III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2018

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Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do órgão de gestão mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação
Texto do artigo · p. 8 dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar o programa de acção e orçamento da associação para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 f) Fixar e alterar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas que poderão ter um valor diferente conforme sejam pessoas físicas ou pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre os critérios de admissão, readmissão e exclusão dos associados;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada, as deliberações serão aprovados por 75% (setenta e cinco por cento) dos membros da associação presentes ou representados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nas seguintes situações é necessária uma maioria qualificada, na qual também se inclui voto favorável de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos fundadores:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Dissolução do Conselho de Administração da associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os associados.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho de Administração é o Conselho de Administração órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração é eleito pelo período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Administração é composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e a apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Contratar as pessoas que forem necessárias para assegurar o trabalho diário da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Conselho de Gestão reúne uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu Coordenador ou a pedido de seis dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada membro do Conselho de Gestão poderá representar outro membro, mas só um, pode fazer-se representar nas sessões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção da boa administração e gestão da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal será constituído por três vogais efectivos eleitos pelo Conselho de Administração por um período 2 (três) anos, cabendo ao Conselho a eleição do seu Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar as contas, balanço e relatórios financeiros semestrais e anuais do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
Número ou marcador · p. 9 e) Verificar se o Conselho de Direcção e o Director Executivo estão a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes à associação e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
Número ou marcador · p. 9 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 g) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade e quórumn para deliberar)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos 2 (duas) vezes por ano, sempre que necessário e quando convocado pelo Presidente, podem estar presentes pelo menos 2 (dois) vogais eleitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os vogais têm o direito de estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são adoptadas por maioria simples de votos dos seus vogais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Produto de contribuições e espécie ou pecúnia (jóias e quotas) pagas dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os fundos deverão ser apenas utilizados na promoção do desenvolvimento e execução do objecto da associação e nos custos a serem incorridos pela mesma.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da extinção da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, deste que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação por dois terços de membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 9 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 4 de Junho de 2018. — A Notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 9 Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e âmbito
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar, também designada pela sigla, IMOLE, fundada em 1 de Maio de 2016, é uma
Texto do artigo · p. 10 pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Âmbito e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) Tem a sua sede na Cidade de Chókwe, EN 205, 3.º Bairro B, Província de Gaza, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferí-la para outro local, dentro da Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação IMOLE, é criada para tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 A Associação IMOLE tem como o objectivo geral melhorar a segurança alimentar e nutricional da criança através de projecto lanche escolar, prosseguindo com objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 10 a) Reduzir a desistência de crianças devido a falta de alimentação;
Número ou marcador · p. 10 b) Eliminar qualquer indício de malnutrição nas crianças;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover a assistência social atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover programas de desenvolvimento econômico e social;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover palestras e actividades educacionais sobre qualidade de vida: promoção de higiene e saneamento, promoção de prevenção de HIV/SIDA e aderência ao tratamento anti-retroviral;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer parcerias com os governos provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de cada província e a nível nacional;
Número ou marcador · p. 10 g) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, sem descriminação na base de etnia, raça, cor, sexo, naturalidade ou filiação partidária, desde que preencham os requisitos e reunem as condições definidas no presente estatuto e, o solicitem por escrito à direcção da IMOLE, e desejando com toda sinceridade colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Categoria do membros
Texto do artigo · p. 10 Os membros da IMOLE são classificados da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – Aqueles que participaram da assembleia de fundação da sociedade, assinando a respectiva ata e comprometendo- -se com suas finalidades;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – Os que forem incorporados pela aprovação do Conselho da Direcção, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários – Todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que havendo contribuído de forma particularmente relevante para a associação e ou para a alimentação, indicadas pelo Conselho de Direcção, e sejam admitidos nesta categoria em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 d) Membros colectivos – Todas as entidades colectivas, nacionais ou estrangeiras, que perseguindo objectivos afins aos da IMOLE, pretendam filiar-se nesta e aceitem as cláusulas definidas nestes estatutos bem como as disposições do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de membros será feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membro da associação, juntando os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma fotocópia do Bilhete de Identidade ou outra identificação oficial;
Número ou marcador · p. 10 c) Um certificado de habilitações da 12.ª classe ou de nível superior;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma pasta de processo individual;
Número ou marcador · p. 10 e) Duas fotos de tipo passe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A decisão sobre admissão de novos membros é responsabilidade do Conselho de Direcção, em caso de recusa, o requerente deve ser notificado por escrito. Dessa recusa cabe recurso para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 10 Um) Perdem a qualidade de membro da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 10 b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
Número ou marcador · p. 10 c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Pela condenação por sentença passada em julgado;
Número ou marcador · p. 10 e) Pela morte do membro;
Número ou marcador · p. 10 f) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos da IMOLE:
Número ou marcador · p. 10 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Participar na vida da associação, nomeadamente nas reuniões dos seus grupos de trabalho ou outras sessões não orgânicas relacionadas com a vida e as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Contribuir activamente para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 11 i) Beneficiar das assistências materiais e morais em caso de doença, falecimento na família restrita (esposo, esposa, pais e filhos);
Número ou marcador · p. 11 j) Ser portador de cartão de identificação (crachá).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros efectivos, honorários e colectivos, e académicos tem direitos iguais aos dos membros fundadores, com a excepção de: i) Direito a voto; ii) Não podem ser eleitos para os órgãos sociais; iii) Não podem subscrever ou participar em convocações extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) São deveres de todos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 11 b) Observar e acatar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para a consecução dos objetivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 11 e) Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados, com dinamismo, dedicação e zelo;
Número ou marcador · p. 11 f) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da IMOLE tomadas de acordo com o estatuto;
Número ou marcador · p. 11 g) Guardar o segredo da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Pagar a quota anual (pagamento que pode ser feito em dois semestres);
Número ou marcador · p. 11 i) Cuidar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Não usar o cargo e/ou bens e serviços da IMOLE para obter vantagens pessoais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros efectivos, honorários e colectivos, e académicos tem os mesmos deveres aos dos membros fundadores, com a excepção de existência de condição imposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Infracção disciplinar
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitue infracção disciplinar a não observância dos princípios e disposições do presente estatuto e o não cumprimento dos deveres de membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A penalização irá seguir os seguintes procedimentos, salvo se gravidade da infracção for maior:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 11 b) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão até no período mínimo de seis meses;
Número ou marcador · p. 11 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 11 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, composição e competências
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Órgãos
Texto do artigo · p. 11 São orgãos de administração da associação:
Número ou marcador · p. 11 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e as decisões vinculam todos os órgãos sociais bem como os filiados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal renovável.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Questões de carácter político-partidário, raciais e/ou religiosos não devem influenciar as actividades dos órgãos sociais dentro da associação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por endereço electrónico virtual, carta registada para os membros e fundadores, ou mensagens telefonicamente com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Para além de reuniões ordinárias haverá também reuniões extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de uma semana de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal podendo também destituí-los desde que haja motivo fundamentado para tal;
Número ou marcador · p. 11 b) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar o plano anual e/ou anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados;
Número ou marcador · p. 11 f) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
Número ou marcador · p. 11 g) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 h) Fixar valor da quota anual;
Número ou marcador · p. 11 i) Criar, gerir, extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 k) Decidir sobre a extinção da associação e destino do respectivo património; e
Número ou marcador · p. 11 l) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da IMOLE;
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de quatro anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e dois elementos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Executar a programação anual de atividades da associação aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual de actividades e de Contas;
Número ou marcador · p. 11 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 11 f) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 g) Estabelecer contractos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as devidas providências;
Número ou marcador · p. 12 i) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia, para tanto;
Número ou marcador · p. 12 j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas pela maioria simples de votos de todos os membros presentes às reuniões, tendo o presidente em exercício voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a práticade acções ilegais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Competências do director
Texto do artigo · p. 12 Compete ao director:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 12 b) Contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 12 c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 12 d) Presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Nomear e delegar poderes para fins especiais em nome da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Nomear, destituir associado para desempenhar outra função, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal tem por fim a defesa dos interesses financeiros da IMOLE e a fiscalização e avaliação dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal é eleito de quatro em quatro anos e, seus membros, não podem ser reeleitos para mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar os livros de escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer a fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e as demais directivas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Acompanhar o trabalho auditores externos independentes sempre que estes forem solicitados;
Número ou marcador · p. 12 f) O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos financeiros e contas de gerência desta sempre que não informar oportunamente a Assembleia Geral chamando atenção para eventuais anomalias;
Número ou marcador · p. 12 g) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Apresentar o seu relatório das actividades à sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 i) Zelar pelo património da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Fundo/receitas
Número ou marcador · p. 12 Um) O património da associação será constituído e mantido por:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagamentos de quotas mensais por todos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
Número ou marcador · p. 12 d) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos;
Número ou marcador · p. 12 f) Outras fontes patrimoniais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todo o patrimônio e receitas da associação deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos símbolos da IMOLE
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 Emblema
Texto do artigo · p. 12 A IMOLE tem como símbolos:
Número ou marcador · p. 12 a) Um emblema;
Número ou marcador · p. 12 b) A Descrição dos elementos dos símbolos da IMOLE constarão no regulamento interno
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução da associação será feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por maioria (¾) dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação do património da associação e a canalização dos bens existentes serão assegurados pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
Número ou marcador · p. 12 Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Considerações gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando as suas actividades no dia 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a presença de todos seus membros fundadores salvo se este assim permitir.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de extinção, os bens da associação resultantes da liquidação serão entregues à entidade individual ou colectiva, que para tal vier a ser designada pela Assembleia Geral da associação.
