III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2020

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Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 21 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 21 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mpondo, na localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, distrito de Chiuta, província de Tete.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 21 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 21 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 21 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 21 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 21 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 21 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres)
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 21 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 21 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 22 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 22 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 22 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 22 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 b) Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 22 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 22 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 22 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 22 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 22 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucangadzi
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 22 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucangadzi, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mucangadzi, na localidade de Mucangadzi Sede, posto administrativo de Zambue, distrito de Zumbu, província de Tete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucangadzi, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucangadzi, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 22 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 22 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 22 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 23 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 23 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 23 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres)
Texto do artigo · p. 23 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 23 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 23 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 23 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 23 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 23 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 23 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais do comité, são: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 23 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da mesa: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 23 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 23 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 23 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchana, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Muchena, na localidade de Muchena sede, posto administrativo de Kazula, distrito de Chiuta, província de Tete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 24 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 24 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 24 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 24 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 24 São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 24 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 24 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres)
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 24 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 24 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 24 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 24 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 24 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 24 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais do comité, são: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 24 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 24 -presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da mesa: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 24 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 25 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulinje
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 25 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulinje, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhambuizo, na localidade de Mulinje, posto administrativo de Chintholo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulinje, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulinje, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 25 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 25 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 25 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 25 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 25 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 25 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 25 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 25 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 25 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 25 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 25 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 25 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 25 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 25 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 25 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 26 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 26 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 26 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Tchissi, na localidade de Chipiri, posto administrativo de Kazula, distrito de Chiuta, província de Tete.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 26 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 26 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 26 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 26 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 26 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 26 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 26 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 26 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 26 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 26 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 26 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Número ou marcador · p. 26 b) Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 26 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 26 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 26 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 27 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  2. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  3. Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mpondo, na localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, distrito de Chiuta, província de Tete.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo, tem por objectivos:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Elegibilidade)
  19. Texto do artigo, página 21: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Membros efectivos)
  22. Texto do artigo, página 21: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  25. Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros efectivos:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  28. Número ou marcador, página 21: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Deveres)
  31. Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros efectivos:
  32. Número ou marcador, página 21: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  33. Número ou marcador, página 21: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  34. Número ou marcador, página 21: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  35. Número ou marcador, página 22: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Expulsão)
  38. Texto do artigo, página 22: São expulsos do comité, os membros que:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  40. Número ou marcador, página 22: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais do comité, são:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
  53. Texto do artigo, página 22: Compete a Assembleia Geral:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  56. Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  57. Número ou marcador, página 22: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  58. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  64. Número ou marcador, página 22: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  65. Número ou marcador, página 22: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 22: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  68. Número ou marcador, página 22: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 22: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  79. Número ou marcador, página 22: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  82. Texto do artigo, página 22: São competências do Conselho de Direcção:
  83. Número ou marcador, página 22: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  84. Número ou marcador, página 22: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  85. Número ou marcador, página 22: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  88. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  89. Texto do artigo, página 22: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucangadzi
  90. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
  93. Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucangadzi, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mucangadzi, na localidade de Mucangadzi Sede, posto administrativo de Zambue, distrito de Zumbu, província de Tete.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucangadzi, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  99. Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucangadzi, tem por objectivos:
  100. Número ou marcador, página 22: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  101. Número ou marcador, página 22: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  102. Número ou marcador, página 22: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 22: (Elegibilidade)
  105. Texto do artigo, página 22: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Membros efectivos)
  108. Texto do artigo, página 23: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  111. Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  112. Número ou marcador, página 23: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  113. Número ou marcador, página 23: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 23: (Deveres)
  116. Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros efectivos:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  119. Número ou marcador, página 23: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  120. Número ou marcador, página 23: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 23: (Expulsão)
  123. Texto do artigo, página 23: São expulsos do comité, os membros que:
  124. Número ou marcador, página 23: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  125. Número ou marcador, página 23: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  129. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais do comité, são: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
  136. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 23: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  138. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  139. Número ou marcador, página 23: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  140. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
  143. Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  144. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  145. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  146. Número ou marcador, página 23: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  147. Número ou marcador, página 23: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da mesa: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 23: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  151. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direcção)
