III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2021

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Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia poderá conceder à sociedade os suplementos do que ela necessita, nos termos e condições fixados em deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia, Carla Genoveva Dinas Neves.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Carla Genovevas Dinas Neves ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando a sócia assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lenerc Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101463125, uma entidade denominada Lenerc Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Leonel Agostinho Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100606338I, emitido a 8 de Março de 2018 e válido a 8 de Março de 2023, residente na cidade da Matola, bairro Matola C, quarteirão 4, casa n.º 90; e
Texto do artigo · p. 22 Nércio Juvenal Mabote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100950593B, emitido a 29 de Junho de 2016 e válido a 29 de Junho de 2021, residente em Maputo, distrito municipal n.º 4, bairro das Mahotas, quarteirão 50, casa n.º 109.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Lenerc Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Mateus, no bairro Polana Cimento A, n.º 235, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa tem como actividade principal comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compra e venda de aparelho de electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados.
Número ou marcador · p. 22 Três) Venda de materiais informáticos, prestação de serviços na área de informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Venda de material mobiliário e equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Comércio a retalho e a grosso de material de papelaria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% do capital social, titulado pelo senhor Leonel Agostinho Langa;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% do capital social, titulado pelo senhor Nércio Juvenal Mabote.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Nércio Juvenal Mabote.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante, seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverão ser mediante a assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 M.G. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101457125, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.G. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 23 Martinha Manuel de Jesus Guedes, maior, de 38 anos de idade, nascida a 5 de Outubro de 1982, natural da província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100146740N, emitido a 3 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, quarteirão 1, U/C Micolene, n.º 21, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia. Que celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 23 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação M.G. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na avenida das F.P.L.M, bairro de Muhala Expansão, na cidade de Nampula, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, e obtidas as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que obtenha as devidas autorizações pelo órgão de tutela, e a sociedade é celebrada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 23 b) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 23 c) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 23 d) Manutenção e reparação de motociclos, peças e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 23 e) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 23 f) Actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 23 g) Actividade de engenharia, técnicas e afins;
Número ou marcador · p. 23 h) Aluguer de vídeo cassetes e disco;
Número ou marcador · p. 23 i) Reparação de computadores e equipamentos periféricos e de comunicação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota nominal de cem por cento (100%) da sócia única, Martinha Manuel de Jesus Guedes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A representação e administração da sociedade são confiadas à sócia única Martinha Manuel de Jesus Guedes, que desde já que é nomeada administradora da sociedade, ficando a sociedade obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 5 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mali Ferragens e Estaleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101464962, uma entidade denominada Mali Ferragens e Estaleiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Arão Rungo Guibunda, solteiro, maior, natural da província de Maputo e de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão número oito, casa número cento e cinquenta e sete, bairro primeiro de Maio, portador NUIT 101158489 e do Bilhete de Identidade n.º 110100232016J, emitido aos vinte e um, de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Janete Arão Guibunda, menor, natural da província de Inhambane e de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, bairro de Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105636076N, emitido aos trinta, de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, representado neste acto pelo senhor Arão Rungo Guibunda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) Asocieda adopta a denominação de Mali Ferragens e Estaleiros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por M.F.E, LDA.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mali, rua Santa Isabel, quarteirão número doze, casa número oito, província de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, deslocar para qualquer ponto do país, para abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade comercial relacionado com material diversos de ferragem e estaleiro e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arão Rungo Guibunda;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Janete Arão Guibunda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados administradores, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio maioritário ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 24 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Meridian 32, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Meridian 32, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na
Texto do artigo · p. 24 Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero nove quatro seis quatro nove, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à alteração da sede da sociedade para Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, 5.º andar, Maputo, Moçambique, consequentemente a alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede,
