III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,24deJulhode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 141
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação para a Promoção da Liderança em Moçambique-Sucesso
Parágrafo · p. 1 Moçambique. Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente – AMOSA. Aardvark Technologies Mozambique, S.A. Agro-Cereais Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrosell – Sociedade Unipessoal, Limitada. Al Zaid – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Amélia Arronita Leonardo
Parágrafo · p. 1 Vilanculos. Anelfo Electrocanal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artranslog & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AS Cofragem & Serviços, Limitada. Cajó Empreendimentos, Limitada. Centro Educacional Primário Geração Justa – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. CK Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CR - Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. DDM Group Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. East Africa Deep Fishing Moçambique, Limitada. Electro J & G, Limitada. Flacafe, Limitada. Flex Thinking, Limitada. Innovar Distribuidores e Prestação de Serviços, Limitada. Iolanda Nilza Bussiness Center, Limitada. Katalytikos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lâminas de Moçambique, S.A. LTM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lusotradutores, Limitada. M.A Signage – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Macrovision Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melana Group, Limitada. Miraka, Limitada. Mouva Mpali, E.I. Mozsom, Limitada. Netclix, Limitada. New Horizons International Investimentos, Limitada. Pedreira Xicochane, Limitada. Peomar, Electro-Ferragens, Limitada. Prestige Distribuition, Limitada. Pucho e Filhos Construções, Limitada. Safety Minds, Limitada. Sara Investments, Limitada. Serração & Carpintaria Mocuba, Limitada. Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Villuxy Investments, Limitada. Zara Mozambique Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Promoção da Liderança em Moçambique-Sucesso Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Aprecisado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associção para Promoção da Liderança em Moçambique-Sucesso Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 19 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
Parágrafo · p. 2 no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Enhupo, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11011L, válida até 20 de Abril de 2028, para ouro e minerais associados, no distrito de Chifunde, na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 29 - 14 00 00,00 33 14 50,00 30 - 14 00 20,00 33 14 50,00 31 - 14 00 20,00 33 15 10,00 32 - 14 00 40,00 33 15 10,00 33 - 14 00 40,00 33 15 30,00 34 - 14 01 20,00 33 15 30,00 35 - 14 01 20,00 33 15 40,00 36 - 14 01 30,00 33 15 40,00 37 - 14 01 30,00 33 17 10,00 38 - 14 06 40,00 33 17 10,00 39 - 14 06 40,00 33 14 20,00 40 - 14 04 20,00 33 14 20,00
VérticeLatitudeLongitude
29- 14 00 00,0033 14 50,00
30- 14 00 20,0033 14 50,00
31- 14 00 20,0033 15 10,00
32- 14 00 40,0033 15 10,00
33- 14 00 40,0033 15 30,00
34- 14 01 20,0033 15 30,00
35- 14 01 20,0033 15 40,00
36- 14 01 30,0033 15 40,00
37- 14 01 30,0033 17 10,00
38- 14 06 40,0033 17 10,00
39- 14 06 40,0033 14 20,00
40- 14 04 20,0033 14 20,00
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 14 04 20,00 33 05 40,00 2 - 14 03 00,00 33 05 40,00 3 - 14 03 00,00 33 06 00,00 4 - 14 02 50,00 33 06 00,00 5 - 14 02 50,00 33 06 50,00 6 - 14 02 30,00 33 06 50,00 7 - 14 02 30,00 33 07 50,00 8 - 14 02 20,00 33 07 50,00 9 - 14 02 20,00 33 08 00,00 10 - 14 02 10,00 33 08 00,00 11 - 14 02 10,00 33 08 30,00 12 - 14 02 00,00 33 08 30,00 13 - 14 02 00,00 33 09 20,00 14 - 14 01 50,00 33 09 20,00 15 - 14 01 50,00 33 09 50,00 16 - 14 01 40,00 33 09 50,00 17 - 14 01 40,00 33 10 50,00 18 - 14 01 20,00 33 10 50,00 19 - 14 01 20,00 33 11 40,00 20 - 14 01 10,00 33 11 40,00 21 - 14 01 10,00 33 12 40,00 22 - 14 00 50,00 33 12 40,00 23 - 14 00 50,00 33 13 20,00 24 - 14 00 30,00 33 13 20,00 25 - 14 00 30,00 33 14 00,00 26 - 14 00 20,00 33 14 00,00 27 - 14 00 20,00 33 14 40,00 28 - 14 00 00,00 33 14 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 14 04 20,0033 05 40,00
2- 14 03 00,0033 05 40,00
3- 14 03 00,0033 06 00,00
4- 14 02 50,0033 06 00,00
5- 14 02 50,0033 06 50,00
6- 14 02 30,0033 06 50,00
7- 14 02 30,0033 07 50,00
8- 14 02 20,0033 07 50,00
9- 14 02 20,0033 08 00,00
10- 14 02 10,0033 08 00,00
11- 14 02 10,0033 08 30,00
12- 14 02 00,0033 08 30,00
13- 14 02 00,0033 09 20,00
14- 14 01 50,0033 09 20,00
15- 14 01 50,0033 09 50,00
16- 14 01 40,0033 09 50,00
17- 14 01 40,0033 10 50,00
18- 14 01 20,0033 10 50,00
19- 14 01 20,0033 11 40,00
20- 14 01 10,0033 11 40,00
21- 14 01 10,0033 12 40,00
22- 14 00 50,0033 12 40,00
23- 14 00 50,0033 13 20,00
24- 14 00 30,0033 13 20,00
25- 14 00 30,0033 14 00,00
26- 14 00 20,0033 14 00,00
27- 14 00 20,0033 14 40,00
28- 14 00 00,0033 14 40,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série. Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Secretario de Estado na Província de 22 de Maio de 2023, foi atribuída a favor de Pedreira Transaly Pemba, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 10485CM, válido até 6 de Fevereiro de 2033 para pedreiras, no distrito de Mecufi, na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13 06 30,00 - 13 06 30,00 - 13 06 40,00 - 13 06 40,00 40 14 00,00 40 14 10,00 40 14 10,00 40 14 00,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13 06 30,00 - 13 06 30,00 - 13 06 40,00 - 13 06 40,0040 14 00,00 40 14 10,00 40 14 10,00 40 14 00,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 9 de Junho de 2023. O Director, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para a Promoção da Liderança em Moçambique-Sucesso Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação para a Promoção da Liderança em Moçambique adiante de regrido por Além do Sucesso Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo-
