III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 129/2018
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- Texto do artigo, página 21: é de 3.000.000,00MT (três milhões meticais), que corresponde a uma quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos meticais), que corresponde a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Christian Hansley Gaiqui;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio George Steve Gaiqui.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Junho de 2018. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nuanetsi, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Nuanetsi, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100174200, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412 RC, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente o sócio José Manuel Caldeira titular de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) e a sócia Third Gestão e Participações Sociais, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota do sócio José Manuel Caldeira, no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) a favor da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, e a divisão e cedência da quota da sócia Third Gestão e Participações Sociais, Limitada, numa quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) a favor da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, e a segunda quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 2.5% (dois vírgula cinco por cento) a favor da sociedade Founderco, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 22: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais) equivalente a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturismo, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) equivalente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Founderco, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Agrogira, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Agrogira, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100867745, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, Bairro Sommerschield II, Cidade de Maputo, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Margarida Oliveira da Silva titular de uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) e o sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius titular de uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais) correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota da sócia Margarida Oliveira da Silva, no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) à favor do senhor Salvador Francisco Chissano, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) corres-
- Texto do artigo, página 22: pondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salvador Francisco Chissano; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Talhão 466 A – Imobiliária e Gestão, Lda para Guest House Gente Boa, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Talhão 466 A – Imobiliária e Gestão, Lda, com sede nesta Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100750791, deliberou a alteração da designação social de Talhão 466 A – Imobiliária e Gestão, Lda para Guest House Gente Boa, Lda.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da alteração de designação social, é alterada a redacção dos artigos 1º e 2º dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Guest House Gente Boa, Lda, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste em fornecer serviços de guest house-casa de hóspedes, prestação de serviços de hospedagem, serviço de turismo, e demais actividades, quer sejam complementares e desde que ligadas directa ou indirectamente a quaisquer uma das referidas acima.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em qualquer sociedade, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Junho de 2018. — OTécnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mozambique Airport Handling Services, S.A.
- Texto do artigo, página 22: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 31, III Série, de 13 de Fevereiro de 2018, da sociedade comercial Mozambique Airport Handling Services, S.A., na denominação social, onde lê-se: "Limitada", deve lerse: "SA", e na alínea a), n.º 1, do artigo segundo dos estatutos da sociedade, onde lê-se: "Assistência de passageiros e aeronaves em terra, manuseamento", deve ler-se: "Assistência de passageiros e aeronaves em terra, manuseamento de carga e correio".
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Amplitude Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007464, uma entidade denominada Amplitude Investimentos Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Nuno Miguel da Silva Vieira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Samora Machel, casa n.º 10, cidade da Matola, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001058356578, e do NUIT 102498909;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Joaquim Pereira Fernandes, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Namaacha, n.º 28, Chinonanquila, Maputo, Cidade da Matola, titular do Passaporte n.º P628154, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, portador do DIRE n.º 11PT00046670;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Américo José Miranda Soares, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Joaquim Mara, n.º 58, 3.º direito, Maputo, Polana, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P692265, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e doze e válido até dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, portador do DIRE n.º 11PT00041101B, emitido pela República de Moçambique aos 13 de Outubro de 2017, e com data de validade até 13 de Outubro de 2018;
- Texto do artigo, página 22: Quarto. José Manuel Ferreira Gomes, casado, residente na Avenida Namaacha, n.º 28, Chinonanquila, Maputo, Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00045050A,
- Texto do artigo, página 23: emitido pela República de Moçambique, aos 12 de Outubro de 2017, e com data de validade até 12 de Outubro de 2018, titular do Passaporte n.º P628154, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Amplitude Investimentos, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Joaquim Mara n.º 58, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: compra, venda, exploração, arrendamentos e administração de prédios mistos, rústicos e urbanos, próprios ou alheiros, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim; construção de edifícios, sua ampliação, transformação e reparação, por conta própria ou por conta de outrem, promoção e realização de empreendimentos e investimentos imobiliários, e demais operações legalmente permitidas sobre imoveis e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado e subscrito é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 100% quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nuno Miguel da Silva Vieira;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma no valor nominal de 185.000,00MT, correspondente a 37 % (trinta e sete por cento) do capital social, pertencente a Joaquim Pereira Fernandes;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, pertencente a Américo José Miranda Soares;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 3 % (três por cento) do capital social, pertencente a José Manuel Ferreira Gomes
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 23: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de 100% de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Amortização
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 23: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Representação
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Votos
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por dois administradores a eleger em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral determina se os administradores são ou não remunerados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 24: a) Assinatura dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de dois administradores, quando actuem em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 24: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários é competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sociedade António Orlando e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101001601, uma entidade denominada Sociedade António Orlando e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Orlando António Chongo, solteiro, natural de Manhiça, residente em Maputo, Distrito Municipal 4, Bairro Ferroviário, Q. 61, casa n.º 59, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122712S, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo. António Orlando Chongo, solteiro, natural de Manhiça, residente em Maputo, Distrito Municipal 4, Bairro Ferroviário, Q. 61, casa n.º 51, portador da Carta de Condução n.º 10487571/1, emitido aos 22 de Janeiro de 2014, pelo INATTER.
