III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 126/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 produtos alimentares, logística, saúde, água, saneamento, higiene, ambiente e desenvolvimento comunitário, bebidas, limpeza de edifícios, canalização, equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, manutenção e reparação de meios frios, viaturas e fornecimento de acessórios, artigos duradoiros e não duradoiros de escritório e outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social comércio geral a retalho e a grosso e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que a sócia acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única, Gilda Monjane Uaciquete.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser elevado, mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de novos sócios depende da decisão da sócia unitária e tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e cessões de quotas dependem da decisão da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, com representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa A.J.D. Kazula R. Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700550, uma entidade denominada Cooperativa A.J.D Kazula R. Minerais Limitada
Texto do artigo · p. 9 Caetano Neto John, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11018886027B, emitido a 21 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
Texto do artigo · p. 9 Kelvin Tony Zeferino Macicame, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11018896717S, emitido a 5 de Dezembro de de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado pelo Sr. Neto dos Santos Caetano John; e
Texto do artigo · p. 9 Sandra Neto dos Santos John, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102056605P, emitido a 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
Texto do artigo · p. 9 Neyla dos Santos John, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108872254D, emitido a 11 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo. Representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
Texto do artigo · p. 9 Daniela Neto John, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108871932M, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
Texto do artigo · p. 9 Neto dos Santos Caetano John Junior, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108871933C, emitido aos 21 de Novembro de 2021, representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
Texto do artigo · p. 9 Neto dos Santos Caetano John, solteiro maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010030023S, emitido aos 24 de Dezembro de 2019, residente na Cidade de Tete U.C. Cambinde;
Texto do artigo · p. 9 Esserina Zeferino Macicame, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020505013J, emitido aos 24 de Dezembro de 2019, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Ao abrigo do disposto no número dois do artigo três conjugado com o artigo dez, onze e treze, ambos da Lei das cooperativas, aprovado pela Lei número vinte e três barra dois mil e nove, de vinte de setembro, constituem entre si uma sociedade cooperativa, que reger-se- á pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa A.J.D Kazula R. Minerais Limitada, e tem a sua sede na província de Tete, distrito de Chiuta, localidade de Kazula Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de agricultura, turismo, mineração e pesca. Exploração dos recursos faunísticos e recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 10 a) Instalação de painéis solares, compra e venda de material elétrico;
Número ou marcador · p. 10 b) Tratamento de recursos minerais, e agropecuários marinho, e processamento de cereais;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover o financiamento das atividades no sector mineiro, fornecimento de bens e serviços, bem como formações em áreas diversas;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover acções que contribuam para a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços mineiros;
Número ou marcador · p. 10 e) Conceber cartas tecnológicas e colocá-las e disponibilizá-las aos clientes;
Número ou marcador · p. 10 f) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas a prestação de serviços mineiros;
Número ou marcador · p. 10 g) Comercializar equipamento e instrumentos que concorrem para o desenvolvimento do sector mineiro;
Número ou marcador · p. 10 h) Importação e exportação de minérios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 i) Produzir, distribuir e difundir material informativo e educativo sobre serviços relacionados a área mineira;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover a investigação agrária e conservação da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 10 k) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas de prestação de serviços mineiros;
Número ou marcador · p. 10 l) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 m) Representar os interesses dos seus membros na interação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 n) Comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cooperativa poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de quinhentos meticais, devendo cada membro fundador da cooperativa subscrever no 6.25% títulos de capital, equivalentes a 6,250.000,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Três) cada novos membros admitidos têm o dever de realizar uma joia de admissão no montante de sete mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de dois mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) as despesas de administração da Cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da cooperativa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Sr. Neto dos Santos Caetano John. com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos membros quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Junuo de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Agro Kulhuvuka Tinonganine, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782158, uma sociedade por quotas cooperativa denominada Cooperativa Agro Kulhuvuka Tinonganine, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A Cooperativa adopta o nome de Cooperativa Agro Kulhuvuka Tinonganine, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Cooperativa Agro Kulhuvuka Tinonganine e tem sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuíne, na localidade de Tinonganinesede, podendo estabelecer delegações ou outras, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A Cooperativa Agro Kulhuvuka Tinonganine tem por objecto prestar apoio e orientação; Produção e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital inicial da Cooperativa Agro Kulhuvuka Tinonganine é subscrito no valor de
Número ou marcador · p. 10 40. 000,00 (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro subscreve o valor de 10.000,00MT, representativo de quatro titulares.
Número ou marcador · p. 10 Três) São membros da cooperativa os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Isabel da Garça de Oliveira Santaca, solteira, natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Tinonganine, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100603873698C, emitido aos, 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 10 Mendes Joaquim João Valoi, solteiro, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Tinonganine, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.° 100701504789I, emitido aos, 19 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Ferrão Carlos Cumbane, solteiro, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Santaca-Matutuíne, Matuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100608867508A, emitido aos, 22 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 10 Henrique Sodasse Mulhuli, solteiro, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Santaca-Matutuíne, Matuíne, titular do Bilhete de Identidade n.°
Texto do artigo · p. 11 100608867402F, emitido aos, 20 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos socias da cooperativa
Texto do artigo · p. 11 São órgãos socias da cooperativa, a Assembleia Geral. E desde já nomeia Administradora a Isabel da Garça de Oliveira Santaca.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos nos ptresentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral sobre cooperativas e demais legislações aplicáveis e à falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Junho de 2022. O Técnico, Ilefível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa dos Agricultores de Salamanga, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782336, uma sociedade por quotas cooperativa denominada Cooperativa dos Agricultores de Salamanga, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 11 A Cooperativa adopta o nome de Cooperativa dos Agricultores de Salamanga, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Cooperativa dos Agricultores de Salamanga e tem sua sede na província de Maputo, distrito
Texto do artigo · p. 11 de Matutuíne, na localidade de Salamanga-sede, podendo estabelecer delegações ou outras, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa dos agricultores de salamanga tem por objecto; Produção e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital inicial da Cooperativa dos Agricultores de Salamanga é subscrito no valor de 300. 000,00 (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada membro subscreve o valor de 10.000,00MT, representativo de trinta titulares.
