III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2021

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Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Rumbana, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 Objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade industrial e comercial, fabrico de sabão e óleo cru, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento, representação comercial e actividade de panificação e seus derivados;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente soma de duas quotas subscritas, sendo 51% do capital social subscrito equivalentes a 251.000,00MT (duzentos e cinquenta e um mil meticais), pertencente ao sócio Khevin Subhaschandra Arquissandás e Sanny Subhaschandra Arquissandas, com 49% do capital social subscrito, equivalente a 249.000.00MT (duzentos e quarenta e nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertencem aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete á assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Inhambane, dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sanny Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10076000, a entidade legal supra, constituída entre: Khevin Arquissandas, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000045793C, emitido aos 8 de Abril de 2021 em Maputo, nascido na cidade da Maxixe, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província de Inhambane. e Sanny Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE n.º 08pt00070012A, emitido aos 26 de Setembro de 2014 em Inhambane, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na cidade da Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Sanny Trading Limitada, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 37 por Sanny Trading Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 Objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade comercial a grosso e retalho de produtos alimentares e diversos, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento, representação comercial e actividade de panificação e seus derivados;
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente á soma de duas quotas subscritas, sendo 51% do capital subscrito equivalentes a 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), pertencente ao sócio Khevin Subhaschandra Arquissandás, natural da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sanny Subhaschandra Arquissandas, com restantes 49% do capital subscrito, equivalente a 14.700.00MT (catorze mil e setecentos meticais), natural da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 37 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertencem aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete á assembleia geral nomeá- lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Inhambane, dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SL23 Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568970 uma entidade denominada SL23 Logistica, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 37 SL23- Sociedade Gestora de Participações Sociais- Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor, Artenio Victorino Palmira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, n.º 2824, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000831488B, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Arténio Victorino Palmira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, n.º 2824, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000831488B, emitido ao 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação SL23 Logistica, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede social em Avenida Vlademir Lenine, n.º 2824, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a execução do negócio de comércio, importação e exportação de produtos agricolas e toda a sua cadeia de valor. Incluindo as actividades de:
Texto do artigo · p. 37 a)Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 b) Produção e processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação de plástico processado e para reciclagem;
Número ou marcador · p. 37 d) Consultoria na área de agro-negócios, ambiente e outros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de 10.000.00 meticais (dez mil meticais), correspondente à 100%, onde 9000 meticais( nove mil meticais) pertence a sócia SL23- Sociedade Gestora de Participações Sociais - Sociedade Unipessoal, Lda., equivalente à 90% do capital social e 1000 meticais (mil meticais) pertence ao Artenio Victorino Palmira, equivalente à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 37 Ambos sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelos Artenio Victorino Palmira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Lucros
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou ambos, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do(s) falecido(s) ou interdito(s), os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Socigroup, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101035956 a entidade legal supra constituída entre: Khevin Arquissandas, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000045793, emitido aos 8 de Abril de 2021 em Maputo, nascido aos 9 de Dezembro de 1995, na cidade da Maxixe, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chambone 6, cidade da maxixe, província de Inhambane, Sanny Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE 08pt00070012A, emitido aos 9 de Outubro de 2019 em Inhambane, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na cidade da Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane e Darxini Dilip Premechande, natural de Morrumbene, nascida aos 1 de Fevereiro de 1971, portadora
Texto do artigo · p. 38 do DIRE n.º 08PT00004187Q, emitido aos 16 de Outubro de 2020, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone-6, cidade Maxixe, Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Socigroup, Limitada, abreviadamente designada por Socigroup, Limitada. sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem sua sede social no bairro Ndlavela, casa n.º 69, quarteirão 17, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto social o comércio por grosso de produtos alimentares, detergentes, ferragens, cosméticos, comércio de combustíveis e lubrificantes, outros bens e serviços, restauração, bar, transporte de mercadorias, e comércio de outros produtos diversos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente à soma de três quotas subscritas, sendo 50% do capital subscrito equivalentes a 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Khevin Arquissandás, natural da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sanny Subhaschandra Arquissandas, com 25% do capital subscrito, equivalente a 250.000.00MT (duzentos cinquenta mil meticais), natural da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 38 Três) Darxini Dilip Premechande, com restante 25% do capital subscrito, equivalente a 250.000.00MT (duzentos cinquenta mil meticais), natural de Morrumbene província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Khevin Arquissandas, que detém maior percentagem de quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para aumento ou diminuição de sócios dependerá da deliberação da assembleia geral pelo encontro extraordinário ou ordinário da assembleia geral da empresa. Por ordem ou com autorização de sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócio maioritário da sociedade, ou pelo procurador devidamente credenciado pela gerência da sociedade, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposição final
