III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2018

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Texto do artigo · p. 8 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a) A actividade de mediaçao imobiliária;
Texto do artigo · p. 8 b) Arrendamento de escritórios;
Texto do artigo · p. 8 c) Actividades de angariação e avaliação imobiliária.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 8 QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a) Uma quota no valor de 5.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 26% do capital social, pertencente ao sócio José Evaristo de Azevedo quincardeth;
Texto do artigo · p. 8 b) Uma quota no valor de 9.800,00MT (dez mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Bernardino Manuel Ferreira Rodrigues;
Texto do artigo · p. 8 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ludogério Rodolfo Bonnou.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O capital social poderá sera aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 8 QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral,cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência os sócios que queiram adquirí-la.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais ao outro sócio assistindo a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o seu direito de preferência, ou ainda, optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Texto do artigo · p. 8 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Texto do artigo · p. 8 SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 8 a) Por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 9 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Texto do artigo · p. 9 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 9 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 9 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Texto do artigo · p. 9 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na clausula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio forem atribuídas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data da sentença ou escritura pública e pagos até 12 prestações anuais e sucessivas.
Texto do artigo · p. 9 OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Texto do artigo · p. 9 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Texto do artigo · p. 9 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Texto do artigo · p. 9 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
Texto do artigo · p. 9 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Texto do artigo · p. 9 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerentes a eleger em assembleia geral, o qual fica dispensado de prestar caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Dois) O gerente terá todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente;
Texto do artigo · p. 9 Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Texto do artigo · p. 9 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o sócio Bernardino Manuel Ferreira Rodrigues.
Texto do artigo · p. 9 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 9 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Texto do artigo · p. 9 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Texto do artigo · p. 9 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos
Texto do artigo · p. 9 de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Texto do artigo · p. 9 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidas a 30 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 9 Três) Os lucros liquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuizos se os houver.
Texto do artigo · p. 9 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Texto do artigo · p. 9 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Texto do artigo · p. 9 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 COOTRAROD – Cooperativa de Transportadores Rodoviários, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007448, uma entidade denominada COOTRAROD – Cooperativa de Transportadores Rodoviários, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Carlos Raimundo Adriano Maure, casado de 52 anos de idade, natura de Zavala e residente em Maputo, no Bairro Ferroviário, quarteirão 67, Casa n.º 67;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Daniel Elias Halaze, casado de 57 anos de idade, natural de Marracuene e residente Maputo no Bairro Minkadjuine, quarteirão 6, casa n.º 192;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Cláudio Machava, solteiro, de 62 anos de idade, natural de Cidade de Maputo e residente em Maputo no Bairro Jardim, quarteirão 7, casa n.º 275;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Sérgio Fernando Matavele, solteiro, de 39 anos de idade, natural de Maputo e residente na Matola no Bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 368;
Texto do artigo · p. 10 Quinto. Hilário Gomes, solteiro, de 44 anos de Idade, natural de Maputo e residente em Maputo no Bairro Hulene B, quarteirão 100, casa n.º 145;
Texto do artigo · p. 10 Sexto. Felisberto Jossefa Congolo, solteiro, de 64 anos de idade, natural de Chibuto, e residente em Maputo no Bairro Polana Caniço, quarteirão 36, casa n.º 146;
Texto do artigo · p. 10 Sétimo. Juvêncio Berta Madime, solteiro de 48 anos de idade, natural de Zandamela, Zavala, e residente em Maputo no Bairro Magoanine, quarteirão 1, casa n.º 1;
Texto do artigo · p. 10 Oitavo. António Luís Ernesto Tembe, casado, de 65 anos de idade, natural de Cidade de Maputo, e residente em Maputo no Bairro Chamanculo, quarteirão 1, casa n.º 80;
Texto do artigo · p. 10 Nono. Arlindo Mirando Feliciano Madime, solteiro de 49 anos de idade, natural de Chidenguele e residente na Matola, no Bairro 1.º de Maio, quarteirão 17, Casa n.º 2; e
Texto do artigo · p. 10 Décimo. Abel Manaca Culeva Andriace, casado, de 56 anos de idade, natural de Mambone, e residente na cidade de Maputo, Avenida Martires da Machava, n.º 704.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato constituem entre si uma cooperativa que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Transportadores Rodoviários, Lda, designada pela sigla COOTRAROD, sendo pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração, sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 10 A COOTRAROD é constituída por tempo indeterminado, com sede no Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, é de o âmbito nacional, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 10 São objectivos da COOTRAROD:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestar serviço de transporte público de passageiros inter-urbano, inter-provincial, e internacional, transporte de aluguer, transporte escolar, turismo;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a COOTRAROD junto dos órgãos do Estado para defender interesses de seus membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Apoiar e negociar convenções colectivas de trabalho e outras matérias em nome dos seus cooperativistas;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir pareceres e participar nas discussões de políticas de desenvolvimento económico e social no âmbito da concertação social;