Texto do artigo · p. 2 se pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 O Sucesso Moçambique é de âmbito nacional e tem sua sede na rua Acordos de Nkomati- Triunfo, 295, cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou representações em todo território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objetivos
Texto do artigo · p. 2 A Sucesso Moçambique, tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover actividades de capacitação de liderança para o empoderamento
Texto do artigo · p. 2 social e económico de indivíduos, empresas a nível do país;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o desenvolvimento de ações que promovam transformação de vida, através de debates interativos, denominados mesas de transformação, para indivíduos, nas escolas, empresas, igrejas e comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação para a Promoção de Liderança em Moçambique, por
Texto do artigo · p. 3 via da admissão, todas as pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas que aceitem o preceituado no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da Associação para Promoção da Liderança em Moçambique, desde que sejam maiores de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 A Sucessos Moçambique apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores, os que tenham participado no reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros ordinários, são todos os que paguem regularmente a sua cota mensal;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários, sã o todos os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a Sucessos Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na vida da Sucessos Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar a propostas a Assembleia Geral nos termos do regulamento geral interno da Sucessos Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da Sucessos Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) Requerer com vocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do previsto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da Sucessos Moçambique:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir com todas as disposições dos presentes estatutos e regulamento interno da Sucessos Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as quotas a tempo e horas;
Número ou marcador · p. 3 c) Comparecer as reuniões a que forem convocadas pela Sucessos Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membros os que:
Número ou marcador · p. 3 a) Por pedido escrito dos membros para o feito dirigido ao presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Não cumpram os deveres sociais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Sucessos Moçambique os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandado)
Texto do artigo · p. 3 O período da duração do mandado dos órgãos estatuários e de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Sucessos Moçambique, estão sujeitos ao regime de incompatibilidade nos exercícios das actividades designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer simultaneamente mais de mais uma função de direcção ou chefia nos termos do presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer quaisquer funções nas associações similares.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da Sucessos Moçambique, dotado de poderes deliberativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do país, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os órgãos sociais que compõem a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar, alterar os estatutos a requerer voto favorável de ¾ de todos os membros da Sucessos Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que preside a reunião da Assembleia Geral da Sucessos Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral deve reunir-se na realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo o qual está investido de poderes de administração e representação da Sucessos Moçambique de forma a assegurar a execução de seus objectivos, observando e fazendo os estatutos, os regulamentos e outros documentos aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, dois (2) vice-presidente, três (3) diretor executivo, quatro (4) oficial de administração e finanças, e cinco (5).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção pode reunir achando-se presente, pelo menos três dos seus titulares, se não tiver conseguido o quórum necessário, até a segunda convocatória com a mesma agenda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 Preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da Sucessos Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da Sucessos Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal compõe-se de um (1) presidente, dois (2) vice-presidente, e três
Texto do artigo · p. 4 (3) secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, de dois dos membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos, renovável uma única vez por período igual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da Sucessos Moçambique tendo em conta o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da Sucessos Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Constituem fundos da Sucessos Moçambique:
Texto do artigo · p. 4 a)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da Sucessos Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 b) As jóias das quotas mensais dos membros da Sucessos Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis, e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A Sucessos Moçambique, extingue-se por decisão do Conselho de Direcção e por deliberação em Assembleia Geral, de um ¾ de todos membros da Assembleia Geral expressamente convocada para efeito.