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 38 mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 South East Africa BrokersCorretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade South East Africa Brokers-Corretora de Seguros, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100509261, deliberaram o aumento do capital social em mais seiscentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e cem mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.100.000,00MT
Texto do artigo · p. 39 correspondendo à soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 825.000,00MT que equivale a 75% pertencente a Natalino António Bruno de Morais;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 275.000,00MT que equivale a 25% pertencente a Elisa Semedo Tavares Mendonça.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Subhas Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626055, a entidade legal supra, constituída entre: Khevin Arquissandas, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000045793C, emitido aos 8 de Abril de 2021 em Maputo, nascido na cidade da Maxixe, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província de Inhambane. e Sanny Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE n.º 08pt00070012A, emitido aos 26 de Setembro de 2014 em Inhambane, nascido na cidade da Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Subhas Comercial, Limitada, abreviadamente designada por Subhas Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 Objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) A sociedade tem como objecto social o exercicio de actividade comercial a grosso e a retalho de produtos
Texto do artigo · p. 39 alimentares e diversos, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial;
Número ou marcador · p. 39 b) A sociedade destina se também para comércio de detergentes, artigos plasticos, material de construcao e diversos materiais para fins comerciais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente à soma de duas quotas subscritas, sendo 50% do capital subscrito equivalentes a 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Khevin Subhaschandra Arquissandás.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sanny Subhaschandra Arquissandas, com restantes 50% do capital subscrito, equivalente a 250.000.00MT(duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juizo e fora, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não sendo sócio o gerente compete á assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessário uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Inhambane, dezasseis de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 39 mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Transsan, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684756, a entidade legal supra, constituída entre: Khevin Arquissandas, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000045793C, emitido aos 8 de Abril de 2021 em Maputo, nascido na cidade da Maxixe, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província de Inhambane. e Sanny Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE 08pt00070012A, emitido aos 26 de Setembro de 2014 em Inhambane, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na cidade da Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Transsan, Limitada, abreviadamente designada por Transsan, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 Objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) A sociedade tem como objecto social o transporte e respectivo registo da entidade legal para transportar diversas mercadorias e bens no território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 39 b) A sociedade destina se também para registar todas viaturas que inicialmente pertenciam Subhaschandra Arquissandas, que desde já passam a pertencer entidade legal de nome Transsan, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de 100.000,00MT(cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente à soma de duas quotas subscritas:
Número ou marcador · p. 40 a) Sendo 50% do capital pertencente ao sócio Khevin Subhaschandra Arquissandás;
Número ou marcador · p. 40 b) Sanny Subhaschandra Arquissandas, com restantes 50% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete á assembleia geral nomeá- lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos
Texto do artigo · p. 40 sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Disposição final
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, dezasseis de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 40 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sede
  2. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Rumbana, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  3. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Objecto
  6. Texto do artigo, página 36: Objecto social:
  7. Número ou marcador, página 36: a) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade industrial e comercial, fabrico de sabão e óleo cru, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento, representação comercial e actividade de panificação e seus derivados;
  8. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 36: Capital social
  11. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente soma de duas quotas subscritas, sendo 51% do capital social subscrito equivalentes a 251.000,00MT (duzentos e cinquenta e um mil meticais), pertencente ao sócio Khevin Subhaschandra Arquissandás e Sanny Subhaschandra Arquissandas, com 49% do capital social subscrito, equivalente a 249.000.00MT (duzentos e quarenta e nove mil meticais).
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertencem aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete á assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  19. Número ou marcador, página 36: Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, ou abonações.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  23. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
