III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2022

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Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios nos termos seguintes forma:
Texto do artigo · p. 17 a)Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancária, será bastante a assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos actos que envolvem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamento e alienação de de bens da sociedade, assinatura dum sócio.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Junho de 202. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Goody Villas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Março de dois mil e vinte, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo sob o número sessenta e sete, a folhas trinta e cinco do livro C primeiro, realizada na sua sede social sita na Vila de Inhassoro, onde estiveram presentes os sócios, Carlos Jorge Guirrute, detentor de uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e Willem Hendrik Burger, detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, com o seguinte ponto de agenda: deliberar sobre a cessão total de quotas e saída de sócios.
Texto do artigo · p. 17 Esteve presente como convidado o senhor, Barend Jacobus Burger, que manifestou o interesse em adquirir quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em relação ao único ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a cessão das quotas dos sócios Carlos Jorge Guirrute e Willem Hendrik Burger, pelos seus valores nominais, com todos direitos e obrigações ao senhor, Barend Jacobus Burger, e os cedentes, apartam da sociedade e nada mais tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 18 Por sua vez, o senhor Barend Jacobus Burger, declarou aceitar estas cessões nos termos aqui deliberados, tendo decidido unificar as duas quotas por si recebidas numa única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Que, em consequência da deliberação tomada, os sócios decidiram alterar os artigos, primeiro, quinto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Goody Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Barend Jacobus Burger.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único Barend Jacobus Burger, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e todas questões bancárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio-gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha e através de uma procuração, especificando todos poderes e competências.
Texto do artigo · p. 18 Que, em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 18 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 18 dez de Agosto de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GQS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766950, uma entidade GQS Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: KZ Solar, Ltd, uma sociedade de direito inglês, constituída a 10 de Maio de 2006, com o registo n.º 1411642, com sede em
Texto do artigo · p. 18 Kemp House n.º 160, City Road, representado pelo seu sócio o senhor Bobby Wahi, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 538548715, emitido a 26 de Setembro de 2019, em Wolverhampton/Reino Unido;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Dipakkumar Premshankar Mehta, casada em comunhão geral de bens com a senhora Parulben Dipakkumar Mehta, de nacionalidade Indiana, natural de Ahmedabad Gujarat/Índia, portador do Passaporte n.º V9059635, emitido em Maputo a 18 de Junho de 2021, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 691, 4.º andar, flat 2, bairro Central.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de GQS – Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 691, 4.º andar, flat 2, bairro Central, distrito municipal KaMpfumu, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal, produção de energia solar, equipamentos solares, instalação eléctrica, extracção de gás natural agricultura, produção, reparação, manutenção, montagem e instalação de painéis solares, construção civil, desenvolvimento de infra-estruturas, engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, aluguer de equipamentos, limpezas, gestão, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000.00MT o que correspondente a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) 80.000,00MT, pertencente ao sócio KZ Solar, Ltd, o que corresponde a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) 20.000,00MT, pertencente ao sócio Dipakkumar Premshankar Mehta, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Suplementos
Texto do artigo · p. 18 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade, em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 18 Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre aumento do capital social, deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares, deliberar sobre a utilização da reserva legal, deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros, definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários, deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade, exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou por outros meios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bobby Wahi e Dipakkumar Premshankar Mehta que são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediates a assinatura de um dos administradores e que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os administradores podem em conjunto ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Green and Braai Tete Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil vinte e um foi registada sob o NUEL 101624102, a sociedade Green and Braai Tete Restaurant, Limitada, constituidapor documento particular aos 30 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e a sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação, Green and Braai Tete Restaurant, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 Serviços de restauração e bar, eventos sociais, decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Aida Rofina Francisco Rosário Amimo Mabota, casada com Nevasse Silvestre Mabota, em regime de comunhão geral de bens, natural de Gurue, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098290C,
Texto do artigo · p. 19 emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 107671897;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nevasse Silvestre Mabota, casado, com Aida Rofina Francisco Rosário Amimo Mabota, em regime de comunhão geral de bens, natural do distrito de Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250475M, emitido a 11 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 101004198.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Nevasse Silvestre Mabota, director-geral e Aida Rofina Francisco Rosário Amimo Mabota, directora executiva, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 HSJ Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101697282, uma entidade HSJ Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 Amélia António Nguetsa Sambo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102339994A, emitido a 10 de Setembro de 2018e valido ate 10 de Setembro de 2023.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de HSJ Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 335, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços na área de fornecimento de materiais de escritório.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Amélia António Nguetsa Sambo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor, Amélia António Nguetsa Sambo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática
Texto do artigo · p. 20 de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HSLM Consulting and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775674, uma entidade HSLM Consulting and Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Fáisa Aissa Amade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, bairro de Fomento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101160879Q, emitido a 26 de Agosto de 2022 na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Hercílio Rafael Seda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101297903S, emitido a 21 de Julho de 2021 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação HSLM Consulting and Services, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, 12.º andar, flat 46, na cidade de Maputo. Com a duração indeterminada desde a data da sua aceitação jurídica.