Texto do artigo · p. 4 Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente – AMOSA
Texto do artigo · p. 4 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de quatro de Julho de dois mil e vinte e três, da Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente – AMOSA, matriculada nesta conservatória no dia 14 de Abril de 2021, sob NUEL 10155097, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, com publicação no Boletim da República de sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 III Série n.º 223, os associados aprovaram por unanimidade a mudança da sede de Quelimane para Maputo e alteração de âmbito provincial para nacional. Em consequência da deliberação efectuada, é alterada a redacção do artigo dois dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMOSA tem a sua sede na casa n.º 50, quarteirão 4, bairro Agostinho Neto, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local dentro da província.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AMOSA constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito nacional e poderá constituir ou tomar parte em quaisquer associações, fundações ou sociedades e ainda outras pessoas colectivas.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 6 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aardvark Technologies Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1050066778, uma entidade denominada Aardvark Technologies Mozambique, S.A., que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Aardvark Technologies Mozambique, S.A., e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1723, 1.º andar. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Controle de todos sistemas de jogos;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer software de jogos;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar certificações de jogos;
Número ou marcador · p. 4 d) Actividades de informática; e
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços diversos; etc.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Acções)
Texto do artigo · p. 4 As acções podem ser ao portador ou nominativas podendo ser tituladas ou escriturais. As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão. Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto. Os títulos são assinados por dois administradores. A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral tendo os accionistas o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Eleição, mandato e remuneração)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único,
Texto do artigo · p. 5 contando-se como um ano completo o ano da data da eleição. Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Noção, convocação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam accionistas, participam na Assembleia Geral sem direito a voto. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a recepção. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho ee Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumira as funções de presidente. O senhor Carlos José Chivoze, desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Poderes)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens moveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos; representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 5 ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 5 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Ano social)
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o ano civil. O balanço, a demonstração de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agro-Cereais Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005736, a sociedade Agro-Cereais Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada, Hélder Figueiredo Langa, solteiro, natural de Xai-Xai; residente na Praia de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, titular de Bilhete de Identidade n.º 090101770721P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 20 de Maio de 2022. É celebrado por este instrumento particular uma sociedade por quotas, reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 5 A empresa adopta a denominação de Agro-Cereais, Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 12 da cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) Agro-Cereais, Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Exercer actividades de natureza agrícola e comercial, venda de feijões, amendoim e milho;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornecimento de medicamentos fertilizantes e pulverizastes; c)Fornecimento de cereais, leguminosas e hortícola, exercer outras actividades de engenharia agrícola.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza complementar das actividades mencionadas no número anterior, desde que o titular a delibere efectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro e está avaliada em cem mil meticais, pertencente ao sócio único Hélder Figueiredo Langa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 5 A administração da empresa e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo titular, Hélder Figueiredo Langa, podendo delegar o poder a terceiros.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Xai – Xai, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agrosell – Socieddae Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006852, uma entidade denominada Agrosell – Socieddae Unipessoal, Limitada, entre: Arlindo Magalhães Manuel, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 5 de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 6 da província de Zambézia, distrito de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.° 040104347939M, emitido a 22 de Dezembro de 2022, residente na cidade da Maputo, distrito municipal da Kamaxaquene, bairro Polana Caniço A, casa n.º 69, quarteirão 57, nos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo. Resolve constituir uma sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 6 limitada, mediante os termos e condições das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta denominação Agrosell – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, quarteirão 57, casa n.º 69, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 a)Compra e venda de insumos e produtos agrícolas online;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Assistencia técnica e capacitação aos produtores e outros actores da cadeia de valores agrícola.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a soma de uma única quota, pertencentes ao sócio único Arlindo Magalhães Manuel.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode sofrer alterações, desde que as mesmas sejam registadas e feitas mediante decisão do sócio único e do administrador.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 6 O sócio único Arlindo Magalhães Manuel pode livremente fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 6 A sociedade será administrada pelo sócio único Arlindo Magalhães Manuel.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada a assinatura do sócio único Arlindo Magalhães Manuel o e do administrador Arlindo Magalhães Manuel.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode ainda ser representada por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, estes nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Al Zaid – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que a dez de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101271641, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Al Zaid – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada na cidade de Maputo, bairro de AltoMaé, rua João Albasine, n.° 11, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adapta a denominação Al Zaid – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, rua João Albasine, n.° 11. A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto: venda de electrônicos; venda a retalho de consumíveis para electrônica; venda a retalho serde celulares e seus consumíveis; venda a retalho de consumiveis para informática; desenvolvimento e implementação de sofwares diversos
Texto do artigo · p. 6 segmentos de mercado; reparação, venda e montagem de equipamentos informático, electrónica e de telecomunicações; serviços de telecomunicações; importação e exportação de bens e serviços; agenciamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, Sijad Ismael Patel, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 11IN00101710F, emitido a 3 de Novembro de 2018, pela SENAMI.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sijad Ismael Patel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Amélia Arronita Leonardo Vilanculos
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil vinte e três, exaradas de folhas setenta e nove a folhas oitenta, de notas para escrituras diversas número trinta traço B, deste Balcão Único da Província de Maputo, perante a notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Amélia Arronita Leonardo Vilanculos, e então de quarenta e cinco anos de idade, no estado que era de solteira, natural que era de Maputo e com última residência.
