III SÉRIE — n.º 141
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 141/2023
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- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerencia da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exarcida pelo
- Texto do artigo, página 8: sócio Etivaldo Eduardor Artur António, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes;
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 29 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: AS Cofragem & Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101696065, uma entidade denominada AS Cofragem & Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 8: Arsénio Jorge Chissano, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na localidade de Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo, de 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101392931Q, emitido a 13 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 8: Eugénia Rita Lázaro Cossa, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, município da Matola, de 29 anos de idade, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524374S, emitido
- Texto do artigo, página 9: a 10 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Shelsea Ashley Chissano, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, localidade de Jonasse, Boane, de 10 anos de idade, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104157551A, emitido a 18 de Maio 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Ethan Arsénio Chissano, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, localidade de Jonasse, Boane, de 7 anos de idade, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107877300I, emitido a 6 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AS Cofragem & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Djonasse, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objeto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como actividades principais:
- Número ou marcador, página 9: a) Aluguer de material de cofragem para construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 9: c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos N.E..(sem operador);
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados, estaleiro, imobiliária, importação e exportação, comercio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 9: e) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 9: f) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social e aumento do capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Jorge Chissano;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Eugénia Rita Lázaro Cossa;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Shelsea Ashley Chissano;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ethan Arsénio Chissano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O segundo e o terceiro outorgantes, menores, são representados pelos seus pais acima mencionados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será compartilhada pelo sócio Arsénio Jorge Chissano, tendo este legitimidade para constituir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de Cheques, Cartão de Débito e Crédito, bem como por Internet Banking e E-Commerce.
- Texto do artigo, página 9: Maputo,19 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cajó Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006381, entidade legal supra constituída por: Calado Jorge Pedro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, bairro Chambone - 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 081000675394F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a quatro de Março de dois mil e dezasseis, portador do NUIT n.º 105365934, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cajó Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Maxixe, bairro Chambone A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo a actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento e aluguer de equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria e assessoria em construção civil e seleção de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de materiais relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a quota única pertencente a sócio Calado Jorge Pedro, representativa de 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Calado Jorge Pedro, a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 10: automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 10: o representante se assim entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 10 de Julho de 2023. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Centro Educacional Primário Geração Justa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105006666, constituída por David dos Santos Mesquita, casado, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101903253P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, a vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois e residente no bairro da Soalpo, cidade de Chimoio, constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Centro Educacional Primário Geração Justa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro 25 de Junho, vila Autárquia de Sussundenga, província de Manica. podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: Ensino primário do 1.° e 2.° Ciclo, do SNE.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio David dos Santos Mesquita.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único – David dos Santos Mesquita, que assume a função de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no przao de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Chimoio, 5 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CK Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101904709, uma entidade denominada CK Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Chandu Kenshangee, maior, estado civil, casado; de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201116110F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 15 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, e pelo presente constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CK Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia 1708, 1.º andar, no bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Assistência técnica, comercio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos e de suas peças e acessórios, bem como, de serviços relacionados, a manutenção de máquinas e equipamento locomotores industrial;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação e venda de peças automóveis e motociclos, bem como, a sua venda e exportação;
- Número ou marcador, página 10: c) O comércio a grosso e a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis; motores, jantes, baterias, e todas relacionadas;
- Número ou marcador, página 10: d) Aluguer, comércio, reparação e manutenção de instalação de máquinas e equipamentos locomotores, tractores de roda e ou esteira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à uma única quota, pertencente a Chandu Kenshangee.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador que, desde já é Chandu Kenshangee, e, também pode nomear pessoas estranhas à sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorde por escrito na deliberação ou concorde que; por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela: Assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo,19 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: CR - Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Novembro de dois mil e vinte dois, foi registada sob Nuel 101872327 a Empresa denominada CR - Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada. Constituída por documento particular a
- Texto do artigo, página 11: 10 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CR - Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração e sede
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Cazua, distrito de Derre, Derre – Sede, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao unico sócio Caetano André Caetano Rafael, com NUIT 111922926, Bilhete de Identidade n.º 040100740358F, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em
- Texto do artigo, página 11: garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem depender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral é só produzirá efeitos a partir da data da respective escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessario.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na delibareração ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente será exarcida pelo sócio Caetano André Caetano Rafael, portador do Bilhete de Identidade n.º 0400100740358F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 12 de Abril de 2021, que desde já fica nomeado Gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer
- Texto do artigo, página 12: outras deduçoes em que os sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota o remansecente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 6 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: DDM Group Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101686469, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada DDM Group Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Loinice Dyves Damião Manuel, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire - Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 041008874842S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 24 de Abril de 2023 e válido até 23 de Abril de 2028. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação DDM Group Moz – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala – Expansão, Avenida Das FPLM.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Logística (aluguer de viaturas e transporte de mercadorias diversas);
- Número ou marcador, página 12: b) Aluguer e manutenção de maquina pesadas;
- Número ou marcador, página 12: c) Exploração e fornecimento de recursos minerais (areia, saibro, brita);
- Número ou marcador, página 12: d) Manutenção de equipamentos eléctricos, industriais e domésticos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando a totalidade da quota, correspondente a 100% (cem por cento) pertencente a sócia LoiniceDyves Damião Manuel.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único realizara integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pelo senhor Dyves Damião Manuel, que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 18 de Julho 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: East Africa Deep Fishing Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e nove de Junho
- Texto do artigo, página 12: de dois mil e vinte e três na East Africa Deep Fishing Moçambique, Limitada matriculada sob NUEL 101937542, o sócio José Gonzales, com uma quota de cento e oitenta e seis mil meticais, dividiu em duas quotas, sendo uma de cento e setenta mil meticais que serva para si e outra de dezasseis mil meticais que cedeu ao sócio Argimiro Gonzalez Blanco, que unifica com a sua primitiva, passando a deter uma quota de trinta mil meticais. Em consequência da divisão e cessão de quota verificada, os sócios deliberaram alterar o artigo quarto, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de cento e setenta mil meticais, pertencente ao sócio José Gonzales, e outra quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Argimiro Gonzalez Blanco.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Electro J & G, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Electro J & G, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, bairro 1.º Bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105004224, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 5 de Junho de 2023.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Electro J & G, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, bairro 1.º Bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectos)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: A presente sociedade tem um capital social inicial de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizadas em dinheiro correspondente a dois sócios por quotas sendo:
- Número ou marcador, página 13: a) Victor Domingos de Jesus, portador do Bilhete de Identidade n.º 0400100360453I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 22 de Junho de 2021, titular do NUIT 107365729, com 60%, do capital social, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: b) Lourenço Acide Abdul Gani, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401041504311C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 17 de Julho de 2018, titular do NUIT 100776776, com 40%, do capital social, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Victor Domingos de Jesus, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 19 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Flacafe, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 do mês de Junho de dois mil e vinte três da sociedade Flacafe, Limitada com sede no bairro Chamanculo, rua Paiva Conceiro n.º 68, 2º andar nesta cidade de Maputo,com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101885119, deliberaram, acréscimo de actividades, e em consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: Consultoria em recursos humanos, mediação de conflitos laborais, desenho e implementação de sistemas de gestão de carreira para desenvolvimento organizacional, formação em trabalhos, formação em recursos humanos, liderança transformacional e coaching, gestão de projetos, fornecimento de mão-de-obra qualificada, agenciamento, fornecimento de computadores e serviços, fornecimento de material informático, manutenção de computadores, despachos aduaneiros, gestão de cargos e salários, gestão e avaliação de desempenho, pesquisas de talentos, gestão de treinamento, gestão de recrutamento e seleção, notificacoes e alertas.