Número ou marcador · p. 20 Três) Observadas as disposições legais por deliberação da assembleia geral pode a sociedade abrir ou encerar qualquer forma de representação social ou comercial no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem objecto geral a prestação de serviços nas áreas ambientais, topografia, engenharia, geologia e minas, hidrogeologia, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 20 Forne em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais: Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à Fáisa Aissa Amade, e uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Hercílio Rafael Seda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Hercílio Rafael Seda, que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Igreja Pentecostal Bendita Esperança de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101774155, a entidade legal supra, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja Pentecostal Bendita Esperança de Moçambique, adiante designada por Igreja, é uma instituição Religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja tem a sua sede no bairro Matsavane II, zona B, Estrada Nacional n.° 1, distrito de Morrumbene, província de Inhambane. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras que foram as de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do reconhecimento da Igreja pelas entidades competentes do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Filiação)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais como piano, viola e outros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem objectivos da Igreja os seguintes: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso
Texto do artigo · p. 21 de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
Número ou marcador · p. 21 b) Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus;
Número ou marcador · p. 21 c) Orar, expulsar os demónios e curar os enferme em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 21 d) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 21 e) Criar Instituições de ensino Teológico;
Número ou marcador · p. 21 f) Realizar cultos religiosos;
Número ou marcador · p. 21 g) Fazer obras de acção social, tais como a assistência a famílias, crianças necessitadas, abandonadas e órfãs, presos, delinquentes e toxicodependentes;
Número ou marcador · p. 21 h) Reabilitar espiritualmente as almas perdidas;
Número ou marcador · p. 21 i) Difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo; Promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 21 j) Curar os enfermos e celebrar outras cerimónias e sacramentos eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 21 k) Realizar seminários, Cursos, Retiros e Cruzadas Evangelistas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do país e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé Cristã.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham
Texto do artigo · p. 21 contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceite pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 21 c) Membros a prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela;
Número ou marcador · p. 21 d) Membro efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 21 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 21 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 21 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 21 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 21 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 21 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 21 d) Efectuar o pagamento regular da membrazia e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 22 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Sanções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros que violem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 22 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 22 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 22 d) Suspensão temporária da qualidade de membro por período de três a seis meses;
Número ou marcador · p. 22 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa antes da punição, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 22 O membro cessa sua qualidade por:
Texto do artigo · p. 22 a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Morte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 22 Constitui fundamento para a exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 22 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) O servir-se da Igreja fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia GeralConselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral e o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os Apóstolos, Pastores, evangelistas, diáconos, secretários e outros líderes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja, este pode fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pelo Conselho de Direcção, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 e) Sancionar a aquisição honrosa de bens mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 22 f) Aprovar abertura e encerramento de paróquias; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Superintendente Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral considere-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes da sala.
Número ou marcador · p. 22 Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 22 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades. Reúne- se semensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção e Composta por:
Número ou marcador · p. 22 a) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Superintendente Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 22 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 22 a) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar o regulamento interno da Igreja e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 23 f) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja; g)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 23 h) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Representar a Igreja fora e dentro do país, extra e judicialmente nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 f) Exercer o voto de qualidade das decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 g) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 23 h) Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 i) Cumprir e exigir o comprimento dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Superintendente Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 23 a) Assistir o Superintendente Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 23 b) Substituir o Superintendente Geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Superintendente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade; e
Número ou marcador · p. 23 g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Assinar, com o Superintendente Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 e) Ter na sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
Número ou marcador · p. 23 f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 23 h) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; e
Número ou marcador · p. 23 i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 23 a) Assessorar o Superintendente Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Aconselhar a Igreja no seu todo, quando necessário;
Número ou marcador · p. 23 c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os
Texto do artigo · p. 23 membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Fazer acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Verificar o comprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violem as normas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 23 Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas de outros obreiros tais como Presbíteros, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, dos homens e mulheres, da escola dominical emissionários cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 23 c) Dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Texto do artigo · p. 23 Todos os bens móveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 23 (Despesas)
Texto do artigo · p. 23 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 23 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Aquisição de bens móveis e imóveis
Número ou marcador · p. 23 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 24 (Extinção)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  5. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios nos termos seguintes forma:
  6. Texto do artigo, página 17: a)Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancária, será bastante a assinatura de dois sócios;
  7. Número ou marcador, página 17: b) Nos actos que envolvem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamento e alienação de de bens da sociedade, assinatura dum sócio.