Parágrafo · p. 12 Quatro) O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de pelomenos cinco, presente a maioria absoluta dos membros em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registo em Conservatório dos Registos e Notoriados de Chókwe e publicada no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 12 Chókwe, 28 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 13 John’s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100964694, dia vinte oito de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Lídia Henriqueta Ayob Lopes, solteira, maior, natural de Quelimane e residente no Bairro Beluluane, casa n.º 290, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733071P, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de John’s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida União da Namaacha, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha para tal as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de serviços de hotelaria e turismo, alojamento, catering e serviços de talho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento e pertencente á sócia Lídia Henriqueta Ayob Lopes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante decisão da sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Havendo decisão que suscite aumento do capital, este deve ser feito pela sócia único e cabe á mesmo decidir sobre a forma que o acto deve ocorrer, respeitando contudo aos estatutos e aos ditames legais impostos para tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pela sócia único, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não á sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É reservado á sócia o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ainda á sócia constituir procurador ou procuradores, para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia único ou do seu bastante procurador no limite do mandato expresso na devida procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 13 O ano comercial deve coincidir com o ano civil ou com qualquer outro que for aprovado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados, deduzir-se-á a parte percentual que respeita ao fundo de reserva legal e o remanescente ficará sujeito a outras aplicações, conforme a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução da sociedade apenas pode ocorrer nos termos que a lei fixe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Feita a declaração da dissolução, os liquidatários indicados pela sócia gozarão dos direitos que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, haverá lugar a sucessão de herdeiros e na impossibilidade destes, serão chamados os representantes legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Havendo pelo menos dois gestores, os casos omissos serão apreciados em assembleia, sem no entanto obscurecer a necessidade de observância das normas comerciais.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 20 de Junho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Jozai Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Jozai Construções, Limitada, registada sob o n.º 100832992, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo sexto e décimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 160.000,00 MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) Desde já fica nomeado admi-
Texto do artigo · p. 13 nistrador da sociedade, o sócio João Fernão Baúque.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 27 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CT Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a três, do contracto do Registo de Entidades Legais da Matola sob o n.º 100938197, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação CT Engenharia & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava-sede, rua das Bongavilhas, quarteirão n.º 32, casa n.º 60, Maputo-Província. O sócio único poderá abrir delegações noutos locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de engenharia de construção cívil, estradas e pontes, estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de engenharia de manutenção de industrial, serviços de limpeza e diversos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actibidade principal, bem como participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por lei especial, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo outras quotas, acçõesou partes sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Hélio António Cuco.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora del, será exercida pelo sócio único, Hélio António Cuco, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Todas omissões a este estatuto serão regulados de acordo com as disposições da legislação aplicável em vigor no país.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, dezanove de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100891182, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por Hernane Felisberto David, solteiro, maior, natural de Vilanculos de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Moatize, Bairro 25 de Setembro, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801002281, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2015, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Edifício Bamba Centre, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda compra e venda de ferro velho e peças metálica;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Hernane Felisberto David.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hernane Felisberto David, que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 15 administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do órgão de gestão mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação
  2. Texto do artigo, página 8: dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da associação;
  3. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o programa de acção e orçamento da associação para o ano seguinte;
  4. Número ou marcador, página 8: f) Fixar e alterar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas que poderão ter um valor diferente conforme sejam pessoas físicas ou pessoas colectivas;
  5. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre os critérios de admissão, readmissão e exclusão dos associados;
  6. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património;
  7. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada, as deliberações serão aprovados por 75% (setenta e cinco por cento) dos membros da associação presentes ou representados na Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) Nas seguintes situações é necessária uma maioria qualificada, na qual também se inclui voto favorável de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos fundadores:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos da associação;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Dissolução do Conselho de Administração da associação.
