III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2019

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Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 DY Chambisso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 01149544, dia quinze de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada com base no artigo 90 do Código Comercial de: Ruth Samuel Cuamba Chambisso, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101901008 B, emitido em 28 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de DY Chambisso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelas normas específicas aplicáveis ao tipo de sociedade unipessoal por quotas, pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola rio, Boane, Chimonanquila, casa n.º 3, quarteirão n.º 3, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da sua administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de captação,
Texto do artigo · p. 8 tratamento e distribuição de água; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia civil; e aluguer de meios de transporte terrestre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, poderá colaborar com outras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu e ou adquirir participações em agrupamento de empresas e ou associações sob qualquer forma não proibida por lei, bem como participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e representados por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente ao sócio único Ruth Samuel Cuamba Chambisso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio único ou a um gerente nomeado por decisão deste.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários/ procuradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação de saciedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade briga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do gerente nomeado pelo sócio único nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de mandatários/ procuradores, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao sócio único decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, Incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do cativo a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Contratos com o sócio único)
Texto do artigo · p. 9 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários á prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela lei número um barra dois mil e cinco).
Texto do artigo · p. 9 Esta conforme. Matola, 17 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Esitech, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101162249, uma entidade denominada, Esitech, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Elsa André Foia, solteira, maior, natural de Songo - Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Songo – Cahora Bassa, B. Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100757265C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 16 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Aniceto Moura, solteiro, maior, natural de Nacavala - Meconta, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, UC Armando Tivane, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104303776B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 6 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 9 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração da firma)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Esitech, Limitada, girando sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Independência, 1.º andar, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercialização de materiais e equipamentos eléctricos, mecânicos, industriais, soldadura, higiene e segurança no trabalho, assessórios diversos;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 9 c) Tecnologias de mineração e processamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Sistemas de segurança e de controle de qualidade;
Número ou marcador · p. 9 e) Manutenções preditivas, preventivas, e correctivas em sistemas industriais e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 9 f) Instrumentação, automação e comissionamento de projectos de engenharia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais) equivalente à 98% do capital social detida pela sócia Elsa André Foia;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais) equivalente à 2% do capital social à favor do sócio Aniceto Moura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios,
Texto do artigo · p. 9 em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, o qual será nomeado na primeira sessão da assembleia geral convocada para o efeito cuja deliberação deverá ser lavrada em acta de reunião.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no tolo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando qualquer das quotas for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e contas de resultados anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados do exercício económico anual deverão ser fechados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos resultados líquidos obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se esta não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e, na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com expressa renúncia a quaisquer outros.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Julho d 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Horte Moreira Catering & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180727, uma entidade denominada, Horte Moreira Catering & Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Bernardino Paulo de Sousa Moreira, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto - Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00057927B, emitido aos 24 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida de Angola, n.º 1004, bairro Aeroporto, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Hortência Daniel da Silva, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105330182C, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão 22, casa n.º 54, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Horte Moreira Catering & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine Maxaquene C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique e abrir estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços; ornamentação, decoração de eventos, serviços de refeições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) A primeira de 50%, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes ao Bernardino Paulo de Sousa Moreira;
Número ou marcador · p. 10 b) A segunda de 50%, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes à Hortência Daniel da Silva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Bernardino Paulo de Sousa Moreira e a Hortência Daniel da Silva que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em Assembleia Geral e fica obrigada pela assinatura de Hortência Daniel da Silva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, e os lucros entre os sócios serão distribuídos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Iceberg Property (IP), Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100901935, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Iceberg Property (IP), Limitada, constituída entre o sócio: Francelino de Sousa Pinto, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 106834601,e portador do Passaporte n.º 13AF16943, emitido aos 2 de Fevereiro de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, solteiro, residente na cidade de Nampula, bairro Central, rua dos combatentes e Sónia Flávia Ferrão Pinto, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 105038291 e portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100062300N, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, solteira, residente
Texto do artigo · p. 11 na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Cheque Banda n.º 1, Avenida da liberdade, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Iceberg Property (IP), Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer parte de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Logística e serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Agenciamento de combustível e cargas;
Número ou marcador · p. 11 c) Exportação e importação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 11 d) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral (AG), e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido da seguinte forma: Vinte e
Texto do artigo · p. 11 seis mil meticais, correspondentes a 87% do capital social pertencentes ao sócio Francelino de Sousa Pinto e quatro mil meticais equivalente a 13% do capital social pertencentes a sócia Sónia Flávia Ferrão Pinto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora e activa e passivamente é exercida por um administrador e um director-geral, não sendo dispensados de prestar caução, e com remunerações que lhes vier a ser fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores e cargos ou funções de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao director-geral, podendo representar-se pela administração a representação da sociedade, sem prejuízo de delegação a directores ou outros procuradores. O director-geral e administrador deverão obrigar as contas bancárias com pelo menos duas assinaturas cruzadas, sendo a do director-geral, assinatura principal, podendo ser dispensada a assinatura do administrador na sua ausência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros garantias, fianças ou alienações.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 28 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Igreja Zione Maranata de Moçambique-IZIMAMO
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100971968, uma entidade denominada, Igreja Zione Maranata de Moçambique-IZIMAMO, adiante designada por (IZIMAMO), com sede no bairro Minkadjuine, no Distrito Municipal Ka Lhamanculo – cidade de Maputo, foi registada sob número dezanove do livro das Confissões Religiosos, da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça.
