III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2018

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Número ou marcador · p. 29 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre, e aos terceiros, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 29 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 29 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passiva, compete ao sócio Juneid Ahmed Anvar ou seus representantes, a nomear em documento específico.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um sócio ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 O ano comercial coincide com o ano civil, e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Em todo caso omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Petrotekno Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009297, uma entidade denominada Petrotekno Moçambique Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86, e n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Petrotekno Middle East, sociedade constituída com base na Lei de Dubai, com registo n.º 1017, neste acto representado pelo senhor Ronald George Steele, maior, de nacionalidade Britânica, natural de Forfar, portador do Passaporte n.º 548206296 emitido em 17 de Agosto de 2017, pelo HMPO; e
Texto do artigo · p. 29 Log Invest Logistica e Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100798166, neste acto representado pelo senhor Hugo Miguel Geraldes Morais, maior, de nacionalidade Portuguesa, natural de Lisboa, residente na Avenida Vladimir Lenine Coop PH7, Bairro Coop, Cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) 11PT00016542, emitido aos 30 de Março de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Petrotekno Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, n.º 3209, Bairro da Machava, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por resolução da assembleia geral, a empresa também pode decidir abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Formação em saúde internacional & segurança de passaportes.
Número ou marcador · p. 30 b) Testagem e formação em instalação e manutenção incluindo, mas não limitado as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 i) Mecânica; ii) Eléctrica; iii) Encaixe de tubos; iv) Soldagem internacional não crítica; e
Número ou marcador · p. 30 v) Cordame internacional.
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços para manutenção e operações, incluindo, mas não se limitando as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 i) Instalações de produção; ii) Meios de transporte de equipamento pesado; iii) Indústria petroquímica; e iv) Indústria de construção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A empresa pode adquirir ações em outras empresas devidamente constituídas ou em empresas a serem incorporadas, podendo ainda ser associada a outras empresas para realizar atividades de negociação caso não cumpram seus objectivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, representativa
Texto do artigo · p. 30 de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Petrotekno Middle East.
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Log Invest Logística e Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
Número ou marcador · p. 30 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 30 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições à determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 30 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 30 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 30 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 30 e) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 30 f) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 30 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 30 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 PCL Chemical Co, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100965151 uma entidade denominada PCL Chemical Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Jiaoyan Chen, estado civil solteira, natural da China, residente em Maputo Av.25 de Setembro n.º 141, portadora de Passaporte n.º G39204050, emitido aos 3 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 31 Yi Zhang, solteiro, natural da China, residente em Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 141, portador de Passaporte n.º E7224838I, emitido no dia 26 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de PCL Chemical Co, Limitada, e tem a sua sede Av.Moçambique, n.º 4364, Maputo-Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Vendas de peças de automóvel;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de componentes, peças, acessórios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 31 a) Representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiaoyan Chen;
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yi Zhang.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência )
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade pertencera ao sócio Jiaoyan Chen, desde já nomeado administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ana Condomínio, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010953, uma entidade denominada Ana Condomínio, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Ana Rabia Rocha Ribeiro, solteira, natural de Nampula e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030102005724P, de oito de Agosto de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 31 Lask Iaia Avelino, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Idetindade n.º 110100442772P, de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se referá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Ana Condomínio, Limitada, tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, Quarteirão número seis, Casa número duzentos e noventa e cinco, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da Assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 O objecto social: Prestação de serviços, e gestão imobi-
Texto do artigo · p. 31 lária (condomínio).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Ana Rabia Rocha Ribeiro, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de Cinco mil Meticais, pertencente ao sócio Lask Iaia Avelino, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio Lask Iaia Avelino nomeado
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Junho de 2018. — Ana Rabia Rocha Ribeiro Lask Iaia Avelino.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 34 Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 29: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre, e aos terceiros, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  10. Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passiva, compete ao sócio Juneid Ahmed Anvar ou seus representantes, a nomear em documento específico.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um sócio ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 29: O ano comercial coincide com o ano civil, e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: Em todo caso omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 29: Petrotekno Moçambique Limitada
  30. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009297, uma entidade denominada Petrotekno Moçambique Limitada.
  31. Texto do artigo, página 29: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86, e n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  32. Texto do artigo, página 29: Petrotekno Middle East, sociedade constituída com base na Lei de Dubai, com registo n.º 1017, neste acto representado pelo senhor Ronald George Steele, maior, de nacionalidade Britânica, natural de Forfar, portador do Passaporte n.º 548206296 emitido em 17 de Agosto de 2017, pelo HMPO; e
  33. Texto do artigo, página 29: Log Invest Logistica e Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100798166, neste acto representado pelo senhor Hugo Miguel Geraldes Morais, maior, de nacionalidade Portuguesa, natural de Lisboa, residente na Avenida Vladimir Lenine Coop PH7, Bairro Coop, Cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) 11PT00016542, emitido aos 30 de Março de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 29: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Petrotekno Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, n.º 3209, Bairro da Machava, cidade de Maputo, Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Por resolução da assembleia geral, a empresa também pode decidir abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 30: a) Formação em saúde internacional & segurança de passaportes.
