III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2018

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Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33,3% trinta e três pontos três por cento do capital social pertencente ao sócio Richard Bahumwire;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,3% trinta e três pontos três por cento do capital social pertencente ao sócio Andrew Murray Maclean;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,3% trinta e três pontos três por cento do capital social pertencente ao sócio MarieOdile Juliette Jehanne Zanders.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios asseguram que nenhum benefício privado se acumula a qualquer pessoa a qualquer momento em virtude da propriedade dos sociós das parte de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria
Texto do artigo · p. 23 simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por dois admnistradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade a serem indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração da sociedade é eleito por um período de quatro anos, sendo permitada a sua reeileção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjuta dos sócios ou dos dois admnistradores eleitos em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É proibido aos admnistradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JV Ferro, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009874, uma entidade denominada JV Ferro, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Parishkrut Parsottambhai Rohit, natural de Jagadiya Bharuch, de nacionalidade indiana, nascido aos 7 de Junho de 1987, titular do Passaporte n.º H1273400, de 28 de Novembro de 2008, e válido até 27 de Novembro de 2018, emitido em Ahmedabad;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Jaydipkumar Amrishkumar Joshi, natural de Bapunagar Ahemdabad Guj, de nacionalidade indiana, nascido aos 11 de Novembro de 1983, titular do Passaporte n.º R5397660, de 5 de Abril de 2017, e válido até 4 de Abril de 2027, emitido pela embaixada da Índia, em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de JV Ferro, Limitada, sedeada, na Av. Sebastião Mabote, quarteirão n.º 11, Bairro de Magoanine CMC, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de material de construção; material de plástico, ferragem;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de electrodomestico, material electrico.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital do social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Parishkrut Parsottambhai Rohit, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jaydipkumar Amrishkumar Joshi, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedé-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Daniel Paulo Tsamba.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozera Construction Company, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 24 no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009505, uma entidade denominada Mozera Construction Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ning Wu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00102142B, emitido aos 20 de Novembro de 2017, e válido até 20 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Nkutema Namoto Alberto Chipande, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido na cidade de Maputo, aos 4 de Março de 2015, e válido até 4 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 24 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mozera Construction Company, Limitada, tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 419,
Texto do artigo · p. 24 4.º andar, Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia civil, arquitectura, obras públicas, promoção imobiliária, consultoria em áreas afins, omportação e exportação de bens de construção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante a autorização da instituição competente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de dois milhões quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, subscrita pelo sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor de dois milhões, quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ning Wu.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 24 a) Dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 b) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas obriga duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003086, uma entidade denominada Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 António José Nuvunga, casado, natural de Maputo e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500175252A, de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade de Maputo, avenida de Moçambique n.º 7150, Bairro George Dimitrov, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente, desde que seja dentro do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços na área de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é dez mil meticais, que correspondem a soma de uma quota, de dez mil meticais, pertencente ao sócio António José Nuvunga, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio António José Nuvunga, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral, reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas exercício findo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 No caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se porta a quota devisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 25 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Abissínia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009181 uma entidade denominada Abissínia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Tewodros Derbe Haile, solteiro, maior, natural de Ethiopia, nascido aos 17 de Junho de 1990, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, no Bairro Central Av. Eduardo Mondlane n.º 1939, Portador do Passaporte n.º EP3753889 emitido aos 11 de Novembro de 2015, cuja validade é de 9 de Novembro de 2020, em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Abissínia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 1939, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio de téxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação por grosso de téxteis e acessórios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por
Texto do artigo · p. 25 leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Tewodros Derbe Haile representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determina.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio único Tewodros Derbe Haile, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Tewodros Derbe Haile, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) O restante será distribuido ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e ciquenta e três, respectivamente, ambos do Código Civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Omid Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951479, uma entidade denominada Omid Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Omid Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto, à entidades publicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu comércio conta-se para todos afeitos, a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 26 a) Compra e venda de mercadoria;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Acessória e consultoria geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Gestão financeira e marketing;
Número ou marcador · p. 26 e) A comercialização de matérias e sua exportação;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares subsidiárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A prestação do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, de participações em sociedade já existentes ou a constituir e a sua associação com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a denotação das referidas participações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mehdi Ghanbari; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de quarenta mil meticais do capital social pertencente a sócia Leyla Ghanbari.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, bens ou direito e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros, tudo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Participações sociais
Texto do artigo · p. 26 É permitida à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor desde que se mostrem e conveniente aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária um vez por ano, nos três primeiros meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício findo e deliberar findo e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre para que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou e-mail, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei imponha outro prazo em forma de convocação.
