III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 19 de Julho de 2019
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 139
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província do Maputo: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação para a Investigação e Artes 1834. Associação Ka Ku Bassa Nhonguane. Africa Great Wall Cement Manufacturer Company, Limitada. Barra Seaside Lodge, Limitada. Bibi & Lili, Limitada. Confort Home, Limitada. Divine Creators – Sociedade Unipessoal, Limitada. DY Chambisso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Esitech, Limitada. Horte Moreira Catering & Services, Limitada. Iceberg Property (IP), Limitada. Igreja Zione Maranata de Moçambique – IZIMAMO. JNB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. King Import – Sociedade Unipessoal, Limitada. Life Up Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahate Imobiliária, Limitada. Maputo Executive Hotel, Limitada. Mariscos do Índico, S.A. Marrar, Limitada. Millenium Fumigações e Limpeza, Limitada. Mozambique Daping Fishery Group Co, Limitada. Muktar Construções & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Muthiana.com – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mvelasse Guest House – Sociedade Unipessoal Limitada. Nhabanga Enginharia, Limitada.
Parágrafo · p. 1 OK Cash and Carry, Limitada. Piscinas África, Limitada. Royal Food Solution, S.A. Sal Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Hot Spot Restaurant & Lounge, Limitada. Vila Residencial Sana & Sacha, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação para a Investigação e Artes 1834, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação para a Investigação e Artes 1834.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Ka Ku Bassa Nhonguane.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo, Matola, 6 de Março de 2019. O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para a Investigação e Artes 1834
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação para a Investigação e Artes 1834.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1773.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem como objectivos gerais a produção e a divulgação de conhecimentos relativos às “Artes” em todas as suas vertentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 2 a) Potenciar e mediar a colaboração entre artistas, académicos e outros agentes de produção criativa para a reflexão sobre a prática artística;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer parcerias com outros centros de arte e investigação;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar eventos, exposições e publicações, com vista à consolidação do conhecimento produzido a nível nacional, bem como à realização do seu objectivo principal.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, e a Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membros os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais ou tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Infracções disciplinares e penas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatuários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Às infracções disciplinares serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 2 b) Censura proferida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 c) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação; d)Pagar pontualmente a quota fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos órgão sociais, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros e dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleito de entre os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades a realizar pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; c)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um Director Executivo, um tesoureiro, um secretário-geral e dois vogais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 2 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a
Texto do artigo · p. 3 sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 3 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 3 f) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um relator e um vogal. Dois) Terá como competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Doações, subsídios, heranças, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 3 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução, liquidação e partilha)
Texto do artigo · p. 3 A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 3 Associação Ka Ku Bassa Nhonguane
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto é da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane, de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Ka Ku Bassa Nhonguane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Ka Ku Bassa Nhonguane tem a sua sede na localidade de Nhonguane, no Posto Administrativo de Machangulo, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde for julgado necessário para cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A existência da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Para a realização dos seus objectivos, a Associação Ka Ku Bassa Nhonguane propõemse a:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 b) Diminuir o volume de lixo a ser descartado em aterros ou lixeiras improvisadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a criação de empregos a nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Implementação de programas educativos a nível comunitário para a sensibilização de responsabilidade ambiental;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a parceria com o sector privado para o uso de resíduos sólidos recicláveis;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos, ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A adesão a membro da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipificado no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Membros efectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para a associação em conformidade com as disposições dos presentes estatutos e, após a assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão para membro efectivo da associação é pedida pelo interessado, e apresentado a Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane e na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A atribuição do título de membro honorário é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seu direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Membros benemérito)
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros mérito as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos membros, fundadores e efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 4 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Ter a posse de cartão de membro da associação e advogar à favor dos objectivos da associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista a organização de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Formular propostas de projectos alinhadas com os fins e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem direitos dos membros, honorários e beneméritos os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Colaborar na realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Número ou marcador · p. 4 Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 4 g) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São deveres dos membros honorários e beneméritos contribuir para
Texto do artigo · p. 4 o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguintes, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, e dois vogais eleitos no início de cada reunião, dentre os membros da Associação que pertençam a Direcção ou ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantém-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir a Assembleia Geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros. Constitui excepção a 1.ª e a 2. ª assembleias gerais que ocorrem em um período de separação de não mais de 10 dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da associação em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é composta por um secretário-geral, um vice-secretário Geral e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção de Associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 5 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 g) Submeter à assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo; e
Número ou marcador · p. 5 i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como, sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Ka Ku Bassa Nhonguane pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos da associação Ka Ku Bassa Nhonguane)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane poderão ser produto de:
Número ou marcador · p. 5 a) Quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas,
Texto do artigo · p. 5 privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 5 c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITE
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução voluntária da associação)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução voluntária da associação carece da deliberação da Assembleia Geral com maioria absoluta dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos ou dá-se nos termos por lei estabelecidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Aprovação do regulamento interno)
Texto do artigo · p. 5 O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização da Conferência Constitutiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em tudo quanto neles for omisso.
