III SÉRIE — n.º 141
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 141/2023
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| Nome da Entidade | NUEL | Morada | Grande Total |
|---|---|---|---|
| T e l e v i s a – Sociedade Técnica de O.P., Limitada | 6.299 | Avenida dos Presidentes, S/N | 513.364,00MT |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota com o valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdihakin Ahmed Ebrain, solteiro, maior, natural e residente na República Democrática da Etiópia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, o senhor Abdikerin Mohamed Aden, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Netclix, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006798, uma entidade denominada Netclix, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: João Leopoldo de Menezes Neto, casado em regime de comunhão parcial de bens, natural de Taraucá/AC, residente em Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 600, flat 9 esquerdo, bairro Central, na cidade de Maputo, passaporte n.º FP537801, emitido a 31 de Março de 2016, pelo Departamento de Polícia Federal de São Paulo;
- Texto do artigo, página 22: Thays Cristine Degrosse Menezes, casada em regime de comunhão parcial de bens, natural de São Paulo, residente em Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 600, flat 9 esquerdo, bairro Central, na cidade de Maputo, passaporte n.º FS236128, emitido a 4 de Janeiro de 2017, pelo Departamento de Polícia Federal de São Paulo. Pelo presente contrato de sociedade, constituem a sociedade por quotas com a denominação social Netclix, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 22: A Netclix, Limitada é uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sua sede na rua 1.233, n.º 81, terceiro andar, bairro Central C, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, edifício Maryah.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação e exploração de serviços de telecomunicações e actividades necessárias ou úteis à execução desses serviços, sempre em conformidade com as outorgas que lhe conferem tais direitos de exploração. Na consecução de seu objecto, a sociedade poderá incorporar no seu patrimônio bens e direitos de terceiros, e também:
- Número ou marcador, página 23: a) Comercialização de equipamentos, acessórios, licenças de software e serviços pertinentes à sua actividade;
- Número ou marcador, página 23: b) Representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, incluindo venda, distribuição, aquisição, locação e marketing de equipamentos relacionados com a indústria de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação, exportação e reexportação de bens e serviços necessários à execução de atividades compreendidas no seu objeto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá celebrar parcerias, contratos e convênios com outras entidades corporativas ou singulares no ramo de telecomunicações ou área distinta, com objectivo de desenvolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), que representam 80% do capital social, pertencente ao sócio João Leopoldo de Menezes Neto; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), que representam 20% do capital social, pertencente à sócia Thays Cristine Degrosse Menezes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o sócio, fixando-se, no acordo, o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 23: b) Com ou sem o consentimento do sócio no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de incapacidade por interdição, inabilitação ou morte de um dos sócios, os herdeiros do decujus deverão alienar a sua quota, gozando os sócios sobrevivos do direito de preferência na sua aquisição, devendo
- Texto do artigo, página 23: o preço de aquisição ser acordado entre os herdeiros do decujus e o sócio interessado e, não havendo acordo, o preço, será determinado por um técnico de contas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO (Assembleia Geral) A assembleia geral reúne-se. em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e concordem também, por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade, sendo convocada pelo director-geral ou por um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias, quando se trate de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocatória da reunião da assembleia geral deve conter sempre a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 23: Três) Quando as circunstâncias o ditarem, a assembleia geral poderá reunir-se em local fora da sede social, mesmo fora do país, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer um dos outros sócios, sendo necessária a outorgação do competente instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Votação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considerarse-á regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estiverem presentes ou representados setenta por cento do capital social e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representam.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: Três) Exigem a maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, para além dos outros casos previstos na lei, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Divisão e cessão de quotas de capital;
- Número ou marcador, página 24: b) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre a mudança da sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre a nomeação do director-geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre a cisão, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos administradores e assinar os termos de abertura bem como o encerramento dos livros de actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Ao secretário da mesa da assembleia geral compete, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à assembleia geral, deliberar sobre