Texto do artigo · p. 11 Sócios e Respectivas quotas – partes, sócios: Armando Chuchua Muchanga – Bispo; N i m i r o d e S i m o n e M u t e t o –
Texto do artigo · p. 11 Superintendente geral; Francisco Jõao Chamusse – Secretáriogeral;
Texto do artigo · p. 11 Nelson Juma Tivane – Tesoureiro geral; Rafael Chinguizane Dava – Chefe do
Texto do artigo · p. 11 departamento.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 É constituída a presente instituição religiosa com denominação de Igreja Zione Maranata de Moçambique, designada abreviadamente IZIMAMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos que goza de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da IZIMAMO, localiza-se no bairro de Minkadjuine, rua de Matateu, quarteirão n.º 8, Distrito Municipal Kahlamanculo, cidade de Maputo, pode abrir delegações, paróquias e zona ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A IZIMAMO pode transferir a sua sede em caso de necessidade, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 A IZIMAMO é constituída por tempo indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A IZIMAMO tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Difundir o evangelho;
Número ou marcador · p. 12 b) Realizar cultos de adoração à Deus;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar educação moral e cívica aos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos, cerimónias fúnebres e outras cerimónias próprias da IZIMAMO; e)Promover a formação Bíblica, teológica e outras necessárias com vista a capacitação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 12 g) Promover o combate aos vícios nocivos, drogas, alcoolismo, prostituição infantil, adultério e outros males que afectam a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Preparar os membros sobre a higiene e cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 12 i) Cooperar com outras instituições religiosas nos diversos domínios das actividades religiosas e outras actividades necessárias da IZIMAMO.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os cultos são realizados nas quartasfeiras, sextas-feiras das dezoito às dezanove horas e domingos das nove as doze horas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A IZIMAMO realiza vigílias uma vez por mês, na última sexta-feira do mês.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Durante os cultos, serão usados instrumentos tais como:
Número ou marcador · p. 12 a) Batuques;
Número ou marcador · p. 12 b) Apitos;
Número ou marcador · p. 12 c) Viola;
Número ou marcador · p. 12 d) Piano; e
Número ou marcador · p. 12 e) Bateria.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer pessoa independentemente da sua nacionalidade, raça, cor, género, etnia, condição económica ou social, pode ser membro da IZIMAMO desde que:
Número ou marcador · p. 12 a) Declare aceitar, pela fé, Jesus Cristo como seu Senhor e salvador, a Bíblia Sagrada e os estatutos da IZIMAMO;
Número ou marcador · p. 12 b) Aceite ser baptizada (se não tiver sido previamente baptizada).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A admissão de membros na IZIMAMO faz-se com base na voluntariedade e mediante pedido oral ou escrito dirigido a direcção onde pretende tornar-se membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros da IZIMAMO têm três categorias designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros a prova, aqueles que se sujeitam a instrução sobre o significado de ser membro efectivo da IZIMAMO, aceitem o seu baptismo, de acordo com o ritual existente na igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos, aqueles que completaram a instrução como membros á prova em virtude da confissão de fé, evidenciam a vida cristã e sejam baptizados na IZIMAMO;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros honorários são aqueles que não sendo efectivos, se destacam nas acções de apoio a IZIMAMO.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros da IZIMAMO:
Número ou marcador · p. 12 a) Difundir o evangelho sem prejuízo de alguns ministérios reservados a certas categorias de membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar activamente na realização dos objectivos da IZIMAMO;
Número ou marcador · p. 12 c) Desencadear acções visando a entrada de novos membros na IZIMAMO;
Texto do artigo · p. 12 d)Respeitar a disciplina, a Bíblia Sagrada, os estatutos e o regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) Pagar mensalmente o dízimo;
Número ou marcador · p. 12 f) Cumprir outros deveres próprios dum membro da IZIMAMO.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros da IZIMAMO:
Número ou marcador · p. 12 a) Ser integrado na discussão e estudo das actividades que a IZIMAMO realiza;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IZIMAMO;
Número ou marcador · p. 12 c) Ser apoiado espiritualmente, moral e materialmente pela Igreja, na medida das suas possibilidades e sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar propostas sobre questões úteis e de interesse para o desenvolvimento da IZIMAMO;
Número ou marcador · p. 12 e) Participar ou reclamar contra irregularidades ou actos que violam a disciplina de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 12 f) Recorrer das medidas disciplinares que lhe forem aplicadas; g)Gozar de outros direitos reservados aos membros da IZIMAMO.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos membros que praticarem actos que violam os estatutos e regulamento interno da IZIMAMO, com culpa, prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 12 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 12 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 12 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 12 d) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 12 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As medidas descritas nas alíneas c) e d) do presente artigo são aplicadas pela Assembleia Geral, enquanto as restantes são aplicadas no local onde o membro pertence.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 12 a) Solicitar e que seja excluído pela Assembleia Geral da IZIMAMO;