Número ou marcador · p. 11 Três) São membros da cooperativa os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Felizmina Enoque Tembe, solteira, natural de Majajane-Matutuine, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Machia-Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.° 100604321404N, emitido aos, 26 de Junho d e2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 11 Marieta Chivondze, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Machia-Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100604847184N, emitido a 19 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 11 Carolina Elisa Machava Chaúque, casada com Daniel Simão Chaúque em regime supletivo, natural de Bela-Vista de nacionalidade moçambicana, residente na Zona não Parcelada Zitundo, Matutuine, Ponta D’Ouro, Machia-Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100605088109N, emitido a 7 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 11 Rosita Claudina Sibia, solteira, natural de Salamanga-Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga, Matutuíne, Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.° 100604632740B, emitido a 26 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 11 Rosalina Chiculo, solteira, natural de Matutine, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Machia, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.° 100600347768F, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 11 Lúcia Ernesto Machava, solteira, natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100604735516F, emitido a 20 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 11 Estevela Fenias Salane, solteira, natural de Changara/Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga, Fábrica de Cal, Salamanga- Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.° 100607592451A, emitido a 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 11 Amélia Letina Nhaca, solteira, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga- Fabrica de Cal, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.° 100608868486J, emitido a 2 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 11 Isabel João Mucavele, solteira, natural de Salamanga/ Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Salamanga- Fábrica de CalSalamanga, titular do Bilhete de Identidade n.° 100601087200M, emitido a 5 de Dezembro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 11 Delfina Matsinhe, solteira, natural de Vamangue, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Machia-Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100600665931F, emitido a 10 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Isabel Maida, solteira, natural de MachiaMatutuine, de nacionalidade moçambicana, residente na
Texto do artigo · p. 12 Zona Não Parcelada, MachiaSalamanga, Matutuíne, Machia, titular do Bilhete de Identidade n.º 100606205310M, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Júlia Daniel Mafumo, solteira, natural de Mabilibili, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga, Matutuíne, Ngovoza, titular do Bilhete de Identidade n.º 100601776445Q, emitido a 9 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 12 José Coehocho Chitiba, natural de Zitundo-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Salamanga, Matutuíne, Machia, titular do Bilhete de Identidade n.º 100604847193A, emitido a 13 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Rosa Egas Tembe, solteira, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Madjuva-Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n° 100604172233S, emitido a 27 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 12 Suzana Jaime Matchabane, solteira, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Machia, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n°100601362279I, emitido a 17 de Fevereiro 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Hélio Dinis Nhampossa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteiro n.º 32, casa 115, B. Polana Cainço-A, KaMaxaquene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105613964B, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Rosa Malhango, solteira, natural de Lucas, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Machia-Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100601282050J, emitido a 19 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Zaida Tussi, solteira, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Machia, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n°100608868676Q, emitido a 20 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Dianora Antónia Manhiça, solteira, natural de Machia-Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100606113319P, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Filomena Atanásio Uamusse, solteira, natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100601715973J, emitido a 3 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Felizarda Bernado Tamela, solteira, natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 1006065532039S, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Adelina Uilissone Chinda, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Matchia, Matutuine, titular do Bilhete de Identidade n.º 100601504328Q, emitido a 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Asso David Manzine, natural de Salamanga-Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga, Matutuíne, Madjadjane / Matutuíne titular do Bilhete de Identidade n.º 100602279442M, emitido a 3 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Celeste Pakson Mathenjoa, natural de Machia- Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga, Matutuíne Matchia- Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.° 100600435923A, emitido a 19
Texto do artigo · p. 12 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Elias Malo, solteiro, natural de LucasMatutine, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Salamanga, Matutuíne, Machia, titular do Bilhete de Identidade n.º 100600436103J, emitido a 16 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Hemenergildo Bernadino Rissenga, solteiro, natural de MapulangueneMagude, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Magude, Chocotiva, titular do Bilhete de Identidade n.° 100302467627F, emitido a 16 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Sousa José Sigauque, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Salamanga, Matutuíne, Fabrica de Cal -Salamanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100600900171J, emitido a 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Salomão Mateus Sele, natural de Muvucuza/Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga, Matutuíne Machia Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100601912661B, emitido a 6 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Edson Mário Tivane, solteiro, natural de Massanga, de nacionalidade moçambicana, residente na casa 47, Muhalaze, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100600436103J, emitido a 14 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Issa Viano Ventura, menor, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 14, casa 138, Infulene, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.° 100104952630I, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor JoãoViano Ventura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos Socias da Cooperativa
Texto do artigo · p. 13 São órgãos socias da cooperativa: a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal. E desde já nomeia os sócios Rosa Egas Tembe e Hemenergildo Bernadino Rissenga, administradora e co-administradora.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre cooperativas e demais legislações aplicáveis e à falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilefível.