- Texto do artigo, página 24: a nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos se e quando for necessário e outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano em assembleia geral ordinária e sempre que necessário em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio João Leopoldo de Menezes Neto, usufruindo assim de todas as competências de director-geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Competência do director-geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral, designado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral, pelo exercício das suas funções, pauta pelo quadro de competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e pela assembleia geral da sociedade, abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias e obrigar em geral a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um dos sócios com delegação de poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, poderá o director-geral comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com a observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial que regula as sociedades por quotas e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo,19 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: New Horizons International Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003610, uma entidade denominada New Horizons International Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Daniella Joe Josué Christa, maior de idade, solteira, de nacionalidade canadense, titular de passaporte n.º GL423948, emitido no Canadá, residente em Calgary, BC, Canadá; e
- Texto do artigo, página 24: Celso Cuamba do Amaral Lifaniça, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105712234Q, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de New Horizons International Investimentos, Limitada, com sede em vila da Manhiça, localidade da Maciana, bairro Cambeve, parcela
- Texto do artigo, página 25: 0001CB. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 25: b) Serviços de promoção turística;
- Número ou marcador, página 25: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 25: d) Transporte (carga e passageiros);
- Número ou marcador, página 25: e) Produção e comercialização agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 25: f) Educação;
- Número ou marcador, página 25: g) Construção;
- Número ou marcador, página 25: h) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: i) Engarrafamento de água tratada e mineral, produção de sumos e bebidas;
- Número ou marcador, página 25: j) Prestação de serviços na área de electricidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo 70% (setecentos mil meticais), pertencentes à primeira sócia, Daniella Joe Josué Christa, e 30% (trezentos mil meticais), correspondentes ao segundo sócio, Celso Cuamba do Amaral Lifaniça.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral. A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento dos factos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é administrada e representada por Daniella Joe Josué Christa e Celso Cuamba do Amaral Lifaniça, podendo estes confiar a sua administração ou representação aos terceiros por meio de uma procuração devidamente reconhecida peo notário e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pedreira Xicochane, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006699, uma entidade denominada Pedreira Xicochane, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Flauzino Jorge Bauane, de 64 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100293727I, emitido a 18 de Junho de 2010, de validade vitalícia, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Aissa Gulamo Issufo em regime de comunhão total de bens,
- Texto do artigo, página 25: residente na cidade da Matola, Machava Sede; e
- Texto do artigo, página 25: Philbert Chuo Heng Pang, de 24 anos de idade, de nacionalidade malaica, portador de DIRE n.º 10My00569321C, emitido a 29 de Setembro de 2022, pela Migração de Maputo, solteiro, residente na Rua da Malhangalene, n.º 419, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pedreira Xicochane, Limitada, tem a sua sede na rua Paula Isabel, Matola 700, cidade de Matola, tendo zona de exploraçāo mineira no distrito de Namaacha, localidade de Matsequenha, bairro Xicochane, email: [email protected], podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social exploração mineira e processamento de pedras, assim como a venda de todo o tipo de derivados da pedreira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Flauzino Jorge Bauane, com 51% do capital social, equivalentes ao valor de 15.300.000,00MT (quinze milhões e trazentos mil meticais) e o sócio Philbert Chuo Heng Pang, com 49% do capital social, equivalentes ao valor de 14.700.000,00MT (catorze milhoes e setecentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Philbert Chuo Heng Pang, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo
- Texto do artigo, página 26: estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Peomar, Electro-Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia dezanove de Junho de dois mil vinte e três, da Peomar, Electro-Ferragens, Limitada, matriculada sob o NUEL 100001292, o sócio Hashim Abdul Rassid, com uma quota de dois milhões e quatrocentos mil meticais, cedeu a favor do senhor Abdul Karim Abdul Rassid, que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da cedência de quota verificada, os sócios deliberaram alterar o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, o sócio Hashim Abdul Rassid, com uma quota de dois milhões e quatrocentos mil meticais, e a sócia Shamim Ebrahim, com uma quota de seiscentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Prestige Distribuition, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101789918, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prestige
- Texto do artigo, página 26: Distribuition, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 26: Hussein Momade lcbal Piarali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, rua Josina Machel, casa n.º 30, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100678670F, emitido a 20 de maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 26: Mohammad Afzal Rajahussen Gulamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Central, Avenida das FPLM, casa n.º l058, portador de Bilhete de ldentidade n.º 030100753048S, emitido a 1 de fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil. Por este meio, celebram este contrato de
