III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2021

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Número ou marcador · p. 29 Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral, de acordo com a conveniência para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) O transporte e fornecimento de todo tipo de cargas/mercadoria normais e perigosas (àgua, areia, pedra, outros inertes, contentores, carga no geral, cimento, óleo, combustivel, residuos sólidos, produtos, e outros);
Número ou marcador · p. 29 b) Produção venda de betão, e todo tipo de material de construção, nomeadamente: tijolos, telhas, blocos, paves, etc;
Número ou marcador · p. 29 c) Montagem do material referido em b);
Número ou marcador · p. 29 d) Aluguer de viaturas e maquinaria; e)Compra e venda de viaturas e maquinas;
Número ou marcador · p. 29 f) Importação e exportação de diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante deliberação e nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não
Texto do artigo · p. 29 societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo a 100% do capital social, dividido em quatro quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente 85% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Jair Satar Ibraimo Tarmamade;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Abdul Satar Ivan Tarmamade;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Sócia Sheiza Adamo Satar Ibraimo;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Nuryah Ivan Tarmamade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Da divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 30 ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, sendo que os socios tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propôr e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Todos os sócios serao representados na assembleia geral pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade são exercidas por
Texto do artigo · p. 30 um único administrador que desde já fica nomeado o sócio maioritário de nome Ivan Jair Satar Ibraimo Tarmamade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente é nomeado por um período indeterminado, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, tal como para o cargo de gerente, mandatários, representantes, directores, cordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, nomeadando gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedade, passiva ou activamente, competindo a este a abertura de contas bancarias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar o contrato de sociedade, requerer, solicitar, responder tudo que seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Aos demais sócios não cabe o direito de gestão, gerência ou decisões da sociedade, atendendo a menoridade destes, e até que estes atinjam a maioridade cabe ao pai e sócio maioritário o direito de representação na presente sociedade, no entanto, em todas as decisões da sociedade a última palavra cabe ao sócio maioritario, excluindo por completo a intervenção de pessoas estranhas a sociedade que nao sejam indicadas pelo gerente. Cinco) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do gerente; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do mandatário a quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em Assembleia Geral, serão geridos pelo sócios Ivan Jair Satar Ibraimo Tarmamade, que fará a aplicação dos lucros conforme melhor o convier.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 VNT Construção e Especialidades, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101563936, uma entidade denominada VNT Construção e Especialidades, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Nércio Francisco Bulaunde, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, rua da Malhangalene n.º 488, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327580M, emitido em Maputo, solteiro;
Texto do artigo · p. 30 Mehmet Taha Aral, de nacionalidade turca, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 476, em Maputo, portador do Passaporte n.º U23542346, emitido em Turkia, solteiro; e
Texto do artigo · p. 30 Victor Eduardo Issa Ferreira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204379428J, emitido em Tete, residente em rua do Comando, Songo Cahora Bassa, Josina Machel, casado.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de VNT Construção e Especialidades, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 466, 20.º andar, porta 3-Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto actividade de construção cívil, comércio a grosso e a retalho de material de construção, canalização, equipamento sanitário, máquinas e ferramentas para construção; componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações; artigos e equipamentos de escritórios; equipamentos e materiais informáticos; electrodomésticos; aparelhos de rádio e televisão; produtos de higiene; veículos automóveis; peças e acessórios para veículos automóveis; motociclos e peças acessórias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas
Texto do artigo · p. 31 actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Tres) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituidas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se representado por três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Nércio Francisco Balunde, com uma quota no valor nominal de 166.666,66MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Mehmet Taha Aral, com uma quota no valor nominal de 166.666,68MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Victor Eduardo Issa Ferreira, com uma quota no valor nominal de 166.666,66MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente aos restantes trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, em termos e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Victor Eduardo Issá Ferreira e Nércio Francisco Balunde, os quais auferirá ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessaria a intervenção de dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao
Texto do artigo · p. 31 objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 31 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 31 b) Os respectivos titulares se dedique a quaisquer outras atividades que consttituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.˚ do Codigo Comercial. A
Texto do artigo · p. 31 assembleia geral reúne-se, normalmente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercicios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Yee Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560627, uma entidade denominada Yee Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada, por:
Texto do artigo · p. 31 Pui Jin Teck, casado, nascido aos catorze de Julho de mil novecentos e setenta e dois, de nacionalidade malaia, residente na cidade da Matola, portador de Passaporte n.º K39819937, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até seis de Março de dois mil e vinte e dois, pela Republica da Malasia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta denominação de Yee Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 32 e tem sua sede no bairro Fomento n.° 13, résdo-chão, cidade da Matola. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda a grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda a grosso de ferramentas/ ferragens;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda a grosso de tijoleiras, material de canalização;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda a grosso de material eletrico;
Número ou marcador · p. 32 e) Venda de material de eletrificação;
Número ou marcador · p. 32 f) Venda de material de comunicação;
Número ou marcador · p. 32 g) Venda em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 h) Venda a retalho e grosso de roupas, tecidos, modas e confeções;
Número ou marcador · p. 32 i) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 32 (20.000,00MT), correspondente uma quota:
Texto do artigo · p. 32 Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Pui Jin Teck.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo
Texto do artigo · p. 32 do sócio gerente Pui Jin Teck que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral, de acordo com a conveniência para a prossecução dos interesses sociais.
