III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2018

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Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em MaputoMatola, Bairro Patrice Lumumba, quarteirão E, n.º 35, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de limpeza de fossas e drenos, recolha de resíduos sólidos e fumigação em equipamentos, instalações móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio Armando Maceda Húo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestação de suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não será exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suplentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Armando Maceda Húo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos activa ou passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo os mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Exercício civil, lucros e perdas
Número ou marcador · p. 14 Um) O excercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se deve dissolver nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais e casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ryger Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100985985, uma entidade denominada Ryger Consultoria , Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Único. Ryan Christopher Kruger, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Durban, África do Sul, residente na casa n.º 273, Incomati River Camp, Rua da Mozal-Beluluane, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007663B emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ryger Consultoria Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na casa n.º 273, Incomati River Camp, Rua da Mozal-Beluluane, na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria na gestão de projectos, arquitectura de soluções informáticas, serviços, suporte e gestão de infraestruturas informáticas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única cota a favor do senhor Ryan Christopher Kruger.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Ryan Kruger que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Ryan Kruger, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Tsolnetworks Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100989732, uma entidade denominada Tsolnetworks Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da assembleia geral de dez de Abril de dois mil e dezoito, constante de acta avulsa, foi reformulado o pacto social da sociedade, o qual passou a ter o seguinte texto que se publica na íntegra:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Tsolnetworks Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 a sede poderá ser deslocada para qualquer outro lugar dentro do território nacional. Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, empresas afiliadas ou outras formas de representação em território nacional, devendo os sócios ser informados da mudança, por escrito e dentro de cinco dias consecutivos a partir da data da mudança.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade mantem o objecto social manutenção de hardware e software de computadores, comercialização; hotelaria e turismo, representações comerciais importação e exportação de acessórios e partes de computadores, formação profissional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos, em ambos os casos mediante decisão da administração social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma no valor nominal de 790.000,00MT (setecentos e noventa mil meticais), correspondente a 79% do capital social, pertencente à sócia Célia Maria Ganho Hofmeister;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Lisete Vicente Mabunda;
Número ou marcador · p. 16 c) Outra no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 11% do capital social, pertencente à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As prestações suplementares são realizados em dinheiro, não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a sua restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal, e o respectivo sócio já tenha realizado integralmente a sua quota.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, seja para titular entradas em dinheiro seja para titular créditos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Oneração, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A oneração de quotas de sócios carece de consentimento da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão de quotas carece igualmente de consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Na cessão de quotas a terceiros, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 8 (oito) dias consecutivos a contar da data de recepção de comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta dos sócios, sob pena de caducidade do consentimento.
Número ou marcador · p. 16 Nove) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Morte ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 16 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá a quota ser amortizada ou adquirida para si a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O preço de amortização será o correspondente ao valor que será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo liquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação, representação e quórum em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e reunir-se-á extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer dos sócios se pode fazer representar por terceiros estranhos à sociedade. O instrumento de representação deve constar de documento assinado, sem adicionais formalidades, podendo ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Matéria da exclusiva competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 È da exclusiva competência da assembleia geral a deliberação sobre os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação do balanço anual, de gestão e relatórios de contas do conselho fiscal, bem como a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Nomeação e exoneração dos administradores bem como a fixação da remuneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 c) Exclusão e exoneração de sócio e amortização da respectiva quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Oneração, em garantia, de quotas:
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de consentimento quer à divisão de quotas quer à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 f) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 16 g) Chamada e restituição de suprimentos de sócios, bem como demais condições dos suprimentos, nomeadamente remuneração e prazo de reembolso dos empréstimos de sócios;
Número ou marcador · p. 16 h) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Alterações do contrato de sociedade, incluindo o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 j) Aquisição, oneração e alienação de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 l) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 16 m) Todos os assuntos não compreendidos na competência da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e em condições de validamente deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios titulares de pelo menos 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá validamente deliberar seja qual for o número de accionistas com direito de voto presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Três) A cada duzentos e ciquenta meticais do capital social, corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51% cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital a deliberação referida na alínea h) do precedente
