III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2020

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Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 16 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 16 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 16 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 16 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 16 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 16 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 16 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 16 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 16 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chituza
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chituza, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chituza, na localidade de Muze, posto administrativo de Muze, distrito de Zumbu, província de Tete.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chituza, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chituza, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 17 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 17 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 17 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 17 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 17 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 17 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 17 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 17 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 17 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 17 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 17 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 17 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 17 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 17 -presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 17 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 18 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 18 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Daca, na localidade de Manje, posto administrativo de Manje, distrito de Chiuta, província de Tete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 18 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 18 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 18 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 18 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 18 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 18 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 18 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 18 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 18 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 18 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 18 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 18 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 18 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 18 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 19 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 19 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Monga
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 19 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Monga, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Monga, na localidade de Moatize, distrito de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Monga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Monga, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 19 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 19 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 19 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 19 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 19 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 19 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres)
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 19 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 19 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 19 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 19 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 19 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 19 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 19 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 19 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 20 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 20 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mphonde
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mphonde, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mphonde, na localidade de Muze, posto administrativo de Muze, distrito de Zumbu, província de Tete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mphonde, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mphonde, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 20 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 20 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 20 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 20 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 20 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 20 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 20 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 20 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 20 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 20 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 20 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 20 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 b) Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 21 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral; Quatro) Compete ao secretário da mesa: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 21 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  2. Número ou marcador, página 16: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  3. Número ou marcador, página 16: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 16: (Deveres)
  6. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros efectivos:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  9. Número ou marcador, página 16: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  10. Número ou marcador, página 16: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 16: (Expulsão)
  13. Texto do artigo, página 16: São expulsos do comité, os membros que:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  15. Número ou marcador, página 16: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais do comité, são:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  28. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  31. Número ou marcador, página 16: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  32. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 16: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  53. Número ou marcador, página 16: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  56. Texto do artigo, página 16: São competências do Conselho de Direcção:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  59. Número ou marcador, página 16: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  62. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  63. Texto do artigo, página 16: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chituza
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  67. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chituza, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chituza, na localidade de Muze, posto administrativo de Muze, distrito de Zumbu, província de Tete.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chituza, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  73. Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chituza, tem por objectivos:
  74. Número ou marcador, página 17: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  75. Número ou marcador, página 17: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  76. Número ou marcador, página 17: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Elegibilidade)
  79. Texto do artigo, página 17: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Membros efectivos)
  82. Texto do artigo, página 17: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  85. Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros efectivos:
  86. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  87. Número ou marcador, página 17: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  88. Número ou marcador, página 17: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 17: (Deveres)
  91. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros efectivos:
  92. Número ou marcador, página 17: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  93. Número ou marcador, página 17: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  94. Número ou marcador, página 17: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  95. Número ou marcador, página 17: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 17: (Expulsão)
  98. Texto do artigo, página 17: São expulsos do comité, os membros que:
  99. Número ou marcador, página 17: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  100. Número ou marcador, página 17: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  104. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais do comité, são:
  105. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  115. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  116. Número ou marcador, página 17: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  117. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
  121. Texto do artigo, página 17: -presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 17: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  125. Número ou marcador, página 17: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 17: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  139. Número ou marcador, página 17: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  142. Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho de Direcção:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  144. Número ou marcador, página 17: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  145. Número ou marcador, página 17: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  148. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  149. Texto do artigo, página 18: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca
  150. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  153. Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Daca, na localidade de Manje, posto administrativo de Manje, distrito de Chiuta, província de Tete.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  159. Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca, tem por objectivos:
  160. Número ou marcador, página 18: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  161. Número ou marcador, página 18: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  162. Número ou marcador, página 18: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Elegibilidade)
  165. Texto do artigo, página 18: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Membros efectivos)
  168. Texto do artigo, página 18: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  171. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros efectivos:
  172. Número ou marcador, página 18: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  173. Número ou marcador, página 18: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  174. Número ou marcador, página 18: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 18: (Deveres)
  177. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros efectivos:
  178. Número ou marcador, página 18: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  179. Número ou marcador, página 18: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  180. Número ou marcador, página 18: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  181. Número ou marcador, página 18: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 18: (Expulsão)
  184. Texto do artigo, página 18: São expulsos do comité, os membros que:
  185. Número ou marcador, página 18: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  186. Número ou marcador, página 18: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  190. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais do comité, são:
  191. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  199. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
  200. Número ou marcador, página 18: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  201. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  202. Número ou marcador, página 18: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  203. Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  208. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  211. Número ou marcador, página 18: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  213. Número ou marcador, página 18: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 18: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  224. Número ou marcador, página 19: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  227. Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho de Direcção:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  233. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  234. Texto do artigo, página 19: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Monga
  235. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
  238. Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Monga, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Monga, na localidade de Moatize, distrito de Moatize, província de Tete.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Monga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Monga, tem por objectivos:
  245. Número ou marcador, página 19: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  246. Número ou marcador, página 19: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  247. Número ou marcador, página 19: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Elegibilidade)
  250. Texto do artigo, página 19: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Membros efectivos)
  253. Texto do artigo, página 19: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  256. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros efectivos:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  258. Número ou marcador, página 19: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  259. Número ou marcador, página 19: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 19: (Deveres)
  262. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros efectivos:
  263. Número ou marcador, página 19: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  264. Número ou marcador, página 19: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  265. Número ou marcador, página 19: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  266. Número ou marcador, página 19: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 19: (Expulsão)
  269. Texto do artigo, página 19: São expulsos do comité, os membros que:
  270. Número ou marcador, página 19: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  271. Número ou marcador, página 19: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  275. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais do comité, são:
  276. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  277. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  284. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  285. Número ou marcador, página 19: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  286. Número ou marcador, página 19: b) Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  287. Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  288. Número ou marcador, página 19: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  289. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  295. Número ou marcador, página 20: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  296. Número ou marcador, página 20: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  297. Número ou marcador, página 20: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  299. Número ou marcador, página 20: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 20: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  310. Número ou marcador, página 20: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
  313. Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho de Direcção:
  314. Número ou marcador, página 20: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  315. Número ou marcador, página 20: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  316. Número ou marcador, página 20: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  319. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  320. Texto do artigo, página 20: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mphonde
  321. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  324. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mphonde, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mphonde, na localidade de Muze, posto administrativo de Muze, distrito de Zumbu, província de Tete.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mphonde, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  330. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mphonde, tem por objectivos:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  332. Número ou marcador, página 20: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  333. Número ou marcador, página 20: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Elegibilidade)
  336. Texto do artigo, página 20: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 20: (Membros efectivos)
  339. Texto do artigo, página 20: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  342. Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros efectivos:
  343. Número ou marcador, página 20: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  344. Número ou marcador, página 20: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  345. Número ou marcador, página 20: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 20: (Deveres)
  348. Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros efectivos:
  349. Número ou marcador, página 20: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  350. Número ou marcador, página 20: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  351. Número ou marcador, página 20: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  352. Número ou marcador, página 20: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 20: (Expulsão)
  355. Texto do artigo, página 20: São expulsos do comité, os membros que:
  356. Número ou marcador, página 20: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  357. Número ou marcador, página 20: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  361. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais do comité, são:
  362. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  363. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  370. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  371. Número ou marcador, página 21: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  372. Número ou marcador, página 21: b) Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  373. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  374. Número ou marcador, página 21: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  375. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  380. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  381. Número ou marcador, página 21: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  382. Número ou marcador, página 21: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral; Quatro) Compete ao secretário da mesa: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  383. Número ou marcador, página 21: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  392. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  393. Número ou marcador, página 21: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Direcção)
  396. Texto do artigo, página 21: São competências do Conselho de Direcção:
  397. Número ou marcador, página 21: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  398. Número ou marcador, página 21: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  399. Número ou marcador, página 21: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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