III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2021

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Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio José Alberto Chelene, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência é constituído por três administradores, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Alves da Conceição Manhiça – Director-geral;
Número ou marcador · p. 16 b) José Chelene – Director financeiro;
Número ou marcador · p. 16 c) Júlia António Mabjaia – Director comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Pedro João Cartela Nhabi
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e um, verso, a folhas vinte e dois, verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e oito C, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Pedro
Texto do artigo · p. 16 João Cartela Nhabi, solteiro, de cinquenta e sete anos de idade, natural da Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com última residência em Maputo, sem ter deixado testamento ou quaisquer outras disposições de sua última vontade.
Texto do artigo · p. 16 Mas certifico pela operadora escritura que deixou com únicos e universais herdeiros de todos so seus bens, seu filho: Teixeira Pedro Nhabi, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Não deixou outras pessoas que por lei com ele possam concorrer à sucessão da herança e que dela fazem parte bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HM Electro Canalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101459268, uma entidade denominada HM Electro Canalização – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Ali Álvaro Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, avenida Samora Machel, quarteirão B, casa n.º 304, bairro 24 de Julho, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100445269B, emitido a 21 de Setembro de 2020, na cidade de Quelimane. Que, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 16 outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação HM Electro Canalização – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 143, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação do sócio, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços em consultorias nas áreas de construção civil, engenharia e arquitectura, técnicas e afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Mediação e intermediação comercial, agenciamentos, participações e investimentos, prestação de serviços de nas áreas de informática, tecnologias de informação,software de gestão, design, marketing, publicidade, gráfica e seregrafia, gestão de projectos, imobiliária e mobiliária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá com vista à prossecução de seu objecto social exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenham as necessárias autorizações legais, assim como associar-se a outras empresas que participando no seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio unitário Ali Álvaro Amade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que
Texto do artigo · p. 17 forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Álvaro Amade, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando necessário, poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar
Texto do artigo · p. 17 na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão regulados pelos dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de Direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8, tem a sua sede na província de Maputo, na cidade da Matola, no bairro Tsalala, na célula 8, quarteirão 115, parcela 50 é de âmbito nacional podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações dentro e fora do país, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8 é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Filiação)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8 tem como objectivo os seguinte;
Número ou marcador · p. 18 a) Pregar o Evangelho do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 18 b) Praticar cultos de doação a Deus em Espirito;
Número ou marcador · p. 18 c) Criar escolas de formação Bíblica;
Número ou marcador · p. 18 d) Desenvolver actividade de carácter sócio-económico e cultural;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 18 f) Promover a cooperação com outras Igrejas ou instituições religiosas tendo em vista o crescimento da Igreja e o fortalecimento das relações mútuas;
Número ou marcador · p. 18 g) Realizar Baptismo aos crentes celebrar casamentos, cerimónias fúnebres, orar pelos enfermos entre outras acções.
Número ou marcador · p. 18 h) Criar instituições e seminários de ensino teológico.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8, todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrageiras desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podem ser aceites também parte dos membros da igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem tal vontade junto da Igreja. A admissão torna-se efectiva e válida após confirmada pela Direcção Executiva da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São categorias dos membros da Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8, as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros Efectivos – São todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 18 c) Não repreender sem causa justa;
Número ou marcador · p. 18 d) Ter cartão que o identifica como membro da igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Receber apoio moral e espiritual; e
Número ou marcador · p. 18 f) Gozar das regalias que a Igreja definir no seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Os membros têm como deveres os seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Respeitar, conhecer e difundir a escritura sagrada, os estatutos e demais regulamentos interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Difundir as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 18 c) Respeitar os seus superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da igreja sempre que for convocada;
Número ou marcador · p. 18 d) Participar no desenvolvimento da Igreja e, na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Participar com zelo e dedicação nas tarefas que lhes forem incumbidas, promover iniciativa para o ingresso de novos membros;
Número ou marcador · p. 18 f) Tirar pontualmente os dízimos e realizar outras tarefas sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 18 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 18 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 18 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 18 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 18 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 18 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 18 d) Morte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 18 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Reaquisição de condições de membros)
Texto do artigo · p. 18 É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja Assembleia de Deus Ministério célula 8 e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um Presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Pastor Presidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 a)Deliberar sobre os assuntos em agenda;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Interpretar o presente estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a mudança da sede da Igreja; e