Texto do artigo · p. 13 DHL Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação, que em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade DHL Moçambique, Limitada, realizada no dia 10 de Junho de 2022 na sede da sociedade sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3823, esquina com a Avenida da Tanzânia, n.º 147, Maputo, Moçambique, com um capital social de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101198707, com o Número Único de Identificação Fiscal 400003459, foi delibrado a alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência das alterações verificadas, fica alterada a composição do artigo décimo, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado. Cinco) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Dentro do escopo dos poderes concedidos aos gerentes, os seguintes actos estão sujeitos à aprovação prévia da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 13 b) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 13 c) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 13 d) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 13 e) Investimentos (incluindo contratos de arrendamento) que não estejam orçamentados e não tenham sido aprovados por um BCA (business case analysis) e que originarão custos anuais superiores ao equivalente em moeda local aos limites estabelecidos quer na Delegação de Diretrizes de Autoridade como emitidas pelo Conselho de Administração da DHL Express na África Subsaariana de tempos em tempos (a DOAG) bem como investimentos em TI que excedam os limites (estabelecidos em tal DOAG), a menos que tal investimento seja aprovado por escrito tanto pelo Director Executivo da DHL Express como pelo director financeiro para a região da África Subsaariana;
Número ou marcador · p. 13 f) A celebração, alteração ou rescisão de contratos de aluguer, arrendamento, licenciamento ou quaisquer outros contratos que não tenham sido aprovados por um BCA e que tenham sido celebrados por períodos iguais ou superiores a 7 (sete) anos, e/ou que de outra forma contenham um compromisso anual superior aos limites do DOAG, a menos que tal investimento seja aprovado por escrito pelo Director Executivo e director financeiro da DHL Express para a região de Arica Subsaariana;
Número ou marcador · p. 13 g) A execução, alteração ou cessação de contratos de trabalho sem obter aprovação por escrito do Chefe de Recursos Humanos para a DHL Express África Subsariana (ou seu representante por escrito), ou a execução ou emenda de acordos de consultoria ou acordos semelhantes, cujo montante anual exceda os limites estabelecidos no DOAG, ou que tenham um período de validade superior a seis meses, bem como emendas a acordos com um valor anual inferior aos limites estabelecidos no DOAG, que em resultado da emenda terão um valor anual superior a tais limites;
Número ou marcador · p. 13 h) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 13 i) A conclusão de empréstimos a longo prazo e/ou empréstimos através
Texto do artigo · p. 13 dos quais as linhas de crédito aprovadas pela assembleia geral serão excedidas e que não são aprovadas de outra forma pelo Director Financeiro e pelo Director Executivo da DHL Express para a região da África Subsaariana;
Número ou marcador · p. 13 j) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 13 k) A prestação de garantias ou obrigações de desempenho de qualquer montante que não sejam aprovadas pelo Director Financeiro, Chefe Regional de Comercial/Vendas e Director Executivo da DHL Express para a região da África Subsaariana;
Número ou marcador · p. 13 l) A emissão de regras de trabalho diferentes das regras aprovadas pelo departamento de Recursos Humanos Global da DHL Express na sede da DHL Express em Bonn, Alemanha ou pelo Chefe de Recursos Humanos da DHL Express para a região da África Subsaariana;
Número ou marcador · p. 13 m) Celebração de acordos relativos a planos de pensões ou partilha dos lucros da Empresa;
Número ou marcador · p. 13 n) O exercício dos direitos dos titulares de quotas em empresas de investimento;
Número ou marcador · p. 13 o) Celebração de acordos com os titulares de quotas, entre gestores e/ou com outras pessoas que sejam transacções de partes relacionadas ou que não se encontrem no curso normal dos negócios da Empresa;
Número ou marcador · p. 13 p) Comunicação ou pagamento de qualquer factura a qualquer advogado ou escritório de advogados sem assegurar que um membro da equipa jurídica da Africa da DHL Express Sub-Sahara esteja em cópia, ou a nomeação ou rescisão de qualquer advogado ou escritório de advogados, com autoridade para nomear, pagar ou rescindir advogados ou escritórios de advogados sendo investidos exclusivamente com o Vice-Presidente e Chefe do Departamento Jurídico para o Médio Oriente e África da DHL, ou com o seu designado por escrito; ou
Número ou marcador · p. 13 q) Quaisquer actos ou contratos de natureza fundamental ou extraordinária que estejam (i) fora dos actos e contratos efectuados como parte da gestão normal da Empresa ou (ii) com um valor anual superior aos limites, de acordo com o DOAG.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EL Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773531, uma entidade EL Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 14 Eddy Abdul Laky, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100503015N, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2020, residente em Maputo província, Matola Rio, quarteirão 5, casa n.º 16.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de El Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua da Munhuana, n.°165, rés-do-chão, bairro Malhangalene, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: Venda a grosso e a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde e corresponde a quota única de cem por cento pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas o aumento do valor nominal dos já existentes
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não se poderá exigir do sócio prestações suplementares, o sócio podera fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eddy Abdul Laky, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, concretamente em fórum judicial, dirigido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou, pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Expresso Biche, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780309, uma entidade Expresso Biche, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Serage Bichehe, solteiro, natural de Murrebue, Pemba, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão 9, casa n.º 127, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125592 B, emitido em Maputo, a 22 de Abril de 2015; e
Texto do artigo · p. 14 Zacarias Muhonia Amisse, solteiro, residente na rua Doctor Jaime Ribeiro, n.º 132, rés-
Texto do artigo · p. 14 do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000840F, emitido a 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de Expresso Biche, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1640, bairro de Inhagoia, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto ao exercicio de actividades cargas, encomendas e entregas ao domicilio, assim como a prestação de servicços nas áreas de transpoprte e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuido em duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 14 Serage Bichehe com uma quota nominal no valor de 450.000,00MT, correspondente a noventa por cento do capital social, e uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Zacarias Muhonia Amisse, resopectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Serage Bichehe.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo mprocurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissoluçao)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se a quota for arrestada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivos dentro do prazo máximo de sesis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 15 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Tratar qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar o plano de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação da sociedade será realizada n os termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morfte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Eleições)
Número ou marcador · p. 15 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Flamingo Material Supplying & Trading, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte dois, na sociedade Flamingo Material Supplying & Trading, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101519902, com o capital social de um milhão de meticais, os accionistas deliberaram para alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência daquela deliberação, fica alterado o número um do artigo segundo o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção e comercialização de alimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Transporte, armazenamento e venda de alimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de equipmentos de fabricação de alimentos, montagem, serviço técnico;
Número ou marcador · p. 15 d) Locação e venda de equipamentos; e)Prospecção, exploração e extracção mineira;