Texto do artigo · p. 6 Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros de seus bens, seus filhos Estrela David Nharrave, Arnaldo do Rosário Tembe, Hernane Arronita Tembe, sendo todos solteiros, maiores, naturais de Maputo, residentes no município da Matola, respetivamente.
Texto do artigo · p. 7 Que não existem outras pessoas que de lei, possam concorrer na sucessão.
Texto do artigo · p. 7 Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome da falecida.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2023. — A Notária,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Anelfo Electrocanal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813428, uma entidade denominada Anelfo Electrocanal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Anelfo Albano Muaile, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11030000946531), emitido ao 22 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação e Cadastro da Cidade de Maputo. O presente contrato elaborado nos termos do número dois do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado que se regerá pelas cláusulas, constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Anelfo Electrocanal – Sociedade Unipessoal, Limitada, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade têm sua sede no bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 37, casa n.º 37 Avenida Milagre Mabote, cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo,
Texto do artigo · p. 7 para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio e venda de material de construção, e venda de todo tipo material eléctrico, montagem e reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Electrónicos e venda de todo tipo de material de canalização e prestação de serviços de canalização electricidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, desde que o sócio assim o delibere e obtenha as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à uma única com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Anelfo Albano Muaile.
Texto do artigo · p. 7 Uma quota no valor de nominal de 30.000,00MT (trnta mil meticais), pertencente ao sócio único Anelfo Albano Muaileo capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelo sócio, na proporção dasua quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carece, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovada pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta (30) dias, por carta registrada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção) dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reúna na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio, pessoas colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representadas, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Anelfo Albano Muaile que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade è necessária uma única assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a-percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O dividendo será pago ao sócio no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Artranslog & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação Artranslog & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua 5.000, Quinto, bairro Unidade Namuinho, Primeiro Bairro, Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 29 de Junho de 2023 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 105005659, a 29 de Junho de 2023, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Artranslog & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sua sede na rua 5.000, Quinto, bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) Transporte de carga e de passageiro;
Número ou marcador · p. 8 d) Renta-a-car;
Número ou marcador · p. 8 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Etivaldo Eduardor Artur António, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100645987F, emitido a 18 de Setembro de 2020, pela DIC da cidade de Quelimane, com NUIT 109744735, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,24deJulhode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 141
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação para a Promoção da Liderança em Moçambique-Sucesso
  12. Parágrafo, página 1: Moçambique. Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente – AMOSA. Aardvark Technologies Mozambique, S.A. Agro-Cereais Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrosell – Sociedade Unipessoal, Limitada. Al Zaid – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Amélia Arronita Leonardo
  13. Parágrafo, página 1: Vilanculos. Anelfo Electrocanal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artranslog & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AS Cofragem & Serviços, Limitada. Cajó Empreendimentos, Limitada. Centro Educacional Primário Geração Justa – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. CK Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CR - Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. DDM Group Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. East Africa Deep Fishing Moçambique, Limitada. Electro J & G, Limitada. Flacafe, Limitada. Flex Thinking, Limitada. Innovar Distribuidores e Prestação de Serviços, Limitada. Iolanda Nilza Bussiness Center, Limitada. Katalytikos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lâminas de Moçambique, S.A. LTM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lusotradutores, Limitada. M.A Signage – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Macrovision Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melana Group, Limitada. Miraka, Limitada. Mouva Mpali, E.I. Mozsom, Limitada. Netclix, Limitada. New Horizons International Investimentos, Limitada. Pedreira Xicochane, Limitada. Peomar, Electro-Ferragens, Limitada. Prestige Distribuition, Limitada. Pucho e Filhos Construções, Limitada. Safety Minds, Limitada. Sara Investments, Limitada. Serração & Carpintaria Mocuba, Limitada. Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Villuxy Investments, Limitada. Zara Mozambique Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Promoção da Liderança em Moçambique-Sucesso Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprecisado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associção para Promoção da Liderança em Moçambique-Sucesso Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 19 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  24. Texto do artigo, página 1: AVISO