- Texto do artigo, página 26: sociedade com base nas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Prestige Distribuition, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na província da Nampula, Rua dos Continuadores, bairro Central, no Seasons Hotel, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração é por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: a)Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda e fornecimento de tabaco e bebidas;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda e fornecimento de outros bens e produtos não especificados; e)Fornecimento de outros bens e serviços não especificados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 26: ARTLGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais
- Texto do artigo, página 27: (100.000,00MT), dividido em duas partes iguais:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hussein Momade lcbal Piarali; e
- Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor nominal de cinquenta meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Afzal Rajahussen Gulamo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem a ambos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, bem como delegar todos ou parte de seus poderes de administração em um terceiro por meio de procoração.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 5 de Julho de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Pucho & Filhos Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e um verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pucho & Filhos Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A empresa adopta a denominação Pucho & Filhos Construções, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde
- Texto do artigo, página 27: e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil, reparação e reabilitação de edifícios privados e públicos, carpintaria, arquitectura, desenhos de projectos, assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, pinturas, fornecimento de material de construção, segurança no trabalho, serviços de conservação e limpeza de bens imóveis, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo oitenta por cento do capital social, equivalentes a dezasseis mil meticais, para o sócio Mario António Pucho e cinco por cento do capital social, equivalentes a mil meticais para cada um dos sócios, Milton Mário Pucho, Merson Mário Pucho, Vanilda Mário Pucho e Chazímim Mário Pucho.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração, gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Mário António Pucho, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para o acto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 4 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Safety Minds, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006742, uma entidade denominada Safety Minds, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Mamade Camilo Gopalgy, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100482668A, emitido a 10 de Maio de 2019 e válido até 10 de Maio de 2029, residente no bairro Alto Maé, rua Silva Porto, n.º 40, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Marco Paulo Tarmamad, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100715302S, emitido a 21 de Março de 2022 e válido até 20 de Março de 2027, residente no bairro Central, avenida Maguiguane, casa n.º 919, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Seif Ali Nassor Al Battashy, solteiro, natural de Zanzibar, de nacionalidade tanzaniana, portador de passaporte n.º TAE278680, emitido a 20 de Fevereiro de 2020 e válido até 19 de Fevereiro de 2030, residente no bairro Alto Maé, rua Silva Porto, n.º 40, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 27: que será regido pelas disposições constantes ilustrativas seguintes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Safety Minds, Limitada, com sede na rua Heróis Moçambicanos, n.º 258, rés-do-chão, bairro Hanhane, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social e participação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Formação profissional e prestação de serviços externos de segurança e saúde no trabalho;
- Número ou marcador, página 27: b) Identificação, avaliação e controlo das situações de risco a que são expostos os trabalhos nas mais diversas actividades;
- Número ou marcador, página 27: c) Promover a sua segurança e saúde organizacional;
- Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de equipamento de higiene e segurança no trabalho, inspecção, certificação de equipamentos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Mamade Camilo Gopalgy;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo Tarmamad; e
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Seif Ali Nassor Al Battashy.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão da participação social)
- Texto do artigo, página 28: A cessão da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mamade Camilo Gopalgy, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Serração & Carpintaria Mocuba, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, da constituição da sociedade Serração & Carpintaria Mocuba, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Mocuba, na província da Zambézia, no bairro Tomba de Água, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 101839095, a 16 de setembro de 2022.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Serração & Carpintaria Mocuba, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade terá a sua sede social na cidade de Mocuba, na província da Zambézia, no bairro Tomba de Água.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Exploração de serração de madeira; b)Comercialização de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode adquirir participações societárias e desenvolver actividades diferentes do objecto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A presente sociedade tem um capital social inicial de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a quatro sócios por quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 28: a) Isac Vasco da Gama, solteiro, natural de Ile, portador de passaporte n.º AB1026866, emitido a 10 de fevereiro de 2022, com NUIT 103337046, pela Migração de Quelimane, com 91% do capital social, correspondentes a 91.000,00MT (noventa e um mil meticais);