Número ou marcador · p. 15 f) Produção, processamento, venda, importação e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 15 g) Outras actividades relacionadas com a actividade mineira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fonte Azul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784223, uma entidade Fonte Azul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, José Seiuane Júnior, casado, natural de Inhambane, Moçambique, de naciomalidade mocambicana e residente nesta cidade de Maputo, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285961S, emitido em, 9 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado, adapta a seguinte denominação Fonte Azul, Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua das flores n.° 20, rés-do-chão 3.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda e fornecimento de água potável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade é da exclusiva competência do sócio único, nomeadamente José Seiuane Júnior, cabendo-lhe delegar competências se assim entender.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Forever Green Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101726843, uma entidade Forever Green Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Frederico Francisco Varela, solteiro maior, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 040105301448F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, em 24 de Feveriro de 2021, válido até 23 de Fevereiro de 2026.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Forever Green Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.° 322, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico; material electrónico e os seus acessórios; roupa usada em segunda mão (calamidade); capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; eletrodoméstico; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Frederico Francisco Varela. O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Frederico Francisco Varela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Junho de d2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Francelina Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101750000, uma entidade Francelina Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Dulce Maria Cossa, solteira, maior, natural de Chókwè - Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100316445A, emitido no dia 11 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente na cidade de Lichinga, bairro Popular, quarteirão 3, casa n.º 10;
Texto do artigo · p. 17 Santana Armando Moçambique Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334004P, emitido no dia 20 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 955, 7.º andar, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A Francelina Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, casa n.° 678, 2.°.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Indústria de processamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 17 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas iguais e distribuídas pelos sócios: Dulce Maria Cossa, titular de uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%
Texto do artigo · p. 17 (sessenta por cento) do capital social e Santana Armando Moçambique Júnior, titular de uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: produtos alimentares, logística, saúde, água, saneamento, higiene, ambiente e desenvolvimento comunitário, bebidas, limpeza de edifícios, canalização, equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, manutenção e reparação de meios frios, viaturas e fornecimento de acessórios, artigos duradoiros e não duradoiros de escritório e outras prestações de serviços.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social comércio geral a retalho e a grosso e venda de materiais de construção.
  3. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que a sócia acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  4. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  5. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 9: Capital social
  8. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única, Gilda Monjane Uaciquete.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado, mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos sócios depende da decisão da sócia unitária e tomada em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e cessões de quotas dependem da decisão da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  17. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, com representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 9: Cooperativa A.J.D. Kazula R. Minerais, Limitada
  23. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700550, uma entidade denominada Cooperativa A.J.D Kazula R. Minerais Limitada
  24. Texto do artigo, página 9: Caetano Neto John, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11018886027B, emitido a 21 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
  25. Texto do artigo, página 9: Kelvin Tony Zeferino Macicame, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11018896717S, emitido a 5 de Dezembro de de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado pelo Sr. Neto dos Santos Caetano John; e
  26. Texto do artigo, página 9: Sandra Neto dos Santos John, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102056605P, emitido a 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
  27. Texto do artigo, página 9: Neyla dos Santos John, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108872254D, emitido a 11 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo. Representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
  28. Texto do artigo, página 9: Daniela Neto John, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108871932M, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
  29. Texto do artigo, página 9: Neto dos Santos Caetano John Junior, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108871933C, emitido aos 21 de Novembro de 2021, representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
  30. Texto do artigo, página 9: Neto dos Santos Caetano John, solteiro maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010030023S, emitido aos 24 de Dezembro de 2019, residente na Cidade de Tete U.C. Cambinde;
  31. Texto do artigo, página 9: Esserina Zeferino Macicame, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020505013J, emitido aos 24 de Dezembro de 2019, residente na cidade de Maputo.
  32. Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no número dois do artigo três conjugado com o artigo dez, onze e treze, ambos da Lei das cooperativas, aprovado pela Lei número vinte e três barra dois mil e nove, de vinte de setembro, constituem entre si uma sociedade cooperativa, que reger-se- á pelos seguintes Artigos:
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  35. Texto do artigo, página 9: A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa A.J.D Kazula R. Minerais Limitada, e tem a sua sede na província de Tete, distrito de Chiuta, localidade de Kazula Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: Duração
  38. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 10: Objecto
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de agricultura, turismo, mineração e pesca. Exploração dos recursos faunísticos e recursos hídricos;
  42. Número ou marcador, página 10: a) Instalação de painéis solares, compra e venda de material elétrico;
  43. Número ou marcador, página 10: b) Tratamento de recursos minerais, e agropecuários marinho, e processamento de cereais;
  44. Número ou marcador, página 10: c) Promover o financiamento das atividades no sector mineiro, fornecimento de bens e serviços, bem como formações em áreas diversas;
  45. Número ou marcador, página 10: d) Promover acções que contribuam para a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços mineiros;
  46. Número ou marcador, página 10: e) Conceber cartas tecnológicas e colocá-las e disponibilizá-las aos clientes;
  47. Número ou marcador, página 10: f) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas a prestação de serviços mineiros;
  48. Número ou marcador, página 10: g) Comercializar equipamento e instrumentos que concorrem para o desenvolvimento do sector mineiro;
  49. Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação de minérios e equipamentos;
  50. Número ou marcador, página 10: i) Produzir, distribuir e difundir material informativo e educativo sobre serviços relacionados a área mineira;
  51. Número ou marcador, página 10: j) Promover a investigação agrária e conservação da biodiversidade;
  52. Número ou marcador, página 10: k) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas de prestação de serviços mineiros;
  53. Número ou marcador, página 10: l) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
  54. Número ou marcador, página 10: m) Representar os interesses dos seus membros na interação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
  55. Número ou marcador, página 10: n) Comercialização mineira.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 10: Capital social
  59. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de quinhentos meticais, devendo cada membro fundador da cooperativa subscrever no 6.25% títulos de capital, equivalentes a 6,250.000,00MT.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) cada novos membros admitidos têm o dever de realizar uma joia de admissão no montante de sete mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de dois mil e quinhentos meticais.