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) Não são contadas as abstenções. Dois) As deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 devem constar de actas passadas ao respectivo livro e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, de entre accionistas ou não, por mandatos de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso sejam eleitas pessoas colectivas para a administração, devem estas designar, por escrito, a pessoa individual que as representa, a qual exercerá o mandato até ao termo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete á administração social:
Número ou marcador · p. 17 a) A execução das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A representação da sociedade, activa ou passiva, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 17 c) A gestão e administração dos negócios da sociedade, praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos. Os administradores poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 17 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) De procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade à senhora Célia Maria Ganho Hofmeister.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Direito de informação de sócios)
Texto do artigo · p. 17 O direito de informação do sócio sobre a gestão da sociedade fica limitado á detenção de pelo menos 20% por cento do capital, nos termos do artigo 122, n.º 1, alínea g), e n.º 2, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 17 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e ainda mediante deliberação da assembleia geral tomada nos termos do artigo décimo, cinco).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os membros da administração social, caso não sejam nomeados liquidatários, cessam funções logo que sejam nomeados os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições sobre sociedades comerciais constantes do Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro) e restante legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Junho de 2018.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mairline – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101006832, uma entidade denominada Mairline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Fernando Maningue, solteiro, maior, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736163B, emitido aos 12 de Agosto de 2011, residente na Rua 4968, casa n. º 371,Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mairline – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Troaré, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto a ccriação desta empresa tem como objecto principal agenciamento de viagens, turismo, rent-a-car e serviços de carga aérea, assim como a organização de excursões, conferências e outros eventos, reserva para hospedagens, reservas e vendas de passagens aéreas atráves da parceria com as companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a Fernando Maningue no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao único sócio correspordente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, direitos e obrigações
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Fernando Maningue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes e para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Texto do artigo · p. 18 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Maxafrica, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007812, uma entidade denominada Maxafrica, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Eduardo Carlos Cruz de Lima, divorciado, maior, natural de Portugal, residente na Cidade de Maputo, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P221528, emitido em Portugal aos 1 de Julho de 2016; e
Texto do artigo · p. 18 Delsia de Graça Manhique, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo, residente em na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AC23663, emitido na Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Maxafrica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires de Mueda n.º 518, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo , podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 Prestação de serviços. A sociedade tem como objecto principal comércio a retalho de material de construção. Poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas no valor de 16.000,00MT pertencente ao sócio Eduardo Carlos Cruz de Lima e 4.000, 00MT corresponde à sócia Delsia de Graça Manhique, 80% de capital social e 20% do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do sócio ou pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade é exercida pelo sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Eduardo Carlos Cruz de Lima.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios os senhores Eduardo Carlos Cruz de Lima e Delsia da Graça Manhique (duas assinatura de ambos os sócios).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 18 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será apli-
Texto do artigo · p. 18 cada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SPS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100992809, uma entidade denominada SPS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Nilda Clara Rosário da Cruz de Almeida, casada de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província
Texto do artigo · p. 19 de Sofala, residente no bairro Beluluane, Djuba-B, Município de Boane, quarteirão 1, casa n.º 30, Maputo-Província, Bilhete de Identidade n.º 110100113226B, emitido aos 1 de Março de 2016, adiante designada por Proprietária.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que si regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação SPSServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem sua sede na rua da Fábrica de Mozal, n.º 13, Q. 1, bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, esquina, podendo abrir ou fechar delegações, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 19 E é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Obejcto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por obejecto social o comércio de materias de construção civil ferragens,equipamentos e acessórios para canalizações e climatizações, montagem de tecto falso e alumínio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação finananceira em sociedade a construir ou já constituída, ainda que tenham obejecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil, meticais e corresponde uma quota da sócia Nilda Clara Rosário da Cruz de Almeida equivalente 100%.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital estabelicidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será admisnistrada pela sócia Nilda Clara Rosário da Cruz de Almeida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem laegalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos apicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Bravus – Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100992825, uma entidade denominada Bravus – Engenharia e Construção Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do código comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Abel Teobásio Bonifácio de Almeida, casado, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província
