III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2019

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Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 14 (Fundo)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os fundos da IZIMAMO são provenientes dos dízimos, doações e contribuições voluntárias dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os fundos da IZIMAMO são obrigatoriamente utilizados para a cobertura das despesas de funcionamento da Igreja e realização das suas actividades.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gestão de fundos compete a Direcção Executiva da IZIMAMO.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para a prossecução dos seus objectivos a IZIMAMO dispõe de bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fazem parte do património da IZIMAMO, aqueles bens que tenha recebido a título de doações, legados ou herança para o uso da IZIMAMO.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustados à realidade da IZIMAMO ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento desta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A IZIMAMO pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução da IZIMAMO os bens móveis e imóveis são doados as instituições de ajuda humanitária no país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos casos omissos aplicam-se as disposições legais e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos a serem elaborados pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 14 Os símbolos da IZIMAMO são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Bíblia – simboliza a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 14 b) Cruz – simboliza o sacrifício do nosso senhor Jesus Cristo para nos salvar;
Número ou marcador · p. 14 c) Bandeira de forma rectangular – com as seguintes cores;
Número ou marcador · p. 14 d) Vermelha – simboliza aceitação do sangue de Cristo;
Número ou marcador · p. 14 e) Azul – simboliza o combate contra obscurantismo;
Número ou marcador · p. 14 f) Branco – simboliza o amor e a paz mundial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento legal pelo Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JNB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101083578, uma entidade denominada, JNB Serviços & Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nélcio Teotónio César Sitoe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273572S, emitido aos 27 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de JNB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, no bairro da central, casa n.º 2524, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duraçao será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços diversos, gestão documental; consultorias científicas; comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material de escritório, electrodomésticos com import & export.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Nélcio Teotónio César Sitoe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 King Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100993406, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada King Import - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Shama Alpesh Lalani, natural de Gujarat - Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00069365C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 28 de Setembro de 2017, residente em Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de King Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho em geral, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shama Alpesh Lalani.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Shama Alpesh Lalani, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, e contractos
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contractos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 15 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 16 balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 17 de Maio de 2018. — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Life Up Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Life Up Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o número, cem mil setecentos e sessenta e nove, trezentos e vinte e oito, a sócia Ana Sofia Paulino Mendes disponibilizou-se a ceder a totalidade da sua quota com o valor nominal de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social a favor de Nuno Gonçalo Matos, apartando-se assim da sociedade incluindo todos os direitos e obrigações, e declarando nada mais ter a ver com a mesma; delibera sobre a alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência ficam alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 Uma quota única com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 16 O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Nuno Gonçalo Matos dos Santos como sócio/gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mahate Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101170942, denominada Mahate Imobiliária, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo sócio Jean Pierre Conrad e Rainer Friedrich Gessner que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mahate Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C , quarteirão 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial, inclusive e especialmente centros comerciais e polos urbanos desenvolvidos a partir deles;
Número ou marcador · p. 16 b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de logística, agenciamento e intermediação;
Número ou marcador · p. 16 d) A prestação de serviços de gestão e administração concernentes a assuntos imobiliários permitidos por lei; e)Qualquer tipo de serviços de consultoria para terceiros, relacionados ou não com imóveis; e
Número ou marcador · p. 16 f) A prestação de serviços de gestão e administração de negócios,
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Pierre Conrad; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rainer Friedrich Gessner.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser
Texto do artigo · p. 17 aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Jean-Pierre Conrad.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a realização de compra e venda de activos imobiliários ou não da sociedade independentemente do valor, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 17 a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de Junho, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Maputo Executive Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária o sócios da sociedade Maputo Executive Hotel,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, com sede na parcela 268/1, Aterro da Maxaquene, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100884682.