Texto do artigo · p. 5 Africa Great Wall Cement Manufacturer Company, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, na sociedade Africa Great Wall Cement Manufacturer Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 100017385 com o capital social de duzentos e quarenta e três milhões e duzentos mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de cento e noventa e quatro milhões, quinhentos e sessenta mil meticais, correspondente a 80% do capital da sociedade pelo sócio Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited e
Texto do artigo · p. 6 consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quinto
Texto do artigo · p. 6 E em consequência da mudança da administração, fica alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redações:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e quarenta e três milhões e duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de cento e noventa e quatro milhões, quinhentos e sessenta mil meticais, pertencente a sócia Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e oito milhões, seiscentos e quarenta mil meticais, pertencente a Jinan Yuxiao Group Co., Limited.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Barra Seaside Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove dias do mês Junho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100229161, estando presentes os sócios Adam Lukas Van Staden, detentor de cinquenta por cento dos capitais sociais e o senhor Richate Erija Noel na qualidade de
Texto do artigo · p. 6 bastante procurador do sócio Lukas Andreas Rautenbach, detentor de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Esteve presente como convidado o senhor Ângelo Alberto Cossa, natural de Inharrime, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé 01, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido em cinco de Setembro de dois mil e catorze em Inhambane, e este manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 6 Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Lukas Andreas Rautenbach, divide em duas a sua quota, cede na totalidade, quarenta e nove por cento a favor do sócio Adam Lukas Van Staden, que unifica a quota recebida a anterior e um por cento a favor no novo sócio Ângelo Alberto Cossa, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 6 Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Adam Lukas Van Staden;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal cem meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Alberto Cossa.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, vinte de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bibi & Lili, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101123642, dia dezanove de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Sannah Tembe, solteira, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232139Q, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Carmélia Matias Chebeia, divorciada, natural de Chicumbane, Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na cidadae da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231753M, emitido em Maputo, constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Bibi & Lili, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola na rua São Pedro n.º 148.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante a decisão dos 2 sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os requisites legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 6 a) Fabrico e venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 6 b) Fabrico e venda de bijuteria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas iguais, pertencentes as sócias Sannah Tembe e Carmélia Matias Chebeia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será representada pela sócia Sannah Tembe, que desde já fica nomeada administradora, e é suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administra dor não poderá delegar seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir um fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição da reserva que entender criar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os omissos, regularão as pertinentes, disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Confort Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Confort Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 101016544, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo sexto e décimo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de: Confort Home, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas de 50% cada, equivalente ao valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente ao sócio: Zulficar Ali Piaraly Merali, e o remanescente 50% equivalente ao valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente a sócia Alda Maria Godinho, respectivamente.