Texto do artigo · p. 19 de Sofala, residente no bairro Beluluane, Djuba-B, Município de Boane, quarteirão 1, casa n.º 30, Maputo-província, Bilhete de Identidade n.º 110100111129C, emitido aos 25 de Março de 2015, adiante designada por proprietário.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que si regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Bravus – Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem sua sede na Matola Rio, n.º 15, Q. 8,bairro Mavoco, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes. E é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Obejcto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por obejecto social o comércio a retalho de ferragens , tintas, vidros, equipamento sanitário,ladrilhos e similares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação finananceira em sociedade a construir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil, meticais e corresponde uma quota do sócio Abel Teobásio Bonifácio de Almeida equivalente 100%.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a socidade nas condições estabelicidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será admisnistrada pelo sócio Abel Teobásio Bonifácio de Almeida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições gerais (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem laegalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do única sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos apicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ponto N´Dovene 6, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de catorze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas n.º 503 traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussà, notária do referido cartório, a sociedade Ponto N´Dovene 6, Limitada, a cessão da totalidade das quotas dos sócios John Mccormick. e Roxana Deborah Mccormick, a primeira no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de um vírgula quarenta e sete por cento do capital social e a segunda no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de zero vírgula quarenta e nove por cento, que
Texto do artigo · p. 20 cedem respectivamente à senhora Margo Diane Marshall, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos e pelo respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência da cessão de quota acima referida, altera-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de noventa e oito vírgula zero quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Castenea, Limited;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com no valor nominal de dez mil meticais, representativa de um vírgula noventa e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Margo Diane Marshall.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado pro deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 20 — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ZA-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de sete de Junho de dois mil e dezoito na sede social da sociedade ZA-Construções, Limitada, com sede nesta cidade, registada sob o n.º100146762, constituído em 1603/2010 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com um capital social de cinquenta mil meticais constituída pelos sócios Zaquir Ussene Bachir e Azgar Zinnoone Raidan, com vinte e cinco mil meticais cada, o que corresponde a cinquenta por cento do capital por cada sócio realizou-se uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como pontos de agenda, a cedência parcial de quota entrada de novo sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Havendo consenso sobre os pontos da agenda, o sócio Azgar Zinnoone Raidan detentora de uma quota de cinquenta por cento, decidiu ceder parte da sua quota no valor
Texto do artigo · p. 20 nominal de doze mil e quinhentos meticais a favor da senhora Rosina Sabir Popat casada com a o primeiro outorgante, portador do bilhete de Identificação n.º 100100061540Q, emitida aos 22 de Janeiro de 2015, que aceita e passa a fazer parte da sociedade com todos os direitos inerentes, reservando os restantes doze mil e quinhentos meticais para si.
Texto do artigo · p. 20 Por consequência da precedente operação, o artigo, quarto dos estatutos passa a ostentar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividida em três quotas desiguais nomeadamente Zaquir Ussene Bachir Azgar com vinte e cinco mil meticais o correspondente a cinquenta por centos do capital, Zinnoone Raidan e Rosina Sabir Popat com doze mil e quinhentos meticais cada o correspondente a vinte e cinco por centos por cada sócio respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Inventa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas seis à nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 1022-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta número um, datada de vinte de Março de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 20 Que em consequência da operada cessão de quotas, alteração parcial dos estatutos, os sócios incorcoporam o novo artigo e alteram os artigos quinto e nono do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, representado por duas quotas, uma no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Tiago André Delgado Reis Nobre,
Texto do artigo · p. 21 outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Carlos Daniel Delgado Reis Nobre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações sumplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer sócio poderá fazer supri-mentos à caixa social nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercídas pelos sócios Tiago André Delgado Reis Nobre e carlos Daniel Delgado Reis Nobre, com a remuneração conforme deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá fixar um período de duração para o exercício da gerência, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos gerentes, Tiago André Delgado Reis Nobre ou Carlos Daniel Delgado Reis Nobre, ou de mandatário a designar em assembleia geral nos termos do respectivo mandato, em qualquer acto de documentos estranhos e operações comerciais, designadamente letras a favor, fianças e abonações, actos esses de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 12 de Janeiro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Vodafone Mpesa, S.A
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e oito à noventa e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.033-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através das actas avulsas sem número, com a data de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito e oito de Março de dois mil e dezoito, respectivamente, procedem o aumento do capital social de vinte e cinco
Texto do artigo · p. 21 milhões de meticais para mil, quatrocentos e vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil e vinte e cinco meticais, corresponde a um aumento no valor gloral de mil, trezentos e noventa e sete milhões, novecentos e quarenta e nove mil e vinte e cinco meticais, através de entradas em espécie pela VM, S.A, mediante conversão de crédito.
