III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2018

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Número ou marcador · p. 9 Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade unipessoal em juizo e fora dele, activa e passivamente, práticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade unipessoal fica obrigado nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 9 Pela assinatura do sócio único em poderes. Dois) Os documentos de mero expediente
Texto do artigo · p. 9 poderão ser assinados por um só gerente e ou sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado aos trabalhadores obrigarem a sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios socias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador Nelson Jorge Sebastião Dias para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 9 Tres) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 5% sao para fundo de reserva e o restante serão para o sócio único Nelson Jorge Sebastião Dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano cívil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 9 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caberá ao sócio único decidir sobre a aplicaçãodos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade unipessoal so se dissolve nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fique omisso, regularão as dispopsições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mguawala Gold Mine, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10101105 uma entidade denominada Mguawala Gold Mine, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Alfredo Candidio Namburete Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106593639P emitido aos 13 de Junho de dois mil e dezassete, com o NUIT n.º 106654735, residente no Distrito Municipal 1, Avenida 24 de Julho, nr. 3737, 3.º andar, F-5, bairro do Alto-Mae, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Manuel Eugénio Sumburane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106649511N, emitido a pelo arquivo de identificação Civil da cidade da Matola, com
Texto do artigo · p. 9 o NUIT n.º 151717551, residente na rua da Cofiana, n.º 369, bairro da Matola B, cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Mguawala Gold Mine, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Kofi Annan, n.º 369, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 10 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral, distribuição;
Número ou marcador · p. 10 d) Comunicação institucional estratégica;
Número ou marcador · p. 10 e) Comunicação social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberações do conselho de administração, a sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 75. 000,00MT (setenta e cinco mil meticais) que representa a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao senhor Manuel Eugénio Sumburane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais) que representa 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao senhor Alfredo Candidio Namburete Júnior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
Texto do artigo · p. 10 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade os seguintes: Um) A assembleia geral. Dois) A administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A representação da sociedade obrigam a duas assinaturas, a dos representantes legal e a do administrador;
Número ou marcador · p. 10 Três) Nas ausências e impedimentos destes, a administração ficam a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 10 b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os actos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pelo administrador ou qualquer empregado da sociedade, expressamente mandatado por este ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente até ao primeiro trimestre de cada ano, de
Texto do artigo · p. 10 preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição)
Número ou marcador · p. 10 Um) Se a representação for inferior, convocam se a nova assembleia, sendo as suas deliberações validas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderão deliberar sem que seja o mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócio só podem fazer-se representar na assembleia geral pelo seu mandatário legal por meio de carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Dependem especialmente de deliberação das sócias em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 10 a) A amortização de quotas, a aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) A destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 c) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do pacto social)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 HM- Holley Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017672 uma entidade denominada HM- Holley Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre: Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N emitido ao 2 de Novembro de 2015 na cidade de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto Numero 260 cidade de Maputo, bairro Central;
Texto do artigo · p. 11 Pancaje Jeentilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047242C, emitido aos 12 de Janeiro de 2010 na cidade Maputo, residente na rua Portalegre, n.º 83, 1.º andar único, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Muhammad Faizan Younus, maior, solteiro, de nacionalidade canadiana, portadora do DIRE número 11CA00108104B, emitido aos 13 de Abril de 2018 na cidade Maputo, residente na residente na Avenida Agostinho Neto numero 260 cidade de Maputo, bairro Central.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 11 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação social HM- Holley Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto, fabrico de contadores, caixas para contadores, montagem,
Texto do artigo · p. 11 fornecimento, manutenção, teste de laboratório e fiscalização de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de Quatrocentos mil meticais, pertencentes ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de Trezentos mil meticais, pertencente ao Pancaje Jeentilal, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de Trezentos mil meticais, pertencente ao Muhammad Faizan Younus, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Munir Abdul Sacoor, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 HSA – Higiene e Segurança de Alimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006352 uma entidade denominada HSA – Higiene e Segurança de Alimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Amílcar Manuel do Céu Gouveia, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Chamaculo D, rés-do-chão, quarteirão D, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100643498M, emitido aos 9 de Abril de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Maria Teresa Eugénio Macumbi, casada, natural de Inharrime, residente no bairro do Alto Maé, rua da Munhuana n.º 158, 1.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102921009I, emitido aos 12 de Abril
