III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2017

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Texto do artigo · p. 22 exportação;
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da Entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a (50%) cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio senhor Zhenbião Chen; e
Número ou marcador · p. 23 b) 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a (50%) cinquenta porcento do capital social e pertecente ao sócio senhor Xiãoyan Jiang.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercido pelo sócio Zhenbião Chen, que representara a sociedade em juizo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Texto do artigo · p. 23 E a gerência poderá será exercida pelo sócio Xiaoyan Jiang.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Padaria Ximixuene, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico,para efeitos de publicação, que por acta número 2/2017, de vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Padaria Ximixuene Limitada, matriculada sob NUEL 100809591, com sede no Bairro Mumemo, distrito de Marracuene, os sócios, Akil Ahmad Cheblé, detentor de uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Ali Matar, detentor de quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, totalizando quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão da quota do sócio Ali Matar, no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, a favor do senhor Akil Ahmad Cheblé, e a restante quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor da senhora Rana Matar, entrando esta na sociedade como nova sócia, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 23 A nomeação do senhor Akil Ahmad Cheblé, desde já, como único gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, podendo obrigar a sociedade em todos os actos, excepto deliberação contrária da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Que, em consequência da operada divisão e cessão de quotas, fica alterado o artigo quinto e oitavo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Akil Ahmad Cheblé; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Rana Matar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Akil Ahmad Cheblé,com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Akil Ahmad Cheblé, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, aos 20 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ludisa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Ludisa Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois um sete zero três um, com o capital social de vinte mil meticais, se procedeu à cessão total da quota da sócia, a sociedade Ludisa, Limited no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, para o novo sócio, o senhor Élio Ildo Gomes Teixeira e consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento
Texto do artigo · p. 24 do capital social, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Nogueira Martins.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Del Food-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882620, uma entidade denominada Del Food-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Delfina António Malache, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400404602Q,emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Zimpeto,quarteirão 23, casa n.º 105, distrito urbano 5, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação esede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada por Del Food-Sociedade Unipessoal,Limitada e tem a sua sede no bairro Zimpeto,quarteirão10, casa n.º 25, distrito urbano 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral,criar ou encerrar sucursais, filiares, agencia ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-o seu início apartir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade Del Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objectivo, prestação de serviços de pizzaria e restaurante.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota,pertencente a Delfina António Malache.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se o pacto social, para que se observem-se as formalidade na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Participação social)
Texto do artigo · p. 24 É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda quota deverá ser do consenso da sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é conferida exclusivamente a sócia Delfina António Malache que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administradora poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferidos os necessários poderes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Do exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será
Texto do artigo · p. 24 fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzirem-se a percentagem legalmente requeridas para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Três) A parte restante do lucro será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve - se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Arena Sports & Entertainment, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805316, uma entidade denominada Arena Sports & Intertenimentos Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Mustapha Fiesal, natural de Freetown, nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 800242529, de 31 de Outubro de 2006; e
Texto do artigo · p. 24 Chafudino Khan Hassangy, natural de Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101095405B, de 4 de Maio de 2011, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptada a denominação de Arena Sports & Intertenimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua do Imbondeiro, n.º 7, rés-do-chão, bairro Triunfo, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT oitocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Mustapha Fiesal, correspondente a noventa porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio Chafudino Khan Hassangy, correspondente a dez porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo
Texto do artigo · p. 25 exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 25 Quarta) A convocação deverá incluir, pelo menos:
Número ou marcador · p. 25 a) A agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Será obrigatória a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez por cento do capital o exigirem por meio de telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em seguida dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 25 Nove) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 25 Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Onze) Compete á assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanços e distribuições de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentage das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz Avos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Moz Avos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Chimoio a folhas noventa e quatro versos do livro C – seis sob o número mil quatrocentos noventa e nove, com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de divisão e cessão parcial da quota detida pela sócia Agrimoz, SARL, no valor nominal de cinquenta mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinhentos meticais representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social, reservada a própria sócia Agrimoz, S.A.R.L. e, outra no valor nominal de quarenta nove mil e quinhentos meticais representativa de quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, que cedeu a favor da sócia Macs In Moz, Limitada. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Agrimoz, SARL; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota no valor nominal de 99.500,00MT (noventa e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Macs In Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Academia de Gestão & Finanças Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, por acta 01/2017 da sociedade Academia de Gestão & Finanças Públicas, Limitada, com sede na rua Damião de Góis, 279, Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades de Registos Legais sob NUEL 100241862, deliberam a mudança da sua denominação social, passando a denominarse Academia de Gestão e Finanças Públicas, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Academia de Gestão & Finanças Públicas, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Leonardo BC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e dez, da sociedade Leonardo BC Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100178028, deliberaram a cessão da quota no valor de quinze mil e oitocentos meticais que o sócio Leonardo Business Consulting, S.R.L possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Simone Santi.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido em duas quotas desiguais, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 16.200,00MT (dezasseis mil e duzentos meticais), correspondente à 81% (oitenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simone Santi;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), correspondente à 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Business Consulting S.R.L.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pescas Chimedza, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e dezassete, da Sociedade Pescas Chimedza, Limitada., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100786893, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de seis milhões e quinhentos mil meticais que o sócio Zhejiang Chengxin Palagic Fishery Co., Ltd., possuí e que divide em duas partes desiguais sendo quinhentos mil meticais que reserva para si e outra no valor de seis milhões de meticais de correspondente a sessenta por cento que cedeu a Shenzhen Ocean Rich Palagic Fisheries Co, Ltd.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em quatro (4) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital
Texto do artigo · p. 27 social, pertencente à sociedade Shenzhen Ocean Rich Palagic Fisheries Co., Ltd,
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade Zhejiang Chengxin Pelagic Fishery Co., Ltd,
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade Trust Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota com valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jiangbo Dou.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 27 O & G Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e catorze, da sociedade O & G Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100359723, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil e duzentos meticais que o sócio Simone Santi possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a José Faneluane Neves Checo.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 10.200,00 (dez mil e duzentos meticais), pertencente a José Faneluane Neves Checo, correspondente à 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 9.800,00 (nove mil e oitocentos meticais), pertencente a Leonardo BC Moçambique, Lda, correspondente à 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sofrutas, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de três de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade Sofrutas, Limitada, matriculada sob o número dezassete mil seiscentos e onze, a folhas cento e oitenta e nove do livro C traço quarenta e três, deliberou por unanimidade nomear a administradora da sociedade e determinar seus poderes.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da nomeação da administradora precedentemente feita, é alterado o artigo oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administradora da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Um…….... Dois………. Três………. Quatro……….. Cinco……………… Seis………………… Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada como administradora da sociedade, a senhora Esperança da Graça Alexandre Uache.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mitsui & Co. Coal & Infrastructure Development, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Mitsui & CO. COAL & Infrastructure Development, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero cinco oito seis dois cinco oito, com o capital social de trinta milhões de meticais, as sócias, designadamente, Mitsui & CO. Nacala Infrastructure Investment B.V. e Mitsui & CO. Mozambique Coal Investment B.V., dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeados como liquidatários os Senhores KenIto e Satoshi Sakamoto.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sizabantu Piping Systems Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que com dispensa de formalidades prévias, ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte
Texto do artigo · p. 27 e oito do Código Comercial, em assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Sizabantu Piping Systems Moçambique, Limitada, com o capital social no valor de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100145901 e com sede em Maputo, no bairro Central, na baixa da cidade, Rua do Bagamoio, número trezentos e dezoito, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Agnaldo de Jesus Gil Conceição Caetano.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, compreendendo uma quota única no referido valor de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 No demais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Edricus Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882612, uma entidade, denominda Edricus Trading, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Arman Patrice Mbianda, casado com a senhora Ismenia Idalina Tembe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, casa n.º 57 Q137, Distrito Municipal Ka Mavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106071081A emitido aos 18 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Eric Eduards Okyere solteiro maior de nacionalidade ganense, natural de Acra residente na África do Sul, acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º G1029349 emitido aos 12 de Agosto de 2015 pelo Direcção de Migração de Acra Gana.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de, Edricus Trading, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 28 nesta cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere n.º 10038, Bairro Laulane, Distrito Municipal Ka Mavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a grosso e retalho de roupa e calçado usado