Texto do artigo · p. 21 Que por força do aumento do capital social, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a adoptar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de mil, quatrocentos e vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil e vinte e cinco meticais, representado por cinquenta e seis milhões, novecentos e dezassete mil e novecentos e sessenta e uma acções, cada uma com o valor nominal de vinte e cinco meticais.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Maquitrade, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas, a sociedade Maquitrade, Limitada com sede nesta cidade, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada sobre NUEL 100151189, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de três milhões de meticais, que o sócio Christian Hansley Gaiqui possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dois milhões e setecentos meticais, que reserva para si e outra no valor de trezentos mil meticais que cedeu a George Steve Gaiqui, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão e divisão de quota, é alterada a redacção do artigo X dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Sede
  2. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em MaputoMatola, Bairro Patrice Lumumba, quarteirão E, n.º 35, República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Duração
  5. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 14: Objecto
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de limpeza de fossas e drenos, recolha de resíduos sólidos e fumigação em equipamentos, instalações móveis e imóveis.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 14: Capital social
  11. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio Armando Maceda Húo.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 14: Prestação de suplementares
  14. Texto do artigo, página 14: Não será exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suplentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 14: Administração
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Armando Maceda Húo.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos activa ou passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo os mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  20. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  21. Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 14: Exercício civil, lucros e perdas
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O excercício civil corresponde ao ano civil.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se deve dissolver nos casos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais e casos omissos
  32. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 15: Ryger Consultoria, Limitada
  35. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100985985, uma entidade denominada Ryger Consultoria , Limitada.
  36. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  37. Texto do artigo, página 15: Único. Ryan Christopher Kruger, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Durban, África do Sul, residente na casa n.º 273, Incomati River Camp, Rua da Mozal-Beluluane, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007663B emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
  38. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ryger Consultoria Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na casa n.º 273, Incomati River Camp, Rua da Mozal-Beluluane, na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 15: Duração
  44. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: Objecto
  47. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria na gestão de projectos, arquitectura de soluções informáticas, serviços, suporte e gestão de infraestruturas informáticas.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única cota a favor do senhor Ryan Christopher Kruger.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Ryan Kruger que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  57. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Ryan Kruger, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  58. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação.
  64. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 15: Tsolnetworks Moçambique, Limitada
  66. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100989732, uma entidade denominada Tsolnetworks Moçambique, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia geral de dez de Abril de dois mil e dezoito, constante de acta avulsa, foi reformulado o pacto social da sociedade, o qual passou a ter o seguinte texto que se publica na íntegra:
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  70. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tsolnetworks Moçambique, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) Por deliberação da assembleia geral
  74. Texto do artigo, página 15: a sede poderá ser deslocada para qualquer outro lugar dentro do território nacional. Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, empresas afiliadas ou outras formas de representação em território nacional, devendo os sócios ser informados da mudança, por escrito e dentro de cinco dias consecutivos a partir da data da mudança.