- Texto do artigo, página 24: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sociedade António Orlando e Logística, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede no Distrito Municipal 4, Bairro FPLM, Q. 1, casa n.º 59, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade podera exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Orlando António Chongo e António Orlando Chongo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 75,00% e 25,00% do capital para o primeiro e segundo respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio majoritário, o senhor Orlando António Chongo, na qualidade de director-geral, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do primeiro, o segundo assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Formex Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Abril de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100382814, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notório técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Formex Mocambique Limitada, constituída entre sócios, Bhawna Jayesh Patel w Jaysh Pramodrai Patel e o senhor Hiteshkumar Natvarlal Dedakiya, com o poderes para representar os dois sócios, que por acta da assembleia geral datada de doze
- Texto do artigo, página 25: do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, alteram o artigo terceiro dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) (...);
- Número ou marcador, página 25: b) (...);
- Número ou marcador, página 25: c) (...);
- Número ou marcador, página 25: d) Material de construção;
- Número ou marcador, página 25: e) Ferragem;
- Número ou marcador, página 25: f) Venda de bicicletas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 25: g) Insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: h) Venda de material electricidade;
- Número ou marcador, página 25: i) Venda de acessórios de viaturas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: j) Venda de loiça sanitária e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: k) Venda de material eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 25: i) Fabrico de chapa de zinco e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: j) Fábrica de aleado de plástico;
- Número ou marcador, página 25: l) Venda de chapas de zinco e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: m) Venda de aleados de plástico.
- Número ou marcador, página 25: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 12 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Interlock Paving Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a seis, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100024969, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Interlock Paving Construções, Limitada, abreviadamente designada I.P Construções.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sede na Rua da Mozal Q, casa, n.º 4, rés-do-chão, Matola-Rio,
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Interlock Paving Construções, pode abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo, produção de serviçõs, construção de obas civis hidráulicas e rodoviárias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades referidas na alíneaa) deste artigo, desde que devidamente autorizadas e quando os sócios assim delibelararem.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social ARTIIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital sócial, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a citenta e cinco por cento do capital sócial, pertencente ao sócio Oliveira Dique Alberto Lambo.
- Texto do artigo, página 26: b) Outrora com o valor nominal de ste mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital sócial, pertencente a sócia Vania Oliveira Lambo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Representação)
- Texto do artigo, página 26: A sócia Vania Oliveira Lambo, em vertude de ser menor de idade, será representada pelo sócio Oliveira Dique Alberto Lambo até atingir a maior idade de vinte e um anos de idade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações de suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Podem os sócios ser exigidos prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por
- Texto do artigo, página 26: votos representativos de oitenta por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, não constituindo, necessariamente tais suprimentos empréstimos á sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de divisão de quotas entre sócios ou a estranhos, depende do consentimento da sociedade e fica condicionado ao direito de preferência do sócio maioritário nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Direito de perferencia)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmição, total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a sóciedade autorizar a transmissão total ou parcial das quotas, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmite, no prazo de quinze dias, deverá notificar por escrito os demais sócios para exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alianação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição)
- Número ou marcador, página 26: Um) Por morte ou interdição, de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continua com os sócios sobrevivos, ou capazes e o representate legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quanto ao sócio falecido, a sociedade reserva-se ao direito de:
- Número ou marcador, página 26: a) Se lhe interessar a continuação dos herdeiros, estes nomearão um entre si, a pessoa que a todos representarána sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 26: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com pagamento em três prestações anuais do valor dela apurado, num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício extraordinariamente, quando convocada
- Texto do artigo, página 26: pelo gerente sempre que for necessario, para deliberar sobre quisquer outros assuntos para que tenha sido convocada ou pedida dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúnirá em princípio, na sede da sociedade e a sua convocação sera feita pelo gerente ou por um dos sócio, por meio de uma carta expedida ,com antecedência minima de sete dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos as acto, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente pode delegar as pessoas estranhas á sociedade , devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos, aprovados em cada exercício, deduzirá a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulada por lei, e reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros serão pagos aos sócios, ao prazo de dois meses a partir da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Ano social)