  15. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os associados.
  16. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho de Administração é o Conselho de Administração órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da associação.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração é eleito pelo período de quatro anos renováveis.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração é composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Administração)
  24. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e a apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  28. Número ou marcador, página 9: d) Contratar as pessoas que forem necessárias para assegurar o trabalho diário da associação;
  29. Número ou marcador, página 9: e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
  30. Número ou marcador, página 9: f) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Conselho de Gestão reúne uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu Coordenador ou a pedido de seis dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro do Conselho de Gestão poderá representar outro membro, mas só um, pode fazer-se representar nas sessões do Conselho de Gestão.
  35. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção da boa administração e gestão da associação.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por três vogais efectivos eleitos pelo Conselho de Administração por um período 2 (três) anos, cabendo ao Conselho a eleição do seu Presidente.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  42. Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  45. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos da lei;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Examinar as contas, balanço e relatórios financeiros semestrais e anuais do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
  49. Número ou marcador, página 9: d) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
  50. Número ou marcador, página 9: e) Verificar se o Conselho de Direcção e o Director Executivo estão a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes à associação e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
  51. Número ou marcador, página 9: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário;
  52. Número ou marcador, página 9: g) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade e quórumn para deliberar)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos 2 (duas) vezes por ano, sempre que necessário e quando convocado pelo Presidente, podem estar presentes pelo menos 2 (dois) vogais eleitos.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Os vogais têm o direito de estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho de Direcção.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são adoptadas por maioria simples de votos dos seus vogais.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos fundos da associação
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) São considerados fundos da associação:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Produto de contribuições e espécie ou pecúnia (jóias e quotas) pagas dos associados;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  64. Número ou marcador, página 9: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  65. Número ou marcador, página 9: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Os fundos deverão ser apenas utilizados na promoção do desenvolvimento e execução do objecto da associação e nos custos a serem incorridos pela mesma.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da extinção da associação
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, deste que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  76. Número ou marcador, página 9: e) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação por dois terços de membros.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  78. Texto do artigo, página 9: (Destino dos bens patrimoniais)
  79. Texto do artigo, página 9: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  80. Texto do artigo, página 9: Tete, 4 de Junho de 2018. — A Notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  81. Texto do artigo, página 9: Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar
  82. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e âmbito
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  84. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar, também designada pela sigla, IMOLE, fundada em 1 de Maio de 2016, é uma
  86. Texto do artigo, página 10: pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus objectivos.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  89. Texto do artigo, página 10: Âmbito e sede
  90. Número ou marcador, página 10: Um) Tem a sua sede na Cidade de Chókwe, EN 205, 3.º Bairro B, Província de Gaza, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferí-la para outro local, dentro da Província de Gaza.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação IMOLE, é criada para tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  94. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  95. Texto do artigo, página 10: A Associação IMOLE tem como o objectivo geral melhorar a segurança alimentar e nutricional da criança através de projecto lanche escolar, prosseguindo com objectivos específicos:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Reduzir a desistência de crianças devido a falta de alimentação;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Eliminar qualquer indício de malnutrição nas crianças;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Promover a assistência social atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Promover programas de desenvolvimento econômico e social;
  100. Número ou marcador, página 10: e) Promover palestras e actividades educacionais sobre qualidade de vida: promoção de higiene e saneamento, promoção de prevenção de HIV/SIDA e aderência ao tratamento anti-retroviral;
  101. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer parcerias com os governos provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de cada província e a nível nacional;
  102. Número ou marcador, página 10: g) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
  103. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  105. Texto do artigo, página 10: Membros
  106. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, sem descriminação na base de etnia, raça, cor, sexo, naturalidade ou filiação partidária, desde que preencham os requisitos e reunem as condições definidas no presente estatuto e, o solicitem por escrito à direcção da IMOLE, e desejando com toda sinceridade colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  108. Texto do artigo, página 10: Categoria do membros