Número ou marcador · p. 12 b) Deixar de cumprir os deveres estatutários durante um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 12 c) Praticarem actos que ponham em causa o prestígio da IZIMAMO.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao longo do período de suspensão é prestado ao infractor, apoio espiritual com vista a sua reabilitação e reintegração na comunidade da IZIMAMO.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais da IZIMAMO:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de necessidade a IZIMAMO pode criar outros órgãos, após a aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 SECÇĀO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da IZIMAMO no qual participam todos os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e convidados de honra.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 São competências da Assembleia Geral nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o plano anual de actividades e perspectivas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar ou alterar os estatutos da IZIMAMO e os regulamentos de aplicação;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre o relatório anual de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 13 d) Eleger os dirigentes da IZIMAMO; e)Deliberar sobre as medidas disciplinares previstas nas alíneas c) e d) do artigo 9 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Ratificar as decisões dos órgãos sociais da IZMAMO;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre a dissolução da IZIMAMO.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral, reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de ¾ dos membros da IZIMAMO.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As suas deliberações só são válidas quando se encontrar presentes ¾ dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Bispo da IZIMAMO.
Texto do artigo · p. 13 SECÇĀO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Direcção Executiva é o órgão que tem a função velar pela execução das decisões tomadas pelos órgãos directivos da IZIMAMO e gerir os assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Bispo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Direcção Executiva é composta por sete dirigentes eleitos pela Assembleia Geral da IZIMAMO para um mandato de cinco anos podendo ser reeleitos para outros mandatos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 13 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 13 b) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Três chefes de departamentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 13 Compete a este órgão o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar os relatórios para serem submetidos a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IZIMAMO;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar assuntos a submeter a discussão e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens e patrimoniais da IZIMAMO;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IZIMAMO;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IZIMAMO;
Número ou marcador · p. 13 g) Propor a nomeação de chefes de Departamentos ao Bispo da IZIMAMO;
Número ou marcador · p. 13 h) Propor a alteração e emenda dos estatutos e regulamentos da IZIMAMO;
Número ou marcador · p. 13 i) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASETE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 13 A Direcção Executiva reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades e contas da IZIMAMO.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral da IZIMAMO para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando for necessário, com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Vogal;
Número ou marcador · p. 13 e) Relator.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar a administração geral e o funcionamento dos órgãos da IZIMAMO;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar os valores existentes no caixa e examinar a escrituração contabilística da IZIMAMO sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 13 c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Dar pareceres nos relatórios e realizar outras actividades respeitantes a sua competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Eleição do Bispo)
Texto do artigo · p. 13 O Bispo é aprovado pela Assembleia Geral para um mandato indeterminado, podendo ser removido em caso de violação grave das leis bíblicas e estatutárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Bispo:
Número ou marcador · p. 13 a) Pregar a mensagem da vida cristã por intermédio da palavra de Deus, que é baseada no princípio do perdão, justiça, santidade e amor divino;
Número ou marcador · p. 13 b) Empossar os dirigentes eclesiásticos e executivos da IZIMAMO;
Número ou marcador · p. 13 c) Consagrar os titulares da IZIMAMO e orientar-lhes para a liderança de
Texto do artigo · p. 14 Deus, sempre tendo em conta que o grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
Número ou marcador · p. 14 d) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da IZIMAMO;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor alterações, emendas dos estatutos, regulamentos internos e outras normas de funcionamento administrativo e financeiro da IZIMAMO;
Número ou marcador · p. 14 f) Nomear e exonerar os chefes de departamentos sob proposta da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 14 g) Autorizar a execução de actos administrativos e assinar cheques.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Superintendente geral)
Texto do artigo · p. 14 O superintendente geral é o segundo dirigente mais alto na IZIMAMO, sendo eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos podendo ser reeleito para outros mandatos caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (competências)
Texto do artigo · p. 14 O superintendente tem a função de auxiliar o Bispo na sua missão de dirigir a IZIMAMO, devendo substituí-lo nas suas ausência ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Mandatos dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 14 Um) As funções do Bispo são exercidas por um período indeterminado, podendo cessar em caso do seu envolvimento em problemas graves que afectam o normal funcionamento da IZIMAMO ou no de indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O exercício da função de dirigente pode cessar em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da Igreja ou indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato dos restantes dirigentes da IZIMAMO é de cinco anos podendo ser reeleitos para outros mandatos caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Dirigentes executivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O secretário-geral é o dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da IZIMAMO com capacidade para realizar o trabalho burocrático.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato do secretário-geral é de cinco anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao secretário-geral: a) Coordenar as actividades administrativas da IZIMAMO;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinar cheques conjuntamente com o Bispo e o tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Garantir a circulação do expediente de e para fora da IZIMAMO; e)Manter os livros de registo em particular dos membros actualizados;