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Flex Thinking, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101880508, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, denominada Flex Thinking, Limitada, constituída entre: Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natura de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.° 030100006142F, emitido a 3 de Dezembro de 2019 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula: Klepton Napuanha, menor, representado pelo seu pai Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.° 030105703654C, emitido a 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Pereira Adamgee Napuanha, menor, representado pelo seu pai Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, possuidor do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 13: n.° 030106647070P, emitido aos 24 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Flex Thinking, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Nampula, rua da Unidade, bairro de Carrupeia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Organizações de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 13: b) Palestras;
- Número ou marcador, página 13: c) Workshops;
- Número ou marcador, página 13: d) Eventos sociais;
- Número ou marcador, página 13: e) Formações;
- Número ou marcador, página 13: f) Cursos de curta duração; g)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, NE.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integrante realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), correspondendo a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil de meticais), correspondente a 40% do capital subscrito pelo sócio Pereira da Fonseca Martins Napuanha;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil de meticais), correspondente a 30% do capital subscrito pelo Klepton Napuanha;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil de meticais), correspondente a 30% do capital subscrito pelo Pereira Adamgee Napuanha.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução, Pereira da Fonseca Martins Napuanha, Klepton Napuanha e Pereira Adamgee Napuanha.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos três administradores de forma solitária em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade em casos de ausência de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Innovar Distribuidores e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006621, uma entidade denominada Innovar Distribuidores e Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Alberto Eduardo da Conceição, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300143341Q. com o domícilio habitual no distrito KaMaxaquene, bairro Maxaquene, quarteirão 21, casa 15.
- Texto do artigo, página 14: Alfredo Faria Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110108932961J, com o domícilio habitual no distrito KaMaxaquene, bairro da Maxaquene, quarteirão 21, casa 20. As partes acima identificadas têm, entre
- Texto do artigo, página 14: si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominção, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Innovar Distribuidores e Prestação de Serviços, Limitada, com sede em Moçambique, cidade
- Texto do artigo, página 14: de Maputo, na avenida Accordos de Lusaka, quarteirão 21, casa 20.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, podendo por deliberação dos sócios abrir e fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade Innovar Distribuidores e Prestação de Serviços, Limitada, tem como objectos as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços, de limpeza, transporte, catering, e logística;
- Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de equipamentos, material de limpeza e seus agregados; c)Armazenamento, tgestão de qualidade e distribuição de material de limpeza e outros productos conexos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital e divisão)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuidas na seguinte porpoção:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, pertecente ao sócio Alberto Eduardo da Conceição, equivalente a cinqueta por cento do capital social da empresa;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com valor nomninal de dez mil meticais, pertecente ao sócio Alfredo Faria Tembe, equivalente a cinqueta por cento do capital social do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se os sócios mostrar interesse pela cedência da quota, estes vão decidir a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administardores/sócios ou procurador especialmente constituído pelos administradores, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente de forma individual desde que estejam devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Iolanda Nilza Business Center, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004045, uma entidade denominada Iolanda Nilza Business Center, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, casada, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037159P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Junho 2022, residente no Kampfumo, bairro da Polana Cimento, rua José Mateus 138 R-C, com o NUIT 101756246.
- Texto do artigo, página 14: Nilza das Rosas Moises, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102279269F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Abril 2022, residente na Matola, bairro do Intaka, Condomínio Vila Rio, rua 6, casa 17, com o NUIT 103896002.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Iolanda Nilza Business Center, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, bairro da Polana, n.º 168, Primeiro
- Texto do artigo, página 15: andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de centro de negócios, fornecimento de bens e serviços conexos, serviços de promoção imobiliária, podendo exercer serviços de consultoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais: Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, titular de uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social; Nilza das Rosas Moises, titular de uma quota nominal de vinte cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios indicados no contrato por decisão dual.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão e a cessão de quotas dos sócios é livre e a terceiros dependem da vontade dos mesmos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Nilza das Rosas Moises, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade serão a favor dos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 15: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos Resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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