  8. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Junho de 202. — O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 17: Goody Villas, Limitada
  10. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Março de dois mil e vinte, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo sob o número sessenta e sete, a folhas trinta e cinco do livro C primeiro, realizada na sua sede social sita na Vila de Inhassoro, onde estiveram presentes os sócios, Carlos Jorge Guirrute, detentor de uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e Willem Hendrik Burger, detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, com o seguinte ponto de agenda: deliberar sobre a cessão total de quotas e saída de sócios.
  11. Texto do artigo, página 17: Esteve presente como convidado o senhor, Barend Jacobus Burger, que manifestou o interesse em adquirir quotas da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 17: Em relação ao único ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a cessão das quotas dos sócios Carlos Jorge Guirrute e Willem Hendrik Burger, pelos seus valores nominais, com todos direitos e obrigações ao senhor, Barend Jacobus Burger, e os cedentes, apartam da sociedade e nada mais tem a ver com ela.
  13. Texto do artigo, página 18: Por sua vez, o senhor Barend Jacobus Burger, declarou aceitar estas cessões nos termos aqui deliberados, tendo decidido unificar as duas quotas por si recebidas numa única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social.
  14. Texto do artigo, página 18: Que, em consequência da deliberação tomada, os sócios decidiram alterar os artigos, primeiro, quinto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Goody Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  18. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Barend Jacobus Burger.
  22. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  24. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único Barend Jacobus Burger, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e todas questões bancárias.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio-gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha e através de uma procuração, especificando todos poderes e competências.
  27. Texto do artigo, página 18: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
  28. Texto do artigo, página 18: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  29. Texto do artigo, página 18: dez de Agosto de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 18: GQS Mozambique, Limitada
  31. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766950, uma entidade GQS Mozambique, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre
  33. Texto do artigo, página 18: Primeiro: KZ Solar, Ltd, uma sociedade de direito inglês, constituída a 10 de Maio de 2006, com o registo n.º 1411642, com sede em
  34. Texto do artigo, página 18: Kemp House n.º 160, City Road, representado pelo seu sócio o senhor Bobby Wahi, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 538548715, emitido a 26 de Setembro de 2019, em Wolverhampton/Reino Unido;
  35. Texto do artigo, página 18: Segundo: Dipakkumar Premshankar Mehta, casada em comunhão geral de bens com a senhora Parulben Dipakkumar Mehta, de nacionalidade Indiana, natural de Ahmedabad Gujarat/Índia, portador do Passaporte n.º V9059635, emitido em Maputo a 18 de Junho de 2021, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 691, 4.º andar, flat 2, bairro Central.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de GQS – Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 691, 4.º andar, flat 2, bairro Central, distrito municipal KaMpfumu, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 18: Duração
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  44. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal, produção de energia solar, equipamentos solares, instalação eléctrica, extracção de gás natural agricultura, produção, reparação, manutenção, montagem e instalação de painéis solares, construção civil, desenvolvimento de infra-estruturas, engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, aluguer de equipamentos, limpezas, gestão, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 18: Capital social
  47. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000.00MT o que correspondente a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 18: a) 80.000,00MT, pertencente ao sócio KZ Solar, Ltd, o que corresponde a 80% do capital social; e
  49. Número ou marcador, página 18: b) 20.000,00MT, pertencente ao sócio Dipakkumar Premshankar Mehta, correspondente a 20% do capital social.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 18: Suplementos
  53. Texto do artigo, página 18: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 18: Divisão e transmissão de quotas
  56. Texto do artigo, página 18: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade, em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETÍMO
  58. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  59. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade
  62. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  66. Texto do artigo, página 18: Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre aumento do capital social, deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares, deliberar sobre a utilização da reserva legal, deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros, definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários, deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade, exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  67. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  68. Número ou marcador, página 19: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou por outros meios, com antecedência mínima de quinze dias.