Texto do artigo · p. 17 Encontravam-se presentes os sócios Lal Sanmukdas Israni, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social; encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Presidiu a assembleia geral o senhor, Abdul Latif Mamade Mussa o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
Texto do artigo · p. 17 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 17 a) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio Abdul Latif Mamade Mussa a favor de Maryah Imobiliária, EI pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio;
Texto do artigo · p. 17 b) Deliberar sobre a renúncia do senhor Abdul Latif Mamade Mussa de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade;
Texto do artigo · p. 17 c) Alteração do artigo quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Maryah Imobiliária, EI titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Lal Sanmukdas Israni titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 ...........................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Admnistração
Número ou marcador · p. 17 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos senhores Mohamad Altaf Mamade e Lal Sanmukdas Israni que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de
Texto do artigo · p. 17 representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um admnistrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mariscos do Índico, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de nove de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Mariscos do Índico, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula sob o NUEL 100423359, os accionistas deliberaram o aumento de capital desta sociedade para quarenta e cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, foi deliberado por unanimidade alterar parcialmente os estatutos da sociedade, passando os artigos quarto, quinto, sétimo, décimo, décimo primeiro, décimo terceiro, décimo nono, vigésimo primeiro e vigésimo segundo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quarenta e cinco milhões de meticais, divididos em quarenta e cinco mil acções ordinárias no valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (Mantém a redacção original). Três) (Mantém a redacção original). Quatro (Mantém a redacção original).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante emissão de acções, na mais ampla latitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (Mantém a redacção original).
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de acções ordinárias está sujeita ao exercício dos direitos de preferência dos demais accionistas, na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Recebida a comunicação, a sociedade notifica aos demais accionistas no prazo de quinze dias, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência notificar a sociedade no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A preferência é exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) (Mantém a redacção original). Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) (Mantém a redacção original). Quatro) (Mantém a redacção original). Cinco) (Mantém a redacção original). Seis) (Mantém a redacção original). Sete) (Mantém a redacção original). Oito) A Assembleia Geral delibera em
Texto do artigo · p. 18 primeira convocação com um mínimo de cinquenta por cento dos accionistas titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas desde que titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, excepto se de outra forma estabelecido na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Nove) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
Número ou marcador · p. 18 Dez) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pela Mesa da Assembleia Geral, composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos em Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Onze) Compete ao Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário, convocar a Assembleia, fixar o dia e o local da reunião, bem como a ordem do dia, organizar a lista de presenças, dirigir com eficácia e imparcialidade os trabalhos, em geral praticar todos os actos necessários para a realização da assembleia e exercer as demais competências atribuídas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Doze) Na ausência ou impedimento do Presidente ou Secretário da Mesa em qualquer Assembleia Geral, os accionistas devem nomear, de entre si ou terceiros, quem os substitua.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Tem direito a voto o accionista titular de acções averbadas em seu nome até, pelo menos, um dia útil antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por cada acção ordinária conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os accionistas que não possuírem o número mínimo de acções podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só deles cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, enviada de forma física ou electrónica, com as assinaturas de todos e por aquele recebido até ao momento do início da sessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dependem de deliberação da Assembleia Geral, além das que resultem da lei ou destes estatutos, as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 18 a)A nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais e do Director Executivo da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) A aprovação do relatório e parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 18 d) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal e distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 18 e) A amortização de acções, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 18 f) A aquisição de acções próprias;
Número ou marcador · p. 18 g) exigência e restituição de prestações suplementares e obrigações;
Número ou marcador · p. 18 h) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 i) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 j) A fusão, cisão, transformação ou a dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 18 k) Alterar o objecto principal da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 l) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 m) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cinquenta mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 18 n) Contracção de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados e titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, salvo se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, ou a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em Assembleia Geral ordinária e que se mantêm em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral ordinária na qual foram designados os membros do Conselho Fiscal designará também o respectivo Presidente e fixará a caução que devam prestar, ou dispensála-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos na lei e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou a solicitação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os accionistas titulares de acções ordinárias têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, cinco por cento do lucro líquido do exercício, deduzido das importâncias destinadas à constituição do fundo de reserva legal e outras reservas de lucros ou de capital.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os accionistas titulares de acções com direitos especiais têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, um valor quatro vezes superior ao valor dos dividendos pagos aos accionistas titulares de acções ordinárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por pelo menos dois terços dos accionistas, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Marrar, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Marrar, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de mil e duzentos meticais, matriculada sob o NUEL 100419319, deliberaram a divisão e cessão de quotas que o socio Xavier Augusto Ngomana possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três novas quotas iguais de cem meticais cada e cedeu na totalidade aos sócios Nelson Alexandrino Munguambe, Manuel João de Azevedo e Yolanda Francisco Garife.