- Número ou marcador, página 28: b) Glady Isac Vasco da Gama, solteira, menor, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100022820A, com NUIT 172552404, com 3% do
- Texto do artigo, página 28: capital social, correspondentes a 3.000,00MT (três mil meticais), neste acto representada por sua mãe, Delsa André Nhatsave, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301380951M, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane;
- Número ou marcador, página 28: c) Agnes Vasco da Gama, solteira, menor, natural de Quelimane, portadora da Cédula Pessoal com assento n.º 810, do ano de 2016, com NUIT 172552684, com 3% do capital social, correspondentes a 3.000,00MT (três mil meticais), neste acto representada por sua mãe, Delsa André Nhatsave, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301380951M, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane; e
- Número ou marcador, página 28: d) Kiara Vasco da Gama, solteira, menor, natural de Quelimane, portadora de Cédula Pessoal com assento n.º 2745, do ano de 2012, com 3% do capital social, correspondentes a 3.000,00MT (três mil meticais), neste acto representada por sua mãe, Delsa André Nhatsave, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301380951M, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado até ao montante do capital inicial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Isac Vasco da Gama, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 29 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 29: 1ª.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO COMERCIAL EDITAL
- Texto do artigo, página 29: A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza da Primeira Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
- Texto do artigo, página 29: Faz saber que, nos termos do n.º 2, do artigo 95, do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho (RJIREC), pela Primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns Autos de Acção Especial de Insolvência, registados sob o n.º 25/22-P-M, em que é requerente TELEVISA – Sociedade Técnica de Obras e Projectos, Limitada, com sede na Avenida dos Presidentes, sem número, Campus da UEM, na cidade de Maputo, NUEL 6299, a folhas cento e noventa e nove, verso do livro C traço dezassete e requerida Buld Down & Buld Up Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada nos termos da legislação moçambicana, com o NUEL 100529033, com sede na Avenida das FPLM, n.º 1740/1776, na cidade de Maputo, representada pelo seu administrador, veio ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo primeiro, do n.º 1 do artigo terceiro, do artigo sexagésimo nono, da alínea a) do n.º 1, do artigo nonagésimo terceiro, do artigo centésimo segundo, todos do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresas Comerciais (RJIREC), requerer a sua Declaração de Insolvência.
- Texto do artigo, página 29: Do pedido da requerente, foi proferida, em síntese, a seguinte decisão:
- Texto do artigo, página 29: Sentença
- Texto do artigo, página 29: Televisa – Sociedade Técnica de Obras e Projectos, Limitada, com sede na Avenida dos Presidentes, sem número, campus da UEM, cidade de Maputo, veio intentar a presente acção especial de insolvência contra Buld Down e Buld Up Moz, Limitada, pedindo que seja declarada a insolvência da requerida com a proibição.
- Texto do artigo, página 29: Para tanto alegou em suma o seguinte: Um) Que a requerente é uma sociedade vocacionada na actividade de prestação de serviços nas áreas de engenharia, projectos, instalação, manutenção, sistemas de telecomunicação.
- Texto do artigo, página 29: Dois) No âmbito das suas actividades forneceu à requerida serviços de construção de maciços para cabines do BCI.
- Texto do artigo, página 29: Três) Pelos serviços prestados emitiu uma factura no valor de 2.327.364,00MT (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro meticais).
- Texto do artigo, página 29: Quatro) A requerida não procedeu ao pagamento da totalidade da factura, ficando a dever a quantia de 513.364,00MT (quinhentos e treze mil, trezentos e sessenta e quatro meticais).
- Texto do artigo, página 29: Cinco) A requerida confirma o saldo em dívida e alega que não tem condições de pagar
- Texto do artigo, página 29: e nem tem previsão de no futuro vir a fazê-lo. Devidamente citada a ré para os termos da
- Texto do artigo, página 29: acção não apresentou contestação. Cumpre então apreciar e decidir. O tribunal é competente, as partes legítimas
- Texto do artigo, página 29: e o processo é próprio.
- Texto do artigo, página 29: Não há nulidades, excepções ou questões prévias que cumpra conhecer e que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
- Texto do artigo, página 29: Da análise da prova documental junta aos autos, resulta provado o seguinte:
- Texto do artigo, página 29: a) Que a requerente prestou serviços a favor da requerida.
- Texto do artigo, página 29: b) Pelos serviços prestados a requerente emitiu uma factura no valor de 2.327.364,00MT (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro meticais).
- Texto do artigo, página 29: c) Que a requerida não pagou a totalidade do valor da factura, tendo sido interpelada para pagar o remanescente de 513.364,00MT (quinhentos e treze mil, trezentos e sessenta e quatro meticais).
- Texto do artigo, página 29: d) A requerida confessou-se devedora do referido valor e declarou não ter condições para pagar.
- Texto do artigo, página 29: e) Citada para acção não contestou.
