III SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 123/2017
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- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: O objecto será investimentos industriais, nas áreas de material rolante ferroviário, produção de equipamentos diversos ligados a indústria petroquímicas. (art. 93 do C. Comercial);
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará suas actividades na data do registo, e seu prazo de duração e indeterminado (art. 96 do C.Comercial).
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalização, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente (art.298 do C.Comercial).
- Texto do artigo, página 15: CLÁÚSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social (art.283 do C.Comercial), e só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade (art. 286 do C.Comercial).
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade caberá aos sócios com poderes e atribuições de administrar gerir todos actos respeitante a sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização do outro sócio (art.321 do C.Comercial).
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: Ao término de cada exercício social de 31 de Dezembro, os administradores prestaram contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração do inventário, do balanço do resultado cabendo aos sócios na proporção de suas contas os lucros ou períodos apurados.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: Nos 6 meses seguintes ao término do exercício sociais, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outro mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão de comum acordo fixar como retirada mensal a título de “pró labora” observados as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: Falecendo ou interditado qualquer um dos sócios, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: Fica eleito o fórum de Conselho de Administração da sociedade para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
- Texto do artigo, página 15: E por estarem assim juntos e contratados assinam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma e para um só fim.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Pizzaria Abdul, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866765 uma entidade denominada Pizzaria Abdul, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Abdelhak Ait El Kaid, maior, solteiro de nacionalidade marroquina, natural de Sidi Othmane - Marrocos, portador do DIRE n.º 11MA00019308B, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 10 de Maio de 2017, residente na Avenida Samora Machel, n.º 1259, rés-do-chão, bairro da Matola, cidade de Maputo – NUIT 122329127; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Ahmed Ali Ali Elsisi, de nacionalidade malawiana, maior de idade, casado, portador do Passaporte n.o MA548025, emitido pela Direcção de Migração de Blantyre, a 13 de Novembro de 2014, e residente no bairro da Machava sede, cidade da Matola, província de Maputo – NUIT 124197961.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Pizzaria Abdul, Limitada, e tem a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 9, n.º 479, rés-dochão, bairro do Jardim, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: Restauração e bebidas do tipo pastelaria;
- Texto do artigo, página 16: pizzaria, padaria e sorvetaria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social e divisão das quotas
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos por duas quotas com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 80.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Abdelhak Ait El Kaid, o correspondente a 80%);
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ahmed Ali Ali Elsisi, o correspondente a 20%).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a Assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 16: O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração/gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo sócio gerente Abdelhak Ait El Kaid, com plenos poderes e que desde já fica nomeado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 16: o exijam.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato foi elaborado e impresso em três cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: MRA – Advogados & Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100365294 uma entidade, MRA – Advogados & Consultores, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro outorgante:Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Abril de 2010, válido até 14 de Abril de 2015, residente na Rua da Argélia, n.º 173, rés-do-chão – Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Segunda outorgante: Sheilla Denise Jorge Ronda, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991390I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, 29 de Janeiro de 2010, válido até 29 de Janeiro de 2015, residente na Rua João Freire, n.º 227, 1.º andar, Malhangalene – Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, de comum acordo, o Primeiro e a Segunda Outorgantes, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma MRA – Advogados & Consultores, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.° 624, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica a terceiros, e ainda a prestação de serviços de gestão e organização administrativa de escritórios e sociedades.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, transmissão e amortização de quotas, e aquisição de quotas próprias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas; e b)Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sheilla Denise Jorge Ronda.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das quotas por eles detidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não são permitidas prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas, ainda que mortis causa, à favor do cônjuge, ascendentes ou descendentes dos sócios, ou à favor de terceiros, carecem de consentimento da sociedade, nos termos do artigo décimo e décimo primeiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota notificará por escrito a sociedade e aos demais sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as cláusulas do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade e os demais sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista no número três do presente artigo, iniciando-se o prazo em ambos os casos, na data em que se torne eficaz a notificação aqui prevista.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Não sendo exercido o direito de preferência no prazo disposto no número anterior, o sócio transmitente poderá transmitir a sua quota ao proposto adquirente nos termos mutuamente acordados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 17: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 17: b) Se a quota de um dos sócios for empenhada, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; d)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 17: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 17: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 17: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatuárias;
- Número ou marcador, página 17: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 17: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir e deter quotas próprias, contanto que a sua situação líquida não se torne inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral, administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Fiscalização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Para além das atribuições previstas na lei, e nas demais cláusulas do presente estatuto, compete designadamente a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger o conselho de administração e respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados dos exercícios;
- Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre o modo de fiscalização da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre qualquer assunto respeitante ao interesse societário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano, dentro dos três meses seguintes ao encerramento de cada exercício, que coincidirá com o ano civil, para;
