III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2018

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 6 de Julho de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 132
Texto lido por imagem · p. 1 BO
Texto lido por imagem · p. 1 ÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 LETIM DA R
Texto lido por imagem · p. 1 EP
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Tete: Despachos. Governo do Distrito de Chókwè: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Província
Parágrafo · p. 1 de Tete (ACCOPT). Associação Torre Forte. Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar. John’s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jozai Construções, Limitada. CT Engenharia & Serviços, Limitada. Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Luís Valente, Limitada. Mulungu Amba Passa, Limitada. Airblue, Limitada. EMH – Sociedade Unipessoal, Limitada. Klat Serviços & Investimentos, Limitada. East Resources, Limitada. Leilosoc, Limitada. Opções de Construções Moderna de Moçambique, Limitada. Stange Consult Moçambique, Limitada. Esmo Invest Mozambique, Limitada Sendys Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pequeno Abraço, Limitada. Padaria Ka Massinga. Mercado Ponte, Limitada. ST Grupo Manutenções, Limitada. Real, Limitada. JV Ferro, Limitada. Mozera Construction Company, Limitada. Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abissínia Sociedade Unipessoal, Limitada. Omid Service, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Leomar Construções e Serviços, Limitada. Moscas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobi Mint, Limitada. Petrotekno Moçambique, Limitada. PCL Chemical Co, Limitada. Ana Condomínio, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Torre Forte, representada pelo senhor Roberto Medeiros, casado, natural de Belo Horizonte-Brasil, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntamente os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Torre Forte.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete, 3 de Novembro de 2016. O Governador da Província, Paulo Auade.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Província de Tete (ACCOPT), província de Tete, representada pela senhora Anabela Machude Cumaio, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização da Associação dos Criadores Caprinos e Ovinos da Província de Tete (ACCOPT).
Texto do artigo · p. 1 Apreciamos os documentos entregues, verifica-se que trata de associação com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação, Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Província de Tete (ACCOPT).
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete, 24 de Abril de 2018. — O Governador da Província, Paulo Auade.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chókwè
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar, com sede no Terceiro Bairro, localidade de Machel, distrito de Chókwé, na província de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chókwè, 9 de Outubro de 2017. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
Parágrafo · p. 2 publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2018, foi atribuída à favor de Milling e Gold Bread, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9009L, válida até 13 de Março de 2023, para ouro, pedras preciosas e pedras semípreciosas, no distrito de Eráti, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -13º 45´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 41´ 30,00´´ 2 -13º 45´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 48´ 30,00´´ 3 -13º 48´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 48´ 30,00´´ 4 -13º 48´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 48´ 10,00´´ 5 -13º 50´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 48´ 10,00´´ 6 -13º 50´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 45´ 40,00´´ 7 -13º 51´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 45´ 40,00´´ 8 -13º 51´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 41´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Maio de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Torre Forte
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte à folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra seis, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Roberto Medeiros, casado, natural de Belo Horizonte, Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 05BR00012881B, de tipo temporário, de dez de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, Carmina Carlota Manuel Cuamba, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501726976 B, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, Elídio Narcisio Malate, casado, natural de Zandamela, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779855S, de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 2 da cidade de Tete, Eva Luísa Nhaposse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Julius Nyerere, vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104601780A, de vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, Fernando Fabião Malequa, solteiro, maior, natural de Chigamanda, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do recibo do Bilhete de Identidade n.º 50203106, de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Maira Francisco João, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100089228 P, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Maria José Sousa Medeiros, casada, natural de Lego da Pedra Maranh-Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 05BR00076123 M, tipo precário, de dez Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, Michel Jerule Muataco, solteiro, maior, natural da cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 2 de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, de dez de Julho de dois mil e catorze, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, Mirovaldo Luís José Nazaré, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Julius Nyerere, vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333045F, de vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, Sulemane João Cheia, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247646C, de seis de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número vinte barra GGT barra dois mil e dezasseis, de três de Novembro de dois mil e dezasseis, de Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Associação Torre Forte, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 A Associação Torre Forte, terá sua sede na Cidade de Tete, província de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, Rua Ngungumhana, casa n.º 426, podendo abrir unidades, escritórios de representação ou administrativos, ou mesmo no exterior, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 A Associação Torre Forte iniciará suas actividades no decorrer do ano 2016, e funcionará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Torre Forte, tem como objectivo geral as actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Catalogar, abrigar e cuidar de meninos e meninas abandonados e rejeitados;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestar assistência social e ensino profissionalizante em todos os níveis sociais, jurídicos, saúde, educação, e bem-estar as pessoas carentes, indiferentemente de credo religioso, ideológico ou político, raça ou sexo;
Número ou marcador · p. 3 c) Abrir e recuperar com assistência e ensino, a dependentes químicos alcoólicos, mendigos e idosos;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover, apoiar e defender o meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 e) Apoiar e preservar a cultura popular regional (ou mesmo racional), bem como patrocinar as apresentações culturais sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 3 f) Assisti-los em nossas dependências (em regime de internato), dandolhes alimentação, educação, tratamentos médicos, psiquiátrico e odontológico;
Número ou marcador · p. 3 g) Dar-lhes formação social, educacional e espiritual dentro dos padrões Cristãos;
Número ou marcador · p. 3 h) Dar-lhes formação profissional (aqueles que continuarem interno até a idade própria), suficiente para integrarem a sociedade;
Número ou marcador · p. 3 i) Dar assistência e apoio quando de suas reintegrações a sociedade;
Número ou marcador · p. 3 j) Na medida o possível e se necessário, dar assistências e orientação as famílias, principalmente quando de suas reintegrações ou mesmo adopções;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover e assistir aos que assim desejar e conviver, em processos de adopção por famílias que desejarem;
Número ou marcador · p. 3 i) Poderão continuar vinculados e prestando serviços a Associação Torre Forte todos aqueles que desejarem e mostrarem chamado para algum ministério dentro dos projectos da associação; ii) Os pedidos de adopção de crianças serão analisados pela administração, ouvido o Conselho Fiscal e assistido pelos órgãos do ministério público, encarregado da assistência a infância e juventude na forma da legislação aplicada;
Texto do artigo · p. 3 iii) A Associação Torre Forte poderá, para aproveitamento dos que desejarem algum ministério (espiritual ou social), ou ainda para atender as exigências de poder público, prestar serviços sociais, criar outros programas, ou mesmo ampliar as linhas de acção dos já desenvolvidos;
Texto do artigo · p. 3 iii) Assistir, garantindo inclusive juridicamente se necessário, todos os direitos aos benefícios da lei orgânica da assistência social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De membros
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da classificação, admissão, desligamento e exclusão
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 A associação torre forte terá os seguintes tipos de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membro fundador – Todos aqueles que participarem da AGO (Assembleia Geral Ordinária de fundação);
Número ou marcador · p. 3 b) Membro colaborador – Todos aqueles que se associarem na fundação ou após, e que tiverem na participação activa na vida da associação, seja como mantenedor, como captador de recursos ou em alguma função dentro da actividades meio ou fim.