  75. Número ou marcador, página 15: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade mantem o objecto social manutenção de hardware e software de computadores, comercialização; hotelaria e turismo, representações comerciais importação e exportação de acessórios e partes de computadores, formação profissional.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  80. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos, em ambos os casos mediante decisão da administração social.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  84. Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor nominal de 790.000,00MT (setecentos e noventa mil meticais), correspondente a 79% do capital social, pertencente à sócia Célia Maria Ganho Hofmeister;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Outra no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Lisete Vicente Mabunda;
  86. Número ou marcador, página 16: c) Outra no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 11% do capital social, pertencente à própria sociedade.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações suplementares são realizados em dinheiro, não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a sua restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal, e o respectivo sócio já tenha realizado integralmente a sua quota.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, seja para titular entradas em dinheiro seja para titular créditos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Oneração, divisão e cessão de quotas)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A oneração de quotas de sócios carece de consentimento da assembleia geral da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão de quotas carece igualmente de consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 16: Três) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  97. Número ou marcador, página 16: Quatro) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 16: Cinco) Na cessão de quotas a terceiros, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  99. Número ou marcador, página 16: Seis) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  100. Número ou marcador, página 16: Sete) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 8 (oito) dias consecutivos a contar da data de recepção de comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  101. Número ou marcador, página 16: Oito) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta dos sócios, sob pena de caducidade do consentimento.
  102. Número ou marcador, página 16: Nove) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  106. Número ou marcador, página 16: a) Acordo com o respectivo titular;
  107. Número ou marcador, página 16: b) Morte ou insolvência do titular da quota;
  108. Número ou marcador, página 16: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  109. Número ou marcador, página 16: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá a quota ser amortizada ou adquirida para si a sociedade.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  112. Número ou marcador, página 16: Quatro) O preço de amortização será o correspondente ao valor que será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo liquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 16: (Convocação, representação e quórum em assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e reunir-se-á extraordinariamente, sempre que for necessário.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  117. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  118. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer dos sócios se pode fazer representar por terceiros estranhos à sociedade. O instrumento de representação deve constar de documento assinado, sem adicionais formalidades, podendo ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 16: (Matéria da exclusiva competência da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 16: È da exclusiva competência da assembleia geral a deliberação sobre os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  122. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação do balanço anual, de gestão e relatórios de contas do conselho fiscal, bem como a aplicação dos resultados do exercício;
  123. Número ou marcador, página 16: b) Nomeação e exoneração dos administradores bem como a fixação da remuneração dos administradores;
  124. Número ou marcador, página 16: c) Exclusão e exoneração de sócio e amortização da respectiva quota;
  125. Número ou marcador, página 16: d) Oneração, em garantia, de quotas:
  126. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de consentimento quer à divisão de quotas quer à cessão de quotas;
  127. Número ou marcador, página 16: f) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  128. Número ou marcador, página 16: g) Chamada e restituição de suprimentos de sócios, bem como demais condições dos suprimentos, nomeadamente remuneração e prazo de reembolso dos empréstimos de sócios;
  129. Número ou marcador, página 16: h) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 16: i) Alterações do contrato de sociedade, incluindo o aumento do capital social;
  131. Número ou marcador, página 16: j) Aquisição, oneração e alienação de bens imóveis da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 16: l) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  133. Número ou marcador, página 16: m) Todos os assuntos não compreendidos na competência da administração da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 16: (Quórum e deliberações)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e em condições de validamente deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios titulares de pelo menos 70% (setenta por cento) do capital social.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá validamente deliberar seja qual for o número de accionistas com direito de voto presentes ou representados.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) A cada duzentos e ciquenta meticais do capital social, corresponde a um voto.