  62. Número ou marcador, página 10: Quatro) as despesas de administração da Cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  65. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da cooperativa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Sr. Neto dos Santos Caetano John. com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos membros quando assim o entender.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Junuo de 2022. O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Agro Kulhuvuka Tinonganine, Limitada
  72. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782158, uma sociedade por quotas cooperativa denominada Cooperativa Agro Kulhuvuka Tinonganine, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  75. Texto do artigo, página 10: A Cooperativa adopta o nome de Cooperativa Agro Kulhuvuka Tinonganine, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Cooperativa Agro Kulhuvuka Tinonganine e tem sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuíne, na localidade de Tinonganinesede, podendo estabelecer delegações ou outras, constituída por tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 10: A Cooperativa Agro Kulhuvuka Tinonganine tem por objecto prestar apoio e orientação; Produção e comercialização de produtos agrícolas.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: Capital social
  80. Número ou marcador, página 10: Um) O capital inicial da Cooperativa Agro Kulhuvuka Tinonganine é subscrito no valor de
  81. Número ou marcador, página 10: 40. 000,00 (quarenta mil meticais).
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro subscreve o valor de 10.000,00MT, representativo de quatro titulares.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) São membros da cooperativa os seguintes:
  84. Texto do artigo, página 10: Isabel da Garça de Oliveira Santaca, solteira, natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Tinonganine, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100603873698C, emitido aos, 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  85. Texto do artigo, página 10: Mendes Joaquim João Valoi, solteiro, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Tinonganine, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.° 100701504789I, emitido aos, 19 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  86. Texto do artigo, página 10: Ferrão Carlos Cumbane, solteiro, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Santaca-Matutuíne, Matuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100608867508A, emitido aos, 22 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  87. Texto do artigo, página 10: Henrique Sodasse Mulhuli, solteiro, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Santaca-Matutuíne, Matuíne, titular do Bilhete de Identidade n.°
  88. Texto do artigo, página 11: 100608867402F, emitido aos, 20 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 11: Órgãos socias da cooperativa
  91. Texto do artigo, página 11: São órgãos socias da cooperativa, a Assembleia Geral. E desde já nomeia Administradora a Isabel da Garça de Oliveira Santaca.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 11: Administração
  94. Texto do artigo, página 11: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  97. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos nos ptresentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral sobre cooperativas e demais legislações aplicáveis e à falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  98. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Junho de 2022. O Técnico, Ilefível.
  99. Texto do artigo, página 11: Cooperativa dos Agricultores de Salamanga, Limitada
  100. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782336, uma sociedade por quotas cooperativa denominada Cooperativa dos Agricultores de Salamanga, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  103. Texto do artigo, página 11: A Cooperativa adopta o nome de Cooperativa dos Agricultores de Salamanga, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Cooperativa dos Agricultores de Salamanga e tem sua sede na província de Maputo, distrito
  104. Texto do artigo, página 11: de Matutuíne, na localidade de Salamanga-sede, podendo estabelecer delegações ou outras, constituída por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 11: A cooperativa dos agricultores de salamanga tem por objecto; Produção e comercialização de produtos agrícolas.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 11: Capital social
  109. Número ou marcador, página 11: Um) O capital inicial da Cooperativa dos Agricultores de Salamanga é subscrito no valor de 300. 000,00 (trezentos mil meticais).
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro subscreve o valor de 10.000,00MT, representativo de trinta titulares.
