III SÉRIE — n.º 132
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 132/2018
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- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete o administrador:
- Número ou marcador, página 15: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 15: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 15: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 15: d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: e) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 15: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 15: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direito e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 15: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 15: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 15: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 15: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuidas por ele, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
- Número ou marcador, página 15: c) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário;
- Número ou marcador, página 15: d) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 19 de Junho de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 15: Farmácia Luís Valente, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e trinta e quatro traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epigrafe a cessão de quota e entrada de novo sócio, onde a sócia Anabela dos Santos Marques Valente cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de dois mil meticais a favor de Luís Manuel Buduia Marques Valente, com os seus direitos e pelo seu valor nominal, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, passando a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, o corresponde te a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital sócia, pertencente ao sócio, Luís Manuel Buduia Marques Valente.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mulungu Amba Passa, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de de Junho de dois mil e dezoito, foi efectuada por António Mário Chico, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no em Esteve-Localidade de Cazindira, Distrito de Magoé, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105765930B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 11 de Fevereiro de 2016 e Virgilio Martolino Sinoia, solteiro, maior, natural de MufaCaconde, Distrito de Marara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, em Esteve-Localidade de Cazindira, Distrito de Magoé, portador do Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 16: 050100152040M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Agosto de 2015, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Mulungu Amba Passa de António Mário Chico, E.I, com sede no Distrito de Magoé-Chithopo-sede, matriculado sob o n.º 100781557, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 13 de Outubro de 2016, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Mulungu Amba Passa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101005038, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação, Mulungu Amba Passa, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Magoé, na localidade de Chinthopos-sede, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Pesca de kapenta;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização do pescado no mercado interno e externo;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 1.190.000,00MT, equivalente á 70% do capital social pertencente ao sócio António Mário Chico;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT, equivalente à 30% do capital social pertencente ao sócio Virgilio Martolino Sinoia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio António Mário Chico, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas que serão delegado poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 16: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 16: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido.
- Número ou marcador, página 16: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 16: c) Por acordo dos sócios; e
- Número ou marcador, página 16: d) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 13 de Junho de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 17: AirBlue, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade entre Stélio Vasco Machava, casado, natural de Maputo, nascido aos 8 de Setembro de 1979, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Chamanculo C, Q. 11 casa n.º 117, portador do Bilhete de Identidade n.º 110287042H, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2010, na Cidade da Maputo, Chelene José Beula, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 15 de Março de 1989, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo C, Q. 10, casa n.º 112, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200132282N, emitido no dia 26 e Março de 2010, na cidade Maputo e António Pechiço Muzonda, casado, natural de Morrumbene, nascido aos 4 de Março de 1978, residente na Província de Maputo, Bairro Djonasse, Q. 47, casa n.º 127, rua da Mozal, Boane. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008300N, emitido no dia 15 de Dezembro de 2015, na cidade Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Airblue, LDA, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100998939, que se rege pela cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de AirBlue, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amaral Matos, n.º 112, no Bairro do Chamanculo C, cidade de Maputo, província de Maputo, é criada por um tempo identerminado e tem o seu início apartir da data de constituição sendo o seu objecto principal o agenciamento de viagens, exercendo ainda a acttividade de consultoria, turismo, rente-car e excursões, podendo com a deliberação e obtidas as devidas autorizaçoes, exercer outras actividades conexas e complemetares ao ojecto principal ou adquirir participações em outras sociedades com ou nao o mesmo objecto social.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, incremento, cessão de quotas, administração e assembleias)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT, correspondente à soma de 3 quotas iguais de 150.000,00MT, equivalente a 33,33%, cada uma delas pertencente aos sócios Stélio Vasco Machava, Chelene José Beula e António Pechiço Muzonda, que por sua vez podem cede-las parcial ou totalmente á sociedade, de preferencia e por fim a esdtranhos com consentimento da assembleia, orgão que delibera o aumento ou redução do capital social a qualquer momento e reune ordinariamente uma ver por ano para
- Texto do artigo, página 17: apreciar e aprovar o balanço e fecho de contas e extraordinariamente sempre que necessário, cabendo a sua administração e gerência aos sócios Stélio Vasco Machava, Chelene José Beula e António Pechiço Muzonda, sendo suficiênte para obrigar a sociedade a assinatura de pelo menos dois do três, para actos e contratos não estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos herdeiros, dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, por comum acordo dos sócios pode se dissolver e os cassos omissos obedecem o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2018. — A Notária,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: EMH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100979527, a entidade legal supra constituída por: Erica Marion Hunter, maior, solteira, de nacionalidade Britânica, portadora do Passaporte número cinco dois oito dois cinco nove seis sete um, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e quinze válida até dezasseis de Abril de dois mil vinte e cinco, residente na Grã-Bretanha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação EMH – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Vila de Vilankulo, Bairro 19 de Outubro, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria na área do turismo;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de beleza, massagem, etc.