Texto do artigo · p. 24 duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, 5.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (...). Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Meridian 32, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 NCC, Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de doze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 36 a 43 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.092-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, que de harmonia com acta avulsa n.º 01/2020 da assembleia geral extraordinária, datada de sete de Outubro de dois mil e vinte, a sócia Inyatsi Construction Limited, divide a sua quota com valor nominal de 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais), em duas novas quotas, sendo uma com valor nominal de 9.620.000,00MT (nove milhões seiscentos e vinte mil meticais) que reserva para si mesmo e outra com valor nominal de 3.380.000,00MT (três milhões trezentos e oitenta mil meticais) que cede a favor da Tauricorn Management Services, Limited que entra para a sociedade como novo sócio e, consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 24 Que por força da operada divisão, cessão de quotas, admissão de novo sócio, transformação da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, os sócios, decidiram por unanimidade, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Inyatsi Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Rogério Ndzawana, n.º 241, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir do dia vinte e nove de Março do ano dois mil e um.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 c) Pontes;
Número ou marcador · p. 24 d) Vias de comunicação e aeródromos;
Número ou marcador · p. 24 e) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 24 f) Montagem e instalação de linhas de transporte de energia de alta e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 24 g) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 24 h) Fundações; e
Número ou marcador · p. 24 i) Obras públicas e habitação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de treze milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas como se segue:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 9.620.000,00MT, equivalente a 74% do capital social, pertencente a Inyatsi Construction Limited; b)Uma quota no valor de 3.380.000,00MT, correspondente a 26% do capital social pertencente a Tauricorn Management Services Limited.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo
Texto do artigo · p. 25 presidente, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios, entanto que pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, por deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros designados pelos sócios, sendo eles os senhores Carl Conrad Smith e Gorge Gonsalves de Sousa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O presidente do conselho de administração é designado pelo sócio maioritário e deverá ser aprovado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro administrador ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração pode
Texto do artigo · p. 25 delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao senhor Carl Conrad Smith que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, nomeadamente os senhores Carl Conrad Smith e Gorge Gonsalves de Sousa.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Palestina Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101455513, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Palestina Agro, Limitada, constituída entre os sócios: Abdel Ghani Hamid Abdel Ghani Jabr, de nacionalidade jordana, natural de Amman, província de Amman, portador de Passaporte n.º O588425, emitido pelos Serviços de Migração da Jordânia, residente na rua das Flores na cidade de Nampula, bairro Central e Nayef Hamid Abdel Ghani Jabr, de nacionalidade jordana, natural de Amman, portador de Passaporte n.º P376936 P376936, emitido pelos Serviços de Migração da Jordânia, residente na rua das Flores na cidade de Nampula, bairro Central, firmam o presente contrato que será regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Palestina Agro, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade Palestina Agro, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula no bairro de Urbano Central, rua Felipe Samuel Magaia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 26 b) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 d) Com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Abdel Ghani Hamid Abdel Ghani Jabr, equivalente a 50% do capital e outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Nayef Hamid Abdel Ghani Jabr, equivalente a 50% do mesmo capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Abdel Ghani Hamid Abdel Ghani Jabr de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 30 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Quodec Holdings T/A Quodec Power Transmission, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e quinze foi registada sob NUEL 100702223, a sociedade Quodec Holdings T/A Quodec
Texto do artigo · p. 26 Power Transmission, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Janeiro de 2015, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação de Quodec Holdings T/A Quodec Power Transmission, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 Venda de ferramentas, material eléctrico e electrónico, venda de equipamento eléctrico, transformadores e seus acessórios com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Kudwakwashe Chirambagomo, casado, em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade zimbabweana, natural de Masvingo-Zimbabwe, residente nesta cidade, no bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.° FN563464, emitido pelas Autoridades de Harare, a 27 de Fevereiro 2018, com o NUIT 166542804;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócia Naledi Chirambagomo, casada, em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade zimbabweana, natural de Masvingo-Zimbabwe, residente nesta cidade, no bairro
Texto do artigo · p. 27 Chingodzi, portador do Passaporte n.º EN859457, emitido pelas autoridades de Harare, a 12 de Fevereiro de 2016, com o NUIT 166561752.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por kudwakwashe Chirambagomo e Naledi Chirambagomo, administradores, que ficam desde já nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos, pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 14 de Janeiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Iúri Ivan Ismael Tambo.