Número ou marcador · p. 10 e) Estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o Estado, bem como organismos similares nacionais;
Número ou marcador · p. 10 f) Zelar pela preservação dos meios de transporte geridos pelos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 10 g) Fiscalizar, controlar e disciplinar as actividades dos cooperativistas no âmbito de garantia do serviço de transporte público colectivo de passageiros e segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 10 h) Serviços de agenciamento de passageiros e transporte de cargas e mercadorias.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, fundo social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos membros e/ou outros preconizados na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 10 A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro, é de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que podem assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4 do presente estatuto, o capital
Texto do artigo · p. 10 social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A todos os membros é lhes dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, dando-se prioridade aos membros que detenham uma menor participação no capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A abertura do processo de subscrição de novos títulos deve ser feita por anúncio ou por carta, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias o qual deve ser manifestado por carta.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O valor referente ao aumento de capital efectuado por chamada de capital aprovado pela assembleia geral deve ser realizado no prazo que for determinado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que preencha requisitos e condições previstas na lei, no presente estatuto e no seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 10 Compete a assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direcção aprovar novos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Ter acesso as instalações e beneficiarse de todos os direitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assistir e participar nas reuniões e outras actividades da COOTRAROD;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar propostas, sobre actividades a serem desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer parte de comissões e grupo de trabalho que forem decididas pelos órgãos sociais da COOTRAROD;
Número ou marcador · p. 10 e) Possuir cartão de membro, para poder votar e ser eleito para cargo dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor a admissão de membros nos termos do estatuto e seu regulamento; e
Número ou marcador · p. 10 g) Ter acesso a toda informação relativa a COOTRAROD.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento interno da COOTRAROD;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas actividades da COOTRAROD;
Número ou marcador · p. 11 c) Efectuar o pagamento de jóias de admissão e quotas;
Número ou marcador · p. 11 d) Cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados; e
Número ou marcador · p. 11 e) Manter o sigilo da associação sobre as matérias que como tal forem definidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 11 Perdem a qualidade de membros os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa, ou nos termos do n.º 3, do artigo 34, da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da COOTRAROD:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 11 O mandato dos órgãos sociais tem a duração de cinco anos, sendo renovável apenas por duas vezes consecutivas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 11 Perdem o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, no presente estatuto e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da mesa)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da COOTRAROD constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta, por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo ter dois vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar as actas e relatórios das reuniões.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da COOTRAROD;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar o relatório de contas, o plano anual de actividades e orçamento depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o regulamento interno da COOTRAROD;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação, ao longo do território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
Número ou marcador · p. 11 h) Ratificar a adesão da COOTRAROD em organismos nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 11 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da COOTRAROD.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, através de aviso publicado no jornal de maior circulação no país ou usando outros meios disponíveis, indicando a data, o local e a respectiva agenda, pode ainda ser convocada a pedido dos Conselhos de Direcção, e Fiscal ou ainda por um terço dos membros efectivos, nos termos do previsto na Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Reunião)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que houver necessidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleias delegadas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por razões definidas na lei das cooperativas, a cooperativa pode realizar assembleias delegadas, desde que a sua realização seja aprovada em Assembleia Geral, com vista a eleger os representantes ou delegados à Assembleia Geral, seguindo-se todo o processualismo e condições estabelecidos nesse preceito legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada delegado tem direito a um voto na Assembleia Geral em que participa, independentemente do volume de operações realizadas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é o órgão gestor da COOTRAROD e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a COOTRAROD em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 11 b) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 c) Presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar as actas, relatórios das reuniões, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral e assinar cheques juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao tesoureiro, guardar os bens da COOTRAROD e assinar cheques juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos órgão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Competências ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar e realizar todos os actos inerentes à sua função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Modificar a organização da COOTRAROD;
Número ou marcador · p. 11 e) Estender ou reduzir as actividades da COOTRAROD;
Número ou marcador · p. 11 f) Admitir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 12 g) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 12 h) Executar e fazer cumprir o estatuto e regulamentos interno;
Número ou marcador · p. 12 i) Elaborar relatórios de contas trimestrais para submeter ao conselho fiscal; e
Número ou marcador · p. 12 j) Submeter a assembleia geral, no prazo de 30 dias a proposta de regulamento para a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Actos proibidos aos membros do conselho de direcção, seus contratados ou representantes)