  111. Número ou marcador, página 11: Três) São membros da cooperativa os seguintes:
  112. Texto do artigo, página 11: Felizmina Enoque Tembe, solteira, natural de Majajane-Matutuine, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Machia-Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.° 100604321404N, emitido aos, 26 de Junho d e2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  113. Texto do artigo, página 11: Marieta Chivondze, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Machia-Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100604847184N, emitido a 19 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  114. Texto do artigo, página 11: Carolina Elisa Machava Chaúque, casada com Daniel Simão Chaúque em regime supletivo, natural de Bela-Vista de nacionalidade moçambicana, residente na Zona não Parcelada Zitundo, Matutuine, Ponta D’Ouro, Machia-Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100605088109N, emitido a 7 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  115. Texto do artigo, página 11: Rosita Claudina Sibia, solteira, natural de Salamanga-Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga, Matutuíne, Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.° 100604632740B, emitido a 26 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  116. Texto do artigo, página 11: Rosalina Chiculo, solteira, natural de Matutine, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Machia, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.° 100600347768F, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  117. Texto do artigo, página 11: Lúcia Ernesto Machava, solteira, natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100604735516F, emitido a 20 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  118. Texto do artigo, página 11: Estevela Fenias Salane, solteira, natural de Changara/Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga, Fábrica de Cal, Salamanga- Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.° 100607592451A, emitido a 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  119. Texto do artigo, página 11: Amélia Letina Nhaca, solteira, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga- Fabrica de Cal, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.° 100608868486J, emitido a 2 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  120. Texto do artigo, página 11: Isabel João Mucavele, solteira, natural de Salamanga/ Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Salamanga- Fábrica de CalSalamanga, titular do Bilhete de Identidade n.° 100601087200M, emitido a 5 de Dezembro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  121. Texto do artigo, página 11: Delfina Matsinhe, solteira, natural de Vamangue, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Machia-Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100600665931F, emitido a 10 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  122. Texto do artigo, página 11: Isabel Maida, solteira, natural de MachiaMatutuine, de nacionalidade moçambicana, residente na
  123. Texto do artigo, página 12: Zona Não Parcelada, MachiaSalamanga, Matutuíne, Machia, titular do Bilhete de Identidade n.º 100606205310M, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  124. Texto do artigo, página 12: Júlia Daniel Mafumo, solteira, natural de Mabilibili, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga, Matutuíne, Ngovoza, titular do Bilhete de Identidade n.º 100601776445Q, emitido a 9 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  125. Texto do artigo, página 12: José Coehocho Chitiba, natural de Zitundo-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Salamanga, Matutuíne, Machia, titular do Bilhete de Identidade n.º 100604847193A, emitido a 13 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  126. Texto do artigo, página 12: Rosa Egas Tembe, solteira, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Madjuva-Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n° 100604172233S, emitido a 27 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  127. Texto do artigo, página 12: Suzana Jaime Matchabane, solteira, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Machia, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n°100601362279I, emitido a 17 de Fevereiro 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  128. Texto do artigo, página 12: Hélio Dinis Nhampossa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteiro n.º 32, casa 115, B. Polana Cainço-A, KaMaxaquene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105613964B, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  129. Texto do artigo, página 12: Rosa Malhango, solteira, natural de Lucas, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Machia-Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100601282050J, emitido a 19 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  130. Texto do artigo, página 12: Zaida Tussi, solteira, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Machia, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n°100608868676Q, emitido a 20 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  131. Texto do artigo, página 12: Dianora Antónia Manhiça, solteira, natural de Machia-Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100606113319P, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  132. Texto do artigo, página 12: Filomena Atanásio Uamusse, solteira, natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100601715973J, emitido a 3 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  133. Texto do artigo, página 12: Felizarda Bernado Tamela, solteira, natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga, Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 1006065532039S, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  134. Texto do artigo, página 12: Adelina Uilissone Chinda, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Matchia, Matutuine, titular do Bilhete de Identidade n.º 100601504328Q, emitido a 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  135. Texto do artigo, página 12: Asso David Manzine, natural de Salamanga-Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga, Matutuíne, Madjadjane / Matutuíne titular do Bilhete de Identidade n.º 100602279442M, emitido a 3 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  136. Texto do artigo, página 12: Celeste Pakson Mathenjoa, natural de Machia- Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga, Matutuíne Matchia- Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.° 100600435923A, emitido a 19
  137. Texto do artigo, página 12: de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  138. Texto do artigo, página 12: Elias Malo, solteiro, natural de LucasMatutine, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Salamanga, Matutuíne, Machia, titular do Bilhete de Identidade n.º 100600436103J, emitido a 16 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  139. Texto do artigo, página 12: Hemenergildo Bernadino Rissenga, solteiro, natural de MapulangueneMagude, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Magude, Chocotiva, titular do Bilhete de Identidade n.° 100302467627F, emitido a 16 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  140. Texto do artigo, página 12: Sousa José Sigauque, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Não Parcelada, Salamanga, Matutuíne, Fabrica de Cal -Salamanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100600900171J, emitido a 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  141. Texto do artigo, página 12: Salomão Mateus Sele, natural de Muvucuza/Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, Salamanga, Matutuíne Machia Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 100601912661B, emitido a 6 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  142. Texto do artigo, página 12: Edson Mário Tivane, solteiro, natural de Massanga, de nacionalidade moçambicana, residente na casa 47, Muhalaze, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100600436103J, emitido a 14 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  143. Texto do artigo, página 12: Issa Viano Ventura, menor, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 14, casa 138, Infulene, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.° 100104952630I, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor JoãoViano Ventura.
  144. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 13: Órgãos Socias da Cooperativa
  146. Texto do artigo, página 13: São órgãos socias da cooperativa: a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal. E desde já nomeia os sócios Rosa Egas Tembe e Hemenergildo Bernadino Rissenga, administradora e co-administradora.
  147. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 13: Administração
  149. Texto do artigo, página 13: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
  150. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre cooperativas e demais legislações aplicáveis e à falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  153. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico,
  154. Texto do artigo, página 13: Ilefível.
  155. Texto do artigo, página 13: DHL Moçambique, Limitada
  156. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade DHL Moçambique, Limitada, realizada no dia 10 de Junho de 2022 na sede da sociedade sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3823, esquina com a Avenida da Tanzânia, n.º 147, Maputo, Moçambique, com um capital social de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101198707, com o Número Único de Identificação Fiscal 400003459, foi delibrado a alteração parcial dos estatutos.
  157. Texto do artigo, página 13: Em consequência das alterações verificadas, fica alterada a composição do artigo décimo, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  158. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  159. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  161. Número ou marcador, página 13: Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado. Cinco) Mantém-se inalterado.