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a mudança do nome Igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes e o Pastor Presidente exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral designadamente na:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 19 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 19 A Direcção Executiva da Igreja Assembleia de Deus Ministério célula 8 é composta por:
Número ou marcador · p. 19 a) Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Vice Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) Administrador; e
Número ou marcador · p. 19 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 19 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 19 d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
Número ou marcador · p. 19 e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 f) Administrar o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Pastor Presidente
Número ou marcador · p. 19 a) Coordenar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com os pastores e coordenadores;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar aos Pastores, em caso de necessidade; c)Consagrar, demitir e readmitir pastores, e servos em geral a nível nacional;
Número ou marcador · p. 19 d) Assinar com o administrador os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 19 e) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 f) Praticar todos os actos administrativos, patrimoniais e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
Número ou marcador · p. 19 h) Convocar e presidir as reuniões gerais dos pastores nacionais;
Número ou marcador · p. 19 i) Visitar as Igrejas filiais sempre que necessário; e
Número ou marcador · p. 19 j) Coordenar com os pastores o registo do património da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao vice Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 19 a) Substituir o Pastor Presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual; e
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e apresentar à Direcção Executiva o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral;
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinar com o Pastor Presidente a os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Administração e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 19 a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 19 c) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 e) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 19 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 19 a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 20 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 20 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Os membros do Conselho reúnem-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Fiscalizar o património e as receitas da Igreja e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade; b)Proceder quando necessário a auditoria nas Igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 20 c) Cobrar os relatórios mensais das Igrejas filiais e submeter à Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 20 d) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
Número ou marcador · p. 20 e) Reaver os bens da Igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de 3 meses; e
Número ou marcador · p. 20 f) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a Igreja.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundos da Igreja: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 20 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 20 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui o património da Igreja os bens moveis, imóveis, utensílios, doações e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os bens patrimoniais da Igreja tanto na sede como nas filiais e suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 20 (Dízimo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja pode receber doações de pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, em dinheiro ou espécie em comprimento dos mandamentos bíblicos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São utilizadas de acordo com os parâmetros prescritos nas sagradas escrituras e especialmente para o sustento da obra de Deus, gastos administrativos da Igreja, mantimento dos lugares de reunião, remuneração ao ministro e obreiros que colaboram, entre outros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja
Texto do artigo · p. 20 segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 20 Constitui símbolo da Igreja: Mapa de Moçambique – Representa
Texto do artigo · p. 20 o território nacional; Cruz – Simboliza a morte de Jesus na cruz; Alfa e Ómega – Simboliza início e fim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Instrumento de usados)
Texto do artigo · p. 20 Os instrumentos usados na Igreja são:
Número ou marcador · p. 20 a) Bateria;
Número ou marcador · p. 20 b) Guitarra;
Número ou marcador · p. 20 c) Amplificadores;
Número ou marcador · p. 20 d) Pianos;
Número ou marcador · p. 20 e) Batuque; e
Número ou marcador · p. 20 f) Outros de natureza similar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Emendas)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Administração e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINA E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Horários dos cultos)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Assembleia de Deus Ministério célula 8, realiza os seus cultos públicos diúrnos e nocturnos, nos domingos e outros dias importantes na Igreja com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus e sagradas escrituras.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 INSEC – Incomate Sul Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101423042, uma entidade denominada INSEC – Incomate Sul Engenharia & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Nisário Vasco Nhantsumbo, de 41 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100786644A, emitido a 5 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Sandra João Sitoe Nhantsumbo, residente em Marracuene, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Orlando Vasco Moiane, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301814340C, emitido a 12 de Janeiro de 2012, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Yolanda Anastância Manuel Boane Moiane, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a dominação de INSEC – Incomate Sul Engenharia & Construção, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social construção civil, serralharia civil, obras públicas, actividades de arquitectura, engenharia e técnicas afins, fiscalização e prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às