Número ou marcador · p. 14 f) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 14 (Tesoureiro geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) O tesoureiro geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral dentre os membros da IZIMAMO com capacidade de para executar o seu trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato do tesoureiro geral é de cinco anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Receber dinheiro e outros, posteriormente depositá-los no Banco;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinar cheques conjuntamente com o Bispo e o secretário-geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Fazer gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IZIMAMO quando autorizado;
Número ou marcador · p. 14 d) Apresentar o relatório de actividades e de contas a Direcção Executiva sobre a administração e aplicação dos fundos;
Número ou marcador · p. 14 e) Assinar o expediente da sua competência.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  5. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 8: DY Chambisso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 01149544, dia quinze de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada com base no artigo 90 do Código Comercial de: Ruth Samuel Cuamba Chambisso, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101901008 B, emitido em 28 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de DY Chambisso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelas normas específicas aplicáveis ao tipo de sociedade unipessoal por quotas, pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola rio, Boane, Chimonanquila, casa n.º 3, quarteirão n.º 3, província de Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da sua administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de captação,
  18. Texto do artigo, página 8: tratamento e distribuição de água; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia civil; e aluguer de meios de transporte terrestre.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, poderá colaborar com outras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu e ou adquirir participações em agrupamento de empresas e ou associações sob qualquer forma não proibida por lei, bem como participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e representados por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente ao sócio único Ruth Samuel Cuamba Chambisso.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio único ou a um gerente nomeado por decisão deste.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários/ procuradores.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Vinculação de saciedade)
  29. Texto do artigo, página 8: A sociedade briga-se:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do sócio único;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do gerente nomeado pelo sócio único nos termos do artigo anterior;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de mandatários/ procuradores, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio único decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, Incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do cativo a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Contratos com o sócio único)
  39. Texto do artigo, página 9: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários á prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: (Normas subsidiárias)
  42. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela lei número um barra dois mil e cinco).
  43. Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Matola, 17 de Julho de 2019. — A Conser-
  44. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 9: Esitech, Limitada
  46. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101162249, uma entidade denominada, Esitech, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 9: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  48. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Elsa André Foia, solteira, maior, natural de Songo - Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Songo – Cahora Bassa, B. Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100757265C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 16 de Março de 2016;
  49. Texto do artigo, página 9: Segundo. Aniceto Moura, solteiro, maior, natural de Nacavala - Meconta, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, UC Armando Tivane, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104303776B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 6 de Novembro de 2015.
  50. Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito:
  51. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração da firma)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Esitech, Limitada, girando sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações sociais)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Independência, 1.º andar, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de materiais e equipamentos eléctricos, mecânicos, industriais, soldadura, higiene e segurança no trabalho, assessórios diversos;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de consultoria técnica;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Tecnologias de mineração e processamento;
  65. Número ou marcador, página 9: d) Sistemas de segurança e de controle de qualidade;
  66. Número ou marcador, página 9: e) Manutenções preditivas, preventivas, e correctivas em sistemas industriais e instalações eléctricas;
  67. Número ou marcador, página 9: f) Instrumentação, automação e comissionamento de projectos de engenharia.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais) equivalente à 98% do capital social detida pela sócia Elsa André Foia;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais) equivalente à 2% do capital social à favor do sócio Aniceto Moura.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital social e suprimentos)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios,
  77. Texto do artigo, página 9: em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, o qual será nomeado na primeira sessão da assembleia geral convocada para o efeito cuja deliberação deverá ser lavrada em acta de reunião.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no tolo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Quando qualquer das quotas for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sétimo.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  97. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e contas de resultados anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados do exercício económico anual deverão ser fechados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) Dos resultados líquidos obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se esta não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e, na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com expressa renúncia a quaisquer outros.