Número ou marcador · p. 26 Três) São válidas as deliberações tomadas pêlos sócios, mesmo que não esteja, reunidos em assembleia, desde que constem de documentos assinados por todos eles.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário a que confiaram poderes bastantes nos termos da lei, ainda que o instrumento seja simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar quanto estiverem presentes ou representados pelo menos cinquenta e um por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência, admiração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mehdi Ghanbari, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente, poderá delegar tudo ou parte de seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo sendo estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum porém o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociai, designadamente em letras de favor, finanças e abonações, sob pena de indeminização a sociedade pelo dobro de responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todos os casos, os considera nulos e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência dos corpos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Interdição
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou morte de qualquer socio a sociedade continuara com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos presentes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Exercício social
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dos lucros que o balanço regista, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre lucros na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Leomar Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 27 no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010090, uma entidade denominada Leomar Construções e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Leovigildo da Cruz Marcos, casado, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n. º 110102266671C, de 17 de Junho de 2011, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Segunda. Aida Marisa João Mundundo, solteira, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078461I, de 6 de Setembro de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Leomar Construções e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 3.º A, F7, Bairro Alto Maé.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Leovigildo da Cruz Marcos e Aida Marisa João Mundundo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 27 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leovigildo da Cruz Marcos, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 27 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moscas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010031, uma entidade denominada Moscas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 João Manuel Ferreira dos Santos Mosca casado, maior, natural de Gorongosa, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459231P, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 418, Flat 7, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Moscas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua da Magumba, n.º 307, R/C, Bairro Triunfo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto consultoria e acessoria económica na área de agricultura e desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 28 (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Manuel Ferreira dos Santos Mosca.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração será confiada ao senhor João Manuel Ferreira dos Santos Mosca, que desde já fica nomeado administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008819, uma entidade denominada Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Apolinário João, de 54 anos de idade, solteiro maior natural de Chibabava, residente na Matola Bairro do Fomento Rua de Inharrime, Rua 45, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2014.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro do Fomento Rua de Inharrime, Rua 45, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades acessórias, conexas ou relacionadas com seu objecto principal desde que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e é correspondente a uma quota pertencente unicamente a único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Apolinário João, de 54 anos de idade, solteiro maior natural de Chibabava, residente na Matola Bairro do Fomento Rua de Inharrime, Rua 45, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2014, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada com os acros e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A remuneração da gerência poderá constituir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade assume desde já as obrigações de correntes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo previsto na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mobi Mint, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009777, uma entidade denominada Mobi Mint, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Juneid Ahmed Anvar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete e Identidade n.º 110300203396M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 16 de Maio de 2016, residente na Rua das Rosas, n.º 3510, casa n.º 112, R/C, Bairro da Polana Caniço, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Mariam Bibi Ahmed Ashimo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083664J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 12 de Outubro de 2015, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Mobi Mint, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 820, R/C, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como actividade principal o comércio a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos e seus componentes, de telecomunicações e suas partes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, praticar actos natureza de comercial e industrial com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, logística e todas as actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: Juneid Ahmed Anvar, quarenta e sete mil e quinhentos meticais, que corresponde a 95% do capital social; e Mariam Bibi Ahmed Ashimo, dois mil e quinhentoss meticais, que corresponde a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33,3% trinta e três pontos três por cento do capital social pertencente ao sócio Richard Bahumwire;
  2. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,3% trinta e três pontos três por cento do capital social pertencente ao sócio Andrew Murray Maclean;
  3. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,3% trinta e três pontos três por cento do capital social pertencente ao sócio MarieOdile Juliette Jehanne Zanders.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  5. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  6. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios asseguram que nenhum benefício privado se acumula a qualquer pessoa a qualquer momento em virtude da propriedade dos sociós das parte de quotas.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  9. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  14. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 22: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 22: (Quórum deliberativo)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria
  30. Texto do artigo, página 23: simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  31. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por dois admnistradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade a serem indicados pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração da sociedade é eleito por um período de quatro anos, sendo permitada a sua reeileção.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 23: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjuta dos sócios ou dos dois admnistradores eleitos em assembleia geral da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) É proibido aos admnistradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 23: JV Ferro, Limitada
  52. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009874, uma entidade denominada JV Ferro, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  54. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Parishkrut Parsottambhai Rohit, natural de Jagadiya Bharuch, de nacionalidade indiana, nascido aos 7 de Junho de 1987, titular do Passaporte n.º H1273400, de 28 de Novembro de 2008, e válido até 27 de Novembro de 2018, emitido em Ahmedabad;
  55. Texto do artigo, página 23: Segunda. Jaydipkumar Amrishkumar Joshi, natural de Bapunagar Ahemdabad Guj, de nacionalidade indiana, nascido aos 11 de Novembro de 1983, titular do Passaporte n.º R5397660, de 5 de Abril de 2017, e válido até 4 de Abril de 2027, emitido pela embaixada da Índia, em Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de JV Ferro, Limitada, sedeada, na Av. Sebastião Mabote, quarteirão n.º 11, Bairro de Magoanine CMC, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 23: Duração
  62. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  66. Número ou marcador, página 23: a) Venda de material de construção; material de plástico, ferragem;
  67. Número ou marcador, página 23: b) Venda de electrodomestico, material electrico.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  71. Texto do artigo, página 23: O capital do social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Parishkrut Parsottambhai Rohit, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jaydipkumar Amrishkumar Joshi, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital
  76. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  79. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedé-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 23: Administração
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Daniel Paulo Tsamba.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  86. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  93. Texto do artigo, página 24: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  96. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 24: Mozera Construction Company, Limitada
  102. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que
  103. Texto do artigo, página 24: no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009505, uma entidade denominada Mozera Construction Company, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ning Wu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00102142B, emitido aos 20 de Novembro de 2017, e válido até 20 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  105. Texto do artigo, página 24: Nkutema Namoto Alberto Chipande, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido na cidade de Maputo, aos 4 de Março de 2015, e válido até 4 de Março de 2020.