Texto do artigo · p. 27 Refcon, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta geral extraordinária de cinco de Janeiro de dois mil vinte e um, da sociedade Refcon Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100474417, deliberaram a mudança do enderenço e nome de accionista, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, número um e artigo quarto alínea a) os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 492, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO Um) O capital social, subscrito e
Texto do artigo · p. 27 integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 27 é de trinta mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jean Marié Leonellé Wright.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Shuqin Casa de Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403041, uma entidade denominada Shuqin Casa de Frescos –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Shuqin Chen, solteira maior, natural de Sichuan, residente na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Mau Tse Tung n.º 594, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º EB1640810, emitido no dia 22 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitue-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Shuqin Casa de Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 Shuqin Casa de Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade Shuqin Casa de Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social da sociedade consiste em comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos alimentares das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de único sócio Shuqin Chen, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Wei Pi, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 27 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 27 b) Director-Executivo, nos precismos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 27 c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização dos negócios sociais)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SJS Despachos Aduaneiros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449130, uma entidade denominada SJS Despachos Aduaneiros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Amiel Sebastião Sitoe, casado de 38 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101479333B, emitido a 6 de Agosto de 2019 pelos Serviços Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de SJS Despachos Aduaneiros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 2265, 2.º andar, telf 852529964 e 868579000, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria em hotelaria. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções, e ou ajudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais) corresponde 100% (cem por cento) de quota pertencente ao senhor Amiel Sebastião Sitoe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantasvezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidira a sua alienacao aquem e pelos precos que melhor enteder gozando o novo sócio pelos direitos corespondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Amiel Sebastião Sitoe, que nomeado sócio gerente com pleno poder para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral e Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Soluções Digitais, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a contrato de sociedade, Soluções Digitais, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, cidade de Mocuba, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101398714, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Soluções Digitais, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 Tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, cidade de Mocuba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Manutenção e reparação de computadores e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 b) Manutenção reparação e montagem de redes de computadores e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 c) Criação de página web;
Número ou marcador · p. 28 d) Configuração de aplicativo e sistemas;
Número ou marcador · p. 28 e) Acessória no uso de sistemas e aplicativos digital;
Número ou marcador · p. 28 f) Actualização de localização na web.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais pertencentes aos sócios seguintes;
Número ou marcador · p. 29 a) Elcidio Hermínio Manuel Sunde com 75%, correspondente a setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), solteiro, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040801626875M, emitido a 21 de Outubro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Quelimane, residente na Avenida da Liberdade, quarteirão/B casa S/n.º cidade de Quelimane, com NUIT 116343444;
Número ou marcador · p. 29 b) Nuro Samuel Mário Sarangue com 10%, correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT) solteiro, natural da cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100919797B, emitido a 5 de Abril de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente no bairro Central, cidade de Mocuba, com NUIT 123796799;
Número ou marcador · p. 29 c) Nélio Hermínio Manuel Sunde com 5% correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT) solteiro, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0401020010515N, emitido a 3 de Maio de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere, quarteirão G casa n.º 48, com NUIT 114856002;
Número ou marcador · p. 29 d) Jacinta Hermínio Raul com 5% correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), casada, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678498A, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Beira, residente no bairro Marmanel, cidade Mocuba, com NUIT 114697151;
Número ou marcador · p. 29 e) Cecília Hermínio Manuel Sunde com 5% correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), solteira, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104607595S emitido a 17 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na UC – C quarteirão 3 rua Tenente Alves segundo Chipangara, cidade da Beira, com NUIT 136114581.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá a assembleia geral delegar poderes respeitantes à eleição do dirigente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Somente com a concordância do sócio maioritário se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Mocuba, 21 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Source Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454908, uma entidade denominada Source Engenharia & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Hélio Caetano Galhardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 1360, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101651492M, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Cacilda Raimundo Cumbe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de província de Maputo, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 1360, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102374480F, emitido a 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome de Source Engenharia & Construção, Limitada. e tem sua sede na rua 3.272, Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 15, rés-do-chão.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital social.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia poderá conceder à sociedade os suplementos do que ela necessita, nos termos e condições fixados em deliberação da assembleia geral