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício encerrado; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 17: c) Eleger os administradores, caso o respectivo mandato haja findado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e da possibilidade da sua consulta na sede social.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local no território nacional, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por um dos administradores ou por advogado.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A designação do representante deve ser feita por escrito, e dirigida à sociedade, com antecedência mínima de setenta e duas horas, indicando os poderes que lhe são delegados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Votação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para a deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de noventa e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 18: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, ou conselho de administração em número ímpar, num limite máximo de três, designados nos estatutos ou a eleger pela assembleia geral de entre os sócios ou não.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Primeiro conselho de administração (Designação e composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) É designado o primeiro conselho de administração nos termos do número um do artigo décimo terceiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro conselho de administração da sociedade é composto pelos senhores:
- Número ou marcador, página 18: a) Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas
- Texto do artigo, página 18: – Presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Monteiro dos Santos Monteiro Suege – Administrador; c)Sheilla Denise Jorge Ronda – Administradora.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade não é obrigatória, salvo nos casos em que a lei o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sendo a fiscalização da sociedade confiada a um fiscal único, o mesmo deve ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, a ser designado numa assembleia geral, e mantendo-se em funções até a próxima assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer um dos seus administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, dentro dos limites do seu de mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 18: Lucros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros e distribuição)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que a assembleia geral deliberar, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do estabelecido no número precedente, na medida do possível, os resultados serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, até ao momento que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 18: b) Reservas livres;
- Número ou marcador, página 18: c) Distribuição pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 18: Dissolução, liquidação e omissões
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto na Lei das Sociedades dos Advogados, no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: ACM - Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral datada, vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade ACM - Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zerozero quatro zero um dois três, com o capital social de cem mil meticais, se procedeu a cessão total da quota detida pela sócia Jamp Investments Holdings, Limitada, com o valor nominal de cinquenta e um mil e dez meticais, correspondente a cinquenta e um ponto zero um por cento do capital social, a favor do senhor José Alexandre da Silva Melo da Ascenção e consequente alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 18: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil e dez meticais, correspondente a cinquenta e um ponto zero um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascenção; b)Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil quatrocentos e noventa cinco meticais, correspondente a vinte e quatro ponto quatrocentos e noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção; c)Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil quatrocentos e noventa cinco meticais, correspondente a vinte e quatro ponto quatrocentos e noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Susana Carvalho Assunção.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Peritagens e Conferências Marítimas – Permar, S.A
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Novembro de dois mil dezasseis da sociedade Permar – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A, com sede em Maputo, na Rua do Bagamoyo, número trezentos e oitenta e dois, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número quatro mil duzentos e oitenta e quatro, deliberaram a alteação integral dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Permar – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A., doravante denominada por PERMAR, S.A., Sociedade Anónima de Responsabilidade, Limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, número trezentos oitenta e dois, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) A assistência a navios que demandam nos portos moçambicanos, designadamente, a assistência a cargas embarcadas e desembarcadas nos portos nacionais, bem como das que se encontram em trânsito no país;
- Número ou marcador, página 19: b) A conferência de mercadorias durante os processos de embarque e desembarque nos portos;
- Número ou marcador, página 19: c) A vistoria e peritagem de mercadorias e de navios;
- Número ou marcador, página 19: d) Serviços auxiliares de estiva, designadamente, a unitização de contentores, embalagem de cargas e ainda peamentos e actividades afins;
- Número ou marcador, página 19: e) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 19: f) Exploração de serviços de armazenagem;
- Número ou marcador, página 19: g) Compra, gestão e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeita a aprovação da Assembleia Geral a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Valor, Certificados de acções
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por quinhentas acções, cada uma com o valor de dez mil meticais e poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração mediante qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os certificados serão assinados por dois membros do Conselho de Administração da Sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Acções ou obrigações próprias
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções
- Texto do artigo, página 19: com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Transmissão de acções e direito de preferência
- Número ou marcador, página 19: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a Sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o transmitente) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de intenção de transmissão), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a transmitir), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de aquisição apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da Notificação de transmissão, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a transmitir, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de intenção de transmissão, desde que:
- Texto do artigo, página 19: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente de outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a transmitir; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a transmitir serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de transmissão, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o transmitente, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao transmitente. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao transmitente.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o transmitente ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o transmitente terá o direito de transmitir as Acções nos precisos termos e condições indicados na Notificação de transmissão.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as Acções a transmitir nos precisos termos e condições especificados na Notificação de transmissão, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro que não seja o indicado na proposta de transmissão.
