III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2023

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Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Katalytikos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006750, uma entidade denominada Katalytikos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Carolina Reynoso Pieters, casada, de nacionalidade americana, titular do DIRE 03US00051755P, emitido em a 8 de Setembro de 2022, residente em Marracuene, rua da Marginal, quarteirão 1, B.Massinga. Pelo presente documento particular,
Texto do artigo · p. 15 constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adaptada a firma Katalytikos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Marginal, quarteirão 1.B. Massinga, Marracuene.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato a da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objectos social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades a prestação de serviços: Prestações de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento, gestão e responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (vinte mil meticais), equivalente a 100% cem por centos do capital social pertencente a sócia Carolina Reynoso Pieters.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e de mais Legislações em vigor ma República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade pertencente a sócia Carolina Reynoso Pieters, nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo, e fora dela activa e passivamente, é necessário assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a ortoga da procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 16 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quais quer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros liquidados aprovados em cada exercício, reduzir-se-ão pela ordem seguinte:
Texto do artigo · p. 16 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva; b)Oitenta por cento (80%) que representa o dividendo serão canalizados ao sócio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 16 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2015 de 27 de Dezembro e de mais Legislações em vigor ma República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lâminas de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006568, uma entidade denominada Lâminas de Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Lâminas de Moçambique, S.A., doravante denominada “sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, Matola Gare - EN4, talhão 3380/33, armazém número 7, cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 a)Criação, produção e gestão de unidades fabris de produtos derivados para barbearias, tais como lâminas, máquinas de barbear, e todos os produtos para estes afins;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos inacabados e acabados para barbearia;
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização de matérias primas diversas;
Número ou marcador · p. 16 d) Transporte de equipamentos, mercadorias, maquinaria, e matéria prima diversa;
Número ou marcador · p. 16 e) Produção, distribuição e venda;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação de equipamentos, maquinaria, mercadoria e matéria prima;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), representado por mil (1000) acções no valor nominal de mil meticais (1000,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções são nominativas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), cem (100) e duzentas (200) acções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração. Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão ou por um mandatário com poderes para praticar o acto, e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) O Accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 17 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição; caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger os Administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, podem estes deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao presidente ou quem as suas vezes fizerem, convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da sociedade, bem como os autos de posse.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da exigência de maioria qualificada prevista na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade, a administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) e um máximo de três (3) administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos. As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos
Texto do artigo · p. 18 e para efeitos do disposto no Artigo 408° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado temporariamente de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador poderá substituí-lo em determinada reunião, desde que designado por maioria dos membros do Conselho. O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou email endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 18 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto de três (3) ou cinco (5) membros, devendo um membro do conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação
Texto do artigo · p. 18 do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras prioridades conformem definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 LTM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Julho de 2023, a sociedade LTM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos de Entidade Legais sob NUEL 100377993, a sócia única Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo, deliberou pela alteração da sede social e, em consequência, alterou o número um artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1862, 2º andar único, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lusotradutores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 19 no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801640, uma entidade denominada Lusotradutores, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Dércio Bernardo Bene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 30 de Abril de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101175467P, emitido a 1 de Setembro de 2021 e válido até 31 de Agosto de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 19 Alberto Américo Zandamela, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302744074Q, emitido a 5 de Setembro de 2019 e válido até 4 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação de Lusotradutores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.° 19, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de tradução e interpretação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Dércio Bernardo Bene com 80%, o correspondente a 16.000,00MT;
Número ou marcador · p. 19 b) Alberto Américo Zandamela com 20%. o correspondente a 4.000,00MT.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo senhor Dércio Bernardo Bene, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador
Texto do artigo · p. 19 especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 M.A Signage – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947378, uma entidade denominada M.A Signage – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Lila Marisa das Neves Gaveta Kaná, casada com o senhor Zameer dos Santos Kaná, sub regime de bens adquiridos, maior, natural de Xai-Xai, residente na Matola, bairro de Tchumene-2, quarteirão n.° 26, casa n.° 703, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102108769B, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de M.A Signage – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mussumbuluko, quarteirão 6, n.° 374, Matola, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado contando se o seu inicio a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal publicidade e resolução de paineis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que para o efeito devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do capital social pertence a sócia Lila Marisa das Neves Gaveta Kaná
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou particial de quotas devem ser do consetimentos do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade fica na responsabilidade da sócia única, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral podera reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Omissão
