III SÉRIE — n.º 139
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 139/2019
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração e instalação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é por tempo indeterminado, salvo por satisfação completa dos objectivos da sua criação, por dificuldade económica ou por força da lei ou de calamidades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Mvelasse Guest House funciona em instalações próprias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A Mvelasse Guest House propõe-se a prestar os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 21: a) Acomodação;
- Número ou marcador, página 21: b) Bar;
- Número ou marcador, página 21: c) Restaurante;
- Número ou marcador, página 21: d) Organização de eventos culturais e disponibilização de sala para conferências.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital determinado foi na totalidade aplicado na edificação do estabelecimento, na aquisição dos equipamentos e dos meios de trabalho para o arranque das actividades. Avalia-se num montante de três milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão é por conta exclusiva do sócio, sem partilha.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O aumento do capital vai depender da exigência do trabalho e do nível dos rendimentos que se esperam obter.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão de quotas não requererá nenhuma formalidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio unitário destinará os rendimentos e os lucros para a melhoria e aperfeiçoamento dos serviços a prestar e para o aumento do capital e outras actividades sociais que julgar pertinentes na comunidade que a sociedade está inserida.
- Número ou marcador, página 22: Três) Parte dos rendimentos, a definir em regulamento interno, servirá para a subsistência do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: O sócio é o administrador ou director-geral da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) O sócio tem todos os poderes de nomear e dissolver todo o aparelho de trabalho;
- Número ou marcador, página 22: b) O administrador é coadjuvado pelo gerente;
- Número ou marcador, página 22: c) O gerente é o representante legal da sociedade em quaisquer actos administrativos perante a lei e terceiros, salvo restrição legal ou por limitação expressa do administrador;
- Número ou marcador, página 22: d) O gerente tem um corpo de colaboradores sobre os quais tem autoridade para o cumprimento da disciplina laboral e interna e do cumprimento dos planos de actividades e do alcance dos objectivos pretendidos;
- Número ou marcador, página 22: e) O gerente, ouvido o administrador, tem a autoridade de nomear e destituir qualquer colaborador que se revele obstáculo para o maior interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: f) O gerente faz todo o controlo interno das actividades desenvolvidas na empresa e do respectivo equipamento e meios de trabalho e presta contas ao administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade reúne-se, ordinariamente, três vezes ao ano, ao início de cada trimestre, e sempre que julgar necessário, sob convocação não imperiosamente formal com uma antecedência de sete dias, com o gerente e, querendo e se necessário, com todos os colaboradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia é convocada e presidida pelo administrador geral, o sócio unitário da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Fusão e dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, tendo criteriosamente observado os prós e os inconvenientes, poderá fundir-se com outra que milite os mesmos objectivos e métodos de trabalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A dissolução da sociedade será feita nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 22: a) Cumprimento integral dos objectivos e metas da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Falência total da sociedade; c)Insegurança para o seu exercício: razões políticas e calamidades;
- Número ou marcador, página 22: d) Força da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdades)
- Texto do artigo, página 22: Em casos de renúncia ou de incapacidade parcial ou total do sócio para a continuidade do seu exercício, a sociedade será herdada e administrada por quem cujo nome constar da expressão verbal ou escrita (testamento) do sócio proprietário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso ou mal-entendido, recorrer-se-á à lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nhabanga Enginharia, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133397, uma entidade denominada Nhabanga Enginharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Octávio Ricardo Mabangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838241S, emitido na cidade da Matola, à 15 de Abril de 2016, válido até 15 de Abril de 2026, residente na Matola, bairro de Kongolote, quarteirão 50, casa n.º 156; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Abiner Simiãao Nhabangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504983395B, emitido em Maputo, à 2 de Maio de 2018, vitalício, residente em Boane, Juba, quarteirão 2, casa n.º 170.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nhabanga Enginharia, Limitada, e tem a sede
- Texto do artigo, página 22: na cidade da Matola, bairro 700, Avenida de Witbang.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Engenharia mecânica, reparação de blocos, cambota, cabeça, etc;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços em diferentes areas ligadas à mecanica geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de todos os consumíveis desta área e peças de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 22: e) Participações sociais;