Número ou marcador · p. 3 c) Membros – Todos aqueles que se associarem a associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Terão direito de ser votados ou votar apenas os membros fundadores e os colaboradores; ii) Os membros eméritos, considerando a folha de serviços já prestados não poderão (deverão) ser votados para cargos electivos, mas poderão votar;
Número ou marcador · p. 3 d) A condição ou o título de associação é intransferível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 As admissões de associações serão conduzidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Solicitação escrita do interessado, na qual explicite seu desejo e vocação para o trabalho associativo;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser membro de uma igreja reconhecidamente evangélica;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho de Administração examinará a solicitação e ouvirá o candidato se julgar necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Será aprovado referendo da AGO conforme paragrafo único do artigo 16, alínea g).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 A exoneração obedecerá as seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 3 a) Exoneração a pedido;
Número ou marcador · p. 3 b) Exoneração automático por ausência a mais de duas reuniões consecutivas não justificadas, ou que seja convocado para tratar de assunto a ele relacionado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 A exclusão de associação se dará em função da pratica de qualquer acto denegriste a associação, danos morais a si próprio e/ou a associação (artigo 15-G deste estatuto):
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. Para a exclusão aqui prevista o Conselho de Administração estalará
Texto do artigo · p. 3 o processo administrativo mediante denúncia escrita, ou mesmo auto denúncia escrita, ou mesmo auto denúncia se reunirá para deliberação e encaminhará a decisão para aprovação final oi veto da AGE (assembleia Geral Extraordinária a se convocada).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Em função da espontaneidade para admissão e permanência como membro, e da natureza das actividades da associação, não haverá:
Número ou marcador · p. 3 a) Nenhuma indemnização a membro excluído;
Número ou marcador · p. 3 b) Nenhuma prática ou comunicadas que denigra pessoalmente o membro perante terceiros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Frequentar as dependências da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Usufruir os benefícios que vierem a ser instituídos, tais como convénios, clubes e outros;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar nome de candidatos a cargos electivos, inclusive com a formação de chapas;
Número ou marcador · p. 3 e) Convocar assembleia em casos excepcionais, e se tiver o apoio tácito de 20% (1/5) dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar das assembleias gerais, sob pena de afastamento, exoneração ou exclusão, conforme previsto nos artigos 7 e 8 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as determinações (deliberações) emanadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Efectuar com regularidade as contribuições que porventura sejam aprovadas em assembleias;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pelo bom nome da instituição, defendendo-a ou levando ao conhecimento do Conselho Administrativo quaisquer factos que sejam do conhecimento e que denigra a imagem da instituição.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgaõs sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 A Associação Torre Forte será gerida de acordo com as determinações legais, através assembleia ordinária, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Farão parte da assembleia ordinária, todos os membros da entidade.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. O ingresso de outros membros dependera da aprovação do Conselho Administrativo e refendo da assembleia ordinária conforme previsto no artigo 6.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Assembleia ordinária e extraordinária se reunirá para:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do balanço patrimonial e prestação de contas do Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação da proposta orçamentária para o próximo exercício;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleição ou destituição dos membros de Conselho Administrativo a Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A Assembleia Ordinária
Texto do artigo · p. 4 se reunirá no dia 30 de Abril de cada exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente para:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover alteração da composição da administração ou conselhos, se necessário for, antes do término de mandatos;
Número ou marcador · p. 4 b) Adquirir, permutar, alienar, gravar de ónus real, ou dar em pagamentos imóveis ou propriedade de entidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar e alterar o estatuto conforme exposto no artigo 29;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre quaisquer assuntos de urgências e que estejam fora da alçada do conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 4 e) Extinguir-se e dar destino ao seu património nas formas previstas neste estatuto em seu artigo 30;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir e excluir membros conforme previsão do artigo 6 e 8 (referendo).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral ordinária será instalada em primeira convocação com mínimos de dois a três dos seus membros, e em segunda convocação com qualquer número, 30 (trinta) minutos após o horário da primeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 A convocação será por escrito e por antecedência de 15 (quinze) dias, salvo as que forem possível transmissão via fax.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Será nomeado pelo Conselho Administrativo um responsável, para dedicar com tempo integral e com exclusividade as actividades espirituais da associação, de preferência que seja pastor.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. O responsável (pastor) terá assento na administração com direito a voto, quando se tratar de assunto relacionado ao seu ministério na associação, e não terá mandato fixado em estatuto, ficando a critério de sua disponibilidade e aprovação do Conselho Administrativo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administração será eleito na Assembleia Ordinária e extraordinária, terá mandato de três (3) anos e será composta pelo presidente, vice-presidente, secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE Compete ao Conselho Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Reunir-se ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente se necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar e gerir as actividades da associação dentro dos objectivos e directrizes traçadas pelo estatuto e assembleia;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o orçamento anual e administrar a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar anualmente, em assembleia geral um relatório das actividades realizadas no exercício findo, bem como relatório económicofinanceiro;
Número ou marcador · p. 4 e) Designar membro de comissões que se fizerem necessárias para fins específicos;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir e demitir funcionários e de mais servidores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Competências dos membros do Conselho Administrativo
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como determinar as convocações para as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 c) Autorizar os pagamentos e assinar cheques juntamente com o tesoureiro, emitir títulos e ou ordens de pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Presidir as reuniões do Conselho Administrativo e assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer o voto Minerva, sempre que se verificar empate nas votações;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir, contratar, nomear, designar e demitir servidores e funcionários;
Número ou marcador · p. 4 g) Autorizar despesas dentro das previsões orçamentárias;
Número ou marcador · p. 4 h) Assinar carteiras de membros e títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 4 i) Apresentar planos e programas de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 j) Assinar balanços e outros relatórios económicos financeiros, juramente com o contador;
Número ou marcador · p. 4 k) Determinar e assinar a documentação necessária ao registo da associação em todos os órgãos públicos e entidades assistenciais (fomentadoras), na esfera nacional e a nível municipal;
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente em seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar e assistir o presidente em suas necessidades quando solicitado;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 d) Supervisionar as actividades administrativas elaborando procedimentos necessários para o cumprimento dos objectivos da entidade;
Número ou marcador · p. 4 e) Supervisionar as condições de funcionamento das instalações e dependências suprimento de materiais e alimentos em geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Solicitar e encaminhar junto ao departamento compras a reposição de materiais de consumos e alimentação;
Número ou marcador · p. 4 g) Administrar a manutenção das instalações, imóveis e utensílios e etc.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Secretariar e elaborar todas as actas da secretária administrativa;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir esse estatuto e todas as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretariar e elaborar todas as actas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 d) Providenciar o registo em cartório de actas e quaisquer actos que se fizer necessário, por interesse da associação ou por exigência da legislação;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir e executar o estabelecimento na alínea l) do 1 deste artigo, no que concerne aos registos da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Concordar a admissão dos recursos financeiros dentro de previsão orçamentária;
Número ou marcador · p. 5 g) Planejar a arrecadação de receitas, efectuar pagamento de despesas;
Número ou marcador · p. 5 h) Supervisionar todos os trabalhos da tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 i) Assinar juntamente com o presidente cheques e quaisquer outros documentários de carácter financeiros tais como, empréstimos, alienações e etc.;
Número ou marcador · p. 5 j) Outras actividades que lhe forem confiadas pela Directoria Executiva.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, que se reunira pelo menos duas vezes por ano (podendo uma coincidir com a preparativa para assembleia), eleitos pela assembleia ordinária/extraordinária, com mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleito por igual período.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. O presidente do conselho será escolhido entre seus membros. Na primeira reunião após a renovação deste.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS (Compete ao Conselho Fiscal):
Número ou marcador · p. 5 a) Encaminhar e dar parecer sobre as contas e balanços da administração, de modo a permitir se preciso sua discussão e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar e orientar balanço económico/financeiro, podendo, se necessário, pedir esclarecimento ao Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 c) Solicitar esclarecimentos directamente a contabilidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Dar parecer sobre a alienação de bens;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar ou não, desenvolver as prestações de contas do Conselho Fiscal, solicitando esclarecimentos sobre documentos fiscais que julgar duvidoso.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Torre Forte será mantida com os seguintes recursos:
Número ou marcador · p. 5 a) Doações e ou contribuições de membros (artigo 5, alínea c);
Número ou marcador · p. 5 b) Doações e ou contribuições de igrejas que o desejarem;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuições de quaisquer pessoas físicas e ou jurídicas;
Número ou marcador · p. 5 d) Convénios e ou subvenções públicas, estaduais ou municipais;
Número ou marcador · p. 5 e) Doações e contribuições de organizações estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 f) Promoção de eventos e campanhas beneficentes;
Número ou marcador · p. 5 g) Receber heranças, doações e legados, em bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 5 h) Explorar dentro de seus objectivos sociais concessões públicas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Com a finalidade de manter seus objectivos sociais, inclusive a capacitação dos internos, a Associação Torre Forte aprovará na realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Cultura horti-frutigranjeira;
Número ou marcador · p. 5 b) Actividades agro-pecuária, suinicultura, caprinicultura, piscicultura e outros;
Número ou marcador · p. 5 c) Curso de língua estrangeira;
Número ou marcador · p. 5 d) Oficinas profissionalizantes, tais como: mercenárias, gráficas, curso de informática. etc;
Número ou marcador · p. 5 e) Outras que se tornar necessárias e forem viabilizadas;
Número ou marcador · p. 5 f) Reciclagens de matérias em geral.
