III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2018
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- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os acionistas da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por acordo expresso dos acionistas, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para esse efeito designarem, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer dos accionistas poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, e-mail ou pelos legais representantes, não podendo contudo nenhum accionista por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Convocação)
- Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da rede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedências, salvo se for legalmente exigida a antecedência maior, devendo mencionar o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalho, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho do administrativo, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou, ainda de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum constituitivo)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem. Pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem quórum superior.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e percentagem do capital por eles representadas, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constituitivo pora as assembleia reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Da administração Composição
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do acionista indicado pela assembleia, Guo Manyi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O accionista gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: Três) O accionista gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos acionistas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos acionistas, todos eles serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O activo, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos acionistas na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Cooperativa Pfuniwa
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a sete, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 100987007, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Pfuniwa, e tem sede no bairro
- Texto do artigo, página 35: da Matola, quarteirão 13, cidade da Matola, município da Matola, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição da cooperativa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A cooperativa tem como objecto serviços de recolha de lixo, trabalho voluntário e limpeza.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtosrelacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social, valor dos títulos de capital e responsabilidade dos membros)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de dez quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cada membro subscreve um mínimo de (1000,00MT) mil meticais.
- Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A responsabilidade dos cooperativistas é limitada ao montante do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 1.000,00MT, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada dos cooperativistas, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham a denominação cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) casa de perda ou destruição de qualquer título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da admissão de membros
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 35: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Desde que requeiram a sua admissão à Direcção da mesma, podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, que prossigam ou queiram prosseguir o mesmo objecto, tenham capacidade civil e estejam em pleno gozo dos seus direitos como cidadãos, preencham os requisitos e condições previstas na lei da cooperativas e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No momento da sua admissão o novo membro deverá pagar o valor mínimo de mil meticais para a subscrição do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 35: Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei da cooperativas e ainda:
- Número ou marcador, página 35: a) Devem cumprir com os padrões de asseio, qualidade e outros, estabelecidos pela cooperativa para a entrega dos seus serviços;
- Número ou marcador, página 35: b) Cumprir com as regras dos seus serviços;
- Número ou marcador, página 35: c) Obrigam-se a respeitar o plano comercial adoptado pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 35: d) Devem permitir que um trabalhador, técnicos ou representante da cooperativa procedam a visitas e acompanhamento dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 35: e) Beneficiam de regime preferencial na utilização de bens e serviços disponíveis na cooperativa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Registo de membros)
- Texto do artigo, página 35: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registos de títulos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 35: Perdem a qualidade de membro: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa;
- Número ou marcador, página 36: b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Demissão de membros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer cooperativista poderá requerer, por carta dirigida ao Conselho de Direcção, a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cooperativa deverá num prazo de trêsanos, ou naquele que for acordado com o cooperativista, restituir o montante dos títulos de capital realizado, segundo seu valor nominal, acrescido de outros valores, a que o membro tenha direito e que tiverem sido aprovados pela assembleia geral da cooperativa.
- Número ou marcador, página 36: Três) O cooperativista que requerer a sua demissão deverá num prazo máximo de trinta dias a contar da data de submissão, proceder a entrega à cooperativa de todos os bens,pertencentes a cooperativa e deque detenha, assim como de proceder ao pagamento de todos os débitos que porventura detenha, caso o montante dos mesmos, depois do exercício da compensão a ser feita, seja inferior ao que tem a pagar.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em qualquer dos casos de perda da qualidade de membro, o património líquido, as reservas obrigatórias, bem como os excedentes que resultem das operações realizadas com terceiros não serão susceptíveis de divisão entre os membros.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 36: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Princípios gerais)
- Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 36: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 36: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros que sejam pessoas colectivas, caso sejam eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 36: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período porque tiver sido eleito, será designado um
- Texto do artigo, página 36: substituto até à primeira reunião da assembleia geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 36: Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da cooperativa, com as devidas adaptações e ainda os que sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Renúncia de mandato)
- Texto do artigo, página 36: Por carta dirigida, simultaneamente, à Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal, caso este último exista, os membros dos órgãos sociais poderão renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Reunião)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Direcção reunirá pelos menos duas vezes por mês e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Direcção será convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de outros dois membros.
- Número ou marcador, página 36: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) O Conselho de Direcção não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de cooperativa assim o permitir.
- Número ou marcador, página 36: Sete) administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 36: Oito) De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros que nela tenham participado ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SETÍMO
- Texto do artigo, página 36: (Representação e substituição de membros)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cooperativa, por intermédio do Conselho de Direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de cooperativa os especificar.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O membro do Conselho de Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
- Número ou marcador, página 36: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o Tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 36: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade solidária)
- Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Pé e pós-pagamentos)
- Texto do artigo, página 36: E função dos actos cooperativos praticados entre os cooperativistas e a cooperativa ou vice-versa, a cooperativa manterá um registo denominado por conta do membro, onde se lançarão todas as operações, em particular as de entrega efectuadas pelo cooperativista à cooperativa.