Texto do artigo · p. 19 A cessão da quota no valor de trezentos meticais que o sócio Xavier Augusto Ngomana possuía e que cedeu aos sócios Manuel João de Azevedo, Nelson Alexandrino Munguambe e Yolanda Francisco Garife.
Texto do artigo · p. 19 A mudança do endereço da sociedade com sua nova sede na cidade de Maputo, distrito KaMpfumo, Avenida Ho chi Min n.º 1202/34.
Texto do artigo · p. 19 O aumento do capital social em vinte oito mil e oitocentos meticais passando a ser de trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da divisão, cessão de quotas, mudança do endereço e aumento do capital social verificado, é alterada a redacção
Texto do artigo · p. 19 dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Marrar, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, distrito KaMpfumo, Avenida Ho Chi Min n.º 1202/34.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Alexandrino Munguambe;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Yolanda Francisco Garife;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Manuel João de Azevedo.
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Millenium Fumigações e Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escrita de quinze de Maio de dois mil e dezoito, do Livro 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Millenium Fumigações e Limpeza, Limitada pelo sócio Adérito Jaime Balane e José Faustino da Silva Júnior que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptada a denominação de Millenium Fumigações e Limpeza, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece – se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigorarão contar-se-à a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, fumigação e limpeza de edifício, escritórios, residências, pátios navios e embarcações, entre outros públicos e privados, piscinas, aluguer de equipamentos de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessários mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 60.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, repartidas por igual, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Adérito Balane, com a quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) José Faustino, com a quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer a sociedade, ao juro condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessação de quotas a terceiros carecem de conhecimentos da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 20 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja se rege lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar qualquer documentos relacionados aos tais serviços;
Número ou marcador · p. 20 c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objecto idêntico ou análogo sem que para tal tenham sido expressamente aos tais serviços;
Número ou marcador · p. 20 d) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias anualmente, tendo lugar nos primeiros dois meses após o fim cada exercício com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o Balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassam competência do gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor José Faustino, cujo mandato desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 vinte dois de Maio, de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 20 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozambique Daping Fishery Group CO, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Mozambique Daping Fishery Group CO, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101063674, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, número um, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Daping Fishery Group, CO, Limitada, e tem a sua sede na Praça 25 de Junho, dentro do Recinto do Porto de Pesca, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Muktar Construções & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101075478 denominada Muktar Construções & Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/ notária superior, pelo sócio único Liakataly Abdulai que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem denominação de Muktar Construções & Prestação de Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenido Eduardo Mondlane, bairro da Expansão I, nesta cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filais, delegações ou qualquer outra espécie da representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização, das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de obras publicas de construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e qualquer actividades em que o sócio decidir, e depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o Liakataly Abdulai, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, e suficiente assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode alegar total ou parcialmente tais poderes dos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício encerado a com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por vontade de sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á sendo as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de
Texto do artigo · p. 21 Novembro de dois mil e dezoito. —A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Muthiana.com – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101138917, uma entidade denominada, Muthiana.com – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Aissabai Nuro Momade Jussab, solteira, residente em Maputo, bairro Alto – Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 1.º andar, flat – 2, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031951Q, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Muthiana.com – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Alto - Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção e comercialização de produtos e sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Aissabai Nuro Momade Jussab.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mvelasse Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101032477, uma entidade denominada Mvelasse Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Tomás Armando Tembe, solteiro, moçambicano,
Texto do artigo · p. 21 natural de Capezulo, Bela-Vista, Matutuíne,
Texto do artigo · p. 21 província do Maputo, a 22 de Setembro de 1981, filho de Armando Tembe e de Sara Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100601087163J, emitido a 16 de Agosto de 2016, na Matola, residente em Bela-Vista, distrito de Matutuíne, província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 21 e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e localização
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta o nome de Mvelasse Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Mvelasse Guest House localiza-se na rua do Comércio, na vila de Bela-Vista, sede do distrito de Matutuíne, província de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
  3. Texto do artigo, página 14: (Fundo)
  4. Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos da IZIMAMO são provenientes dos dízimos, doações e contribuições voluntárias dos seus membros.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) Os fundos da IZIMAMO são obrigatoriamente utilizados para a cobertura das despesas de funcionamento da Igreja e realização das suas actividades.