  106. Texto do artigo, página 24: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozera Construction Company, Limitada, tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 419,
  110. Texto do artigo, página 24: 4.º andar, Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 24: Duração
  113. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: Objecto
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia civil, arquitectura, obras públicas, promoção imobiliária, consultoria em áreas afins, omportação e exportação de bens de construção.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante a autorização da instituição competente.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 24: Capital social
  120. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  121. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de dois milhões quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, subscrita pelo sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande;
  122. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor de dois milhões, quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ning Wu.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  129. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  130. Número ou marcador, página 24: a) Dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
  131. Número ou marcador, página 24: b) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas obriga duas assinaturas.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  134. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  137. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  138. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 24: Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003086, uma entidade denominada Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 24: António José Nuvunga, casado, natural de Maputo e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500175252A, de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade de Maputo, avenida de Moçambique n.º 7150, Bairro George Dimitrov, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente, desde que seja dentro do país.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 24: Duração
  147. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços na área de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 25: Capital social
  154. Número ou marcador, página 25: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é dez mil meticais, que correspondem a soma de uma quota, de dez mil meticais, pertencente ao sócio António José Nuvunga, correspondente a cem por cento do capital social.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 25: Administração
  158. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio António José Nuvunga, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  161. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral, reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas exercício findo.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  164. Texto do artigo, página 25: No caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se porta a quota devisa.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 25: Normas subsidiárias
  170. Texto do artigo, página 25: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 25: Abissínia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009181 uma entidade denominada Abissínia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Tewodros Derbe Haile, solteiro, maior, natural de Ethiopia, nascido aos 17 de Junho de 1990, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, no Bairro Central Av. Eduardo Mondlane n.º 1939, Portador do Passaporte n.º EP3753889 emitido aos 11 de Novembro de 2015, cuja validade é de 9 de Novembro de 2020, em Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  178. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Abissínia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  181. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 1939, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  188. Número ou marcador, página 25: a) Comércio de téxteis, vestuário e calçado;
  189. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação por grosso de téxteis e acessórios.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  191. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por
  192. Texto do artigo, página 25: leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Tewodros Derbe Haile representativa de cem por cento do capital social.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determina.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio único Tewodros Derbe Haile, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Tewodros Derbe Haile, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  205. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  206. Número ou marcador, página 25: a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
  207. Número ou marcador, página 25: b) O restante será distribuido ao sócio único.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e ciquenta e três, respectivamente, ambos do Código Civil.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 26: Omid Service, Limitada
  217. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951479, uma entidade denominada Omid Service, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Omid Service, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  223. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto, à entidades publicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: Duração
  226. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu comércio conta-se para todos afeitos, a partir da data da escritura de constituição.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 26: Objecto
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  230. Número ou marcador, página 26: a) Compra e venda de mercadoria;
  231. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços;
  232. Número ou marcador, página 26: c) Acessória e consultoria geral;
  233. Número ou marcador, página 26: d) Gestão financeira e marketing;
  234. Número ou marcador, página 26: e) A comercialização de matérias e sua exportação;
  235. Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares subsidiárias ou conexas.
  237. Número ou marcador, página 26: Três) A prestação do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, de participações em sociedade já existentes ou a constituir e a sua associação com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a denotação das referidas participações.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 26: Capital social
  240. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  241. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mehdi Ghanbari; e
  242. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de quarenta mil meticais do capital social pertencente a sócia Leyla Ghanbari.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, bens ou direito e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros, tudo nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 26: Participações sociais
  246. Texto do artigo, página 26: É permitida à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor desde que se mostrem e conveniente aos interesses sociais.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  249. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  252. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária um vez por ano, nos três primeiros meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício findo e deliberar findo e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre para que for necessário.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou e-mail, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei imponha outro prazo em forma de convocação.