Texto do artigo · p. 21 associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Nisário Vasco Nhantsumbo, com 50% do capital social, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) 50% para Orlando Vasco Moiane, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nisário Vasco Nhantsumbo, que fica designado director executivo, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kafofo Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101401839, uma entidade denominada Kafofo Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Carla Genoveva Dinas das Neves, casada com António Carlos Coelho Antunes das Neves, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, residente na avenida de Namaacha, n.º 135, rés-do-chão, distrito urbano de Boane, bairro Belo Horizonte, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100755815Q, emitido a 24 de Maio de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Kafofo Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, na rua da Mozal, n.º 185, loja n.º 1, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 Um9 A sociedade tem por objeto social restauração e bebidas, serviços de café e pastelaria, take way e prestação de serviços de catering, agenciamento e representações de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), única quota pertencente à sócia Carla Genoveva Dinas Neves, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  2. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio José Alberto Chelene, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência é constituído por três administradores, nomeadamente:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Alves da Conceição Manhiça – Director-geral;
  8. Número ou marcador, página 16: b) José Chelene – Director financeiro;
  9. Número ou marcador, página 16: c) Júlia António Mabjaia – Director comercial.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  18. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 16: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Pedro João Cartela Nhabi
  20. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e um, verso, a folhas vinte e dois, verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e oito C, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Pedro
  21. Texto do artigo, página 16: João Cartela Nhabi, solteiro, de cinquenta e sete anos de idade, natural da Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com última residência em Maputo, sem ter deixado testamento ou quaisquer outras disposições de sua última vontade.
  22. Texto do artigo, página 16: Mas certifico pela operadora escritura que deixou com únicos e universais herdeiros de todos so seus bens, seu filho: Teixeira Pedro Nhabi, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Maputo.
  23. Texto do artigo, página 16: Não deixou outras pessoas que por lei com ele possam concorrer à sucessão da herança e que dela fazem parte bens móveis e imóveis.
  24. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — A Con-
  25. Texto do artigo, página 16: servadora e Notária Técnica, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 16: HM Electro Canalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101459268, uma entidade denominada HM Electro Canalização – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  29. Texto do artigo, página 16: Ali Álvaro Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, avenida Samora Machel, quarteirão B, casa n.º 304, bairro 24 de Julho, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100445269B, emitido a 21 de Setembro de 2020, na cidade de Quelimane. Que, pelo presente contrato de sociedade,
  30. Texto do artigo, página 16: outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HM Electro Canalização – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 143, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação do sócio, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
  44. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral;
  45. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços em consultorias nas áreas de construção civil, engenharia e arquitectura, técnicas e afins;
  46. Número ou marcador, página 17: c) Mediação e intermediação comercial, agenciamentos, participações e investimentos, prestação de serviços de nas áreas de informática, tecnologias de informação,software de gestão, design, marketing, publicidade, gráfica e seregrafia, gestão de projectos, imobiliária e mobiliária.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá com vista à prossecução de seu objecto social exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenham as necessárias autorizações legais, assim como associar-se a outras empresas que participando no seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses nas modalidades admitidas por lei.
  48. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio unitário Ali Álvaro Amade.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  53. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  56. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que
  57. Texto do artigo, página 17: forem fixadas em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 17: (Cessão e aquisição de quotas)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Álvaro Amade, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando necessário, poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 17: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação do sócio único.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim o entender.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  78. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar
  79. Texto do artigo, página 17: na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão regulados pelos dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 17: Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8
  85. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  87. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
  88. Texto do artigo, página 17: A Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de Direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  90. Texto do artigo, página 17: (Sede e âmbito)
  91. Texto do artigo, página 17: A Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8, tem a sua sede na província de Maputo, na cidade da Matola, no bairro Tsalala, na célula 8, quarteirão 115, parcela 50 é de âmbito nacional podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações dentro e fora do país, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do país.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  93. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 17: A Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8 é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  96. Texto do artigo, página 17: (Filiação)
  97. Texto do artigo, página 17: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  99. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  100. Texto do artigo, página 18: A Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8 tem como objectivo os seguinte;
  101. Número ou marcador, página 18: a) Pregar o Evangelho do Senhor Jesus Cristo;
  102. Número ou marcador, página 18: b) Praticar cultos de doação a Deus em Espirito;
  103. Número ou marcador, página 18: c) Criar escolas de formação Bíblica;
  104. Número ou marcador, página 18: d) Desenvolver actividade de carácter sócio-económico e cultural;
  105. Número ou marcador, página 18: e) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras;
  106. Número ou marcador, página 18: f) Promover a cooperação com outras Igrejas ou instituições religiosas tendo em vista o crescimento da Igreja e o fortalecimento das relações mútuas;
  107. Número ou marcador, página 18: g) Realizar Baptismo aos crentes celebrar casamentos, cerimónias fúnebres, orar pelos enfermos entre outras acções.