  25. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
  26. Parágrafo, página 2: no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Enhupo, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11011L, válida até 20 de Abril de 2028, para ouro e minerais associados, no distrito de Chifunde, na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  27. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 29 - 14 00 00,00 33 14 50,00 30 - 14 00 20,00 33 14 50,00 31 - 14 00 20,00 33 15 10,00 32 - 14 00 40,00 33 15 10,00 33 - 14 00 40,00 33 15 30,00 34 - 14 01 20,00 33 15 30,00 35 - 14 01 20,00 33 15 40,00 36 - 14 01 30,00 33 15 40,00 37 - 14 01 30,00 33 17 10,00 38 - 14 06 40,00 33 17 10,00 39 - 14 06 40,00 33 14 20,00 40 - 14 04 20,00 33 14 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    29- 14 00 00,0033 14 50,00
    30- 14 00 20,0033 14 50,00
    31- 14 00 20,0033 15 10,00
    32- 14 00 40,0033 15 10,00
    33- 14 00 40,0033 15 30,00
    34- 14 01 20,0033 15 30,00
    35- 14 01 20,0033 15 40,00
    36- 14 01 30,0033 15 40,00
    37- 14 01 30,0033 17 10,00
    38- 14 06 40,0033 17 10,00
    39- 14 06 40,0033 14 20,00
    40- 14 04 20,0033 14 20,00
  28. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 14 04 20,00 33 05 40,00 2 - 14 03 00,00 33 05 40,00 3 - 14 03 00,00 33 06 00,00 4 - 14 02 50,00 33 06 00,00 5 - 14 02 50,00 33 06 50,00 6 - 14 02 30,00 33 06 50,00 7 - 14 02 30,00 33 07 50,00 8 - 14 02 20,00 33 07 50,00 9 - 14 02 20,00 33 08 00,00 10 - 14 02 10,00 33 08 00,00 11 - 14 02 10,00 33 08 30,00 12 - 14 02 00,00 33 08 30,00 13 - 14 02 00,00 33 09 20,00 14 - 14 01 50,00 33 09 20,00 15 - 14 01 50,00 33 09 50,00 16 - 14 01 40,00 33 09 50,00 17 - 14 01 40,00 33 10 50,00 18 - 14 01 20,00 33 10 50,00 19 - 14 01 20,00 33 11 40,00 20 - 14 01 10,00 33 11 40,00 21 - 14 01 10,00 33 12 40,00 22 - 14 00 50,00 33 12 40,00 23 - 14 00 50,00 33 13 20,00 24 - 14 00 30,00 33 13 20,00 25 - 14 00 30,00 33 14 00,00 26 - 14 00 20,00 33 14 00,00 27 - 14 00 20,00 33 14 40,00 28 - 14 00 00,00 33 14 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14 04 20,0033 05 40,00
    2- 14 03 00,0033 05 40,00
    3- 14 03 00,0033 06 00,00
    4- 14 02 50,0033 06 00,00
    5- 14 02 50,0033 06 50,00
    6- 14 02 30,0033 06 50,00
    7- 14 02 30,0033 07 50,00
    8- 14 02 20,0033 07 50,00
    9- 14 02 20,0033 08 00,00
    10- 14 02 10,0033 08 00,00
    11- 14 02 10,0033 08 30,00
    12- 14 02 00,0033 08 30,00
    13- 14 02 00,0033 09 20,00
    14- 14 01 50,0033 09 20,00
    15- 14 01 50,0033 09 50,00
    16- 14 01 40,0033 09 50,00
    17- 14 01 40,0033 10 50,00
    18- 14 01 20,0033 10 50,00
    19- 14 01 20,0033 11 40,00
    20- 14 01 10,0033 11 40,00
    21- 14 01 10,0033 12 40,00
    22- 14 00 50,0033 12 40,00
    23- 14 00 50,0033 13 20,00
    24- 14 00 30,0033 13 20,00
    25- 14 00 30,0033 14 00,00
    26- 14 00 20,0033 14 00,00
    27- 14 00 20,0033 14 40,00
    28- 14 00 00,0033 14 40,00
  29. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  30. Texto do artigo, página 2: AVISO
  31. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série. Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Secretario de Estado na Província de 22 de Maio de 2023, foi atribuída a favor de Pedreira Transaly Pemba, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 10485CM, válido até 6 de Fevereiro de 2033 para pedreiras, no distrito de Mecufi, na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13 06 30,00 - 13 06 30,00 - 13 06 40,00 - 13 06 40,00 40 14 00,00 40 14 10,00 40 14 10,00 40 14 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13 06 30,00 - 13 06 30,00 - 13 06 40,00 - 13 06 40,0040 14 00,00 40 14 10,00 40 14 10,00 40 14 00,00
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 9 de Junho de 2023. O Director, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: Associação para a Promoção da Liderança em Moçambique-Sucesso Moçambique
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  39. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação para a Promoção da Liderança em Moçambique adiante de regrido por Além do Sucesso Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo-
  40. Texto do artigo, página 2: se pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  43. Texto do artigo, página 2: O Sucesso Moçambique é de âmbito nacional e tem sua sede na rua Acordos de Nkomati- Triunfo, 295, cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou representações em todo território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Objetivos
  46. Texto do artigo, página 2: A Sucesso Moçambique, tem como objetivos:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Promover actividades de capacitação de liderança para o empoderamento
  48. Texto do artigo, página 2: social e económico de indivíduos, empresas a nível do país;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento de ações que promovam transformação de vida, através de debates interativos, denominados mesas de transformação, para indivíduos, nas escolas, empresas, igrejas e comunidade em geral.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação para a Promoção de Liderança em Moçambique, por
