III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,1deJulhode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 126
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Adry Loja de Bebê –Sociedade Unipessoal, Limitada. Água de Mhutanyane Agro - Negócios e Serviços, Limitada. Águas do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atwi Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aviation Business Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benbay Serviços, Limitada. Beymar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. BLS Bunker Logistics & Services, S.A. Blue Connection Moçambique, Limitada. Blue Connection Moçambique, Limitada. CASI-Comércio e Serviços, Limitada. Clickmoz - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa A.J.D. Kazular R Minerais, Limitada. Cooperativa Agro Kulhuvuka Tinonganine, Limitada. Cooperativa dos Agricultores de Salamanga, Limitada. DHL Moçambique, Limitada. EL Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Expresso Biche, Limitada. Flamingo Material Supplying & Trading, S.A. Fonte Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada. Forever Green Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Francelina Investimentos, Limitada. Goody Villas, Limitada. GQS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green and Braai Tete Restaurant, Limitada.
Parágrafo · p. 1 HSJ Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. HSLM Consulting and Services, Limitada, Igreja Pentecostal Bendita Esperança de Moçambique. Karam Mozambique, Limitada. Maxy Lógic – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBA Engenharia e Consultoria, Limitada. Muguiri, Limitada. Napido Prestservice, Limitada. North Eagle Star, Limitada. Olag Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. Predifer Moçambique, Limitada. Priscy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Mídia Comunicações, Limitada. Qimari Estética By Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raxio Data Centre, Limitada. S &O Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sikwama Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soll Trading, Limitada. Tai Shan Comercial, Limitada. V.V. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Videira Investimentos, Limitada. Visca Comercial, Limitada. Water Sports 2.0 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Web Neting, Limitada. Xia Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Paulo Jorge de Assunção Gonçalves e Melisanda Toscanso Schwalbach, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Ana Rita Schwalbach Gonçalves para passar a usar o nome completo de Arin Leonardo Schwalbach Gonçalves.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Adry Loja de Bebê – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775933, uma entidade Adry Loja de Bebê – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Joana João Gujamo Laue, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 17 de Dezembro de 1994, em Maputo, filha de João Lambo Gujamo e Mergelina Felimone, residente na cidade de Maputo, quarteirão 52, casa n.º 39, distrito municipal n.º 4, Hulene B, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110501623965B, emitido a 3 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 122715248.
Texto do artigo · p. 2 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adota a denominação de Adry Loja de Bebê – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, distrito urbano KaMavota, bairro Hulene B, quarteirão 79, casa n.º 21, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabalecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 2 d)Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá comercializar diversidade de produtos usados por bebés e crianças e prestar serviços a creches ou jardins de infância no que concerne aos seus produtos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Joana João Gujamo Laue.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efetuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Joana João Gujamo Laue, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Texto do artigo · p. 2 Os balanços sociais serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos, deduzidos de vinte por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Água de Mhutanyane Agro-Negócios e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade Água de Mhutanyane AgroNegócios e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101042448, se deliberou sobre a cessão total da quota da senhora Alice Alexandre Azarias, no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e sob a mudança da denominação, passando a denominar-se Mhutanyane Agro-Negócios e Serviços, Limitada, e consequentemente a alteração dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A empresa adopta a denominação de Mhutanyane Agro-Negócios e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 Mhutanyane Agro-Negócios e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, primeiro andar, n.º 1230.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de actividades relacionadas com a produção;
Número ou marcador · p. 3 b) Subprodução e comercialização de produtos derivados da agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 3 c) Reprodução (criação de animais para produtos alimentícios ou agricultura para criação de espécies de plantas com intuito de produzir sementes);
Número ou marcador · p. 3 d) Criação de produtos como um sistema integrado;
Número ou marcador · p. 3 e) Actividades de psicultura;
Número ou marcador · p. 3 f) Criação e comercialização de peixes;
Número ou marcador · p. 3 g) Captação e distribuição de água potável;
Número ou marcador · p. 3 h) Formação e captação para estagiários na área de agricultura e psicultura, para desenvolverem as técnicas;
Número ou marcador · p. 3 i) Intermediação de processos e pesquisas científicas e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 3 j) Importacão e exportação de produtos, equipamentos relacionados com a agricultura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Moniz Gilberto Chume, natural de Homoíne, residente no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 126, sexto andar, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100089360F, sócio maioritario e administrador da Mhutanyane Agro-Negócios e Serviços, Limitada, detentor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Kennedy Alice Moniz Chume, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, Matola, quarteirão 12, casa n.º 5225, Bilhete de Identidade n.º 110102586408F, sócio da Mhutanyane Agro-Negócios e Serviços, Limitada, detentor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital sócial; e