  6. Número ou marcador, página 14: Três) A gestão de fundos compete a Direcção Executiva da IZIMAMO.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
  8. Texto do artigo, página 14: (Património)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) Para a prossecução dos seus objectivos a IZIMAMO dispõe de bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome;
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Fazem parte do património da IZIMAMO, aqueles bens que tenha recebido a título de doações, legados ou herança para o uso da IZIMAMO.
  11. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
  13. Texto do artigo, página 14: (Revisão dos estatutos)
  14. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  16. Texto do artigo, página 14: (Alteração dos estatutos)
  17. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustados à realidade da IZIMAMO ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento desta.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A IZIMAMO pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução da IZIMAMO os bens móveis e imóveis são doados as instituições de ajuda humanitária no país.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E CINCO
  23. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Aos casos omissos aplicam-se as disposições legais e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos a serem elaborados pela Direcção Executiva.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SEIS
  27. Texto do artigo, página 14: (Símbolos)
  28. Texto do artigo, página 14: Os símbolos da IZIMAMO são os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Bíblia – simboliza a palavra de Deus;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Cruz – simboliza o sacrifício do nosso senhor Jesus Cristo para nos salvar;
  31. Número ou marcador, página 14: c) Bandeira de forma rectangular – com as seguintes cores;
  32. Número ou marcador, página 14: d) Vermelha – simboliza aceitação do sangue de Cristo;
  33. Número ou marcador, página 14: e) Azul – simboliza o combate contra obscurantismo;
  34. Número ou marcador, página 14: f) Branco – simboliza o amor e a paz mundial.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SETE
  36. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  37. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento legal pelo Governo da República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 15: JNB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101083578, uma entidade denominada, JNB Serviços & Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 15: Nélcio Teotónio César Sitoe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273572S, emitido aos 27 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Denominação da sede)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de JNB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, no bairro da central, casa n.º 2524, cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duraçao será por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  50. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços diversos, gestão documental; consultorias científicas; comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material de escritório, electrodomésticos com import & export.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 15: Administração
  57. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Nélcio Teotónio César Sitoe.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 15: (casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 15: King Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100993406, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada King Import - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Shama Alpesh Lalani, natural de Gujarat - Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00069365C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 28 de Setembro de 2017, residente em Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de King Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  72. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho em geral, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  80. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  81. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shama Alpesh Lalani.
  85. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Shama Alpesh Lalani, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, e contractos
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contractos que julgar pertinentes.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  92. Texto do artigo, página 15: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  95. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
  96. Texto do artigo, página 16: balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  100. Texto do artigo, página 16: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  107. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  108. Texto do artigo, página 16: Nampula, 17 de Maio de 2018. — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 16: Life Up Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Life Up Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o número, cem mil setecentos e sessenta e nove, trezentos e vinte e oito, a sócia Ana Sofia Paulino Mendes disponibilizou-se a ceder a totalidade da sua quota com o valor nominal de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social a favor de Nuno Gonçalo Matos, apartando-se assim da sociedade incluindo todos os direitos e obrigações, e declarando nada mais ter a ver com a mesma; delibera sobre a alteração parcial dos estatutos.
  111. Texto do artigo, página 16: Em consequência ficam alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  112. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 16: Uma quota única com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  116. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 16: (Conselho de gerência)
  119. Texto do artigo, página 16: O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Nuno Gonçalo Matos dos Santos como sócio/gerente e com plenos poderes.
