III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2017

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Texto do artigo · p. 8 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Steconfer Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 3 de Julho de 2017, pelas 10:00horas, reuniram-se em assembleia geral ordinária, os sócios da sociedade Steconfer Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 8 com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C, capital social de 10.000.000,00 (dez milhões) de meticais,adiante designada sociedade, deliberaram a redução do capital social e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, constituído por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) A quota no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, detida pela sócia Steconfer – Sociedade Técnica de Construções Férreas, SA; e,
Número ou marcador · p. 8 b) A quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, detida pela sócia Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 MSI Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da MSI Consult, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857162, deliberaram a alteração do objecto social MSI Consult, Limitada. Em consequência da alteração do artigo quarto que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)Prestação de serviços de consultoria jurídica, fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Catering e orçamentação;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 9 Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Março de 2017 da sociedade Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada, abreviadamente designada por HCuna, Limitada, com sede na Parcela 2286, quarteirão n.º 2, casa n.º 6, bairro Djuba, posto administrativo da MatolaRio, distrito de Boane, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100785250, deliberara a alteração da denominação social da sociedade de Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada para HCuna – Consultoria, Auditoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da alteração, é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova denominação:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de HCuna – Consultoria, Auditoria e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por HCuna, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na parcela 2286, quarteirão n º 2, casa n.º 6, bairro Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Godbless Boakye Import and Export, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por e acta avulsa sem número, datada de doze de Julho de dois mil e dezassete da sociedade
Texto do artigo · p. 9 Godbless Boakye Import And Export Limitada, matriculada sob NUEL 100742888 deliberam a divisão e cessão de quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais que o sócio Bejamin Edem Fosou possuia no capital social da referida sociedade, e que a devisão em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinco mil e quinhentos meticais que cede a senhora Amélia Dulce Raimundo Cossa, e a quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais que cedeu Eric Godbless Boakye:
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da operada, cessão de quotas, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 550.00,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), que correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 544.500,00MT (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eric Godbless Boakye; e
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor nominal de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), corresponde a 1% (Um por cento) do capital social, pertencente à sócia Amélia Dulce Raimundo Cossa.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Julho de 2017
Texto do artigo · p. 9 .— Conservatória de Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dark Side Photography, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis da sociedade Dark Side Photography, Limitada, matriculado sob Número Único das Entidades Legais 100734052, deliberou a alteração do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, mudando aquela denominação,passando a chama-se Beyond Click, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, é alterado o artigo primeio dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Beyond Click, Limitada, tem a sua Sede em Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º mil trezentos noventa e seis, bairro da Coop, podendo abrir delegações ou quasquer outras formas de representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Nacaca Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880415, uma entidade denominada Nacaca Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade unipessoal designada Indivar Pathak, de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte n.º HM668599, emitido aos 4 de Outubro de 2016 e válido até 4 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Nacaca Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Nacaca.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente, em qualquer ponto do território nacional através de delegações legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Pesquisa e prospecção mineira; b)Exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria e projectos na área mineira;
Número ou marcador · p. 10 e) Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e distribuição)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 100.000,00MT, correspondente a (100%) cem porcento de uma única quota do sócio Cobadale, Limited, representado pelo senhor Indivar Pathak.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Texto do artigo · p. 10 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
Texto do artigo · p. 10 Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas. A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 10 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Texto do artigo · p. 10 A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 10 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunira, sempre que necessário extraordinariamente.
Texto do artigo · p. 10 A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Texto do artigo · p. 10 As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Texto do artigo · p. 10 As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é presidida pelo respectivo Presidente da mesa ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Número de votos por quota)
Texto do artigo · p. 10 A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes Estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 10 Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 10 d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Do conselho de direção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Composição, mandato e remuneração)
Texto do artigo · p. 10 O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
Texto do artigo · p. 10 Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao conselho de direcção
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar as propostas de direcção q u a n t o à o r g a n i z a ç ã o e regulamentos internos do Nacaca Mining, Limitada, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Admitir e exonerar colaboradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 10 A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Texto do artigo · p. 11 Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Texto do artigo · p. 11 O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Compete à direcção:
Texto do artigo · p. 11 a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir, alinear ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão e representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do director- geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 11 c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do Conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Texto do artigo · p. 11 Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Nacaca Mining, Limitada, poderão obriga-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 11 com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Faculdade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 11 Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o Nacaca Mining, Limitada, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Texto do artigo · p. 11 O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Subsistência)
Texto do artigo · p. 11 Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do cujus.