  139. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51% cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  140. Número ou marcador, página 17: Cinco) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital a deliberação referida na alínea h) do precedente
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Número ou marcador, página 17: Um) Não são contadas as abstenções. Dois) As deliberações da assembleia geral
  143. Texto do artigo, página 17: devem constar de actas passadas ao respectivo livro e assinadas por todos os presentes.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 17: (Composição da administração)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, de entre accionistas ou não, por mandatos de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 17: Três) Caso sejam eleitas pessoas colectivas para a administração, devem estas designar, por escrito, a pessoa individual que as representa, a qual exercerá o mandato até ao termo.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) Compete á administração social:
  152. Número ou marcador, página 17: a) A execução das deliberações da assembleia geral;
  153. Número ou marcador, página 17: b) A representação da sociedade, activa ou passiva, em juízo ou fora dele;
  154. Número ou marcador, página 17: c) A gestão e administração dos negócios da sociedade, praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  156. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos. Os administradores poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  160. Número ou marcador, página 17: a) De um administrador;
  161. Número ou marcador, página 17: b) De procurador com poderes para o acto.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade à senhora Célia Maria Ganho Hofmeister.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 17: (Direito de informação de sócios)
  165. Texto do artigo, página 17: O direito de informação do sócio sobre a gestão da sociedade fica limitado á detenção de pelo menos 20% por cento do capital, nos termos do artigo 122, n.º 1, alínea g), e n.º 2, do Código Comercial.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  169. Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e ainda mediante deliberação da assembleia geral tomada nos termos do artigo décimo, cinco).
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os membros da administração social, caso não sejam nomeados liquidatários, cessam funções logo que sejam nomeados os liquidatários.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável)
  176. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições sobre sociedades comerciais constantes do Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro) e restante legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Junho de 2018.-O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 17: Mairline – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101006832, uma entidade denominada Mairline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  181. Texto do artigo, página 17: Fernando Maningue, solteiro, maior, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736163B, emitido aos 12 de Agosto de 2011, residente na Rua 4968, casa n. º 371,Cidade de Maputo.
  182. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: Denominação
  185. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mairline – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 17: Sede
  188. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Troaré, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo.
  189. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 17: Objecto
  192. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto a ccriação desta empresa tem como objecto principal agenciamento de viagens, turismo, rent-a-car e serviços de carga aérea, assim como a organização de excursões, conferências e outros eventos, reserva para hospedagens, reservas e vendas de passagens aéreas atráves da parceria com as companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 17: Capital social
  195. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a Fernando Maningue no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao único sócio correspordente a 100% do capital social.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  198. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 17: Administração, direitos e obrigações
  201. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Fernando Maningue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes e para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  204. Texto do artigo, página 18: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 18: Maxafrica, Limitada
  213. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007812, uma entidade denominada Maxafrica, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  215. Texto do artigo, página 18: Eduardo Carlos Cruz de Lima, divorciado, maior, natural de Portugal, residente na Cidade de Maputo, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P221528, emitido em Portugal aos 1 de Julho de 2016; e
  216. Texto do artigo, página 18: Delsia de Graça Manhique, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo, residente em na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AC23663, emitido na Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2013.
  217. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
  218. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  221. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Maxafrica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires de Mueda n.º 518, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo , podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 18: Duração
  224. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: Objecto
  227. Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços. A sociedade tem como objecto principal comércio a retalho de material de construção. Poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  228. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 18: Capital social
  231. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas no valor de 16.000,00MT pertencente ao sócio Eduardo Carlos Cruz de Lima e 4.000, 00MT corresponde à sócia Delsia de Graça Manhique, 80% de capital social e 20% do capital social respectivamente.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  234. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  237. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do sócio ou pelo conselho da gerência.
  238. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade é exercida pelo sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Eduardo Carlos Cruz de Lima.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  243. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios os senhores Eduardo Carlos Cruz de Lima e Delsia da Graça Manhique (duas assinatura de ambos os sócios).
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  246. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  247. Texto do artigo, página 18: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  248. Texto do artigo, página 18: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  251. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será apli-
  253. Texto do artigo, página 18: cada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade.
  256. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  261. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
  262. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 18: SPS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100992809, uma entidade denominada SPS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  266. Texto do artigo, página 18: Nilda Clara Rosário da Cruz de Almeida, casada de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província
  267. Texto do artigo, página 19: de Sofala, residente no bairro Beluluane, Djuba-B, Município de Boane, quarteirão 1, casa n.º 30, Maputo-Província, Bilhete de Identidade n.º 110100113226B, emitido aos 1 de Março de 2016, adiante designada por Proprietária.