Texto do artigo · p. 12 de 2013 pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A empresa adopta a denominação de HSA – Higiene e Segurança de Alimentos, Limitada e tem a sua sede no bairro de Chamaculo D, rés-do-chão, quarteirão D, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A empresa tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) A prestação de serviços em controlo higiénico de alimentos e águas em lugares em que se confeccione alimentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Controlo de qualidade de alimentos para exportação e importação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, em 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do valor total:
Número ou marcador · p. 12 a) O valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do valor total do capital adstrito ao sócio Amílcar Manuel do Céu Gouveia;
Número ou marcador · p. 12 b) O valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do valor total do capital adstrito ao sócio Maria Teresa Eugénio Macumbi.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fast Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006751 uma entidade denominada Fast logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 12 Comercial, entre: Rafael Mateus Seifane Nhambomba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100832234A, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e treze, emitida pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene C.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação de Fast logistics, Limitada e tem a sua sede na rua de Tchamba, n.o 240, no bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 a)Logística de transporte de mercadorias, transporte de bens de pessoas, aluguer de viaturas, aluguer de equipamento, gestão de controlo de stock, prestação de serviços, representação comercial;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de material de construção e com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares a fins depois de deliberadas em assembleia geral e obtido as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado de território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital da sociedade, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao senhor Rafael Mateus Seifane Nhambomba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas d resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A gerência e a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo senhor Rafael Mateus Seifane Nhambomba, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 YTW Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010007 uma entidade denominada YTW Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Yeneneh Tekleyess Woldemikael, divorciado, de nacionalidade etíope, portador de Passaporte n.º EP5127139, emitido em 7 de Abril de 2018 pelo Departamento Central de Imigração e Assuntos Nacionais, Addis-Abeba, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de YTW Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na AvenidaTomás Nududa número 441, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país
Texto do artigo · p. 13 como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto, realização de actividades de consultoria, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, pertencente ao único sócio Yeneneh Tekleyess Woldemikael.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sócia única, mediante a decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de a sócia estar interessada em exercê-la individualmente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 13 ou passivamente, será exercida pela sócia Yeneneh Tekleyess Woldemikael, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 13 a)Pela assinatura da única administradora;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Yellow Line — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974797 uma entidade denominada Yellow Line - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Américo José Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, a onde reside, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500632712A, de 10 de Março de 2016, válido até 15 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento, nos termos do disposto no artigo 90, do Codigo Comercial, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Yellow Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem sede na Ahmed Sekou Toure, n° 2880, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrageiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) A prestação de serviços de agência de viagens;
Número ou marcador · p. 13 b) Organização e venda de pacotes de viagens turísticas, assim como de bilhetes para espetáculos e outras manifestaçóes públicas e culturais;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços ligados ao aconselhamento turísctico, nomeadamente, a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio Américo José Bila.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Américo José Bila, que desde já, fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador único, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão quinhoados pelo sócio único, na proporção da sua respectiva quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes do quinhão, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para a constituiçãode fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios único, no prazo de seis meses, decorrido da data da decisão que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidospor lei e por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será transmitido à favor do sócio único, na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo omisso, regem as disposições as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 AGBH-African Global Business Health, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 101018008 uma entidade denominada AGBH-African Global Business Health, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Joao António Chichava Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, residente temporariamente na cidade de Maputo, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAI109420, emitido em ValladolidEspanha, aos 23 de Outubro de 2013;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Marina Bertille José Chichava, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991222A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Janeiro de 2017.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 14 AGBH-African Global Business Health, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 974, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social a importação e distribuição de medicamentos e produtos de saúde.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de medicamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades,