  24. Texto do artigo, página 36: Está conforme.
  25. Texto do artigo, página 36: Inhambane, dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 36: Sanny Trading, Limitada
  27. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10076000, a entidade legal supra, constituída entre: Khevin Arquissandas, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000045793C, emitido aos 8 de Abril de 2021 em Maputo, nascido na cidade da Maxixe, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província de Inhambane. e Sanny Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE n.º 08pt00070012A, emitido aos 26 de Setembro de 2014 em Inhambane, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na cidade da Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 36: Denominação social e duração
  30. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Sanny Trading Limitada, abreviadamente designada
  31. Texto do artigo, página 37: por Sanny Trading Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição da presente escritura.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 37: Sede
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 37: Objecto
  38. Texto do artigo, página 37: Objecto social:
  39. Número ou marcador, página 37: a) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade comercial a grosso e retalho de produtos alimentares e diversos, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento, representação comercial e actividade de panificação e seus derivados;
  40. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 37: Capital social
  43. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente á soma de duas quotas subscritas, sendo 51% do capital subscrito equivalentes a 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), pertencente ao sócio Khevin Subhaschandra Arquissandás, natural da Maxixe, província de Inhambane.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) Sanny Subhaschandra Arquissandas, com restantes 49% do capital subscrito, equivalente a 14.700.00MT (catorze mil e setecentos meticais), natural da Maxixe, província de Inhambane.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertencem aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete á assembleia geral nomeá- lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  52. Número ou marcador, página 37: Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, ou abonações.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  56. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
  57. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  58. Texto do artigo, página 37: Inhambane, dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 37: SL23 Logistica, Limitada
  60. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568970 uma entidade denominada SL23 Logistica, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  61. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  62. Texto do artigo, página 37: SL23- Sociedade Gestora de Participações Sociais- Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor, Artenio Victorino Palmira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, n.º 2824, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000831488B, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  63. Texto do artigo, página 37: Arténio Victorino Palmira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, n.º 2824, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000831488B, emitido ao 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 37: Denominação, duração
  66. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação SL23 Logistica, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 37: Sede
  69. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social em Avenida Vlademir Lenine, n.º 2824, rés-dochão, cidade de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a execução do negócio de comércio, importação e exportação de produtos agricolas e toda a sua cadeia de valor. Incluindo as actividades de:
  73. Texto do artigo, página 37: a)Comercialização de produtos agrícolas;
  74. Número ou marcador, página 37: b) Produção e processamento de produtos agrícolas;
  75. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação de plástico processado e para reciclagem;
  76. Número ou marcador, página 37: d) Consultoria na área de agro-negócios, ambiente e outros.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 37: Capital social
  80. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de 10.000.00 meticais (dez mil meticais), correspondente à 100%, onde 9000 meticais( nove mil meticais) pertence a sócia SL23- Sociedade Gestora de Participações Sociais - Sociedade Unipessoal, Lda., equivalente à 90% do capital social e 1000 meticais (mil meticais) pertence ao Artenio Victorino Palmira, equivalente à 10% do capital social.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 37: Prestação suplementar
  83. Texto do artigo, página 37: Ambos sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 37: Administração, representação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelos Artenio Victorino Palmira.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  91. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 38: Lucros
  95. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
  98. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  101. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou ambos, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do(s) falecido(s) ou interdito(s), os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 38: Socigroup, Limitada
  105. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101035956 a entidade legal supra constituída entre: Khevin Arquissandas, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000045793, emitido aos 8 de Abril de 2021 em Maputo, nascido aos 9 de Dezembro de 1995, na cidade da Maxixe, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chambone 6, cidade da maxixe, província de Inhambane, Sanny Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE 08pt00070012A, emitido aos 9 de Outubro de 2019 em Inhambane, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na cidade da Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane e Darxini Dilip Premechande, natural de Morrumbene, nascida aos 1 de Fevereiro de 1971, portadora
  106. Texto do artigo, página 38: do DIRE n.º 08PT00004187Q, emitido aos 16 de Outubro de 2020, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone-6, cidade Maxixe, Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 38: Denominação social e duração
  109. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Socigroup, Limitada, abreviadamente designada por Socigroup, Limitada. sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição da presente escritura.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 38: Sede
  112. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem sua sede social no bairro Ndlavela, casa n.º 69, quarteirão 17, cidade da Matola, província de Maputo.
  113. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 38: Objecto
  116. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social o comércio por grosso de produtos alimentares, detergentes, ferragens, cosméticos, comércio de combustíveis e lubrificantes, outros bens e serviços, restauração, bar, transporte de mercadorias, e comércio de outros produtos diversos.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 38: Capital social
  119. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente à soma de três quotas subscritas, sendo 50% do capital subscrito equivalentes a 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Khevin Arquissandás, natural da Maxixe, província de Inhambane.
  120. Número ou marcador, página 38: Dois) Sanny Subhaschandra Arquissandas, com 25% do capital subscrito, equivalente a 250.000.00MT (duzentos cinquenta mil meticais), natural da Maxixe, província de Inhambane.
  121. Número ou marcador, página 38: Três) Darxini Dilip Premechande, com restante 25% do capital subscrito, equivalente a 250.000.00MT (duzentos cinquenta mil meticais), natural de Morrumbene província de Inhambane.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  124. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Khevin Arquissandas, que detém maior percentagem de quotas.
  125. Número ou marcador, página 38: Dois) Para aumento ou diminuição de sócios dependerá da deliberação da assembleia geral pelo encontro extraordinário ou ordinário da assembleia geral da empresa. Por ordem ou com autorização de sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  126. Número ou marcador, página 38: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  129. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócio maioritário da sociedade, ou pelo procurador devidamente credenciado pela gerência da sociedade, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 38: Disposição final
  132. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
  133. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Agosto de dois
  134. Texto do artigo, página 38: mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 38: South East Africa BrokersCorretora de Seguros, Limitada
  136. Texto do artigo, página 38: Para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade South East Africa Brokers-Corretora de Seguros, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100509261, deliberaram o aumento do capital social em mais seiscentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e cem mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  137. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.100.000,00MT
  141. Texto do artigo, página 39: correspondendo à soma de duas quotas assim divididas:
  142. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 825.000,00MT que equivale a 75% pertencente a Natalino António Bruno de Morais;
  143. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 275.000,00MT que equivale a 25% pertencente a Elisa Semedo Tavares Mendonça.
  144. Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 39: Subhas Comercial, Limitada
  146. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626055, a entidade legal supra, constituída entre: Khevin Arquissandas, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000045793C, emitido aos 8 de Abril de 2021 em Maputo, nascido na cidade da Maxixe, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província de Inhambane. e Sanny Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE n.º 08pt00070012A, emitido aos 26 de Setembro de 2014 em Inhambane, nascido na cidade da Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 39: Denominação social e duração
  149. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Subhas Comercial, Limitada, abreviadamente designada por Subhas Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição da presente escritura.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 39: Sede
  152. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  153. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 39: Objecto
  156. Texto do artigo, página 39: Objecto social:
  157. Número ou marcador, página 39: a) A sociedade tem como objecto social o exercicio de actividade comercial a grosso e a retalho de produtos
  158. Texto do artigo, página 39: alimentares e diversos, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial;
  159. Número ou marcador, página 39: b) A sociedade destina se também para comércio de detergentes, artigos plasticos, material de construcao e diversos materiais para fins comerciais.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 39: Capital social
  162. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente à soma de duas quotas subscritas, sendo 50% do capital subscrito equivalentes a 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Khevin Subhaschandra Arquissandás.
  163. Número ou marcador, página 39: Dois) Sanny Subhaschandra Arquissandas, com restantes 50% do capital subscrito, equivalente a 250.000.00MT(duzentos e cinquenta mil meticais).
  164. Número ou marcador, página 39: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
  167. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juizo e fora, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa.
  168. Número ou marcador, página 39: Dois) Não sendo sócio o gerente compete á assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  171. Número ou marcador, página 39: Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessário uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  172. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, ou abonações.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  175. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
  176. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Dezembro de dois
  177. Texto do artigo, página 39: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 39: Transsan, Limitada
  179. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684756, a entidade legal supra, constituída entre: Khevin Arquissandas, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000045793C, emitido aos 8 de Abril de 2021 em Maputo, nascido na cidade da Maxixe, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província de Inhambane. e Sanny Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE 08pt00070012A, emitido aos 26 de Setembro de 2014 em Inhambane, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na cidade da Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 39: Denominação social e duração
  182. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Transsan, Limitada, abreviadamente designada por Transsan, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição da presente escritura.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 39: Sede
  185. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  186. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 39: Objecto
  189. Texto do artigo, página 39: Objecto social:
  190. Número ou marcador, página 39: a) A sociedade tem como objecto social o transporte e respectivo registo da entidade legal para transportar diversas mercadorias e bens no território nacional e no estrangeiro;
  191. Número ou marcador, página 39: b) A sociedade destina se também para registar todas viaturas que inicialmente pertenciam Subhaschandra Arquissandas, que desde já passam a pertencer entidade legal de nome Transsan, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 40: Capital social
  194. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 100.000,00MT(cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente à soma de duas quotas subscritas:
  195. Número ou marcador, página 40: a) Sendo 50% do capital pertencente ao sócio Khevin Subhaschandra Arquissandás;
  196. Número ou marcador, página 40: b) Sanny Subhaschandra Arquissandas, com restantes 50% do capital subscrito.
  197. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 40: Administração da sociedade
  200. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
  201. Número ou marcador, página 40: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete á assembleia geral nomeá- lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  202. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
  204. Número ou marcador, página 40: Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos
  205. Texto do artigo, página 40: sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  206. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, ou abonações.
  207. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 40: Disposição final
  209. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
  210. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Junho de dois mil e
  211. Texto do artigo, página 40: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 41: INM
  213. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  214. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  215. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  216. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  217. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  218. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  219. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  220. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  221. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  222. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  223. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  224. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  225. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  226. Título de secção, página 41: Delegações:
  227. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  228. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  229. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  230. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  231. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  232. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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