  69. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  72. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bobby Wahi e Dipakkumar Premshankar Mehta que são nomeados administradores.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
  74. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediates a assinatura de um dos administradores e que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos administradores.
  76. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros.
  77. Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores podem em conjunto ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  80. Número ou marcador, página 19: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  84. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 19: Fusão, cisão e dissolução
  87. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 19: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 19: Green and Braai Tete Restaurant, Limitada
  93. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil vinte e um foi registada sob o NUEL 101624102, a sociedade Green and Braai Tete Restaurant, Limitada, constituidapor documento particular aos 30 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 19: (Denominação e a sede social)
  96. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação, Green and Braai Tete Restaurant, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  99. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  100. Texto do artigo, página 19: Serviços de restauração e bar, eventos sociais, decoração de eventos.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  104. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Aida Rofina Francisco Rosário Amimo Mabota, casada com Nevasse Silvestre Mabota, em regime de comunhão geral de bens, natural de Gurue, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098290C,
  105. Texto do artigo, página 19: emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 107671897;
  106. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nevasse Silvestre Mabota, casado, com Aida Rofina Francisco Rosário Amimo Mabota, em regime de comunhão geral de bens, natural do distrito de Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250475M, emitido a 11 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 101004198.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Nevasse Silvestre Mabota, director-geral e Aida Rofina Francisco Rosário Amimo Mabota, directora executiva, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  110. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  111. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  115. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2022. — O Conservador,
  117. Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  118. Texto do artigo, página 20: HSJ Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101697282, uma entidade HSJ Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, por:
  121. Texto do artigo, página 20: Amélia António Nguetsa Sambo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102339994A, emitido a 10 de Setembro de 2018e valido ate 10 de Setembro de 2023.
  122. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de HSJ Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  127. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 335, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  131. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços na área de fornecimento de materiais de escritório.
  132. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  133. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Amélia António Nguetsa Sambo.
  136. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor, Amélia António Nguetsa Sambo.
  139. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática
  140. Texto do artigo, página 20: de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  141. Número ou marcador, página 20: Três) Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  142. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 20: HSLM Consulting and Services, Limitada
  147. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775674, uma entidade HSLM Consulting and Services, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  149. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Fáisa Aissa Amade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, bairro de Fomento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101160879Q, emitido a 26 de Agosto de 2022 na cidade da Matola;
  150. Texto do artigo, página 20: Segundo: Hercílio Rafael Seda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101297903S, emitido a 21 de Julho de 2021 na cidade de Maputo.
  151. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelas cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  154. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação HSLM Consulting and Services, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  155. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, 12.º andar, flat 46, na cidade de Maputo. Com a duração indeterminada desde a data da sua aceitação jurídica.
  156. Número ou marcador, página 20: Três) Observadas as disposições legais por deliberação da assembleia geral pode a sociedade abrir ou encerar qualquer forma de representação social ou comercial no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  157. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  159. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem objecto geral a prestação de serviços nas áreas ambientais, topografia, engenharia, geologia e minas, hidrogeologia, nomeadamente:
  160. Texto do artigo, página 20: Forne em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais: Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à Fáisa Aissa Amade, e uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Hercílio Rafael Seda.
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  166. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Hercílio Rafael Seda, que desde já nomeado administrador.
  167. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 21: Igreja Pentecostal Bendita Esperança de Moçambique
  173. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101774155, a entidade legal supra, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  175. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  176. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  177. Texto do artigo, página 21: A Igreja Pentecostal Bendita Esperança de Moçambique, adiante designada por Igreja, é uma instituição Religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
  178. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  179. Texto do artigo, página 21: (Sede, âmbito e duração)
  180. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja tem a sua sede no bairro Matsavane II, zona B, Estrada Nacional n.° 1, distrito de Morrumbene, província de Inhambane. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras que foram as de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do reconhecimento da Igreja pelas entidades competentes do país.