Texto do artigo · p. 7 ..........................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócios administradores, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedades, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 23 de Abril de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Divine Creators – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101089460, uma entidade denominada, Divine Creators - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Hélio Jumiro Monjane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110104886745I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.º12, casa n.º 118, cell-15.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Divine Creators – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida da Namaacha, Belo-Horizonte, quarteirão n.º 55, casa n.º 99.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração é por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento de sistemas web, desktop e mobile;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolvimentos de sistemas de aprendizado de máquina (machine learning);
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria de negócios por meio de
Texto do artigo · p. 8 ciência de dados (data science);
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços informáticos nas áreas de rede de computadores;
Número ou marcador · p. 8 e) Venda de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Hélio Jumiro Monjane, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Hélio Jumiro Monjane desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do único sócio Hélio Jumiro Monjane;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 19 de Julho de 2019
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 139
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 139
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província do Maputo: Despacho.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação para a Investigação e Artes 1834. Associação Ka Ku Bassa Nhonguane. Africa Great Wall Cement Manufacturer Company, Limitada. Barra Seaside Lodge, Limitada. Bibi & Lili, Limitada. Confort Home, Limitada. Divine Creators – Sociedade Unipessoal, Limitada. DY Chambisso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Esitech, Limitada. Horte Moreira Catering & Services, Limitada. Iceberg Property (IP), Limitada. Igreja Zione Maranata de Moçambique – IZIMAMO. JNB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. King Import – Sociedade Unipessoal, Limitada. Life Up Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahate Imobiliária, Limitada. Maputo Executive Hotel, Limitada. Mariscos do Índico, S.A. Marrar, Limitada. Millenium Fumigações e Limpeza, Limitada. Mozambique Daping Fishery Group Co, Limitada. Muktar Construções & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Muthiana.com – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mvelasse Guest House – Sociedade Unipessoal Limitada. Nhabanga Enginharia, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: OK Cash and Carry, Limitada. Piscinas África, Limitada. Royal Food Solution, S.A. Sal Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Hot Spot Restaurant & Lounge, Limitada. Vila Residencial Sana & Sacha, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação para a Investigação e Artes 1834, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação para a Investigação e Artes 1834.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Ka Ku Bassa Nhonguane.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, Matola, 6 de Março de 2019. O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Associação para a Investigação e Artes 1834
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objectivos
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação para a Investigação e Artes 1834.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
  35. Texto do artigo, página 2: A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1773.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos gerais a produção e a divulgação de conhecimentos relativos às “Artes” em todas as suas vertentes.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Potenciar e mediar a colaboração entre artistas, académicos e outros agentes de produção criativa para a reflexão sobre a prática artística;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer parcerias com outros centros de arte e investigação;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Realizar eventos, exposições e publicações, com vista à consolidação do conhecimento produzido a nível nacional, bem como à realização do seu objectivo principal.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  46. Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  52. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  55. Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, e a Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  58. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais ou tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 2: (Infracções disciplinares e penas)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatuários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) Às infracções disciplinares serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Censura proferida em Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Expulsão.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  68. Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito a:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Votar nas assembleias gerais;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  75. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas assembleias gerais;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação; d)Pagar pontualmente a quota fixada pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  80. Texto do artigo, página 2: Dos órgão sociais, composição, competências e funcionamento
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 2: (Órgãos da associação)
  83. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros e dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleito de entre os membros.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 2: a) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades a realizar pela associação;
  94. Número ou marcador, página 2: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; c)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação;
  95. Número ou marcador, página 2: d) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
  96. Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
  99. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
  100. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um Director Executivo, um tesoureiro, um secretário-geral e dois vogais.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
  103. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
  104. Número ou marcador, página 2: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  105. Número ou marcador, página 2: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a
  106. Texto do artigo, página 3: sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito a voto de qualidade.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um relator e um vogal. Dois) Terá como competências:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  123. Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da associação:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Doações, subsídios, heranças, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 3: (Receitas da associação)
  129. Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da associação:
  130. Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
  131. Número ou marcador, página 3: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 3: (Dissolução, liquidação e partilha)
  134. Texto do artigo, página 3: A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
  135. Texto do artigo, página 3: Associação Ka Ku Bassa Nhonguane
  136. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  138. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto é da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane, de âmbito provincial.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  141. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  142. Texto do artigo, página 3: A Associação Ka Ku Bassa Nhonguane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  144. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  145. Texto do artigo, página 3: A Associação Ka Ku Bassa Nhonguane tem a sua sede na localidade de Nhonguane, no Posto Administrativo de Machangulo, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde for julgado necessário para cumprimento dos seus objectivos.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  147. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 3: A existência da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  150. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  151. Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus objectivos, a Associação Ka Ku Bassa Nhonguane propõemse a:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Diminuir o volume de lixo a ser descartado em aterros ou lixeiras improvisadas;
  154. Número ou marcador, página 3: c) Promover a criação de empregos a nível da comunidade;
  155. Número ou marcador, página 3: d) Implementação de programas educativos a nível comunitário para a sensibilização de responsabilidade ambiental;
  156. Número ou marcador, página 3: e) Promover a parceria com o sector privado para o uso de resíduos sólidos recicláveis;
  157. Número ou marcador, página 3: f) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
  158. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  160. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  161. Número ou marcador, página 3: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos, ou pessoas colectivas.