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 22: Administração
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia, Carla Genoveva Dinas Neves.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Carla Genovevas Dinas Neves ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III De herdeiros, dissolução e casos omissos
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  14. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando a sócia assim o entender.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 22: Lenerc Service, Limitada
  23. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101463125, uma entidade denominada Lenerc Service, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  25. Texto do artigo, página 22: Leonel Agostinho Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100606338I, emitido a 8 de Março de 2018 e válido a 8 de Março de 2023, residente na cidade da Matola, bairro Matola C, quarteirão 4, casa n.º 90; e
  26. Texto do artigo, página 22: Nércio Juvenal Mabote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100950593B, emitido a 29 de Junho de 2016 e válido a 29 de Junho de 2021, residente em Maputo, distrito municipal n.º 4, bairro das Mahotas, quarteirão 50, casa n.º 109.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lenerc Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Mateus, no bairro Polana Cimento A, n.º 235, rés-do-chão.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 22: Duração
  32. Texto do artigo, página 22: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa tem como actividade principal comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Compra e venda de aparelho de electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Venda de materiais informáticos, prestação de serviços na área de informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) Venda de material mobiliário e equipamento de escritório.
  39. Número ou marcador, página 22: Cinco) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e produtos relacionados.
  40. Número ou marcador, página 22: Seis) Comércio a retalho e a grosso de material de papelaria.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 22: Capital social
  43. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
  44. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% do capital social, titulado pelo senhor Leonel Agostinho Langa;
  45. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% do capital social, titulado pelo senhor Nércio Juvenal Mabote.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 23: Administração
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Nércio Juvenal Mabote.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante, seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  51. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverão ser mediante a assinatura dos dois sócios.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 23: M.G. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101457125, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.G. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  55. Texto do artigo, página 23: Martinha Manuel de Jesus Guedes, maior, de 38 anos de idade, nascida a 5 de Outubro de 1982, natural da província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100146740N, emitido a 3 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, quarteirão 1, U/C Micolene, n.º 21, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia. Que celebra o presente contrato de sociedade,
  56. Texto do artigo, página 23: que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação M.G. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na avenida das F.P.L.M, bairro de Muhala Expansão, na cidade de Nampula, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, e obtidas as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que obtenha as devidas autorizações pelo órgão de tutela, e a sociedade é celebrada por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  67. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Captação, tratamento e distribuição de água;
  69. Número ou marcador, página 23: c) Instalações eléctricas;
  70. Número ou marcador, página 23: d) Manutenção e reparação de motociclos, peças e seus acessórios;
  71. Número ou marcador, página 23: e) Actividades de consultoria e programação informática;
  72. Número ou marcador, página 23: f) Actividade de arquitectura;
  73. Número ou marcador, página 23: g) Actividade de engenharia, técnicas e afins;
  74. Número ou marcador, página 23: h) Aluguer de vídeo cassetes e disco;
  75. Número ou marcador, página 23: i) Reparação de computadores e equipamentos periféricos e de comunicação.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  77. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota nominal de cem por cento (100%) da sócia única, Martinha Manuel de Jesus Guedes.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 23: (Representação e administração da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A representação e administração da sociedade são confiadas à sócia única Martinha Manuel de Jesus Guedes, que desde já que é nomeada administradora da sociedade, ficando a sociedade obrigada pela assinatura da administradora.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  85. Texto do artigo, página 23: Nampula, 5 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 23: Mali Ferragens e Estaleiros, Limitada