  162. Número ou marcador, página 13: Seis) Dentro do escopo dos poderes concedidos aos gerentes, os seguintes actos estão sujeitos à aprovação prévia da assembleia geral:
  163. Número ou marcador, página 13: a) Mantém-se inalterado;
  164. Número ou marcador, página 13: b) Mantém-se inalterado;
  165. Número ou marcador, página 13: c) Mantém-se inalterado;
  166. Número ou marcador, página 13: d) Mantém-se inalterado;
  167. Número ou marcador, página 13: e) Investimentos (incluindo contratos de arrendamento) que não estejam orçamentados e não tenham sido aprovados por um BCA (business case analysis) e que originarão custos anuais superiores ao equivalente em moeda local aos limites estabelecidos quer na Delegação de Diretrizes de Autoridade como emitidas pelo Conselho de Administração da DHL Express na África Subsaariana de tempos em tempos (a DOAG) bem como investimentos em TI que excedam os limites (estabelecidos em tal DOAG), a menos que tal investimento seja aprovado por escrito tanto pelo Director Executivo da DHL Express como pelo director financeiro para a região da África Subsaariana;
  168. Número ou marcador, página 13: f) A celebração, alteração ou rescisão de contratos de aluguer, arrendamento, licenciamento ou quaisquer outros contratos que não tenham sido aprovados por um BCA e que tenham sido celebrados por períodos iguais ou superiores a 7 (sete) anos, e/ou que de outra forma contenham um compromisso anual superior aos limites do DOAG, a menos que tal investimento seja aprovado por escrito pelo Director Executivo e director financeiro da DHL Express para a região de Arica Subsaariana;
  169. Número ou marcador, página 13: g) A execução, alteração ou cessação de contratos de trabalho sem obter aprovação por escrito do Chefe de Recursos Humanos para a DHL Express África Subsariana (ou seu representante por escrito), ou a execução ou emenda de acordos de consultoria ou acordos semelhantes, cujo montante anual exceda os limites estabelecidos no DOAG, ou que tenham um período de validade superior a seis meses, bem como emendas a acordos com um valor anual inferior aos limites estabelecidos no DOAG, que em resultado da emenda terão um valor anual superior a tais limites;
  170. Número ou marcador, página 13: h) Mantém-se inalterado;
  171. Número ou marcador, página 13: i) A conclusão de empréstimos a longo prazo e/ou empréstimos através
  172. Texto do artigo, página 13: dos quais as linhas de crédito aprovadas pela assembleia geral serão excedidas e que não são aprovadas de outra forma pelo Director Financeiro e pelo Director Executivo da DHL Express para a região da África Subsaariana;
  173. Número ou marcador, página 13: j) Mantém-se inalterado;
  174. Número ou marcador, página 13: k) A prestação de garantias ou obrigações de desempenho de qualquer montante que não sejam aprovadas pelo Director Financeiro, Chefe Regional de Comercial/Vendas e Director Executivo da DHL Express para a região da África Subsaariana;
  175. Número ou marcador, página 13: l) A emissão de regras de trabalho diferentes das regras aprovadas pelo departamento de Recursos Humanos Global da DHL Express na sede da DHL Express em Bonn, Alemanha ou pelo Chefe de Recursos Humanos da DHL Express para a região da África Subsaariana;
  176. Número ou marcador, página 13: m) Celebração de acordos relativos a planos de pensões ou partilha dos lucros da Empresa;
  177. Número ou marcador, página 13: n) O exercício dos direitos dos titulares de quotas em empresas de investimento;
  178. Número ou marcador, página 13: o) Celebração de acordos com os titulares de quotas, entre gestores e/ou com outras pessoas que sejam transacções de partes relacionadas ou que não se encontrem no curso normal dos negócios da Empresa;
  179. Número ou marcador, página 13: p) Comunicação ou pagamento de qualquer factura a qualquer advogado ou escritório de advogados sem assegurar que um membro da equipa jurídica da Africa da DHL Express Sub-Sahara esteja em cópia, ou a nomeação ou rescisão de qualquer advogado ou escritório de advogados, com autoridade para nomear, pagar ou rescindir advogados ou escritórios de advogados sendo investidos exclusivamente com o Vice-Presidente e Chefe do Departamento Jurídico para o Médio Oriente e África da DHL, ou com o seu designado por escrito; ou
  180. Número ou marcador, página 13: q) Quaisquer actos ou contratos de natureza fundamental ou extraordinária que estejam (i) fora dos actos e contratos efectuados como parte da gestão normal da Empresa ou (ii) com um valor anual superior aos limites, de acordo com o DOAG.
  181. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 14: EL Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773531, uma entidade EL Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  184. Texto do artigo, página 14: Eddy Abdul Laky, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100503015N, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2020, residente em Maputo província, Matola Rio, quarteirão 5, casa n.º 16.
  185. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 14: Denominação
  187. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de El Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
  188. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 14: Sede
  190. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua da Munhuana, n.°165, rés-do-chão, bairro Malhangalene, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  193. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: Venda a grosso e a retalho de bebidas.
  194. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 14: Capital social
  196. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde e corresponde a quota única de cem por cento pertencente ao sócio.
  197. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
  199. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
  200. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas o aumento do valor nominal dos já existentes
  201. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  203. Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir do sócio prestações suplementares, o sócio podera fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  204. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  206. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eddy Abdul Laky, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
  207. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  209. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios
  210. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  213. Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, concretamente em fórum judicial, dirigido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou, pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  214. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conser-
  215. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 14: Expresso Biche, Limitada
  217. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780309, uma entidade Expresso Biche, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  219. Texto do artigo, página 14: Serage Bichehe, solteiro, natural de Murrebue, Pemba, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão 9, casa n.º 127, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125592 B, emitido em Maputo, a 22 de Abril de 2015; e
  220. Texto do artigo, página 14: Zacarias Muhonia Amisse, solteiro, residente na rua Doctor Jaime Ribeiro, n.º 132, rés-
  221. Texto do artigo, página 14: do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000840F, emitido a 28 de Novembro de 2019.