Texto do artigo · p. 12 Para além do estabelecido na Lei das Cooperativas, aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da COOTRAROD, assim como os actos considerados proibidos por lei e/ou pela COOTRAROD, no seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Reunião)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente, ou a pedido de outros três membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da COOTRAROD, e é composta por um presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Fiscalizar actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus direitos e deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 12 b) Opinar sobre as propostas do Conselho de Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão; e
Número ou marcador · p. 12 c) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Reunião)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e são convocadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, deve contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas anuais da COOTRAROD.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal devem pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso aplica-se as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Atoners e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100955296, uma entidade denominada Atoners e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Boaventura Pedro Macondzo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231061B emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezassete em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. José António Cumbana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195882S emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezassete em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Atoners e Serviços, Limitada, e Tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Zimpeto, Avenida Nelson Mandela, Q. N 5, Distrito Municipal Kamubukwane. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de material escolar;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 12 d) Fornecimento de material electrónico;
Número ou marcador · p. 12 e) Fornecimento de tinteiros e toners;
Número ou marcador · p. 12 f) Fornecimento de consumíveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Consumíveis gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 12 h) Fornecimento de material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 12 i) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 12 j) Prestação de serviços de reparação e assistência técnica de equipamentos informáticos de rede, internet e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 12 k) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de sistemas de vigilância electrónica CCTV;
Número ou marcador · p. 12 l) Consultoria e formação em informática;
Número ou marcador · p. 12 m) Serviços de fumigação, desratização, e protecção contra insectos, serviços de lavagem de viaturas.
Texto do artigo · p. 12 Dois comercias subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objeto social
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já a constituídos ainda que já tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais subscrita pelo sócio Boaventura Pedro Macondzo, e outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais subscrita pelo sócio José António Cumbane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos temos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 PPG Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101003663, uma entidade denominada PPG Mozambique, Limitada, entre: Press Play Game (Pty), Limited, sociedade
Texto do artigo · p. 13 comercial registada na África do Sul, sob o n.º 2018/087795/07, neste acto representado por Michael Eblen Farah, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00236862, emitido a 19 de Novembro de 2017, pelo Department of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 13 Angelina Félix Muiambo, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106747259C, emitido a 27 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Gregg Desmond Mandy, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00089719, emitido aos 6 de Junho de 2013, pelo Department of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de PPG Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola H, Avenida da Liberdade, n.º 66, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 13 b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionados a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
Número ou marcador · p. 13 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Press Play Games (Pty), Limited, uma quota no valor de setecentos mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Angelina Félix Muiambo, uma quota de duzentos e sessenta mil meticais, correspondentes a vinte seis porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Gregg Desmond Mandy, uma quota de quarenta mil meticais, correspondentes a quatro porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o administrador e o fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar o plano e orçamento anuais; e
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia 31 de Março.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação das reuniões)
Número ou marcador · p. 14 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade cabe ao director que pode ser um dos sócios ou empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do director)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura do director, a quem compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 14 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 14 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 14 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
Número ou marcador · p. 14 i) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscal e suas competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Controlar a administração financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo director, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 14 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Huby Huby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007081, uma entidade denominada Huby Huby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Armando Maceda Húo, administrador executivo e gestor de profissão, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, maior de cinquenta e cinco anos de idade, filho de Maceda Naene Húo e de Joaneta Naene Vilanculo, natural de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296681F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Junho de dois mil e dez, pela presente escritura particular constitui uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Huby Huby, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  2. Texto do artigo, página 8: TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  4. Texto do artigo, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  5. Texto do artigo, página 8: a) A actividade de mediaçao imobiliária;