Texto do artigo · p. 11 Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que os todos representem, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 Nacaca Mining, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ecoenergia de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 27 do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis, nas instalações da sociedade Ecoenergia de Moçambique, Limitada, com sede na Avenida do Castanheda, n.º 110, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero zero dois dois oito seis nove, com capital social de 1,250,000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 1,237,000,00MT (um milhão duzentos e trinta e sete mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à Eco Energy Africa AB, e outra quota no valor nominal de 12,500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Eco Development In Europe AB. De harmonia com a deliberação do dia 27 do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis, foi deliberado por unanimidade a divisão, cedência e unificação de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em função dessa decisão, a sócia Eco Energy Africa AB divide a sua quota, correspondente a 99% do capital social em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 625,000,00mt (seiscentos e vinte cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital social que cedeu, pelo seu valor nominal a favor daVerde Azul Holdings, S.A.e, outrano valor nominal de 612,500,00MT (seiscentos e vinte cinco mil e quinhentos meticais),correspondente a 49% do capital social, quecedeu a favor da Agricane Commercial Holdings Pty Ltd (Mauritius), apartando-se da sociedade. Os sócios deliberaram ainda por unanimidade autorizará sócia Eco Development In Europe AB, detentora de uma quota no valor nominal de 12,500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social a ceder, na sua totalidade e pelo seu valor nominal, a sua quota a favor da Agricane Commercial Holdings Pty Ltd (Mauritius), apartando-se da sociedade. Por sua vez, a sócia Agricane Commercial Holdings Pty Ltd (Mauritius) foi autorizada a unificar a sua quota no valor nominal de 612,500,00MT (seiscentos e vinte cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social, com a quota a ela cedida pela Eco Energy Africa AB passando a deter uma quota unificada no valor nominal de 625,000,00MT (seiscentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social. Em consequências das decisões tomadas, as sócias Eco Energy Africa AB e Eco Development In Europe AB apartam-se da sociedade, passando as sócias Agricane Commercial Holdings Pty Ltd (Mauritius) e Verde Azul Holdings, S.A. a integrar na estrutura do capital social detendo as duas juntas a totalidade do capital social da sociedade. Em consideração das deliberações
Texto do artigo · p. 12 tomadas e de modo a que os Estatutos da sociedade correspondam a nova realidade, foi também deliberado a alteração parcial dos estatutos da sociedade, adoptando-se a nova e seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal, a produção agrícola e toda a cadeia de produtos agrícolas, produção orgânica de produtos agrícolas, produção e fomento da cana sacarina, a industria de fabricação de açucares e outros, importação e exportação de mercadorias, bens e serviços,marketing, compra e venda a grosso e a retalho, empacotamento, bem como a produção de etanol e outros químicos, ligmina pellete, transformação de energia para o mercado local e internacional, assim como fornecimento de produtos e serviços complementares ou acessórios ao objectivo principal, incluindo o processamento, transporte e comercialização de produtos, minerais podendo também efectuar a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado, é de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 625.000,00MT (seiscentos e v i n t e e c i n c o m i l meticais),correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Verde Azul Holdings S.A.,
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 625.000,00MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Agricane Commercial Holdings.
Texto do artigo · p. 12 ...........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Mantém-se. Sete) Os membros do conselho de
Texto do artigo · p. 12 administração serão os seguintes: a) Eva Monica Anntte Branks; b) Chistopher Harold Matthews; c) Brendon Longhurst.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 N’kumi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881357 uma entidade denominada N’kumi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Muheti Nyankumi Mbazima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 4º direito, bairro Central B, Maputo, Moçambique, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837079S, emitido em 17 de Junho de 2016 e válido até 17 de Junho de 2021, o qual constitui, por contrato particular, uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de N’kumi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 4º direito, bairro Central B.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da administração ou da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria em planificação e desenvolvimento urbano e rural;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenho de estratégias de desenvolvimento sustentável; c ) D e s e n h o d e p a d r õ e s d e desenvolvimento sustentável; d)Criação de soluções de desenvolvimento económico e social;
Número ou marcador · p. 12 e) Consultoria em infraestruturas de habitação e interesse social;
Número ou marcador · p. 12 f) Consultoria em gestão rural e urbana;
Número ou marcador · p. 12 g) Consultoria em agro-negócios;
Número ou marcador · p. 12 h) Consultoria em gestão e administração pública;
Número ou marcador · p. 12 i) Estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 12 j) Desenho de sistemas de informação de interesse social;
Número ou marcador · p. 12 k) Capital humano, investimento, formação, gestão e prestação de serviço
Número ou marcador · p. 12 l) Consultoria em reconstrução urbana;
Número ou marcador · p. 12 m) Arquitectura paisagista.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades, sejam estas entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Muheti Nyankumi Mbazima.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 12 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A Sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 13 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das obrigações da sociedade assumidas mediante decisão do sócio único;
Número ou marcador · p. 13 c) Dividendos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Negócios com o sócio único)
Texto do artigo · p. 13 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da Sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005).