Texto do artigo · p. 20 O s casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Macrovision Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 20 no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885933, uma entidade denominada Macrovision Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Rosa Augusto Halage, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 136, Distrito Kamavota, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101783533F, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Macrovision Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1385, 7.º andar esquerdo, província de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato e registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria em negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Aluguer de maquinas e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio por grosso de matérias de
Texto do artigo · p. 20 construção; b) Fornecimento de bens e serviços; e) Consultoria de obras públicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Rosa Augusto Halage.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quato em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Rosa Augusto Halage, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercícios, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada a construção de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Melana Group, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006569, uma entidade denominada Melana Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, sita no bairro da Malhangalene, rua da Amizade n.º 41, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101280748, titular do NUIT 401203893, representada neste acto pelo exmo senhor Titos Melchior Picardo Munhequete, na qualidade de administrador com poderes suficientes para o presente acto, doravante designada por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 20 Diana Filipa Fernandes Pereira, solteira, maior, natural de Vila Nova de Famalicão Braga, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CC796009, de 22 de Julho de 2022 e válido até 22 de Julho de 2027, emitido pelo Autoridade de Maputo (Moçambique), NUIT 161792721, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 20 o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Melana Group, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Amizade, n.° 41, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de turismo, incluindo alojamento, restauração, actividades turísticas, viagens e excursões, e outros serviços similares que abrangem a área turística; e
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dinheiro correspondentes à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Diana Filipa Fernandes Pereira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de
Texto do artigo · p. 21 deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administradores)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Impasse)
Número ou marcador · p. 21 Um) Cabe a cada sócio, mediante proposta, apresentar a sociedade e restantes sócios, projectos de investimentos e outros que venham a beneficiar a sociedade, mediante justificativa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de não haver consenso comum, para a realização e concretização da proposta apresentada, para se resolver o impasse, prevalecerá a decisão do sócio que provar que a mesma trará benefício e retorno financeiro para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Miraka, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, da sociedade Miraka, Limitada, matriculada sob o NUEL 100268078, o sócio Hashim Abdul Rassid, com uma quota de um
Texto do artigo · p. 22 milhão e novecentos mil meticais, cedeu a favor da senhora Shamim Ebrahim, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cedência de quota verificada, os sócios deliberaram alterar o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, a sócia Shamim Ebrahim, com uma quota de um milhão e novecentos mil meticais, e o sócio Abdul Karim Abdul Rassid, com uma quota de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mouva Mpali, E.I.
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de vinte e um de Junho de dois mil vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105005325, denominada Mouva Mpali, E.I., pelo comerciante em nome individual Eusébio Alberto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, residente no bairro Maputo, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Objecto: actividade principal: 77100 – aluguer de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 22 Tem a sua sede na avenida/rua sem número, bairro Maputo, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 22 Iniciou as suas actividades a 1 de outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 22 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 22 Documentos: requerimento de 20 de junho de 2023, certidão de reserva de nome de 20 de junho de 2023, declaração de início de actividades, alvará n.º 4394/02/01/PS/2023, NUIT e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozcom, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de mês de Maio de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 22 três, foi matriculada, sob o NUEL 105002835, a sociedade Mozsom, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade Mozsom, Limitada tem a sua sede na província de Maputo, bairro Zilinga, quarteirão 1, casa n.º 1, posto administrativo da Matola Rio, na localidade de Mulotana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, adquir participações sociais, minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdikerim Mohamed Aden, solteiro, maior, residente e natural de República Democrática da Etiópia, na cidade de Ditedawa, portador de passaporte n.º EP5675985; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  2. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 15: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: Katalytikos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006750, uma entidade denominada Katalytikos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 15: Carolina Reynoso Pieters, casada, de nacionalidade americana, titular do DIRE 03US00051755P, emitido em a 8 de Setembro de 2022, residente em Marracuene, rua da Marginal, quarteirão 1, B.Massinga. Pelo presente documento particular,
  10. Texto do artigo, página 15: constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adaptada a firma Katalytikos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Marginal, quarteirão 1.B. Massinga, Marracuene.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato a da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objectos social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades a prestação de serviços: Prestações de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento, gestão e responsabilidade social.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 16: (vinte mil meticais), equivalente a 100% cem por centos do capital social pertencente a sócia Carolina Reynoso Pieters.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 16: O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e de mais Legislações em vigor ma República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade pertencente a sócia Carolina Reynoso Pieters, nomeada administradora.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo, e fora dela activa e passivamente, é necessário assinatura da administradora.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a ortoga da procuração adequada para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de bens)
  44. Texto do artigo, página 16: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quais quer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  47. Texto do artigo, página 16: Dos lucros liquidados aprovados em cada exercício, reduzir-se-ão pela ordem seguinte:
  48. Texto do artigo, página 16: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva; b)Oitenta por cento (80%) que representa o dividendo serão canalizados ao sócio.
  49. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Despesas de constituição)
  52. Texto do artigo, página 16: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2015 de 27 de Dezembro e de mais Legislações em vigor ma República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: Lâminas de Moçambique, S.A.
  64. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006568, uma entidade denominada Lâminas de Moçambique, S.A.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Lâminas de Moçambique, S.A., doravante denominada “sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, Matola Gare - EN4, talhão 3380/33, armazém número 7, cidade de Maputo, província de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  76. Texto do artigo, página 16: a)Criação, produção e gestão de unidades fabris de produtos derivados para barbearias, tais como lâminas, máquinas de barbear, e todos os produtos para estes afins;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos inacabados e acabados para barbearia;
  78. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização de matérias primas diversas;
  79. Número ou marcador, página 16: d) Transporte de equipamentos, mercadorias, maquinaria, e matéria prima diversa;
  80. Número ou marcador, página 16: e) Produção, distribuição e venda;
  81. Número ou marcador, página 16: f) Importação de equipamentos, maquinaria, mercadoria e matéria prima;
  82. Número ou marcador, página 16: g) Importação e exportação.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), representado por mil (1000) acções no valor nominal de mil meticais (1000,00MT) cada uma.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções são nominativas.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Títulos de acções)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), cem (100) e duzentas (200) acções.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração. Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  97. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão ou por um mandatário com poderes para praticar o acto, e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
  102. Número ou marcador, página 17: a) O Accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  103. Número ou marcador, página 17: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição; caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  109. Número ou marcador, página 17: c) Eleger os Administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
  112. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  113. Número ou marcador, página 17: Cinco) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, podem estes deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 17: (Presidente e secretário)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao presidente ou quem as suas vezes fizerem, convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da sociedade, bem como os autos de posse.
  119. Número ou marcador, página 17: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 17: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da exigência de maioria qualificada prevista na lei ou nos presentes estatutos.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade, a administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) e um máximo de três (3) administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos. As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos
  134. Texto do artigo, página 18: e para efeitos do disposto no Artigo 408° do Código Comercial.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: (Presidente do Conselho de Administração)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado temporariamente de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador poderá substituí-lo em determinada reunião, desde que designado por maioria dos membros do Conselho. O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Quórum constitutivo)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  143. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou email endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 18: (Deliberações do Conselho de Administração)
  146. Texto do artigo, página 18: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados nessa reunião.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  152. Número ou marcador, página 18: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  153. Número ou marcador, página 18: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 18: (Gestão diária da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto de três (3) ou cinco (5) membros, devendo um membro do conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
  164. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
  165. Número ou marcador, página 18: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 18: (Disposições comuns)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação
  174. Texto do artigo, página 18: do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  177. Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  178. Número ou marcador, página 18: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  179. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  180. Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades conformem definidas pelo Conselho de Administração;
  181. Número ou marcador, página 18: d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  184. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 18: LTM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Julho de 2023, a sociedade LTM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos de Entidade Legais sob NUEL 100377993, a sócia única Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo, deliberou pela alteração da sede social e, em consequência, alterou o número um artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1862, 2º andar único, na cidade de Maputo.
  192. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 19: Lusotradutores, Limitada
  194. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
  195. Texto do artigo, página 19: no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801640, uma entidade denominada Lusotradutores, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  197. Texto do artigo, página 19: Dércio Bernardo Bene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 30 de Abril de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101175467P, emitido a 1 de Setembro de 2021 e válido até 31 de Agosto de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  198. Texto do artigo, página 19: Alberto Américo Zandamela, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302744074Q, emitido a 5 de Setembro de 2019 e válido até 4 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação de Lusotradutores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.° 19, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  204. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de tradução e interpretação.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: Capital social
  207. Texto do artigo, página 19: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas:
  208. Número ou marcador, página 19: a) Dércio Bernardo Bene com 80%, o correspondente a 16.000,00MT;
  209. Número ou marcador, página 19: b) Alberto Américo Zandamela com 20%. o correspondente a 4.000,00MT.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 19: Administração
  212. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo senhor Dércio Bernardo Bene, com dispensa de caução.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador
  214. Texto do artigo, página 19: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  217. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 19: M.A Signage – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947378, uma entidade denominada M.A Signage – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 19: Lila Marisa das Neves Gaveta Kaná, casada com o senhor Zameer dos Santos Kaná, sub regime de bens adquiridos, maior, natural de Xai-Xai, residente na Matola, bairro de Tchumene-2, quarteirão n.° 26, casa n.° 703, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102108769B, emitido na cidade de Maputo.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de M.A Signage – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mussumbuluko, quarteirão 6, n.° 374, Matola, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 19: Duração
  227. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando se o seu inicio a partir do dia da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: Objecto
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal publicidade e resolução de paineis.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que para o efeito devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 19: Capital social
  235. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do capital social pertence a sócia Lila Marisa das Neves Gaveta Kaná
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 19: Aumento de capital social