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio geral de todos os produtos da CAE – Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma Arman Patric Mbianda com 30.000,00MT o correspondente a trinta por centos e Eric Eduards Okyere com 70.000,00MT o correspondente a setenta por cento do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 28 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Arman Patric Mbianda que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o entendem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Vision International Tobacco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100802821, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vision International Tobacco Mozambique, Limitada, constitudo por, Qin Chen, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G50405478, emitido pela República da China no dia 1 de Abril de 2011 e válido até o dia 31 de Março de 2021, e Jian Lian, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E50461976, emitido pela República da China no dia 5 de Maio de 2015 e válido até o dia 4 de Maio de 2025, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Vision International Tobacco Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida da OUA, n.º 121, 1.º andar, sala n.º 11, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, produção e venda de cigarros, bem como a compra, produção e processamento de tabaco.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Qin Chen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Jian Lian, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 29 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 29 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 29 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de telecópia a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco ano, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São desde já designados administradores os senhores Qin Chen e Jian Lian.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete aos administradores, isolada ou conjuntamente, representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores podem, isolada ou conjuntamente, constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o acto que pratique.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 29 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e eventualmente depositados em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 29 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 29 Direcção Nacional De Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 29 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 29 Certifica que no Livro A, folhas 83 (oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 83 ( oitenta e três) a Igreja Evangélica Luterana em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 29 Francisco Diogo Jaqueta – Presidente; Adelino Manuel Niuaia Rosita – Vice
Texto do artigo · p. 29 presidente; Eduardo Sinalo – Bispo; Abel Sousa Macucua – Secretário Geral.
Texto do artigo · p. 30 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens en outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 30 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 30 Maputo aos quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis. – O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 30 New – Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100753456, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação de New
Texto do artigo · p. 30 – Farma, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, terá a sua sede, Avenida 24 de Julho, Rua de Malanga C. 75, Maputo provinciana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e distribuição de medicamentos e produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 30 b) Tratamentos estéticos e massagem;
Número ou marcador · p. 30 c) Distribuição de artigos e equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: exportação;
  2. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da Entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 23: Capital social
  6. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  7. Número ou marcador, página 23: a) 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a (50%) cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio senhor Zhenbião Chen; e
  8. Número ou marcador, página 23: b) 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a (50%) cinquenta porcento do capital social e pertecente ao sócio senhor Xiãoyan Jiang.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  11. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas Administração
  14. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercido pelo sócio Zhenbião Chen, que representara a sociedade em juizo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  15. Texto do artigo, página 23: E a gerência poderá será exercida pelo sócio Xiaoyan Jiang.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 23: Lucros
  18. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  22. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 23: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 23: Padaria Ximixuene, Limitada
  28. Texto do artigo, página 23: Certifico,para efeitos de publicação, que por acta número 2/2017, de vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Padaria Ximixuene Limitada, matriculada sob NUEL 100809591, com sede no Bairro Mumemo, distrito de Marracuene, os sócios, Akil Ahmad Cheblé, detentor de uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Ali Matar, detentor de quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, totalizando quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
  29. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão da quota do sócio Ali Matar, no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, a favor do senhor Akil Ahmad Cheblé, e a restante quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor da senhora Rana Matar, entrando esta na sociedade como nova sócia, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
  30. Texto do artigo, página 23: A nomeação do senhor Akil Ahmad Cheblé, desde já, como único gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, podendo obrigar a sociedade em todos os actos, excepto deliberação contrária da assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 23: Que, em consequência da operada divisão e cessão de quotas, fica alterado o artigo quinto e oitavo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  32. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Akil Ahmad Cheblé; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Rana Matar.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Akil Ahmad Cheblé,com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Akil Ahmad Cheblé, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, aos 20 de Julho de 2017.
  44. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 23: Ludisa Moçambique, Limitada
  46. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Ludisa Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois um sete zero três um, com o capital social de vinte mil meticais, se procedeu à cessão total da quota da sócia, a sociedade Ludisa, Limited no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, para o novo sócio, o senhor Élio Ildo Gomes Teixeira e consequente alteração parcial do pacto social.