Texto do artigo · p. 14 independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João António Chichava Bila;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marina Bertille José Chichava.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral será convocada com 30 dias de antecedência, enquanto a assembleia geral extraordinária será convocada com 15 dias de antecedência por qualquer sócio ou director. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede
Texto do artigo · p. 15 da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por esta recebida até à respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída com poderes para deliberar, em primeira convocatória, desde que esteja presente ou representado a maioria do capital social. Salvo os casos em que, por força da lei ou do pacto social, se imponha a presença ou representação de maioria qualificada de três-quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria do capital social, salvo disposição diversa da lei ou do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 15 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete os sócios, nomear os directores.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os directores ou director executivo são designados por períodos de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas directores da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Cinco)Excepto deliberação em contrário dos sócios, os directores ou director executivo são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos directores e director executivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da direcção executiva, ou director executivo, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a direcção executiva ou director executivo, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os directores ou director executivo pautaram no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura dos sócios, ou conjunta de dois assinantes, sendo que uma das assinaturas deverá ser do director executivo;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção executiva tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 15 legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, só depois de estar cumprido o orçamento anual determinado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão liquidatários os directores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Socopal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018393, uma entidade denominada Socopal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Alfredo David Djedje, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132713M, emitido a 24 de Abril de 2015 cidade de Maputo, solteiro, residente na cidade da Matola, Khongolote, quarteirão 1, casa n.º 816, Julieta Elias Jacopo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134662Q, emitido a 31 de Março de 2010, cidade de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, George Dimitrov, quarteirão 34, casa n.º 15, e Fernando Samuel Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000918Q, emitido a 29 de Abril de 2013, casado, residente na cidade de Maputo, Alto Maé, rua Manuel António de Sousa, n.º 16, 2.º andar, flat 6. E pelo presente contrato, constituem entre si
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Socopal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhazine, célula 5, casa n.º 65, nesta cidade de
Texto do artigo · p. 16 Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão do sócio único.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 9: Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade unipessoal em juizo e fora dele, activa e passivamente, práticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 9: Forma de obrigar
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade unipessoal fica obrigado nas seguintes condições:
  7. Texto do artigo, página 9: Pela assinatura do sócio único em poderes. Dois) Os documentos de mero expediente
  8. Texto do artigo, página 9: poderão ser assinados por um só gerente e ou sócio único.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado aos trabalhadores obrigarem a sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios socias.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 9: Administração
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo administrador único.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador Nelson Jorge Sebastião Dias para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
  14. Número ou marcador, página 9: Tres) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  15. Número ou marcador, página 9: Quatro) Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 5% sao para fundo de reserva e o restante serão para o sócio único Nelson Jorge Sebastião Dias.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano cívil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  18. Texto do artigo, página 9: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) Caberá ao sócio único decidir sobre a aplicaçãodos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade unipessoal so se dissolve nos termos de lei.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fique omisso, regularão as dispopsições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 9: Mguawala Gold Mine, Limitada
  27. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10101105 uma entidade denominada Mguawala Gold Mine, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  29. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Alfredo Candidio Namburete Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106593639P emitido aos 13 de Junho de dois mil e dezassete, com o NUIT n.º 106654735, residente no Distrito Municipal 1, Avenida 24 de Julho, nr. 3737, 3.º andar, F-5, bairro do Alto-Mae, cidade de Maputo,
  30. Texto do artigo, página 9: Segundo. Manuel Eugénio Sumburane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106649511N, emitido a pelo arquivo de identificação Civil da cidade da Matola, com
  31. Texto do artigo, página 9: o NUIT n.º 151717551, residente na rua da Cofiana, n.º 369, bairro da Matola B, cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: Mguawala Gold Mine, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Kofi Annan, n.º 369, cidade da Matola.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Exploração mineira;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral, distribuição;
  44. Número ou marcador, página 10: d) Comunicação institucional estratégica;
  45. Número ou marcador, página 10: e) Comunicação social.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberações do conselho de administração, a sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