  120. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 16: Mahate Imobiliária, Limitada
  122. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101170942, denominada Mahate Imobiliária, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo sócio Jean Pierre Conrad e Rainer Friedrich Gessner que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 16: (Forma e firma)
  125. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mahate Imobiliária, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C , quarteirão 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  136. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  137. Número ou marcador, página 16: a) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial, inclusive e especialmente centros comerciais e polos urbanos desenvolvidos a partir deles;
  138. Número ou marcador, página 16: b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
  139. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de logística, agenciamento e intermediação;
  140. Número ou marcador, página 16: d) A prestação de serviços de gestão e administração concernentes a assuntos imobiliários permitidos por lei; e)Qualquer tipo de serviços de consultoria para terceiros, relacionados ou não com imóveis; e
  141. Número ou marcador, página 16: f) A prestação de serviços de gestão e administração de negócios,
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  146. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Pierre Conrad; e
  147. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rainer Friedrich Gessner.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser
  149. Texto do artigo, página 17: aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Jean-Pierre Conrad.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  157. Texto do artigo, página 17: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a realização de compra e venda de activos imobiliários ou não da sociedade independentemente do valor, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  161. Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 17: Omissões
  164. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de Junho, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 17: Maputo Executive Hotel, Limitada
  167. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária o sócios da sociedade Maputo Executive Hotel,
  168. Texto do artigo, página 17: Limitada, com sede na parcela 268/1, Aterro da Maxaquene, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100884682.
  169. Texto do artigo, página 17: Encontravam-se presentes os sócios Lal Sanmukdas Israni, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social; encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
  170. Texto do artigo, página 17: Presidiu a assembleia geral o senhor, Abdul Latif Mamade Mussa o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
  171. Texto do artigo, página 17: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  172. Texto do artigo, página 17: a) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio Abdul Latif Mamade Mussa a favor de Maryah Imobiliária, EI pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio;
  173. Texto do artigo, página 17: b) Deliberar sobre a renúncia do senhor Abdul Latif Mamade Mussa de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade;
  174. Texto do artigo, página 17: c) Alteração do artigo quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  175. Texto do artigo, página 17: ..................................................................
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 17: Capital
  178. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Maryah Imobiliária, EI titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Lal Sanmukdas Israni titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  181. Texto do artigo, página 17: ...........................................................
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 17: Admnistração
  184. Número ou marcador, página 17: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos senhores Mohamad Altaf Mamade e Lal Sanmukdas Israni que são desde já nomeados administradores.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de
  186. Texto do artigo, página 17: representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  187. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um admnistrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  188. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  189. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 17: Mariscos do Índico, S.A.
  191. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de nove de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Mariscos do Índico, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula sob o NUEL 100423359, os accionistas deliberaram o aumento de capital desta sociedade para quarenta e cinco milhões de meticais.
  192. Texto do artigo, página 17: Em consequência, foi deliberado por unanimidade alterar parcialmente os estatutos da sociedade, passando os artigos quarto, quinto, sétimo, décimo, décimo primeiro, décimo terceiro, décimo nono, vigésimo primeiro e vigésimo segundo a ter a seguinte redacção:
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quarenta e cinco milhões de meticais, divididos em quarenta e cinco mil acções ordinárias no valor nominal de mil meticais cada.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) (Mantém a redacção original). Três) (Mantém a redacção original). Quatro (Mantém a redacção original).
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante emissão de acções, na mais ampla latitude permitida por lei.
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) (Mantém a redacção original).
  201. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de acções ordinárias está sujeita ao exercício dos direitos de preferência dos demais accionistas, na proporção das respectivas acções.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) Recebida a comunicação, a sociedade notifica aos demais accionistas no prazo de quinze dias, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência notificar a sociedade no prazo de trinta dias.
  205. Número ou marcador, página 18: Quatro) A preferência é exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) (Mantém a redacção original). Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) (Mantém a redacção original). Quatro) (Mantém a redacção original). Cinco) (Mantém a redacção original). Seis) (Mantém a redacção original). Sete) (Mantém a redacção original). Oito) A Assembleia Geral delibera em
  210. Texto do artigo, página 18: primeira convocação com um mínimo de cinquenta por cento dos accionistas titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas desde que titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, excepto se de outra forma estabelecido na lei ou nos presentes estatutos.
  211. Número ou marcador, página 18: Nove) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
  212. Número ou marcador, página 18: Dez) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pela Mesa da Assembleia Geral, composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos em Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  213. Número ou marcador, página 18: Onze) Compete ao Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário, convocar a Assembleia, fixar o dia e o local da reunião, bem como a ordem do dia, organizar a lista de presenças, dirigir com eficácia e imparcialidade os trabalhos, em geral praticar todos os actos necessários para a realização da assembleia e exercer as demais competências atribuídas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  214. Número ou marcador, página 18: Doze) Na ausência ou impedimento do Presidente ou Secretário da Mesa em qualquer Assembleia Geral, os accionistas devem nomear, de entre si ou terceiros, quem os substitua.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Direito de voto)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) Tem direito a voto o accionista titular de acções averbadas em seu nome até, pelo menos, um dia útil antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) Por cada acção ordinária conta-se um voto.