  47. Texto do artigo, página 23: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
  48. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento
  54. Texto do artigo, página 24: do capital social, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Nogueira Martins.
  55. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil
  56. Texto do artigo, página 24: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 24: Del Food-Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882620, uma entidade denominada Del Food-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  60. Texto do artigo, página 24: Delfina António Malache, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400404602Q,emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Zimpeto,quarteirão 23, casa n.º 105, distrito urbano 5, cidade de Maputo.
  61. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Denominação esede)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada por Del Food-Sociedade Unipessoal,Limitada e tem a sua sede no bairro Zimpeto,quarteirão10, casa n.º 25, distrito urbano 5, cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral,criar ou encerrar sucursais, filiares, agencia ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-o seu início apartir da data do seu registo.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade Del Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objectivo, prestação de serviços de pizzaria e restaurante.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota,pertencente a Delfina António Malache.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se o pacto social, para que se observem-se as formalidade na lei das sociedades por quotas.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Participação social)
  79. Texto do artigo, página 24: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  82. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda quota deverá ser do consenso da sócia.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é conferida exclusivamente a sócia Delfina António Malache que fica designada administradora.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) A administradora poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferidos os necessários poderes os necessários poderes de representação.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 24: (Do exercício social)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será
  95. Texto do artigo, página 24: fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzirem-se a percentagem legalmente requeridas para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) A parte restante do lucro será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve - se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
  102. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 24: Arena Sports & Entertainment, Limitada
  104. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805316, uma entidade denominada Arena Sports & Intertenimentos Limitada.
  105. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  106. Texto do artigo, página 24: Mustapha Fiesal, natural de Freetown, nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 800242529, de 31 de Outubro de 2006; e
  107. Texto do artigo, página 24: Chafudino Khan Hassangy, natural de Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101095405B, de 4 de Maio de 2011, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  108. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  111. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptada a denominação de Arena Sports & Intertenimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 25: Duração
  114. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 25: Sede
  117. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua do Imbondeiro, n.º 7, rés-do-chão, bairro Triunfo, Maputo-Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 25: Objecto
  122. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto jogos sociais e de diversão.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 25: Capital social
  126. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT oitocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  127. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Mustapha Fiesal, correspondente a noventa porcento do capital social;
  128. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio Chafudino Khan Hassangy, correspondente a dez porcento do capital social.
  129. Texto do artigo, página 25: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  132. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  134. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo
  135. Texto do artigo, página 25: exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  138. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  141. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  146. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  147. Texto do artigo, página 25: Quarta) A convocação deverá incluir, pelo menos:
  148. Número ou marcador, página 25: a) A agenda de trabalho;
  149. Número ou marcador, página 25: b) Data e hora da realização.
  150. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 25: Seis) Será obrigatória a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez por cento do capital o exigirem por meio de telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  152. Número ou marcador, página 25: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em seguida dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  153. Número ou marcador, página 25: Oito) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias em primeira convocatória.
  154. Número ou marcador, página 25: Nove) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  155. Número ou marcador, página 25: Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  156. Número ou marcador, página 25: Onze) Compete á assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação da sociedade
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura dos gerentes;
  163. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  164. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  165. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: Balanços e distribuições de resultados
  168. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  170. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  171. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  172. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  173. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentage das respectivas quotas.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  176. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
  178. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  179. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 26: Moz Avos, Limitada
  181. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Moz Avos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Chimoio a folhas noventa e quatro versos do livro C – seis sob o número mil quatrocentos noventa e nove, com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de divisão e cessão parcial da quota detida pela sócia Agrimoz, SARL, no valor nominal de cinquenta mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinhentos meticais representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social, reservada a própria sócia Agrimoz, S.A.R.L. e, outra no valor nominal de quarenta nove mil e quinhentos meticais representativa de quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, que cedeu a favor da sócia Macs In Moz, Limitada. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
  182. Texto do artigo, página 26: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  183. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Agrimoz, SARL; e
  188. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor nominal de 99.500,00MT (noventa e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Macs In Moz, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 26: Academia de Gestão & Finanças Públicas, Limitada
  191. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, por acta 01/2017 da sociedade Academia de Gestão & Finanças Públicas, Limitada, com sede na rua Damião de Góis, 279, Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades de Registos Legais sob NUEL 100241862, deliberam a mudança da sua denominação social, passando a denominarse Academia de Gestão e Finanças Públicas, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  192. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  193. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  196. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Academia de Gestão & Finanças Públicas, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  197. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Julho de 2017.