  2. Número ou marcador, página 29: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  6. Número ou marcador, página 29: a) O transporte e fornecimento de todo tipo de cargas/mercadoria normais e perigosas (àgua, areia, pedra, outros inertes, contentores, carga no geral, cimento, óleo, combustivel, residuos sólidos, produtos, e outros);
  7. Número ou marcador, página 29: b) Produção venda de betão, e todo tipo de material de construção, nomeadamente: tijolos, telhas, blocos, paves, etc;
  8. Número ou marcador, página 29: c) Montagem do material referido em b);
  9. Número ou marcador, página 29: d) Aluguer de viaturas e maquinaria; e)Compra e venda de viaturas e maquinas;
  10. Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação de diversos.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante deliberação e nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não
  14. Texto do artigo, página 29: societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo a 100% do capital social, dividido em quatro quotas, da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente 85% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Jair Satar Ibraimo Tarmamade;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Abdul Satar Ivan Tarmamade;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Sócia Sheiza Adamo Satar Ibraimo;
  22. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Nuryah Ivan Tarmamade.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: Da divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  27. Texto do artigo, página 30: ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, sendo que os socios tem o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propôr e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 30: Um) Todos os sócios serao representados na assembleia geral pelo sócio maioritário.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 30: Da administração, gerência e representação.
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade são exercidas por
  45. Texto do artigo, página 30: um único administrador que desde já fica nomeado o sócio maioritário de nome Ivan Jair Satar Ibraimo Tarmamade.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente é nomeado por um período indeterminado, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, tal como para o cargo de gerente, mandatários, representantes, directores, cordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, nomeadando gerentes.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedade, passiva ou activamente, competindo a este a abertura de contas bancarias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar o contrato de sociedade, requerer, solicitar, responder tudo que seja necessário.
  48. Número ou marcador, página 30: Quatro) Aos demais sócios não cabe o direito de gestão, gerência ou decisões da sociedade, atendendo a menoridade destes, e até que estes atinjam a maioridade cabe ao pai e sócio maioritário o direito de representação na presente sociedade, no entanto, em todas as decisões da sociedade a última palavra cabe ao sócio maioritario, excluindo por completo a intervenção de pessoas estranhas a sociedade que nao sejam indicadas pelo gerente. Cinco) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do gerente; ou
  49. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do mandatário a quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  50. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: Balanço, prestação de contas e resultados
  53. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em Assembleia Geral, serão geridos pelo sócios Ivan Jair Satar Ibraimo Tarmamade, que fará a aplicação dos lucros conforme melhor o convier.
