III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2018
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- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo: Venda de todo tipo de produto alimentar, com importe e exporte.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Alfredo David Djedje, a quota de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital soial;
- Número ou marcador, página 16: b) Julieta Elias Jacopo, a quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Fernando Samuel Cossa, a quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e sessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A divisão e sessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor na sessão ou alienação de toda parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios, gozando este direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostram interesse pela quota do cedente, este, decidirá a alienação a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercida por Alfredo David Djedje, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano com referência a 31 de Dezembro, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes se for qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante, se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela Lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo,11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Metalmo – Metalomecânica e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia catorze do mês de Junho de dois mil e dezoito, na sede da sociedade sita no bairro do Chamanculo, Rua Aida Augusto, n.º 260, na cidade de Maputo, o sócio único Cremildo Pinoca Paulino da sociedade Metalmo Metalomecânica e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100295547 com capital social de vinte mil meticais, deliberou o seguinte.
- Texto do artigo, página 16: Ponto um – Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 16: Seguidamente passou se de imediato a discussão do único ponto da agenda, reunidos no quoro próprio o sócio acima descrito deliberarou sobre o aumento do capital da sociedade dos actuais 20.000,00MT para 150.000,00MT.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da cedência efectuada, é alterada artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 16: é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), equivalentes a 100% do capital social subscrito pelo sócio único Cremildo Pinoca Paulino.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Été Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezoito dias do mês de Maio de 2018, os membros do Conselho de Administração da Été Moçambique, S.A., sociedade comercial anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL100569329, com capital social integralmente subscrito de 4.000.000,00MT(quatro milhoes de meticais) com sede na Rua John Issa n.º 30, 1.° andar, cidade de Maputo, reuniram-se em assembleia para deliberar por unanimidade sobre os seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 16: A mudança de endereço, nomeação dos membros da assembleia geral, do conselho de admnistração, o fiscal único, o director geral e representação da sociedade, e em consequência disso ficam alterados os artigos 1.º e 7.º do pacto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2469, 2.º andar direito flats 6,7 e 8, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente ficam compostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia geral: Guillaume Alaim Maurice Silve
- Texto do artigo, página 16: -Presidente da Mesa; Nelson EfraimeTaimo - Secretário da Mesa; Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene - Membro.
- Texto do artigo, página 16: O mandanto da assembleia geral é de 2018 a 2021.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Conselho de admnistração: Guillaume Alain Maurice SilvePresidente;
- Texto do artigo, página 16: Nelson EfraimeTaimo – Director-geral, e bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade, bem como assinar todas as contas, actos e contratos.
- Texto do artigo, página 17: O mandanto do Conselho de Admnistração é de 2018 a 2021.
- Número ou marcador, página 17: Três) Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 17: Khuvine Guambe. Eem representação da Jkg — Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 17: O mandanto do Conselho fiscal e de 2018 a 2021.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Julho 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Muhlbauer Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que pela deliberação da Assembleia Geral, realizada e tomada por escrito, em acta lavrada a 9 de Julho de 2018, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL numero 100335662, a alteração da sede social da empresa, alterando-se por consequência a redacção parcial do artigo terceiro dos respectivos estatutos, que passara a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem a sua sede social na Frações D5 e D6, 3.º andar, edifício JAT 3, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) … Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2018.— O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Xavier International School Primary, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Junho de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Xavier International School - Primary, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Kim Il Sung, n.º 22, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quota detida pela sócia Mercedes Calderon, no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a 70% do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de vinte e nove mil meticais,
- Texto do artigo, página 17: correspondente a 29% do capital social, cedida a favor da senhora Clementina Benjamim Vaz dos Anjos Sanjane.
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quota detida pelo sócio Pedro Alberto Cossa, no valor nominal de mil meticais, correspondente a 1% do capital social, a favor da senhora Clementina Benjamim Vaz dos Anjos Sanjane.
- Texto do artigo, página 17: Unificação das quotas cedidas à sócia Clementina Benjamim Vaz dos Anjos Sanjane, passando a deter uma quota única no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Alteração da administração, para passar a constar que:
- Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade é administrada pela sócia Mercedes Calderon, que desde já fica nomeada administradora executiva, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A Administradora Executiva é designada por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Texto do artigo, página 17: Alteração das formas de obrigar a sociedade, para passar a constar que:
- Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora executiva Mercedes Calderon ou do senhor Joash Meil Calderon, no exercício das funções que lhes são conferidas.