Número ou marcador · p. 3 c) Dérick Gilberto Moniz Chume, natural de Maputo, residente no bairro Central, Bilhete de Identidade n.º 110102276531M, sócio da Mhutanyane Agro Negócios e Serviços, Limitada, detentor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Administração e quotas)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo de administrador, o senhor Moniz Gilberto Chume, sócio maioritário único.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Águas do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101782859, uma entidade Águas do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 3 moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, emitido a 24 de Outubro de 2019, válido até 23 de Outubro de 2029. Pelo presente contrato de sociedade, ourtorga
Texto do artigo · p. 3 e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 Denominação social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Águas do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidadelimitada.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 Sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Nacala-Porto, Estrada de Naherenque, n.º 17, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social principal: processamento e comercialização de camarão e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Izequiel Dom Mahachure.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução
Texto do artigo · p. 3 O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 3 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mema, carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Izequiel Dom Mahachure, desde já nomeado directorgeral, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ao término de cada exercício économico, a 31 de Dezembro, o administrador presta contas justificadas de sua administração, procedente à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo aos socios na proporção de sua quota, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada, com antecedéncia mínima de quinze dias das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 4 respectivamente ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Atwi Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101783057, uma entidade denominada Atwi Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Hussein Atwi, maior, solteiro, cidadão de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º LR0285661, emitido a 13 de Março de 2017 e válido até 13 de Março de 2022, pelo Departamento de Assuntos Internos de Líbano.
Texto do artigo · p. 4 Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Atwi Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Atwi, S.U., Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 4364, Kamubukuane, Maputo cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de sucatas, madeira, blocos de construção;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e exportação de variados bens não agrícolas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hussein Atwi.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, do administrador ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 4 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e nas previstas na demais legislação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação de sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposição final
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 27 de Junho de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Aviation Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101784393, uma entidade denominada Aviation Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Miguel Francisco Perengue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100297607B, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 62, quarteirão 66, distrito KaMavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Aviation Bussiness Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Aviation Bussiness Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no município de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 62, quarteirão 66, distrito KaMavotoa, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer lugar do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, contando-se para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social: a) Consultoria e assesoria na área de aviação civil, em geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaboração de manuais;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de consultoria na área de segurança operacional e segurança para navegação aérea;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaboração de projectos de engenharia nos segmentos de construção de pistas, campos de aterragem, heliportos, sistemas eléctricos luminosos de pista e sistemas electrónicos de navegação aérea, em aeródromos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviços de assistência em escala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Miguel Francisco Perengue.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Miguel Francisco Perengue.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Miguel Francisco Perengue ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social e económico coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio Miguel Francisco Perengue.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou incapacidade do socio único, a sociedade continuará a funcionar e será administrada pelos herdeiros do sócio, devendo aqueles nomear um de entre si que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Benbay Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101784924, uma sociedade por quota unipessoal denominada Benbay Serviços, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Benbay Serviços, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, tem sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua Mário Coluna.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de restauração, catering, alojamento e afins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) O sócio José João Miquiceni, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, titular de Bilhete de Identidade n.º 060104370483B, emitido a 18 de Marco de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, subscreve uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) A sócia Benilda Albertina António Mourana, divorciada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102264578S, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, subscreve uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, que respondem pelos seguintes nomes José João Miquicene e Benilda Albertina António Mourana no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para atos de mero expediente basta a assinatura da administradora ou de um procurador.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Beymar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726894, uma entidade denominada Beymar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Ginoca Pinto Monteiro, solteira, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Indentidade n.º 040908875591A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2022, válido até 6 de Fevereiro de 2027, residente em Maputo, quarteirão 44, casa n.º 28, bairro do Jardim, Kamubukuane.