  109. Texto do artigo, página 10: Os membros da IMOLE são classificados da seguinte maneira:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – Aqueles que participaram da assembleia de fundação da sociedade, assinando a respectiva ata e comprometendo- -se com suas finalidades;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – Os que forem incorporados pela aprovação do Conselho da Direcção, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efectivos;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – Todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que havendo contribuído de forma particularmente relevante para a associação e ou para a alimentação, indicadas pelo Conselho de Direcção, e sejam admitidos nesta categoria em Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 10: d) Membros colectivos – Todas as entidades colectivas, nacionais ou estrangeiras, que perseguindo objectivos afins aos da IMOLE, pretendam filiar-se nesta e aceitem as cláusulas definidas nestes estatutos bem como as disposições do regulamento interno.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  115. Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membros será feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membro da associação, juntando os seguintes documentos:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Uma fotocópia do Bilhete de Identidade ou outra identificação oficial;
  119. Número ou marcador, página 10: c) Um certificado de habilitações da 12.ª classe ou de nível superior;
  120. Número ou marcador, página 10: d) Uma pasta de processo individual;
  121. Número ou marcador, página 10: e) Duas fotos de tipo passe.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A decisão sobre admissão de novos membros é responsabilidade do Conselho de Direcção, em caso de recusa, o requerente deve ser notificado por escrito. Dessa recusa cabe recurso para a assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  124. Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade de membro
  125. Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade de membro da associação:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  127. Número ou marcador, página 10: b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
  129. Número ou marcador, página 10: d) Pela condenação por sentença passada em julgado;
  130. Número ou marcador, página 10: e) Pela morte do membro;
  131. Número ou marcador, página 10: f) Pela extinção da associação.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  134. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  135. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos da IMOLE:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Propor a admissão de novos associados;
  139. Número ou marcador, página 10: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  140. Número ou marcador, página 10: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
  141. Número ou marcador, página 10: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  142. Número ou marcador, página 10: g) Participar na vida da associação, nomeadamente nas reuniões dos seus grupos de trabalho ou outras sessões não orgânicas relacionadas com a vida e as actividades da associação;
  143. Número ou marcador, página 10: h) Contribuir activamente para o desenvolvimento da associação;
  144. Número ou marcador, página 11: i) Beneficiar das assistências materiais e morais em caso de doença, falecimento na família restrita (esposo, esposa, pais e filhos);
  145. Número ou marcador, página 11: j) Ser portador de cartão de identificação (crachá).
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros efectivos, honorários e colectivos, e académicos tem direitos iguais aos dos membros fundadores, com a excepção de: i) Direito a voto; ii) Não podem ser eleitos para os órgãos sociais; iii) Não podem subscrever ou participar em convocações extraordinárias da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  148. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  149. Número ou marcador, página 11: Um) São deveres de todos membros:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Observar e acatar as decisões da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para a consecução dos objetivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade;
  153. Número ou marcador, página 11: d) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
  154. Número ou marcador, página 11: e) Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados, com dinamismo, dedicação e zelo;
  155. Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da IMOLE tomadas de acordo com o estatuto;
  156. Número ou marcador, página 11: g) Guardar o segredo da associação;
  157. Número ou marcador, página 11: h) Pagar a quota anual (pagamento que pode ser feito em dois semestres);
  158. Número ou marcador, página 11: i) Cuidar e valorizar o património da associação;
  159. Número ou marcador, página 11: j) Não usar o cargo e/ou bens e serviços da IMOLE para obter vantagens pessoais.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros efectivos, honorários e colectivos, e académicos tem os mesmos deveres aos dos membros fundadores, com a excepção de existência de condição imposto no artigo anterior.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  162. Texto do artigo, página 11: Infracção disciplinar
  163. Número ou marcador, página 11: Um) Constitue infracção disciplinar a não observância dos princípios e disposições do presente estatuto e o não cumprimento dos deveres de membros.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A penalização irá seguir os seguintes procedimentos, salvo se gravidade da infracção for maior:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Advertência verbal;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Advertência escrita;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão até no período mínimo de seis meses;
  168. Número ou marcador, página 11: d) Demissão;
  169. Número ou marcador, página 11: e) Expulsão.
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  171. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, composição e competências
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  173. Texto do artigo, página 11: Órgãos
  174. Texto do artigo, página 11: São orgãos de administração da associação:
  175. Número ou marcador, página 11: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  177. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e as decisões vinculam todos os órgãos sociais bem como os filiados.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, vice-presidente e um secretário.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal renovável.