  6. Texto do artigo, página 8: b) Arrendamento de escritórios;
  7. Texto do artigo, página 8: c) Actividades de angariação e avaliação imobiliária.
  8. Texto do artigo, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  9. Texto do artigo, página 8: QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  12. Texto do artigo, página 8: a) Uma quota no valor de 5.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 26% do capital social, pertencente ao sócio José Evaristo de Azevedo quincardeth;
  13. Texto do artigo, página 8: b) Uma quota no valor de 9.800,00MT (dez mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Bernardino Manuel Ferreira Rodrigues;
  14. Texto do artigo, página 8: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ludogério Rodolfo Bonnou.
  15. Texto do artigo, página 8: Dois) O capital social poderá sera aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 8: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  17. Texto do artigo, página 8: QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral,cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência os sócios que queiram adquirí-la.
  20. Texto do artigo, página 8: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais ao outro sócio assistindo a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o seu direito de preferência, ou ainda, optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  21. Texto do artigo, página 8: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  22. Texto do artigo, página 8: SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  25. Texto do artigo, página 8: a) Por acordo dos sócios;
  26. Texto do artigo, página 9: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  27. Texto do artigo, página 9: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  28. Texto do artigo, página 9: SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Interdição ou morte)
  30. Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  31. Texto do artigo, página 9: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  32. Texto do artigo, página 9: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na clausula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  33. Texto do artigo, página 9: Quatro) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio forem atribuídas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data da sentença ou escritura pública e pagos até 12 prestações anuais e sucessivas.
  34. Texto do artigo, página 9: OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 9: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  37. Texto do artigo, página 9: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 9: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  39. Texto do artigo, página 9: Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  40. Texto do artigo, página 9: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  41. Texto do artigo, página 9: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  42. Texto do artigo, página 9: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  43. Texto do artigo, página 9: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
  44. Texto do artigo, página 9: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  45. Texto do artigo, página 9: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 9: NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Administração e vinculação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerentes a eleger em assembleia geral, o qual fica dispensado de prestar caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  49. Texto do artigo, página 9: Dois) O gerente terá todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
  50. Texto do artigo, página 9: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente;
  51. Texto do artigo, página 9: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  52. Texto do artigo, página 9: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  53. Texto do artigo, página 9: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o sócio Bernardino Manuel Ferreira Rodrigues.
  54. Texto do artigo, página 9: DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  56. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
  57. Texto do artigo, página 9: DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  59. Texto do artigo, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  60. Texto do artigo, página 9: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  61. Texto do artigo, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos
  62. Texto do artigo, página 9: de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  63. Texto do artigo, página 9: DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  65. Texto do artigo, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  66. Texto do artigo, página 9: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidas a 30 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  67. Texto do artigo, página 9: Três) Os lucros liquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuizos se os houver.
  68. Texto do artigo, página 9: DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  71. Texto do artigo, página 9: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  72. Texto do artigo, página 9: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  73. Texto do artigo, página 9: DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 9: COOTRAROD – Cooperativa de Transportadores Rodoviários, Limitada
  78. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007448, uma entidade denominada COOTRAROD – Cooperativa de Transportadores Rodoviários, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Carlos Raimundo Adriano Maure, casado de 52 anos de idade, natura de Zavala e residente em Maputo, no Bairro Ferroviário, quarteirão 67, Casa n.º 67;
  80. Texto do artigo, página 10: Segundo. Daniel Elias Halaze, casado de 57 anos de idade, natural de Marracuene e residente Maputo no Bairro Minkadjuine, quarteirão 6, casa n.º 192;
  81. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Cláudio Machava, solteiro, de 62 anos de idade, natural de Cidade de Maputo e residente em Maputo no Bairro Jardim, quarteirão 7, casa n.º 275;
  82. Texto do artigo, página 10: Quarto. Sérgio Fernando Matavele, solteiro, de 39 anos de idade, natural de Maputo e residente na Matola no Bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 368;
  83. Texto do artigo, página 10: Quinto. Hilário Gomes, solteiro, de 44 anos de Idade, natural de Maputo e residente em Maputo no Bairro Hulene B, quarteirão 100, casa n.º 145;
  84. Texto do artigo, página 10: Sexto. Felisberto Jossefa Congolo, solteiro, de 64 anos de idade, natural de Chibuto, e residente em Maputo no Bairro Polana Caniço, quarteirão 36, casa n.º 146;
  85. Texto do artigo, página 10: Sétimo. Juvêncio Berta Madime, solteiro de 48 anos de idade, natural de Zandamela, Zavala, e residente em Maputo no Bairro Magoanine, quarteirão 1, casa n.º 1;
  86. Texto do artigo, página 10: Oitavo. António Luís Ernesto Tembe, casado, de 65 anos de idade, natural de Cidade de Maputo, e residente em Maputo no Bairro Chamanculo, quarteirão 1, casa n.º 80;
  87. Texto do artigo, página 10: Nono. Arlindo Mirando Feliciano Madime, solteiro de 49 anos de idade, natural de Chidenguele e residente na Matola, no Bairro 1.º de Maio, quarteirão 17, Casa n.º 2; e
  88. Texto do artigo, página 10: Décimo. Abel Manaca Culeva Andriace, casado, de 56 anos de idade, natural de Mambone, e residente na cidade de Maputo, Avenida Martires da Machava, n.º 704.