  87. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101464962, uma entidade denominada Mali Ferragens e Estaleiros, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  89. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Arão Rungo Guibunda, solteiro, maior, natural da província de Maputo e de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão número oito, casa número cento e cinquenta e sete, bairro primeiro de Maio, portador NUIT 101158489 e do Bilhete de Identidade n.º 110100232016J, emitido aos vinte e um, de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  90. Texto do artigo, página 23: Segunda. Janete Arão Guibunda, menor, natural da província de Inhambane e de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, bairro de Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105636076N, emitido aos trinta, de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, representado neste acto pelo senhor Arão Rungo Guibunda.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) Asocieda adopta a denominação de Mali Ferragens e Estaleiros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por M.F.E, LDA.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mali, rua Santa Isabel, quarteirão número doze, casa número oito, província de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, deslocar para qualquer ponto do país, para abrir ou encerrar sucursais.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade comercial relacionado com material diversos de ferragem e estaleiro e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arão Rungo Guibunda;
  105. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Janete Arão Guibunda.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
  109. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados administradores, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio maioritário ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  112. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação
  113. Texto do artigo, página 24: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  117. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 24: Meridian 32, Limitada
  119. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Meridian 32, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na
  120. Texto do artigo, página 24: Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero nove quatro seis quatro nove, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à alteração da sede da sociedade para Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, 5.º andar, Maputo, Moçambique, consequentemente a alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  121. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  122. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede,
  123. Texto do artigo, página 24: duração e objecto
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 24: Sede
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, 5.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) (...). Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  128. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Meridian 32, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 24: NCC, Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de doze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 36 a 43 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.092-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, que de harmonia com acta avulsa n.º 01/2020 da assembleia geral extraordinária, datada de sete de Outubro de dois mil e vinte, a sócia Inyatsi Construction Limited, divide a sua quota com valor nominal de 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais), em duas novas quotas, sendo uma com valor nominal de 9.620.000,00MT (nove milhões seiscentos e vinte mil meticais) que reserva para si mesmo e outra com valor nominal de 3.380.000,00MT (três milhões trezentos e oitenta mil meticais) que cede a favor da Tauricorn Management Services, Limited que entra para a sociedade como novo sócio e, consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  132. Texto do artigo, página 24: Que por força da operada divisão, cessão de quotas, admissão de novo sócio, transformação da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, os sócios, decidiram por unanimidade, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  133. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Inyatsi Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Rogério Ndzawana, n.º 241, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir do dia vinte e nove de Março do ano dois mil e um.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a execução das seguintes actividades:
  142. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil;
  143. Número ou marcador, página 24: b) Obras hidráulicas;
  144. Número ou marcador, página 24: c) Pontes;
  145. Número ou marcador, página 24: d) Vias de comunicação e aeródromos;
  146. Número ou marcador, página 24: e) Obras de urbanização;
  147. Número ou marcador, página 24: f) Montagem e instalação de linhas de transporte de energia de alta e baixa tensão;
  148. Número ou marcador, página 24: g) Instalações eléctricas;
  149. Número ou marcador, página 24: h) Fundações; e
  150. Número ou marcador, página 24: i) Obras públicas e habitação.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  153. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  155. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de treze milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas como se segue:
  156. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 9.620.000,00MT, equivalente a 74% do capital social, pertencente a Inyatsi Construction Limited; b)Uma quota no valor de 3.380.000,00MT, correspondente a 26% do capital social pertencente a Tauricorn Management Services Limited.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 25: Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  165. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  166. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo
  170. Texto do artigo, página 25: presidente, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  171. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios, entanto que pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  174. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, por deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros designados pelos sócios, sendo eles os senhores Carl Conrad Smith e Gorge Gonsalves de Sousa.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
  179. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente do conselho de administração é designado pelo sócio maioritário e deverá ser aprovado em assembleia geral da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  184. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  185. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  186. Número ou marcador, página 25: Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro administrador ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  187. Número ou marcador, página 25: Seis) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
  188. Número ou marcador, página 25: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração pode
  192. Texto do artigo, página 25: delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao senhor Carl Conrad Smith que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, nomeadamente os senhores Carl Conrad Smith e Gorge Gonsalves de Sousa.
