III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2020

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Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 10 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras
Texto do artigo · p. 11 organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chawalo
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chawalo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chawalo, na localidade de Chawalo sede, Posto Administrativo de Zambue, distrito de Zumbu, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chawalo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chawalo, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 11 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 11 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 11 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde
Texto do artigo · p. 11 se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 11 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 11 c) Tomar parte nas Assembleias Gerais do comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 11 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 11 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 11 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 11 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus
Texto do artigo · p. 12 trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicoa-Nova
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicoa-Nova, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidade de Massecha,
Texto do artigo · p. 12 na localidade de Chicoa-Nova, Posto Administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicoa-Nova, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de gestão de Recursos Naturais de Chicoa-Nova, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 12 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 12 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 12 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 12 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 12 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 12 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 12 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 12 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 12 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 13 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar o comité junto à entidades
Texto do artigo · p. 13 públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiguirizano Club
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiguirizano Club, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiguirizano Club, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiguirizano Club, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 13 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 13 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Texto do artigo · p. 13 dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 13 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 13 c) Tomar parte nas assembleias - gerais do comité;
Número ou marcador · p. 13 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 13 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 13 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia-geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 14 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar a assembleia-geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 14 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus
Texto do artigo · p. 14 trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 14 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chiritse, na localidade de Manje, posto administrativo de Manje, distrito de Chiuta, província de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 14 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 14 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 14 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 14 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 15 c) Tomar parte nas Assembleias Gerais do comité;
Número ou marcador · p. 15 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 15 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 15 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 15 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 15 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 15 presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 15 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 15 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de 1 de Maio, na localidade de Chitima-sede, posto administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 15 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 15 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 15 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 16 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros efectivos:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção.
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  4. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  5. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral) Compete a Assembleia Geral:
  8. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  9. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  10. Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  11. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral
  20. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  21. Texto do artigo, página 10: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  31. Número ou marcador, página 10: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  34. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcção:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  36. Número ou marcador, página 10: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras
  37. Texto do artigo, página 11: organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  38. Número ou marcador, página 11: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  41. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  42. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chawalo
  43. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  46. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chawalo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chawalo, na localidade de Chawalo sede, Posto Administrativo de Zambue, distrito de Zumbu, Província de Tete.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chawalo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  52. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chawalo, tem por objectivos:
  53. Número ou marcador, página 11: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
  54. Número ou marcador, página 11: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  55. Número ou marcador, página 11: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 11: (Elegibilidade)
  58. Texto do artigo, página 11: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde
  59. Texto do artigo, página 11: se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 11: (Membros efectivos)
  62. Texto do artigo, página 11: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  65. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros efectivos:
  66. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  67. Número ou marcador, página 11: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  68. Número ou marcador, página 11: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 11: (Deveres)
  71. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros efectivos:
  72. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  73. Número ou marcador, página 11: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  74. Número ou marcador, página 11: c) Tomar parte nas Assembleias Gerais do comité;
  75. Número ou marcador, página 11: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 11: (Expulsão)
  78. Texto do artigo, página 11: São expulsos do comité, os membros que:
  79. Número ou marcador, página 11: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  80. Número ou marcador, página 11: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais do comité, são:
  85. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 11: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  95. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  96. Número ou marcador, página 11: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  97. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  101. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  102. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  104. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  105. Texto do artigo, página 11: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus
  109. Texto do artigo, página 12: trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  110. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  111. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  113. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  114. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  115. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  116. Número ou marcador, página 12: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  117. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  119. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
  120. Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  121. Número ou marcador, página 12: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  122. Número ou marcador, página 12: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  123. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  126. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicoa-Nova
  127. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  130. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicoa-Nova, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidade de Massecha,
  131. Texto do artigo, página 12: na localidade de Chicoa-Nova, Posto Administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
  132. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicoa-Nova, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  137. Texto do artigo, página 12: O Comité de gestão de Recursos Naturais de Chicoa-Nova, tem por objectivos:
  138. Número ou marcador, página 12: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
  139. Número ou marcador, página 12: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  140. Número ou marcador, página 12: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  141. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 12: (Elegibilidade)
  143. Texto do artigo, página 12: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 12: (Membros efectivos)
  146. Texto do artigo, página 12: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  149. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros efectivos:
  150. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  151. Número ou marcador, página 12: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  152. Número ou marcador, página 12: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  155. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros efectivos:
  156. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  157. Número ou marcador, página 12: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  158. Número ou marcador, página 12: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  159. Número ou marcador, página 12: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 12: (Expulsão)
  162. Texto do artigo, página 12: São expulsos do comité, os membros que:
  163. Número ou marcador, página 12: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  164. Número ou marcador, página 12: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  168. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais do comité, são:
  169. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  173. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  177. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  178. Número ou marcador, página 12: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  179. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  180. Número ou marcador, página 12: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  181. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  184. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  185. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  186. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  187. Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  188. Número ou marcador, página 13: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  189. Texto do artigo, página 13: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  192. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  193. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  196. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  197. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  198. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  199. Número ou marcador, página 13: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  200. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  202. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção:
  203. Número ou marcador, página 13: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  204. Número ou marcador, página 13: b) Representar o comité junto à entidades
  205. Texto do artigo, página 13: públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  206. Número ou marcador, página 13: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  209. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço
  210. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiguirizano Club
  211. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  214. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiguirizano Club, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiguirizano Club, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  220. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiguirizano Club, tem por objectivos:
  221. Número ou marcador, página 13: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
  222. Número ou marcador, página 13: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  223. Número ou marcador, página 13: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 13: (Elegibilidade)
  226. Texto do artigo, página 13: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  227. Texto do artigo, página 13: dos membros.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 13: (Membros efectivos)
  230. Texto do artigo, página 13: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  233. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros efectivos:
  234. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  235. Número ou marcador, página 13: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  236. Número ou marcador, página 13: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  239. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros efectivos:
  240. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  241. Número ou marcador, página 13: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  242. Número ou marcador, página 13: c) Tomar parte nas assembleias - gerais do comité;
  243. Número ou marcador, página 13: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 13: (Expulsão)
  246. Texto do artigo, página 13: São expulsos do comité, os membros que:
  247. Número ou marcador, página 13: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  248. Número ou marcador, página 13: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  252. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais do comité, são:
  253. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  254. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  257. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  258. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  261. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  262. Número ou marcador, página 14: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia-geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  263. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  264. Número ou marcador, página 14: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  265. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  268. Número ou marcador, página 14: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  269. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  270. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  271. Número ou marcador, página 14: a) Convocar a assembleia-geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  272. Número ou marcador, página 14: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  273. Texto do artigo, página 14: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  276. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus
  277. Texto do artigo, página 14: trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  278. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  281. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  283. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  284. Número ou marcador, página 14: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  287. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
  288. Número ou marcador, página 14: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  289. Número ou marcador, página 14: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  290. Número ou marcador, página 14: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  293. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  294. Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse
  295. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  298. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chiritse, na localidade de Manje, posto administrativo de Manje, distrito de Chiuta, província de Tete.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, tem por objectivos:
  305. Número ou marcador, página 14: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
  306. Número ou marcador, página 14: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  307. Número ou marcador, página 14: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Elegibilidade)
  310. Texto do artigo, página 14: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Membros efectivos)
  313. Texto do artigo, página 14: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  316. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros efectivos:
  317. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  318. Número ou marcador, página 14: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  319. Número ou marcador, página 14: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  322. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros efectivos:
  323. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  324. Número ou marcador, página 14: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  325. Número ou marcador, página 15: c) Tomar parte nas Assembleias Gerais do comité;
  326. Número ou marcador, página 15: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 15: (Expulsão)
  329. Texto do artigo, página 15: São expulsos do comité, os membros que:
  330. Número ou marcador, página 15: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  331. Número ou marcador, página 15: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  335. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais do comité, são:
  336. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  340. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  341. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  344. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  345. Número ou marcador, página 15: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  346. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  347. Número ou marcador, página 15: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  348. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
  352. Texto do artigo, página 15: presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  354. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  355. Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  356. Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  357. Número ou marcador, página 15: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  358. Texto do artigo, página 15: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  368. Número ou marcador, página 15: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  371. Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho de Direcção:
  372. Número ou marcador, página 15: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  373. Número ou marcador, página 15: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  374. Número ou marcador, página 15: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  377. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  378. Texto do artigo, página 15: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima
  379. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  382. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de 1 de Maio, na localidade de Chitima-sede, posto administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  388. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, tem por objectivos:
  389. Número ou marcador, página 15: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  391. Número ou marcador, página 15: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Elegibilidade)
  394. Texto do artigo, página 15: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 16: (Membros efectivos)
  397. Texto do artigo, página 16: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  400. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros efectivos:
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