- Texto do artigo, página 36: Dos montantes registados, a débito e a crédito, na conta do membro, apurar-se-á o saldo e, os pagamentos de créditos ou débitos a favor da cooperativa ou cooperativista, serão feitos, conforme for deliberado e regimentado na cooperativa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Reservas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e ainda poderá constituir outras
- Texto do artigo, página 37: que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 37: Três) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Ano social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Excedentes líquidos)
- Texto do artigo, página 37: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas ás reservas em geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 37: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2018. —
- Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Ferragens Alar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100832313, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ferragens Alar – Sociedade Unipessoal, Limitada Constituída entre o sócio: Abdul Latifo Abdul Rahim, solteiro, maior de 50 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000626837N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula,
- Texto do artigo, página 37: aos 27 de Outubro de2010, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Rua dos Continuadores n.º 9 direito, Urbano Central, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a denominação Ferragens Alar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, rua 3 de Fevereiro, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A Ferragens Alar têm como objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Comércio a retalho e a grosso de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 37: b) Venda de matérias eléctricos;
- Número ou marcador, página 37: c) Importação & exportação de materiais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Abdul Latifo Abdul Rahil.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 37: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Falencia ou insolvência do sócio ou da Sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 37: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Falecimento/interdição de sócio
- Texto do artigo, página 37: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Abdul Latifo Abdul Rahim, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 37: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 37: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada Ano.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 9 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100939347 dia vinte de Dezembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada Calado Quetivane Mabecua, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105296249B, emitido na cidade Matola, aos 8 de Maio de 2015, residente na Machava, cidade da Matola, Tsalala.
- Texto do artigo, página 38: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Tsalala, Avenida das Indústrias, quarteirão n.° 8, Maputo-Província.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: Actividade principal: Construção civil.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao único sócio Calado Quetivane Mabecua.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de
- Texto do artigo, página 38: quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Calado Quetivane Mabecua, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade em avales, letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 38: Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: BR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo dc Entidades Legais sob o n.º 100993155, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 38: denominada BR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela Francisca de Sousa Almeida da Silva, casada com Marivaldo Gomes da Silva, com regime de comunhão parcial de bens, natural dc Santa Luzia - Maranhão, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE 05BR00007757B emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 15 dc Agosto dc 2017, residente em Tete-Moatize, que se rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de BR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no Complexo Vale dos Embondeiros n.º 62, bairro Matundo, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 38: A prestação de serviços de consultoria na área de recursos humanos, financeira e económico incluindo:
- Número ou marcador, página 38: a) Consultoria e gestão em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 38: b) Consultoria e gestão em administração de empresas;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços de análise financeira.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlativas,directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia única Francisca de Sousa Almeida da Silva.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social será realizado a trinta de Junho do ano de dois mil e dezoito e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão da sócia única da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual da sócia Francisca de Sousa Almeida da Silva, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A nomeação de procuradores é da competência da sócia única da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberar a sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Omissões
- Texto do artigo, página 39: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 30 de Maio de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 39: Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Gemas de Moçambique Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e dezoito, exarada a folhas quarenta e seis à quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Gemas de Moçambique Investimentos, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua dos Continuadores, porta n.° 736, rés-do-chão, na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 39: transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Exploração, comercialização, compra e venda, de minérios;
- Número ou marcador, página 39: b) Pesquisa e exploração de ouro, pedras preciosas e semi-preciosas;
- Número ou marcador, página 39: c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas afins;
- Número ou marcador, página 39: d) Importação e exportação de equipamentos, peças, acessórios, mercadorias, e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderão desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Ussene Eugénio Mussa, equivalente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Amelido José Amisse, equivalente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor nominal de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Alberto Paradzai, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 39: d) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Naby Omardini Aiúba Jamal, equivalente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decissao tomada pelo mesmo. Gozando do
- Texto do artigo, página 39: direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 39: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade mediante previa decisão do único sócio, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 39: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Texto do artigo, página 39: O preco da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios a serem designados por via duma assembleia extraordinária a pois a constituição da sociedade com dispensa de caução com ou sem remuneração, presidente do conselho de administração e os administradores. Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 39: a)Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 40: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2018. - A Notária
- Texto do artigo, página 40: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: FE Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100475359, a entidade legal supra constituída, por Francisco Emília Francisco, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P de vinte de Agosto de dois mil e treze, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no documento complementar em anexo:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação, FE Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, no Bairro Balane - três sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) A prática de actividades Turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação,
- Número ou marcador, página 40: b) Recreio de motos a quatro;
- Número ou marcador, página 40: c) Acomodação, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 40: d) Bombas de combustíveis, internet café e loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 40: e) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, recursos humanos, consultoria, bem como outras actividades complementares;
- Número ou marcador, página 40: g) Car wash.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 40: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 40: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em bens moveis e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 40: Francisco Emília Francisco, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de
- Texto do artigo, página 40: contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, dezanove de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 40: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Boutique Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de quinze de Fevereiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 55 verso, sob o n.º 2500, do livro de
- Texto do artigo, página 41: matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2995, a folhas 169 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre a sócia único Samim Ismail, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Boutique Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Boutique Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
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