  89. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato constituem entre si uma cooperativa que se rege pelos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 10: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Transportadores Rodoviários, Lda, designada pela sigla COOTRAROD, sendo pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 10: (Duração, sede e âmbito)
  96. Texto do artigo, página 10: A COOTRAROD é constituída por tempo indeterminado, com sede no Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, é de o âmbito nacional, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país e no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  99. Texto do artigo, página 10: São objectivos da COOTRAROD:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Prestar serviço de transporte público de passageiros inter-urbano, inter-provincial, e internacional, transporte de aluguer, transporte escolar, turismo;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Representar a COOTRAROD junto dos órgãos do Estado para defender interesses de seus membros;
  102. Número ou marcador, página 10: c) Apoiar e negociar convenções colectivas de trabalho e outras matérias em nome dos seus cooperativistas;
  103. Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres e participar nas discussões de políticas de desenvolvimento económico e social no âmbito da concertação social;
  104. Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o Estado, bem como organismos similares nacionais;
  105. Número ou marcador, página 10: f) Zelar pela preservação dos meios de transporte geridos pelos cooperativistas;
  106. Número ou marcador, página 10: g) Fiscalizar, controlar e disciplinar as actividades dos cooperativistas no âmbito de garantia do serviço de transporte público colectivo de passageiros e segurança rodoviária;
  107. Número ou marcador, página 10: h) Serviços de agenciamento de passageiros e transporte de cargas e mercadorias.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, fundo social
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais).
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos membros e/ou outros preconizados na lei e no presente estatuto.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  115. Texto do artigo, página 10: A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro, é de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que podem assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Alterações do capital social)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4 do presente estatuto, o capital
  119. Texto do artigo, página 10: social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas, mediante aprovação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) A todos os membros é lhes dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, dando-se prioridade aos membros que detenham uma menor participação no capital social.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) A abertura do processo de subscrição de novos títulos deve ser feita por anúncio ou por carta, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias o qual deve ser manifestado por carta.
  122. Número ou marcador, página 10: Quatro) O valor referente ao aumento de capital efectuado por chamada de capital aprovado pela assembleia geral deve ser realizado no prazo que for determinado.
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 10: (Admissão)
  126. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que preencha requisitos e condições previstas na lei, no presente estatuto e no seu regulamento interno.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO (Admissão de membros)
  128. Texto do artigo, página 10: Compete a assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direcção aprovar novos membros.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 10: (Direitos)
  131. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Ter acesso as instalações e beneficiarse de todos os direitos estabelecidos;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Assistir e participar nas reuniões e outras actividades da COOTRAROD;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar propostas, sobre actividades a serem desenvolvidas;
  135. Número ou marcador, página 10: d) Fazer parte de comissões e grupo de trabalho que forem decididas pelos órgãos sociais da COOTRAROD;
  136. Número ou marcador, página 10: e) Possuir cartão de membro, para poder votar e ser eleito para cargo dos órgãos sociais;
  137. Número ou marcador, página 10: f) Propor a admissão de membros nos termos do estatuto e seu regulamento; e
  138. Número ou marcador, página 10: g) Ter acesso a toda informação relativa a COOTRAROD.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  141. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento interno da COOTRAROD;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas actividades da COOTRAROD;
  144. Número ou marcador, página 11: c) Efectuar o pagamento de jóias de admissão e quotas;
  145. Número ou marcador, página 11: d) Cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados; e
  146. Número ou marcador, página 11: e) Manter o sigilo da associação sobre as matérias que como tal forem definidas.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membros)
  149. Texto do artigo, página 11: Perdem a qualidade de membros os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa, ou nos termos do n.º 3, do artigo 34, da Lei das Cooperativas.