  108. Número ou marcador, página 18: h) Criar instituições e seminários de ensino teológico.
  109. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  111. Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
  112. Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8, todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrageiras desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 18: Dois) Podem ser aceites também parte dos membros da igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem tal vontade junto da Igreja. A admissão torna-se efectiva e válida após confirmada pela Direcção Executiva da Igreja.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  115. Texto do artigo, página 18: (Categoria dos membros)
  116. Texto do artigo, página 18: São categorias dos membros da Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8, as seguintes:
  117. Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  118. Número ou marcador, página 18: b) Membros Efectivos – São todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  119. Número ou marcador, página 18: c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  121. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  122. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros os seguintes:
  123. Número ou marcador, página 18: a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
  124. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir requisitos necessários;
  125. Número ou marcador, página 18: c) Não repreender sem causa justa;
  126. Número ou marcador, página 18: d) Ter cartão que o identifica como membro da igreja;
  127. Número ou marcador, página 18: e) Receber apoio moral e espiritual; e
  128. Número ou marcador, página 18: f) Gozar das regalias que a Igreja definir no seu regulamento interno.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  130. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  131. Texto do artigo, página 18: Os membros têm como deveres os seguinte:
  132. Número ou marcador, página 18: a) Respeitar, conhecer e difundir a escritura sagrada, os estatutos e demais regulamentos interno da Igreja;
  133. Número ou marcador, página 18: b) Difundir as escrituras sagradas;
  134. Número ou marcador, página 18: c) Respeitar os seus superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da igreja sempre que for convocada;
  135. Número ou marcador, página 18: d) Participar no desenvolvimento da Igreja e, na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros;
  136. Número ou marcador, página 18: e) Participar com zelo e dedicação nas tarefas que lhes forem incumbidas, promover iniciativa para o ingresso de novos membros;
  137. Número ou marcador, página 18: f) Tirar pontualmente os dízimos e realizar outras tarefas sempre que for necessário.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  139. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  141. Número ou marcador, página 18: a) Repreensão simples;
  142. Número ou marcador, página 18: b) Repreensão registada;
  143. Número ou marcador, página 18: c) Repreensão pública; e
  144. Número ou marcador, página 18: d) Expulsão.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  147. Texto do artigo, página 18: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  148. Texto do artigo, página 18: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  149. Número ou marcador, página 18: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  150. Número ou marcador, página 18: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  151. Número ou marcador, página 18: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  152. Número ou marcador, página 18: d) Morte.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  154. Texto do artigo, página 18: (Causas de exclusão de membros)
  155. Texto do artigo, página 18: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  156. Número ou marcador, página 18: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  157. Número ou marcador, página 18: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  158. Número ou marcador, página 18: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  160. Texto do artigo, página 18: (Reaquisição de condições de membros)
  161. Texto do artigo, página 18: É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  164. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  165. Texto do artigo, página 18: A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 18: b) Direcção Executiva;
  168. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  170. Texto do artigo, página 18: (Mandatos)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  173. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  175. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja Assembleia de Deus Ministério célula 8 e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  178. Número ou marcador, página 19: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um Presidente e dois secretários.
  179. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  181. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Pastor Presidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  184. Número ou marcador, página 19: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  186. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  187. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  188. Texto do artigo, página 19: a)Deliberar sobre os assuntos em agenda;
  189. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja;
  190. Número ou marcador, página 19: c) Interpretar o presente estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
  191. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a mudança da sede da Igreja; e
  192. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a mudança do nome Igreja.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  194. Texto do artigo, página 19: (Quórum deliberativo)
  195. Texto do artigo, página 19: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes e o Pastor Presidente exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral designadamente na:
  196. Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
  197. Número ou marcador, página 19: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  198. Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de membros.