  48. Número ou marcador, página 30: b) Testagem e formação em instalação e manutenção incluindo, mas não limitado as seguintes áreas:
  49. Número ou marcador, página 30: i) Mecânica; ii) Eléctrica; iii) Encaixe de tubos; iv) Soldagem internacional não crítica; e
  50. Número ou marcador, página 30: v) Cordame internacional.
  51. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços para manutenção e operações, incluindo, mas não se limitando as seguintes áreas:
  52. Número ou marcador, página 30: i) Instalações de produção; ii) Meios de transporte de equipamento pesado; iii) Indústria petroquímica; e iv) Indústria de construção.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) A empresa pode adquirir ações em outras empresas devidamente constituídas ou em empresas a serem incorporadas, podendo ainda ser associada a outras empresas para realizar atividades de negociação caso não cumpram seus objectivos.
  55. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, representativa
  60. Texto do artigo, página 30: de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Petrotekno Middle East.
  61. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Log Invest Logística e Investimentos, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições do aumento.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
  71. Número ou marcador, página 30: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo titular;
  76. Número ou marcador, página 30: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  77. Número ou marcador, página 30: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  78. Número ou marcador, página 30: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 30: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  81. Número ou marcador, página 30: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  82. Texto do artigo, página 30: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições à determinar pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  87. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 30: (Validade das deliberações)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  91. Número ou marcador, página 30: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  92. Número ou marcador, página 30: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  93. Número ou marcador, página 30: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 30: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  95. Número ou marcador, página 30: e) A contratação e a concessão de empréstimos;
  96. Número ou marcador, página 30: f) A exigência de prestações suplementares de capital;
  97. Número ou marcador, página 30: g) A alteração do pacto social;
  98. Número ou marcador, página 30: h) O aumento e a redução do capital social;
  99. Número ou marcador, página 30: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 30: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  109. Número ou marcador, página 31: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  110. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores;
  111. Número ou marcador, página 31: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  116. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 31: PCL Chemical Co, Limitada
  119. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100965151 uma entidade denominada PCL Chemical Co, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  121. Texto do artigo, página 31: Jiaoyan Chen, estado civil solteira, natural da China, residente em Maputo Av.25 de Setembro n.º 141, portadora de Passaporte n.º G39204050, emitido aos 3 de Maio de 2018;
  122. Texto do artigo, página 31: Yi Zhang, solteiro, natural da China, residente em Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 141, portador de Passaporte n.º E7224838I, emitido no dia 26 de Setembro de 2016.
  123. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  126. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de PCL Chemical Co, Limitada, e tem a sua sede Av.Moçambique, n.º 4364, Maputo-Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  132. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 31: a) Vendas de peças de automóvel;
  134. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de componentes, peças, acessórios.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 31: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  138. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais);
  139. Número ou marcador, página 31: a) Representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiaoyan Chen;
  140. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yi Zhang.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência )
  143. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade pertencera ao sócio Jiaoyan Chen, desde já nomeado administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  147. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 31: Ana Condomínio, Limitada
  150. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010953, uma entidade denominada Ana Condomínio, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 31: Ana Rabia Rocha Ribeiro, solteira, natural de Nampula e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030102005724P, de oito de Agosto de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula;
  152. Texto do artigo, página 31: Lask Iaia Avelino, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Idetindade n.º 110100442772P, de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se referá pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  155. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Ana Condomínio, Limitada, tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, Quarteirão número seis, Casa número duzentos e noventa e cinco, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da Assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 31: Duração
  158. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 31: Objecto
  161. Texto do artigo, página 31: O objecto social: Prestação de serviços, e gestão imobi-
  162. Texto do artigo, página 31: lária (condomínio).
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 31: Capital social
  165. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
  166. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Ana Rabia Rocha Ribeiro, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  167. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de Cinco mil Meticais, pertencente ao sócio Lask Iaia Avelino, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 31: Gerência
  170. Número ou marcador, página 31: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio Lask Iaia Avelino nomeado
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  174. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  177. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Junho de 2018. — Ana Rabia Rocha Ribeiro Lask Iaia Avelino.
  182. Texto do artigo, página 33: INM
  183. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  184. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  185. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  186. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  187. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  188. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  189. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  190. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  191. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  192. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  193. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  194. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  195. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  196. Título de secção, página 33: Delegações:
  197. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  198. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  199. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  200. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  201. Título de secção, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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