- Número ou marcador, página 22: f) Represetanções internacionais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgadas e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido assim:
- Número ou marcador, página 22: a) Octávio Ricardo Mabangue, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Abiner Simião Nhabangue, com o valor de 8.000,00MT (oito e mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) Adivisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Octávio Ricardo Mabangue como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessáries poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucro)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: OK Cash and Carry, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, datado de onze de Julho de dois mil e dezanove, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101180263, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constates dos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituido o presente contrato de sociedade, entre:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denomição de Ok Cash and Carry, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mavalane A, Rua da Beira, n.º 29, cidade de Maputo e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: restauração, franchise, venda e representaçãao de marcas, importação e exportação de produtos alimentares, limpeza, electrodomésticos, vestuário, ferragens.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Aboobakar Abdul Karim; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das condições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Aboobakar Abdul Karim e Abdul Karim, bastando a sua assinatura individualizada para obrigar a sociedade em qualquer acto e ficam nomeados desde já administradores com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatarios à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 24: necessárias dede que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 24: ATIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 24: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Piscinas África, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101177505, uma entidade denominada Piscinas África, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Mário José Biquiza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AL64205, emitido a 25 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Piscinas África, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 6032, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 24: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção civil e obras públicas, venda de materiais de construção e equipamentos, construção e manutenção de piscinas, execução de todo o tipo de trabalhos nas especialidades de instalações eléctricas, alvenarias, hidráulica, canalização, pinturas, serralharias, marcenaria, alumínios, sistemas de frio; b)Prestação de serviços especializados de limpezas em residências, edifícios e escritórios, venda de materiais e produtos de limpeza geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio a terceiros interessados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Mário José Biquiza, na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Royal Food Solution, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de vinte de Dezembro de 2018, a sociedade Royal Food Solution, S.A., registada sob o n.º 100305550, deliberou sobre a possibilidade de mudança de nome da sociedade, sobre a transmissão das acções da sociedade, competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, representação e direito de vota na Assembleia Geral, eleição do Presidente do Conselho de Administração e ainda sobre a alteração geral das disposições dos estatutos da sociedade, em função das deliberações aprovadas nos pontos anteriores. Por essa deliberação, todos os pontos acima citados foram unanimemente aprovados. Assim sendo e em consequência das deliberações precedentemente feitas, é alterado, na totalidade, o estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede social e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Nome e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Royal Food Solutions, S.A., adiante designada a sociedade, que assume a estrutura jurídica de uma sociedade anónima, matriculada por tempo indeterminado e regulamentada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode alterar a sua denominação de Royal Food Solutions, S.A. para qualquer outra denominação escolhida pelo conselho.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede social da sociedade é na Rua do Sol, n.º 23, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir ou fechar sucursais, escritórios ou outras formas de representação no estrangeiro ou em território nacional, bem como transferir a sua sede social para outra localidade dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade é a preparação e fornecimento de alimentos, gestão de instalações, projectos de instalações e soluções de comunicação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode desenvolver outras actividades comerciais relacionadas ou complementares ao seu objecto social, destinadas a maximizar a sua actividade através de novas formas de negócio e como fontes de rendimento, em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode participar noutras sociedades ou associar-se com elas, em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro, é de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondente à soma de 5.400 (cinco mil e quatrocentas) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador, em conformidade com as condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) As acções nominativas ou ao portador são mutuamente convertíveis em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) Cada accionista tem direito a um ou mais títulos de acções, de acordo com o número de acções detidas. Os títulos de acções podem ser emitidos representando 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta) e 100 (cem) acções. Os aumentos de capital relevantes podem determinar a emissão de títulos de 1.000 (mil) acções. Quaisquer aumentos de capital relevantes podem determinar a emissão de títulos de 1.000 (mil) e 5.000 (cinco mil) acções.