  49. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 75. 000,00MT (setenta e cinco mil meticais) que representa a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao senhor Manuel Eugénio Sumburane;
  53. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais) que representa 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao senhor Alfredo Candidio Namburete Júnior.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
  57. Texto do artigo, página 10: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
  61. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  62. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade os seguintes: Um) A assembleia geral. Dois) A administração.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade obrigam a duas assinaturas, a dos representantes legal e a do administrador;
  69. Número ou marcador, página 10: Três) Nas ausências e impedimentos destes, a administração ficam a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  74. Número ou marcador, página 10: c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  75. Número ou marcador, página 10: Seis) Os actos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pelo administrador ou qualquer empregado da sociedade, expressamente mandatado por este ou pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente até ao primeiro trimestre de cada ano, de
  79. Texto do artigo, página 10: preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: (Constituição)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) Se a representação for inferior, convocam se a nova assembleia, sendo as suas deliberações validas seja qual for a parte do capital nela representada.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderão deliberar sem que seja o mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax ou e-mail.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócio só podem fazer-se representar na assembleia geral pelo seu mandatário legal por meio de carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
  87. Texto do artigo, página 10: Dependem especialmente de deliberação das sócias em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  88. Número ou marcador, página 10: a) A amortização de quotas, a aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para divisão ou cessão de quotas;
  89. Número ou marcador, página 10: b) A destituição dos administradores;
  90. Número ou marcador, página 10: c) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Alteração do pacto social)
  97. Texto do artigo, página 10: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  100. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais e transitórias)
  103. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 11: HM- Holley Mozambique, Limitada
  106. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017672 uma entidade denominada HM- Holley Mozambique, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 11: Entre: Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N emitido ao 2 de Novembro de 2015 na cidade de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto Numero 260 cidade de Maputo, bairro Central;
  108. Texto do artigo, página 11: Pancaje Jeentilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047242C, emitido aos 12 de Janeiro de 2010 na cidade Maputo, residente na rua Portalegre, n.º 83, 1.º andar único, cidade de Maputo;
  109. Texto do artigo, página 11: Muhammad Faizan Younus, maior, solteiro, de nacionalidade canadiana, portadora do DIRE número 11CA00108104B, emitido aos 13 de Abril de 2018 na cidade Maputo, residente na residente na Avenida Agostinho Neto numero 260 cidade de Maputo, bairro Central.
  110. Texto do artigo, página 11: É celebrado contrato de sociedade por
  111. Texto do artigo, página 11: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 11: (Denominação social, sede e duração)
  114. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social HM- Holley Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  118. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto, fabrico de contadores, caixas para contadores, montagem,
  119. Texto do artigo, página 11: fornecimento, manutenção, teste de laboratório e fiscalização de material eléctrico.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
  123. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de Quatrocentos mil meticais, pertencentes ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  124. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de Trezentos mil meticais, pertencente ao Pancaje Jeentilal, correspondente a trinta por cento do capital social;
  125. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de Trezentos mil meticais, pertencente ao Muhammad Faizan Younus, correspondente a trinta por cento do capital social.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  128. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 11: (Cessação de quotas)
  134. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Munir Abdul Sacoor, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  140. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  141. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  146. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  147. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 11: HSA – Higiene e Segurança de Alimentos, Limitada
  149. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006352 uma entidade denominada HSA – Higiene e Segurança de Alimentos, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  151. Texto do artigo, página 11: Amílcar Manuel do Céu Gouveia, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Chamaculo D, rés-do-chão, quarteirão D, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100643498M, emitido aos 9 de Abril de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  152. Texto do artigo, página 11: Maria Teresa Eugénio Macumbi, casada, natural de Inharrime, residente no bairro do Alto Maé, rua da Munhuana n.º 158, 1.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102921009I, emitido aos 12 de Abril
  153. Texto do artigo, página 12: de 2013 pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  156. Texto do artigo, página 12: A empresa adopta a denominação de HSA – Higiene e Segurança de Alimentos, Limitada e tem a sua sede no bairro de Chamaculo D, rés-do-chão, quarteirão D, cidade de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 12: Objecto
  159. Texto do artigo, página 12: A empresa tem como objecto principal:
  160. Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços em controlo higiénico de alimentos e águas em lugares em que se confeccione alimentos;
  161. Número ou marcador, página 12: b) Controlo de qualidade de alimentos para exportação e importação.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 12: Capital social
  164. Texto do artigo, página 12: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, em 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do valor total:
  165. Número ou marcador, página 12: a) O valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do valor total do capital adstrito ao sócio Amílcar Manuel do Céu Gouveia;
  166. Número ou marcador, página 12: b) O valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do valor total do capital adstrito ao sócio Maria Teresa Eugénio Macumbi.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 12: Administração
  169. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário;
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  171. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 12: Fast Logistics, Limitada
  173. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006751 uma entidade denominada Fast logistics, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código
  175. Texto do artigo, página 12: Comercial, entre: Rafael Mateus Seifane Nhambomba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100832234A, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e treze, emitida pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene C.
  176. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 12: Denominação
  179. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação de Fast logistics, Limitada e tem a sua sede na rua de Tchamba, n.o 240, no bairro Central, cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 12: Duração
  182. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 12: Objecto
  185. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Texto do artigo, página 12: a)Logística de transporte de mercadorias, transporte de bens de pessoas, aluguer de viaturas, aluguer de equipamento, gestão de controlo de stock, prestação de serviços, representação comercial;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de material de construção e com importação e exportação.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares a fins depois de deliberadas em assembleia geral e obtido as autorizações que forem exigidas.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado de território nacional.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 12: Capital social
  192. Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao senhor Rafael Mateus Seifane Nhambomba.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
  195. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas d resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 12: Gerência
  199. Texto do artigo, página 12: A gerência e a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo senhor Rafael Mateus Seifane Nhambomba, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 12: Omissões
  206. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 12: YTW Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010007 uma entidade denominada YTW Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 12: Yeneneh Tekleyess Woldemikael, divorciado, de nacionalidade etíope, portador de Passaporte n.º EP5127139, emitido em 7 de Abril de 2018 pelo Departamento Central de Imigração e Assuntos Nacionais, Addis-Abeba, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de YTW Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na AvenidaTomás Nududa número 441, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país
  215. Texto do artigo, página 13: como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  221. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, realização de actividades de consultoria, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  223. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme for decidido pela sócia.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, pertencente ao único sócio Yeneneh Tekleyess Woldemikael.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  229. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  230. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sócia única, mediante a decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de a sócia estar interessada em exercê-la individualmente.
  231. Número ou marcador, página 13: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  234. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos.
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  238. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  239. Texto do artigo, página 13: ou passivamente, será exercida pela sócia Yeneneh Tekleyess Woldemikael, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  241. Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura da única administradora;
  242. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  251. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 13: Yellow Line — Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974797 uma entidade denominada Yellow Line - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 13: Américo José Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, a onde reside, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500632712A, de 10 de Março de 2016, válido até 15 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  256. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, nos termos do disposto no artigo 90, do Codigo Comercial, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Yellow Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem sede na Ahmed Sekou Toure, n° 2880, bairro Central, cidade de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrageiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços de agência de viagens;
  269. Número ou marcador, página 13: b) Organização e venda de pacotes de viagens turísticas, assim como de bilhetes para espetáculos e outras manifestaçóes públicas e culturais;
  270. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços ligados ao aconselhamento turísctico, nomeadamente, a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio Américo José Bila.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único decidir.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Américo José Bila, que desde já, fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
  280. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  281. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura do administrador único;
  282. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  283. Número ou marcador, página 14: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador único, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
  286. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  287. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
  290. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão quinhoados pelo sócio único, na proporção da sua respectiva quota.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes do quinhão, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para a constituiçãode fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão do sócio único.