  181. Número ou marcador, página 11: Quatro) Questões de carácter político-partidário, raciais e/ou religiosos não devem influenciar as actividades dos órgãos sociais dentro da associação.
  182. Número ou marcador, página 11: Cinco) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação.
  183. Número ou marcador, página 11: Seis) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por endereço electrónico virtual, carta registada para os membros e fundadores, ou mensagens telefonicamente com um mês de antecedência.
  184. Número ou marcador, página 11: Sete) Para além de reuniões ordinárias haverá também reuniões extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de uma semana de antecedência.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  186. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  187. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Assembleia Geral:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal podendo também destituí-los desde que haja motivo fundamentado para tal;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o plano anual e/ou anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  191. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  192. Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados;
  193. Número ou marcador, página 11: f) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
  194. Número ou marcador, página 11: g) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  195. Número ou marcador, página 11: h) Fixar valor da quota anual;
  196. Número ou marcador, página 11: i) Criar, gerir, extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação;
  197. Número ou marcador, página 11: j) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  198. Número ou marcador, página 11: k) Decidir sobre a extinção da associação e destino do respectivo património; e
  199. Número ou marcador, página 11: l) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
  200. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  202. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
  203. Número ou marcador, página 11: Um) Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da IMOLE;
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de quatro anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e dois elementos.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  206. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Direcção
  207. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Associação;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Executar a programação anual de atividades da associação aprovada pela Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual de actividades e de Contas;
  211. Número ou marcador, página 11: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 11: e) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  213. Número ou marcador, página 11: f) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  214. Número ou marcador, página 11: g) Estabelecer contractos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
  215. Número ou marcador, página 12: h) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as devidas providências;
  216. Número ou marcador, página 12: i) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia, para tanto;
  217. Número ou marcador, página 12: j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas pela maioria simples de votos de todos os membros presentes às reuniões, tendo o presidente em exercício voto de qualidade no caso de empate.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a práticade acções ilegais.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  221. Texto do artigo, página 12: Competências do director
  222. Texto do artigo, página 12: Compete ao director:
  223. Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  224. Número ou marcador, página 12: b) Contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  225. Número ou marcador, página 12: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
  226. Número ou marcador, página 12: d) Presidir a Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 12: e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 12: f) Nomear e delegar poderes para fins especiais em nome da associação;
  229. Número ou marcador, página 12: g) Nomear, destituir associado para desempenhar outra função, quando julgar necessário.
  230. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  232. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  233. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal tem por fim a defesa dos interesses financeiros da IMOLE e a fiscalização e avaliação dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um presidente, um relator e um secretário.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal é eleito de quatro em quatro anos e, seus membros, não podem ser reeleitos para mandatos consecutivos.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  237. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
  238. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Examinar os livros de escrituração da associação;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Exercer a fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e as demais directivas da associação;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
  242. Número ou marcador, página 12: d) Requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
  243. Número ou marcador, página 12: e) Acompanhar o trabalho auditores externos independentes sempre que estes forem solicitados;
  244. Número ou marcador, página 12: f) O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos financeiros e contas de gerência desta sempre que não informar oportunamente a Assembleia Geral chamando atenção para eventuais anomalias;
  245. Número ou marcador, página 12: g) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
  246. Número ou marcador, página 12: h) Apresentar o seu relatório das actividades à sessão da Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 12: i) Zelar pelo património da associação.
  248. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  249. Texto do artigo, página 12: Dos fundos e património
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  251. Texto do artigo, página 12: Fundo/receitas
  252. Número ou marcador, página 12: Um) O património da associação será constituído e mantido por:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Pagamentos de quotas mensais por todos membros;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
  255. Número ou marcador, página 12: c) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
  256. Número ou marcador, página 12: d) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação;
  257. Número ou marcador, página 12: e) Bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos;
  258. Número ou marcador, página 12: f) Outras fontes patrimoniais.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Todo o patrimônio e receitas da associação deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
  260. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos símbolos da IMOLE
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  262. Texto do artigo, página 12: Emblema
  263. Texto do artigo, página 12: A IMOLE tem como símbolos:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Um emblema;
  265. Número ou marcador, página 12: b) A Descrição dos elementos dos símbolos da IMOLE constarão no regulamento interno
  266. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  268. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução da associação será feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por maioria (¾) dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação do património da associação e a canalização dos bens existentes serão assegurados pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
  271. Número ou marcador, página 12: Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  273. Texto do artigo, página 12: Considerações gerais
  274. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando as suas actividades no dia 31 de dezembro de cada ano.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a presença de todos seus membros fundadores salvo se este assim permitir.