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e podem, em qualquer momento, ser sujeitos à consolidação, divisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, será emitido um novo título quando assim solicitado pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, em representação do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os títulos de acções e quaisquer alterações aos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e serão selados com o selo da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 25: A transmissão de acções só poderá ter lugar após ter sido recebida a aprovação da RA International FZCO.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Aquisição de acções)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias. Os pagamentos relativos à amortização ou aquisição das acções próprias serão feitos através de fundos das reservas detidas pela sociedade, ou através da emissão de novas acções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pode emitir obrigações em conformidade com as disposições legais e ao abrigo das condições estabelecidas pelo Conselho de Administração, com a prévia aprovação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Convocatória e realização da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o fecho do exercício para:
- Número ou marcador, página 25: a) Discutir o balanço e o relatório do Conselho de Administração relativos ao exercício em apreço;
- Número ou marcador, página 25: b) Discutir a aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 25: c) Eleger ou reeleger o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, quando necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória deverá conter a indicação dos documentos a discutir, que deverão ser disponibilizados aos accionistas na sede social.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral pode ser convocada para se reunir, extraordinariamente, quando solicitada pelo presidente, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por qualquer accionista que represente dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á, em princípio, na sede social da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local ou por comunicação telefónica ou por Skype, desde que
- Texto do artigo, página 25: exista a aprovação do presidente e do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A convocatória deve ser comunicada previamente ao Presidente do Conselho e ao Conselho Fiscal pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 25: Considera-se que a Assembleia Geral está regularmente constituída para poder deliberar validamente, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados cinquenta e cinco por cento (55%) dos accionistas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é presidida por um presidente e, pelo menos, por um secretário, que pode ser accionista ou não, eleitos pelos accionistas para um período de três anos, que pode ser revogado, podendo aqueles ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As actas das assembleias gerais serão registadas no livro de actas e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser registadas em documente separado com as assinaturas certificadas do presidente e do secretário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Representação e votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleias gerais, e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são vinculativas para todos os accionistas, mesmo ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas podem ser representados na Assembleia Geral por um advogado, accionista ou administrador da sociedade mediante procuração escrita que deverá indicar os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Três) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa nomeada para tal fim pelo respectivo órgão social competente.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo Conselho de Administração, que deverá ser composto por 3 (três) administradores nomeados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 26: Para além do cumprimento de deveres gerais e dos que são especificamente indicados nos presentes estatutos, o Conselho de Administração é responsável pela gestão dos negócios correntes e deverá reunir tantas vezes quanto necessárias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos; os administradores deverão exercer o seu mandato até ao momento em que os seus substitutos sejam nomeados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres, substituição e remuneração dos administradores)
- Número ou marcador, página 26: Um) A caução prestada pelos administradores será fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores serão substituídos na ocorrência das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 26: a) Se impedidos por lei;
- Número ou marcador, página 26: b) Se o administrador entrar em falência ou insolvência ou se, em geral, celebrar um acordo com credores; c)Se o administrador sofrer de deficiência mental e se for decidido por um tribunal que esse administrador está incapaz, ou se for determinado um arresto em relação a esse administrador ou se forem legalmente conferidos poderes a um terceiro para dispor dos bens e negócios do administrador;
- Número ou marcador, página 26: d) Se, durante um período de 12 (doze) meses consecutivos, sem escusa por parte do Conselho de Administração, o administrador não assistir às reuniões e o conselho determinar a vacatura do cargo.