  150. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  153. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da COOTRAROD:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  156. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
  159. Texto do artigo, página 11: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de cinco anos, sendo renovável apenas por duas vezes consecutivas.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Perda de mandato)
  162. Texto do artigo, página 11: Perdem o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, no presente estatuto e no regulamento interno.
  163. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da mesa)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da COOTRAROD constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos sociais.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta, por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo ter dois vogais suplentes.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Competência dos membros)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao presidente:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  172. Número ou marcador, página 11: b) Presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
  173. Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas e relatórios das reuniões.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
  175. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
  179. Texto do artigo, página 11: Compete a assembleia geral:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da COOTRAROD;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o relatório de contas, o plano anual de actividades e orçamento depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
  183. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o regulamento interno da COOTRAROD;
  184. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação, ao longo do território nacional e no estrangeiro;
  185. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar a admissão de novos membros;
  186. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
  187. Número ou marcador, página 11: h) Ratificar a adesão da COOTRAROD em organismos nacionais e internacionais; e
  188. Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da COOTRAROD.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  191. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, através de aviso publicado no jornal de maior circulação no país ou usando outros meios disponíveis, indicando a data, o local e a respectiva agenda, pode ainda ser convocada a pedido dos Conselhos de Direcção, e Fiscal ou ainda por um terço dos membros efectivos, nos termos do previsto na Lei das Cooperativas.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  193. Texto do artigo, página 11: (Reunião)
  194. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que houver necessidade.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  196. Texto do artigo, página 11: (Assembleias delegadas)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) Por razões definidas na lei das cooperativas, a cooperativa pode realizar assembleias delegadas, desde que a sua realização seja aprovada em Assembleia Geral, com vista a eleger os representantes ou delegados à Assembleia Geral, seguindo-se todo o processualismo e condições estabelecidos nesse preceito legal.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada delegado tem direito a um voto na Assembleia Geral em que participa, independentemente do volume de operações realizadas pela cooperativa.
  199. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  202. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão gestor da COOTRAROD e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: (Competência dos membros)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao presidente:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Representar a COOTRAROD em todos os actos e contratos;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
  209. Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas, relatórios das reuniões, cheques e demais documentos.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
  211. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral e assinar cheques juntamente com o presidente.
  212. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao tesoureiro, guardar os bens da COOTRAROD e assinar cheques juntamente com o presidente.
  213. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos órgão.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  216. Texto do artigo, página 11: Competências ao Conselho de Direcção:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar e realizar todos os actos inerentes à sua função administrativa e de gestão;
  218. Número ou marcador, página 11: b) Propor o aumento e redução do capital social;
  219. Número ou marcador, página 11: c) Modificar a organização da COOTRAROD;
  220. Número ou marcador, página 11: e) Estender ou reduzir as actividades da COOTRAROD;
  221. Número ou marcador, página 11: f) Admitir e despedir trabalhadores;
  222. Número ou marcador, página 12: g) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  223. Número ou marcador, página 12: h) Executar e fazer cumprir o estatuto e regulamentos interno;
  224. Número ou marcador, página 12: i) Elaborar relatórios de contas trimestrais para submeter ao conselho fiscal; e
  225. Número ou marcador, página 12: j) Submeter a assembleia geral, no prazo de 30 dias a proposta de regulamento para a sua aprovação.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Actos proibidos aos membros do conselho de direcção, seus contratados ou representantes)
  228. Texto do artigo, página 12: Para além do estabelecido na Lei das Cooperativas, aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da COOTRAROD, assim como os actos considerados proibidos por lei e/ou pela COOTRAROD, no seu regulamento interno.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Reunião)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente, ou a pedido de outros três membros.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  234. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  237. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da COOTRAROD, e é composta por um presidente, secretário e um vogal.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho fiscal)
  240. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus direitos e deveres legais e estatutários;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Opinar sobre as propostas do Conselho de Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão; e
  243. Número ou marcador, página 12: c) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 12: (Reunião)
  246. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e são convocadas pelo presidente.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  248. Texto do artigo, página 12: (Auditorias externas)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, deve contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas anuais da COOTRAROD.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal devem pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios de auditoria externa.