- Texto do artigo, página 26: O ano social conscide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-ão com frequência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que seja omisso aso presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicavel e vigentena República de Moçambuique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Y.K. Trading (S.U.), Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Maio de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100995417, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Y.K. Trading (S.U.), Limitada, constituída entre o sócio Kinjalkumar Pravinbhai Patel, maior, de nacionalidade indiana, natural de Samarkha Anand Gurajat-Índia, portador do Passaporte n.º Z2131828, residente na cidade de Nampula, na Rua perto da Escola Secundária 12 de Outubro, Bairro de Muhala-Expansão, decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: Um - A Sociedade adopta a denominação Y.K. Trading (S.U.), Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 901, Mercado Novo, 1.º andar, Loja n.º 3, Cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade consiste na comercialização com importação e exportação de produtos tais como:
- Número ou marcador, página 27: a) Todo tipo de cereais;
- Número ou marcador, página 27: b) Todo tipo de feijões;
- Número ou marcador, página 27: c) Amendoim e amêndoas;
- Número ou marcador, página 27: d) Castanha de cajú;
- Número ou marcador, página 27: e) Outros produtos agrícolas afins;
- Número ou marcador, página 27: f) Produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 27: g) Produtos de higiene, limpeza incluindo perfumes e cosméticos;
- Número ou marcador, página 27: h) Electrodomésticos e outros aparelhos eléctricos;
- Número ou marcador, página 27: i) Material de ferragem;
- Número ou marcador, página 27: j) Representação comercial, marcas e patentes e participação social em outras sociedades, domiciliadas ou não no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de, vinte mil meticais, correspondente a 100% da única quota pertencente ao sócio Kinjalkumar Pravinbhai Patel.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Kinjalkumar Pravinbhai Patel, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 22 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Pedras Negras Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100801469, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pedras Negras Comércio & Serviços, Limitada, constituido por, Edy Carlos Medeiros Loy, casado, com Paula Cristina de Sousa Carvalho, em regime de comunhão de bens, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101825075Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 16 de Dezembro de 2011, e Edy Carlos Medeiros Loy, casado, com Paula Cristina de Sousa Carvalho, em regime de comunhão de bens, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101825075Q, emitido pelo Arquivo De Identificação Civil de Tete aos 16 de Dezembro de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Pedras Negras Comércio e Serviço, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade têm a sua sede na cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria de construção civil, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 27: b) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 27: c) Venda material de construção;
- Número ou marcador, página 27: d) Imobiliária e turismo;
- Número ou marcador, página 27: e) Actividade mineira;
- Número ou marcador, página 27: f) Venda de peças e acessórios para equipamentos mineiros;
- Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços de manutenção e reparação de frios;
- Número ou marcador, página 28: h) Construção e manutenção de furos de água;
- Número ou marcador, página 28: i) Exploração e venda areia, brita e saibro;
- Número ou marcador, página 28: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente á 50% do capital social pertecente ao sócio Edy Carlos Medeiros Loy;
- Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente á 50% do capital social pertecente ao sócio Paula Cristina de Sousa Carvalho.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimentos
- Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quota
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa
- Texto do artigo, página 28: dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Edy Carlos Medeiros Loy e Paula Cristina de Sousa Carvalho, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 28: a) Proporem a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 28: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 28: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Fiscalização
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 28: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 28: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 28: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Direitos e obrigações do sócios
- Número ou marcador, página 28: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Quinhoarem nos lucros;
- Número ou marcador, página 28: b) Informarem-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Participarem em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 28: b) Contribuirem para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituirem serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
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- Certidão de registo Vodafone Mpesa, S.A
- Certidão de registo Maquitrade, Limitada
- Certidão de registo Nuanetsi, Limitada
- Certidão de registo Agrogira, Limitada
- Certidão de registo Talhão 466 A – Imobiliária e Gestão, Lda para Guest House Gente Boa, Lda
- Rectificação Mozambique Airport Handling Services, S.A.
- Certidão de registo Amplitude Investimentos, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Sociedade António Orlando e Logística, Limitada
- Certidão de registo Formex Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Interlock Paving Construções, Limitada
- Certidão de registo Y.K. Trading (S.U.), Limitada
- Certidão de registo Pedras Negras Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pangeia, Sociedade Anonima
- Certidão de registo Artlinq – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Objectiva Serviços de Comunicação Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TTDC-Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Malongane Praia e Sol, Limitada
- Certidão de registo Nice House Imobiliária, Limitada