  198. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 26: Leonardo BC Moçambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e dez, da sociedade Leonardo BC Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100178028, deliberaram a cessão da quota no valor de quinze mil e oitocentos meticais que o sócio Leonardo Business Consulting, S.R.L possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Simone Santi.
  201. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido em duas quotas desiguais, nas seguintes proporções:
  205. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 16.200,00MT (dezasseis mil e duzentos meticais), correspondente à 81% (oitenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simone Santi;
  206. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), correspondente à 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Business Consulting S.R.L.
  207. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Julho de 2017.
  208. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 26: Pescas Chimedza, Limitada
  210. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e dezassete, da Sociedade Pescas Chimedza, Limitada., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100786893, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de seis milhões e quinhentos mil meticais que o sócio Zhejiang Chengxin Palagic Fishery Co., Ltd., possuí e que divide em duas partes desiguais sendo quinhentos mil meticais que reserva para si e outra no valor de seis milhões de meticais de correspondente a sessenta por cento que cedeu a Shenzhen Ocean Rich Palagic Fisheries Co, Ltd.
  211. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  212. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em quatro (4) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  216. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital
  217. Texto do artigo, página 27: social, pertencente à sociedade Shenzhen Ocean Rich Palagic Fisheries Co., Ltd,
  218. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade Zhejiang Chengxin Pelagic Fishery Co., Ltd,
  219. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade Trust Holding, Limitada;
  220. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jiangbo Dou.
  221. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível
  222. Texto do artigo, página 27: O & G Serviços, Limitada
  223. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e catorze, da sociedade O & G Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100359723, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil e duzentos meticais que o sócio Simone Santi possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a José Faneluane Neves Checo.
  224. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  225. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
  229. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 10.200,00 (dez mil e duzentos meticais), pertencente a José Faneluane Neves Checo, correspondente à 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  230. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 9.800,00 (nove mil e oitocentos meticais), pertencente a Leonardo BC Moçambique, Lda, correspondente à 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  231. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 27: Sofrutas, Limitada
  233. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de três de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade Sofrutas, Limitada, matriculada sob o número dezassete mil seiscentos e onze, a folhas cento e oitenta e nove do livro C traço quarenta e três, deliberou por unanimidade nomear a administradora da sociedade e determinar seus poderes.
  234. Texto do artigo, página 27: Em consequência da nomeação da administradora precedentemente feita, é alterado o artigo oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  235. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 27: (Administradora da sociedade)
  238. Texto do artigo, página 27: Um…….... Dois………. Três………. Quatro……….. Cinco……………… Seis………………… Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada como administradora da sociedade, a senhora Esperança da Graça Alexandre Uache.
  239. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 27: Mitsui & Co. Coal & Infrastructure Development, Limitada
  241. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Mitsui & CO. COAL & Infrastructure Development, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero cinco oito seis dois cinco oito, com o capital social de trinta milhões de meticais, as sócias, designadamente, Mitsui & CO. Nacala Infrastructure Investment B.V. e Mitsui & CO. Mozambique Coal Investment B.V., dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeados como liquidatários os Senhores KenIto e Satoshi Sakamoto.
  242. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Julho de 2017.
  243. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 27: Sizabantu Piping Systems Moçambique, Limitada
  245. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que com dispensa de formalidades prévias, ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte
  246. Texto do artigo, página 27: e oito do Código Comercial, em assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Sizabantu Piping Systems Moçambique, Limitada, com o capital social no valor de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100145901 e com sede em Maputo, no bairro Central, na baixa da cidade, Rua do Bagamoio, número trezentos e dezoito, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Agnaldo de Jesus Gil Conceição Caetano.
  247. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  248. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 27: Capital social
  251. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, compreendendo uma quota única no referido valor de vinte mil meticais.
  252. Texto do artigo, página 27: No demais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  253. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Julho de dois mil e dezassete.