  55. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2021. — A Conser-
  60. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 30: VNT Construção e Especialidades, Limitada
  62. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101563936, uma entidade denominada VNT Construção e Especialidades, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 30: E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  64. Texto do artigo, página 30: Nércio Francisco Bulaunde, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, rua da Malhangalene n.º 488, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327580M, emitido em Maputo, solteiro;
  65. Texto do artigo, página 30: Mehmet Taha Aral, de nacionalidade turca, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 476, em Maputo, portador do Passaporte n.º U23542346, emitido em Turkia, solteiro; e
  66. Texto do artigo, página 30: Victor Eduardo Issa Ferreira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204379428J, emitido em Tete, residente em rua do Comando, Songo Cahora Bassa, Josina Machel, casado.
  67. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de VNT Construção e Especialidades, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 466, 20.º andar, porta 3-Maputo.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto actividade de construção cívil, comércio a grosso e a retalho de material de construção, canalização, equipamento sanitário, máquinas e ferramentas para construção; componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações; artigos e equipamentos de escritórios; equipamentos e materiais informáticos; electrodomésticos; aparelhos de rádio e televisão; produtos de higiene; veículos automóveis; peças e acessórios para veículos automóveis; motociclos e peças acessórias.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas
  76. Texto do artigo, página 31: actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 31: Tres) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituidas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unanime dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se representado por três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  81. Número ou marcador, página 31: a) Nércio Francisco Balunde, com uma quota no valor nominal de 166.666,66MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  82. Número ou marcador, página 31: b) Mehmet Taha Aral, com uma quota no valor nominal de 166.666,68MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
  83. Número ou marcador, página 31: c) Victor Eduardo Issa Ferreira, com uma quota no valor nominal de 166.666,66MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente aos restantes trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  86. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, em termos e condições definidas em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Victor Eduardo Issá Ferreira e Nércio Francisco Balunde, os quais auferirá ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessaria a intervenção de dois sócios.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao
  92. Texto do artigo, página 31: objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  95. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  97. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores será considerada nula e de nenhum efeito.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
  101. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  102. Número ou marcador, página 31: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  103. Número ou marcador, página 31: b) Os respectivos titulares se dedique a quaisquer outras atividades que consttituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  108. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinamente sempre que for necessário.
  110. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.˚ do Codigo Comercial. A
  111. Texto do artigo, página 31: assembleia geral reúne-se, normalmente na sede da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercicios sociais coincidem com os anos civis.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  116. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  117. Número ou marcador, página 31: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  118. Número ou marcador, página 31: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 31: Yee Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560627, uma entidade denominada Yee Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 31: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada, por:
  127. Texto do artigo, página 31: Pui Jin Teck, casado, nascido aos catorze de Julho de mil novecentos e setenta e dois, de nacionalidade malaia, residente na cidade da Matola, portador de Passaporte n.º K39819937, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até seis de Março de dois mil e vinte e dois, pela Republica da Malasia.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta denominação de Yee Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  131. Texto do artigo, página 32: e tem sua sede no bairro Fomento n.° 13, résdo-chão, cidade da Matola. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  138. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  139. Número ou marcador, página 32: a) Venda a grosso de material de construção;
  140. Número ou marcador, página 32: b) Venda a grosso de ferramentas/ ferragens;
  141. Número ou marcador, página 32: c) Venda a grosso de tijoleiras, material de canalização;
  142. Número ou marcador, página 32: d) Venda a grosso de material eletrico;
  143. Número ou marcador, página 32: e) Venda de material de eletrificação;
  144. Número ou marcador, página 32: f) Venda de material de comunicação;
  145. Número ou marcador, página 32: g) Venda em geral com importação e exportação;
  146. Número ou marcador, página 32: h) Venda a retalho e grosso de roupas, tecidos, modas e confeções;
  147. Número ou marcador, página 32: i) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais
  151. Texto do artigo, página 32: (20.000,00MT), correspondente uma quota:
  152. Texto do artigo, página 32: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Pui Jin Teck.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  154. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  157. Texto do artigo, página 32: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 32: (Cessão e aquisição de quotas)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  162. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETÍMO
  164. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  165. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo
  166. Texto do artigo, página 32: do sócio gerente Pui Jin Teck que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  168. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 32: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 33: INM
  182. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  183. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  184. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  185. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  186. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  187. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  188. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  189. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  190. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  191. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  192. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  193. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  194. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  195. Título de secção, página 33: Delegações:
  196. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  197. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  198. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  199. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  200. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  201. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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