Texto do artigo · p. 5 Estas actividades serão implementadas paulatinamente e de conformidade com desenvolvimento das actividades fins.
Texto do artigo · p. 5 Visando dar total transparência das aplicações dos recursos oriundos destas actividades, será aberta conta corrente bancária específica para movimentação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 De conformidade com a legislação pertinente, a Associação Torre Forte não remunerá de forma alguma seus dirigentes não distribui resultado e aplica 100% (cem porcento) dos recursos captados ou receitas produzidas em suas actividades fins e no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 As eleições acontecerão a cada 3 (três) anos, por votação na Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
Texto do artigo · p. 5 Havendo mais de uma chapa a eleição será secreta e por escrito, caso contrario, se dará por aclamação.
Texto do artigo · p. 5 O voto somente poderá ser exercido pelo próprio associado, não sendo permitido o voto por procuração.
Texto do artigo · p. 5 Poderá ser exercida a votação por cargo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Os membros que estiverem sob disciplina (artigo 8), ou não estiverem em dia com suas obrigações para com a associação não poderão exercer o direito de voto nem serem votados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Da reforma do estatuto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto só poderá ser informado, no todo ou em parte, por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente
Texto do artigo · p. 5 para esse fim, pelo presidente, de acordo com os artigo 13 e 15 deste estatuto, no mínimo de 2/3 dos membros em condições de votos.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. A provação será por maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Da dissolução da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 A dissolução da Associação Torre Forte. somente se dará em consequência de dificuldades insuperáveis ou total impossibilidade de eleição e ou recomposição dos órgãos gestores, e será liberada em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim (artigo 14, alínea f)), fórum previsto no artigo 27, deste estatuto, e aprovação de 2/3 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 Deliberada a dissolução da Associação Torre Forte, nos ternos deste estatuto e satisfeito o passivo, o património social e outros haveres serão destinados a outra constituição congénere, legalmente constituída, e que esteja devidamente registada no conselho nacional de assistência social ou outra entidade pública que venha a exercer as funções do CNAS:
Texto do artigo · p. 5 A deliberação da instituição de destino do património social, ser competência da Assembleia Geral Extraordinária que deliberar sobre a dissolução sempre que possível, no Conselho Administrativo para conduzir e concluir o assunto;
Texto do artigo · p. 5 Caso o AGE venha delegar poderes ao Conselho Administrativo, ele indicará uma ou duas instituições, e em votação no momento oportuno o Conselho Administrativo tomará a decisão final.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Os membros não contraem nenhuma obrigação entre si, nem respondem com seus bens pelos actos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Conforme o disposto nos artigos 22 e 23, os membros do Conselho Fiscal responderão com seus bens, pelo património social negativa da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal elabora um regimento interno para disciplinar o funcionamento orgânica da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Os cargos vagos considerados pela renúncia, afastamento, morte ou qualquer outro motivo, serão preenchidos por membros ou suplentes por indicação do Conselho Administrativo da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 6 A posse do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal eleito será dada pelo Presidente, no final da AG da eleição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor na data do seu registo no componente cartório de registo das pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo, com observância das intrusões legais emanadas dos sectores competentes, da AGE.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 6 O exercício social da instituição coincidirá com o exercício civil, serão precedidos levantamento de balancé patrimonial, apurarão das sobras, demonstração das sobras acumuladas, orçamento e outros na forma da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 6 Elege-se o fórum da Comarca da cidade de Tete dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 21 de Maio de 2018. — O Substituto
Texto do artigo · p. 6 da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Província de Tete
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para feitos de publicação, que por escritura pública do dia quinze de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e três à folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em
Texto do artigo · p. 6 exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Província de Tete, abreviadamente designada por (ACCOPT), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ACCOPT têm a sua sede no Bairro Distrito de Marara, localidade Ponte 9, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a ACCOPT, pode integrar-se em Uniões e criar quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ACCOPT congrega todos aqueles que exercem actividade de criação de caprino e ovino e é aberto a todos outros interessados que, preenchendo princípios e requisitos previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ACCOPT é de âmbito provincial, exercendo na província de Tete as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem duração indeterminada, com início a partir da data da assinatura do instrumento de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos princípios, objectivo e actividades
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 6 A ACCOPT rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
Número ou marcador · p. 6 a) É independente de qualquer forma de controlo partidário, estatal e/ou religioso;
Número ou marcador · p. 6 b) Respeito pela Constituição da República, princípios consagrados na declaração universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ractificados pelo país;
Número ou marcador · p. 6 c) Respeito pela independência, autonomia e soberania de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 d) A não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) A plena igualdade de todos os seus associados no seio da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) A liberdade de adesão por todos os que preencham as condições para se ser associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A ACCOPT tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar e promover a criação de caprino e ovino;
Número ou marcador · p. 6 b) Resolver problemas, defender interesses e fomentar apoio dos seus membros criadores de caprino e ovino;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar e defender os interesses dos criadores de caprino e ovino junto do estado, instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a educação dos associados criadores de caprino e ovino em material de pasto e negociação, seguro de motorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Actividades)
Texto do artigo · p. 6 Na prossecução dos seus objectivos a ACCOPT, estabelecerá através de grupos dos seus associados, actividades empreendedoras em diversas áreas, a saber:
Número ou marcador · p. 6 a) Formação, promoção e capacitação contínua nas técnicas de boa criação, e desenvolvimento socioeconómico.
Número ou marcador · p. 6 b) Promoção do acesso dos serviços dos associados em concursos locais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 c) Registar, certificar e controlar os animais dos membros registados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ACCOPT tem a seguinte categoria de associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Todos os cidadãos maiores de 18 anos e que possuam idoneidade comprovada pelas autoridades competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no código civil;
Número ou marcador · p. 7 b) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACCOPT os membros com maior idade nos termos legais e que preencham os requisitos.