  182. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  183. Texto do artigo, página 21: (Filiação)
  184. Texto do artigo, página 21: A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  186. Texto do artigo, página 21: (Actos de cultos)
  187. Número ou marcador, página 21: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra.
  188. Número ou marcador, página 21: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais como piano, viola e outros.
  189. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  190. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  191. Texto do artigo, página 21: Constituem objectivos da Igreja os seguintes: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso
  192. Texto do artigo, página 21: de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
  193. Número ou marcador, página 21: b) Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus;
  194. Número ou marcador, página 21: c) Orar, expulsar os demónios e curar os enferme em nome de Jesus Cristo;
  195. Número ou marcador, página 21: d) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
  196. Número ou marcador, página 21: e) Criar Instituições de ensino Teológico;
  197. Número ou marcador, página 21: f) Realizar cultos religiosos;
  198. Número ou marcador, página 21: g) Fazer obras de acção social, tais como a assistência a famílias, crianças necessitadas, abandonadas e órfãs, presos, delinquentes e toxicodependentes;
  199. Número ou marcador, página 21: h) Reabilitar espiritualmente as almas perdidas;
  200. Número ou marcador, página 21: i) Difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo; Promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
  201. Número ou marcador, página 21: j) Curar os enfermos e celebrar outras cerimónias e sacramentos eclesiásticos;
  202. Número ou marcador, página 21: k) Realizar seminários, Cursos, Retiros e Cruzadas Evangelistas.
  203. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  204. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  205. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  206. Texto do artigo, página 21: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do país e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
  207. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  208. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  209. Número ou marcador, página 21: Um) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé Cristã.
  210. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  211. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental do Conselho de Direcção.
  212. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  213. Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
  214. Texto do artigo, página 21: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  215. Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham
  216. Texto do artigo, página 21: contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
  217. Número ou marcador, página 21: b) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceite pela liderança da mesma;
  218. Número ou marcador, página 21: c) Membros a prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela;
  219. Número ou marcador, página 21: d) Membro efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  220. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  221. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  222. Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos membros:
  223. Texto do artigo, página 21: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  224. Número ou marcador, página 21: b) Receber o cartão de membro;
  225. Número ou marcador, página 21: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
  226. Número ou marcador, página 21: d) Solicitar a sua desvinculação;
  227. Número ou marcador, página 21: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  228. Número ou marcador, página 21: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  229. Número ou marcador, página 21: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 21: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  231. Número ou marcador, página 21: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  233. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  234. Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros:
  235. Número ou marcador, página 21: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  236. Número ou marcador, página 21: b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  237. Número ou marcador, página 21: c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  238. Número ou marcador, página 21: d) Efectuar o pagamento regular da membrazia e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
  239. Número ou marcador, página 22: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  240. Número ou marcador, página 22: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  241. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  242. Texto do artigo, página 22: (Sanções)
  243. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros que violem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  244. Número ou marcador, página 22: a) Repreensão simples;
  245. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
  246. Número ou marcador, página 22: c) Repreensão pública;
  247. Número ou marcador, página 22: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por período de três a seis meses;
  248. Número ou marcador, página 22: e) Expulsão.
  249. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa antes da punição, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  251. Texto do artigo, página 22: (Cessação de qualidade de membro)
  252. Texto do artigo, página 22: O membro cessa sua qualidade por:
  253. Texto do artigo, página 22: a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  254. Número ou marcador, página 22: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  255. Número ou marcador, página 22: c) Morte.
  256. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  257. Texto do artigo, página 22: (Causas de exclusão de membros)
  258. Texto do artigo, página 22: Constitui fundamento para a exclusão de membros:
  259. Texto do artigo, página 22: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  260. Número ou marcador, página 22: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 22: c) O servir-se da Igreja fins estranhos aos seus objectivos.
  262. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  263. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  264. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  265. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da Igreja:
  266. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia GeralConselho de Direcção; e
  267. Número ou marcador, página 22: b) Conselho Fiscal.
  268. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  269. Texto do artigo, página 22: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  270. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
  271. Número ou marcador, página 22: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  272. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  273. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  274. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  275. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral e o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os Apóstolos, Pastores, evangelistas, diáconos, secretários e outros líderes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  276. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos membros.
  277. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja, este pode fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  280. Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
  281. Texto do artigo, página 22: Compete a Assembleia Geral:
  282. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
  283. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  284. Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pelo Conselho de Direcção, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  285. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  286. Número ou marcador, página 22: e) Sancionar a aquisição honrosa de bens mobiliários, e sua alienação;
  287. Número ou marcador, página 22: f) Aprovar abertura e encerramento de paróquias; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  288. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  289. Texto do artigo, página 22: (Convocatória)
  290. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Superintendente Geral.
  291. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  292. Número ou marcador, página 22: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
  293. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  294. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  295. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral considere-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
  296. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes da sala.