  254. Número ou marcador, página 26: Três) São válidas as deliberações tomadas pêlos sócios, mesmo que não esteja, reunidos em assembleia, desde que constem de documentos assinados por todos eles.
  255. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário a que confiaram poderes bastantes nos termos da lei, ainda que o instrumento seja simples carta dirigida à sociedade.
  256. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar quanto estiverem presentes ou representados pelo menos cinquenta e um por cento do capital social realizado.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e representação
  259. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência, admiração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mehdi Ghanbari, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente, poderá delegar tudo ou parte de seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo sendo estranhas a sociedade.
  261. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum porém o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociai, designadamente em letras de favor, finanças e abonações, sob pena de indeminização a sociedade pelo dobro de responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todos os casos, os considera nulos e de nenhum efeito.
  262. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência dos corpos que ocupam na sociedade.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 26: Interdição
  265. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte de qualquer socio a sociedade continuara com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos presentes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 26: Exercício social
  268. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros que o balanço regista, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre lucros na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  273. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 27: Leomar Construções e Serviços, Limitada
  276. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que
  277. Texto do artigo, página 27: no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010090, uma entidade denominada Leomar Construções e Serviços, Limitada, entre:
  278. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Leovigildo da Cruz Marcos, casado, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n. º 110102266671C, de 17 de Junho de 2011, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  279. Texto do artigo, página 27: Segunda. Aida Marisa João Mundundo, solteira, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078461I, de 6 de Setembro de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  280. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Leomar Construções e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 3.º A, F7, Bairro Alto Maé.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil e prestação de serviços.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Leovigildo da Cruz Marcos e Aida Marisa João Mundundo.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  298. Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  302. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  305. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leovigildo da Cruz Marcos, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
  307. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador;
  308. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
  311. Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 27: Moscas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010031, uma entidade denominada Moscas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  319. Texto do artigo, página 27: João Manuel Ferreira dos Santos Mosca casado, maior, natural de Gorongosa, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459231P, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 418, Flat 7, cidade de Maputo.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  322. Número ou marcador, página 27: Um) Moscas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  326. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua da Magumba, n.º 307, R/C, Bairro Triunfo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  329. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto consultoria e acessoria económica na área de agricultura e desenvolvimento rural.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT
  333. Texto do artigo, página 28: (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Manuel Ferreira dos Santos Mosca.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A administração será confiada ao senhor João Manuel Ferreira dos Santos Mosca, que desde já fica nomeado administrador e gerente.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 28: (Balanço e aplicação de resultados)
  340. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  343. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  344. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 28: Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008819, uma entidade denominada Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  348. Texto do artigo, página 28: Apolinário João, de 54 anos de idade, solteiro maior natural de Chibabava, residente na Matola Bairro do Fomento Rua de Inharrime, Rua 45, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2014.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  351. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNGO
  353. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  357. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro do Fomento Rua de Inharrime, Rua 45, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  360. Texto do artigo, página 28: Constitui objecto principal da sociedade:
  361. Número ou marcador, página 28: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e seus derivados;
  362. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades acessórias, conexas ou relacionadas com seu objecto principal desde que não seja proibida por lei.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 28: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e é correspondente a uma quota pertencente unicamente a único sócio.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Apolinário João, de 54 anos de idade, solteiro maior natural de Chibabava, residente na Matola Bairro do Fomento Rua de Inharrime, Rua 45, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2014, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada com os acros e contractos do seu único gerente.
  370. Número ou marcador, página 28: Três) A remuneração da gerência poderá constituir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 28: (Sociedade)
  374. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 28: A sociedade assume desde já as obrigações de correntes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo previsto na lei.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  379. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 28: Mobi Mint, Limitada
  382. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009777, uma entidade denominada Mobi Mint, Limitada, entre:
  383. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Juneid Ahmed Anvar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete e Identidade n.º 110300203396M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 16 de Maio de 2016, residente na Rua das Rosas, n.º 3510, casa n.º 112, R/C, Bairro da Polana Caniço, Cidade de Maputo;
  384. Texto do artigo, página 28: Segundo. Mariam Bibi Ahmed Ashimo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083664J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 12 de Outubro de 2015, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  385. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  386. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Mobi Mint, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 820, R/C, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como actividade principal o comércio a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos e seus componentes, de telecomunicações e suas partes.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, praticar actos natureza de comercial e industrial com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, logística e todas as actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  396. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: Juneid Ahmed Anvar, quarenta e sete mil e quinhentos meticais, que corresponde a 95% do capital social; e Mariam Bibi Ahmed Ashimo, dois mil e quinhentoss meticais, que corresponde a 5% do capital social.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  400. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
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