Texto do artigo · p. 6 Constitui uma sociedade de sócia única, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Beymar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 4006, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de
Texto do artigo · p. 6 representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho e a grosso de artigos como: material eléctrico, material electrónico e os seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), capulanas e tecidos diversos, bicicletas; motorizadas; motos de 4 rodas; txopela motociclo; moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis e acessórios; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia única, Ginoca Pinto Monteiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, a sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 6 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destitui-los se assim necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do administrador nomeado pela sócia única;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Fica desde já nomeado como administradora a sócia única Ginoca Pinto Monteiro .
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 7 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 BLS Bunker Logistics & Services, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101782565, uma entidade BLS Bunker Logistics & Services, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de BLS Bunker Logistics & Services, S.A., tem a sua sede em Boane, bairro 7, província de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de logística humana:
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão de aluguer de equipamentos (ligeiros e pesados);
Número ou marcador · p. 7 c) Reservas de acomodação dentro e fora do país:
Número ou marcador · p. 7 d) Fornecimento e subcontratação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 7 e) Agenciamento de cargas internacionais;
Número ou marcador · p. 7 f) Rent a car.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Igualmente, por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se a outros agrupamentos por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) da soma de três quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 120.000,00MT, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Viagem;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 22.000,00MT, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gervácio de António Pereira Singano; e
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de 7.500,00MT, correspondente ao sócio Fernando Elias Cala.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração, finanças e gestão e procurement da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José António Viagem, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já presidente do conselho de administração, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obdeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Blue Connection Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Blue Connection Moçambique,
Texto do artigo · p. 8 Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, matriculada sob o NUEL 100707071, com o capital social de 100.000,00MT, os sócios deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade no seu artigo terceiro e artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Procurement, logística, mediação, gestão, importação e expotação, prestação de serviços, aquisição, representações;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento de equipamentos pesados, fornecimento de material hidráulico;
Número ou marcador · p. 8 c) Fornecimento de material e equipamento de electricidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio a grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário; e)Comércio a grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 8 f) Comércio a grosso de máquinasfermatas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 8 g) Comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritórios (inclui móveis), excepto computador;
Número ou marcador · p. 8 h) Comércio a grosso de máquinas e de equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros fins não especificados;
Número ou marcador · p. 8 i) Comércio a grosso de perfumes, de prudutos de ingénito;
Número ou marcador · p. 8 j) Comércio a grosso de máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 k) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 8 l) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e sua parte;
Número ou marcador · p. 8 m) Comércio a grosso de outros bens e consumo não especificados;
Número ou marcador · p. 8 n) Comércio a grosso não especializado.
Texto do artigo · p. 8 ...................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Ivan Eduardo Hosseia Manjate, com o valor nominal de noventa e cinco
Texto do artigo · p. 8 mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Salima Marcelino Abdul Gafur, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Blue Connection Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Blue Connection Moçambique, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, matriculada sob o NUEL 100707071, com o capital social de 100.000,00MT, os sócios deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade no seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Ivan Eduardo Hosseia Manjate, com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Salima Marcelino Abdul Gafur, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CASI-Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Rectificação
Texto do artigo · p. 8 25 de Agosto de 2021, III Série, rectifica-se que onde se lê: «NUEL 101594726», deve ler-se: «NUEL 101578232».