  254. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 27: Edricus Trading, Limitada
  256. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882612, uma entidade, denominda Edricus Trading, Limitada; entre:
  257. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Arman Patrice Mbianda, casado com a senhora Ismenia Idalina Tembe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, casa n.º 57 Q137, Distrito Municipal Ka Mavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106071081A emitido aos 18 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
  258. Texto do artigo, página 27: Segundo. Eric Eduards Okyere solteiro maior de nacionalidade ganense, natural de Acra residente na África do Sul, acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º G1029349 emitido aos 12 de Agosto de 2015 pelo Direcção de Migração de Acra Gana.
  259. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  262. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de, Edricus Trading, Limitada, e tem a sua sede
  263. Texto do artigo, página 28: nesta cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere n.º 10038, Bairro Laulane, Distrito Municipal Ka Mavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 28: Duração
  266. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 28: Objecto
  269. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso e retalho de roupa e calçado usado
  271. Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral de todos os produtos da CAE – Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 28: Capital social
  276. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma Arman Patric Mbianda com 30.000,00MT o correspondente a trinta por centos e Eric Eduards Okyere com 70.000,00MT o correspondente a setenta por cento do capital respectivamente.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  279. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  282. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  283. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  284. Texto do artigo, página 28: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 28: Gerência
  287. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Arman Patric Mbianda que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  289. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o entendem.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 28: Lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
  297. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  300. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  303. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  306. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 28: Vision International Tobacco Mozambique, Limitada
  309. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100802821, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vision International Tobacco Mozambique, Limitada, constitudo por, Qin Chen, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G50405478, emitido pela República da China no dia 1 de Abril de 2011 e válido até o dia 31 de Março de 2021, e Jian Lian, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E50461976, emitido pela República da China no dia 5 de Maio de 2015 e válido até o dia 4 de Maio de 2025, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 28: Denominação, forma e sede
  312. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Vision International Tobacco Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida da OUA, n.º 121, 1.º andar, sala n.º 11, na cidade de Tete.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 28: Duração
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: Objecto
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, produção e venda de cigarros, bem como a compra, produção e processamento de tabaco.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 29: Capital social
  324. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Qin Chen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  326. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Jian Lian, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  329. Texto do artigo, página 29: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  332. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  334. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  337. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  338. Número ou marcador, página 29: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  339. Número ou marcador, página 29: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 29: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  344. Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
  345. Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  347. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de telecópia a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  348. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  349. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  353. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco ano, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) São desde já designados administradores os senhores Qin Chen e Jian Lian.
  355. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  357. Número ou marcador, página 29: Um) Compete aos administradores, isolada ou conjuntamente, representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores podem, isolada ou conjuntamente, constituir mandatários.
  359. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o acto que pratique.
  360. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 29: Balanço e distribuição de resultados
  363. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  365. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  366. Número ou marcador, página 29: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  367. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  371. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e eventualmente depositados em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  373. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
  374. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 22 de Dezembro de 2016.
  375. Texto do artigo, página 29: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  376. Texto do artigo, página 29: Direcção Nacional De Assuntos Religiosos
  377. Texto do artigo, página 29: CERTIDÃO
  378. Texto do artigo, página 29: Certifica que no Livro A, folhas 83 (oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 83 ( oitenta e três) a Igreja Evangélica Luterana em Moçambique cujos titulares são:
  379. Texto do artigo, página 29: Francisco Diogo Jaqueta – Presidente; Adelino Manuel Niuaia Rosita – Vice
  380. Texto do artigo, página 29: presidente; Eduardo Sinalo – Bispo; Abel Sousa Macucua – Secretário Geral.
  381. Texto do artigo, página 30: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens en outros previstos nos estatutos da Igreja.
  382. Texto do artigo, página 30: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  383. Texto do artigo, página 30: Maputo aos quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis. – O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  384. Texto do artigo, página 30: New – Farma, Limitada
  385. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100753456, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação de New
  389. Texto do artigo, página 30: – Farma, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 30: (Duração e a sede)
  392. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir data celebração da presente contrato.
  393. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, terá a sua sede, Avenida 24 de Julho, Rua de Malanga C. 75, Maputo provinciana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  396. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividade:
  397. Número ou marcador, página 30: a) Importação e distribuição de medicamentos e produtos cosméticos;
  398. Número ou marcador, página 30: b) Tratamentos estéticos e massagem;
  399. Número ou marcador, página 30: c) Distribuição de artigos e equipamentos hospitalares.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim
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