  199. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  201. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  205. Texto do artigo, página 19: (Composição da Direcção Executiva)
  206. Texto do artigo, página 19: A Direcção Executiva da Igreja Assembleia de Deus Ministério célula 8 é composta por:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Pastor Presidente;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Vice Pastor Presidente;
  209. Número ou marcador, página 19: c) Secretário;
  210. Número ou marcador, página 19: d) Administrador; e
  211. Número ou marcador, página 19: e) Conselheiro.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  213. Texto do artigo, página 19: (Competências da Direcção Executiva)
  214. Texto do artigo, página 19: Compete à Direcção Executiva:
  215. Número ou marcador, página 19: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  216. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  217. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  218. Número ou marcador, página 19: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
  219. Número ou marcador, página 19: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
  220. Número ou marcador, página 19: f) Administrar o património da Igreja;
  221. Número ou marcador, página 19: g) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
  222. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  224. Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Pastor Presidente
  226. Número ou marcador, página 19: a) Coordenar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com os pastores e coordenadores;
  227. Número ou marcador, página 19: b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar aos Pastores, em caso de necessidade; c)Consagrar, demitir e readmitir pastores, e servos em geral a nível nacional;
  228. Número ou marcador, página 19: d) Assinar com o administrador os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  229. Número ou marcador, página 19: e) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
  230. Número ou marcador, página 19: f) Praticar todos os actos administrativos, patrimoniais e financeiros da Igreja;
  231. Número ou marcador, página 19: g) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
  232. Número ou marcador, página 19: h) Convocar e presidir as reuniões gerais dos pastores nacionais;
  233. Número ou marcador, página 19: i) Visitar as Igrejas filiais sempre que necessário; e
  234. Número ou marcador, página 19: j) Coordenar com os pastores o registo do património da Igreja.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao vice Pastor Presidente:
  236. Número ou marcador, página 19: a) Substituir o Pastor Presidente nas suas ausências e impedimentos;
  237. Número ou marcador, página 19: b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual; e
  238. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e apresentar à Direcção Executiva o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral;
  239. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao administrador:
  240. Número ou marcador, página 19: a) Assinar com o Pastor Presidente a os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  241. Número ou marcador, página 19: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  242. Número ou marcador, página 19: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  243. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Administração e aprovação pela Assembleia Geral;
  244. Número ou marcador, página 19: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  245. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao secretário:
  246. Número ou marcador, página 19: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
  247. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Executiva;
  248. Número ou marcador, página 19: c) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  249. Número ou marcador, página 19: d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
  250. Número ou marcador, página 19: e) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do Pastor Presidente;
  251. Número ou marcador, página 19: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  253. Número ou marcador, página 19: a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
  254. Número ou marcador, página 20: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva; e
  255. Número ou marcador, página 20: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  257. Texto do artigo, página 20: (Outros dirigentes da Igreja)
  258. Texto do artigo, página 20: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
  259. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
  261. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  262. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
  264. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  265. Texto do artigo, página 20: Os membros do Conselho reúnem-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
  267. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  268. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  269. Número ou marcador, página 20: a) Fiscalizar o património e as receitas da Igreja e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade; b)Proceder quando necessário a auditoria nas Igrejas filiais;
  270. Número ou marcador, página 20: c) Cobrar os relatórios mensais das Igrejas filiais e submeter à Direcção Executiva;
  271. Número ou marcador, página 20: d) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
  272. Número ou marcador, página 20: e) Reaver os bens da Igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de 3 meses; e
  273. Número ou marcador, página 20: f) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a Igreja.
  274. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  276. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  277. Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da Igreja: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  278. Número ou marcador, página 20: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
  279. Número ou marcador, página 20: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
  281. Texto do artigo, página 20: (Património)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui o património da Igreja os bens moveis, imóveis, utensílios, doações e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja tanto na sede como nas filiais e suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita da Assembleia Geral.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
  286. Texto do artigo, página 20: (Dízimo)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja pode receber doações de pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, em dinheiro ou espécie em comprimento dos mandamentos bíblicos.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) São utilizadas de acordo com os parâmetros prescritos nas sagradas escrituras e especialmente para o sustento da obra de Deus, gastos administrativos da Igreja, mantimento dos lugares de reunião, remuneração ao ministro e obreiros que colaboram, entre outros.
