III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 129/2018
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 3 de Julho de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 129
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Fundação Futebol dá Força Suécia. Pangeia – Sociedade Anónima. Artlinq – Sociedade Unipessoal, Limitada. Objectiva Serviços de Comunicação Integrada – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. TTDC Consultoria, Limitada. Malongane Praia e Sol, Limitada. Nice House Imobiliária, Limitada. COOTRAROD – Cooperativa de Transportadores Rodoviários,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Atoners & Serviços, Limitada. PPG Mozambique, Limitada. Huby Huby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ryger Consultoria, Limitada. Tsolnetworks Moçambique, Limitada. Mairline – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maxafrica, Limitada. SPS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BRAVUS – Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Ponto N´Dovene 6, Limitada. ZA- Construções, Limitada. Inventa Moçambique, Limitada. Vodafone Mpesa, S.A. Maquitrade, Limitada. Nuanetsi, Limitada. Agrogira, Limitada. Talhão 466 A – Imobiliária e Gestão, Limitada. Mozambique Airport Handling Services, S.A. Amplitude Investimentos, Limitada. António Orlando e Logística, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Formex Moçambique, Limitada. Interlock Pavig Construções, Limitada. Y. K. Trading (S.U.), Limitada. Pedras Negras Comércio e Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Angelina de Natividade Balate Muthisse, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Chidi Chinelo Anyafulo para passar a usar o nome completo de Chidi Malliah Balate Anyafulu.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 31 de Maio de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Hereno Carimo Vitaldás, para efectuar a mudança de nome de seu filho menor Hossein Ghanbari Vitaldas para passar a usar o nome completo de Hossein Hereno Vitaldas.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Junho de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e início de actividades na República de Moçambique da ONG Fundação Futebol dá Força, nas áreas da assistência social, gênero, saúde, educação e desporto, nas províncias de Niassa, Nampula, Zambézia, Sofala, Manica, Inhambane, Gaza, Maputo e Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Fundação Futebol dá Força Suécia
- Texto do artigo, página 2: Decididos na Reunião fundadora de 8 de Abril de 2013, em uma reunião na sede do Parlamento, Sala de L3/04, Estocolmo, Suécia
- Texto do artigo, página 2: § 1 Nome e procedência da Fundação O nome da Fundação será Fundação Futebol
- Texto do artigo, página 2: dá força Suécia. A Fundação é instaurada para angariar
- Texto do artigo, página 2: fundos para apoiar o projeto Futebol dá força em Moçambique e para, sem limitação geográfica, trabalhar para fortalecer a autoestima das meninas e melhorar sua capacidade de influenciar sua situação de vida através da implementação de projetos com aquele objetivo.
- Texto do artigo, página 2: § 2 Estado jurídico da fundação
- Texto do artigo, página 2: A Fundação será uma fundação de angariação de fundos sem fins lucrativos com o direito de exercer operações de negócios para apoiar a angariação de fundos.
- Texto do artigo, página 2: Para a Fundação é aplicável
- Texto do artigo, página 2: a) A Lei de Fundações (1994:1220);
- Texto do artigo, página 2: b) Regulamentação de fundações (1995:1280);
- Texto do artigo, página 2: c) A Lei de Escrituração (1999:1078);
- Texto do artigo, página 2: d) A Lei de Contas Anuais (1995:1554).
- Texto do artigo, página 2: A sede da Fundação será a municipalidade de Estocolmo.
- Texto do artigo, página 2: § 3 Fundos da Fundação
- Texto do artigo, página 2: Os fundos da Fundação serão constituídos pelos fundos recolhidos. Os fundadores ordenam que o dinheiro acumulado após do apelo dos fundadores e visto como fundos independentes promoverá os objetivos da Fundação Futebol dá força Suécia e será utilizados em conformidade com a Lei de Fundações (1994:1220).
- Texto do artigo, página 2: Os bens da Fundação consistem em subsídios ou taxas dados ou pagos à Fundação por indivíduos, organizações ou empresas.