  155. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  156. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  157. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  158. Número ou marcador, página 23: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Direcção)
  161. Texto do artigo, página 23: São competências do Conselho de Direcção:
  162. Número ou marcador, página 23: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  163. Número ou marcador, página 23: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  164. Número ou marcador, página 23: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  167. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  168. Texto do artigo, página 23: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena
  169. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
  172. Texto do artigo, página 23: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchana, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Muchena, na localidade de Muchena sede, posto administrativo de Kazula, distrito de Chiuta, província de Tete.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  178. Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena, tem por objectivos:
  179. Número ou marcador, página 24: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  180. Número ou marcador, página 24: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  181. Número ou marcador, página 24: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 24: (Elegibilidade)
  184. Texto do artigo, página 24: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 24: (Membros efectivos)
  187. Texto do artigo, página 24: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
  190. Texto do artigo, página 24: São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  191. Número ou marcador, página 24: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  192. Número ou marcador, página 24: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 24: (Deveres)
  195. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros efectivos:
  196. Número ou marcador, página 24: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  197. Número ou marcador, página 24: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  198. Número ou marcador, página 24: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  199. Número ou marcador, página 24: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 24: (Expulsão)
  202. Texto do artigo, página 24: São expulsos do comité, os membros que:
  203. Número ou marcador, página 24: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  204. Número ou marcador, página 24: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  208. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais do comité, são: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  211. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  212. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
  215. Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
  216. Número ou marcador, página 24: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  217. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  218. Número ou marcador, página 24: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  219. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
  222. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
  223. Texto do artigo, página 24: -presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  224. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  225. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  226. Número ou marcador, página 24: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  227. Número ou marcador, página 24: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da mesa: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 24: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  231. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  232. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Direcção)
  235. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  236. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  237. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  238. Número ou marcador, página 24: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Direcção)
  241. Texto do artigo, página 24: São competências do Conselho de Direcção:
  242. Número ou marcador, página 24: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  243. Número ou marcador, página 24: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  244. Número ou marcador, página 24: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  247. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  248. Texto do artigo, página 25: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulinje
  249. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
  252. Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulinje, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhambuizo, na localidade de Mulinje, posto administrativo de Chintholo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulinje, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulinje, tem por objectivos:
  259. Número ou marcador, página 25: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  260. Número ou marcador, página 25: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  261. Número ou marcador, página 25: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 25: (Elegibilidade)
  264. Texto do artigo, página 25: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 25: (Membros efectivos)
  267. Texto do artigo, página 25: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  270. Texto do artigo, página 25: São direitos dos membros efectivos:
  271. Número ou marcador, página 25: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  272. Número ou marcador, página 25: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  273. Número ou marcador, página 25: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 25: (Deveres)
  276. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros efectivos:
  277. Número ou marcador, página 25: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  278. Número ou marcador, página 25: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  279. Número ou marcador, página 25: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  280. Número ou marcador, página 25: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 25: (Expulsão)
  283. Texto do artigo, página 25: São expulsos do comité, os membros que:
  284. Número ou marcador, página 25: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  285. Número ou marcador, página 25: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  289. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais do comité, são:
  290. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  291. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção.
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  294. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  295. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  298. Texto do artigo, página 25: Compete a Assembleia Geral:
  299. Número ou marcador, página 25: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  300. Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  301. Número ou marcador, página 25: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  302. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  305. Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  306. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  307. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  308. Número ou marcador, página 25: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  309. Número ou marcador, página 25: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  310. Número ou marcador, página 25: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  311. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  312. Número ou marcador, página 25: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 25: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  316. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  317. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Direcção)
  320. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  322. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  323. Número ou marcador, página 26: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho de Direcção)
  326. Texto do artigo, página 26: São competências do Conselho de Direcção:
  327. Número ou marcador, página 26: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  328. Número ou marcador, página 26: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  329. Número ou marcador, página 26: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  332. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  333. Texto do artigo, página 26: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi
  334. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
  337. Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Tchissi, na localidade de Chipiri, posto administrativo de Kazula, distrito de Chiuta, província de Tete.
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  343. Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi, tem por objectivos:
  344. Número ou marcador, página 26: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  345. Número ou marcador, página 26: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  346. Número ou marcador, página 26: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 26: (Elegibilidade)
  349. Texto do artigo, página 26: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 26: (Membros efectivos)
  352. Texto do artigo, página 26: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  355. Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros efectivos:
  356. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  357. Número ou marcador, página 26: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  358. Número ou marcador, página 26: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 26: (Deveres)
  361. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros efectivos:
  362. Número ou marcador, página 26: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  363. Número ou marcador, página 26: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  364. Número ou marcador, página 26: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  365. Número ou marcador, página 26: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 26: (Expulsão)
  368. Texto do artigo, página 26: São expulsos do comité, os membros que:
  369. Número ou marcador, página 26: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  370. Número ou marcador, página 26: b) Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  371. Número ou marcador, página 26: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  373. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  375. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais do comité, são:
  376. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  377. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção.
  378. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  380. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  381. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  382. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  384. Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
  385. Número ou marcador, página 26: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  386. Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  387. Número ou marcador, página 26: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  388. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  389. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
  391. Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  392. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  393. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  394. Número ou marcador, página 27: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  395. Número ou marcador, página 27: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  396. Número ou marcador, página 27: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  398. Número ou marcador, página 27: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 27: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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