  114. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Julho d 2019. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 10: Horte Moreira Catering & Services, Limitada
  116. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180727, uma entidade denominada, Horte Moreira Catering & Services, Limitada, entre:
  117. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Bernardino Paulo de Sousa Moreira, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto - Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00057927B, emitido aos 24 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida de Angola, n.º 1004, bairro Aeroporto, cidade de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 10: Segundo. Hortência Daniel da Silva, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105330182C, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão 22, casa n.º 54, cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Horte Moreira Catering & Services, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine Maxaquene C, cidade de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique e abrir estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: Duração
  126. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços; ornamentação, decoração de eventos, serviços de refeições.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: Capital social
  132. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo:
  133. Número ou marcador, página 10: a) A primeira de 50%, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes ao Bernardino Paulo de Sousa Moreira;
  134. Número ou marcador, página 10: b) A segunda de 50%, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes à Hortência Daniel da Silva.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
  137. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  140. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Bernardino Paulo de Sousa Moreira e a Hortência Daniel da Silva que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em Assembleia Geral e fica obrigada pela assinatura de Hortência Daniel da Silva.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  151. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, e os lucros entre os sócios serão distribuídos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  155. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  159. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  160. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 11: Iceberg Property (IP), Limitada
  162. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100901935, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Iceberg Property (IP), Limitada, constituída entre o sócio: Francelino de Sousa Pinto, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 106834601,e portador do Passaporte n.º 13AF16943, emitido aos 2 de Fevereiro de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, solteiro, residente na cidade de Nampula, bairro Central, rua dos combatentes e Sónia Flávia Ferrão Pinto, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 105038291 e portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100062300N, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, solteira, residente
  163. Texto do artigo, página 11: na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Cheque Banda n.º 1, Avenida da liberdade, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto social
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Iceberg Property (IP), Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer parte de Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Logística e serviços;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Agenciamento de combustível e cargas;
  175. Número ou marcador, página 11: c) Exportação e importação de mercadorias;
  176. Número ou marcador, página 11: d) Intermediação imobiliária;
  177. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria e prestação de serviços.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral (AG), e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 11: O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido da seguinte forma: Vinte e
  184. Texto do artigo, página 11: seis mil meticais, correspondentes a 87% do capital social pertencentes ao sócio Francelino de Sousa Pinto e quatro mil meticais equivalente a 13% do capital social pertencentes a sócia Sónia Flávia Ferrão Pinto.
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora e activa e passivamente é exercida por um administrador e um director-geral, não sendo dispensados de prestar caução, e com remunerações que lhes vier a ser fixadas em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores e cargos ou funções de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao director-geral, podendo representar-se pela administração a representação da sociedade, sem prejuízo de delegação a directores ou outros procuradores. O director-geral e administrador deverão obrigar as contas bancárias com pelo menos duas assinaturas cruzadas, sendo a do director-geral, assinatura principal, podendo ser dispensada a assinatura do administrador na sua ausência.
  191. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros garantias, fianças ou alienações.
  192. Texto do artigo, página 11: Nampula, 28 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Igreja Zione Maranata de Moçambique-IZIMAMO
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100971968, uma entidade denominada, Igreja Zione Maranata de Moçambique-IZIMAMO, adiante designada por (IZIMAMO), com sede no bairro Minkadjuine, no Distrito Municipal Ka Lhamanculo – cidade de Maputo, foi registada sob número dezanove do livro das Confissões Religiosos, da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça.