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 VR Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882183, uma entidade denominada VR Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Amir Ur Rehmane Wyne, casado natural de Paquistão,portador do Bilhete de Identidade n.˚ 1101067008710, emitido em 5 de 5 de 2017 pelo Arquivo Definitivo de Identificação Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Muhammade Hatim Latim, solteiro maior, natural de Paquistão,portador do Passaporte n.˚AW8487692, emitido, em 4 de Junho de 2014,pela Migração de Paquistão.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de VR Trading, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede, no bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli n.º 997, na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto comerceia, importação e exportação de material plástico e génios alimentícios, etc.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social,integralmente sob escrito e realizado em dinheiro, correspondente é de 10 000 (dez mil maticais) que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuída:
Número ou marcador · p. 13 Um) Uma quota no valor de (cinco mil meticais) 5.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao senhor Amir Ur Rehmane Wyne.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Uma quota no valor de (cinco mil meticais) 5.000.00MT,correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao senhor Muhammade Hatim Latim.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência das sociedades de representações em juízo fora dele,activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amin ur Rehman Wyne, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Wona Serviços de Inserção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873052, uma entidade denominada Wona Serviços de Inserção Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Rui Joaquim Massingue, nascido no dia 22 de Maio de 1983, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101092071J, emitido aos 8 de Agosto de 2016 válido até 08 de Agosto de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Wona Serviços de Inserção - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, no bairro da Zona Verde, Avenida 4 de Outubro n.º 1248, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (A sociedade tem por objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Prestação de serviços em diversas áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercio Geral com Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá comercializar material informático.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente à 100%, pertencente a único sócio Rui Joaquim Massingue.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rui Joaquim Massingue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade o seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Forward Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883015, uma entidade denominada Forward Indústria e Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Cheng Jin Yang, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente em Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00072781A, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Kebing Yan, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo nesta Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00072780S, emitido no dia 28 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Forward Indústria e Comércio, Limitada e tem a sede na Avenida de Moçambique, n.º 9610, rés-do-chão, bairro do Zimpeto, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico e montagens de alumínio diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados, vestuário, calçados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 14 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 14 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 14 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócio Cheng Jin Yan, com o valor de 10.200.00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital e Kebing Yang, com 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Chen Jin Yang, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocío estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 SIR Comercial-Muvoni, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869624 uma entidade, SIR Comercial-Muvoni, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Julekha Mahomed, de Nacionalidade Sul Africana, nascido em 10 de Novembro de 1959, Passaporte M00201412
Texto do artigo · p. 15 emitido aos 12 de Dezembro de 2016 pelos Serviços Migratórios da África do Sul, residente na província de Maputo, Avenida Governador Raimundo Bila, n.º 185, na Província de Maputo,
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Amade Chemane Camal Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito de Maputo, Casado, nascido aos 4 de Janeiro de 1956, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100370272A, emitido aos 9 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de identificação de Maputo, residente Av. Karl Marx casa, n.º 1128 rés-do-chão, na Cidade de Maputo, Central, constituem uma sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 A Sociedade terá o nome empresarial de SIR Comercial-Muvoni, Limitada, na Cidade de Maputo, nos termos do (artigo 94 do C. Comercial).
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 O capital social será realizado no valor nominal de 100.000,00MT, neste acto em moeda nacional (art. 112 do C.Comercial), pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Julekha Mahomed, em 50.000, 00MT correspondendo a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Amade Chemane Camal Júnior, em
Número ou marcador · p. 15 50. 000,00MT correspondendo a 50% do capital.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  2. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2017.