- Texto do artigo, página 2: § 4 O Conselho Deliberativo, auditor e ano fiscal da Fundação
- Texto do artigo, página 2: A Fundação será gerida por um Conselho Deliberativo constituído por pelo menos cinco pessoas e um máximo de nove pessoas, um dos quais será o Presidente da Fundação e outro que será o tesoureiro da Fundação.
- Texto do artigo, página 2: A Fundação será auditada por um auditor atestado de uma empresa de contabilidade contratada pela Fundação. O ano fiscal da Fundação será o ano-calendário.
- Texto do artigo, página 2: § 5 Reuniões, reunião anual e reunião anual adicional da Fundação
- Texto do artigo, página 2: A Fundação terá, com começo em 2014, uma reunião anual a cada ano, o mais tardar em maio. Além da reunião anual pode também ocorrer uma reunião anual adicional caso pelos menos a metade dos membros do Conselho o solicitem.
- Texto do artigo, página 2: Aviso da reunião anual ou reunião anual adicional será dado aos membros do Conselho Deliberativo da Fundação pelo menos duas semanas antes da data da reunião.
- Texto do artigo, página 2: A notificação pode ser feita por correio ou e-mail. A notificação será feita pelo Presidente do Conselho ou no seu lugar o vice-presidente do conselho.
- Texto do artigo, página 2: A reunião anual contará com:
- Texto do artigo, página 2: 1. A eleição do Presidente da reunião
- Texto do artigo, página 2: 2. A eleição do secretário e gravador da ata da reunião
- Texto do artigo, página 2: 3. A eleição do testemunho que junto ao Presidente da reunião corrigirá a ata da reunião.
- Texto do artigo, página 2: 4. A determinação da agenda após a proposta do Presidente e/ou casos relatados por outros membros do Conselho
- Texto do artigo, página 2: 5. A determinação de se os membros do Conselho foram avisados da reunião em conformidade com os estatutos da Fundação.
- Texto do artigo, página 2: 6. A apresentação do relatório anual inclusive a demonstração de resultados e o balanço do ano calendário anterior
- Texto do artigo, página 2: 7. A apresentação do relatório da auditoria e suas propostas.
- Texto do artigo, página 2: 8. A determinação da demonstração de resultados e do balanço do ano-calendário anterior.
- Texto do artigo, página 2: 9. A resolução sobre as responsabilidades em conformidade com as propostas da auditoria.
- Texto do artigo, página 2: 10. A eleição do Presidente da reunião e tesoureiro da próxima reunião anual.
- Texto do artigo, página 2: 11. A eleição do signatário da próxima reunião anual.
- Texto do artigo, página 2: 12. A eleição do comitê de nomeação.
- Texto do artigo, página 2: 13. A eleição da empresa de contabilidade para o ano Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: 14. A apresentação de outras propostas determinadas em conformidade com os termos do n.º 4.
- Texto do artigo, página 2: 15. A apresentação de propostas eventuais de alteração dos estatutos da Fundação.
- Texto do artigo, página 2: 16. Fechamento da reunião anual. § 6 Atividades do Conselho Deliberativo
- Texto do artigo, página 2: O Conselho possui em todos os aspectos a Fundação.
- Texto do artigo, página 2: O Diretor Executivo lidera o trabalho da Fundação e é responsável perante o Conselho.
- Texto do artigo, página 2: O Conselho constitui quórum, quando mais
- Texto do artigo, página 2: da metade dos membros está presente. O Conselho pode cooptar um secretário. O Diretor Executivo ou secretário adjunto
- Texto do artigo, página 2: fará atas de reunião sobre as decisões da
- Texto do artigo, página 2: Fundação e garantirá que aquelas se tornam públicas. A Fundação configurará, se possível, um próprio website ou equivalente.
- Texto do artigo, página 2: O Diretor Executivo, em consulta com o tesoureiro e sob o Conselho Deliberativo, será responsável pela gestão financeira e a contabilidade da Fundação.
- Texto do artigo, página 2: O Conselho pode após seu próprio critério cooptar aquela ou aquelas pessoas que possam fornecer conhecimento à Fundação ou de outro jeito apoiar a realização dos objetivos da Fundação.
