III SÉRIE — n.º 136
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 136/2020
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- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 10: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras
- Texto do artigo, página 11: organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chawalo
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chawalo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chawalo, na localidade de Chawalo sede, Posto Administrativo de Zambue, distrito de Zumbu, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chawalo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chawalo, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
- Número ou marcador, página 11: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 11: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 11: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde
- Texto do artigo, página 11: se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 11: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 11: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 11: c) Tomar parte nas Assembleias Gerais do comité;
- Número ou marcador, página 11: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 11: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 11: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 11: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais do comité, são:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 11: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar a assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 11: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus
- Texto do artigo, página 12: trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicoa-Nova
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicoa-Nova, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidade de Massecha,
- Texto do artigo, página 12: na localidade de Chicoa-Nova, Posto Administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicoa-Nova, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O Comité de gestão de Recursos Naturais de Chicoa-Nova, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 12: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 12: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 12: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 12: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 12: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 12: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 12: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 12: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 12: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais do comité, são:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 12: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 13: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar o comité junto à entidades
- Texto do artigo, página 13: públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço
- Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiguirizano Club
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiguirizano Club, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiguirizano Club, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiguirizano Club, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
- Número ou marcador, página 13: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 13: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 13: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Texto do artigo, página 13: dos membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 13: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 13: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 13: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 13: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 13: c) Tomar parte nas assembleias - gerais do comité;
- Número ou marcador, página 13: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 13: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 13: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 13: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais do comité, são:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia-geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 14: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar a assembleia-geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 14: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus
- Texto do artigo, página 14: trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chiritse, na localidade de Manje, posto administrativo de Manje, distrito de Chiuta, província de Tete.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
- Número ou marcador, página 14: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 14: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 14: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 14: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 14: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 14: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 14: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 15: c) Tomar parte nas Assembleias Gerais do comité;
- Número ou marcador, página 15: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 15: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 15: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 15: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais do comité, são:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 15: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 15: presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 15: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 15: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de 1 de Maio, na localidade de Chitima-sede, posto administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 15: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 15: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 15: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 16: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros efectivos:
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