  3. Texto do artigo, página 8: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 8: Steconfer Moçambique, Limitada
  5. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 3 de Julho de 2017, pelas 10:00horas, reuniram-se em assembleia geral ordinária, os sócios da sociedade Steconfer Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
  6. Texto do artigo, página 8: com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C, capital social de 10.000.000,00 (dez milhões) de meticais,adiante designada sociedade, deliberaram a redução do capital social e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, constituído por duas quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 8: a) A quota no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, detida pela sócia Steconfer – Sociedade Técnica de Construções Férreas, SA; e,
  13. Número ou marcador, página 8: b) A quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, detida pela sócia Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha.
  14. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 8: MSI Consult, Limitada
  16. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da MSI Consult, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857162, deliberaram a alteração do objecto social MSI Consult, Limitada. Em consequência da alteração do artigo quarto que passa ter a seguinte nova redacção:
  17. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  21. Texto do artigo, página 8: a)Prestação de serviços de consultoria jurídica, fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Catering e orçamentação;
  23. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
  24. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Julho de dois mil e dezassete.
  25. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegivel.
  26. Texto do artigo, página 9: Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada
  27. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Março de 2017 da sociedade Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada, abreviadamente designada por HCuna, Limitada, com sede na Parcela 2286, quarteirão n.º 2, casa n.º 6, bairro Djuba, posto administrativo da MatolaRio, distrito de Boane, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100785250, deliberara a alteração da denominação social da sociedade de Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada para HCuna – Consultoria, Auditoria e Serviços, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 9: Em consequência da alteração, é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova denominação:
  29. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de HCuna – Consultoria, Auditoria e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por HCuna, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na parcela 2286, quarteirão n º 2, casa n.º 6, bairro Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  33. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 9: Godbless Boakye Import and Export, Limitada
  35. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por e acta avulsa sem número, datada de doze de Julho de dois mil e dezassete da sociedade
  36. Texto do artigo, página 9: Godbless Boakye Import And Export Limitada, matriculada sob NUEL 100742888 deliberam a divisão e cessão de quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais que o sócio Bejamin Edem Fosou possuia no capital social da referida sociedade, e que a devisão em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinco mil e quinhentos meticais que cede a senhora Amélia Dulce Raimundo Cossa, e a quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais que cedeu Eric Godbless Boakye:
  37. Texto do artigo, página 9: Em consequência da operada, cessão de quotas, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  38. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 550.00,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), que correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 544.500,00MT (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eric Godbless Boakye; e
  42. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), corresponde a 1% (Um por cento) do capital social, pertencente à sócia Amélia Dulce Raimundo Cossa.
  43. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
  44. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Julho de 2017
  45. Texto do artigo, página 9: .— Conservatória de Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: Dark Side Photography, Limitada
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis da sociedade Dark Side Photography, Limitada, matriculado sob Número Único das Entidades Legais 100734052, deliberou a alteração do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, mudando aquela denominação,passando a chama-se Beyond Click, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 9: Em consequência, é alterado o artigo primeio dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Beyond Click, Limitada, tem a sua Sede em Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º mil trezentos noventa e seis, bairro da Coop, podendo abrir delegações ou quasquer outras formas de representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Nacaca Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880415, uma entidade denominada Nacaca Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade unipessoal designada Indivar Pathak, de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte n.º HM668599, emitido aos 4 de Outubro de 2016 e válido até 4 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  59. Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Nacaca Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Nacaca.
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente, em qualquer ponto do território nacional através de delegações legais de representação, quando devidamente autorizada.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Pesquisa e prospecção mineira; b)Exploração e comercialização mineira;
  71. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de produtos minerais;
  72. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria e projectos na área mineira;
  73. Número ou marcador, página 10: e) Outros serviços similares.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  75. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 10: (Composição e distribuição)
  78. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  79. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT, correspondente a (100%) cem porcento de uma única quota do sócio Cobadale, Limited, representado pelo senhor Indivar Pathak.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Aumento)
  82. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  83. Texto do artigo, página 10: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  86. Texto do artigo, página 10: A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
  87. Texto do artigo, página 10: Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas. A cessão de quotas entre sócios é livre.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 10: (Amortização)
  90. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  93. Número ou marcador, página 10: c) Por acordo com os proprietários;
  94. Número ou marcador, página 10: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  95. Texto do artigo, página 10: A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  96. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 10: (Estrutura)
  99. Texto do artigo, página 10: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de direcção;
  102. Número ou marcador, página 10: c) Direcção.
  103. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  104. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  107. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  108. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunira, sempre que necessário extraordinariamente.