  54. Texto do artigo, página 3: via da admissão, todas as pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas que aceitem o preceituado no presente estatuto.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da Associação para Promoção da Liderança em Moçambique, desde que sejam maiores de 18 anos de idade.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  58. Texto do artigo, página 3: A Sucessos Moçambique apresenta as seguintes categorias de membros:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, os que tenham participado no reconhecimento jurídico;
  60. Número ou marcador, página 3: b) Membros ordinários, são todos os que paguem regularmente a sua cota mensal;
  61. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários, sã o todos os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a Sucessos Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  64. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da Sucessos Moçambique;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar a propostas a Assembleia Geral nos termos do regulamento geral interno da Sucessos Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da Sucessos Moçambique;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Requerer com vocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do previsto no presente estatuto.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  72. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da Sucessos Moçambique:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com todas as disposições dos presentes estatutos e regulamento interno da Sucessos Moçambique;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as quotas a tempo e horas;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Comparecer as reuniões a que forem convocadas pela Sucessos Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  78. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros os que:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Por pedido escrito dos membros para o feito dirigido ao presidente do Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Não cumpram os deveres sociais.
  81. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  84. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Sucessos Moçambique os seguintes:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandado)
  89. Texto do artigo, página 3: O período da duração do mandado dos órgãos estatuários e de 5 anos renováveis.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  92. Texto do artigo, página 3: Os membros da Sucessos Moçambique, estão sujeitos ao regime de incompatibilidade nos exercícios das actividades designadamente:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Exercer simultaneamente mais de mais uma função de direcção ou chefia nos termos do presente estatuto; e
  94. Número ou marcador, página 3: b) Exercer quaisquer funções nas associações similares.
  95. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da Sucessos Moçambique, dotado de poderes deliberativos.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos membros.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do país, sob proposta do Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  106. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os órgãos sociais que compõem a Mesa da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar, alterar os estatutos a requerer voto favorável de ¾ de todos os membros da Sucessos Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  111. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que preside a reunião da Assembleia Geral da Sucessos Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa de Assembleia Geral
  114. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e secretário.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral deve reunir-se na realização da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vice-presidente.
  119. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo o qual está investido de poderes de administração e representação da Sucessos Moçambique de forma a assegurar a execução de seus objectivos, observando e fazendo os estatutos, os regulamentos e outros documentos aprovados em Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, dois (2) vice-presidente, três (3) diretor executivo, quatro (4) oficial de administração e finanças, e cinco (5).
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção pode reunir achando-se presente, pelo menos três dos seus titulares, se não tiver conseguido o quórum necessário, até a segunda convocatória com a mesma agenda.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  130. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  131. Texto do artigo, página 3: Preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da Sucessos Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da Sucessos Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal compõe-se de um (1) presidente, dois (2) vice-presidente, e três
  137. Texto do artigo, página 4: (3) secretário.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, de dois dos membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  142. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos, renovável uma única vez por período igual.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  145. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da Sucessos Moçambique tendo em conta o plano de actividades;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da Sucessos Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Dos fundos
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Constituem fundos da Sucessos Moçambique:
  150. Texto do artigo, página 4: a)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da Sucessos Moçambique;
  151. Número ou marcador, página 4: b) As jóias das quotas mensais dos membros da Sucessos Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis, e em vigor na República de Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  158. Texto do artigo, página 4: A Sucessos Moçambique, extingue-se por decisão do Conselho de Direcção e por deliberação em Assembleia Geral, de um ¾ de todos membros da Assembleia Geral expressamente convocada para efeito.