Número ou marcador · p. 7 c) A qualidade de membro da associação é intransmissível;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros fundadores – Todos aqueles que estiverem presentes na assembleia constituinte da associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
Número ou marcador · p. 7 e) Membros Efectivos – Todos aqueles que se proponham a colaborarem na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Membros Honorários – Individualidades, associados efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva, para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Membros beneméritos – Todos aqueles que, pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para a propaganda e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As diferentes categorias de associados correspondem diferentes direitos e obrigações, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Salvo outra deliberação da Assembleia Geral, apenas os associados fundadores e efectivos podem votar, eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Para o funcionamento e tomada de decisões da associação não é necessária a presença dos associados honorários e beneméritos os quais, querendo, o podem fazer, requerendo a sua participação ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser admitidas como membros da ACCOPT, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro admitido deve pagar as jóias para o exercício pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A admissão de candidaturas é da competência da Assembleia Geral, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros honorários e beneméritos são admitidos por proposta de dois membros fundadores em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem direitos gerais dos associados desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus associados;
Número ou marcador · p. 7 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor à Assembleia Geral a proclamação de associados honorários e de mérito;
Número ou marcador · p. 7 h) Examinar as contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Ter acesso aos documentos e informação referente ao exercício das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Exercer direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O exercício dos direitos inerentes à qualidade de associação é condicionado à deliberação de admissão e ao pagamento regular das quotas que deve ser efectuado trimestralmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação e velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da ACCOPT;
Número ou marcador · p. 7 b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação, aceitando as deliberações e compromissos validamente adoptados, contribuíndo para o bom nome da ACCOPT e para o seu desenvolvimento e bem como concorrer para a persecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 7 c) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
Número ou marcador · p. 7 e) Efectuar o pagamento regular das quotas;
Número ou marcador · p. 7 f) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 7 g) Contribuir para a realização das atribuições da associação, nomeadamente fornecendo-lhe elementos estatísticos ou outros de reconhecido interesse;
Número ou marcador · p. 7 h) Abster-se de praticar actos contrários do objecto prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Gozar de direito a candidatar-se a formações e benefícios que a ACCOPT tiver em concurso;
Número ou marcador · p. 7 j) Cumprir os presentes estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da ACCOPT.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem fundamento de exclusão dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso;
Número ou marcador · p. 7 b) Com culpa grave violem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais da ACCOPT, se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstância houver comprometido a ordem e disciplina, mérito, prestígio e os interesses da ACCOPT e mostrar que o faltoso é indigno de continuar a ser membro;
Número ou marcador · p. 7 c) A prática de actos em prejuízo da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) A inobservância das deliberações adoptadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a 6 (seis) meses, ainda que interpelado por escrito, para o efeito, pelo Conselho de Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer negócio relevante sob a responsabilidade dos membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Servir-se da associação para fins estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As situações que levam à exclusão do associado deverão ser objecto de instrução do competente processo e de avaliação pela direcção da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 8 a) Voluntária – Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Exclusão – O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) A saída voluntária dos membros só pode ser efectuada se o membro em causa não tiver qualquer dívida com a ACCOPT.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Dos orgãos socias da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal não terão direito a qualquer tipo de remuneração relacionada com a sua nomeação para determinada posição, e nem terão direito a honorários participativos, excepto, a remunerações pelo trabalho prestado para a associação nos termos de um contrato de trabalho ou de prestação de serviços e a reembolso de despesas incorridas em nome da associação, devendo as mesmas ser aprovadas previamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos de três em três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos, o substituto eleito ou designado desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Constituição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, através de aviso postal, indicando-se o dia, hora e local, bem como a Ordem de Trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser convocadas pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho de Direcção, este ultimo quando a pedido do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos um quinto dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de cartas endereçadas aos associados por correio, fax ou correio electrónico, devendo a sua recepção ser comprovada por estes através da aposição de assinatura, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, antes da realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados por pelo menos um terço dos associados e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por dez associados efectivos, pelo período de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Gerir a associação e as suas actividades, com poderes, de forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 6 de Julho de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 132
  3. Texto lido por imagem, página 1: BO
  4. Texto lido por imagem, página 1: ÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA R
  6. Texto lido por imagem, página 1: EP
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete: Despachos. Governo do Distrito de Chókwè: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Província
  14. Parágrafo, página 1: de Tete (ACCOPT). Associação Torre Forte. Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar. John’s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jozai Construções, Limitada. CT Engenharia & Serviços, Limitada. Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Luís Valente, Limitada. Mulungu Amba Passa, Limitada. Airblue, Limitada. EMH – Sociedade Unipessoal, Limitada. Klat Serviços & Investimentos, Limitada. East Resources, Limitada. Leilosoc, Limitada. Opções de Construções Moderna de Moçambique, Limitada. Stange Consult Moçambique, Limitada. Esmo Invest Mozambique, Limitada Sendys Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pequeno Abraço, Limitada. Padaria Ka Massinga. Mercado Ponte, Limitada. ST Grupo Manutenções, Limitada. Real, Limitada. JV Ferro, Limitada. Mozera Construction Company, Limitada. Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abissínia Sociedade Unipessoal, Limitada. Omid Service, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Leomar Construções e Serviços, Limitada. Moscas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobi Mint, Limitada. Petrotekno Moçambique, Limitada. PCL Chemical Co, Limitada. Ana Condomínio, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: Governo da Província de Tete
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Torre Forte, representada pelo senhor Roberto Medeiros, casado, natural de Belo Horizonte-Brasil, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntamente os estatutos de constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Torre Forte.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 3 de Novembro de 2016. O Governador da Província, Paulo Auade.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Província de Tete (ACCOPT), província de Tete, representada pela senhora Anabela Machude Cumaio, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização da Associação dos Criadores Caprinos e Ovinos da Província de Tete (ACCOPT).
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciamos os documentos entregues, verifica-se que trata de associação com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação, Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Província de Tete (ACCOPT).
  26. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 24 de Abril de 2018. — O Governador da Província, Paulo Auade.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chókwè
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar, com sede no Terceiro Bairro, localidade de Machel, distrito de Chókwé, na província de Gaza.