  109. Texto do artigo, página 10: A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  110. Texto do artigo, página 10: As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  111. Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  112. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é presidida pelo respectivo Presidente da mesa ou por quem ele delegar.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  115. Texto do artigo, página 10: Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
  116. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 10: (Número de votos por quota)
  119. Texto do artigo, página 10: A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  122. Texto do artigo, página 10: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes Estatutos exijam maioria qualificada.
  123. Texto do artigo, página 10: Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  124. Número ou marcador, página 10: a) A alteração dos estatutos;
  125. Número ou marcador, página 10: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 10: c) A distribuição dos resultados;
  127. Número ou marcador, página 10: d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
  128. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  129. Texto do artigo, página 10: Do conselho de direção
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Composição, mandato e remuneração)
  131. Texto do artigo, página 10: O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
  132. Texto do artigo, página 10: O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
  133. Texto do artigo, página 10: Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Competências)
  135. Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de direcção
  136. Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar as propostas de direcção q u a n t o à o r g a n i z a ç ã o e regulamentos internos do Nacaca Mining, Limitada, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
  139. Número ou marcador, página 10: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  140. Número ou marcador, página 10: e) Admitir e exonerar colaboradores.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  143. Texto do artigo, página 10: Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  144. Texto do artigo, página 10: A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  145. Texto do artigo, página 11: Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  146. Texto do artigo, página 11: O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção.
  147. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Direcção
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  150. Texto do artigo, página 11: Compete à direcção:
  151. Texto do artigo, página 11: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir, alinear ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  154. Número ou marcador, página 11: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 11: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  156. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação)
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do director- geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do Conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  163. Texto do artigo, página 11: Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Nacaca Mining, Limitada, poderão obriga-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  164. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fechar-se-ão
  167. Texto do artigo, página 11: com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 11: (Faculdade)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  171. Texto do artigo, página 11: Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o Nacaca Mining, Limitada, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  172. Texto do artigo, página 11: O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Subsistência)
  175. Texto do artigo, página 11: Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do cujus.
  176. Texto do artigo, página 11: Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que os todos representem, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  179. Texto do artigo, página 11: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 11: Nacaca Mining, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  185. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
  186. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: Ecoenergia de Moçambique, Limitada
  188. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 27 do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis, nas instalações da sociedade Ecoenergia de Moçambique, Limitada, com sede na Avenida do Castanheda, n.º 110, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero zero dois dois oito seis nove, com capital social de 1,250,000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 1,237,000,00MT (um milhão duzentos e trinta e sete mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à Eco Energy Africa AB, e outra quota no valor nominal de 12,500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Eco Development In Europe AB. De harmonia com a deliberação do dia 27 do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis, foi deliberado por unanimidade a divisão, cedência e unificação de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em função dessa decisão, a sócia Eco Energy Africa AB divide a sua quota, correspondente a 99% do capital social em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 625,000,00mt (seiscentos e vinte cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital social que cedeu, pelo seu valor nominal a favor daVerde Azul Holdings, S.A.e, outrano valor nominal de 612,500,00MT (seiscentos e vinte cinco mil e quinhentos meticais),correspondente a 49% do capital social, quecedeu a favor da Agricane Commercial Holdings Pty Ltd (Mauritius), apartando-se da sociedade. Os sócios deliberaram ainda por unanimidade autorizará sócia Eco Development In Europe AB, detentora de uma quota no valor nominal de 12,500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social a ceder, na sua totalidade e pelo seu valor nominal, a sua quota a favor da Agricane Commercial Holdings Pty Ltd (Mauritius), apartando-se da sociedade. Por sua vez, a sócia Agricane Commercial Holdings Pty Ltd (Mauritius) foi autorizada a unificar a sua quota no valor nominal de 612,500,00MT (seiscentos e vinte cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social, com a quota a ela cedida pela Eco Energy Africa AB passando a deter uma quota unificada no valor nominal de 625,000,00MT (seiscentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social. Em consequências das decisões tomadas, as sócias Eco Energy Africa AB e Eco Development In Europe AB apartam-se da sociedade, passando as sócias Agricane Commercial Holdings Pty Ltd (Mauritius) e Verde Azul Holdings, S.A. a integrar na estrutura do capital social detendo as duas juntas a totalidade do capital social da sociedade. Em consideração das deliberações