  219. Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas que não possuírem o número mínimo de acções podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só deles cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, enviada de forma física ou electrónica, com as assinaturas de todos e por aquele recebido até ao momento do início da sessão.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 18: (Deliberações da Assembleia Geral)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) Dependem de deliberação da Assembleia Geral, além das que resultem da lei ou destes estatutos, as seguintes matérias:
  223. Texto do artigo, página 18: a)A nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais e do Director Executivo da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 18: b) aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício fiscal;
  225. Número ou marcador, página 18: c) A aprovação do relatório e parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, quando os haja;
  226. Número ou marcador, página 18: d) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal e distribuição de lucros ou dividendos;
  227. Número ou marcador, página 18: e) A amortização de acções, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  228. Número ou marcador, página 18: f) A aquisição de acções próprias;
  229. Número ou marcador, página 18: g) exigência e restituição de prestações suplementares e obrigações;
  230. Número ou marcador, página 18: h) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  231. Número ou marcador, página 18: i) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 18: j) A fusão, cisão, transformação ou a dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  233. Número ou marcador, página 18: k) Alterar o objecto principal da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 18: l) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou aos presentes estatutos;
  235. Número ou marcador, página 18: m) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cinquenta mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
  236. Número ou marcador, página 18: n) Contracção de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados e titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, salvo se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  239. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, ou a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em Assembleia Geral ordinária e que se mantêm em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral ordinária na qual foram designados os membros do Conselho Fiscal designará também o respectivo Presidente e fixará a caução que devam prestar, ou dispensála-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
  242. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos na lei e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou a solicitação do Conselho de Administração.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  247. Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas titulares de acções ordinárias têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, cinco por cento do lucro líquido do exercício, deduzido das importâncias destinadas à constituição do fundo de reserva legal e outras reservas de lucros ou de capital.
  248. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas titulares de acções com direitos especiais têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, um valor quatro vezes superior ao valor dos dividendos pagos aos accionistas titulares de acções ordinárias.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por pelo menos dois terços dos accionistas, bem como nos demais casos previstos por lei.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data de dissolução da sociedade.
  253. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 19: Marrar, Limitada
  255. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Marrar, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de mil e duzentos meticais, matriculada sob o NUEL 100419319, deliberaram a divisão e cessão de quotas que o socio Xavier Augusto Ngomana possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três novas quotas iguais de cem meticais cada e cedeu na totalidade aos sócios Nelson Alexandrino Munguambe, Manuel João de Azevedo e Yolanda Francisco Garife.
  256. Texto do artigo, página 19: A cessão da quota no valor de trezentos meticais que o sócio Xavier Augusto Ngomana possuía e que cedeu aos sócios Manuel João de Azevedo, Nelson Alexandrino Munguambe e Yolanda Francisco Garife.
  257. Texto do artigo, página 19: A mudança do endereço da sociedade com sua nova sede na cidade de Maputo, distrito KaMpfumo, Avenida Ho chi Min n.º 1202/34.
  258. Texto do artigo, página 19: O aumento do capital social em vinte oito mil e oitocentos meticais passando a ser de trinta mil meticais.
  259. Texto do artigo, página 19: Em consequência da divisão, cessão de quotas, mudança do endereço e aumento do capital social verificado, é alterada a redacção
  260. Texto do artigo, página 19: dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Marrar, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, distrito KaMpfumo, Avenida Ho Chi Min n.º 1202/34.
  264. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
  268. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Alexandrino Munguambe;
  269. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Yolanda Francisco Garife;
  270. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Manuel João de Azevedo.