Texto do artigo · p. 8 Clickmoz - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101644340, uma entidade denominada Clickmoz - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, por:
Texto do artigo · p. 8 Gilda Monjane Uaciquete, casada com Américo Uaciquete sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido a 1 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que constitui uma sociedade de fornecimento de bens, serviços e consultoria, de um único sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Clickmoz - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 2267, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de bens, serviços e consultoria em áreas multidisciplinares que incluem informática, manutenção e reparação de computadores, material de escritório, material de construção e reabilitação de edifícios, mobiliário, artigos domésticos,
Parágrafo · p. 8 Por ter saído errado no preâmbulo da sociedade CASI-Comércio e Serviços, Limitada, do Boletim da República, n.º 164, de
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,1deJulhode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 126
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Adry Loja de Bebê –Sociedade Unipessoal, Limitada. Água de Mhutanyane Agro - Negócios e Serviços, Limitada. Águas do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atwi Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aviation Business Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benbay Serviços, Limitada. Beymar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. BLS Bunker Logistics & Services, S.A. Blue Connection Moçambique, Limitada. Blue Connection Moçambique, Limitada. CASI-Comércio e Serviços, Limitada. Clickmoz - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa A.J.D. Kazular R Minerais, Limitada. Cooperativa Agro Kulhuvuka Tinonganine, Limitada. Cooperativa dos Agricultores de Salamanga, Limitada. DHL Moçambique, Limitada. EL Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Expresso Biche, Limitada. Flamingo Material Supplying & Trading, S.A. Fonte Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada. Forever Green Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Francelina Investimentos, Limitada. Goody Villas, Limitada. GQS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green and Braai Tete Restaurant, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: HSJ Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. HSLM Consulting and Services, Limitada, Igreja Pentecostal Bendita Esperança de Moçambique. Karam Mozambique, Limitada. Maxy Lógic – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBA Engenharia e Consultoria, Limitada. Muguiri, Limitada. Napido Prestservice, Limitada. North Eagle Star, Limitada. Olag Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. Predifer Moçambique, Limitada. Priscy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Mídia Comunicações, Limitada. Qimari Estética By Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raxio Data Centre, Limitada. S &O Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sikwama Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soll Trading, Limitada. Tai Shan Comercial, Limitada. V.V. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Videira Investimentos, Limitada. Visca Comercial, Limitada. Water Sports 2.0 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Web Neting, Limitada. Xia Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Paulo Jorge de Assunção Gonçalves e Melisanda Toscanso Schwalbach, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Ana Rita Schwalbach Gonçalves para passar a usar o nome completo de Arin Leonardo Schwalbach Gonçalves.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  19. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 2: Adry Loja de Bebê – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775933, uma entidade Adry Loja de Bebê – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 2: Joana João Gujamo Laue, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 17 de Dezembro de 1994, em Maputo, filha de João Lambo Gujamo e Mergelina Felimone, residente na cidade de Maputo, quarteirão 52, casa n.º 39, distrito municipal n.º 4, Hulene B, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110501623965B, emitido a 3 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 122715248.