  159. Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente – AMOSA
  160. Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de quatro de Julho de dois mil e vinte e três, da Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente – AMOSA, matriculada nesta conservatória no dia 14 de Abril de 2021, sob NUEL 10155097, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, com publicação no Boletim da República de sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 III Série n.º 223, os associados aprovaram por unanimidade a mudança da sede de Quelimane para Maputo e alteração de âmbito provincial para nacional. Em consequência da deliberação efectuada, é alterada a redacção do artigo dois dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  161. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  163. Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A AMOSA tem a sua sede na casa n.º 50, quarteirão 4, bairro Agostinho Neto, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local dentro da província.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A AMOSA constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito nacional e poderá constituir ou tomar parte em quaisquer associações, fundações ou sociedades e ainda outras pessoas colectivas.
  166. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 6 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 4: Aardvark Technologies Mozambique, S.A.
  168. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1050066778, uma entidade denominada Aardvark Technologies Mozambique, S.A., que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  171. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aardvark Technologies Mozambique, S.A., e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1723, 1.º andar. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do Conselho da Administração.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  174. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Controle de todos sistemas de jogos;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Fazer software de jogos;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Dar certificações de jogos;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Actividades de informática; e
  179. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços diversos; etc.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  185. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Acções)
  188. Texto do artigo, página 4: As acções podem ser ao portador ou nominativas podendo ser tituladas ou escriturais. As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão. Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto. Os títulos são assinados por dois administradores. A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral tendo os accionistas o direito de preferência.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  191. Texto do artigo, página 4: São órgãos da sociedade:
  192. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Administração; e
  194. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 4: (Eleição, mandato e remuneração)
  197. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único,
  198. Texto do artigo, página 5: contando-se como um ano completo o ano da data da eleição. Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 5: (Noção, convocação)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam accionistas, participam na Assembleia Geral sem direito a voto. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a recepção. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  205. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho ee Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumira as funções de presidente. O senhor Carlos José Chivoze, desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 5: (Poderes)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens moveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos; representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador delegado.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração
  213. Texto do artigo, página 5: ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) No actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 5: (Órgão de fiscalização)
  217. Texto do artigo, página 5: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Ano social)
  220. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil. O balanço, a demonstração de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  223. Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
  224. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 5: Agro-Cereais Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005736, a sociedade Agro-Cereais Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada, Hélder Figueiredo Langa, solteiro, natural de Xai-Xai; residente na Praia de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, titular de Bilhete de Identidade n.º 090101770721P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 20 de Maio de 2022. É celebrado por este instrumento particular uma sociedade por quotas, reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  228. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  229. Texto do artigo, página 5: A empresa adopta a denominação de Agro-Cereais, Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 12 da cidade de Xai-Xai.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  231. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) Agro-Cereais, Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Exercer actividades de natureza agrícola e comercial, venda de feijões, amendoim e milho;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de medicamentos fertilizantes e pulverizastes; c)Fornecimento de cereais, leguminosas e hortícola, exercer outras actividades de engenharia agrícola.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza complementar das actividades mencionadas no número anterior, desde que o titular a delibere efectivamente.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  237. Texto do artigo, página 5: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro e está avaliada em cem mil meticais, pertencente ao sócio único Hélder Figueiredo Langa.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  239. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão)
  240. Texto do artigo, página 5: A administração da empresa e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo titular, Hélder Figueiredo Langa, podendo delegar o poder a terceiros.
  241. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  243. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 5: Xai – Xai, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 5: Agrosell – Socieddae Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006852, uma entidade denominada Agrosell – Socieddae Unipessoal, Limitada, entre: Arlindo Magalhães Manuel, solteiro, maior,
  248. Texto do artigo, página 5: de nacionalidade moçambicana, natural
  249. Texto do artigo, página 6: da província de Zambézia, distrito de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.° 040104347939M, emitido a 22 de Dezembro de 2022, residente na cidade da Maputo, distrito municipal da Kamaxaquene, bairro Polana Caniço A, casa n.º 69, quarteirão 57, nos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo. Resolve constituir uma sociedade unipessoal,
  250. Texto do artigo, página 6: limitada, mediante os termos e condições das cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  252. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  253. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta denominação Agrosell – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, quarteirão 57, casa n.º 69, cidade de Maputo.
  255. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  256. Texto do artigo, página 6: Duração
  257. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  258. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  259. Texto do artigo, página 6: Objecto
  260. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  261. Texto do artigo, página 6: a)Compra e venda de insumos e produtos agrícolas online;
  262. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria e prestação de serviços;
  263. Número ou marcador, página 6: c) Assistencia técnica e capacitação aos produtores e outros actores da cadeia de valores agrícola.
  264. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  265. Texto do artigo, página 6: Capital social
  266. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a soma de uma única quota, pertencentes ao sócio único Arlindo Magalhães Manuel.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode sofrer alterações, desde que as mesmas sejam registadas e feitas mediante decisão do sócio único e do administrador.
  268. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  269. Texto do artigo, página 6: Transmissão e oneração de quotas
  270. Texto do artigo, página 6: O sócio único Arlindo Magalhães Manuel pode livremente fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua decisão.