  162. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 3: Três) A adesão a membro da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  165. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  166. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  167. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  168. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
  169. Número ou marcador, página 3: c) Honorários;
  170. Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos.
  171. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipificado no número anterior.
  172. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  173. Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
  174. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
  175. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  176. Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
  177. Número ou marcador, página 3: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para a associação em conformidade com as disposições dos presentes estatutos e, após a assembleia constitutiva.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão para membro efectivo da associação é pedida pelo interessado, e apresentado a Direcção.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  180. Texto do artigo, página 4: (Membros honorários)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane e na prossecução dos seus objectivos.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) A atribuição do título de membro honorário é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seu direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  184. Texto do artigo, página 4: (Membros benemérito)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) São membros mérito as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  188. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros, fundadores e efectivos os seguintes:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Ter a posse de cartão de membro da associação e advogar à favor dos objectivos da associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista a organização de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  193. Número ou marcador, página 4: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  194. Número ou marcador, página 4: e) Formular propostas de projectos alinhadas com os fins e actividades da associação.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem direitos dos membros, honorários e beneméritos os seguintes:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Colaborar na realização dos fins da associação;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  199. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  204. Número ou marcador, página 4: d) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 4: e) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  206. Número ou marcador, página 4: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  207. Número ou marcador, página 4: g) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação; e
  208. Número ou marcador, página 4: h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) São deveres dos membros honorários e beneméritos contribuir para
  210. Texto do artigo, página 4: o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação.
  211. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  213. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  214. Texto do artigo, página 4: Os órgãos da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  216. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  217. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguintes, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  219. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  220. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  221. Número ou marcador, página 4: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, e dois vogais eleitos no início de cada reunião, dentre os membros da Associação que pertençam a Direcção ou ao Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 4: Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantém-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
  223. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir a Assembleia Geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASETE
  225. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  226. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros. Constitui excepção a 1.ª e a 2. ª assembleias gerais que ocorrem em um período de separação de não mais de 10 dias.
  227. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um dos membros da associação.
  228. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
  229. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  231. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  232. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da associação em especial:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos dos membros.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  236. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  237. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é composta por um secretário-geral, um vice-secretário Geral e um vogal.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  239. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  240. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  242. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  243. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção de Associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  247. Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  248. Número ou marcador, página 5: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  249. Número ou marcador, página 5: f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  250. Número ou marcador, página 5: g) Submeter à assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  251. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo; e
  252. Número ou marcador, página 5: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  254. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  255. Texto do artigo, página 5: É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  257. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  258. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como, sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  261. Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação; e
  262. Número ou marcador, página 5: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  264. Texto do artigo, página 5: (Associação e cooperação)
  265. Texto do artigo, página 5: A Associação Ka Ku Bassa Nhonguane pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  266. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  268. Texto do artigo, página 5: (Fundos da associação Ka Ku Bassa Nhonguane)
  269. Texto do artigo, página 5: Os fundos da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane poderão ser produto de:
  270. Número ou marcador, página 5: a) Quotas e jóias dos membros;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas,
  272. Texto do artigo, página 5: privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
  273. Número ou marcador, página 5: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  274. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITE
  276. Texto do artigo, página 5: (Dissolução voluntária da associação)
  277. Texto do artigo, página 5: A dissolução voluntária da associação carece da deliberação da Assembleia Geral com maioria absoluta dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos ou dá-se nos termos por lei estabelecidos.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  279. Texto do artigo, página 5: (Aprovação do regulamento interno)
  280. Texto do artigo, página 5: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização da Conferência Constitutiva.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  282. Texto do artigo, página 5: (Vigência e omissões)
  283. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em tudo quanto neles for omisso.