  195. Texto do artigo, página 11: Sócios e Respectivas quotas – partes, sócios: Armando Chuchua Muchanga – Bispo; N i m i r o d e S i m o n e M u t e t o –
  196. Texto do artigo, página 11: Superintendente geral; Francisco Jõao Chamusse – Secretáriogeral;
  197. Texto do artigo, página 11: Nelson Juma Tivane – Tesoureiro geral; Rafael Chinguizane Dava – Chefe do
  198. Texto do artigo, página 11: departamento.
  199. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  200. Texto do artigo, página 12: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  202. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  203. Texto do artigo, página 12: É constituída a presente instituição religiosa com denominação de Igreja Zione Maranata de Moçambique, designada abreviadamente IZIMAMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos que goza de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  205. Texto do artigo, página 12: (Sede e âmbito)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da IZIMAMO, localiza-se no bairro de Minkadjuine, rua de Matateu, quarteirão n.º 8, Distrito Municipal Kahlamanculo, cidade de Maputo, pode abrir delegações, paróquias e zona ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) A IZIMAMO pode transferir a sua sede em caso de necessidade, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  209. Texto do artigo, página 12: A IZIMAMO é constituída por tempo indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A IZIMAMO tem os seguintes objectivos:
  213. Número ou marcador, página 12: a) Difundir o evangelho;
  214. Número ou marcador, página 12: b) Realizar cultos de adoração à Deus;
  215. Número ou marcador, página 12: c) Dar educação moral e cívica aos seus membros;
  216. Número ou marcador, página 12: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos, cerimónias fúnebres e outras cerimónias próprias da IZIMAMO; e)Promover a formação Bíblica, teológica e outras necessárias com vista a capacitação dos seus membros;
  217. Número ou marcador, página 12: f) Promover os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo;
  218. Número ou marcador, página 12: g) Promover o combate aos vícios nocivos, drogas, alcoolismo, prostituição infantil, adultério e outros males que afectam a sociedade;
  219. Número ou marcador, página 12: h) Preparar os membros sobre a higiene e cuidados de saúde;
  220. Número ou marcador, página 12: i) Cooperar com outras instituições religiosas nos diversos domínios das actividades religiosas e outras actividades necessárias da IZIMAMO.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Os cultos são realizados nas quartasfeiras, sextas-feiras das dezoito às dezanove horas e domingos das nove as doze horas.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) A IZIMAMO realiza vigílias uma vez por mês, na última sexta-feira do mês.
  223. Número ou marcador, página 12: Quatro) Durante os cultos, serão usados instrumentos tais como:
  224. Número ou marcador, página 12: a) Batuques;
  225. Número ou marcador, página 12: b) Apitos;
  226. Número ou marcador, página 12: c) Viola;
  227. Número ou marcador, página 12: d) Piano; e
  228. Número ou marcador, página 12: e) Bateria.
  229. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  230. Texto do artigo, página 12: Dos membros, direitos e deveres
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  232. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer pessoa independentemente da sua nacionalidade, raça, cor, género, etnia, condição económica ou social, pode ser membro da IZIMAMO desde que:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Declare aceitar, pela fé, Jesus Cristo como seu Senhor e salvador, a Bíblia Sagrada e os estatutos da IZIMAMO;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Aceite ser baptizada (se não tiver sido previamente baptizada).
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de membros na IZIMAMO faz-se com base na voluntariedade e mediante pedido oral ou escrito dirigido a direcção onde pretende tornar-se membro.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  238. Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
  239. Texto do artigo, página 12: Os membros da IZIMAMO têm três categorias designadamente:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Membros a prova, aqueles que se sujeitam a instrução sobre o significado de ser membro efectivo da IZIMAMO, aceitem o seu baptismo, de acordo com o ritual existente na igreja;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos, aqueles que completaram a instrução como membros á prova em virtude da confissão de fé, evidenciam a vida cristã e sejam baptizados na IZIMAMO;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários são aqueles que não sendo efectivos, se destacam nas acções de apoio a IZIMAMO.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  244. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  245. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da IZIMAMO:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Difundir o evangelho sem prejuízo de alguns ministérios reservados a certas categorias de membros;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Participar activamente na realização dos objectivos da IZIMAMO;
  248. Número ou marcador, página 12: c) Desencadear acções visando a entrada de novos membros na IZIMAMO;
  249. Texto do artigo, página 12: d)Respeitar a disciplina, a Bíblia Sagrada, os estatutos e o regulamento interno da igreja;
  250. Número ou marcador, página 12: e) Pagar mensalmente o dízimo;
  251. Número ou marcador, página 12: f) Cumprir outros deveres próprios dum membro da IZIMAMO.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  253. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  254. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros da IZIMAMO:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Ser integrado na discussão e estudo das actividades que a IZIMAMO realiza;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IZIMAMO;
  257. Número ou marcador, página 12: c) Ser apoiado espiritualmente, moral e materialmente pela Igreja, na medida das suas possibilidades e sempre que for necessário;
  258. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar propostas sobre questões úteis e de interesse para o desenvolvimento da IZIMAMO;
  259. Número ou marcador, página 12: e) Participar ou reclamar contra irregularidades ou actos que violam a disciplina de que tenha conhecimento;
  260. Número ou marcador, página 12: f) Recorrer das medidas disciplinares que lhe forem aplicadas; g)Gozar de outros direitos reservados aos membros da IZIMAMO.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  262. Texto do artigo, página 12: (Disciplina)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) Aos membros que praticarem actos que violam os estatutos e regulamento interno da IZIMAMO, com culpa, prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada;
  266. Número ou marcador, página 12: c) Repreensão pública;
  267. Número ou marcador, página 12: d) Suspensão das funções;
  268. Número ou marcador, página 12: e) Expulsão.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) As medidas descritas nas alíneas c) e d) do presente artigo são aplicadas pela Assembleia Geral, enquanto as restantes são aplicadas no local onde o membro pertence.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  271. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
  273. Número ou marcador, página 12: a) Solicitar e que seja excluído pela Assembleia Geral da IZIMAMO;
  274. Número ou marcador, página 12: b) Deixar de cumprir os deveres estatutários durante um período de seis meses;
  275. Número ou marcador, página 12: c) Praticarem actos que ponham em causa o prestígio da IZIMAMO.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao longo do período de suspensão é prestado ao infractor, apoio espiritual com vista a sua reabilitação e reintegração na comunidade da IZIMAMO.