  251. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  253. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  254. Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso aplica-se as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  258. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 12: Atoners e Serviços, Limitada
  260. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100955296, uma entidade denominada Atoners e Serviços, Limitada
  261. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  262. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Boaventura Pedro Macondzo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231061B emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezassete em Maputo;
  263. Texto do artigo, página 12: Segundo. José António Cumbana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195882S emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezassete em Maputo.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  266. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Atoners e Serviços, Limitada, e Tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Zimpeto, Avenida Nelson Mandela, Q. N 5, Distrito Municipal Kamubukwane. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 12: Duração
  269. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 12: Objecto
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de material de escritório;
  274. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de material escolar;
  275. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de material informático;
  276. Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de material electrónico;
  277. Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento de tinteiros e toners;
  278. Número ou marcador, página 12: f) Fornecimento de consumíveis;
  279. Número ou marcador, página 12: g) Consumíveis gráficos e serigrafia;
  280. Número ou marcador, página 12: h) Fornecimento de material de limpeza e higiene;
  281. Número ou marcador, página 12: i) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
  282. Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviços de reparação e assistência técnica de equipamentos informáticos de rede, internet e telecomunicações;
  283. Número ou marcador, página 12: k) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de sistemas de vigilância electrónica CCTV;
  284. Número ou marcador, página 12: l) Consultoria e formação em informática;
  285. Número ou marcador, página 12: m) Serviços de fumigação, desratização, e protecção contra insectos, serviços de lavagem de viaturas.
  286. Texto do artigo, página 12: Dois comercias subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  287. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objeto social
  288. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já a constituídos ainda que já tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 13: Capital social
  292. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais subscrita pelo sócio Boaventura Pedro Macondzo, e outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais subscrita pelo sócio José António Cumbane.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  295. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  298. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 13: Gerência
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  313. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos temos da lei.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  316. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na república de moçambique.
  317. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: PPG Mozambique, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101003663, uma entidade denominada PPG Mozambique, Limitada, entre: Press Play Game (Pty), Limited, sociedade
  320. Texto do artigo, página 13: comercial registada na África do Sul, sob o n.º 2018/087795/07, neste acto representado por Michael Eblen Farah, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00236862, emitido a 19 de Novembro de 2017, pelo Department of Home Affairs;
  321. Texto do artigo, página 13: Angelina Félix Muiambo, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106747259C, emitido a 27 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  322. Texto do artigo, página 13: Gregg Desmond Mandy, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00089719, emitido aos 6 de Junho de 2013, pelo Department of Home Affairs.
  323. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  326. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de PPG Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  329. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola H, Avenida da Liberdade, n.º 66, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  332. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 13: a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
  334. Número ou marcador, página 13: b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionados a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
  335. Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  339. Número ou marcador, página 13: a) Press Play Games (Pty), Limited, uma quota no valor de setecentos mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social;
  340. Número ou marcador, página 13: b) Angelina Félix Muiambo, uma quota de duzentos e sessenta mil meticais, correspondentes a vinte seis porcento do capital social;
  341. Número ou marcador, página 13: c) Gregg Desmond Mandy, uma quota de quarenta mil meticais, correspondentes a quatro porcento do capital social.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  344. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  348. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o administrador e o fiscal.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
  351. Texto do artigo, página 13: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  352. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  353. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  354. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar o plano e orçamento anuais; e
  355. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  358. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia 31 de Março.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 14: (Convocação das reuniões)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: (Natureza e administração)
  370. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade cabe ao director que pode ser um dos sócios ou empregado da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 14: (Competências do director)
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura do director, a quem compete:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  376. Número ou marcador, página 14: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  377. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  378. Número ou marcador, página 14: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  379. Número ou marcador, página 14: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  380. Número ou marcador, página 14: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 14: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
  382. Número ou marcador, página 14: i) Executar as deliberações da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Fiscal e suas competências)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao fiscal:
  387. Número ou marcador, página 14: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 14: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo director, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  389. Número ou marcador, página 14: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  392. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  393. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 14: Huby Huby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007081, uma entidade denominada Huby Huby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 14: Armando Maceda Húo, administrador executivo e gestor de profissão, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, maior de cinquenta e cinco anos de idade, filho de Maceda Naene Húo e de Joaneta Naene Vilanculo, natural de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296681F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Junho de dois mil e dez, pela presente escritura particular constitui uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: Denominação
  399. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Huby Huby, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
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