  297. Número ou marcador, página 22: Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  298. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  299. Texto do artigo, página 22: (Fórum deliberativo)
  300. Texto do artigo, página 22: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
  301. Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos estatutos;
  302. Número ou marcador, página 22: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  303. Número ou marcador, página 22: c) Exclusão de membros.
  304. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  305. Texto do artigo, página 22: Do Conselho de Direcção
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  307. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  308. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades. Reúne- se semensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  309. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção e Composta por:
  310. Número ou marcador, página 22: a) Superintendente Geral;
  311. Número ou marcador, página 22: b) Superintendente Geral Adjunto;
  312. Número ou marcador, página 22: c) Secretário Geral;
  313. Número ou marcador, página 22: d) Tesoureiro Geral; e
  314. Número ou marcador, página 22: e) Conselheiro.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  316. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  317. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção:
  318. Número ou marcador, página 22: a) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 22: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  321. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar o regulamento interno da Igreja e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  322. Número ou marcador, página 23: e) Autorizar a realização das despesas;
  323. Número ou marcador, página 23: f) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja; g)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  324. Número ou marcador, página 23: h) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
  325. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  326. Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  327. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Superintendente Geral:
  328. Número ou marcador, página 23: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  329. Número ou marcador, página 23: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção;
  330. Número ou marcador, página 23: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  331. Número ou marcador, página 23: d) Ordenar os dirigentes da Igreja;
  332. Número ou marcador, página 23: e) Representar a Igreja fora e dentro do país, extra e judicialmente nos termos previstos nos presentes estatutos;
  333. Número ou marcador, página 23: f) Exercer o voto de qualidade das decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  334. Número ou marcador, página 23: g) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir respectivas reuniões;
  335. Número ou marcador, página 23: h) Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja; e
  336. Número ou marcador, página 23: i) Cumprir e exigir o comprimento dos presentes estatutos.
  337. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Superintendente Geral Adjunto:
  338. Número ou marcador, página 23: a) Assistir o Superintendente Geral no desempenho das suas funções;
  339. Número ou marcador, página 23: b) Substituir o Superintendente Geral nas suas faltas ou impedimentos;
  340. Número ou marcador, página 23: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
  341. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Superintendente.
  342. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Secretário-Geral:
  343. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja;
  344. Número ou marcador, página 23: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  345. Número ou marcador, página 23: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 23: d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Superintendente Geral;
  347. Número ou marcador, página 23: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  348. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade; e
  349. Número ou marcador, página 23: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  350. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  351. Número ou marcador, página 23: a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Superintendente Geral;
  352. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  353. Número ou marcador, página 23: c) Assinar, com o Superintendente Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  354. Número ou marcador, página 23: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
  355. Número ou marcador, página 23: e) Ter na sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
  356. Número ou marcador, página 23: f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
  357. Número ou marcador, página 23: g) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
  358. Número ou marcador, página 23: h) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; e
  359. Número ou marcador, página 23: i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  360. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  361. Número ou marcador, página 23: a) Assessorar o Superintendente Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção;
  362. Número ou marcador, página 23: b) Aconselhar a Igreja no seu todo, quando necessário;
  363. Número ou marcador, página 23: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da Igreja; e
  364. Número ou marcador, página 23: d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  365. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
  367. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  368. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os
  369. Texto do artigo, página 23: membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
  370. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  372. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  373. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
  374. Número ou marcador, página 23: a) Fazer acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  375. Número ou marcador, página 23: b) Verificar o comprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja;
  376. Número ou marcador, página 23: c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violem as normas.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  378. Texto do artigo, página 23: (Outros dirigentes)
  379. Texto do artigo, página 23: Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas de outros obreiros tais como Presbíteros, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, dos homens e mulheres, da escola dominical emissionários cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
  380. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  381. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
  383. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  384. Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da Igreja:
  385. Número ou marcador, página 23: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  386. Número ou marcador, página 23: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  387. Número ou marcador, página 23: c) Dízimo e outras ofertas regulares.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
  389. Texto do artigo, página 23: (Património)
  390. Texto do artigo, página 23: Todos os bens móveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
  392. Texto do artigo, página 23: (Despesas)
  393. Texto do artigo, página 23: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  394. Número ou marcador, página 23: a) A sua administração;
  395. Número ou marcador, página 23: b) Aquisição de bens móveis e imóveis
  396. Número ou marcador, página 23: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E UM
  399. Texto do artigo, página 24: (Extinção)
  400. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
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