  196. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 25: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  201. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  203. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  208. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
  209. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 26: Palestina Agro, Limitada
  211. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101455513, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Palestina Agro, Limitada, constituída entre os sócios: Abdel Ghani Hamid Abdel Ghani Jabr, de nacionalidade jordana, natural de Amman, província de Amman, portador de Passaporte n.º O588425, emitido pelos Serviços de Migração da Jordânia, residente na rua das Flores na cidade de Nampula, bairro Central e Nayef Hamid Abdel Ghani Jabr, de nacionalidade jordana, natural de Amman, portador de Passaporte n.º P376936 P376936, emitido pelos Serviços de Migração da Jordânia, residente na rua das Flores na cidade de Nampula, bairro Central, firmam o presente contrato que será regido pelas seguintes cláusulas:
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  214. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Palestina Agro, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade Palestina Agro, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula no bairro de Urbano Central, rua Felipe Samuel Magaia.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  219. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  223. Número ou marcador, página 26: a) Agricultura;
  224. Número ou marcador, página 26: b) Agro-pecuária;
  225. Número ou marcador, página 26: c) Comércio de produtos agrícolas;
  226. Número ou marcador, página 26: d) Com exportação e importação.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Abdel Ghani Hamid Abdel Ghani Jabr, equivalente a 50% do capital e outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Nayef Hamid Abdel Ghani Jabr, equivalente a 50% do mesmo capital.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  233. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Abdel Ghani Hamid Abdel Ghani Jabr de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  234. Texto do artigo, página 26: Nampula, 30 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 26: Quodec Holdings T/A Quodec Power Transmission, Limitada
  236. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e quinze foi registada sob NUEL 100702223, a sociedade Quodec Holdings T/A Quodec
  237. Texto do artigo, página 26: Power Transmission, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Janeiro de 2015, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação de Quodec Holdings T/A Quodec Power Transmission, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  246. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  247. Texto do artigo, página 26: Venda de ferramentas, material eléctrico e electrónico, venda de equipamento eléctrico, transformadores e seus acessórios com importação e exportação.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, dividido da seguinte forma:
  251. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Kudwakwashe Chirambagomo, casado, em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade zimbabweana, natural de Masvingo-Zimbabwe, residente nesta cidade, no bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.° FN563464, emitido pelas Autoridades de Harare, a 27 de Fevereiro 2018, com o NUIT 166542804;
  252. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócia Naledi Chirambagomo, casada, em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade zimbabweana, natural de Masvingo-Zimbabwe, residente nesta cidade, no bairro
  253. Texto do artigo, página 27: Chingodzi, portador do Passaporte n.º EN859457, emitido pelas autoridades de Harare, a 12 de Fevereiro de 2016, com o NUIT 166561752.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por kudwakwashe Chirambagomo e Naledi Chirambagomo, administradores, que ficam desde já nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos, pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  260. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  261. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  262. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  264. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 14 de Janeiro de 2021. — O Conser-
  265. Texto do artigo, página 27: vador, Iúri Ivan Ismael Tambo.
  266. Texto do artigo, página 27: Refcon, Limitada
  267. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta geral extraordinária de cinco de Janeiro de dois mil vinte e um, da sociedade Refcon Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100474417, deliberaram a mudança do enderenço e nome de accionista, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, número um e artigo quarto alínea a) os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 492, na cidade de Maputo.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO Um) O capital social, subscrito e
  271. Texto do artigo, página 27: integralmente realizado em dinheiro,
  272. Texto do artigo, página 27: é de trinta mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  273. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jean Marié Leonellé Wright.
  274. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 27: Shuqin Casa de Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403041, uma entidade denominada Shuqin Casa de Frescos –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 27: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  278. Texto do artigo, página 27: Shuqin Chen, solteira maior, natural de Sichuan, residente na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Mau Tse Tung n.º 594, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º EB1640810, emitido no dia 22 de Janeiro de 2018.