  277. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  279. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da IZIMAMO:
  281. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  282. Número ou marcador, página 13: b) Direcção Executiva;
  283. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de necessidade a IZIMAMO pode criar outros órgãos, após a aprovação da Assembleia Geral.
  285. Texto do artigo, página 13: SECÇĀO I Da Assembleia Geral
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  287. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da IZIMAMO no qual participam todos os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e convidados de honra.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, é constituída por:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  291. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  292. Número ou marcador, página 13: c) Secretário;
  293. Número ou marcador, página 13: d) Dois vogais.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  295. Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
  296. Texto do artigo, página 13: São competências da Assembleia Geral nomeadamente:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o plano anual de actividades e perspectivas para o ano seguinte;
  298. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar ou alterar os estatutos da IZIMAMO e os regulamentos de aplicação;
  299. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre o relatório anual de actividades e de contas;
  300. Número ou marcador, página 13: d) Eleger os dirigentes da IZIMAMO; e)Deliberar sobre as medidas disciplinares previstas nas alíneas c) e d) do artigo 9 destes estatutos;
  301. Número ou marcador, página 13: f) Ratificar as decisões dos órgãos sociais da IZMAMO;
  302. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a dissolução da IZIMAMO.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  304. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral, reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de ¾ dos membros da IZIMAMO.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) As suas deliberações só são válidas quando se encontrar presentes ¾ dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Bispo da IZIMAMO.
  307. Texto do artigo, página 13: SECÇĀO II Da Direcção Executiva
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  309. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção Executiva é o órgão que tem a função velar pela execução das decisões tomadas pelos órgãos directivos da IZIMAMO e gerir os assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Bispo.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A Direcção Executiva é composta por sete dirigentes eleitos pela Assembleia Geral da IZIMAMO para um mandato de cinco anos podendo ser reeleitos para outros mandatos, é constituída por:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Bispo;
  313. Número ou marcador, página 13: b) Superintendente geral;
  314. Número ou marcador, página 13: c) Secretário-geral;
  315. Número ou marcador, página 13: d) Tesoureiro geral;
  316. Número ou marcador, página 13: e) Três chefes de departamentos.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  318. Texto do artigo, página 13: (Competências da Direcção Executiva)
  319. Texto do artigo, página 13: Compete a este órgão o seguinte:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar os relatórios para serem submetidos a Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IZIMAMO;
  322. Número ou marcador, página 13: c) Preparar assuntos a submeter a discussão e deliberação da Assembleia Geral;
  323. Número ou marcador, página 13: d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens e patrimoniais da IZIMAMO;
  324. Número ou marcador, página 13: e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IZIMAMO;
  325. Número ou marcador, página 13: f) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IZIMAMO;
  326. Número ou marcador, página 13: g) Propor a nomeação de chefes de Departamentos ao Bispo da IZIMAMO;
  327. Número ou marcador, página 13: h) Propor a alteração e emenda dos estatutos e regulamentos da IZIMAMO;
  328. Número ou marcador, página 13: i) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASETE
  330. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  331. Texto do artigo, página 13: A Direcção Executiva reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  332. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  334. Texto do artigo, página 13: (Definição e composição)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades e contas da IZIMAMO.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral da IZIMAMO para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando for necessário, com a seguinte composição:
  337. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  338. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  339. Número ou marcador, página 13: c) Secretário;
  340. Número ou marcador, página 13: d) Vogal;
  341. Número ou marcador, página 13: e) Relator.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  343. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  344. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  345. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar a administração geral e o funcionamento dos órgãos da IZIMAMO;
  346. Número ou marcador, página 13: b) Verificar os valores existentes no caixa e examinar a escrituração contabilística da IZIMAMO sempre que julgar necessário;