  268. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que si regerá pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  271. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação SPSServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem sua sede na rua da Fábrica de Mozal, n.º 13, Q. 1, bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, esquina, podendo abrir ou fechar delegações, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  272. Texto do artigo, página 19: E é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 19: (Obejcto)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por obejecto social o comércio de materias de construção civil ferragens,equipamentos e acessórios para canalizações e climatizações, montagem de tecto falso e alumínio.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação finananceira em sociedade a construir ou já constituída, ainda que tenham obejecto social diferente do da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil, meticais e corresponde uma quota da sócia Nilda Clara Rosário da Cruz de Almeida equivalente 100%.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  283. Texto do artigo, página 19: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital estabelicidas por lei.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será admisnistrada pela sócia Nilda Clara Rosário da Cruz de Almeida.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais (Balanço e contas)
  291. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  294. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem laegalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegrá-la.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  297. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos apicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 19: Bravus – Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100992825, uma entidade denominada Bravus – Engenharia e Construção Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do código comercial, por:
  306. Texto do artigo, página 19: Abel Teobásio Bonifácio de Almeida, casado, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província
  307. Texto do artigo, página 19: de Sofala, residente no bairro Beluluane, Djuba-B, Município de Boane, quarteirão 1, casa n.º 30, Maputo-província, Bilhete de Identidade n.º 110100111129C, emitido aos 25 de Março de 2015, adiante designada por proprietário.
  308. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que si regerá pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  311. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Bravus – Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem sua sede na Matola Rio, n.º 15, Q. 8,bairro Mavoco, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes. E é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 19: (Obejcto)
  314. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por obejecto social o comércio a retalho de ferragens , tintas, vidros, equipamento sanitário,ladrilhos e similares.
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação finananceira em sociedade a construir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil, meticais e corresponde uma quota do sócio Abel Teobásio Bonifácio de Almeida equivalente 100%.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  322. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a socidade nas condições estabelicidas por lei.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será admisnistrada pelo sócio Abel Teobásio Bonifácio de Almeida.
  326. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 20: Disposições gerais (Balanço e contas)
  330. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  333. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem laegalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegrá-la.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  336. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do única sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos apicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técncio, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 20: Ponto N´Dovene 6, Limitada
  343. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de catorze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas n.º 503 traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussà, notária do referido cartório, a sociedade Ponto N´Dovene 6, Limitada, a cessão da totalidade das quotas dos sócios John Mccormick. e Roxana Deborah Mccormick, a primeira no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de um vírgula quarenta e sete por cento do capital social e a segunda no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de zero vírgula quarenta e nove por cento, que
  344. Texto do artigo, página 20: cedem respectivamente à senhora Margo Diane Marshall, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos e pelo respectivo valor nominal.
  345. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da cessão de quota acima referida, altera-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  346. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  350. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de noventa e oito vírgula zero quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Castenea, Limited;
  351. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com no valor nominal de dez mil meticais, representativa de um vírgula noventa e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Margo Diane Marshall.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado pro deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  353. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de dois mil e dezoito.
  354. Texto do artigo, página 20: — O Ajudante, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 20: ZA-Construções, Limitada
  356. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de sete de Junho de dois mil e dezoito na sede social da sociedade ZA-Construções, Limitada, com sede nesta cidade, registada sob o n.º100146762, constituído em 1603/2010 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com um capital social de cinquenta mil meticais constituída pelos sócios Zaquir Ussene Bachir e Azgar Zinnoone Raidan, com vinte e cinco mil meticais cada, o que corresponde a cinquenta por cento do capital por cada sócio realizou-se uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como pontos de agenda, a cedência parcial de quota entrada de novo sócio na sociedade.