- Número ou marcador, página 26: Três) As remunerações, salários, benefícios ou quaisquer lucros do Conselho de Administração serão fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Com sujeição às limitações definidas nos presentes estatutos relativas às matérias que exigem a aprovação dos accionistas, o Conselho de Administração fica encarregue de exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e de executar todos os actos necessários para a prossecução do seu objecto social, em conformidade com as disposições dos presentes estatutos, incluindo o seguinte:
- Número ou marcador, página 26: a) Gerir as operações diárias da sociedade e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre matérias a serem deliberadas por esta;
- Número ou marcador, página 26: b) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo o poder de contratar empréstimos bancários, conforme
- Texto do artigo, página 26: seja autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer planos de estratégia, propostas de aumento de capital, transmissão, venda ou outra forma de disposição de activos;
- Número ou marcador, página 26: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
- Número ou marcador, página 26: e) Adquirir acções, quotas ou obrigações em quaisquer sociedades;
- Número ou marcador, página 26: f) Nomear pessoas singulares ou colectivas para cargos complementares ao Conselho de Administração, administradores e gestores, bem como determinar a sua remuneração e conferir-lhes poderes para actuar em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) Gerir qualquer outro negócio ao abrigo dos termos constantes dos presentes estatutos e da lei aplicável; h)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com os poderes de desistir, transigir ou confessar em quaisquer processos e em relação a quaisquer direitos, executando todas as obrigações, tais como escrituras, efeitos comerciais, cheques ou quaisquer outros títulos que se refiram exclusivamente à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração pode, sem prejuízo da legislação aplicável e dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes num administrador ou num grupo de administradores.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração pode, por procuração, conferir os seus poderes a um determinado agente, incluindo os poderes descritos no artigo 420 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Presidente do Conselho de Administração será nomeado pela RA International FZCO.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se o presidente não puder assistir a uma reunião do Conselho de Administração, um dos outros administradores nomeado pela RA International FZCO pode tomar o seu lugar.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões do Conselho de Administração realizam-se sempre que convocadas pelo presidente ou por 2 (dois) administradores, e deverão ter lugar, pelo menos, em cada 3 (três) meses.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões do Conselho de Adminis-
- Texto do artigo, página 26: tração terão lugar numa data e local conveniente escolhidos pelo(s) administrador(es) que convocou/convocaram a reunião.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em conformidade com os presentes estatutos, o Conselho de Administração pode adiar as suas reuniões e regulamentar os procedimentos a seguir nessas reuniões.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Uma cópia das actas da reunião deve ser registada no livro de actas da sociedade e assinada por todos os administradores, substitutos ou representantes, não mais tarde do que 21 (vinte e um) dias de calendário a seguir à reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum)
- Número ou marcador, página 26: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração para que estas se considerem regularmente constituídas, em primeira convocação, é de, pelo menos, 3 (três) administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do que antecede no parágrafo (1), o Conselho de Administração pode dirigir os seus assuntos e reunir por conferência telefónica ou por meios electrónicos que permitam que todos os participantes oiçam e respondam ao mesmo tempo. O Conselho de Administração pode, em alternativa à aprovação das deliberações por maioria dos votos em reuniões formais, deliberar por escrito sem necessidade de convocação de reuniões, desde que todos os administradores acordem deliberar por escrito e assinem a deliberação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 26: Todas as deliberações e assuntos discutidos nas reuniões do Conselho de Administração devem ser aprovados pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade ficará vinculada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, em conformidade com os poderes conferidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de outro administrador, ou pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um representante autorizado no âmbito dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 26: d) Pela assinatura de um empregado da sociedade ou director devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Actas das reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) As actas das deliberações e procedimentos aprovados pelo Conselho de Administração (incluindo a nomeação de empregados pelos administradores) e dos respectivos membros deverão ser elaboradas e registadas no Livro de Actas e assinadas por todos os administradores. Dois) Cada membro do Conselho de Administração que manifeste o seu desacordo em relação a uma deliberação aprovada pelo Conselho de Administração tem o direito de registar a sua posição na acta da reunião.