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 17: f) Fabrico artesanal de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 17: g) Comércio em geral, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 17: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Erica Marion Hunter.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Votação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas aos directores a serem nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 18: Três) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente-geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os directores pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 18: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 18: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 9 de Abril de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Klat Serviços & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez de Junho de dois mil e dezoito, a sociedade, Klat Serviços & Investimentos limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100967618, procedeu à alteração do artigo segundo, referente ao objecto social e os artigos quarto e sétimo do pacto social.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo segundo referente ao objecto social e os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 18: a) O agenciamento de despachos de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: b) O comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de consumíveis de escritórios e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 19: c) O comércio a retalho de vestuário e calcado para homens, mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 19: d) O comércio a retalho de cosméticos, cabelos e acessórios;
- Número ou marcador, página 19: e) O comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de brindes;
- Número ou marcador, página 19: f) O comércio de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 19: g) O comércio de mobiliário e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 19: h) O comércio de equipamento de acampamento;
- Número ou marcador, página 19: i) A prestação de serviços de manutenção, reparação e instalação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 19: j) A prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 19: k) A prestação de serviços de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 19: l) A prestação de serviços de decoração de eventos e projectos;
- Número ou marcador, página 19: m) A promoção imobiliária,
- Número ou marcador, página 19: n) A Gestão imobiliária e desenvolvimento de projectos de edifícios;
- Número ou marcador, página 19: o) O aluguer de equipamentos para eventos;
- Número ou marcador, página 19: p) O comércio de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais e correspondente à três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Telma Luís Uamusse;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kripan Katyne Arsénio Muchate;
- Número ou marcador, página 19: c) Outra quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Precina Fernando Chilengue.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida,
- Texto do artigo, página 19: pela sócia Telma Luís Uamusse, que desde já ficam nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: a) A administradora pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 19: b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: c) A administração será vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, caso existam.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: East Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para o efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito da sociedade East Resources, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584972, deliberaram a mudança a sua (denominação, capital social) e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e sexto o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de RSSA Resoucing Suport Service Africa MZ, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de reponsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 6.600,00MT (seis e seiscentos meticais), equivalente 33% do capital, pertencente à Cesário da Costa Xavier;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 13.400,00MT (treze mil e quatrocentos meticais), equivalente a 67% do capital, pertencente à Rssa (Pty) Ltd;
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Junho de 2018 — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Leilosoc, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária dos sócios da sociedade Leilosoc, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100668173, deliberaram a alteração parcial do artigo segundo e o acréscimo do novo objecto da sociedade no artigo terceiro dos estatutos.
- Texto do artigo, página 19: Como consequência da alteração e do acréscimo é alterada a redacção dos artigos segundo e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua da Argélia, número duzentos e quarenta e quatro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) (...).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de organização e realização de leilões de viaturas, equipamentos, imóveis, terrenos ou espaços e outras mercadorias ou objectos leiloáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Prestação de serviço de media-
- Texto do artigo, página 19: ção e imobiliária. Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Opções de Construções Modernas de Moçambique, Limitada (OCMM)
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de vinte dois de Junho de dois mil e dezoito, Opções de Construções Modernas de Moçambique, Limitada (OCMM), com sede na cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT, com NUIT 400419949, matriculada com NUEL 100373130, deliberam a cessão de actividades por motivo de falta de mercado.