  271. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  272. Texto do artigo, página 6: Administração e gestão
  273. Texto do artigo, página 6: A sociedade será administrada pelo sócio único Arlindo Magalhães Manuel.
  274. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  275. Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar a sociedade
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada a assinatura do sócio único Arlindo Magalhães Manuel o e do administrador Arlindo Magalhães Manuel.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda ser representada por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  279. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, estes nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  282. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  283. Texto do artigo, página 6: Omissões
  284. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 6: Al Zaid – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que a dez de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101271641, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Al Zaid – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada na cidade de Maputo, bairro de AltoMaé, rua João Albasine, n.° 11, que segue-se pelos seguintes artigos:
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta a denominação Al Zaid – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, rua João Albasine, n.° 11. A sua duração será por tempo Indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  293. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto: venda de electrônicos; venda a retalho de consumíveis para electrônica; venda a retalho serde celulares e seus consumíveis; venda a retalho de consumiveis para informática; desenvolvimento e implementação de sofwares diversos
  294. Texto do artigo, página 6: segmentos de mercado; reparação, venda e montagem de equipamentos informático, electrónica e de telecomunicações; serviços de telecomunicações; importação e exportação de bens e serviços; agenciamento.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, Sijad Ismael Patel, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 11IN00101710F, emitido a 3 de Novembro de 2018, pela SENAMI.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  300. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sijad Ismael Patel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  301. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 6: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Amélia Arronita Leonardo Vilanculos
  307. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil vinte e três, exaradas de folhas setenta e nove a folhas oitenta, de notas para escrituras diversas número trinta traço B, deste Balcão Único da Província de Maputo, perante a notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Amélia Arronita Leonardo Vilanculos, e então de quarenta e cinco anos de idade, no estado que era de solteira, natural que era de Maputo e com última residência.
  308. Texto do artigo, página 6: Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros de seus bens, seus filhos Estrela David Nharrave, Arnaldo do Rosário Tembe, Hernane Arronita Tembe, sendo todos solteiros, maiores, naturais de Maputo, residentes no município da Matola, respetivamente.
  309. Texto do artigo, página 7: Que não existem outras pessoas que de lei, possam concorrer na sucessão.
  310. Texto do artigo, página 7: Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome da falecida.
  311. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2023. — A Notária,
  312. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 7: Anelfo Electrocanal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813428, uma entidade denominada Anelfo Electrocanal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 7: Anelfo Albano Muaile, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11030000946531), emitido ao 22 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação e Cadastro da Cidade de Maputo. O presente contrato elaborado nos termos do número dois do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado que se regerá pelas cláusulas, constantes dos artigos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  319. Texto do artigo, página 7: Anelfo Electrocanal – Sociedade Unipessoal, Limitada, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 7: A sociedade têm sua sede no bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 37, casa n.º 37 Avenida Milagre Mabote, cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo,
  326. Texto do artigo, página 7: para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
  330. Número ou marcador, página 7: a) Comércio e venda de material de construção, e venda de todo tipo material eléctrico, montagem e reparação de equipamentos;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Electrónicos e venda de todo tipo de material de canalização e prestação de serviços de canalização electricidade.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, desde que o sócio assim o delibere e obtenha as devidas autorizações e licenças.
  333. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à uma única com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Anelfo Albano Muaile.
  337. Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor de nominal de 30.000,00MT (trnta mil meticais), pertencente ao sócio único Anelfo Albano Muaileo capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelo sócio, na proporção dasua quota.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
  341. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carece, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovada pelo Banco de Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta (30) dias, por carta registrada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  348. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  349. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  350. Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção) dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúna na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio, pessoas colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 7: (Deliberação)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representadas, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Anelfo Albano Muaile que desde já nomeado administrador.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;.
  365. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade è necessária uma única assinatura do sócio único.
  366. Número ou marcador, página 8: Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a-percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 8: Três) O dividendo será pago ao sócio no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  377. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 8: Artranslog & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Parágrafo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação Artranslog & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua 5.000, Quinto, bairro Unidade Namuinho, Primeiro Bairro, Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 29 de Junho de 2023 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 105005659, a 29 de Junho de 2023, cujo o teor é seguinte:
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: Denominação
  382. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Artranslog & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 8: Sede
  385. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sua sede na rua 5.000, Quinto, bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: Duração
  388. Texto do artigo, página 8: A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  392. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral;
  393. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços;
  394. Número ou marcador, página 8: c) Transporte de carga e de passageiro;
  395. Número ou marcador, página 8: d) Renta-a-car;
  396. Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 8: Capital social
  400. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Etivaldo Eduardor Artur António, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100645987F, emitido a 18 de Setembro de 2020, pela DIC da cidade de Quelimane, com NUIT 109744735, correspondente a 100% do capital social subscrito.
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