  23. Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a denominação de Adry Loja de Bebê – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  29. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, distrito urbano KaMavota, bairro Hulene B, quarteirão 79, casa n.º 21, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabalecimentos especializados;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
  39. Texto do artigo, página 2: d)Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá comercializar diversidade de produtos usados por bebés e crianças e prestar serviços a creches ou jardins de infância no que concerne aos seus produtos.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Joana João Gujamo Laue.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efetuar e terá sempre direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 2: A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Joana João Gujamo Laue, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  55. Texto do artigo, página 2: Os balanços sociais serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos, deduzidos de vinte por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 2: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 2: Água de Mhutanyane Agro-Negócios e Serviços, Limitada
  67. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade Água de Mhutanyane AgroNegócios e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101042448, se deliberou sobre a cessão total da quota da senhora Alice Alexandre Azarias, no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e sob a mudança da denominação, passando a denominar-se Mhutanyane Agro-Negócios e Serviços, Limitada, e consequentemente a alteração dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  69. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  70. Texto do artigo, página 2: A empresa adopta a denominação de Mhutanyane Agro-Negócios e Serviços, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  72. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  73. Texto do artigo, página 2: Mhutanyane Agro-Negócios e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, primeiro andar, n.º 1230.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  76. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de actividades relacionadas com a produção;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Subprodução e comercialização de produtos derivados da agricultura e pecuária;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Reprodução (criação de animais para produtos alimentícios ou agricultura para criação de espécies de plantas com intuito de produzir sementes);
  80. Número ou marcador, página 3: d) Criação de produtos como um sistema integrado;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Actividades de psicultura;
  82. Número ou marcador, página 3: f) Criação e comercialização de peixes;
  83. Número ou marcador, página 3: g) Captação e distribuição de água potável;
  84. Número ou marcador, página 3: h) Formação e captação para estagiários na área de agricultura e psicultura, para desenvolverem as técnicas;
  85. Número ou marcador, página 3: i) Intermediação de processos e pesquisas científicas e outros serviços afins;
  86. Número ou marcador, página 3: j) Importacão e exportação de produtos, equipamentos relacionados com a agricultura.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  88. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 3: O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Moniz Gilberto Chume, natural de Homoíne, residente no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 126, sexto andar, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100089360F, sócio maioritario e administrador da Mhutanyane Agro-Negócios e Serviços, Limitada, detentor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Kennedy Alice Moniz Chume, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, Matola, quarteirão 12, casa n.º 5225, Bilhete de Identidade n.º 110102586408F, sócio da Mhutanyane Agro-Negócios e Serviços, Limitada, detentor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital sócial; e
  92. Número ou marcador, página 3: c) Dérick Gilberto Moniz Chume, natural de Maputo, residente no bairro Central, Bilhete de Identidade n.º 110102276531M, sócio da Mhutanyane Agro Negócios e Serviços, Limitada, detentor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  94. Texto do artigo, página 3: (Administração e quotas)
  95. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo de administrador, o senhor Moniz Gilberto Chume, sócio maioritário único.
  96. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 3: Águas do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101782859, uma entidade Águas do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade
  100. Texto do artigo, página 3: moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, emitido a 24 de Outubro de 2019, válido até 23 de Outubro de 2029. Pelo presente contrato de sociedade, ourtorga
  101. Texto do artigo, página 3: e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  103. Texto do artigo, página 3: Denominação social
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Águas do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidadelimitada.
  105. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  106. Texto do artigo, página 3: Sede e duração
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Nacala-Porto, Estrada de Naherenque, n.º 17, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
  108. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  109. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal: processamento e comercialização de camarão e exportação.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  113. Texto do artigo, página 3: Capital social
  114. Texto do artigo, página 3: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Izequiel Dom Mahachure.
  115. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  116. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução
  117. Texto do artigo, página 3: O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  118. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  119. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  120. Texto do artigo, página 3: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mema, carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  122. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Izequiel Dom Mahachure, desde já nomeado directorgeral, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  126. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao término de cada exercício économico, a 31 de Dezembro, o administrador presta contas justificadas de sua administração, procedente à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo aos socios na proporção de sua quota, os lucros ou perdas apuradas.
  127. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
  128. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada, com antecedéncia mínima de quinze dias das suas deliberações.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício
  131. Texto do artigo, página 4: respectivamente ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  132. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  133. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  134. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
  135. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
  136. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 4: Atwi Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101783057, uma entidade denominada Atwi Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 4: Hussein Atwi, maior, solteiro, cidadão de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º LR0285661, emitido a 13 de Março de 2017 e válido até 13 de Março de 2022, pelo Departamento de Assuntos Internos de Líbano.
  142. Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Atwi Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Atwi, S.U., Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 4364, Kamubukuane, Maputo cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 4: Duração
  148. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: Objecto social e participação
  151. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Venda de sucatas, madeira, blocos de construção;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação de variados bens não agrícolas.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 4: Capital social
  156. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hussein Atwi.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  159. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
  168. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, do administrador ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 4: Direitos especiais do sócio
  171. Texto do artigo, página 4: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e nas previstas na demais legislação.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
  178. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação de sociedade
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
  186. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 4: Disposição final
  190. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  191. Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Junho de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 5: Aviation Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101784393, uma entidade denominada Aviation Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 5: Miguel Francisco Perengue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100297607B, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 62, quarteirão 66, distrito KaMavota, cidade de Maputo.
