas pelos órgãos do PMCA.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Acessorar o presidente em tudo quanto for necessário;
- Número ou marcador, página 11: b) Substitur o presidente nas suas ausências;
- Número ou marcador, página 11: c) Velar pela disciplina e coesão da associação;
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário da direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Escriturar e controlar todas necessidades e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 11: b) Controlar todas as entradas e saídas dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o secretariado da assembleia;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar actas e sínteses;
- Número ou marcador, página 11: e) Contabilizar e controlar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Ser fiel depositário do património da associação;
- Número ou marcador, página 11: g) Conservar apoiando o vice-presidente da associação dos livros de cheques cadernetas de conta bancária e outros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da PMCA é exercida pelo órgão executivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente uma 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá tomar decisões estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas decisões tomadas pela maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 11: Três) O membro de Conselho de Direcção que faltar a 3 sessões consecutivas sem justificação perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do conselho direcção serão realizadas na sede da PMCA.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Representação da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para vincular genericamente a PMCA, é necessária a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção, Director Executivo e Administrativo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a PMCA, em actos de gestão são necessários e bastantes as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção e Director Executivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para melhor funcionamento da PMCA, será constituída uma Direcção Executiva e o corpo desta direcção será composta por:
- Número ou marcador, página 11: a) Director executivo;
- Número ou marcador, página 11: b) Gestor de programas;
- Número ou marcador, página 11: c) Oficial de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 11: d) Administrativo-financeiro;
- Número ou marcador, página 11: e) Assistente do escritório;
- Número ou marcador, página 11: f) Motorista;
- Número ou marcador, página 11: g) Guarda.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O seu recrutamento é mediante concurso público.
- Número ou marcador, página 11: Três) Atribuições e funcionamento da Direcção Executiva serão regulamentados por um instrumento normativo específico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratados pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresa de auditório ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências) Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Analisar as contas apresentadas pelo órgão executivo;
- Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar as actividades da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche;
- Número ou marcador, página 11: c) Pedir convocação da Assembleia Geral ordinária quando necessário; d)Colaborar com o Conselho de Direcção na elaboração do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 11: e) Dar parecer sobre elas ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da Alteração e Dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 11: Os estatutos podem ser alterados por deliberação dos membros fundadores em geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) Alteração, dissolução, fusão e cisão da PMCA, será efectuado por deliberação de três quartos (¾) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da organização apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto se encontra omisso no presente Estatutos, reger-se-á pelo Manual de Procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, ou seja, Regulamento Interno e pela legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente Estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelos membros da Plataforma dos Munícipes da Cidade de Angoche.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 16 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Elone Chichava & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000516 uma entidade denominada Elone Chichava &Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Elone Betuel Muhambe Chichava, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692670B, residente no Bairro de Infulene, quarteirão 19, casa n.º 5, célula B, no município da Matola. Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação Elone Chichava &Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente EC & Advogados.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Junho, n.º 370, 2.º andar, direito.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a actividade de acessória jurídica e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondentes a uma quota de 100%, pertencente ao sócio Elone Betuel Muhambe Chichava.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: Um ) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao socio Elone Betuel Muhambe Chichava, o fica desde já nomeado gerente, com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 12: Dois ) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade dissolve-se com a morte do sócio único, ou por sua inabilitação ou ainda por insolvência.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Igreja Evangélica Edificação Cristã
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001512 uma entidade denominada Igreja Evangélica Edificação Cristã.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma Igreja com denominação Igreja Evangelica Edificação Cristã, com a sigla IEEC de ora em diante designado por IEEC, como uma pessoa colectiva de direito privado, com carácter religioso e sem fins lucrativos, dotada autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Âmbito, duração e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A IEEC é de âmbito nacional e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A IEEC tem a sua sede no bairro de Malhapsene, talhão número trezentos e cinquenta e oito, parcela número oitocentos e trinta e sete, cidade da Matola e, por deliberação da Assembleia Geral pode abrir representações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivo
- Texto do artigo, página 12: A IEEC, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Adorar a Deus em espírito e em verdade;
- Número ou marcador, página 12: b) Anunciar o evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, batizando o regenerado por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, levando os membros para uma vida pratica, santificada na comunhão e no amor da fé cristã;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover educação cristã e obras de acção social e filantrópica;
- Número ou marcador, página 12: d) Administrar seu patrimônio através de seus órgãos competentes e superintender todas as suas obras;
- Número ou marcador, página 12: e) Realizar casamentos em conformidade com a Bíblia Sagrada; e
- Número ou marcador, página 12: f) Ensinar aos seus membros, crentes entre outras pessoas visando o crescimento espiritual, moral, cultural e social dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da IEEC, pessoas singulares e colectivas, desde que, requeiram a sua admissão e se identifiquem com os objectivos da IEEC e aceitem reger-se pelos presentes estatutos e Regulamentos Internos da igreja.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de membros da IEEC, é aprovada pela Conselho de Direcção da Igreja, ouvida o Conselho Pastoral, desde que o requerente preencha os requisitos previstos no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Categórias de membros
- Texto do artigo, página 12: A IEEC comporta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores: São todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico e participaram da Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos: São todos aqueles que foram admitidos mediantes o preenchimento das formalidades previstas nos presentes estatutos; c)Membros honorários: São todos aqueles que singular ou colectivamente contribuir significativamente com serviços relevantes que eleve o prestígio da IEEC ou tenha apoiado ou se predisposto a prestar apoio financeiro ou material para as actividades da igreja e adquire-se por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: d) Membros beneméritos: São todos aqueles que contribuem de maneira relevante em termos financeiros e patrimonial a favor dos objectivos IEEC.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro pode ser suspensa ou retirada nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 13: a) A pedido do membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando sem justo motivo, o membro deixar de frequentar nas actividades da IEEC por mais de 6 meses; e
- Número ou marcador, página 13: c) Os que não viverem em conformidade
- Texto do artigo, página 13: dos mandamentos da bíblia Sagrada ou violem reiteradamente os presentes estatutos, mediante.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A retirada ou perda da qualidade de membro nas circunstâncias previstas no número anterior é aprovado pelo Conselho de Direcção, com a salvaguarda do direito ao membro ao membro visado de recorrer a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros da IEEC:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar das actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar dos cultos, celebrações e demais actividades promovidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Receber assistência espiritual;
- Número ou marcador, página 13: d) Receber credencial ou cartão de membro;
- Número ou marcador, página 13: e) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a igreja proporcionar aos membros;
- Número ou marcador, página 13: f) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: g) Participar da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias, com direito a palavra e ao voto sobre todos assuntos;
- Número ou marcador, página 13: h) Representar a Igreja em ocasiões especiais, quando devidamente autorizado e credenciado para o efeito;
- Número ou marcador, página 13: i) Receber assistência social dentro das medidas e condições financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: j) Usufruir dos espaços físicos da igreja dentro das normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 13: k) Receber oração, unção e todas as bênçãos devidas com filhos de Deus; e
- Número ou marcador, página 13: l) Defender-se das acusações imputadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Manter conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinamentos bíblicos;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar das actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Cumprir nas normas contidas no presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 13: d) Propagar e difundir o evangelho, específica e exclusivamente sob os princípios bíblicos, não medindo esforço para consecução do objetivo em sua plenitude;
- Número ou marcador, página 13: e) Contribuir regularmente para a manutenção das actividades da igreja, com seus dízimos, ofertas e conhecimentos; e f)Acatar e cumprir as decisões dos órgãos sociais da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais da igreja
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Orgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sócias da Igreja:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Pastoral; e
- Número ou marcador, página 13: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Mandato
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da IEEC são eleitos por um periódo de cinco anos e podem ser reeleitos pelo número de vezes que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Sempre que as condições assim o permitir, os membros dos órgãos sociais da Igreja incluindo os pastores devidamente ordenados ao Ministério da palavra podem beneficiar de subsídios ou remuneração mensal a ser aprovado pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Escalões subsequentes
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral e o Conselho de Direcção operam igualmente a nível provincial, distrital e local com responsabilidade correspondentes a esses níveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos órgãos referidos no número anterior garantir o bom funcionamento dos escalões subsequentes dentro dos limites previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Composição
- Texto do artigo, página 13: A assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o ditarem, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção ou um terço dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos.
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