  279. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitue-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Shuqin Casa de Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  281. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  282. Texto do artigo, página 27: Shuqin Casa de Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  284. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade Shuqin Casa de Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  288. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste em comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos alimentares das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial em vigor.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  292. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de único sócio Shuqin Chen, equivalente a cem por cento do capital social.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  295. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Wei Pi, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  299. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  300. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  301. Número ou marcador, página 27: a) Administrador único;
  302. Número ou marcador, página 27: b) Director-Executivo, nos precismos termos da sua delegação;
  303. Número ou marcador, página 27: c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  305. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização dos negócios sociais)
  306. Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  308. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  309. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  311. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 28: SJS Despachos Aduaneiros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449130, uma entidade denominada SJS Despachos Aduaneiros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  317. Texto do artigo, página 28: Amiel Sebastião Sitoe, casado de 38 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101479333B, emitido a 6 de Agosto de 2019 pelos Serviços Nacional de Identificação Civil.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de SJS Despachos Aduaneiros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 2265, 2.º andar, telf 852529964 e 868579000, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 28: Duração
  323. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria em hotelaria. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções, e ou ajudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 28: Capital social
  328. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais) corresponde 100% (cem por cento) de quota pertencente ao senhor Amiel Sebastião Sitoe.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  331. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantasvezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 28: Cessação de quotas
  334. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidira a sua alienacao aquem e pelos precos que melhor enteder gozando o novo sócio pelos direitos corespondentes a sua participação na sociedade.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 28: Administração
  338. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Amiel Sebastião Sitoe, que nomeado sócio gerente com pleno poder para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral e Conselho de Administração
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  348. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  351. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 28: Soluções Digitais, Limitada
  354. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a contrato de sociedade, Soluções Digitais, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, cidade de Mocuba, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101398714, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor:
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Soluções Digitais, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  360. Texto do artigo, página 28: Tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, cidade de Mocuba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  363. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 28: a) Manutenção e reparação de computadores e acessórios;
  365. Número ou marcador, página 28: b) Manutenção reparação e montagem de redes de computadores e acessórios;
  366. Número ou marcador, página 28: c) Criação de página web;
  367. Número ou marcador, página 28: d) Configuração de aplicativo e sistemas;
  368. Número ou marcador, página 28: e) Acessória no uso de sistemas e aplicativos digital;
  369. Número ou marcador, página 28: f) Actualização de localização na web.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais pertencentes aos sócios seguintes;
  373. Número ou marcador, página 29: a) Elcidio Hermínio Manuel Sunde com 75%, correspondente a setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), solteiro, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040801626875M, emitido a 21 de Outubro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Quelimane, residente na Avenida da Liberdade, quarteirão/B casa S/n.º cidade de Quelimane, com NUIT 116343444;
  374. Número ou marcador, página 29: b) Nuro Samuel Mário Sarangue com 10%, correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT) solteiro, natural da cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100919797B, emitido a 5 de Abril de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente no bairro Central, cidade de Mocuba, com NUIT 123796799;
  375. Número ou marcador, página 29: c) Nélio Hermínio Manuel Sunde com 5% correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT) solteiro, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0401020010515N, emitido a 3 de Maio de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere, quarteirão G casa n.º 48, com NUIT 114856002;
  376. Número ou marcador, página 29: d) Jacinta Hermínio Raul com 5% correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), casada, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678498A, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Beira, residente no bairro Marmanel, cidade Mocuba, com NUIT 114697151;
  377. Número ou marcador, página 29: e) Cecília Hermínio Manuel Sunde com 5% correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), solteira, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104607595S emitido a 17 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na UC – C quarteirão 3 rua Tenente Alves segundo Chipangara, cidade da Beira, com NUIT 136114581.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  381. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá a assembleia geral delegar poderes respeitantes à eleição do dirigente.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  383. Número ou marcador, página 29: Três) Somente com a concordância do sócio maioritário se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  388. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 29: Mocuba, 21 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 29: Source Engenharia & Construção, Limitada
  394. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454908, uma entidade denominada Source Engenharia & Construção, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  396. Texto do artigo, página 29: Hélio Caetano Galhardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 1360, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101651492M, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  397. Texto do artigo, página 29: Cacilda Raimundo Cumbe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de província de Maputo, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 1360, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102374480F, emitido a 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  400. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome de Source Engenharia & Construção, Limitada. e tem sua sede na rua 3.272, Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 15, rés-do-chão.
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