  238. Texto do artigo, página 19: O capital social podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 19: Divisão de quotas
  241. Texto do artigo, página 19: Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou particial de quotas devem ser do consetimentos do sócio único.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 19: Administração
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade fica na responsabilidade da sócia única, que fica desde já nomeada administradora.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral podera reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  253. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: Omissão
  259. Texto do artigo, página 20: O s casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 20: Macrovision Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que
  263. Texto do artigo, página 20: no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885933, uma entidade denominada Macrovision Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Rosa Augusto Halage, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 136, Distrito Kamavota, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101783533F, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  265. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  268. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Macrovision Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1385, 7.º andar esquerdo, província de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 20: Duração
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato e registo.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  275. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria em negócios e gestão;
  276. Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de maquinas e equipamento de construção;
  277. Número ou marcador, página 20: c) Comércio por grosso de matérias de
  278. Texto do artigo, página 20: construção; b) Fornecimento de bens e serviços; e) Consultoria de obras públicas.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 20: Capital social
  282. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Rosa Augusto Halage.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  286. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quato em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  289. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Rosa Augusto Halage, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  292. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercícios, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
  295. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada a construção de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  298. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  301. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 20: Melana Group, Limitada
  304. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006569, uma entidade denominada Melana Group, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 20: Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, sita no bairro da Malhangalene, rua da Amizade n.º 41, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101280748, titular do NUIT 401203893, representada neste acto pelo exmo senhor Titos Melchior Picardo Munhequete, na qualidade de administrador com poderes suficientes para o presente acto, doravante designada por primeira outorgante;
  306. Texto do artigo, página 20: Diana Filipa Fernandes Pereira, solteira, maior, natural de Vila Nova de Famalicão Braga, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CC796009, de 22 de Julho de 2022 e válido até 22 de Julho de 2027, emitido pelo Autoridade de Maputo (Moçambique), NUIT 161792721, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  307. Texto do artigo, página 20: o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  311. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Melana Group, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Amizade, n.° 41, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  316. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  320. Número ou marcador, página 21: a) Promoção imobiliária;
  321. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de turismo, incluindo alojamento, restauração, actividades turísticas, viagens e excursões, e outros serviços similares que abrangem a área turística; e
  322. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  324. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dinheiro correspondentes à soma de duas quotas iguais:
  328. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda;
  329. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Diana Filipa Fernandes Pereira.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de
  334. Texto do artigo, página 21: deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  338. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  339. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração e competências)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 21: (Administradores)
  352. Texto do artigo, página 21: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  357. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Impasse)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) Cabe a cada sócio, mediante proposta, apresentar a sociedade e restantes sócios, projectos de investimentos e outros que venham a beneficiar a sociedade, mediante justificativa.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de não haver consenso comum, para a realização e concretização da proposta apresentada, para se resolver o impasse, prevalecerá a decisão do sócio que provar que a mesma trará benefício e retorno financeiro para a sociedade.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 21: (Exercício social e contas)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  369. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 21: Miraka, Limitada
  371. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, da sociedade Miraka, Limitada, matriculada sob o NUEL 100268078, o sócio Hashim Abdul Rassid, com uma quota de um
  372. Texto do artigo, página 22: milhão e novecentos mil meticais, cedeu a favor da senhora Shamim Ebrahim, que entra para a sociedade como nova sócia.
  373. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cedência de quota verificada, os sócios deliberaram alterar o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  374. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, a sócia Shamim Ebrahim, com uma quota de um milhão e novecentos mil meticais, e o sócio Abdul Karim Abdul Rassid, com uma quota de cem mil meticais.
  378. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 22: Mouva Mpali, E.I.
  380. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de vinte e um de Junho de dois mil vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105005325, denominada Mouva Mpali, E.I., pelo comerciante em nome individual Eusébio Alberto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, residente no bairro Maputo, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  381. Texto do artigo, página 22: Objecto: actividade principal: 77100 – aluguer de veículos automóveis.
  382. Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede na avenida/rua sem número, bairro Maputo, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado.
  383. Texto do artigo, página 22: Iniciou as suas actividades a 1 de outubro de 2020.
  384. Texto do artigo, página 22: Usa como firma a denominação acima lançada.
  385. Texto do artigo, página 22: Documentos: requerimento de 20 de junho de 2023, certidão de reserva de nome de 20 de junho de 2023, declaração de início de actividades, alvará n.º 4394/02/01/PS/2023, NUIT e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  386. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: Mozcom, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de mês de Maio de dois mil vinte e
  389. Texto do artigo, página 22: três, foi matriculada, sob o NUEL 105002835, a sociedade Mozsom, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade Mozsom, Limitada tem a sua sede na província de Maputo, bairro Zilinga, quarteirão 1, casa n.º 1, posto administrativo da Matola Rio, na localidade de Mulotana.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de material de construção.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, adquir participações sociais, minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  400. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdikerim Mohamed Aden, solteiro, maior, residente e natural de República Democrática da Etiópia, na cidade de Ditedawa, portador de passaporte n.º EP5675985; e
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