- Número ou marcador, página 20: Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma Afiliada ou a outro sócio da Sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 20: Dez) Para os efeitos deste Artigo, uma “Afiliada” significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 20: a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral de sócios ou órgão
- Texto do artigo, página 20: equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
- Número ou marcador, página 20: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
- Número ou marcador, página 20: Onze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Ónus ou encargos sobre as acções
- Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de acções
- Texto do artigo, página 20: A exclusão do sócio e consequente amortização das acções poderá ocorrer, entre outras formas previstas na lei, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 20: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 7.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 8º;
- Número ou marcador, página 20: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 20: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 20: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Convocatória Composição representação e votação na mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórios para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 2 (dois) Secretários, eleitos pelos accionistas, por um mandato de 3 (três) anos os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 20: Três) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Só podem votar em Assembleia Geral da Sociedade os accionistas detentores de no mínimo dez acções.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os accionistas, com direito a voto poderão fazer-se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de carta com a recepção por confirmar, dirigidos ao Presidente de Mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da Assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazerse representar por qualquer administrador, director ou gerente.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem o substituir por meio de anúncios publicados num jornal oficial com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data da reunião bem como por escrito aos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de ¼ (um quarto) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas que detém 100% do capital social estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 21: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 21: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: Um)A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade, incluindo a emissão de obrigações convertíveis, obrigações financeiras superiores a 5% (cinco porcento) e investimento superior a 10% (dez porcento); c)Concessão de créditos e financiamentos, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais;
- Número ou marcador, página 21: d) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: e) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 21: f) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Três) Competirá ao Presidente da Mesa em exercício empossar os membros da Mesa da Assembleia Geral Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar, sendo um mínimo de 3 (três), conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pelo conselho desempenhar as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral pode eleger Administradores suplentes para substituição de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os Administradores são eleitos pela Assembleia Geral, por uma período máximo de 3 (três) anos sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados pelo menos 3 (três) membros.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Qualquer Administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer se representar por outro Administrador mediante informação endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Ao mesmo Administrador poderá ser confiada a representação de mais de um Administrador.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Em caso impedimento definitivo de um dos Administradores, deverão os accionistas na sessão da Assembleia Geral seguinte, eleger mais um Administrador até ao termo do mandato dos restantes Administradores, sem prejuízo da substituição por administrador suplente se o houver, mesmo que não conste na convocatória.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Os Administradores poderão ser ou não accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Nove) Aos Administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Competências
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, representando a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes Estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Convocação
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reunirse-á em sessão ordinária trimestralmente, e em sessão extraordinária sempre que seja convocado a pedido de dois administradores, devendo, os administradores ser notificados para esse efeito, com antecedência mínima de vinte e um dias. As convocatórias devem ser feitas por escrito e deverá incluir a ordem dos trabalhos, acompanhada de elementos necessários para a tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Deliberações
- Texto do artigo, página 21: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos membros ou representados, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de dois Administradores;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um Administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos Administradores, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Composição
- Número ou marcador, página 22: Um) A supervisão de todos os negócios da Sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto por um Presidente, um Relator e um Vogal, eleitos para um mandato de 3 (três) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício das funções de membro
- Texto do artigo, página 22: do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Competências
- Texto do artigo, página 22: Para além dos poderes conferidos por lei,
- Texto do artigo, página 22: o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Convocação
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre o presidente o requeira, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo do disposto na Lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em princípio, as reuniões do Conselho Fiscal terão lugar na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Reuniões quórum constitutivo
- Texto do artigo, página 22: Para que o Conselho Fiscal possa delibera será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Deliberações
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal possui o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral convocada para reunir em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 22: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos 5% (cinco porcento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral em conformidade com o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Nos casos previstos na lei, ou;
- Número ou marcador, página 22: b) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Liquidação
- Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, reger-se-á pela legislação comercial, civil e complementar vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, aos 20 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mercearia Lucky Star, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 4 de Maio de 2017, lavrada a folhas 35 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 995 – B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, superior dos conservadores e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Mercearia Lucky Star, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e
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- Resolução n.º 59/AM/2016 Resolução n.° 59/AM/2016
- Certidão de registo Academia de Gestão & Finanças Públicas, Limitada
- Certidão de registo Leonardo BC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pescas Chimedza, Limitada
- Certidão de registo O & G Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sofrutas, Limitada
- Certidão de registo Mitsui & Co. Coal & Infrastructure Development, Limitada
- Certidão de registo Sizabantu Piping Systems Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Edricus Trading, Limitada
- Certidão de registo Vision International Tobacco Mozambique, Limitada
- Diploma Direcção Nacional De Assuntos Religiosos New – Farma, Limitada
- Diploma De 20 de Julho: Havendo necessidade de se prestar atenção à mitigação das causas que conduzem à mendicidade, por um lado, e, por outro, o interesse que há em controlar-se e organizar-se o apoio multifacetado às camadas vulneráveis à mendicidade, ao abrigo das competências que lhe são atribuídas pela alínea a) do n.° 3 do artigo 45 da Lei n.° 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal delibera:
- Certidão de registo New – Farma, Limitada
- Certidão de registo Comunidade de Mudzadza Ambiental
- Certidão de registo Kozak, Limitada
- Diploma Direcção Nacional De Assuntos Religiosos Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique
- Certidão de registo Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique
- Certidão de registo Two Faces – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PSCA – Consultores Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Shamah Mult Services, Limitada
- Certidão de registo Wash Clean & Services, Limitada
- Certidão de registo Predialmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CP Group, Limitada
- Certidão de registo Moagem e Indústria Alimentar Tulipa, Limitada
- Certidão de registo Steconfer Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MSI Consult, Limitada