- Texto do artigo, página 2: § 7 Gestão financeira da Fundação e subsídios da Fundação
- Texto do artigo, página 2: O Conselho decide quais subsídios ou subvenções serem distribuídos pela Fundação em conformidade com os objetivos da Fundação.
- Texto do artigo, página 2: Subsídios não podem ser solicitados da Fundação. No entanto, a Fundação deve receber com vontade propostas bem motivadas a respeito de recebedores de subsídios da Fundação. O Conselho emitirá um relatório sobre a gestão, o balanço e os resultados do ano anterior.
- Texto do artigo, página 2: Documentos do Conselho de Administração serão apresentados ao auditor da Fundação para a auditoria anual.
- Texto do artigo, página 2: O relatório sobre a gestão do ano anterior será apresentado ao Conselho de Administração do Condado de Estocolmo em conformidade com o § 5.
- Texto do artigo, página 2: O cargo de membro do Conselho Deliberativo não será remunerado.
- Texto do artigo, página 2: A remuneração da auditoria será regida por um acordo entre a Fundação e a empresa de auditoria.
- Texto do artigo, página 2: § 8 A dissolução da Fundação
- Texto do artigo, página 2: Estes regulamentos, exceto os objetivos em vigor da Fundação, podem ser alterados, revogados ou anulados pelo Conselho Deliberativo da Fundação sem a aprovação da Agência de Serviços Administrativos, Jurídicos e financeiros ou da autoridade habilitada a decidir sobre alterações aos estatutos de fundações.
- Texto do artigo, página 2: O Conselho da Fundação notificará a autoridade reguladora das decisões assinaladas no primeiro parágrafo. A decisão produz efeito a partir da data em que três meses passarem desde que o aviso foi recebido pela autoridade reguladora, se aquela autoridade não proibiu o Conselho de implementar a decisão durante este período de três meses.
- Texto do artigo, página 2: Caso a decisão relacione-se à Lei de Fundações (1994:1220) 1 § primeiro parágrafo 1, exige-se a aprovação da Agência de Serviços Administrativos, Jurídicos e Financeiros ou da autoridade habilitada a decidir sobre alterações aos estatutos de fundações para que a alteração produza efeito.
- Texto do artigo, página 3: Caso o Conselho da Fundação decida que as atividades da Fundação cessarão, resulta que a Fundação deve decidir sobre os bens da Fundação em conformidade com os objetivos da Fundação.
- Texto do artigo, página 3: Esses regulamentos são aceitos na Reunião dos fundadores em Estocolmo o 8 de abril de 2013 com alterações decididos na reunião anual do 16 de junho de 2014.
- Texto do artigo, página 3: Alterações decididas a 16 de junho 2014.
- Texto do artigo, página 3: Pangeia, Sociedade Anonima
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 3: no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10953382, uma entidade denominada Pangeia, Sociedade Anónima.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de Sociedade Anónima entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Taufique Natércia Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Distrito Municipal Kampumo, na Avenida Karl Max, n.º 1892, R/C, flat n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112761B, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2015, e é válido até aos 15 de Outubro de 2021;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Hugo Emanuel Bernado Honwana, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Tsalala, Q. 132, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104045412B, emitido em Maputo, aos 10 de Junho de 2013, válido até aos 10 de Junho de 2018;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Alexandre Viegas Francisco Mangujo, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento B, na Av. Emília Daússe, n.º 1038, 3.º andar flat 8 direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263955C, emitido em Maputo, aos 30 de Junho de 2017, válido até aos 30 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Pangeia – Sociedade Anónima, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação
- Texto do artigo, página 3: aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Boane, no posto Administrativo de Matola- -Rio, parcela n.º 3252, na Rua da Mozal, R/C, flat n.º 10, Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício de auditoria ambiental, consultoria ambiental e de ordenamento de território, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) A representação comercial de marcas, mercadorias, produtos e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 3: c) Actividades de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 3: d) Acividades de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 3: e) Consultoria, gestão, programação e exploração de equipamento informático.