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Stange Consult Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Stange
- Texto do artigo, página 20: Consult Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número quinze mil quatrocentos e setenta, a folhas setenta e três, do livro C traço trinta e oito, tendo esta presente os sócios Lesley Karen Austin, Ashleigh Tamryn Austin, Shane Michael Austin, Michael John Austin, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade a alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cinquenta mil dólares norte americano, equivalente a seiscentos e vinte e dois mil e setecentos e dez meticais, correspodente a soma das seguintes quotas.
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de dezassete mil dolares norte americanos, equivalente a duzentos e onze mil e setecentos e vinte e um meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social da sociedade titulada pela sócia, Lesley Karen Austin;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de dezassete mil e quinhentos dolares norte americanos, equivalente a duzentos e cinco mil e quatrocentos e noventa e quatro meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade titulada pela sócia, Ashleigh Tamryn Austin;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com valor nominal de dezassete mil e quinhentos dolares norte americanos, equivalente a duzentos e cinco mil e quatrocentos e noventa e quatro meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade titulada pela sócia, Shane Michael Austin.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: ESMO Invest Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Por acta de nove de Março de dois mil e dezoito da sociedade ESMO Invest Mozambique, Limitada, matriculada com NUEL 100786117, com sede na Avenida da Tanzânia, número duzentos e setenta e três, rés-do-chão, em Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberou-se sobre os actos de aumento do capital social, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em que elevam o capital social de duzentos mil meticais para duzentos e cinquenta mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de cinquenta
- Texto do artigo, página 20: mil meticais. Deliberou-se ainda que o sócio Cristóvão Artur Chume divide a sua quota em três quotas desiguais, sendo uma quota de cem mil meticais reservada para si, uma quota de dois mil meticais a favor do sócio João Filipe Mourão Martins e uma quota de vinte e sete mil e quinhentos meticais que cede a favor do senhor Justino Ernesto Tonela, que entra para a sociedade como novo sócio. Por sua vez o sócio João Filipe Mourão Martins, divide a sua quota um três novas quotas desiguais, sendo uma quota correspondente a cem mil meticais reservada para si, uma quota correspondente a dez mil meticais que cede a favor do senhor Justino Ernesto Tonela e uma quota de doze mil e quinhentos meticais que cede a favor da senhora Zarina Ismail Ibraimo, que entra para a sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 20: Que em consequência do aumento de capital social, da divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cem mil meticais pertencente a Cristóvão Artur Chume;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente a João Filipe Mourão Martins;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencentes a Justino Ernesto Tonela;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais pertencentes a Zarina Ismail Ibraimo.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, Nove de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Sendys Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Sendys Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100212935 deliberaram a mudança da
- Texto do artigo, página 20: sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Torre A, 8.º andar, Bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Pequeno Abraço, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folha cento e trinta e quatro a folhas cento e trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) O sócio José Carlos Meneses Camba, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) A sócia Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 20: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Padaria Ka Massinga
- Texto do artigo, página 20: RECTIFICAÇÃO
- Parágrafo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 90, III.ª série, de 22 de Maio de 2014, rectifica-se que onde se lê: "o capital social é de vinte mil meticais" deve-se ler: "um milhão de meticais".