  357. Texto do artigo, página 20: Havendo consenso sobre os pontos da agenda, o sócio Azgar Zinnoone Raidan detentora de uma quota de cinquenta por cento, decidiu ceder parte da sua quota no valor
  358. Texto do artigo, página 20: nominal de doze mil e quinhentos meticais a favor da senhora Rosina Sabir Popat casada com a o primeiro outorgante, portador do bilhete de Identificação n.º 100100061540Q, emitida aos 22 de Janeiro de 2015, que aceita e passa a fazer parte da sociedade com todos os direitos inerentes, reservando os restantes doze mil e quinhentos meticais para si.
  359. Texto do artigo, página 20: Por consequência da precedente operação, o artigo, quarto dos estatutos passa a ostentar a seguinte redacção:
  360. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 20: Capital social
  363. Texto do artigo, página 20: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividida em três quotas desiguais nomeadamente Zaquir Ussene Bachir Azgar com vinte e cinco mil meticais o correspondente a cinquenta por centos do capital, Zinnoone Raidan e Rosina Sabir Popat com doze mil e quinhentos meticais cada o correspondente a vinte e cinco por centos por cada sócio respectivamente.
  364. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  365. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 20: Inventa Moçambique, Limitada
  367. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas seis à nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 1022-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta número um, datada de vinte de Março de dois mil e dezassete.
  368. Texto do artigo, página 20: Que em consequência da operada cessão de quotas, alteração parcial dos estatutos, os sócios incorcoporam o novo artigo e alteram os artigos quinto e nono do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  369. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  371. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, representado por duas quotas, uma no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Tiago André Delgado Reis Nobre,
  372. Texto do artigo, página 21: outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Carlos Daniel Delgado Reis Nobre.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações sumplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer sócio poderá fazer supri-mentos à caixa social nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia.
  375. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercídas pelos sócios Tiago André Delgado Reis Nobre e carlos Daniel Delgado Reis Nobre, com a remuneração conforme deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá fixar um período de duração para o exercício da gerência, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
  379. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos gerentes, Tiago André Delgado Reis Nobre ou Carlos Daniel Delgado Reis Nobre, ou de mandatário a designar em assembleia geral nos termos do respectivo mandato, em qualquer acto de documentos estranhos e operações comerciais, designadamente letras a favor, fianças e abonações, actos esses de responsabilidade alheia.
  380. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  381. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 12 de Janeiro de 2018. — O Téc-
  382. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 21: Vodafone Mpesa, S.A
  384. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e oito à noventa e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.033-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através das actas avulsas sem número, com a data de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito e oito de Março de dois mil e dezoito, respectivamente, procedem o aumento do capital social de vinte e cinco
  385. Texto do artigo, página 21: milhões de meticais para mil, quatrocentos e vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil e vinte e cinco meticais, corresponde a um aumento no valor gloral de mil, trezentos e noventa e sete milhões, novecentos e quarenta e nove mil e vinte e cinco meticais, através de entradas em espécie pela VM, S.A, mediante conversão de crédito.
  386. Texto do artigo, página 21: Que por força do aumento do capital social, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a adoptar a seguinte nova redacção:
  387. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de mil, quatrocentos e vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil e vinte e cinco meticais, representado por cinquenta e seis milhões, novecentos e dezassete mil e novecentos e sessenta e uma acções, cada uma com o valor nominal de vinte e cinco meticais.
  391. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  392. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico,
  393. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 21: Maquitrade, Limitada
  395. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas, a sociedade Maquitrade, Limitada com sede nesta cidade, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada sobre NUEL 100151189, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de três milhões de meticais, que o sócio Christian Hansley Gaiqui possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dois milhões e setecentos meticais, que reserva para si e outra no valor de trezentos mil meticais que cedeu a George Steve Gaiqui, que entra para a sociedade.
  396. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão e divisão de quota, é alterada a redacção do artigo X dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  397. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 21: Capital social
  400. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
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