  276. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de extinção, os bens da associação resultantes da liquidação serão entregues à entidade individual ou colectiva, que para tal vier a ser designada pela Assembleia Geral da associação.
  277. Parágrafo, página 12: Quatro) O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de pelomenos cinco, presente a maioria absoluta dos membros em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registo em Conservatório dos Registos e Notoriados de Chókwe e publicada no Boletim da República.
  278. Texto do artigo, página 12: Chókwe, 28 de Junho de 2017.
  279. Texto do artigo, página 13: John’s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100964694, dia vinte oito de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Lídia Henriqueta Ayob Lopes, solteira, maior, natural de Quelimane e residente no Bairro Beluluane, casa n.º 290, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733071P, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de John’s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida União da Namaacha, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha para tal as devidas autorizações.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de serviços de hotelaria e turismo, alojamento, catering e serviços de talho.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Capital social e prestações suplementares)
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento e pertencente á sócia Lídia Henriqueta Ayob Lopes.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante decisão da sócio.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo decisão que suscite aumento do capital, este deve ser feito pela sócia único e cabe á mesmo decidir sobre a forma que o acto deve ocorrer, respeitando contudo aos estatutos e aos ditames legais impostos para tal.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Gestão)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pela sócia único, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não á sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) É reservado á sócia o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ainda á sócia constituir procurador ou procuradores, para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 13: (Obrigação da sociedade)
  306. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia único ou do seu bastante procurador no limite do mandato expresso na devida procuração.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 13: (Exercício, contas e resultados)
  309. Texto do artigo, página 13: O ano comercial deve coincidir com o ano civil ou com qualquer outro que for aprovado nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  312. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados, deduzir-se-á a parte percentual que respeita ao fundo de reserva legal e o remanescente ficará sujeito a outras aplicações, conforme a decisão da sócia.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução da sociedade apenas pode ocorrer nos termos que a lei fixe.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) Feita a declaração da dissolução, os liquidatários indicados pela sócia gozarão dos direitos que lhes forem conferidos.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  319. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, haverá lugar a sucessão de herdeiros e na impossibilidade destes, serão chamados os representantes legais.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  322. Texto do artigo, página 13: Havendo pelo menos dois gestores, os casos omissos serão apreciados em assembleia, sem no entanto obscurecer a necessidade de observância das normas comerciais.
  323. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 20 de Junho de 2018. — A Técnica,
  324. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 13: Jozai Construções, Limitada
  326. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Jozai Construções, Limitada, registada sob o n.º 100832992, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo sexto e décimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  327. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas nas seguintes proporções:
  331. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 160.000,00 MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  332. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  333. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) Desde já fica nomeado admi-
  337. Texto do artigo, página 13: nistrador da sociedade, o sócio João Fernão Baúque.
  338. Texto do artigo, página 13: Nampula, 27 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: CT Engenharia & Serviços, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a três, do contracto do Registo de Entidades Legais da Matola sob o n.º 100938197, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação CT Engenharia & Serviços, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
  346. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava-sede, rua das Bongavilhas, quarteirão n.º 32, casa n.º 60, Maputo-Província. O sócio único poderá abrir delegações noutos locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de engenharia de construção cívil, estradas e pontes, estruturas metálicas;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de engenharia de manutenção de industrial, serviços de limpeza e diversos.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actibidade principal, bem como participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por lei especial, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo outras quotas, acçõesou partes sociais.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Hélio António Cuco.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  359. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora del, será exercida pelo sócio único, Hélio António Cuco, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  365. Texto do artigo, página 14: Todas omissões a este estatuto serão regulados de acordo com as disposições da legislação aplicável em vigor no país.
  366. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, dezanove de Dezembro de dois mil
  367. Texto do artigo, página 14: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 14: Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100891182, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por Hernane Felisberto David, solteiro, maior, natural de Vilanculos de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Moatize, Bairro 25 de Setembro, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801002281, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2015, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Tipo de firma e duração)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
  376. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Edifício Bamba Centre, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Venda compra e venda de ferro velho e peças metálica;
  381. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Hernane Felisberto David.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Suprimento)
  388. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
  395. Texto do artigo, página 14: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hernane Felisberto David, que fica desde já nomeado
  399. Texto do artigo, página 15: administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
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