III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2018
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- Texto do artigo, página 41: (Sede social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, provìncia de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e de lazer;
- Número ou marcador, página 41: b) Comércio a retalho de artigos de vestuário;
- Número ou marcador, página 41: c) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 41: d) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 41: e) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia; e
- Número ou marcador, página 41: f) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, constituir sociedades, bem como, adquirir participações sociais, em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, agrupamento de interesse económico, consórcios e associações em comparticipação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspondente a uma única quota do capital social, pertecente à sócia única Samim Ismail.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 41: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber da sócia as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pela sócia única e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
- Texto do artigo, página 41: o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administracao e gerência serão exercidos pela sócia única Samim Ismail, que
- Texto do artigo, página 41: fica desde já designada administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da sóciagerente Samim Ismail, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 41: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pela sócia única na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 42: Um) Por morte ou interdição da sócia única a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Quanto aos herdeiros da sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 42: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 42: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Dissolvendo se por decisão do socio único, constituir-se-ao liquidatários e concluida a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 42: Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 42: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de
- Texto do artigo, página 42: Fevereiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Virtus Pro, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrado a folhas quatro a seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 42: Único) A sociedade adopta a denominação Virtus Pro, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituida por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: Único) A sociedade tem a sua sede na Rua do Ligonha, n.º 687 - 707, bairro do Tchumene, na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Distribuição e comercialização de produtos alimentares; comércio geral e indústria; Comércio de produtos alimentares e bebidas; comercialização de produtos cosméticos, de higiene e farmacêuticos; agenciamento e logística; representação de marcas e patentes; Participação no capital social de outras sociedades; gestão de activos e riscos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais e corresponde á soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Pereira Soares e outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Ângela Maria Enós Jamaldine Soares.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessao de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado ao outro sócio o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 42: Tres) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordináriamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 42: (Convocatoria)
- Número ou marcador, página 42: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas com um período de antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória fazer a menção a ordem da agenda, o local, a hora e a data prevista para a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Administraçao e gerencia)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura individual de qualquer um dos gerentes, em todos os actos e contratos, podendo estes delegarem poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Exercicio económico)
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 43: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Lucros)
- Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Dissoluçao da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2018. — A Notária
- Texto do artigo, página 43: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Engitech – Manutenção Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101002020, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Engitech – Manutenção Industrial, Limitada e constitui-se como sociedade comercial
- Texto do artigo, página 43: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na rua Oliveira Martins, n.º 155, bairro Hanhane, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objeto:
- Texto do artigo, página 43: a)Fabrico e montagens metalomecânicas, prestação de serviços de manutenção industrial e comercialização de produtos e máquinas, podendo ainda dedicar-se à exportação e importação;
- Número ou marcador, página 43: b) Formação e capacitação técnica especializada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta cento) do capital social, pertencente a Alexandre Manuel Santos Almeida e Silva;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente Sérgio Pinhal Ribeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 43: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo
- Texto do artigo, página 43: mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de um ano, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 43: Dois) São desde já designados, para os cargos de administradores os senhores Sérgio Pinhal Ribeiro e Alexandre Manuel Santos Almeida e Silva.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do administrador)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador pode constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo 151.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 44: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 44: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 8 de Junho de 20018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 44: Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: M & A Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos sessenta mil novecentos e quinze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada M & A Catering e
- Texto do artigo, página 44: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Mariamo Abdul Satar Coelho, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100596244Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Outubro de 2013, residente no bairro Central, rua dos Continuadores, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta M & A Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade M & A Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Natikire, zona da Faina, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 44: a) Catering e restauração;
- Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços na área de limpeza de edifícios, oficinas;
- Número ou marcador, página 44: c) Comercio a retalho e o grosso de produtos alimentares com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 44: d) Fornecimento de bens e serviços com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
- Texto do artigo, página 44: independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cinquenta mil meticais, correspondente a quota pertencente apenas ao único sócio Mariamo Abdul Satar Coelho.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 44: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Decisões)
- Número ou marcador, página 44: Um) Caberá o sócio sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 44: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 44: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo Administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) O sócio, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por dois sócios, Mariamo Abdul Satar Coelho, que desde já é nomeada administradora, com despensa
- Texto do artigo, página 45: de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 45: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral sera sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 45: Tres) É dispensada a reunião da Assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 45: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 45: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 45: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 45: a) Incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 45: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Nampula, 24 de Maio de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: S.M Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta e sete mil novecentos e trinta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado S. M. Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Mahemud Mamadbhai Samnani, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º P7215417, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 22 de Março de 2010, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra entre si
- Texto do artigo, página 45: o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação S. M. IMPEX – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade S. M. Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no distrito de Netia - Monapo de cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 45: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 45: b) Venda de cereais e leguminosas;
- Número ou marcador, página 45: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 45: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahemud Mamadbhai Samnani.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 45: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto de ser negativo ou positivo, serão que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Mahemud Mamadbhai Samnani de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 46: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolve nos prazos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Nampula, 14 de Fevereiro de 2018. Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Jiva Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, novecentos cinquenta e sete mil novecentos quarenta e nove, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado Jiva Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Aarif Umedali Khoja, natural da India , de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z2072542, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 29 de Dezembro de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Jiva Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade Jiva Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no distrito de Netia - Monapo de cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 46: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 46: b) Venda de cereais e leguminosas;
- Número ou marcador, página 46: c) Comercio geral;
- Número ou marcador, página 46: d) Importação e Exportação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aarif Umedali Khoja, respectivamente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 46: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Aarif Umedali Khoja de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições diversas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Nampula, 7 de Maio de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: INM
- Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 48: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 48: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 48: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 48: Delegações:
- Parágrafo, página 48: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 48: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 48: Preço — 240,00 MT
- Parágrafo, página 48: Preço —170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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