- Texto do artigo, página 17: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 5.º n.º 1, artigo 9.º e o artigo 14.º, n.º 1 dos estatutos da sociedade, passando a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Mercedes Calderon e outra no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Clementina Benjamim Vaz dos Anjos Sanjane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) ...
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada pela sócia Mercedes Calderon, que desde já fica nomeada administradora executiva, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Administradora Executiva é designada por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora executiva Mercedes Calderon ou do senhor Joash Meil Calderon, no exercício das funções que lhes são conferidas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) ... Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Wecollect, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta, nos dias vinte e três de Março de dois mil e dezoito, pelas nove horas, e vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, pelas nove horas, nos termos da alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e da alínea b) do n.º dois do artigo sexto dos estatutos da sociedade, os sócios da sociedade Wecollect, Limitada, com sede na rua Damião de Góis, n.º 438, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo sob o Número Unico de Entidade Legal 100888661, deliberaram a alteração da denominação social, bem como a alteração das participações sociais e a estrutura do capital social, e consequente alteração do número um do artigo primeiro, os números um, dois e três do artigo quarto e o número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de WST – We Solve That, Lda, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) [inalterado]
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Iacumba Ali Aiuba;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 18: 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Martins Gueifão;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Nuvipar, Lda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer alteração na estrutura do capital social, quer seja por cessão de quotas, aumento ou redução do capital social, carece de consentimento dos sócios que representem pelo menos 81% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) O aumento do capital processarse-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável, sendo indicado na deliberação que aprova o aumento se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) [inalterado]
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) [inalterado] Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento dos sócios, mediante deliberação em assembleia geral, nos termos estabelecidos no nº 2 do artigo quarto.
- Número ou marcador, página 18: Três) [inalterado] Quatro) [inalterado] Cinco) [inalterado] Seis) [inalterado]
- Texto do artigo, página 18: Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Kelfoods Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Kelfoods Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100984784, tendo estado presente e representado todos sócios, titulares de cem por cento do capital social, que deliberam e decidiram pela actualização dos membros do Conselho de Administração da sociedade e em
- Texto do artigo, página 18: consequência disso fica assim alterado o número quatro do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) “…” Dois) “…” Três) “…” Quatro) A administração e represen-
- Texto do artigo, página 18: tação da sociedade é exercida pelos seguintes administradores: Christos Tselingas, Roedolf Johannes Steenkamp, Afshin Rahmatola Ghassmi e Bantwal Subraya Prabhu.
- Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Rec, Limitada
- Texto do artigo, página 18: ADENDA
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 131, de 5 de Julho de 2018, no artigo primeiro(denominação), onde se lê: «Gemas Magwevu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler: «Gemas Magwevu Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Barsildouro Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folha cento e trinta e três a folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior a, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, pelo que ficam desde já alterados o artigo quinto e o número um do artigo décimo terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais,
- Texto do artigo, página 18: correspondendo a 51% do capital social, pertencente ao sócio José Apolinário;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota, uma no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondendo a 49% do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes Maria José Vieira da Silva e o sócio senhor António Manuel Moreira de Barros.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 18: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, onze de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegíval.
- Texto do artigo, página 18: Barsildouro Móveis, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folha cento e treze a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, pelo que ficam desde já alterados o artigo quinto e o número um do artigo décimo terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondendo a 51% do capital social, pertencente ao sócio José Apolinário;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota, uma no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondendo a 49% do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes Maria José Vieira da Silva e o sócio senhor António Manuel Moreira de Barros.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 19: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, onze de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Transalt, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e sete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101001326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada “Mozambique Fertilizer Company – MFC, Limitada”, que por deliberação da Assembleia Geral de trinta do mês de Abril de dois mil e dezoito, alteraram o artigo décimo primeiro do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos senhores Corneulus Johannus Stephanus Bezuidenhout; Dimitri Giannakis; Hugo Renato Serrario Paz e Patric Reeves Moore, desde já nomeados como Administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência/ administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade
- Texto do artigo, página 19: bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos, requerer extractos bancários e solicitar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas;
- Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei;
- Número ou marcador, página 19: c) Representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos.