  189. Texto do artigo, página 12: tomadas e de modo a que os Estatutos da sociedade correspondam a nova realidade, foi também deliberado a alteração parcial dos estatutos da sociedade, adoptando-se a nova e seguinte redacção:
  190. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  193. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, a produção agrícola e toda a cadeia de produtos agrícolas, produção orgânica de produtos agrícolas, produção e fomento da cana sacarina, a industria de fabricação de açucares e outros, importação e exportação de mercadorias, bens e serviços,marketing, compra e venda a grosso e a retalho, empacotamento, bem como a produção de etanol e outros químicos, ligmina pellete, transformação de energia para o mercado local e internacional, assim como fornecimento de produtos e serviços complementares ou acessórios ao objectivo principal, incluindo o processamento, transporte e comercialização de produtos, minerais podendo também efectuar a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  194. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 12: Capital social
  197. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado, é de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 625.000,00MT (seiscentos e v i n t e e c i n c o m i l meticais),correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Verde Azul Holdings S.A.,
  199. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 625.000,00MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Agricane Commercial Holdings.
  200. Texto do artigo, página 12: ...........................................................
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 12: Administração e gestão da sociedade
  203. Número ou marcador, página 12: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  204. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Mantém-se. Sete) Os membros do conselho de
  205. Texto do artigo, página 12: administração serão os seguintes: a) Eva Monica Anntte Branks; b) Chistopher Harold Matthews; c) Brendon Longhurst.
  206. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  207. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 12: N’kumi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881357 uma entidade denominada N’kumi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Muheti Nyankumi Mbazima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 4º direito, bairro Central B, Maputo, Moçambique, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837079S, emitido em 17 de Junho de 2016 e válido até 17 de Junho de 2021, o qual constitui, por contrato particular, uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de N’kumi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 4º direito, bairro Central B.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração ou da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  221. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria em planificação e desenvolvimento urbano e rural;
  222. Número ou marcador, página 12: b) Desenho de estratégias de desenvolvimento sustentável; c ) D e s e n h o d e p a d r õ e s d e desenvolvimento sustentável; d)Criação de soluções de desenvolvimento económico e social;
  223. Número ou marcador, página 12: e) Consultoria em infraestruturas de habitação e interesse social;
  224. Número ou marcador, página 12: f) Consultoria em gestão rural e urbana;
  225. Número ou marcador, página 12: g) Consultoria em agro-negócios;
  226. Número ou marcador, página 12: h) Consultoria em gestão e administração pública;
  227. Número ou marcador, página 12: i) Estudos de mercado;
  228. Número ou marcador, página 12: j) Desenho de sistemas de informação de interesse social;
  229. Número ou marcador, página 12: k) Capital humano, investimento, formação, gestão e prestação de serviço
  230. Número ou marcador, página 12: l) Consultoria em reconstrução urbana;
  231. Número ou marcador, página 12: m) Arquitectura paisagista.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades, sejam estas entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Muheti Nyankumi Mbazima.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
  240. Texto do artigo, página 12: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  246. Número ou marcador, página 13: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  247. Número ou marcador, página 13: Cinco) A Sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  251. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura de um administrador;
  252. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade e distribuição de lucros)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  258. Texto do artigo, página 13: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  259. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das obrigações da sociedade assumidas mediante decisão do sócio único;
  260. Número ou marcador, página 13: c) Dividendos.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 13: (Negócios com o sócio único)
  266. Texto do artigo, página 13: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da Sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
  269. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005).
  270. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: VR Trading, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882183, uma entidade denominada VR Trading, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 13: Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  274. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Amir Ur Rehmane Wyne, casado natural de Paquistão,portador do Bilhete de Identidade n.˚ 1101067008710, emitido em 5 de 5 de 2017 pelo Arquivo Definitivo de Identificação Maputo.
  275. Texto do artigo, página 13: Segundo. Muhammade Hatim Latim, solteiro maior, natural de Paquistão,portador do Passaporte n.˚AW8487692, emitido, em 4 de Junho de 2014,pela Migração de Paquistão.