  271. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  272. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 19: Millenium Fumigações e Limpeza, Limitada
  274. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escrita de quinze de Maio de dois mil e dezoito, do Livro 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Millenium Fumigações e Limpeza, Limitada pelo sócio Adérito Jaime Balane e José Faustino da Silva Júnior que se regera pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  277. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptada a denominação de Millenium Fumigações e Limpeza, Limitada,
  278. Texto do artigo, página 19: e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece – se por um tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigorarão contar-se-à a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, fumigação e limpeza de edifício, escritórios, residências, pátios navios e embarcações, entre outros públicos e privados, piscinas, aluguer de equipamentos de limpeza e jardinagem.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessários mediante a autorização das entidades de tutela.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 60.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, repartidas por igual, sendo:
  290. Número ou marcador, página 19: a) Adérito Balane, com a quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  291. Número ou marcador, página 19: b) José Faustino, com a quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  295. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer a sociedade, ao juro condições a definir em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  298. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessação de quotas a terceiros carecem de conhecimentos da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  300. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  302. Número ou marcador, página 20: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja se rege lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar qualquer documentos relacionados aos tais serviços;
  303. Número ou marcador, página 20: c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objecto idêntico ou análogo sem que para tal tenham sido expressamente aos tais serviços;
  304. Número ou marcador, página 20: d) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias anualmente, tendo lugar nos primeiros dois meses após o fim cada exercício com a finalidade de:
  308. Número ou marcador, página 20: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o Balanço e as contas desse exercício;
  309. Número ou marcador, página 20: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  310. Número ou marcador, página 20: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassam competência do gerente.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor José Faustino, cujo mandato desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  320. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
  321. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  322. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  323. Texto do artigo, página 20: vinte dois de Maio, de dois mil e dezoito.
  324. Texto do artigo, página 20: — A Técnica, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 20: Mozambique Daping Fishery Group CO, Limitada
  326. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Mozambique Daping Fishery Group CO, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101063674, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, número um, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  327. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  328. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  329. Texto do artigo, página 20: Da denominação, sede, duração e objecto
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Daping Fishery Group, CO, Limitada, e tem a sua sede na Praça 25 de Junho, dentro do Recinto do Porto de Pesca, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  333. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 20: Muktar Construções & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 20: Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101075478 denominada Muktar Construções & Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/ notária superior, pelo sócio único Liakataly Abdulai que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  338. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem denominação de Muktar Construções & Prestação de Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenido Eduardo Mondlane, bairro da Expansão I, nesta cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filais, delegações ou qualquer outra espécie da representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização, das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de obras publicas de construção civil.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e qualquer actividades em que o sócio decidir, e depois de devidamente autorizado pela lei.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais).
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 20: (Administração gerência e sua representação)
  352. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o Liakataly Abdulai, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, e suficiente assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode alegar total ou parcialmente tais poderes dos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  353. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 21: (Balanço de contas)
  356. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício encerado a com a referência ao mês de Dezembro.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade de sócio, ou nos casos previstos por lei.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á sendo as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de
  364. Texto do artigo, página 21: Novembro de dois mil e dezoito. —A Técnica, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 21: Muthiana.com – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101138917, uma entidade denominada, Muthiana.com – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 21: Aissabai Nuro Momade Jussab, solteira, residente em Maputo, bairro Alto – Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 1.º andar, flat – 2, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031951Q, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e catorze.
  368. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Muthiana.com – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Alto - Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 21: Duração
  374. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: Objecto
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  378. Número ou marcador, página 21: a) Produção e comercialização de produtos e sistemas informáticos;
  379. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 21: Capital social
  383. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Aissabai Nuro Momade Jussab.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  386. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  389. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 21: Mvelasse Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101032477, uma entidade denominada Mvelasse Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Tomás Armando Tembe, solteiro, moçambicano,
  395. Texto do artigo, página 21: natural de Capezulo, Bela-Vista, Matutuíne,
  396. Texto do artigo, página 21: província do Maputo, a 22 de Setembro de 1981, filho de Armando Tembe e de Sara Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100601087163J, emitido a 16 de Agosto de 2016, na Matola, residente em Bela-Vista, distrito de Matutuíne, província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  397. Texto do artigo, página 21: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e localização
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta o nome de Mvelasse Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) A Mvelasse Guest House localiza-se na rua do Comércio, na vila de Bela-Vista, sede do distrito de Matutuíne, província de Maputo.
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