- Texto do artigo, página 19: Representar a sociedade com os poderes para assinar a correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos a sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachos.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 14 de Junho. de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Drone Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatrodo contrato do Registo de Entidade Legais da Matola n.º 100960109, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições constantes dos artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada por Drone Servicos – Sociedae Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amed Sekou Toure, n.º 955, Maputo
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiares, agências ou qualquer outra de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contado-se o seu inicio a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade Drone Servicos Unipessoal, Limitada, tem por objectivo, venda de material informático, escolar, desportivo, mobiliário de escritório e consumíveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade comercias dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a um única quota, pertencente ao Nelson Eugénio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se o pacto social, para que se observem-se as formalidade na lei das sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Participação social)
- Texto do artigo, página 19: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de
- Texto do artigo, página 20: outras sociedade, bem como associar-se estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda devera ser do consenso do socio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanco e contas exercício.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir– se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstancia assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e conferido exclusivamente ao socio Nelson Eugénio que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente praticando estatutos que estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos poderes, conferidos os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultado, ser fechado com a referência a trinta e um de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que o balanco registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzirem-se a percentagem legalmente requeridas para constituição de reservas legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Três) A parte restante do lucro será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 20: aprovado por deliberação do sácio. Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: 3 As – Ferragens, Ferramentas, Material Eléctrico e Material de Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, por decisões dos sócios, nomeadamente: Sahid Abdul Aziz Abdul Satar e Sazmina Kassam Esmail , da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, 3 As – Ferragens, Ferramentas, Material Electrico e Material se Construção, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Tete sob o n.º 100326256, em acta avulsa de assembleia geral extraordinária, foram praticados os actos de mudança da denominação e da sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por consequência destes actos, alterou-se parcialmente o pacto social, alterando-se a redacção do artigo primeiro e segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de 3 AS – Comércio Geral e Serviços, Limitada, abreviadamente 3 AS, Lda, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Texto do artigo, página 20: Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada quando eram cerca de onze horas, e para constar lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 9 de Julho de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 20: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 20: Victory Infra Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 101000036, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Victory Infra Mozambique, Limitada, entre, Aquido Ramadane Baduro, natural de Maganja da
- Texto do artigo, página 20: Costa, província da Zambézia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 050104596395 I, emitido, aos 15 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Tete; e de Sajith Regatte, natural de Nalgonda, Telangana, solteiro maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3981120, emitido aos 9 de Dezembro de 2012, na India; residente na India, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Victory Infra Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste no comércio geral, comércio de equipamentos industriais e mineiros, importação e exportação, prestação de serviços de perfuração, pesquisa e exploração mineira, serviços de consultoria mineira, perfuração e abertura de poços de água, abertura de minas e actividades conexas, construção civil, abertura, nivelamento de estradas, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, serviços de aluguer de equipamentos, arrendamento de bens próprios e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 21: é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Aquido Ramadane Baduro, subscreve uma quota no valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Sajith Regatte, subscreve uma quota no valor nominal de 49,000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o administrador único e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por administrador único e fica desde já nomeado senhor Sajith Regatte como administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituií-lo.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: i) Pela assinatura do administrador único; ii) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
- Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade coincide
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução e liquidação será feita:
- Número ou marcador, página 21: i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 21: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Ainda na referida acta foram eleitos os membros da assembleia geral e o administradorúnico, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 21: Para o cargo de Administrador-único foi eleito o senhor Sajith Regatte.
- Texto do artigo, página 21: Para o cargo de presidente da assembleia geral foi eleito o Aquido Ramadane Baduro e para o cargo de secretário, foi eleito o senhor Sajith Regatte.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 18 de Junho de 2018. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 21: Simbi, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100996707, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Simbi, Limitada, entre, Colin Stuart CampbellWilson, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade Britânica, portador do Passaporte n.º 538669774, emitido aos 28 de Setembro de 2016, na Grã- Bretanha; Stuart Mark Van de Ruit, solteiro, maior, natural de Chipinge, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º CN408558, emitido aos 16 de Julho de 2011, no Zimbabué; e
- Texto do artigo, página 21: Clive Trevor Jones, solteiro, maior, natural de Pretória, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M000095031,
- Texto do artigo, página 21: emitido aos 21 de Agosto de 2013, na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Simbi, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o comércio geral, com importação e exportação de material e acessórios metálicos, prestação de serviços na área de instalação de estruturas metálicas, instalação de unidades de secagem de grãos de aço e silo de grãos de aço, tratamento e comercialização do aço, construção civil, podendo desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo à soma de três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Colin Stuart Campebell-Wilson, subscreve uma quota no valor nominal de 21.760,00MT (vinte e um mil setecentos e sessenta meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Stuart Mark Van de Ruit, subscreve uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Clive Trevor Jones, subscreve uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado e poderão ser destituídos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de qualquer dos administradores e do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas do exercício)