  276. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: Denominação
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de VR Trading, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: Sede
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede, no bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli n.º 997, na cidade da Maputo.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: Objecto
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto comerceia, importação e exportação de material plástico e génios alimentícios, etc.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 13: Capital social
  288. Texto do artigo, página 13: O capital social,integralmente sob escrito e realizado em dinheiro, correspondente é de 10 000 (dez mil maticais) que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuída:
  289. Número ou marcador, página 13: Um) Uma quota no valor de (cinco mil meticais) 5.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao senhor Amir Ur Rehmane Wyne.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Uma quota no valor de (cinco mil meticais) 5.000.00MT,correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao senhor Muhammade Hatim Latim.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 13: Administração
  293. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência das sociedades de representações em juízo fora dele,activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amin ur Rehman Wyne, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  299. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 13: Wona Serviços de Inserção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873052, uma entidade denominada Wona Serviços de Inserção Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 13: Rui Joaquim Massingue, nascido no dia 22 de Maio de 1983, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101092071J, emitido aos 8 de Agosto de 2016 válido até 08 de Agosto de 2021, em Maputo.
  304. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Wona Serviços de Inserção - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, no bairro da Zona Verde, Avenida 4 de Outubro n.º 1248, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: (A sociedade tem por objecto)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) Prestação de serviços em diversas áreas:
  314. Número ou marcador, página 14: a) Comercio Geral com Importação & exportação;
  315. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá comercializar material informático.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  320. Texto do artigo, página 14: Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente à 100%, pertencente a único sócio Rui Joaquim Massingue.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
  323. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rui Joaquim Massingue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  324. Texto do artigo, página 14: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  327. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade o seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 14: Forward Indústria e Comércio, Limitada
  334. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883015, uma entidade denominada Forward Indústria e Comércio, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  336. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Cheng Jin Yang, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente em Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00072781A, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 14: Segundo. Kebing Yan, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo nesta Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00072780S, emitido no dia 28 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  338. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  340. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Forward Indústria e Comércio, Limitada e tem a sede na Avenida de Moçambique, n.º 9610, rés-do-chão, bairro do Zimpeto, nesta cidade de Maputo.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: Duração
  345. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: Objecto
  348. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico e montagens de alumínio diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados, vestuário, calçados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  350. Número ou marcador, página 14: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  351. Número ou marcador, página 14: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  352. Número ou marcador, página 14: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  355. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 14: Capital social
  358. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócio Cheng Jin Yan, com o valor de 10.200.00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital e Kebing Yang, com 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
  361. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  364. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  366. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 14: Administração
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Chen Jin Yang, como sócio gerente e com plenos poderes.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  372. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocío estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  373. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
  378. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  384. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 15: SIR Comercial-Muvoni, Limitada
  390. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869624 uma entidade, SIR Comercial-Muvoni, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Julekha Mahomed, de Nacionalidade Sul Africana, nascido em 10 de Novembro de 1959, Passaporte M00201412
  392. Texto do artigo, página 15: emitido aos 12 de Dezembro de 2016 pelos Serviços Migratórios da África do Sul, residente na província de Maputo, Avenida Governador Raimundo Bila, n.º 185, na Província de Maputo,
  393. Texto do artigo, página 15: Segundo. Amade Chemane Camal Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito de Maputo, Casado, nascido aos 4 de Janeiro de 1956, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100370272A, emitido aos 9 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de identificação de Maputo, residente Av. Karl Marx casa, n.º 1128 rés-do-chão, na Cidade de Maputo, Central, constituem uma sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, mediante as seguintes cláusulas:
  394. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  395. Texto do artigo, página 15: A Sociedade terá o nome empresarial de SIR Comercial-Muvoni, Limitada, na Cidade de Maputo, nos termos do (artigo 94 do C. Comercial).
  396. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  397. Texto do artigo, página 15: O capital social será realizado no valor nominal de 100.000,00MT, neste acto em moeda nacional (art. 112 do C.Comercial), pelos sócios:
  398. Número ou marcador, página 15: a) Julekha Mahomed, em 50.000, 00MT correspondendo a 50% do capital social;
  399. Número ou marcador, página 15: b) Amade Chemane Camal Júnior, em
  400. Número ou marcador, página 15: 50. 000,00MT correspondendo a 50% do capital.
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