  292. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios único, no prazo de seis meses, decorrido da data da decisão que os tiver aprovado.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidospor lei e por decisão do sócio único.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será transmitido à favor do sócio único, na proporção da sua participação social.
  297. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo omisso, regem as disposições as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  298. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 14: AGBH-African Global Business Health, Limitada
  300. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  301. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101018008 uma entidade denominada AGBH-African Global Business Health, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  303. Texto do artigo, página 14: Entre:
  304. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Joao António Chichava Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, residente temporariamente na cidade de Maputo, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAI109420, emitido em ValladolidEspanha, aos 23 de Outubro de 2013;
  305. Texto do artigo, página 14: Segundo. Marina Bertille José Chichava, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991222A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Janeiro de 2017.
  306. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma e duração)
  309. Texto do artigo, página 14: AGBH-African Global Business Health, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 974, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social a importação e distribuição de medicamentos e produtos de saúde.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de medicamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades,
  319. Texto do artigo, página 14: independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  320. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João António Chichava Bila;
  325. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marina Bertille José Chichava.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  327. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  329. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Convocação da assembleia geral)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
  334. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada com 30 dias de antecedência, enquanto a assembleia geral extraordinária será convocada com 15 dias de antecedência por qualquer sócio ou director. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede
  338. Texto do artigo, página 15: da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 15: (Representação nas assembleias gerais)
  342. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por esta recebida até à respectiva sessão.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  346. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída com poderes para deliberar, em primeira convocatória, desde que esteja presente ou representado a maioria do capital social. Salvo os casos em que, por força da lei ou do pacto social, se imponha a presença ou representação de maioria qualificada de três-quartos do capital social.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  349. Texto do artigo, página 15: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria do capital social, salvo disposição diversa da lei ou do contrato de sociedade.
  350. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
  351. Texto do artigo, página 15: Da administração e representação da sociedade
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete os sócios, nomear os directores.
  356. Número ou marcador, página 15: Três) Os directores ou director executivo são designados por períodos de dois anos renováveis.
  357. Número ou marcador, página 15: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas directores da sociedade.
  358. Texto do artigo, página 15: Cinco)Excepto deliberação em contrário dos sócios, os directores ou director executivo são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  359. Número ou marcador, página 15: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos directores e director executivo.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  362. Texto do artigo, página 15: Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da direcção executiva, ou director executivo, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 15: (Gestão)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a direcção executiva ou director executivo, designados pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Os directores ou director executivo pautaram no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas nos presentes estatutos.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade ficará obrigada:
  370. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura dos sócios, ou conjunta de dois assinantes, sendo que uma das assinaturas deverá ser do director executivo;
  371. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção executiva tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  373. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 15: (Ano financeiro)
  376. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 15: (Destino dos lucros)
  379. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  380. Texto do artigo, página 15: legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, só depois de estar cumprido o orçamento anual determinado pela sociedade.
  381. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições diversas
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários os directores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  388. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  389. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 15: Socopal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018393, uma entidade denominada Socopal, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 15: Entre:
  393. Texto do artigo, página 15: Alfredo David Djedje, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132713M, emitido a 24 de Abril de 2015 cidade de Maputo, solteiro, residente na cidade da Matola, Khongolote, quarteirão 1, casa n.º 816, Julieta Elias Jacopo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134662Q, emitido a 31 de Março de 2010, cidade de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, George Dimitrov, quarteirão 34, casa n.º 15, e Fernando Samuel Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000918Q, emitido a 29 de Abril de 2013, casado, residente na cidade de Maputo, Alto Maé, rua Manuel António de Sousa, n.º 16, 2.º andar, flat 6. E pelo presente contrato, constituem entre si
  394. Texto do artigo, página 15: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Socopal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhazine, célula 5, casa n.º 65, nesta cidade de
  398. Texto do artigo, página 16: Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 16: (Duração)
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