- Texto do artigo, página 22: O exercício anual da sociedade coincide
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A dissolução e liquidação será feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 22: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Ainda na referida acta foram eleitos os membros da assembleia geral e o conselho de administração da sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 22: Para o cargo de administradores da sociedade foram eleitos os senhores Stuart Mark Van de Ruit e Clive Trevor Jones e o senhor Colin Stuart Campbell-Wilson, eleito para o cargo de presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 22: Para o cargo de presidente da assembleia Geral foi eleito o Colin Stuart CampebellWilson e para o cargo de secretário, foi eleito o senhor Stuart Mark Van de Ruit.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, (inserir data). — O Conservador, Iúri
- Texto do artigo, página 22: Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 22: Mamus, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas uma a folhas quatro, do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis A, entre Jerónimo Francisco Celestino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente Tchumene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995162J, de vinte e um de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e suas representadas legais, as menores Germana dos Santos Celestino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104209918J, de dois de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e
- Texto do artigo, página 22: Géssica Eduardo Celestino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502457B, de vinte e um de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e a senhora Marília Filimona dos Santos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Matola Gare, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502458S, de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e sua representada legal, a menor Vanda Rosa Celestino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000502456B, de seis de Abril de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mamus, Limitada, com o NUEL 101010309, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mamus, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Incomati, n.º 388, bairro Tchumene 1, provincia de Maputo, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, catering, panificação, restauração, comércio geral e transporte.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal obtenha as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em cinco quotas e subscrita pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Jerónimo Francisco Celestino, que subscreve uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a 52,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Marília Filomena dos Santos, que subscreve uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Vanda Rosa Celestino, que subscreve uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 7.5% do capital social, representada na sociedade pela sócia Marília Filomena dos Santos, na qualidade de mãe;
- Número ou marcador, página 23: d) Géssica Eduarda Celestino, que subscreve uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 7.5% do capital social, representada na sociedade pelo sócio Jerónimo Francisco Celestino, na qualidade de pai;
- Número ou marcador, página 23: e) Germana dos Santos Celestino, que subscreve uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 7.5% do capital social, representada na sociedade pelo sócio Jerónimo Francisco Celestino, na qualidade de pai.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou a seus herdeiros porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta,
- Texto do artigo, página 23: em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta nao deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 23: Três) E permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Amortização
- Número ou marcador, página 23: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Por acordo dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do disposto na alínea b) do número um do presente artigo, a sociedade reservar-se-á o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for em primeiro grau.
- Número ou marcador, página 23: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um dos sócios ou a herdeiros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
- Número ou marcador, página 23: b) Ser remunerado no final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalhador sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros;
- Número ou marcador, página 23: c) Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusulas do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
- Número ou marcador, página 23: d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Ser designado para os órgãos de administração.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) A administração;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho fiscal.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Gebomsa Moçambique Serviços de Bombagem Limitada
- Certidão de registo Gebomsa MoçambiqueEquipamentos de Bombagem, Limitada
- Certidão de registo FESAP – Sociedade Agrícola e Pecuária, Limitada
- Certidão de registo EIC - Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Gil Gestão de Imóveis, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Construções Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Palmontt, S.A.
- Certidão de registo Aka Serviços, Limitada
- Diploma Muhimbi Africa Turismo, Limitada
- Certidão de registo PS Consult, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Pastelaria Liberdade — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NXD Serviços & Soluções, Limitada
- Certidão de registo Mguawala Gold Mine, Limitada
- Certidão de registo HM- Holley Mozambique, Limitada
- Certidão de registo HSA – Higiene e Segurança de Alimentos, Limitada
- Certidão de registo Fast Logistics, Limitada
- Certidão de registo YTW Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yellow Line — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGBH-African Global Business Health, Limitada
- Certidão de registo Socopal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Metalmo – Metalomecânica e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Été Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Muhlbauer Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Xavier International School Primary, Limitada
- Certidão de registo Wecollect, Limitada
- Certidão de registo Kelfoods Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Rec, Limitada
- Certidão de registo Barsildouro Internacional, Limitada
- Certidão de registo Barsildouro Móveis, Limitada
- Certidão de registo Transalt, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Drone Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3 As – Ferragens, Ferramentas, Material Eléctrico e Material de Construção, Limitada
- Certidão de registo Victory Infra Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Simbi, Limitada
- Certidão de registo Mamus, Limitada
- Certidão de registo Eco Village, Limitada
- Certidão de registo Nikkana Construa Mz, Limitada
- Certidão de registo Colégio LA LUNA, Limitada
- Certidão de registo Eléctro & Auto Globo, Limitada
- Certidão de registo Wuji, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ovos de Ouro, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Envalor, Limitada
- Certidão de registo Mavi Interprices Import & Export, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Padaria Muhalazi, Limitada