  30. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chókwè, 9 de Outubro de 2017. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  34. Texto do artigo, página 2: AVISO
  35. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
  36. Parágrafo, página 2: publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2018, foi atribuída à favor de Milling e Gold Bread, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9009L, válida até 13 de Março de 2023, para ouro, pedras preciosas e pedras semípreciosas, no distrito de Eráti, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -13º 45´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
    2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
    3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
    4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
    5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
    6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
    7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
    8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 39º 41´ 30,00´´ 2 -13º 45´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
    2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
    3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
    4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
    5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
    6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
    7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
    8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: 39º 48´ 30,00´´ 3 -13º 48´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
    2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
    3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
    4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
    5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
    6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
    7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
    8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 39º 48´ 30,00´´ 4 -13º 48´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
    2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
    3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
    4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
    5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
    6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
    7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
    8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: 39º 48´ 10,00´´ 5 -13º 50´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
    2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
    3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
    4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
    5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
    6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
    7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
    8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
  42. Texto do artigo, página 2: 39º 48´ 10,00´´ 6 -13º 50´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
    2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
    3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
    4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
    5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
    6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
    7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
    8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: 39º 45´ 40,00´´ 7 -13º 51´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
    2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
    3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
    4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
    5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
    6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
    7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
    8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: 39º 45´ 40,00´´ 8 -13º 51´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
    2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
    3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
    4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
    5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
    6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
    7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
    8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 39º 41´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 45´ 20,00´´39º 41´ 30,00´´
    2-13º 45´ 20,00´´39º 48´ 30,00´´
    3-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 30,00´´
    4-13º 48´ 30,00´´39º 48´ 10,00´´
    5-13º 50´ 40,00´´39º 48´ 10,00´´
    6-13º 50´ 40,00´´39º 45´ 40,00´´
    7-13º 51´ 0,00´´39º 45´ 40,00´´
    8-13º 51´ 0,00´´39º 41´ 30,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Maio de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  47. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 2: Associação Torre Forte
  49. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte à folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra seis, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Roberto Medeiros, casado, natural de Belo Horizonte, Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 05BR00012881B, de tipo temporário, de dez de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, Carmina Carlota Manuel Cuamba, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501726976 B, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, Elídio Narcisio Malate, casado, natural de Zandamela, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779855S, de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  50. Texto do artigo, página 2: da cidade de Tete, Eva Luísa Nhaposse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Julius Nyerere, vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104601780A, de vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, Fernando Fabião Malequa, solteiro, maior, natural de Chigamanda, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do recibo do Bilhete de Identidade n.º 50203106, de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Maira Francisco João, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100089228 P, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Maria José Sousa Medeiros, casada, natural de Lego da Pedra Maranh-Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 05BR00076123 M, tipo precário, de dez Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, Michel Jerule Muataco, solteiro, maior, natural da cidade da Beira,
  51. Texto do artigo, página 2: de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, de dez de Julho de dois mil e catorze, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, Mirovaldo Luís José Nazaré, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Julius Nyerere, vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333045F, de vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, Sulemane João Cheia, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247646C, de seis de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número vinte barra GGT barra dois mil e dezasseis, de três de Novembro de dois mil e dezasseis, de Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  54. Texto do artigo, página 2: Associação Torre Forte, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  56. Texto do artigo, página 3: A Associação Torre Forte, terá sua sede na Cidade de Tete, província de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, Rua Ngungumhana, casa n.º 426, podendo abrir unidades, escritórios de representação ou administrativos, ou mesmo no exterior, por deliberação da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  58. Texto do artigo, página 3: A Associação Torre Forte iniciará suas actividades no decorrer do ano 2016, e funcionará por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  60. Texto do artigo, página 3: A Associação Torre Forte, tem como objectivo geral as actividades:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Catalogar, abrigar e cuidar de meninos e meninas abandonados e rejeitados;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Prestar assistência social e ensino profissionalizante em todos os níveis sociais, jurídicos, saúde, educação, e bem-estar as pessoas carentes, indiferentemente de credo religioso, ideológico ou político, raça ou sexo;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Abrir e recuperar com assistência e ensino, a dependentes químicos alcoólicos, mendigos e idosos;
  64. Número ou marcador, página 3: d) Promover, apoiar e defender o meio ambiente;
  65. Número ou marcador, página 3: e) Apoiar e preservar a cultura popular regional (ou mesmo racional), bem como patrocinar as apresentações culturais sem fins lucrativos;
  66. Número ou marcador, página 3: f) Assisti-los em nossas dependências (em regime de internato), dandolhes alimentação, educação, tratamentos médicos, psiquiátrico e odontológico;
  67. Número ou marcador, página 3: g) Dar-lhes formação social, educacional e espiritual dentro dos padrões Cristãos;
  68. Número ou marcador, página 3: h) Dar-lhes formação profissional (aqueles que continuarem interno até a idade própria), suficiente para integrarem a sociedade;
  69. Número ou marcador, página 3: i) Dar assistência e apoio quando de suas reintegrações a sociedade;
  70. Número ou marcador, página 3: j) Na medida o possível e se necessário, dar assistências e orientação as famílias, principalmente quando de suas reintegrações ou mesmo adopções;
  71. Número ou marcador, página 3: k) Promover e assistir aos que assim desejar e conviver, em processos de adopção por famílias que desejarem;
  72. Número ou marcador, página 3: i) Poderão continuar vinculados e prestando serviços a Associação Torre Forte todos aqueles que desejarem e mostrarem chamado para algum ministério dentro dos projectos da associação; ii) Os pedidos de adopção de crianças serão analisados pela administração, ouvido o Conselho Fiscal e assistido pelos órgãos do ministério público, encarregado da assistência a infância e juventude na forma da legislação aplicada;
  73. Texto do artigo, página 3: iii) A Associação Torre Forte poderá, para aproveitamento dos que desejarem algum ministério (espiritual ou social), ou ainda para atender as exigências de poder público, prestar serviços sociais, criar outros programas, ou mesmo ampliar as linhas de acção dos já desenvolvidos;
  74. Texto do artigo, página 3: iii) Assistir, garantindo inclusive juridicamente se necessário, todos os direitos aos benefícios da lei orgânica da assistência social.
  75. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros
  76. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da classificação, admissão, desligamento e exclusão
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  78. Texto do artigo, página 3: A associação torre forte terá os seguintes tipos de membros:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Membro fundador – Todos aqueles que participarem da AGO (Assembleia Geral Ordinária de fundação);
  80. Número ou marcador, página 3: b) Membro colaborador – Todos aqueles que se associarem na fundação ou após, e que tiverem na participação activa na vida da associação, seja como mantenedor, como captador de recursos ou em alguma função dentro da actividades meio ou fim.
  81. Número ou marcador, página 3: c) Membros – Todos aqueles que se associarem a associação;
  82. Número ou marcador, página 3: i) Terão direito de ser votados ou votar apenas os membros fundadores e os colaboradores; ii) Os membros eméritos, considerando a folha de serviços já prestados não poderão (deverão) ser votados para cargos electivos, mas poderão votar;
  83. Número ou marcador, página 3: d) A condição ou o título de associação é intransferível.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  85. Texto do artigo, página 3: As admissões de associações serão conduzidas da seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Solicitação escrita do interessado, na qual explicite seu desejo e vocação para o trabalho associativo;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Ser membro de uma igreja reconhecidamente evangélica;
  88. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho de Administração examinará a solicitação e ouvirá o candidato se julgar necessário;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Será aprovado referendo da AGO conforme paragrafo único do artigo 16, alínea g).
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  91. Texto do artigo, página 3: A exoneração obedecerá as seguintes critérios:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Exoneração a pedido;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Exoneração automático por ausência a mais de duas reuniões consecutivas não justificadas, ou que seja convocado para tratar de assunto a ele relacionado.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  95. Texto do artigo, página 3: A exclusão de associação se dará em função da pratica de qualquer acto denegriste a associação, danos morais a si próprio e/ou a associação (artigo 15-G deste estatuto):
  96. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Para a exclusão aqui prevista o Conselho de Administração estalará
  97. Texto do artigo, página 3: o processo administrativo mediante denúncia escrita, ou mesmo auto denúncia escrita, ou mesmo auto denúncia se reunirá para deliberação e encaminhará a decisão para aprovação final oi veto da AGE (assembleia Geral Extraordinária a se convocada).
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  99. Texto do artigo, página 3: Em função da espontaneidade para admissão e permanência como membro, e da natureza das actividades da associação, não haverá:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Nenhuma indemnização a membro excluído;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Nenhuma prática ou comunicadas que denigra pessoalmente o membro perante terceiros.
  102. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos associados
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ São direitos dos membros:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Frequentar as dependências da associação;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Usufruir os benefícios que vierem a ser instituídos, tais como convénios, clubes e outros;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar nome de candidatos a cargos electivos, inclusive com a formação de chapas;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Convocar assembleia em casos excepcionais, e se tiver o apoio tácito de 20% (1/5) dos membros.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE São deveres dos membros:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Participar das assembleias gerais, sob pena de afastamento, exoneração ou exclusão, conforme previsto nos artigos 7 e 8 do presente estatuto;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as determinações (deliberações) emanadas;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Efectuar com regularidade as contribuições que porventura sejam aprovadas em assembleias;
  113. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo bom nome da instituição, defendendo-a ou levando ao conhecimento do Conselho Administrativo quaisquer factos que sejam do conhecimento e que denigra a imagem da instituição.
  114. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgaõs sociais
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  116. Texto do artigo, página 4: A Associação Torre Forte será gerida de acordo com as determinações legais, através assembleia ordinária, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  119. Texto do artigo, página 4: Farão parte da assembleia ordinária, todos os membros da entidade.
  120. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. O ingresso de outros membros dependera da aprovação do Conselho Administrativo e refendo da assembleia ordinária conforme previsto no artigo 6.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  122. Texto do artigo, página 4: Assembleia ordinária e extraordinária se reunirá para:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do balanço patrimonial e prestação de contas do Conselho Administrativo;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação da proposta orçamentária para o próximo exercício;
  125. Número ou marcador, página 4: c) Eleição ou destituição dos membros de Conselho Administrativo a Conselho Fiscal.
  126. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A Assembleia Ordinária
  127. Texto do artigo, página 4: se reunirá no dia 30 de Abril de cada exercício.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  129. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente para:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Promover alteração da composição da administração ou conselhos, se necessário for, antes do término de mandatos;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Adquirir, permutar, alienar, gravar de ónus real, ou dar em pagamentos imóveis ou propriedade de entidade;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar o estatuto conforme exposto no artigo 29;
  133. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre quaisquer assuntos de urgências e que estejam fora da alçada do conselho Administrativo;
  134. Número ou marcador, página 4: e) Extinguir-se e dar destino ao seu património nas formas previstas neste estatuto em seu artigo 30;
  135. Número ou marcador, página 4: f) Admitir e excluir membros conforme previsão do artigo 6 e 8 (referendo).
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  137. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral ordinária será instalada em primeira convocação com mínimos de dois a três dos seus membros, e em segunda convocação com qualquer número, 30 (trinta) minutos após o horário da primeira.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  139. Texto do artigo, página 4: A convocação será por escrito e por antecedência de 15 (quinze) dias, salvo as que forem possível transmissão via fax.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  141. Texto do artigo, página 4: Será nomeado pelo Conselho Administrativo um responsável, para dedicar com tempo integral e com exclusividade as actividades espirituais da associação, de preferência que seja pastor.
  142. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. O responsável (pastor) terá assento na administração com direito a voto, quando se tratar de assunto relacionado ao seu ministério na associação, e não terá mandato fixado em estatuto, ficando a critério de sua disponibilidade e aprovação do Conselho Administrativo.
  143. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  145. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração será eleito na Assembleia Ordinária e extraordinária, terá mandato de três (3) anos e será composta pelo presidente, vice-presidente, secretário.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE Compete ao Conselho Administração:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Reunir-se ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente se necessário;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Administrar e gerir as actividades da associação dentro dos objectivos e directrizes traçadas pelo estatuto e assembleia;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o orçamento anual e administrar a sua execução;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar anualmente, em assembleia geral um relatório das actividades realizadas no exercício findo, bem como relatório económicofinanceiro;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Designar membro de comissões que se fizerem necessárias para fins específicos;
  152. Número ou marcador, página 4: f) Admitir e demitir funcionários e de mais servidores.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  154. Texto do artigo, página 4: Competências dos membros do Conselho Administrativo
  155. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como determinar as convocações para as assembleias gerais;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Autorizar os pagamentos e assinar cheques juntamente com o tesoureiro, emitir títulos e ou ordens de pagamentos;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Presidir as reuniões do Conselho Administrativo e assembleias gerais;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Exercer o voto Minerva, sempre que se verificar empate nas votações;
  161. Número ou marcador, página 4: f) Admitir, contratar, nomear, designar e demitir servidores e funcionários;
  162. Número ou marcador, página 4: g) Autorizar despesas dentro das previsões orçamentárias;
  163. Número ou marcador, página 4: h) Assinar carteiras de membros e títulos honoríficos;
  164. Número ou marcador, página 4: i) Apresentar planos e programas de trabalho;
  165. Número ou marcador, página 4: j) Assinar balanços e outros relatórios económicos financeiros, juramente com o contador;
  166. Número ou marcador, página 4: k) Determinar e assinar a documentação necessária ao registo da associação em todos os órgãos públicos e entidades assistenciais (fomentadoras), na esfera nacional e a nível municipal;
  167. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em seus impedimentos;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar e assistir o presidente em suas necessidades quando solicitado;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações das assembleias gerais;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Supervisionar as actividades administrativas elaborando procedimentos necessários para o cumprimento dos objectivos da entidade;
  172. Número ou marcador, página 4: e) Supervisionar as condições de funcionamento das instalações e dependências suprimento de materiais e alimentos em geral;
  173. Número ou marcador, página 4: f) Solicitar e encaminhar junto ao departamento compras a reposição de materiais de consumos e alimentação;
  174. Número ou marcador, página 4: g) Administrar a manutenção das instalações, imóveis e utensílios e etc.
  175. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Secretariar e elaborar todas as actas da secretária administrativa;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir esse estatuto e todas as deliberações das assembleias gerais;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Secretariar e elaborar todas as actas das assembleias gerais;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Providenciar o registo em cartório de actas e quaisquer actos que se fizer necessário, por interesse da associação ou por exigência da legislação;
  180. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e executar o estabelecimento na alínea l) do 1 deste artigo, no que concerne aos registos da associação;
  181. Número ou marcador, página 5: f) Concordar a admissão dos recursos financeiros dentro de previsão orçamentária;
  182. Número ou marcador, página 5: g) Planejar a arrecadação de receitas, efectuar pagamento de despesas;
  183. Número ou marcador, página 5: h) Supervisionar todos os trabalhos da tesouraria;
  184. Número ou marcador, página 5: i) Assinar juntamente com o presidente cheques e quaisquer outros documentários de carácter financeiros tais como, empréstimos, alienações e etc.;
  185. Número ou marcador, página 5: j) Outras actividades que lhe forem confiadas pela Directoria Executiva.
  186. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  188. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, que se reunira pelo menos duas vezes por ano (podendo uma coincidir com a preparativa para assembleia), eleitos pela assembleia ordinária/extraordinária, com mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleito por igual período.
  189. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. O presidente do conselho será escolhido entre seus membros. Na primeira reunião após a renovação deste.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS (Compete ao Conselho Fiscal):
  191. Número ou marcador, página 5: a) Encaminhar e dar parecer sobre as contas e balanços da administração, de modo a permitir se preciso sua discussão e aprovação pela Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar e orientar balanço económico/financeiro, podendo, se necessário, pedir esclarecimento ao Conselho Administrativo;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Solicitar esclarecimentos directamente a contabilidade;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre a alienação de bens;
  195. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar ou não, desenvolver as prestações de contas do Conselho Fiscal, solicitando esclarecimentos sobre documentos fiscais que julgar duvidoso.
  196. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos recursos financeiros
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  198. Texto do artigo, página 5: A Associação Torre Forte será mantida com os seguintes recursos:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Doações e ou contribuições de membros (artigo 5, alínea c);
  200. Número ou marcador, página 5: b) Doações e ou contribuições de igrejas que o desejarem;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Contribuições de quaisquer pessoas físicas e ou jurídicas;
  202. Número ou marcador, página 5: d) Convénios e ou subvenções públicas, estaduais ou municipais;
  203. Número ou marcador, página 5: e) Doações e contribuições de organizações estrangeiras;
  204. Número ou marcador, página 5: f) Promoção de eventos e campanhas beneficentes;
  205. Número ou marcador, página 5: g) Receber heranças, doações e legados, em bens móveis e imóveis;
  206. Número ou marcador, página 5: h) Explorar dentro de seus objectivos sociais concessões públicas.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  208. Texto do artigo, página 5: Com a finalidade de manter seus objectivos sociais, inclusive a capacitação dos internos, a Associação Torre Forte aprovará na realização das seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Cultura horti-frutigranjeira;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Actividades agro-pecuária, suinicultura, caprinicultura, piscicultura e outros;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Curso de língua estrangeira;
  212. Número ou marcador, página 5: d) Oficinas profissionalizantes, tais como: mercenárias, gráficas, curso de informática. etc;
  213. Número ou marcador, página 5: e) Outras que se tornar necessárias e forem viabilizadas;
  214. Número ou marcador, página 5: f) Reciclagens de matérias em geral.
  215. Texto do artigo, página 5: Estas actividades serão implementadas paulatinamente e de conformidade com desenvolvimento das actividades fins.
  216. Texto do artigo, página 5: Visando dar total transparência das aplicações dos recursos oriundos destas actividades, será aberta conta corrente bancária específica para movimentação dos mesmos.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  218. Texto do artigo, página 5: De conformidade com a legislação pertinente, a Associação Torre Forte não remunerá de forma alguma seus dirigentes não distribui resultado e aplica 100% (cem porcento) dos recursos captados ou receitas produzidas em suas actividades fins e no território nacional.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das eleições
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  221. Texto do artigo, página 5: As eleições acontecerão a cada 3 (três) anos, por votação na Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
  222. Texto do artigo, página 5: Havendo mais de uma chapa a eleição será secreta e por escrito, caso contrario, se dará por aclamação.
  223. Texto do artigo, página 5: O voto somente poderá ser exercido pelo próprio associado, não sendo permitido o voto por procuração.
  224. Texto do artigo, página 5: Poderá ser exercida a votação por cargo.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  226. Texto do artigo, página 5: Os membros que estiverem sob disciplina (artigo 8), ou não estiverem em dia com suas obrigações para com a associação não poderão exercer o direito de voto nem serem votados.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da reforma do estatuto
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  229. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto só poderá ser informado, no todo ou em parte, por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente
  230. Texto do artigo, página 5: para esse fim, pelo presidente, de acordo com os artigo 13 e 15 deste estatuto, no mínimo de 2/3 dos membros em condições de votos.
  231. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A provação será por maioria simples.
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da dissolução da associação
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  234. Texto do artigo, página 5: A dissolução da Associação Torre Forte. somente se dará em consequência de dificuldades insuperáveis ou total impossibilidade de eleição e ou recomposição dos órgãos gestores, e será liberada em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim (artigo 14, alínea f)), fórum previsto no artigo 27, deste estatuto, e aprovação de 2/3 dos membros presentes.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  236. Texto do artigo, página 5: Deliberada a dissolução da Associação Torre Forte, nos ternos deste estatuto e satisfeito o passivo, o património social e outros haveres serão destinados a outra constituição congénere, legalmente constituída, e que esteja devidamente registada no conselho nacional de assistência social ou outra entidade pública que venha a exercer as funções do CNAS:
  237. Texto do artigo, página 5: A deliberação da instituição de destino do património social, ser competência da Assembleia Geral Extraordinária que deliberar sobre a dissolução sempre que possível, no Conselho Administrativo para conduzir e concluir o assunto;
  238. Texto do artigo, página 5: Caso o AGE venha delegar poderes ao Conselho Administrativo, ele indicará uma ou duas instituições, e em votação no momento oportuno o Conselho Administrativo tomará a decisão final.
  239. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  241. Texto do artigo, página 5: Os membros não contraem nenhuma obrigação entre si, nem respondem com seus bens pelos actos da associação.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  243. Texto do artigo, página 5: Conforme o disposto nos artigos 22 e 23, os membros do Conselho Fiscal responderão com seus bens, pelo património social negativa da associação.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  245. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal elabora um regimento interno para disciplinar o funcionamento orgânica da associação.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E CINCO
  247. Texto do artigo, página 6: Os cargos vagos considerados pela renúncia, afastamento, morte ou qualquer outro motivo, serão preenchidos por membros ou suplentes por indicação do Conselho Administrativo da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SEIS
  249. Texto do artigo, página 6: A posse do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal eleito será dada pelo Presidente, no final da AG da eleição.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SETE
  251. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor na data do seu registo no componente cartório de registo das pessoas jurídicas.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E OITO
  253. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo, com observância das intrusões legais emanadas dos sectores competentes, da AGE.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E NOVE
  255. Texto do artigo, página 6: O exercício social da instituição coincidirá com o exercício civil, serão precedidos levantamento de balancé patrimonial, apurarão das sobras, demonstração das sobras acumuladas, orçamento e outros na forma da legislação vigente.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA
  257. Texto do artigo, página 6: Elege-se o fórum da Comarca da cidade de Tete dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  258. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 21 de Maio de 2018. — O Substituto
  259. Texto do artigo, página 6: da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  260. Texto do artigo, página 6: Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Província de Tete
  261. Texto do artigo, página 6: Certifico, para feitos de publicação, que por escritura pública do dia quinze de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e três à folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em
  262. Texto do artigo, página 6: exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  266. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Província de Tete, abreviadamente designada por (ACCOPT), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 6: (Constituição e sede)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A ACCOPT têm a sua sede no Bairro Distrito de Marara, localidade Ponte 9, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a ACCOPT, pode integrar-se em Uniões e criar quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: (Âmbito e duração)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A ACCOPT congrega todos aqueles que exercem actividade de criação de caprino e ovino e é aberto a todos outros interessados que, preenchendo princípios e requisitos previstos nestes estatutos.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A ACCOPT é de âmbito provincial, exercendo na província de Tete as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede ou outra forma de representação.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Princípios fundamentais)
  277. Texto do artigo, página 6: A associação tem duração indeterminada, com início a partir da data da assinatura do instrumento de constituição da associação.