  289. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
  291. Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja
  294. Texto do artigo, página 20: segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 20: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
  297. Texto do artigo, página 20: (Símbolo)
  298. Texto do artigo, página 20: Constitui símbolo da Igreja: Mapa de Moçambique – Representa
  299. Texto do artigo, página 20: o território nacional; Cruz – Simboliza a morte de Jesus na cruz; Alfa e Ómega – Simboliza início e fim.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  301. Texto do artigo, página 20: (Instrumento de usados)
  302. Texto do artigo, página 20: Os instrumentos usados na Igreja são:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Bateria;
  304. Número ou marcador, página 20: b) Guitarra;
  305. Número ou marcador, página 20: c) Amplificadores;
  306. Número ou marcador, página 20: d) Pianos;
  307. Número ou marcador, página 20: e) Batuque; e
  308. Número ou marcador, página 20: f) Outros de natureza similar.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  310. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E CINCO
  313. Texto do artigo, página 20: (Emendas)
  314. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Administração e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINA E SEIS
  316. Texto do artigo, página 20: (Horários dos cultos)
  317. Texto do artigo, página 20: A Igreja Assembleia de Deus Ministério célula 8, realiza os seus cultos públicos diúrnos e nocturnos, nos domingos e outros dias importantes na Igreja com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus e sagradas escrituras.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SETE
  319. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  320. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  321. Texto do artigo, página 20: Maputo, Novembro de 2019.
  322. Texto do artigo, página 21: INSEC – Incomate Sul Engenharia & Construção, Limitada
  323. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101423042, uma entidade denominada INSEC – Incomate Sul Engenharia & Construção, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  325. Texto do artigo, página 21: Nisário Vasco Nhantsumbo, de 41 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100786644A, emitido a 5 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Sandra João Sitoe Nhantsumbo, residente em Marracuene, província de Maputo;
  326. Texto do artigo, página 21: Orlando Vasco Moiane, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301814340C, emitido a 12 de Janeiro de 2012, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Yolanda Anastância Manuel Boane Moiane, residente na cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a dominação de INSEC – Incomate Sul Engenharia & Construção, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 21: Duração
  334. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil, serralharia civil, obras públicas, actividades de arquitectura, engenharia e técnicas afins, fiscalização e prestação de serviços de consultoria.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às
  339. Texto do artigo, página 21: associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  340. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  342. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 21: Capital social
  345. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  346. Número ou marcador, página 21: a) Nisário Vasco Nhantsumbo, com 50% do capital social, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  347. Número ou marcador, página 21: b) 50% para Orlando Vasco Moiane, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), respectivamente.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
  350. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  353. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  355. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 21: Gerência
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nisário Vasco Nhantsumbo, que fica designado director executivo, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  364. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  370. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  373. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 21: Kafofo Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101401839, uma entidade denominada Kafofo Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  378. Texto do artigo, página 21: Carla Genoveva Dinas das Neves, casada com António Carlos Coelho Antunes das Neves, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, residente na avenida de Namaacha, n.º 135, rés-do-chão, distrito urbano de Boane, bairro Belo Horizonte, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100755815Q, emitido a 24 de Maio de 2019, em Maputo.
  379. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  383. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kafofo Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, na rua da Mozal, n.º 185, loja n.º 1, província de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 22: Duração
  386. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  389. Texto do artigo, página 22: Um9 A sociedade tem por objeto social restauração e bebidas, serviços de café e pastelaria, take way e prestação de serviços de catering, agenciamento e representações de marcas e patentes.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  392. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, administração e assembleia geral
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 22: Capital social
  395. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), única quota pertencente à sócia Carla Genoveva Dinas Neves, correspondente a 100% do capital social.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
  398. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
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