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mercado Ponte, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia dez de Maio de dois mil e dezoito, estiveram reunidos os sócios da empresa Mercado Ponte, Limitada, matriculada sob NUEL 100970414, de capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram sobre a cessão de quotas do sócio maioritário Neveed Nasirunddin Thobhani decidiu a cedência da sua quota de vinte por cento, correspondente a noventa mil meticais à favor do sócio Masahiro Tanabe e a sócia Anacleta Jaime Roldolfo Francisco dententora da quota de dez por cento correspondente a cinco mil meticais, cedeu ao novo sócio Masahiro Tanabe para os devidos efeitos foram acautelados os direitos de preferência em relação aos sócios.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão efectuada, é alterada o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Nestes termos fica desde já constituído por quota de setenta por cento a favor do sócio Naveed Nasiruddin Thobhani e mantendo o cargo de gerente e administrador da empresa e a outra quota de trinta por cento à favor do sócio Masahiro Tanabe.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: ST Grupo Manutenções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924331, uma entidade denominada ST Grupo Manutenções, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Selso Simião Tingane, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786835N, emitido aos 9 de Junho de 2016 e válido até 9 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Teodoro Ernesto Chaluco, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500452600P, emitido aos 10 de Marco de 2016 e válido até 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Salvador Ernesto Mutimucuio, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102143910S, emitido aos 10 de Junho de 2017 válido até 10 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Crimildo Saraiva Chichava, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048290B, emitido aos 29 de Outubro de 2015, e válido até 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de ST Grupo Manutenções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 29, R/C, no bairro da Polana Caniço A, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Canalizção;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de material de climatização e canalização;
- Número ou marcador, página 21: c) Montagem e assistência técnica de sistemas de climatização e canalização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), e corresponde a soma de 4 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Duas quotas de igual valor, totalizando dez mil seiscentos e quarenta meticais, correspondentes a cinquenta e seis por cento do capital social, subscritas pelos sócios Selso Simião Tingane e Teodoro Ernesto Chaluco, respectivamente;
- Número ou marcador, página 21: b) Duas quotas de igual valor, totalizando oito mil trezentos e sessente meticais, correspondentes a quarenta e quatro por cento do capital social, subscritas pelos sócios Salvador Ernesto Mutimucuio e Crimildo Saraiva Chichava, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo seu sócio Selso Simião Tingane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 21: a) De um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
- Número ou marcador, página 21: b) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos dois dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Real, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010880, uma entidade denominada Real, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Richard Bahumwire, de nacionalidade ugandesa, nascido aos 20 de Agosto de 1974 portador do Passaporte n.º DAD24160, emitido pela UGA GOVT Kampala aos 24 de Maio de 2013 e Válido até 24 de Maio de 2023 residente na Rua Alfredo Lawley Bairro de Matacuane, Cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 22: Andrew Murray Maclean, de nacionalidade britanica, nascido aos 27 de Junho de 1959, em Londres, portador do Passaporte n.º 51790375, emitido aos 10 de Dezembro de 2013, e válido até 10 de Abril de 2024, residente Londres;
- Texto do artigo, página 22: Marie-Odile Juliette Jehanne Zanders, de nacionalidade Holandês, nascido a 19 de Agosto de 1972, em Lovaina (Bélgica), portador do Passaporte n.º BT7573945, emitido aos 19 de Outubro de 2017, e válido até 19 de Outubro de 2027, residente Breda (Holanda).
- Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Real, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Rua Daniel Napatine, n.º 1892, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Concepção, promoção e gestão imobiliária; arrendamentos, compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 22: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: d) Quaisquer actividades afins ao objectos acima descritos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) dividido na seguinte proporção:
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- Certidão de registo CT Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luís Valente, Limitada
- Certidão de registo Mulungu Amba Passa, Limitada
- Certidão de registo AirBlue, Limitada
- Certidão de registo EMH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Klat Serviços & Investimentos, Limitada
- Diploma East Resources, Limitada
- Certidão de registo Leilosoc, Limitada
- Diploma Opções de Construções Modernas de Moçambique, Limitada (OCMM)
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Stange Consult Moçambique, Limitada
- Diploma ESMO Invest Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sendys Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Pequeno Abraço, Limitada
- Diploma Mercado Ponte, Limitada
- Certidão de registo ST Grupo Manutenções, Limitada
- Certidão de registo Real, Limitada
- Certidão de registo JV Ferro, Limitada
- Certidão de registo Mozera Construction Company, Limitada
- Certidão de registo Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Abissínia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Omid Service, Limitada
- Certidão de registo Leomar Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moscas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobi Mint, Limitada
- Certidão de registo Petrotekno Moçambique Limitada
- Certidão de registo PCL Chemical Co, Limitada
- Certidão de registo Ana Condomínio, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Chókwè, 9 de Outubro de 2017. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Associação Torre Forte
- Diploma Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Província de Tete
- Diploma Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar
- Certidão de registo John’s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jozai Construções, Limitada