- Texto do artigo, página 3: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em dez acções com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Acções
- Número ou marcador, página 3: Um) As acções são nominativas, sendo convertidos mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais, podendo os accionistas, a expensas suas, requerer a divisão e/ou concertação de títulos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão assinatura de dois administradores que poderão ser opostas por chancela ou por outro meio de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento ou da eventual redução, assim como os termos da subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 3: Um) As transmissões de acções entre os accionistas são livres.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a favor de terceiros, para este efeito, porém, não se consideram terceiros sociedade que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio ou de grupo com o accionistas cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio ou de um grupo com o accionista cedente, nos termos previstos no artigo 125, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O accionistas que pretenda alienar as suas acções a terceiro notificará por escrito a sociedade e ao outros accionistas, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os accionistas deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção da transmissão previstos acima, sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização das acções em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Se os outros accionistas não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o accionista transmitente poderá ceder as acções ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos
- Texto do artigo, página 4: e condições aprovados em Assembleia Geral. Dois) Os accionistas poderão conceder à
- Texto do artigo, página 4: sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser negociados entre as partes e deliberados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do Conselho De Adminstração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número impar de membros, no mínimo três, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos accionistas, que designarão também o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Taufique Natércia Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo 14º, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Reservas livres;
- Número ou marcador, página 4: c) Distribuição aos accionistas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Liquidação
- Texto do artigo, página 4: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Artlinq – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577550, uma entidade denominada Artlinq – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Victor Mártin Messa, solteiro natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Av. 24 de Julho n.º 1921, portador do Bilhete de Identificação n.º 13142151441, emitido aos nove de Janeiro de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Artlinq – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Rua da Munhuana, n.º 92, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 4: b) Marketing digital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido ua ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 4: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Objectiva Serviços de Comunicação Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 5: no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007642, uma entidade denominada Objectiva Serviços de Comunicação Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Rosana Mendes Neiva, maior, casada com Jóse
- Texto do artigo, página 5: Héber Nascimento em regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, portador de DIRE n.º 11BR00008180B, de 24 de Janeiro de 2014, residente em Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si
- Texto do artigo, página 5: uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Objectiva Serviços de Comunicação Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Rua de Kongwa, n.º 24, 2.º andar na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comunicação e recursos humanos, podendo para tanto prestar serviços tais como:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 5: c) Treinamento e formação;
- Número ou marcador, página 5: d) Produção de conteúdo;
- Número ou marcador, página 5: e) Coach empresarial;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços de tradução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas,directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1(uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Rosana Mendes Neiva.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão da sócia única da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada por um gerente,que é a sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual da sócia Rosana Mendes Neiva, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A nomeação de procuradores é da competência da sócia única da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Quotas da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por uma única quota, pertencente a sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberar a sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: TTDC-Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101006204, uma entidade denominada TTDC-Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: José Pedro Correia Banha Mendes, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Queluz, Portugal, portador do Passaporte n.º P411668, emitido aos 31 de Agosto 2016, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: António Francisco Pinto de Oliveira , casado, natural de Ilhavo-Aveiro, de nacionalidade portuguesa, residente Oeiras, portador do Passaporte n.º C588252, emitido aos 5 de Junho de 2018, emitido pelo SEF - Serviço Estrangeiro e Fronteira; e
- Texto do artigo, página 5: Ana Margarida Cuco Mendes, sollteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 01362630, emitido aos 30 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: De comum acordo, por unanimidade e ao abrigo da lei, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de TTDC-Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo no Bairro Central na Avenida Vladimir Lenine n.º 2177, cave, Malhagalene B, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviço, assessoria e consultoria em engenharia, telecomunicação, informação e electrónica;