- Número ou marcador, página 27: Três) As actas podem ser examinadas sempre que um membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou um accionista o considere necessário.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) A supervisão dos assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados na Assembleia Geral de Accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados para mandatos de 3 (três) anos, revogáveis ao abrigo dos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As remunerações, salários, bónus ou outro pagamento concedido aos membros do Conselho Fiscal serão fixados e aprovados na Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Poderes e deveres)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes poderes e deveres:
- Número ou marcador, página 27: a) Examinar as contas e as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Preparar relatórios e pareceres sobre os relatórios apresentados pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral de Accionistas, incluindo a análise das contas da sociedade e aplicação proposta do resultado líquido;
- Número ou marcador, página 27: c) Auditar os actos executados pelos administradores e assegurar que estes cumprem os seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 27: d) Exercer quaisquer outros deveres legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a facilitar o processo de tomada de decisão na Assembleia Geral de Accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A ligação institucional entre o Conselho Fiscal e Assembleia Geral de Administradores é meramente de aconselhamento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 27: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar, tem de estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o presidente, terá um voto.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A representação dos membros do Conselho Fiscal seguirá as disposições aplicáveis ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestação e caução)
- Texto do artigo, página 27: A execução dos deveres pelos membros do Conselho Fiscal não fica sujeita à prestação de caução.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social corresponde ao ano de calendário, e o ano contabilístico terminará a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade serão submetidas anualmente, para aprovação, à Assembleia Geral de Accionistas não mais tarde do que o final de Fevereiro do ano seguinte ao ano a que as demonstrações se referem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em cada Assembleia Geral de accionistas anual ordinária, o Conselho de Administração deverá submeter à aprovação dos accionistas o relatório de gestão anual e as demonstrações financeiras (demonstrações contabilísticas, demonstração de resultados, demonstração de fluxos de caixa e notas relacionadas) do ano anterior, bem como a proposta de aplicação do resultado líquido, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tornados públicos em conformidade com os termos previstos na deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Livros de contabilidade)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os livros de contabilidade e os registos contabilísticos serão mantidos na sede social da sociedade, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir, de forma exacta, a situação financeira da sociedade, bem como todas as transacções efectuadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração deverá determinar os termos e condições ao abrigo dos quais os livros de contabilidade podem ser examinados por qualquer accionista, admi-nistrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo devidamente autorizado. Os termos e condições não deverão limitar qualquer direito dos accionistas de examinar os livros de contabilidade e a docu-mentação das transacções da sociedade, o que deverá ser exercido durante o período estipulado, e em conformidade com a documentação referida nos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 27: a) Pelo menos, cinco por cento (5%) do lucro líquido anual deverá ser retido como reserva legal, até que a reserva atinja vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Cumprimento das obrigações da sociedade para com os accionistas relativas à chamada de contribuições pelos accionistas ou qualquer contribuição feita a favor da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Pagamento de dividendos aos accionistas, em conformidade com a deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: d) Outras prioridades consideradas relevantes pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade será dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A menos que tenha sido tomada uma deliberação em conformidade com as disposições previstas no parágrafo 1 do artigo 238 do Código Comercial, os membros do Conselho de Administração em exercício no momento da dissolução e/ou liquidação serão os liquidatários e assumirão os poderes, deveres, responsabilidades gerais e especiais constantes do artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das generalidades
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: As omissões dos presentes estatutos serão regulamentadas pelo Código Comercial e por outra legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sal Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 20 à 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 213, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pelo senhor Félix Adelino.
- Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito: Que, constitui uma Sociedade denominada por Sal Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como sua denominação: Sal Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas:
- Número ou marcador, página 28: a) Transportes;
- Número ou marcador, página 28: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Félix Adelino, natural de Meza - Ancuabe, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101025787I, emitido em Pemba, aos 28 de Março de 2011, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 8 de Julho de
- Texto do artigo, página 28: dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: The Hot Spot Restaurant & Lounge, Limitada
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo DY Chambisso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esitech, Limitada
- Certidão de registo Horte Moreira Catering & Services, Limitada
- Certidão de registo Iceberg Property (IP), Limitada
- Certidão de registo Igreja Zione Maranata de Moçambique-IZIMAMO
- Certidão de registo JNB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo King Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Life Up Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mahate Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Maputo Executive Hotel, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane. Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Mariscos do Índico, S.A.
- Certidão de registo Marrar, Limitada
- Certidão de registo Millenium Fumigações e Limpeza, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Daping Fishery Group CO, Limitada
- Diploma Muktar Construções & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muthiana.com – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Nhabanga Enginharia, Limitada
- Certidão de registo OK Cash and Carry, Limitada
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- Diploma Associação para a Investigação e Artes 1834
- Certidão de registo Royal Food Solution, S.A.
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- Diploma The Hot Spot Restaurant & Lounge, Limitada
- Certidão de registo Vila Residencial Sana & Sacha, Limitada
- Diploma Associação Ka Ku Bassa Nhonguane
- Certidão de registo Africa Great Wall Cement Manufacturer Company, Limitada
- Certidão de registo Barra Seaside Lodge, Limitada
- Certidão de registo Bibi & Lili, Limitada
- Certidão de registo Confort Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Divine Creators – Sociedade Unipessoal, Limitada