  195. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Aviation Bussiness Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Aviation Bussiness Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no município de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 62, quarteirão 66, distrito KaMavotoa, cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer lugar do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, contando-se para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  205. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social: a) Consultoria e assesoria na área de aviação civil, em geral;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Elaboração de manuais;
  207. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de consultoria na área de segurança operacional e segurança para navegação aérea;
  208. Número ou marcador, página 5: d) Elaboração de projectos de engenharia nos segmentos de construção de pistas, campos de aterragem, heliportos, sistemas eléctricos luminosos de pista e sistemas electrónicos de navegação aérea, em aeródromos públicos e privados;
  209. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços de assistência em escala.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Miguel Francisco Perengue.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Miguel Francisco Perengue.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Miguel Francisco Perengue ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social e económico coincidem com o ano civil.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio Miguel Francisco Perengue.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
  223. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou incapacidade do socio único, a sociedade continuará a funcionar e será administrada pelos herdeiros do sócio, devendo aqueles nomear um de entre si que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 5: Benbay Serviços, Limitada
  229. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101784924, uma sociedade por quota unipessoal denominada Benbay Serviços, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  232. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Benbay Serviços, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, tem sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua Mário Coluna.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de restauração, catering, alojamento e afins.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  239. Número ou marcador, página 5: a) O sócio José João Miquiceni, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, titular de Bilhete de Identidade n.º 060104370483B, emitido a 18 de Marco de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, subscreve uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  240. Número ou marcador, página 5: b) A sócia Benilda Albertina António Mourana, divorciada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102264578S, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, subscreve uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
  244. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, que respondem pelos seguintes nomes José João Miquicene e Benilda Albertina António Mourana no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) Para atos de mero expediente basta a assinatura da administradora ou de um procurador.
  249. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 6: Beymar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726894, uma entidade denominada Beymar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 6: Ginoca Pinto Monteiro, solteira, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Indentidade n.º 040908875591A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2022, válido até 6 de Fevereiro de 2027, residente em Maputo, quarteirão 44, casa n.º 28, bairro do Jardim, Kamubukuane.
  253. Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade de sócia única, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Beymar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 4006, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  258. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de
  259. Texto do artigo, página 6: representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho e a grosso de artigos como: material eléctrico, material electrónico e os seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), capulanas e tecidos diversos, bicicletas; motorizadas; motos de 4 rodas; txopela motociclo; moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis e acessórios; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia única, Ginoca Pinto Monteiro.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  274. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, a sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  277. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destitui-los se assim necessário.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir a alienação dos principais activos da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  290. Número ou marcador, página 6: Três) A administração será composta por um administrador.
  291. Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade vincula-se:
  293. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura da sócia única;
  294. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do administrador nomeado pela sócia única;
  295. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  296. Número ou marcador, página 7: Seis) Fica desde já nomeado como administradora a sócia única Ginoca Pinto Monteiro .
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  299. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única.
  301. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  302. Número ou marcador, página 7: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  303. Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 7: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  307. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  310. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 7: BLS Bunker Logistics & Services, S.A.
  314. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101782565, uma entidade BLS Bunker Logistics & Services, S.A.
  315. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelos seguintes artigos:
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  318. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de BLS Bunker Logistics & Services, S.A., tem a sua sede em Boane, bairro 7, província de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 7: Duração
  321. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
  325. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de logística humana:
  326. Número ou marcador, página 7: b) Gestão de aluguer de equipamentos (ligeiros e pesados);
  327. Número ou marcador, página 7: c) Reservas de acomodação dentro e fora do país:
  328. Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento e subcontratação de bens e serviços;
  329. Número ou marcador, página 7: e) Agenciamento de cargas internacionais;
  330. Número ou marcador, página 7: f) Rent a car.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 7: Três) Igualmente, por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se a outros agrupamentos por lei permitidos.