- Número ou marcador, página 5: b) Representação de marcas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação de produtos e conteudos electrónicos e comunicação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Correia Banha Mendes;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Pinto de Oliveira;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Margarida Cuco Mendes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Margarida Cuco Mendes que é nomeada sócio gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Malongane Praia e Sol, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007510, uma entidade denominada Malongane Praia e Sol, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Leewake (PTY), LTD, com registo na África do Sul sob o n.º 07/421302/2017, representada por Kevin Lee Payne, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte número cinco, nove, um, dois, seis, cinco, zero, seis, sete, zero, oito três, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e oito, pelo Departamento de Migração da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 6: Maria Chulacufa Tivane, natural de Vilanculo na Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Ponta do Ouro-Matutuine portadora do Bilhete de Identidade n.º 1000331297D, emitido no dia
- Texto do artigo, página 6: 30 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Malongane Praia e Sol, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matutuine-Ponta do Ouro podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolvimento imobiliário para turismo;
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolvimento e gestão da actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: c) Reabilitação, ampliação de imóveis e outras infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 6: d) Aquisição e comercialização de imóveis, propriedades e equipamentos;
- Número ou marcador, página 6: e) Aluguer e arrendamento de qualquer tipo de imóveis, instalações e equipamentos;
- Número ou marcador, página 6: f) Importação e gestão de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade;
- Número ou marcador, página 6: g) Prestacao de serviços na área do turismo, incluindo marketing, consultoria e desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 6: h) Exploração e gestão de actividades turísticas e hoteleiras,
- Número ou marcador, página 6: i) Quaisquer outros serviços relacionados com o objecto principal;
- Número ou marcador, página 6: j) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações
- Texto do artigo, página 7: de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outra forma de associação, desde que devidamente autorizada pelos administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Leewake (PTY), LTD, dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Maria Chulacufa Tivane, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) E nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes
- Texto do artigo, página 7: do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura dos administradores Leewake (PTY), LTD representada por Kevin Lee Payne e Maria Chulacufa Tivane, e poderão designar seus sócios ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Fica obrigada a sócia Maria Chulacufa Tivane a passar a titularidade do uso e aproveitamento de terra (DUAT) a favor da empresa, passando a mesma a ser o detentor do Título de Uso e Aproveitamento de Terra.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do estatuído no número anterior, a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente a qualquer altura do ano através da convocação por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma de se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Além disso, fica registado que a primeira outorgante, ou seja, Leewake (PTY), LTD, representada pelo senhor Kevin Lee Payne, despendeu valores na ordem Um milhão, duzentos e oitenta um mil e seiscentos quarenta e três e dezoito randes (1.281.643,18 RAD) na obtenção dos direitos do projecto completo da Malongane Praia e Sol, lda, incluindo todas licenças e registos, para além da compra das acções do Lawrence Arthur Dale para que esteja fora da sociedade bem assim da obtenção do DUAT definitivo.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O valor referido e gasto pelo outorgante supra fica registado como valor emprestado a sociedade Malongane Praia e Sol, lda, e ao respectivo projecto em Ponta Malongane, e, como tal, será reembolsado as mesmas pela sociedade e/ou lucros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-
- Texto do artigo, página 7: -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer- -se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Votação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cem meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos dois sócios que ficam nomeados desde já para cargo de administradores, bastando uma das assinaturas para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Nice House Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007324, uma entidade denominada Malongane Praia e Sol, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Bernardino Manuel Ferreira Rodrigues, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Nova de Famalicão-Braga, residente na província de Maputo, Cidade da Matola, Av. das Indústrias, n.º 1021, Machava, titular do Passaporte n.º C567818, emitido aos 20 de Outubro de 2017;
- Texto do artigo, página 8: José Evaristo de Azevedo quincardeth, casado com a senhora Gracinda Almeida Arlindo Viegas Quincardeth, em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola e ai residente na Av. Joaquim Chissano, n.º 42, casa n.º 26, na cidade da Matola, Matola 700, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292364I, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Julho de 2010, e válido até 1 de Julho de 2020; e
- Texto do artigo, página 8: Ludogério Rodolfo Bonnou, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na Matola, no Bairro, titular do Passaporte N13AE24528, emitido aos 16 de Junho de 2014, e válido até 16 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 8: É constituída pelo presente contrato, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 8: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 8: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Nice House Imobiliária, Limitada, por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 8: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo, na Avenida Almirante Alves Leite, n.º 37, no Município da Matola.
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- Certidão de registo Atoners e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Mairline – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo SPS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Diploma ZA-Construções, Limitada
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- Certidão de registo Maquitrade, Limitada
- Certidão de registo Nuanetsi, Limitada
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- Certidão de registo Artlinq – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Malongane Praia e Sol, Limitada
- Certidão de registo Nice House Imobiliária, Limitada