- Texto do artigo, página 29: Tendo em conta os factos provados, considero procedente o pedido e declaro insolvente a Buld Down e Buld Up Moz, Limitada, termos em que:
- Texto do artigo, página 29: a) Fixo o termo legal de insolvência no nonagésimo dia, contado da data do pedido de insolvência;
- Texto do artigo, página 29: b) Fixo em 20 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos;
- Texto do artigo, página 29: c) Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos de que dispõe o artigo seis, n.º 2 e 3 do Decreto-Lei;
- Texto do artigo, página 29: d) Actos de disposição ou oneração de bens do insolvente ficam dependentes da autorização prévia do comité de credores; e)Ordeno que a Conservatória do Registo das Entidades Legais proceda à inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação «insolvente», tudo a data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo noventa e oito do Decreto-Lei;
- Texto do artigo, página 29: f) Para administrador da insolvência nomeio o Dr. Nelson José Mutumbe, advogado com carteira profissional n.º 2183; g)Expeça-se ofícios às Conservatórias do Registo Predial e Automóvel para que informem sobre a existência ou
- Texto do artigo, página 29: não de bens registados a favor do insolvente, devendo a informação ser fornecida no prazo de cinco dia;
- Texto do artigo, página 29: h) Convoque-se a Assembleia Geral para constituição do comité de credores; i)Cite-se o MP e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de insolvência;
- Texto do artigo, página 29: j) Publique-se na íntegra e no Boletim da República a presente decisão e a relação de credores respectiva.
- Texto do artigo, página 29: Registe e notifique. Maputo, 29 de Novembro de 2022. – A Juíza
- Texto do artigo, página 29: de Direito, Drª. Marquinha Pinto Basto.
- Texto do artigo, página 29: No mesmo processo são citados por éditos de 30 dias, contados da segunda publicação deste anúncio no Jornal Notícias, os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao administrador da insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionados, nos termos do n.º 2 do artigo 7 do RJIREC.
- Texto do artigo, página 29: Relação dos credores apresentados pela requerente:
- Texto do artigo, página 29: Lista de credores
- Texto do artigo, página 29: Nome da Entidade
NUEL
Morada
Grande Total
T e l e v i s a – Sociedade Técnica de O.P., Limitada
6.299
Avenida dos Presidentes, S/N
513.364,00MT
Nome da Entidade NUEL Morada Grande Total T e l e v i s a – Sociedade Técnica de O.P., Limitada 6.299 Avenida dos Presidentes, S/N 513.364,00MT - Texto do artigo, página 29: Para constar, lavrou-se o presente edital que será devidamente publicado.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Escrivão
- Texto do artigo, página 29: de Direito, Rafael Enoque. Verifiquei. A Juíza de Direito, Dra. Marquinha Pinto
- Texto do artigo, página 29: Basto.
- Texto do artigo, página 29: The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006505, uma entidade denominada The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Maheen Mohamad Irfan, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Josina Machel, n.º 766, primeiro andar, flt1, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100206466B, emitido a 7 de março de 2022, válido até 6 de março de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá
- Texto do artigo, página 30: pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Anelfo Electrocanal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Artranslog & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AS Cofragem & Servicos, Limitada
- Certidão de registo Cajó Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Centro Educacional Primário Geração Justa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CK Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CR - Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DDM Group Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo East Africa Deep Fishing Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Electro J & G, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Flacafe, Limitada
- Diploma Flex Thinking, Limitada
- Certidão de registo Innovar Distribuidores e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Iolanda Nilza Business Center, Limitada
- Certidão de registo Katalytikos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lâminas de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo LTM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lusotradutores, Limitada
- Certidão de registo M.A Signage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macrovision Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para a Promoção da Liderança em Moçambique-Sucesso Moçambique
- Certidão de registo Melana Group, Limitada
- Certidão de registo Miraka, Limitada
- Certidão de registo Mouva Mpali, E.I.
- Certidão de registo Mozcom, Limitada
- Certidão de registo Netclix, Limitada
- Certidão de registo New Horizons International Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Pedreira Xicochane, Limitada
- Certidão de registo Peomar, Electro-Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Prestige Distribuition, Limitada
- Certidão de registo Pucho & Filhos Construções, Limitada
- Certidão de registo Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente – AMOSA
- Certidão de registo Safety Minds, Limitada
- Certidão de registo Serração & Carpintaria Mocuba, Limitada
- Certidão de registo The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Villuxy Investments, Limitada
- Certidão de registo Zara Mozambique Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sara Investments, Limitada
- Certidão de registo Aardvark Technologies Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Agro-Cereais Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrosell – Socieddae Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Al Zaid – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Amélia Arronita Leonardo Vilanculos