III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2019

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Parágrafo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que foi constituída em treze de Agosto de dois mil e dezoito, uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, denominada por The Hot Spot Restaurante & Lounge, Limitada, entre: Zaira Hassam Abacassamo e Travor Peter Harris, matriculada sob NUEL 101032302, na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Pemba, a que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como sua denominação The Hot Spot Restaurant & Lounge, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Pemba, na rua da ANE, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 28 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de actividades de restaurante, bar e catering.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Zaira Hassam Abacassamo, com a quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Trevor Peter Harris, com a quota de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assmbleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, concretamete da sócia.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Zaira Hassam Abacassamo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete a sócia gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócia, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em
Texto do artigo · p. 29 primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Pemba, oito de Julho do ano dois mil e
Texto do artigo · p. 29 dezanove. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vila Residencial Sana & Sacha, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Vila Residencial Sana & Sacha Limitada, com sede na cidade de Mocuba Província da Zambézia, foi matriculada nesta sob Número de Entidade Legal 101085902 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Vila Residencial Sana & Sacha, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objeto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) Indústria hoteleira e similares;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Amade Mahomede Basílio;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT( trezentos mil meticais), correspondente a 30 % do capital social, pertencente a sócia Sacha Amade Mahomede Basilio;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT( trezentos mil meticais), correspondente a 30 % do capital social, pertencente a sócia Sana Amade Mahomede Basilio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuar o aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será feita pelo sócio Amade Mahomede Basilio. Que assume as funções de director administrativo o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 2 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 30 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 30 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 30 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 30 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 30 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00 MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que foi constituída em treze de Agosto de dois mil e dezoito, uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, denominada por The Hot Spot Restaurante & Lounge, Limitada, entre: Zaira Hassam Abacassamo e Travor Peter Harris, matriculada sob NUEL 101032302, na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Pemba, a que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelas seguintes clausulas:
  2. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  3. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como sua denominação The Hot Spot Restaurant & Lounge, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Pemba, na rua da ANE, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 28: (Sucursais e filiais)
  8. Texto do artigo, página 28: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  13. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de actividades de restaurante, bar e catering.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que seja permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Zaira Hassam Abacassamo, com a quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Trevor Peter Harris, com a quota de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assmbleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, concretamete da sócia.
  27. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Zaira Hassam Abacassamo, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) Compete a sócia gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura da sócia gerente.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  36. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócia, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  40. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  41. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em
  43. Texto do artigo, página 29: primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  44. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Pemba, oito de Julho do ano dois mil e
  45. Texto do artigo, página 29: dezanove. — A Notária, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 29: Vila Residencial Sana & Sacha, Limitada
  47. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Vila Residencial Sana & Sacha Limitada, com sede na cidade de Mocuba Província da Zambézia, foi matriculada nesta sob Número de Entidade Legal 101085902 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Vila Residencial Sana & Sacha, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto a prestação dos seguintes serviços:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Indústria hoteleira e similares;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 29: Capital social
  62. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Amade Mahomede Basílio;
  64. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT( trezentos mil meticais), correspondente a 30 % do capital social, pertencente a sócia Sacha Amade Mahomede Basilio;
  65. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT( trezentos mil meticais), correspondente a 30 % do capital social, pertencente a sócia Sana Amade Mahomede Basilio.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuar o aumento.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  69. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será feita pelo sócio Amade Mahomede Basilio. Que assume as funções de director administrativo o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 2 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 30: INM
  76. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  77. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  78. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  79. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  80. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  81. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  82. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  83. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  84. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  85. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  86. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  87. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  88. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  89. Título de secção, página 30: Delegações:
  90. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  91. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  92. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  93. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  94. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
  95. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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