  333. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 7: Capital social
  336. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) da soma de três quotas iguais divididas da seguinte forma:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 120.000,00MT, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Viagem;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 22.000,00MT, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gervácio de António Pereira Singano; e
  339. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 7.500,00MT, correspondente ao sócio Fernando Elias Cala.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  342. Texto do artigo, página 7: A administração, finanças e gestão e procurement da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José António Viagem, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já presidente do conselho de administração, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obdeça ao preceituado nos termos da lei.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  346. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 7: Blue Connection Moçambique, Limitada
  348. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Blue Connection Moçambique,
  349. Texto do artigo, página 8: Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, matriculada sob o NUEL 100707071, com o capital social de 100.000,00MT, os sócios deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade no seu artigo terceiro e artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  350. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  353. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
  354. Número ou marcador, página 8: a) Procurement, logística, mediação, gestão, importação e expotação, prestação de serviços, aquisição, representações;
  355. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de equipamentos pesados, fornecimento de material hidráulico;
  356. Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de material e equipamento de electricidade;
  357. Número ou marcador, página 8: d) Comércio a grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário; e)Comércio a grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
  358. Número ou marcador, página 8: f) Comércio a grosso de máquinasfermatas de máquinas para construção e engenharia civil;
  359. Número ou marcador, página 8: g) Comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritórios (inclui móveis), excepto computador;
  360. Número ou marcador, página 8: h) Comércio a grosso de máquinas e de equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros fins não especificados;
  361. Número ou marcador, página 8: i) Comércio a grosso de perfumes, de prudutos de ingénito;
  362. Número ou marcador, página 8: j) Comércio a grosso de máquinas agrícolas;
  363. Número ou marcador, página 8: k) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  364. Número ou marcador, página 8: l) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e sua parte;
  365. Número ou marcador, página 8: m) Comércio a grosso de outros bens e consumo não especificados;
  366. Número ou marcador, página 8: n) Comércio a grosso não especializado.
  367. Texto do artigo, página 8: ...................................................................
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  371. Número ou marcador, página 8: a) Ivan Eduardo Hosseia Manjate, com o valor nominal de noventa e cinco
  372. Texto do artigo, página 8: mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
  373. Número ou marcador, página 8: b) Salima Marcelino Abdul Gafur, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  374. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 8: Blue Connection Moçambique, Limitada
  376. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Blue Connection Moçambique, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, matriculada sob o NUEL 100707071, com o capital social de 100.000,00MT, os sócios deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade no seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  377. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  381. Número ou marcador, página 8: a) Ivan Eduardo Hosseia Manjate, com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  382. Número ou marcador, página 8: b) Salima Marcelino Abdul Gafur, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  383. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 8: CASI-Comércio e Serviços, Limitada
  385. Texto do artigo, página 8: Rectificação
  386. Texto do artigo, página 8: 25 de Agosto de 2021, III Série, rectifica-se que onde se lê: «NUEL 101594726», deve ler-se: «NUEL 101578232».
  387. Texto do artigo, página 8: Clickmoz - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101644340, uma entidade denominada Clickmoz - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, por:
  389. Texto do artigo, página 8: Gilda Monjane Uaciquete, casada com Américo Uaciquete sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido a 1 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  390. Texto do artigo, página 8: Que constitui uma sociedade de fornecimento de bens, serviços e consultoria, de um único sócio.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Clickmoz - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 2267, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 8: Duração
  396. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de bens, serviços e consultoria em áreas multidisciplinares que incluem informática, manutenção e reparação de computadores, material de escritório, material de construção e reabilitação de edifícios, mobiliário, artigos domésticos,
  400. Parágrafo, página 8: Por ter saído errado no preâmbulo da sociedade CASI-Comércio e Serviços, Limitada, do Boletim da República, n.º 164, de
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