  347. Número ou marcador, página 13: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 13: d) Dar pareceres nos relatórios e realizar outras actividades respeitantes a sua competência.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  350. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  351. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  353. Texto do artigo, página 13: (Eleição do Bispo)
  354. Texto do artigo, página 13: O Bispo é aprovado pela Assembleia Geral para um mandato indeterminado, podendo ser removido em caso de violação grave das leis bíblicas e estatutárias.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  356. Texto do artigo, página 13: (competências)
  357. Texto do artigo, página 13: Compete ao Bispo:
  358. Número ou marcador, página 13: a) Pregar a mensagem da vida cristã por intermédio da palavra de Deus, que é baseada no princípio do perdão, justiça, santidade e amor divino;
  359. Número ou marcador, página 13: b) Empossar os dirigentes eclesiásticos e executivos da IZIMAMO;
  360. Número ou marcador, página 13: c) Consagrar os titulares da IZIMAMO e orientar-lhes para a liderança de
  361. Texto do artigo, página 14: Deus, sempre tendo em conta que o grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
  362. Número ou marcador, página 14: d) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da IZIMAMO;
  363. Número ou marcador, página 14: e) Propor alterações, emendas dos estatutos, regulamentos internos e outras normas de funcionamento administrativo e financeiro da IZIMAMO;
  364. Número ou marcador, página 14: f) Nomear e exonerar os chefes de departamentos sob proposta da Direcção Executiva;
  365. Número ou marcador, página 14: g) Autorizar a execução de actos administrativos e assinar cheques.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  367. Texto do artigo, página 14: (Superintendente geral)
  368. Texto do artigo, página 14: O superintendente geral é o segundo dirigente mais alto na IZIMAMO, sendo eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos podendo ser reeleito para outros mandatos caso seja necessário.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  370. Texto do artigo, página 14: (competências)
  371. Texto do artigo, página 14: O superintendente tem a função de auxiliar o Bispo na sua missão de dirigir a IZIMAMO, devendo substituí-lo nas suas ausência ou impedimentos.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  373. Texto do artigo, página 14: (Mandatos dos dirigentes)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) As funções do Bispo são exercidas por um período indeterminado, podendo cessar em caso do seu envolvimento em problemas graves que afectam o normal funcionamento da IZIMAMO ou no de indisponibilidade.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício da função de dirigente pode cessar em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da Igreja ou indisponibilidade.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos restantes dirigentes da IZIMAMO é de cinco anos podendo ser reeleitos para outros mandatos caso seja necessário.
  377. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
  379. Texto do artigo, página 14: (Dirigentes executivos)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) O secretário-geral é o dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da IZIMAMO com capacidade para realizar o trabalho burocrático.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do secretário-geral é de cinco anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso seja necessário.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
  383. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  384. Texto do artigo, página 14: Compete ao secretário-geral: a) Coordenar as actividades administrativas da IZIMAMO;
  385. Número ou marcador, página 14: b) Assinar cheques conjuntamente com o Bispo e o tesoureiro geral;
  386. Número ou marcador, página 14: c) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral;
  387. Número ou marcador, página 14: d) Garantir a circulação do expediente de e para fora da IZIMAMO; e)Manter os livros de registo em particular dos membros actualizados;
  388. Número ou marcador, página 14: f) Realizar outras actividades da sua competência.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
  390. Texto do artigo, página 14: (Tesoureiro geral)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) O tesoureiro geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral dentre os membros da IZIMAMO com capacidade de para executar o seu trabalho.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do tesoureiro geral é de cinco anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso necessário.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE
  394. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  395. Texto do artigo, página 14: Compete ao tesoureiro geral:
  396. Número ou marcador, página 14: a) Receber dinheiro e outros, posteriormente depositá-los no Banco;
  397. Número ou marcador, página 14: b) Assinar cheques conjuntamente com o Bispo e o secretário-geral;
  398. Número ou marcador, página 14: c) Fazer gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IZIMAMO quando autorizado;
  399. Número ou marcador, página 14: d) Apresentar o relatório de actividades e de contas a Direcção Executiva sobre a administração e aplicação dos fundos;
  400. Número ou marcador, página 14: e) Assinar o expediente da sua competência.
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