  222. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Expresso Biche, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  228. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1640, bairro de Inhagoia, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  229. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto ao exercicio de actividades cargas, encomendas e entregas ao domicilio, assim como a prestação de servicços nas áreas de transpoprte e outros serviços afins.
  232. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 14: O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuido em duas quotas desiguais:
  235. Texto do artigo, página 14: Serage Bichehe com uma quota nominal no valor de 450.000,00MT, correspondente a noventa por cento do capital social, e uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Zacarias Muhonia Amisse, resopectivamente.
  236. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Serage Bichehe.
  239. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo mprocurador especialmente designado para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 15: (Dissoluçao)
  243. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 15: (Amortizações de quotas)
  246. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  247. Número ou marcador, página 15: a) Se a quota for arrestada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização;
  248. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  249. Número ou marcador, página 15: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivos dentro do prazo máximo de sesis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  250. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  253. Número ou marcador, página 15: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 15: c) Tratar qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  255. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o plano de actividades da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  257. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  258. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  260. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  261. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade será realizada n os termos deliberados em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morfte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  264. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 15: (Eleições)
  266. Número ou marcador, página 15: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  267. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  268. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  270. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 15: Flamingo Material Supplying & Trading, S.A.
  273. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte dois, na sociedade Flamingo Material Supplying & Trading, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101519902, com o capital social de um milhão de meticais, os accionistas deliberaram para alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
  274. Texto do artigo, página 15: Em consequência daquela deliberação, fica alterado o número um do artigo segundo o qual passa a ter a seguinte redacção:
  275. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  276. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  278. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  279. Número ou marcador, página 15: a) Produção e comercialização de alimentos;
  280. Número ou marcador, página 15: b) Transporte, armazenamento e venda de alimentos;
  281. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de equipmentos de fabricação de alimentos, montagem, serviço técnico;
  282. Número ou marcador, página 15: d) Locação e venda de equipamentos; e)Prospecção, exploração e extracção mineira;
  283. Número ou marcador, página 15: f) Produção, processamento, venda, importação e exportação de produtos mineiros;
  284. Número ou marcador, página 15: g) Outras actividades relacionadas com a actividade mineira.
  285. Número ou marcador, página 15: Dois) ... Três) ...
  286. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 15: Fonte Azul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784223, uma entidade Fonte Azul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, José Seiuane Júnior, casado, natural de Inhambane, Moçambique, de naciomalidade mocambicana e residente nesta cidade de Maputo, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285961S, emitido em, 9 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  292. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  293. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado, adapta a seguinte denominação Fonte Azul, Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  295. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua das flores n.° 20, rés-do-chão 3.
  297. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  298. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  299. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  300. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  302. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  303. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  305. Número ou marcador, página 16: a) Venda e fornecimento de água potável.
  306. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  307. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  308. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é da exclusiva competência do sócio único, nomeadamente José Seiuane Júnior, cabendo-lhe delegar competências se assim entender.
  309. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico,
  310. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 16: Forever Green Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101726843, uma entidade Forever Green Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  313. Texto do artigo, página 16: Frederico Francisco Varela, solteiro maior, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 040105301448F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, em 24 de Feveriro de 2021, válido até 23 de Fevereiro de 2026.
  314. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  316. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Forever Green Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.° 322, bairro Central, cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  318. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  319. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  322. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  325. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico; material electrónico e os seus acessórios; roupa usada em segunda mão (calamidade); capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; eletrodoméstico; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  326. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  327. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Frederico Francisco Varela. O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  331. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  333. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  334. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  336. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  337. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  340. Número ou marcador, página 16: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  341. Número ou marcador, página 16: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  342. Número ou marcador, página 16: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
  343. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  344. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  347. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  348. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  349. Número ou marcador, página 16: Três) A administração será composta por um administrador.
  350. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade vincula-se:
  352. Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura do sócio único;
  353. Número ou marcador, página 16: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  354. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  355. Número ou marcador, página 17: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Frederico Francisco Varela.
  356. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  358. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  359. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  360. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  361. Número ou marcador, página 17: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  362. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  366. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  367. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  369. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  370. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  371. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Junho de d2022. O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 17: Francelina Investimentos, Limitada
  373. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101750000, uma entidade Francelina Investimentos, Limitada
  374. Texto do artigo, página 17: Entre:
  375. Texto do artigo, página 17: Dulce Maria Cossa, solteira, maior, natural de Chókwè - Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100316445A, emitido no dia 11 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente na cidade de Lichinga, bairro Popular, quarteirão 3, casa n.º 10;
  376. Texto do artigo, página 17: Santana Armando Moçambique Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334004P, emitido no dia 20 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 955, 7.º andar, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
  377. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  380. Texto do artigo, página 17: A Francelina Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
  381. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  386. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, casa n.° 678, 2.°.
  387. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  390. Número ou marcador, página 17: a) Indústria de processamento;
  391. Número ou marcador, página 17: b) Turismo;
  392. Número ou marcador, página 17: c) Restauração;
  393. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de produtos alimentícios.
  394. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social.
  395. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas iguais e distribuídas pelos sócios: Dulce Maria Cossa, titular de uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%
  398. Texto do artigo, página 17: (sessenta por cento) do capital social e Santana Armando Moçambique Júnior, titular de uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  399. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição