III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2022

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Número ou marcador · p. 24 Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 24 O simbolo da Igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma Bíblia Aberta que representa a pura e autêntica revelação da palavra de Deus aos homens;
Número ou marcador · p. 24 b) Um Pombo que simboliza o espirito santo, o consolador prometido pelo nosso Senhor Jesus Cristo para nos guiar em toda verdade;
Número ou marcador · p. 24 c) Coração que representa o imenso amor de Deus para com a humanidade; e
Número ou marcador · p. 24 d) Circunferência que representa a visão do futuro no alcance do mundo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu conhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no boletim da República
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, treze de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 24 e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Karam Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765768, uma entidade Karam Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Upam Sirajali Savani, casado com Semina Upam Savani, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4910693, emitido em Maputo, a 7 de Fevereiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 24 Baldeo Singh, casado com Dharini Singh, de nacionalidade indiana e portador do Passaporte n.º M3413416, emitido em Lucknow-Índia, a 11 de Novembro de 2014. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 24 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Karam Mozambique Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique n.º 4363, bairro de Zimpeto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal material de ferragem, sucata e diversos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Upam Sirajali Savani;
Número ou marcador · p. 24 b) Segunda quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Baldeo Singh.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e forma de obrigação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Upam Sirajali Savani, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Bens dos sócios
Texto do artigo · p. 24 Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deleiberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Maxy Lógic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772039, uma entidade Maxy Lógic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Alves Abílio Ubisse, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.°110300143545B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Janeiro de 2022, residente no bairro de 1.° de Maio – Matola, quarteirão 62, casa n.° 15, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato é acordado a constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Maxy Lógic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro George Dimitrov, rua Nossa Senhora das Neves, quarteirão 13, casa n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividade de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio por grosso de produtos, maquinas e equipamento industrial e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação das quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas dividas e extintas as obrigações da sociedade o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Falência e insolvência)
Texto do artigo · p. 25 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas
Texto do artigo · p. 25 actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor dos seus haveres será apurado ou liquidado na base da situação patrimonial da empresa, a data da sua resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, a obrigação da assinatura será exercida pelo sócio único Alves Abílio Ubisse como administrador com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades unipessoais e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MBA Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748650, uma entidade MBA Engenharia e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Anildo Raimundo Machai, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682152S, de um de Junho de 1993, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Edmundo Madalena Ernesto Bande, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557519P, de um de Fevereiro de 1986, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas e a denominação MBA Engeharia e consultoria, Limitada, sediada na cidade de Maputo, Avenida 24 de julho, rua particular, n.o 1963, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Objetivo social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objetivo social o exercício de todas actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Aluguel e venda de materiais de construção; c)Planeamento de projetos de construção;
Número ou marcador · p. 25 d) Construção civil e engenharia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Anildo Raimundo Machai;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Edmundo Madalena Ernesto Bande.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade, com ou sem renumeração fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Muguiri, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784878, uma entidade Muguiri, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze, casada em regime de comunhão geral de bens com Jusceline Duarte dos Reis Capurchande Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991320B, emitido a 12/0/2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529/1, 2.º andar, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento A;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Jusceline Duarte dos Reis Capurchande Banze, casada em regime de comunhão geral de bens com Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101521947J, emitido aos 23 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Mateus Sansão Muthemba , n.º 529/1, 2.º andar, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento A.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Muguiri, Limitada., com sede no bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo em Moçambique, na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529/1, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda e aluguer de material para eventos;
Número ou marcador · p. 26 b) Criação e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá adquirir participações em sociedades com objectos diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regulares por leis especiais ou particular no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde à 50% do capital social, pertencente ao sócio Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde à 50% do capital social, pertencente ao sócio Jusceline Duarte dos Reis Capurchande Banze.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios
Texto do artigo · p. 26 Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze e Jusceline Duarte dos Reis Banze, como Administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 26 Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Napido Prestservice, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776034, uma entidade Napido Prestservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Jerónimo Trindade Tembo Napido, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no
Texto do artigo · p. 27 bairro do Jardim, rua da Agricultura, casa n.º 547, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278027C, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificaçäo da Cidade Maputo, com NUIT 101582991; e
Texto do artigo · p. 27 Eunice Eduardo Mucavele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Olof Pelme, Prédio nº 1005, rés-do-chão esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105287907M, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Indetificação de Maputo, com o NUIT 100501465.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Napido Prestservice, Limitada, com escritório na cidade Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, casa n.º 547, com NUIT 401432531, podendo abrir escritórios ou quaiquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais lesgislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeternimado, contado o seu começo ápartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços nas aréas consultória na área de comunicação e advogacia, pesquisa, monitoria e avaliação em diferentes áreas, fornecimentos de material de protecção e segurança no trabalho, sistema de segurança – alarmes intrusão, câmeras CCTV, electrofence, portões motorizados e sistemas de incêndio, limpeza, manutenções (electricidade, canalização, construção, pintura e carpintaria), jardinagem, fumigação, serralheria e fornecimento de consumíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 quotas:
Texto do artigo · p. 27 a)Jerónimo Trindade Tembo Napido, com 18.000,00MT, equivalente a (60%);
Número ou marcador · p. 27 b) Eunice Eduardo Mucavele, com. 12.000,00MT, equivalente a (40%).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessação ou dissolução de participação social
Texto do artigo · p. 27 A cessação de participação social dos sócios será sob seguintes condições:
Texto do artigo · p. 27 O negócio das vendas das quotas só é permitido entre os sócios ou a seus familiares directos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração de sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e exercida pelos dois sócios dos quais:
Número ou marcador · p. 27 a) Jerónimo Trindade Tembo Napido como sócio gerente; e
Número ou marcador · p. 27 b) Eunice Eduardo Mucavele como gerente adjunta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e será nomeada em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é necessário e suficiente a assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para financiamentos bancários, assinatura de cheques será obrigatório em assembleia a assinatura de ambos sócios
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Deveres e direito dos sócios
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 27 a) Dever de lealdade e cooperação;
Número ou marcador · p. 27 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 27 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo; d)Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 27 e) Exercer sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 27 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 27 c) Ser tratato com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 27 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Texto do artigo · p. 27 Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 27 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo
Texto do artigo · p. 27 a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e em percentagem legalmente estabelecida para constituição de fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inablitação
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inablitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 North Eagle Star, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial por quotas North Eagle Star, Limitada, com sede em Maputo, Distrito Urbano 1, bairro da Sommerchield, Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com NUEL 100961237, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400880069, com o capital social devidamente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e filial sediada em Cabo Delgado, cidade de Pemba, Aeródromo Casa de Transito, n.º 4, com o número único de filial 1, deliberaram por unanimidade sobre a dissolução e liquidação da sociedade por motivos de resseção económica.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 OLAG Consultants –
Texto do artigo · p. 28 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783553, uma entidade OLAG Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro, casado, maior,
Texto do artigo · p. 28 de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YE267919, emitido a 21 de Setembro de 2021, e válido até 20 de Setembro de 2031, na Embaixada do Brasil em Maputo, residente na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 28 Pelo outorgante acima identificado foi dito que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma OLAG Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços e consultoria, na area financeira e comercial, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 28 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Predifer Moçambique, Limitada
Parágrafo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República ,n.º 118, III Série, de Maio de 2022, onde se lê dez de Junho de 2022, deve-se ler dezassete de Maio de 2022, onde se lê Diogo Gonçalves Marques deve-se ler Diogo Gonçalo Marques Morgado e onde se lê 371,250,00MT deve-se ler 371.250,00MT, e onde se lê 74,250,00MT deve-se ler 74.250,00MT, onde se lê dozentos e cinquenta, deve-se ler duzentos e cinquenta.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Junho de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Priscy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775232, uma entidade Priscy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Preciosa Serafina, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736127F, emitido na cidade de Maputo, residente distrito Kamubucuana, Magoanine quarteirão 1, casa n.º 87.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Priscy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de Hulene, n.º 19, quarteirão 18, distrito Urbano n.º 3, mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Limpeza;
Número ou marcador · p. 29 b) Recolha de resíduo sólidos;
Número ou marcador · p. 29 c) Reciclagem e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente a sócia unipessoal Preciosa Serafina.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pela sócia Preciosa Serafina, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Lucro
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da proprietária os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pro Mídia Comunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101655261, uma entidade Pro Mídia Comunicações, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Amós Fernando Zacarias, maior, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido a 13 de Agosto de 1987, natural do Búzi, na província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301952694P, emitido em Maputo, a 12 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Carlos Anselmo Ganunga, maior, nacionalidade moçambicana, estado civil casado, nascido a 16 de Dezembro de 1976, na cidade de Maputo, Jornalista de Profissão portador do Bilhete de Identidade n.º 100102401224I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2022, filho de Anselmo Aleexandre Mponda Nganunga e Eva Domingos Ramos;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Manuel Maendessa Gimo, maior, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido a 18 de Outubro de 1994, natural da cidade de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102237341N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, a 3 de Outubro de 2018, filho de Gimo Manuel Maendessa João Gimo e de Rotafina Francisco Temane.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Pro Mídia Comunicações, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo- se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Millennium Park Building, 1.º andar, 115.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de consultoria em comunicação;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção de brochuras, revistas, boletins informativos, jornais;
Número ou marcador · p. 29 c) Produção e divulgação de conteúdos audiovisual e radiodifusão;
Número ou marcador · p. 29 d) Serviços de fotografias e filmagens de eventos institucionais e privados;
Número ou marcador · p. 29 e) Produção de spots radiofónicos e televisivos;
Número ou marcador · p. 29 f) Produção de vídeos em foco, storytelling, documentários;
Número ou marcador · p. 29 g) Assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 29 h) Produção de comunicados e notas de imprensa e criação de clippings institucionais;
Número ou marcador · p. 30 i) Organização e gestão de eventos e conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 30 j) Produção de estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 30 k) Monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 30 l) Gestão de marketing para empresas e marcas; m)Criação de campanhas de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 30 n) Design gráfico, concepção e criação de logotipos;
Número ou marcador · p. 30 o) Criação de websites, aplicativos móveis e gestão de plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 30 p) Serviços gráficos e de publicidade;
Número ou marcador · p. 30 q) Produção e elaboração de relatórios de desempenho de projectos;
Número ou marcador · p. 30 r) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 30 s) Prestação de serviços e venda de papéis, material de escritório, consumíveis diversos e representação de marcas; t ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de diversos material gráfico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amós Fernando Zacarias;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondentes a (48%) correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Anselmo Ganunga;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a (2%) quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Gimo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 24: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E DOIS
  4. Texto do artigo, página 24: (Símbolo)
  5. Texto do artigo, página 24: O simbolo da Igreja é constituído por:
  6. Número ou marcador, página 24: a) Uma Bíblia Aberta que representa a pura e autêntica revelação da palavra de Deus aos homens;
  7. Número ou marcador, página 24: b) Um Pombo que simboliza o espirito santo, o consolador prometido pelo nosso Senhor Jesus Cristo para nos guiar em toda verdade;
  8. Número ou marcador, página 24: c) Coração que representa o imenso amor de Deus para com a humanidade; e
  9. Número ou marcador, página 24: d) Circunferência que representa a visão do futuro no alcance do mundo.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  11. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  15. Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu conhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no boletim da República
  16. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, treze de Junho de dois mil vinte
  17. Texto do artigo, página 24: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 24: Karam Mozambique, Limitada
  19. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765768, uma entidade Karam Mozambique, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  21. Texto do artigo, página 24: Upam Sirajali Savani, casado com Semina Upam Savani, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4910693, emitido em Maputo, a 7 de Fevereiro de 2018; e
  22. Texto do artigo, página 24: Baldeo Singh, casado com Dharini Singh, de nacionalidade indiana e portador do Passaporte n.º M3413416, emitido em Lucknow-Índia, a 11 de Novembro de 2014. Pelo presente contrato de sociedade
  23. Texto do artigo, página 24: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  27. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Karam Mozambique Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique n.º 4363, bairro de Zimpeto.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 24: Duração
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 24: Objecto
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal material de ferragem, sucata e diversos.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 24: Capital social
  37. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
  38. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Upam Sirajali Savani;
  39. Número ou marcador, página 24: b) Segunda quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Baldeo Singh.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  42. Texto do artigo, página 24: Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 24: Administração e forma de obrigação
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Upam Sirajali Savani, com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 24: Bens dos sócios
  50. Texto do artigo, página 24: Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deleiberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 24: Maxy Lógic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772039, uma entidade Maxy Lógic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 25: Alves Abílio Ubisse, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.°110300143545B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Janeiro de 2022, residente no bairro de 1.° de Maio – Matola, quarteirão 62, casa n.° 15, cidade da Matola.
  62. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato é acordado a constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxy Lógic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro George Dimitrov, rua Nossa Senhora das Neves, quarteirão 13, casa n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objetivo:
  72. Número ou marcador, página 25: a) Actividade de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  73. Número ou marcador, página 25: b) Comércio por grosso de produtos, maquinas e equipamento industrial e prestação de serviços.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 25: (Cessação das quotas)
  79. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas dividas e extintas as obrigações da sociedade o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 25: (Falência e insolvência)
  82. Texto do artigo, página 25: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas
  83. Texto do artigo, página 25: actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor dos seus haveres será apurado ou liquidado na base da situação patrimonial da empresa, a data da sua resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, a obrigação da assinatura será exercida pelo sócio único Alves Abílio Ubisse como administrador com ou sem remuneração.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  89. Texto do artigo, página 25: As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendo para o sócio.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  96. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades unipessoais e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 25: MBA Engenharia e Consultoria, Limitada
  102. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748650, uma entidade MBA Engenharia e Consultoria, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 25: Anildo Raimundo Machai, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682152S, de um de Junho de 1993, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  104. Texto do artigo, página 25: Edmundo Madalena Ernesto Bande, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557519P, de um de Fevereiro de 1986, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  106. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede social
  107. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas e a denominação MBA Engeharia e consultoria, Limitada, sediada na cidade de Maputo, Avenida 24 de julho, rua particular, n.o 1963, 1.º andar.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  109. Texto do artigo, página 25: Objetivo social
  110. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objetivo social o exercício de todas actividades relacionadas com:
  111. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
  112. Número ou marcador, página 25: b) Aluguel e venda de materiais de construção; c)Planeamento de projetos de construção;
  113. Número ou marcador, página 25: d) Construção civil e engenharia.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  115. Texto do artigo, página 25: Capital social
  116. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  117. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Anildo Raimundo Machai;
  118. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Edmundo Madalena Ernesto Bande.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  120. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  121. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade, com ou sem renumeração fica a cargo dos dois sócios.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  123. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 26: Muguiri, Limitada
  127. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784878, uma entidade Muguiri, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  129. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze, casada em regime de comunhão geral de bens com Jusceline Duarte dos Reis Capurchande Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991320B, emitido a 12/0/2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529/1, 2.º andar, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento A;
  130. Texto do artigo, página 26: Segundo: Jusceline Duarte dos Reis Capurchande Banze, casada em regime de comunhão geral de bens com Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101521947J, emitido aos 23 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Mateus Sansão Muthemba , n.º 529/1, 2.º andar, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento A.
  131. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Muguiri, Limitada., com sede no bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo em Moçambique, na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529/1, 2.º andar.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  136. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 26: Duração
  139. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  142. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  143. Número ou marcador, página 26: a) Venda e aluguer de material para eventos;
  144. Número ou marcador, página 26: b) Criação e organização de eventos;
  145. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de marketing e publicidade.
  146. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
  147. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá adquirir participações em sociedades com objectos diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regulares por leis especiais ou particular no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  148. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 26: Capital social
  151. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde à 50% do capital social, pertencente ao sócio Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze;
  153. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde à 50% do capital social, pertencente ao sócio Jusceline Duarte dos Reis Capurchande Banze.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  156. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  159. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  160. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  162. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento do capital social.
  163. Número ou marcador, página 26: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  164. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 26: Administração
  167. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios
  168. Texto do artigo, página 26: Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze e Jusceline Duarte dos Reis Banze, como Administradores e com plenos poderes.
  169. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  170. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  171. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  172. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  177. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  178. Texto do artigo, página 26: Da dissolução
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  181. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  184. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 26: Napido Prestservice, Limitada
  187. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776034, uma entidade Napido Prestservice, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 26: Entre:
  189. Texto do artigo, página 26: Jerónimo Trindade Tembo Napido, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no
  190. Texto do artigo, página 27: bairro do Jardim, rua da Agricultura, casa n.º 547, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278027C, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificaçäo da Cidade Maputo, com NUIT 101582991; e
  191. Texto do artigo, página 27: Eunice Eduardo Mucavele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Olof Pelme, Prédio nº 1005, rés-do-chão esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105287907M, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Indetificação de Maputo, com o NUIT 100501465.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  194. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Napido Prestservice, Limitada, com escritório na cidade Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, casa n.º 547, com NUIT 401432531, podendo abrir escritórios ou quaiquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais lesgislação aplicável.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 27: Duração
  197. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeternimado, contado o seu começo ápartir da data da sua constituição.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 27: Objecto
  200. Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços nas aréas consultória na área de comunicação e advogacia, pesquisa, monitoria e avaliação em diferentes áreas, fornecimentos de material de protecção e segurança no trabalho, sistema de segurança – alarmes intrusão, câmeras CCTV, electrofence, portões motorizados e sistemas de incêndio, limpeza, manutenções (electricidade, canalização, construção, pintura e carpintaria), jardinagem, fumigação, serralheria e fornecimento de consumíveis.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 27: Capital social
  203. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 quotas:
  204. Texto do artigo, página 27: a)Jerónimo Trindade Tembo Napido, com 18.000,00MT, equivalente a (60%);
  205. Número ou marcador, página 27: b) Eunice Eduardo Mucavele, com. 12.000,00MT, equivalente a (40%).
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  208. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 27: Cessação ou dissolução de participação social
  211. Texto do artigo, página 27: A cessação de participação social dos sócios será sob seguintes condições:
  212. Texto do artigo, página 27: O negócio das vendas das quotas só é permitido entre os sócios ou a seus familiares directos.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 27: Administração de sociedade
  215. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e exercida pelos dois sócios dos quais:
  216. Número ou marcador, página 27: a) Jerónimo Trindade Tembo Napido como sócio gerente; e
  217. Número ou marcador, página 27: b) Eunice Eduardo Mucavele como gerente adjunta.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  220. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e será nomeada em assembleia geral dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é necessário e suficiente a assinatura de um dos gerentes.
  222. Número ou marcador, página 27: Três) Para financiamentos bancários, assinatura de cheques será obrigatório em assembleia a assinatura de ambos sócios
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 27: Deveres e direito dos sócios
  225. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
  226. Número ou marcador, página 27: a) Dever de lealdade e cooperação;
  227. Número ou marcador, página 27: b) Dever de sigilo;
  228. Número ou marcador, página 27: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo; d)Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  229. Número ou marcador, página 27: e) Exercer sua actividade em regime de exclusividade.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
  231. Número ou marcador, página 27: a) Usar a sigla da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  233. Número ou marcador, página 27: c) Ser tratato com ética, profissionalismo e respeito;
  234. Número ou marcador, página 27: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  235. Texto do artigo, página 27: Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  238. Texto do artigo, página 27: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo
  239. Texto do artigo, página 27: a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercio e uma proposta de aplicação de resultados.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  242. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e em percentagem legalmente estabelecida para constituição de fundo de reserva legal.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inablitação
  246. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inablitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  249. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  250. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 27: North Eagle Star, Limitada
  252. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial por quotas North Eagle Star, Limitada, com sede em Maputo, Distrito Urbano 1, bairro da Sommerchield, Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com NUEL 100961237, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400880069, com o capital social devidamente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e filial sediada em Cabo Delgado, cidade de Pemba, Aeródromo Casa de Transito, n.º 4, com o número único de filial 1, deliberaram por unanimidade sobre a dissolução e liquidação da sociedade por motivos de resseção económica.
  253. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 28: OLAG Consultants –
  255. Texto do artigo, página 28: Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783553, uma entidade OLAG Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro, casado, maior,
  257. Texto do artigo, página 28: de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YE267919, emitido a 21 de Setembro de 2021, e válido até 20 de Setembro de 2031, na Embaixada do Brasil em Maputo, residente na cidade de Tete.
  258. Texto do artigo, página 28: Pelo outorgante acima identificado foi dito que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 28: (Firma e forma)
  261. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma OLAG Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços e consultoria, na area financeira e comercial, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  265. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  268. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  278. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 28: (Administrador único)
  282. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
  283. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  286. Número ou marcador, página 28: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  291. Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura do administrador único;
  292. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 28: (Exercício e contas do exercício)
  295. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  305. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  308. Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 28: Predifer Moçambique, Limitada
  311. Parágrafo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República ,n.º 118, III Série, de Maio de 2022, onde se lê dez de Junho de 2022, deve-se ler dezassete de Maio de 2022, onde se lê Diogo Gonçalves Marques deve-se ler Diogo Gonçalo Marques Morgado e onde se lê 371,250,00MT deve-se ler 371.250,00MT, e onde se lê 74,250,00MT deve-se ler 74.250,00MT, onde se lê dozentos e cinquenta, deve-se ler duzentos e cinquenta.
  312. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Junho de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 29: Priscy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775232, uma entidade Priscy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 29: Preciosa Serafina, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736127F, emitido na cidade de Maputo, residente distrito Kamubucuana, Magoanine quarteirão 1, casa n.º 87.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 29: Denominação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Priscy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 29: Sede e formas de representação
  322. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de Hulene, n.º 19, quarteirão 18, distrito Urbano n.º 3, mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  325. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 29: a) Limpeza;
  327. Número ou marcador, página 29: b) Recolha de resíduo sólidos;
  328. Número ou marcador, página 29: c) Reciclagem e outros serviços afins.
  329. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 29: Capital social
  332. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente a sócia unipessoal Preciosa Serafina.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  335. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  338. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pela sócia Preciosa Serafina, que desde já é nomeada administradora.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 29: Lucro
  342. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  345. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da proprietária os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  347. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  350. Texto do artigo, página 29: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 29: Pro Mídia Comunicações, Limitada
  353. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101655261, uma entidade Pro Mídia Comunicações, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  355. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Amós Fernando Zacarias, maior, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido a 13 de Agosto de 1987, natural do Búzi, na província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301952694P, emitido em Maputo, a 12 de Dezembro de 2019;
  356. Texto do artigo, página 29: Segundo: Carlos Anselmo Ganunga, maior, nacionalidade moçambicana, estado civil casado, nascido a 16 de Dezembro de 1976, na cidade de Maputo, Jornalista de Profissão portador do Bilhete de Identidade n.º 100102401224I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2022, filho de Anselmo Aleexandre Mponda Nganunga e Eva Domingos Ramos;
  357. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Manuel Maendessa Gimo, maior, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido a 18 de Outubro de 1994, natural da cidade de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102237341N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, a 3 de Outubro de 2018, filho de Gimo Manuel Maendessa João Gimo e de Rotafina Francisco Temane.
  358. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Pro Mídia Comunicações, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo- se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Millennium Park Building, 1.º andar, 115.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 29: Duração
  364. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 29: Objecto
  367. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  368. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria em comunicação;
  369. Número ou marcador, página 29: b) Produção de brochuras, revistas, boletins informativos, jornais;
  370. Número ou marcador, página 29: c) Produção e divulgação de conteúdos audiovisual e radiodifusão;
  371. Número ou marcador, página 29: d) Serviços de fotografias e filmagens de eventos institucionais e privados;
  372. Número ou marcador, página 29: e) Produção de spots radiofónicos e televisivos;
  373. Número ou marcador, página 29: f) Produção de vídeos em foco, storytelling, documentários;
  374. Número ou marcador, página 29: g) Assessoria de imprensa;
  375. Número ou marcador, página 29: h) Produção de comunicados e notas de imprensa e criação de clippings institucionais;
  376. Número ou marcador, página 30: i) Organização e gestão de eventos e conferências de imprensa;
  377. Número ou marcador, página 30: j) Produção de estudos de mercado;
  378. Número ou marcador, página 30: k) Monitoria e avaliação;
  379. Número ou marcador, página 30: l) Gestão de marketing para empresas e marcas; m)Criação de campanhas de comunicação e marketing;
  380. Número ou marcador, página 30: n) Design gráfico, concepção e criação de logotipos;
  381. Número ou marcador, página 30: o) Criação de websites, aplicativos móveis e gestão de plataformas digitais;
  382. Número ou marcador, página 30: p) Serviços gráficos e de publicidade;
  383. Número ou marcador, página 30: q) Produção e elaboração de relatórios de desempenho de projectos;
  384. Número ou marcador, página 30: r) Venda de material de escritório e consumíveis;
  385. Número ou marcador, página 30: s) Prestação de serviços e venda de papéis, material de escritório, consumíveis diversos e representação de marcas; t ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de diversos material gráfico.
  386. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  388. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 30: Capital social
  391. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amós Fernando Zacarias;
  393. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondentes a (48%) correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Anselmo Ganunga;
  394. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a (2%) quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Gimo.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  397. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  398. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 30: Administração
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