  278. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos princípios, objectivo e actividades
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Princípios fundamentais)
  281. Texto do artigo, página 6: A ACCOPT rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
  282. Número ou marcador, página 6: a) É independente de qualquer forma de controlo partidário, estatal e/ou religioso;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Respeito pela Constituição da República, princípios consagrados na declaração universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ractificados pelo país;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Respeito pela independência, autonomia e soberania de cada membro;
  285. Número ou marcador, página 6: d) A não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da associação;
  286. Número ou marcador, página 6: e) A plena igualdade de todos os seus associados no seio da associação;
  287. Número ou marcador, página 6: f) A liberdade de adesão por todos os que preencham as condições para se ser associados.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  290. Texto do artigo, página 6: A ACCOPT tem como objectivos:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e promover a criação de caprino e ovino;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Resolver problemas, defender interesses e fomentar apoio dos seus membros criadores de caprino e ovino;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Representar e defender os interesses dos criadores de caprino e ovino junto do estado, instituições públicas e privadas;
  294. Número ou marcador, página 6: d) Promover a educação dos associados criadores de caprino e ovino em material de pasto e negociação, seguro de motorizada.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 6: (Actividades)
  297. Texto do artigo, página 6: Na prossecução dos seus objectivos a ACCOPT, estabelecerá através de grupos dos seus associados, actividades empreendedoras em diversas áreas, a saber:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Formação, promoção e capacitação contínua nas técnicas de boa criação, e desenvolvimento socioeconómico.
  299. Número ou marcador, página 6: b) Promoção do acesso dos serviços dos associados em concursos locais e internacionais;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Registar, certificar e controlar os animais dos membros registados.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A ACCOPT tem a seguinte categoria de associados:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Todos os cidadãos maiores de 18 anos e que possuam idoneidade comprovada pelas autoridades competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no código civil;
  306. Número ou marcador, página 7: b) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACCOPT os membros com maior idade nos termos legais e que preencham os requisitos.
  307. Número ou marcador, página 7: c) A qualidade de membro da associação é intransmissível;
  308. Número ou marcador, página 7: d) Membros fundadores – Todos aqueles que estiverem presentes na assembleia constituinte da associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
  309. Número ou marcador, página 7: e) Membros Efectivos – Todos aqueles que se proponham a colaborarem na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  310. Número ou marcador, página 7: f) Membros Honorários – Individualidades, associados efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva, para o desenvolvimento da associação;
  311. Número ou marcador, página 7: g) Membros beneméritos – Todos aqueles que, pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para a propaganda e prestígio da associação.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) As diferentes categorias de associados correspondem diferentes direitos e obrigações, designadamente:
  313. Número ou marcador, página 7: a) Salvo outra deliberação da Assembleia Geral, apenas os associados fundadores e efectivos podem votar, eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
  314. Número ou marcador, página 7: b) Para o funcionamento e tomada de decisões da associação não é necessária a presença dos associados honorários e beneméritos os quais, querendo, o podem fazer, requerendo a sua participação ao Presidente da Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser admitidas como membros da ACCOPT, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro admitido deve pagar as jóias para o exercício pleno dos seus direitos.
  319. Número ou marcador, página 7: Três) A admissão de candidaturas é da competência da Assembleia Geral, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples.
  320. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros honorários e beneméritos são admitidos por proposta de dois membros fundadores em reunião da Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos gerais dos associados desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
  324. Número ou marcador, página 7: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 7: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  326. Número ou marcador, página 7: c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 7: d) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela assembleia Geral;
  328. Número ou marcador, página 7: e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus associados;
  329. Número ou marcador, página 7: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  330. Número ou marcador, página 7: g) Propor à Assembleia Geral a proclamação de associados honorários e de mérito;
  331. Número ou marcador, página 7: h) Examinar as contas da associação;
  332. Número ou marcador, página 7: i) Ter acesso aos documentos e informação referente ao exercício das actividades da associação;
  333. Número ou marcador, página 7: j) Exercer direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício dos direitos inerentes à qualidade de associação é condicionado à deliberação de admissão e ao pagamento regular das quotas que deve ser efectuado trimestralmente.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: (Deveres gerais dos membros)
  337. Texto do artigo, página 7: São deveres gerais dos associados:
  338. Número ou marcador, página 7: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação e velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da ACCOPT;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação, aceitando as deliberações e compromissos validamente adoptados, contribuíndo para o bom nome da ACCOPT e para o seu desenvolvimento e bem como concorrer para a persecução dos seus fins;
  340. Número ou marcador, página 7: c) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  341. Número ou marcador, página 7: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
  342. Número ou marcador, página 7: e) Efectuar o pagamento regular das quotas;
  343. Número ou marcador, página 7: f) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
  344. Número ou marcador, página 7: g) Contribuir para a realização das atribuições da associação, nomeadamente fornecendo-lhe elementos estatísticos ou outros de reconhecido interesse;
  345. Número ou marcador, página 7: h) Abster-se de praticar actos contrários do objecto prosseguidos pela associação;
  346. Número ou marcador, página 7: i) Gozar de direito a candidatar-se a formações e benefícios que a ACCOPT tiver em concurso;
  347. Número ou marcador, página 7: j) Cumprir os presentes estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da ACCOPT.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 7: (Exclusão dos membros)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundamento de exclusão dos associados os seguintes:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Com culpa grave violem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais da ACCOPT, se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstância houver comprometido a ordem e disciplina, mérito, prestígio e os interesses da ACCOPT e mostrar que o faltoso é indigno de continuar a ser membro;
  353. Número ou marcador, página 7: c) A prática de actos em prejuízo da associação;
  354. Número ou marcador, página 7: d) A inobservância das deliberações adoptadas em Assembleia Geral;
  355. Número ou marcador, página 7: e) O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a 6 (seis) meses, ainda que interpelado por escrito, para o efeito, pelo Conselho de Direcção da associação;
  356. Número ou marcador, página 7: f) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer negócio relevante sob a responsabilidade dos membros;
  357. Número ou marcador, página 7: g) Servir-se da associação para fins estranhos ao seu objecto.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) As situações que levam à exclusão do associado deverão ser objecto de instrução do competente processo e de avaliação pela direcção da associação.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 8: (Saída dos membros)
  361. Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  362. Número ou marcador, página 8: a) Voluntária – Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  363. Número ou marcador, página 8: b) Exclusão – O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 8: c) A saída voluntária dos membros só pode ser efectuada se o membro em causa não tiver qualquer dívida com a ACCOPT.
  365. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  366. Texto do artigo, página 8: Dos orgãos socias da associação
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são:
  370. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  372. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal não terão direito a qualquer tipo de remuneração relacionada com a sua nomeação para determinada posição, e nem terão direito a honorários participativos, excepto, a remunerações pelo trabalho prestado para a associação nos termos de um contrato de trabalho ou de prestação de serviços e a reembolso de despesas incorridas em nome da associação, devendo as mesmas ser aprovadas previamente.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos de três em três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos, o substituto eleito ou designado desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
  378. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Constituição da Assembleia Geral
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
  383. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, através de aviso postal, indicando-se o dia, hora e local, bem como a Ordem de Trabalhos;
  385. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser convocadas pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho de Direcção, este ultimo quando a pedido do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos um quinto dos associados.
  386. Número ou marcador, página 8: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de cartas endereçadas aos associados por correio, fax ou correio electrónico, devendo a sua recepção ser comprovada por estes através da aposição de assinatura, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, antes da realização da reunião da Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo)
  389. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados por pelo menos um terço dos associados e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de membros presentes ou representados.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  391. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por dez associados efectivos, pelo período de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  396. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  397. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  398. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  399. Número ou marcador, página 8: b) Gerir a associação e as suas actividades, com poderes, de forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
  400. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
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