  284. Texto do artigo, página 5: Africa Great Wall Cement Manufacturer Company, Limitada
  285. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, na sociedade Africa Great Wall Cement Manufacturer Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 100017385 com o capital social de duzentos e quarenta e três milhões e duzentos mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de cento e noventa e quatro milhões, quinhentos e sessenta mil meticais, correspondente a 80% do capital da sociedade pelo sócio Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited e
  286. Texto do artigo, página 6: consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  287. Texto do artigo, página 6: Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quinto
  288. Texto do artigo, página 6: E em consequência da mudança da administração, fica alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redações:
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e quarenta e três milhões e duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de cento e noventa e quatro milhões, quinhentos e sessenta mil meticais, pertencente a sócia Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e oito milhões, seiscentos e quarenta mil meticais, pertencente a Jinan Yuxiao Group Co., Limited.
  294. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 6: Barra Seaside Lodge, Limitada
  296. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove dias do mês Junho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100229161, estando presentes os sócios Adam Lukas Van Staden, detentor de cinquenta por cento dos capitais sociais e o senhor Richate Erija Noel na qualidade de
  297. Texto do artigo, página 6: bastante procurador do sócio Lukas Andreas Rautenbach, detentor de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  298. Texto do artigo, página 6: Esteve presente como convidado o senhor Ângelo Alberto Cossa, natural de Inharrime, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé 01, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido em cinco de Setembro de dois mil e catorze em Inhambane, e este manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  299. Texto do artigo, página 6: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Lukas Andreas Rautenbach, divide em duas a sua quota, cede na totalidade, quarenta e nove por cento a favor do sócio Adam Lukas Van Staden, que unifica a quota recebida a anterior e um por cento a favor no novo sócio Ângelo Alberto Cossa, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  300. Texto do artigo, página 6: Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Adam Lukas Van Staden;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal cem meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Alberto Cossa.
  306. Texto do artigo, página 6: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  307. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, vinte de Junho de dois mil
  308. Texto do artigo, página 6: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 6: Bibi & Lili, Limitada
  310. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101123642, dia dezanove de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Sannah Tembe, solteira, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232139Q, emitido em Maputo;
  311. Texto do artigo, página 6: Carmélia Matias Chebeia, divorciada, natural de Chicumbane, Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na cidadae da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231753M, emitido em Maputo, constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  315. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Bibi & Lili, Limitada.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola na rua São Pedro n.º 148.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a decisão dos 2 sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os requisites legais.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizados.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de:
  324. Número ou marcador, página 6: a) Fabrico e venda de vestuário;
  325. Número ou marcador, página 6: b) Fabrico e venda de bijuteria.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas iguais, pertencentes as sócias Sannah Tembe e Carmélia Matias Chebeia.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será representada pela sócia Sannah Tembe, que desde já fica nomeada administradora, e é suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) O administra dor não poderá delegar seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Balanço e resultados)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  338. Número ou marcador, página 7: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir um fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição da reserva que entender criar.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  342. Texto do artigo, página 7: Em todos os omissos, regularão as pertinentes, disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  343. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2019. — A Conser-
  344. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 7: Confort Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Confort Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 101016544, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo sexto e décimo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de: Confort Home, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas de 50% cada, equivalente ao valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente ao sócio: Zulficar Ali Piaraly Merali, e o remanescente 50% equivalente ao valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente a sócia Alda Maria Godinho, respectivamente.
  354. Texto do artigo, página 7: ..........................................................
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  357. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócios administradores, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedades, conferindo, os necessários poderes de representação.
  358. Texto do artigo, página 7: Nampula, 23 de Abril de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 7: Divine Creators – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101089460, uma entidade denominada, Divine Creators - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 7: Hélio Jumiro Monjane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110104886745I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.º12, casa n.º 118, cell-15.
  362. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Denominação da sede)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Divine Creators – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida da Namaacha, Belo-Horizonte, quarteirão n.º 55, casa n.º 99.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 7: A duração é por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento de sistemas web, desktop e mobile;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolvimentos de sistemas de aprendizado de máquina (machine learning);
  375. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria de negócios por meio de
  376. Texto do artigo, página 8: ciência de dados (data science);
  377. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços informáticos nas áreas de rede de computadores;
  378. Número ou marcador, página 8: e) Venda de equipamento informático.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
  380. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  381. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Hélio Jumiro Monjane, representativa de cem por cento do capital social.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Hélio Jumiro Monjane desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
  394. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do único sócio Hélio Jumiro Monjane;
  395. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
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